CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 168/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 168/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Aquisição de mobiliário para suprir a demanda do ARQUIVO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SAUDE, estante de aço.
1. Período para apresentação da proposta: de 12/09/2022 a 16/09/2022
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Praça Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 30 – Bairro Água Fria – Cajamar/SP (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica
– Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA DE ESTANTE EM AÇO
1 – OBJETO
Aquisição de mobiliário para suprir a demanda do ARQUIVO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SAÚDE; compra através de dispensa de licitação.
MODALIDADE
Compra direta, Menor Preço
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Aquisição
Consórcio: não se aplica
A COMPRA PRETENDIDA REGER-SE-Á PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 ARTIGO
24.02 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.
2 - JUSTIFICATIVA
A presente aquisição dos produtos visa atender à necessidade do Almoxarifado da Secretaria de Saúde, que está com número insuficiente de estantes, considerando o expressivo aumento de documentos para arquivar.
3 – ESPECIFICAÇÃO
Ite m | UN | Qtde | Descrição |
01 | unidade | 25 | Estante de aço, contendo 05 (cinco) prateleiras com dobra dupla em chapa 26”, resistente a 25kg por prateleira, e 04 (quatro) colunas em chapa 20”. Acabamento em sistema de pintura eletrostática a pó (epóxi). Cor cinza. Altura: 1.980mm Largura total: 920mm Profundidade: 3000mm |
Os critérios de aceitação dos produtos obedecerão no mínimo às seguintes exigências:
a) dever-se-á fornecer produtos conforme descrição neste termo, devendo sempre ser de ''PRIMEIRA QUALIDADE”.
b) caso os produtos cotados sejam desconhecidos da contratante, eles serão avaliados pela equipe de apoio quanto à qualidade e rendimento, devendo ser iguais ou superiores aos que sejam considerados de renome no mercado nacional.
C). Com garantia de no mínimo 6 meses.
4 – Entrega
Aquisição entrega única.
5 – LOCAL DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço da Secretaria Municipal de Saúde de Cajamar:
Av. Tenente Marques, 3.780 – Portais (Polvilho) – XXX 00000-000 - Cajamar/SP
A entrega dos produtos deverá acontecer no horário de segunda à sexta-feira das 08:00 às 16:00h à Av.: Tenente Marques, 3780 Polvilho.
6 – PRAZO DE ENTREGA
Tendo a empresa vencedora 5 dias para a entrega.
7 – VALIDADE/GARANTIA
GARANTIA DE NO MINIMO 6 MESES
8 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
CONTRATADA entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente;
Realizar a entrega nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde. Em dias e horários de expediente comercial, devendo prever, se for o caso, carregadores sob sua exclusiva responsabilidade para descarregamento e entrega dos materiais até sua conferência preliminar pelo setor de compras e, após, aceite;
Fornecer os materiais em suas embalagens originais e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida;
Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível, o penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
Manter, durante a execução do pedido, as condições de habilitação exigidas na licitação;
Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos bens por servidor designado, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
Efetuar o pagamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação das respectivas notas fiscais com o devido “atesto” ao recebimento dos bens;
Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo.
9 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O vencedor deverá entregar as mercadorias entrega única, após solicitação do Departamento de Compras, no prazo máximo de 5 (CINCO) dias corridos, no Almoxarifado da SMS/Cajamar, na Av. Tenente Marques nº 3780, CEP: 07790-740 - Polvilho - Cajamar/SP, de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 15h;
Os produtos a serem entregues deverão obedecer aos requisitos e padrões mínimos exigidos por órgãos fiscalizadores tais como: INMETRO e ABNT;
Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também às regulamentações/normas dos órgãos competentes (ANVISA, INMETRO, ABNT...);
Os produtos devem conter no rótulo, peso ou volume, composição, origem, dados do importador (caso seja importado) e instruções de uso;
Os produtos não devem apresentar embalagens violadas, amassadas, enferrujadas, estufadas ou com vazamentos;
Os produtos deverão estar livres de umidade, poeira, calor intenso, ou qualquer outro fator que possam causar dano ou contaminação aos usuários;
Os materiais/produtos estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do edital e anexos, no que se refere à quantidade, qualidade;
Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) diascorridos, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis;
Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da quantidade e qualidade dos mesmos, nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
10– RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DOS PREÇOS
As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta da Ficha Orçamentária nº 287/2022
Os parâmetros para aferição dos preços referentes à aquisição pretendida deverão obedecer ao disposto no Decreto Municipal nº 6053/2019, em especial ao § 1º do artigo 2º, publicado na edição nº 027, do Diário Oficial do Município em 12/06/19.
11– DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:
12– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor estimado de custo de cada armário é de acordo com o preço médio de mercado.
Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega dos produtos adquiridos.
13-JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, que tiverem atendido às especificações do Termo de Referência. Dessas, será declarada vencedora a que oferecer o menor valor por Item, observadas as seguintes condições: Não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis, sob pena de desclassificação sumária da proposta;
Considerar-se-ão preços inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos não são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto do contrato.
Obedecer rigorosamente aos termos deste Termo de Referência quanto às especificações, sendo desclassificada a proposta que contemplar mais de uma alternativa de cotação, contiver preço condicionado a prazo de entrega dos produtos, descontos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste instrumento convocatório, inclusive preço ou vantagem baseada em propostas dos concorrentes ou que sejam considerados incompatíveis com a realidade de mercado. No preço proposto deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, carregadores, tributos etc.
14– PENALIDADES
Apresentação de documentação falsa; Retardamento na execução do objeto;
Não manutenção da proposta, após a adjudicação;
Comportamento inidôneo; Fraude na execução do contrato; Falha na execução do contrato;
Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquerdas situações acima, ou nas previstas noedital e contrato;
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação pretendida. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
O presente documento foi elaborado com base em informações ofertadas pelos dirigentes e responsáveis técnicos da requisitante, os quais analisaram o presente termo e se responsabilizam pelas informações e exigências técnicas aqui apresentadas;
O presente documento tem por objetivo condensar as principais informações necessárias à fase interna da licitação, ficando a critério do setor responsável pela elaboração do instrumento convocatório a inclusão de cláusulas ou documentos importantes à plena consecução do objeto da licitação pretendida.
Responsável pelo contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Patrícia Haddad Secretário Municipal deSaúde