CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Avenida Benedito de Campos, nº 853 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 20 de março de 2024.
CONTRATO N° 010/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024 PROTOCOLO SEI IMA.2024.00000184-84
CONTRATANTE: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social;
CONTRATADA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 59.456.277/0001-76, inscrição estadual nº. 114.067.308.110, inscrição municipal nº 9.585.477-0, neste ato representada na forma do seu contrato social;
Ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atualização e suporte técnico remoto para licenças de softwares ORACLE versão 11g, com garantia de atualização e suporte por 12 (doze) meses; e serviços de manutenção preventiva (Patches e Firmwares disponibilizados no Portal MOS) e corretiva. Suporte técnico na modalidade on-site, com substituição de peças originais e atualização tecnológica para o servidor Oracle Sun Fire v440, por 12 (doze) meses, nas dependências do Datacenter da IMA, no município de Campinas,
São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 Síntese dos itens, quantidades e unidades:
Lote | Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade |
1 | 01 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 16446343 | 04 | Licenças |
02 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 3614852 | 04 | Licenças | |
03 | Serviço de manutenção, suporte técnico e substituição de peças para o servidor Oracle modelo Sun Fire v440 | 12 | Meses |
1.3 Em caso de divergência entre os termos deste Contrato e do Termo de Referência , as disposições do Contrato prevalecerão sobre as disposições do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
2.1. SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA LICENÇAS ORACLE.
2.1.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de atualização e suporte técnico para licenças software Oracle Database.
2.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento para suporte técnico, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7), fazendo o registro, acompanhamento, resolução de serviços e esclarecimento de dúvidas.
2.1.3. A central de atendimento deverá possibilitar a abertura de chamados por meio de ligações telefônicas ou website.
2.1.4. A CONTRATANTE poderá abrir um número ilimitado de chamados de suporte.
2.1.5. A central de atendimento deverá ter conhecimento das características da solução fornecida e estar apta a dar as informações básicas sobre a mesma.
2.1.6. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados, nos termos da política de suporte da CONTRATADA.
2.1.7. A severidade do chamado técnico será informada pela CONTRATANTE quando da abertura do chamado e deverá se basear nas seguintes características:
2.1.7.1. Severidade 1(Interrupção Crítica): o uso em produção dos programas suportados é interrompido ou tão severamente afetado que não se consegue continuar trabalhando de modo razoável. A perda do serviço é total. A operação é essencial para o negócio e trata-se de uma emergência. Uma solicitação de serviço Severidade 1 tem uma ou mais das seguintes características: dados corrompidos; uma função crítica documentada não está disponível; o sistema trava indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas; o
sistema falha repetidamente após tentativas de reinicialização.
2.1.7.2. Severidade 2 (Redução Significativa): a perda do serviço é significativa. Funcionalidades importantes não estão disponíveis, com nenhuma solução alternativa aceitável; no entanto, a operação pode continuar de forma limitada.
2.1.7.3. Severidade 3 (Problema Técnico): a perda do serviço é pequena. O problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
2.1.7.4. Severidade 4 (Orientação Geral): trata-se de uma solicitação de informações, melhorias ou esclarecimentos da documentação relativa ao software, mas não há impacto na operação do mesmo. Não há perda de serviço. O resultado não impede o funcionamento do sistema.
2.1.8. Os técnicos da CONTRATANTE deverão ter acesso à base de conhecimento e fóruns de discussão dos produtos ofertados, via website do fabricante, visando obter informações sobre o software Oracle Database.
2.1.9. Durante o período contratado deverá ser permitida a atualização do software para as versões mais recentes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. Atualizações de versão de software (“upgrades”) e correções (“updates” e “patches”) deverão estar disponíveis via Web.
2.1.10. Os serviços de suporte técnico deverão abranger, entre outras, as seguintes atividades:
2.1.10.1. Análise e suporte na configuração do software.
2.1.10.2. Identificação e resolução de problemas em software
2.1.10.3. Atualizações do software, bem como de novas versões do produto.
2.1.11. O atendimento será prestado na modalidade de suporte remoto.
2.1.12. Os termos e condições da prestação de serviço serão regidos e documentados na Política de Suporte Técnico de Software da Oracle, acessível por meio da página:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/x/xxxx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxx.xxx0.0.00. O problema será considerado solucionado no momento em que o chamado for finalizado na forma estabelecida na Política de Suporte Técnico da Oracle.
2.2. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA O SERVIDOR ORACLE SUN FIRE V440
2.2.1. Os Serviços referente ao Suporte Técnico deverão possuir as seguintes características:
2.2.1.1. A cobertura da Assistência Técnica durante o prazo contratual deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com cobertura total de peças, componentes e mão-de-obra especializada, através do Portal MOS e segundo Política de Suporte de Hardware da CONTRATADA.
2.2.1.2. As peças de reposição deverão ser genuínas do fabricante.
2.2.1.3. Prioridade de Atendimento definida pelo cliente de acordo com a severidade do problema, nos termos da Política de Suporte Técnico de Hardware da CONTRATADA.
2.2.1.4. Prazo de atendimento no local nos termos da Política de Suporte Técnico de Hardware da CONTRATADA, descritas no link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/x/xxxx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xx.xxx
2.2.1.5. O atendimento será do tipo on-site e será iniciado a partir de chamado aberto pela IMA diretamente no site pela Internet ou através de telefone do fornecedor.
2.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar contato telefônico para abertura de chamados técnicos e administrativos.
2.2.3. Suporte Telefônico e Suporte no local "On-Site" 7 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia.
2.2.4. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar peças de reposição genuínas quando for necessário a substituição de algum componente de hardware, e em casos de inoperabilidade do servidor a substituição de todo o hardware, nos termos da Política de Suporte Técnico de Hardware da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
3.2. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
3.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA, nos termos da Política de Suporte Técnico da CONTRATADA.
3.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.5. Apresentar à Contratante, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto.
3.6. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
3.7. Ressarcir os eventuais danos diretamente causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
3.8. Responder pelos danos diretos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente.
3.9. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE em relação a vigência do contrato.
3.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
3.11. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela IMA e seus prepostos. São consideradas como informações confidenciais todos os
documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados de forma proposital ou mesmo acidental. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar acordo individual de manutenção do sigilo das informações com seus parceiros e empregados de modo a garantir esta questão.
3.12. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
3.13. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, impostos e tributos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto, não cabendo à IMA recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
3.14. A CONTRATADA está ciente das disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência”, mas durante a vigência do presente contrato cumprirá as disposições do seu próprio Código de ética e Conduta disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/ employee-code-of-conduct-and-ethics/pdf/PT.pdf.
3.15. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os produtos ofertados são licenciados por seus fabricantes e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets.
3.16. A CONTRATADA se obrigada a cumprir os termos do Acordo De Nível De Serviço - ANS (SLA – Service Level Agreement) (ANEXO I- C do Termo de Referência) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
3.17. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à IMA que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
3.18. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela IMA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos
4.2. Acompanhar e fiscalizar remotamente a execução dos serviços
4.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
4.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.
4.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRADA.
4.7. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência.
4.8. Nomear gestor/agente fiscalizador do Contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
4.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
4.10. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo De Nível De Serviço (SLA – Service Level Agreement) (Anexo I-C do Termo de Referência), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
4.11. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.12. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 19/05/2024, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E SUPORTE
6.1. As políticas de suporte e garantia seguirão as normas e canais disponibilizados pela ORACLE, e também:
6.1.1. Garantir que a atualização compreende a atualização da versão dos softwares adquiridos sem quaisquer limitações, enquanto estiver vigente o contrato que é celebrado por 12 (doze) meses.
6.1.2. O Suporte compreende o fornecimento de apoio técnico especializado aos softwares ORACLE e ao SERVIDOR V440 de forma que a CONTRATANTE possa ter, em seu dia-a-dia, celeridade na resolução de atividades de operação e segurança na implementação de seus projetos.
6.1.3. As atualizações correspondem a quaisquer mudanças nos softwares adquiridos, com o objetivo de correções de defeitos, melhorias e evoluções de funcionalidades, compatibilização com recursos de hardware e/ou outros softwares tais como sistemas operacionais, nos termos da Política de Suporte Técnico de Hardware da CONTRATADA.
6.1.4. As manutenções corretivas referentes à troca de peças e componentes do servidor Oracle Sun Fire V440 deverão ser realizadas localmente. O Suporte Técnico e manutenção corretiva referente aos softwares, serão realizados remotamente.
6.1.5. As atualizações de versões deverão poder ser obtidas pela CONTRATANTE, através de canais disponibilizados pela CONTRATADA e/ou através da ORACLE de forma online.
6.1.6. A prestação do Suporte será realizada pela Oracle do Brasil e deverá poder ser feita através de Central de Atendimento tipo "0800" para
abertura dos chamados, com um período de disponibilidade de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados;
6.1.7. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados para Suporte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL
7.1. O valor global deste contrato é de R$ 84.578,37 (oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), seguindo quadro abaixo:
LOTE | ITEM | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade | Vr. Unit | Vr. Total |
1 | 01 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 16446343 | 4 | Licenças | R$ 6.112,823 | R$ 24.451,29 |
Suporte | R$ 2.876,623 | R$ 11.506,49 | ||||
02 | Oracle Database Standard Edition - Processor Perpetual. CSI 3614852 | 4 | Licenças | R$ 6.112,823 | R$ 24.451,29 | |
Suporte | R$ 2.876,623 | R$ 11.506,49 | ||||
03 | Serviço de manutenção, suporte técnico e substituição de peças para o servidor Oracle modelo Sun Fire v440 | 12 | Meses | - | R$ 12.662,81 | |
VALOR TOTAL | R$ 84.578,37 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) serviço(s).
8.1.1. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso).
8.1.2. A nota fiscal /fatura em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
8.1.3. O Agente fiscalizador ou o gestor do contrato terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.2. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
8.2.1. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
8.3. Caso o serviço do objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
8.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE poderá reter ou recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
8.3.1.1. De acordo com a Instrução Normativa SMF nº 12/2022. a obrigatoriedade de inscrição no CENE Campinas está suspensa desde 01/08/2022. Caso ocorra alguma alteração legislativa, a contratada estará automaticamente obrigada a cumprir as exigências legais.
8.4. PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
8.4.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.5. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal/fatura.
8.6. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
8.7. As notas fiscais/faturas não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise e, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicada a variação do índice IPC-FIPE ou, na sua ausência, do IPCA - Índice Geral, divulgado pelo IBGE, ou de outro que venha a substituir, a contar da data da
Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer no dia 19/05/2024.
10.2. Caso no prazo estipulado para início dos serviços, haja indisponibilidade por parte da CONTRATANTE, será acordada nova data para início da prestação dos serviços com a CONTRATADA.
10.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
10.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos nos termos da Política de Suporte Técnico da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante Atestado de Aprovação da Compra.
10.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.6. O recebimento provisório, quando houver, ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos diretos resultantes da incorreta execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA
11.1. A entrega dos softwares e atualizações será realizada on-line, conforme disposto na descrição do serviço, exceto quando necessário atendimento presencial, o que deverá ocorrer no endereço indicado pela CONTRATANTE, no município de Campinas.
11.2. A prestação do serviço de manutenção, suporte técnico e substituição de peças para o servidor Oracle modelo Sun Fire v440 deverá ocorrer nas dependências do Datacenter da IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, localizado à Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13041-390, ou outro endereço indicado pela CONTRATANTE, no município de Campinas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, por um período de 03 anos, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
13.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo I-B do Termo de Referência, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANTICORRUPÇÃO
14.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato,.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”),
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
15.2 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
15.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
15.2.2. Subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
15.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
15.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
15.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
15.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
15.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
15.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
15.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
15.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que alcancem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, fica assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
15.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
16.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 14.1.2., a critério da Contratante;
16.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
16.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
16.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
16.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
16.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
16.4. As sanções previstas nos itens 14.1.1. e 14.1.4., poderão ser aplicadas juntamente com as do item 14.1.3., devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.5. A totalidade das multas e demais penalidades que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA em decorrência deste Contrato, independentemente de qualquer natureza não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% do valor global do Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
17.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-C do Termo de Referência. E em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
18.1. Fazem parte integrante deste contrato seus Anexos, bem como o Termo de Referência e a proposta comercial da CONTRATADA.
18.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
20.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento eletronicamente.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxxxx Cover De Santi – Diretor de Inovação e Desenvolvimento
Assinam eletronicamente pela ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Customer Services
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 23/04/2024, às 15:17, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Diretor(a) de Inovação e Desenvolvimento, em 25/04/2024, às 08:57, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 26/04/2024, às 09:45, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 10571207 e o código CRC 6595775E.
IMA.2024.00000184-84 10571207v3