SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2017
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE OLEOS AUTOMOTIVOS, PELO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.755/2017 – SAAE...…….............................................................
01. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 8.755/2017-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2017 em epígrafe.
1.2. Esta licitação reserva cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme previsão no artigo 48, da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14.
1.3. A presente licitação é do tipo “menor preço por lote”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Resolução nº 08/2015-SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.4. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 30/10/2017 até o dia 21/11/2017 sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 21/11/2017. A Sessão Pública ocorrerá no dia 21/11/2017, às 10:00 horas.
1.4.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.5. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-340.
1.6. Integram este edital:
- Anexo I - Especificação do Objeto;
- Anexo II - Termo de Referência;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Minuta do Contrato;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e Notificação;
- Anexo VIII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
02. OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o fornecimento de óleos automotivos, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística - Setor de Materiais e Logística.
03. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1. A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar os materiais no almoxarifado do SAAE em Sorocaba à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx – SAAE, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
3.2. Sempre que houver a necessidade dos materiais, o SAAE encaminhará a quantidade desejada via e-mail, devendo a licitante vencedora efetuar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de cada solicitação.
3.2.1 O material deverá ser entregue em 04 (quatro) parcelas de acordo com as necessidades do SAAE, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
3.3. Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo fiscal do contrato. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em
ambas hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição e ou complementação.
3.4. A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.
3.5. Os materiais deverão ser fornecidos pela licitante vencedora de acordo com as especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, elaborado pelo Chefe do Setor de Materiais e Logística, senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
04. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS.
4.1. Para proposição de preços, a licitante vencedora deverá considerar os materiais entregues e descarregados no endereço conforme subitem 3.1.
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta conforme Lei Federal nº 10.192/2001. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do “IPC- Fipe”, obedecendo à seguinte fórmula:
P = Po x. I
Io onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
4.2.1. O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para as entregas realizadas a partir do dia 01 do 13º mês.
4.2.2. Antes de cada período de reajuste, a licitante vencedora deverá apresentar seus cálculos para análise.
05. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
5.1.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.1.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
5.2.1. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do Contrato.
5.3. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.3.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
06. PROCEDIMENTO.
6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
6.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
07. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
7.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
7.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
7.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
7.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei Federal nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
7.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
7.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
7.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencentes à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
7.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
08. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
8.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
8.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
8.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
8.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
8.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
8.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
8.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
8.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
09. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
9.1. As propostas, tanto para as cotas reservadas quanto para as cotas principais, serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
9.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
9.2.1. No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
9.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
9.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
9.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
9.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
9.8. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
9.8.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
9.9. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
9.9.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
9.9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
9.10. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
9.11. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
10. PROPOSTA.
10.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
10.1.1. Proposta Eletrônica.
10.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 9.2, inciso 9.2.1 deste edital.
10.1.2. Proposta Escrita.
10.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário, total e a marca do item arrematado, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
10.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos
habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 11.2.
10.1.2.1.2. Deverá ser apresentado no mesmo prazo a declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
10.1.2.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
10.1.2.2.1. Razão social e endereço completo da empresa;
10.1.2.2.2. Data e assinatura do representante legal da empresa;
10.1.2.2.3. Indicação com a qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando RG, CPF, cargo, e-mail institucional e e-mail pessoal, na hipótese de adjudicação;
10.1.2.2.4. Indicação do preposto, conforme subitem 20.2.
10.1.2.2.5. O prazo de garantia, conforme subitem 19.1;
10.1.2.2.6. Prazo de validade não inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
10.1.2.2.7. Telefone, e-mail institucional e e-mail pessoal, para envio de correspondência;
10.1.2.2.8. Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
11. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
11.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a carta proposta/documentação relacionada nos itens 10 e 14, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
11.1.2. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
11.1.3. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 14.1, a proposta de preço (subitem 10.1.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 14) originais e/ou autenticados,
11.3. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
12.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.8.1. O disposto no subitem 12.8 não se aplica para os itens da cota reservada.
13. DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP.
13.1. Em cumprimento ao inc. III do art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, está reservada a cota de vinte e cinco por cento deste objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
13.1.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa
às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
13.1.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal; a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
13.2. Não se aplica o item 13.1 se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
13.3. Não se aplica o item 13.1 se o tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
13.4. Poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
a) Aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;
b) A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) A prioridade do item 13.4 será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
f) A aplicação do benefício previsto neste inciso e do percentual da prioridade adotado, limitado a dez por cento, deverá ser motivada, nos termos dos arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
14. HABILITAÇÃO.
14.1. A licitante arrematante deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.755/2017-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 1285 - Jd. Santa Rosália - Sorocaba/SP - 18.095-340. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
14.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
14.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c1.1) Caso a licitante não possua a certidão unificada, a prova de regularidade do INSS poderá ser comprovada através de certificado atualizado ou obtido via Internet.
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura do Contrato.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Autarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos materiais, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazo de fornecimento e especificações dos mesmos (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
a1) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
a2) É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do percentual acima estabelecido num período de execução igual ou inferior ao do previsto no contrato licitado.
a3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
14.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total estimado comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
14.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
b) Comprovação de Enquadramento de ME ou EPP.
14.7. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
14.8. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
14.9. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.9.1. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
14.10. Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
14.12. A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens
14.1 a 14.6 será considerada inabilitada.
14.13. Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
14.14. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no
item 14 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
15. RECURSOS.
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
15.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
16. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
16.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
16.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 17.1;
16.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la no prazo estabelecido no subitem 11.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no subitem 16.1.7.
16.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com as especificações e/ou quantidades contidas nos Anexos I e II, e não forem substituídos e/ou complementados conforme subitem 3.3.1; não havendo as referidas substituições e/ou complementações, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 16.1.6;
16.1.4. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 3.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.1.6;
16.1.5. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste edital;
16.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora.
16.1.7. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal nº 10.520/02).
16.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
16.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
17.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
17.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação.
17.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
18. RECURSO FINANCEIRO.
18.1. Para atender à despesa, decorrente do presente Pregão Eletrônico, será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 08 00 33 90 30 17 512 7008 2227 04.
19. GARANTIA.
19.1. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia legal prevista no art. 12 da Lei Federal nº 8.078/90.
20. FISCALIZAÇÃO.
20.1. O SAAE designará o chefe do Setor de Materiais e Logística para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
20.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
20.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
20.2. A licitante vencedora deverá designar um responsável como preposto para representá-la durante a vigência contratual.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
21.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
21.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data
fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
21.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
21.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
21.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
21.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos.
Sorocaba, 30 de outubro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2017
LOTE 01 - Cota Principal | |||
ITEM | QTDE | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
1 | 150 | Frascos | ÓLEO DE FREIO FRASCO COM 500 ML Obs.: DOT-5 |
2 | 1.200 | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO 68 Especificação: - Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos, classificação “ISO 68”, que operem em condições severas de pressão e temperatura. - Acondicionado em tambor de 200 litros. |
3 | 3.000 | Lts. | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR DIESEL Especificação: - Óleo lubrificante para motores a Diesel, “Classificação API CI-4/SL”, grau SAE 15w/40 - Acondicionado em balde de 20 litros. |
4 | 300 | Lts. | ÓLEO PARA DIFERENCIAL 90 Especificação: - Óleo para engrenagens Hipoides, com desempenho API GL 5, grau SAE 80 x 90. |
5 | 300 | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO PARA DIREÇÃO Especificação: - Óleo hidráulico tipo ATF para transmissões automáticas, especificações GM DEXRON III grau SAE 49, corante vermelho para identificar vazamentos e evitar seu uso indevido. -Deverá ser acondicionado em balde de 20 litros. |
6 | 600 | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO TAC W 10 Especificação: - Óleo hidráulico TAC3 W - Acondicionado em balde de 20 litros ou tambor de 200 litros. |
7 | 600 | Lts. | ÓLEO DE TRANSMISSÃO 10W30 – GL/4 Especificação: - Óleo de transmissão 10W30 – GL4. - Embalagem: Galões de 05 litros ou baldes de 20 litros. |
8 | 1.500 | Lts. | ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR GASOLINA / ÁLCOOL API – SL/CC Especificação: - Óleo lubrificante para motor a Gasolina / Álcool, classificação API- SL/CC, grau SAE 20W-50. - Deverá ser acondicionado em frasco de 01 litro ou balde de 20 litros. |
LOTE 02 - Cota Reservada | |||
ITEM | QTDE | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
1 | 50 | Frascos | ÓLEO DE FREIO FRASCO COM 500 ML Obs.: DOT-5 |
2 | 400 | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO 68 Especificação: - Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos, classificação “ISO 68”, que operem em condições severas de pressão e temperatura. - Acondicionado em tambor de 200 litros. |
3 | 1.000 | Lts. | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR DIESEL Especificação: - Óleo lubrificante para motores a Diesel, “Classificação API CI-4/SL”, grau SAE 15w/40 - Acondicionado em balde de 20 litros. |
4 | 100 | Lts. | ÓLEO PARA DIFERENCIAL 90 Especificação: - Óleo para engrenagens Hipoides, com desempenho API GL 5, grau SAE 80 x 90. - Acondicionado em balde de 20 litros. |
5 | 100 | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO PARA DIREÇÃO Especificação: - Óleo hidráulico tipo ATF para transmissões automáticas, especificações GM DEXRON III grau SAE 49, corante vermelho para identificar vazamentos e evitar seu uso indevido. -Deverá ser acondicionado em balde de 20 litros. |
6 | 200 | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO TAC W 10 Especificação: - Óleo hidráulico TAC3 W - Acondicionado em balde de 20 litros ou tambor de 200 litros. |
7 | 200 | Lts. | ÓLEO DE TRANSMISSÃO 10W30 – GL/4 Especificação: - Óleo de transmissão 10W30 – GL4. - Embalagem: Galões de 05 litros ou baldes de 20 litros. |
8 | 500 | Lts. | ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR GASOLINA / ÁLCOOL API – SL/CC Especificação: - Óleo lubrificante para motor a Gasolina / Álcool, classificação API- SL/CC, grau SAE 20W-50. - Deverá ser acondicionado em frasco de 01 litro ou balde de 20 litros. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE ÓLEO AUTOMOTIVO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA DO SAAE
1. OBJETO.
Contratação de empresa para fornecimento de diversos tipos de Óleos Automotivos, para atender os serviços de manutenção dos veículos da frota do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referencia.
2. QUANTIDADE.
200 frascos de óleo de freio – Frasco com 500 ml; 1.600 litros de óleo hidráulico 68;
4.000 litros de óleo lubrificante para motor diesel; 400 litros de óleo para diferencial 90;
400 litros de óleo hidráulico para direção; 800 litros de óleo hidráulico TAC W10;
800 litros de óleo hidráulico 10W30 – GL/4;
2.000 litros de óleo lubrificante motor gasolina / álcool API-SL/CC
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
ÓLEO DE FREIO FRASCO COM 500 ML
Obs.: DOT-5
ÓLEO HIDRAULICO 68
Especificação:
- Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos, classificação “ISO 68”, que operem em condições severas de pressão e temperatura.
- Acondicionado em tambor de 200 litros.
ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR DIESEL
Especificação:
- Óleo lubrificante para motores a Diesel, “Classificação API CI-4/SL”, grau SAE 15W/40
- Acondicionado em balde de 20 litros.
ÓLEO PARA DIFERENCIAL 90
Especificação:
- Óleo para engrenagens Hipoides, com desempenho API GL 5, grau SAE 80 x 90.
- Acondicionado em balde de 20 litros.
ÓLEO HIDRAULICO PARA DIREÇÃO
Especificação:
- Óleo hidráulico tipo ATF para transmissões automáticas, especificações GM DEXRON III grau SAE 49, corante vermelho para identificar vazamentos e evitar seu uso indevido.
-Deverá ser acondicionado em balde de 20 litros.
ÓLEO HIDRAULICO TAC W 10
Especificação:
- Óleo hidráulico TAC3 W
- Acondicionado em balde de 20 litros ou tambor de 200 litros.
ÓLEO DE TRANSMISSÃO 10W30 – GL/4
Especificação:
- Óleo de transmissão 10W30 – GL4.
- Embalagem: Galões de 05 litros ou baldes de 20 litros.
ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR GASOLINA / ÁLCOOL API – SL/CC
Especificação:
- Óleo lubrificante para motor a Gasolina / Álcool, classificação API-SL/CC, grau SAE 20W-50.
- Deverá ser acondicionado em frasco de 01 litro ou balde de 20 litros.
4. PRAZO DE ENTREGA.
Sempre que houver necessidade do material, o SAAE encami9nhará a quantidade desejada via e-mail, devendo a contratada efetuar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de cada solicitação.
O material deverá ser entregue em 04 (quatro) parcelas de acordo com as necessidades do SAAE, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
O(s) material(s) será(ão) considerado(s) recebido(s) após a conferencia e aprovação pelo almoxarifado. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder à(s) especificação(ões) do Termo de Referência, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ou a complementação.
Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, toda mão-de-obra empregada na execução do contrato e seus decorrentes custos trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao carregamento, transporte das mercadorias do local de partida até o local de destino (Centro Operacional do SAAE Sorocaba), entrega e descarregamento, e equipamentos eventualmente empregados na execução do contrato.
5. GARANTIA.
De acordo com as normas de fabricação.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
Menor preço por lote.
7. LOCAL DA ENTREGA.
Av. Comendador Xxxxxx Xxxxx, 255 – Jd. Ibiti do Paço.
SAAE Unidade Centro Operacional – Setor de Materiais e Logística. Sorocaba/SP
Horário: das 08h00 às 15h00.
8. UNIDADE FISCALIZADORA.
Setor de Materiais e Logística
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento dos materiais, equivalentes ou superiores a 50% (cinquenta por cento), similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazo de fornecimento e especificações dos mesmos (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
O(s) atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
Sorocaba, 18 de julho de 2017.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Chefe do Setor de Materiais e Logística
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 94/2017 - Processo Administrativo nº 8.755/2017.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando o fornecimento de óleo automotivo, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 94/2017 supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE - Cota | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ... | Frascos | ÓLEO DE FREIO FRASCO COM 500 ML Obs.: DOT-5 | |||
2 | ... | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO 68 Especificação: - Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos, classificação “ISO 68”, que operem em condições severas de pressão e temperatura. - Acondicionado em tambor de 200 litros. | |||
3 | ... | Lts. | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR DIESEL Especificação: - Óleo lubrificante para motores a Diesel, “Classificação API CI-4/SL”, grau SAE 15w/40 - Acondicionado em balde de 20 litros. | |||
4 | ... | Lts. | ÓLEO PARA DIFERENCIAL 90 Especificação: - Óleo para engrenagens Hipoides, com desempenho API GL 5, grau SAE 80 x 90. - Acondicionado em balde de 20 litros. | |||
5 | ... | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO PARA DIREÇÃO Especificação: - Óleo hidráulico tipo ATF para transmissões automáticas, especificações GM DEXRON III grau SAE 49, corante vermelho para identificar vazamentos e evitar seu uso indevido. -Deverá ser acondicionado em balde de 20 litros. |
6 | ... | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO TAC W 10 Especificação: - Óleo hidráulico TAC3 W - Acondicionado em balde de 20 litros ou tambor de 200 litros. | |||
7 | ... | Lts. | ÓLEO DE TRANSMISSÃO 10W30 – GL/4 Especificação: - Óleo de transmissão 10W30 – GL4. - Embalagem: Galões de 05 litros ou baldes de 20 litros. | |||
8 | ... | Lts. | ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR GASOLINA / ÁLCOOL API – SL/CC Especificação: - Óleo lubrificante para motor a Gasolina / Álcool, classificação API-SL/CC, grau SAE 20W-50. - Deverá ser acondicionado em frasco de 01 litro ou balde de 20 litros. |
O VALOR TOTAL OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ ......................
(.................................................................. ..........................).
Declaramos que os materiais ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I
e Anexo II.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Prazo de garantia:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/Função ocupada:
e-mail institucional:
e-mail pessoal:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
e-mail institucional:
e-mail pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MINUTA
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE OLEOS AUTOMOTIVOS, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A …………………………...............................…........................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº
......... e CPF nº ................ doravante denominado
simplesmente SAAE, e a ................................., com sede à
..................., nº ...., na cidade de /.., inscrita no CNPJ-
MF sob o nº .................., representada neste ato, pelo seu
................, senhor .........................., portador da Cédula de Identidade RG nº ......... e CPF nº ................, doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, o fornecimento de óleos automotivos, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 94/2017 e respectivo Processo Administrativo nº 8.755/2017
-SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 8.755/2017-SAAE, obriga-se a fornecer para o SAAE, óleos automotivos, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, por solicitação da Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística de acordo com a marca e preço seguintes:
LOTE - Cota | ||||||
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ... | Frascos | ÓLEO DE FREIO FRASCO COM 500 ML Obs.: DOT-5 |
2 | ... | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO 68 Especificação: - Óleo lubrificante para sistemas hidráulicos, classificação “ISO 68”, que operem em condições severas de pressão e temperatura. - Acondicionado em tambor de 200 litros. | |||
3 | ... | Lts. | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR DIESEL Especificação: - Óleo lubrificante para motores a Diesel, “Classificação API CI-4/SL”, grau SAE 15w/40 - Acondicionado em balde de 20 litros. | |||
4 | ... | Lts. | ÓLEO PARA DIFERENCIAL 90 Especificação: - Óleo para engrenagens Hipoides, com desempenho API GL 5, grau SAE 80 x 90. - Acondicionado em balde de 20 litros. | |||
5 | ... | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO PARA DIREÇÃO Especificação: - Óleo hidráulico tipo ATF para transmissões automáticas, especificações GM DEXRON III grau SAE 49, corante vermelho para identificar vazamentos e evitar seu uso indevido. -Deverá ser acondicionado em balde de 20 litros. | |||
6 | ... | Lts. | ÓLEO HIDRAULICO TAC W 10 Especificação: - Óleo hidráulico TAC3 W - Acondicionado em balde de 20 litros ou tambor de 200 litros. | |||
7 | ... | Lts. | ÓLEO DE TRANSMISSÃO 10W30 – GL/4 Especificação: - Óleo de transmissão 10W30 – GL4. - Embalagem: Galões de 05 litros ou baldes de 20 litros. | |||
8 | ... | Lts. | ÓLEO LUBRIFICANTE MOTOR GASOLINA / ÁLCOOL API – SL/CC Especificação: - Óleo lubrificante para motor a Gasolina / Álcool, classificação API-SL/CC, grau SAE 20W-50. - Deverá ser acondicionado em frasco de 01 litro ou balde de 20 litros. |
SEGUNDA - condições de entrega.
2.1. A CONTRATADA é obrigada a entregar e descarregar o(s) material(is) no almoxarifado do SAAE em Sorocaba à Avenida Comendador Xxxxxx
Xxxxx, 255 – Jardim Ibiti do Paço – SAAE, nos dias úteis, das 08:00 às 15:00 horas, por sua conta e risco.
2.2. Sempre que houver a necessidade dos materiais, o SAAE encaminhará a quantidade desejada via e-mail, devendo a CONTRATADA vencedora efetuar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento de cada solicitação.
2.2.1. O material deverá ser entregue em 04 (quatro) parcelas de acordo com as necessidades do SAAE, durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
2.3. Os materiais serão considerados recebidos após a conferência e aprovação pelo fiscal do contrato. Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.3.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do Anexo I e do Termo de Referência - Anexo II, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ou complementação.
2.4. A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos materiais se ocorrerem motivos relevantes que os justifiquem.
2.5. Os materiais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA de acordo com as especificações e orientações, contidos no Anexo I e no Termo de Referência - Anexo II, elaborado pelo Chefe do Setor de Materiais e Logística, senhor. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
TERCEIRA - preço e reajuste.
3.1 O(s) preço(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta. O preço terá reajuste de acordo com a variação do Índice "IPC-FIPE", obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I
Io
onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta
3.1.1. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para as entregas realizadas a partir do dia 01 do 13º mês;
3.1.2. O reajuste apurado pela formula acima, será aplicado para as entregas realizadas a partir do dia 01 do 13º mês;
3.1.3. Antes de cada período de reajuste, a
CONTRATADA deverá apresentar seus cálculos para análise.
QUARTA - pagamento.
4.1. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
4.1.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
4.1.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
4.2. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias;
4.2.1. A nota fiscal/fatura deverá também ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is).
4.3. Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.3.1. Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
QUINTA - valor total do contrato.
5.1. O valor total do presente contrato importa em
R$ .. - (. ).
SEXTA - recurso financeiro
6.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através da dotação orçamentária alocada ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, a dotação nº 24 08 00 33 90 30 17 512 7008 2227 04.
SÉTIMA - sanções por inadimplemento.
7.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
7.1.1. multa de 10% (dez por cento) do valor total da nota fiscal eletrônica, se os materiais entregues estiverem em desconformidade com a especificação e/ou quantidade contidas no Anexo I e II e não forem substituídos e/ou complementados conforme inciso 2.3.1; não havendo a referida substituição e/ou complementação, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 7.1.4;
7.1.2. multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no inciso 2.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 7.1.4;
7.1.3. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula deste contrato;
7.1.4. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
7.1.5. a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
7.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.3. Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
OITAVA - rescisão contratual.
8.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
8.2. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
NONA - vigência contratual.
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
DÉCIMA - vinculação ao edital do Pregão Eletrônico nº 94/2017.
10.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
10.2. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 94/2017 e da proposta da CONTRATADA apresentada ao mesmo, constantes do Processo Administrativo nº 8.755/2017.
DÉCIMA PRIMEIRA - fiscalização.
11.1. O SAAE designará o Chefe do Setor de Materiais e Logística para representá-lo na qualidade de fiscalizador do. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-la no exercício da fiscalização.
11.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
11.1.1.1. A alteração será formalizada por
apostilamento.
11.2. A CONTRATADA manterá o senhor(a) ,
como preposto responsável durante a vigência do contrato.
DÉCIMA SEGUNDA - garantia.
12.1. A CONTRATADA deverá assegurar a garantia legal prevista no art. 12 da Lei 8.078/90.
DÉCIMA TERCEIRA - legislação aplicável.
13.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Sorocaba, de de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01ª 02ª
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2017
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
OBJETO: Fornecimento de óleos automotivos.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Sorocaba, de de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
CONTRATADA
Nome e Cargo CPF:
e-mail institucional e-mail pessoal
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2017.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
OBJETO: Fornecimento de óleos automotivos.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Sorocaba, de de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx