ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS
N. /2017
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, originário da Carta Convite n° 014/2017, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, representado pelo Prefeito Municipal, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
.............................................., inscrita no CNPJ sob número ......................................, com
sede à ............................................., n°........, Bairro ....................., Município de
................................, representada pelo Sr. ..................................., brasileiro, cargo
......................, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n° ........................., residente e
domiciliado em ................................., neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto:
I.1. Aquisição de materiais odontológicos, abaixo discriminados, destinadas a Secretaria Municipal da Saúde:
Item | Descrição | Unid. | Qtd | V.Unit. | V.Tot. |
001 | Adesivo fotopolimerizável, frasco único, contendo 6g; Solvente à base de água e. Álcool; espessura de película de sete µm, com. 10% em peso de carga (nanopartículas de sílica com tamanho de 5 nanômetros). Frasco com tampa "flip top”, 3M ou similar | Frasco | 20 | ||
002 | Agulha gengival 27 G longa, descartável, com bisel trifacetado, cânula altamente flexível siliconizada, estojo plástico e protetor, lacre de segurança que garante a esterilidade, rosca interna universal para seringas de carpule e bisel interno com ângulo curto,caixa contendo 100 unidades. | Caixa | 03 | ||
003 | Agulha gengival 30 G curta, descartável, com bisel trifacetado, cânula altamente flexível siliconizada, estojo plástico e protetor, lacre de segurança que garante a esterilidade, rosca interna universal para seringas de carpule e bisel interno com ângulo curto, caixa contendo 100 | Caixa | 30 |
unidades | |||||
004 | Alginato Tipo I Jeltrate Plus, embalagem com 454g, Dentsplay ou similar | Pacote | 30 | ||
005 | Anestésico Injetável local à base de Cloridrato de Lidocaína 2%. Vaso- constritor: epinefrina 1:100.000. Caixa com 50 tubetes de 1,8 ml cada | Caixa | 30 | ||
006 | Anestésico Injetável local à base de mepivacaína 3% sem vaso-constritor. Caixa com 50 tubetes de 1,8 ml cada | Caixa | 03 | ||
007 | Anestésico tópico gel benzocaina 20% com 12 gr | Unidade | 12 | ||
008 | Bicarbonato de sódio para polimento dental, granulometria extra fina com 500g | Unidade | 05 | ||
009 | Broca cirúrgica zecrya para alta rotação longa – 28mm | Unidade | 02 | ||
010 | Broca diamantada em aço inoxidável para caneta de alta rotação 1011 | Unidade | 06 | ||
011 | Broca diamantada em aço inoxidável para caneta De alta rotação 1012 | Unidade | 12 | ||
012 | Broca diamantada em aço inoxidável para caneta de alta rotação 1014 | Unidade | 20 | ||
013 | Broca diamantada em aço inoxidável para caneta de alta rotação 1015 | Unidade | 12 | ||
014 | Broca diamantada em aço inoxidável para caneta de alta rotação 1016 | Unidade | 15 | ||
015 | Broca diamantada em aço inoxidável para caneta de alta rotação 1019 | Unidade | 12 | ||
016 | Broca endo Z -25mm | Unidade | 04 | ||
017 | Cera 7 rosa em lãminas, caixa pequena, embalagem com 18 unidades | Caixas | 06 | ||
018 | Cimento temporário para preenchimento de cavidades, Coltosol ou Cavite ou similar, pote contendo 20g | Frasco | 06 | ||
019 | Cimento de hidróxido de cálcio para forramento de cavidades, base e catalisador, conjunto, base 13g, catalisador 11g e um bloco de mistura | Caixa | 06 |
020 | Cimento endodôntico MTA, embalagem com 1 bisnaga de 12g de base + 1 bisnaga de 18g de catalisador | Kit | 01 | ||
021 | Cimento endodôntico, embalagem com 1 pó de 12g + 1 liquido de 10 ml | Kit | 05 | ||
022 | Cimento obturador provisório composto por oxido de zinco + eugenol liquido, frasco 15 ml | Frasco | 06 | ||
023 | Cimento restaurador ionomérico de vidro convencional, cor A2, Kit com Pó e liquido, embalagem contendo frasco com 10 g de pó e 08 ml de líquido, 01 concha dosadora, 01 bloco de papel para espatulação. | Caixa | 15 | ||
024 | Condicionador Ácido-Fosforico a 37%, azul, 3 seringas com 2,5ml e 3 pontas para aplicação. | Unidade | 30 | ||
025 | Conjunto de pontas confeccionadas em silicone, para polimento e alisamento de resinas. Embaladas em caixa com 6 pontas, nos formatos de torpedo, taça, lentilha e esfera. | Conjunto | 05 | ||
026 | Cunha cervical de madeira, caixa com 100 unidades | Caixa | 03 | ||
027 | Cureta perio MC Call ¾ | Unidade | 01 | ||
028 | Disco de lixa sof -lex pop-on para acabamento em Resina, kit com 120 discos sortidos, tamanho ½ com mandril | Kit | 04 | ||
029 | EDTA trissódio líquido, embalagem com 20ml | Frasco | 02 | ||
030 | Embalagem autoselante para esterilização em autoclave, dimensões de 90mm x 245mm, caixa contendo 100 unidades | Unidade | 40 | ||
031 | Embalagem autoselante para esterilização em autoclave, dimensões de 150mm x 250mm, caixa contendo 100 unidades | Unidade | 10 | ||
032 | Espelho odontológico sem cabo, com aumento e autoclavável nº 5, em aço inox. | Unidade | 25 | ||
033 | Esponja hemostática, embalagem com 10 unidades | Caixa | 06 | ||
034 | Filme radiográfico periapical infantil – Caixa com 100unidades | Caixa | 04 | ||
035 | Fio dental profissional, rolo contendo 500 | Unidade | 05 |
metros | |||||
036 | Fio de sutura de nylon 3-0 com agulha ½ CT 1,5cm, embalagem com 24 unidades | Caixa | 30 | ||
037 | Fio retrator para afastamento gengival, espessura 000 | Frasco | 05 | ||
038 | Fita matriz aço inox 0,05mm x 5mm x 500mm | Unidade | 12 | ||
039 | Fita matriz aço inox 0,07mm x 5mm x 500mm | Unidade | 06 | ||
040 | Fixador p/ RX odontologico frasco c/ 475ml | Frasco | 15 | ||
041 | Flúor gel acidulado tixotropico, contendo 1,23% de fluorfosfato acidulado, embalagem 200ml | Frasco | 06 | ||
042 | Formocresol | Unidade | 01 | ||
043 | Gesso pedra especial durone tipo IV, embalagem com 1 kg, Dentsplay ou similar | Pote | 30 | ||
044 | Gesso pedra tipoIII, embalagem com 1kg | Pacote | 50 | ||
045 | Grampo para película radiológica | Unidade | 10 | ||
046 | Guta percha calibrada, embalagem com 120 unidades, n15 a n40 | Caixa | 02 | ||
047 | Guta percha calibrada, embalagem com 120 unidades, n45 a n80 | Caixa | 03 | ||
048 | Guta percha acessória, embalagem com 120 unidades | Caixa | 05 | ||
049 | Hidróxido de cálcio PA, embalagem com 10g. | Frasco | 06 | ||
050 | Hidróxido de cálcio ultracal XS | Unidade | 03 | ||
051 | Hipoclorito de sódio 1%, frasco com 1.000ml | Litro | 06 | ||
052 | Vaselina sólida, bisnaga contendo 30g. | Bisnaga | 06 | ||
053 | Lamina de bisturi nº 12 C estéril em aço inox, caixa com 100 unidades | Caixa | 06 | ||
054 | Lamina de bisturi nº 15 estéril em aço inox, caixa com 100 unidades | Caixa | 05 | ||
055 | Lençol de borracha, tamanho 13,5x13,5, embalagem com 26 unidades | Caixa | 03 | ||
056 | Mascará odontológica descartável atóxica, hipo alérgica, filtro antibacteriano, tripla com elastico, caixa com 50 unidades. | Caixa | 35 | ||
057 | Micro aplicadores descartável (microbrush) tipo Fino 1,5mm, caixa contém 100 unidades | Caixa | 30 | ||
058 | Papel de articulação azul/vermelho,40 micras -12 tiras | Unidade | 15 |
059 | Paramonoclorofenol canforado, frasco com 20 ml | Frasco | 01 | ||
060 | Pasta de hidróxido de cálcio para uso endodôntico, kit com 2 tubos de pasta de 2,7 g e 2 tubos de glicerina 2,2g PMCC | Kit | 05 | ||
061 | Pasta profilática, bisnaga contendo 90g | Bisnaga | 06 | ||
062 | Ponta de papel absorvente, embalagem com 120 unidades, n15 a n40 | Caixa | 03 | ||
063 | Ponta diamantada chama 3118F para caneta de alta rotação | Unidade | 06 | ||
064 | Ponta diamantada cônica topo chama 3195F para caneta de alta rotação | Unidade | 08 | ||
065 | Resina composta fotopolimerizável, universal, radiopaca, microglass com 4g – A1, Charisma ou similar | Unidade | 06 | ||
066 | Resina composta fotopolimerizável, universal, radiopaca, microglass com 4g – A2, Charisma ou similar | Unidade | 15 | ||
067 | Resina composta fotopolimerizável, universal, radiopaca, microglass com 4g – A3, Charisma ou similar | Unidade | 12 | ||
068 | Resina composta fotopolimerizável, universal, radiopaca, microglass com 4g – B2, charisma ou similar | Unidade | 10 | ||
069 | Resina composta fotopolimerizável, universal, radiopaca, microglass com 4g – A3,5, Charisma ou similar | Unidade | 06 | ||
070 | Resina composta fotopolimerizável, universal, radiopaca, microglass com 4g – OA2, Charisma ou similar | Unidade | 03 | ||
071 | Resina composta fotopolimerizável, universal, radiopaca, microglass com 4g – OA3, Charisma ou similar | Unidade | 03 | ||
072 | Revelador para RX odontológico frasco com 475ml | Frasco | 10 | ||
073 | Rolete de algodão em fibras 100% algodão, macio ecom alta capacidade de absorver, usado em afastamento da bochecha em tratamento dentário,pacote com 100 unidades | Pacote | 60 | ||
074 | Sugador de saliva odontoloógico descartável, pacote com 40 unidades | Pacote | 150 | ||
075 | Tira de lixa para acabamento e polimento dental, média-fina, com centro neutro, dimensões 4mm x170mm, 3M ou similar, embalagem com 150 unidades | Pacote | 04 |
076 | Tira de lixa de aço para amalgama, com 12 unidades | Pacote | 06 | ||
077 | Tira transparente de poliéster 10mm x 120mm x 0,05, com 50 unidades | Pacote | 08 | ||
078 | Touca descartável, com elástico, hipoalergência, pacote com 100 unidades | Pacote | 10 | ||
079 | Tricresol formalina, embalagem com 10ml | Frasco | 06 | ||
080 | Água oxigenada 10 volumes, embalagem de 1litro | Frasco | 05 | ||
081 | Álcool 70, etílico líquido – Frasco com 100ml | Frasco | 35 | ||
082 | Gaze – compressa com 11 fios. Embalagem com 500 unidades 7,5cmx7,5com. | Pacotes | 50 | ||
083 | Kit de polimento para resina acrílica para peça reta | Kit | 01 | ||
084 | Kit pontas para ultrasson compatível com aparelho ALTSONIC JET CERAMIC | Kit | 01 | ||
085 | Luvas de látex com amido. Caixa c/100 und, tamanho M | Caixa | 35 | ||
086 | Luvas de látex com amido. Caixa c/100 und, tamanho P | Caixa | 30 | ||
087 | Luvas de látex com amido. Caixa c/100 und, tamanho PP | Caixa | 100 | ||
088 | Óleo lubrificante spray para alta e baixa rotação, óleo mineral de baixa velocidade para prevenir oxidação não contendo clorofluorcarbono, frasco com 200ml | Frasco | 05 | ||
089 | Ponta de papel absorvente, embalagem com 120 unidades – nº15 a nº80 | Caixa | 05 | ||
090 | Broca carboneto de tungstênio – broca peça de mão | Unidade | 01 | ||
091 | Escova dental infantil, com 25 a 32 tufos, cerdas macias, cabeça arredondada, embaladas individualmente | Unidade | 350 | ||
092 | Escova tipo Robson plana para profilaxia, cor branca | Unidade | 20 | ||
093 | Cimento obturador provisório composto por óxido de zinco + eugenol pó 38gr | Frasco | 06 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo e das Condições para Prestação dos Serviços:
II.1 - A entrega dos materiais se dará em sua totalidade após a assinatura do contrato, em no máximo 10 (dez) dias, no prédio da Secretaria Municipal da Saúde, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx, em horário de expediente.
II.2 - É exigido o prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses para os materiais a serem entregues, contados da data de entrega.
II.3 - Em caso de atraso superior a 20 (vinte) dias contados a partir do prazo citado no item II-1 deste edital, o contrato será automaticamente rescindido quanto aos itens que não forem entregues.
II.4 – Os certificados de Registro do produto, emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em vigor (válido), deverão ser entregues pelas empresas vencedoras, no momento da entrega, junto à Secretaria Municipal da Saúde.
II.5 - A não entrega da documentação anteriormente citada ou qualquer irregularidade que conste nos mesmos, acarretará na devolução dos materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da fiscalização:
III.1 - Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxx Xxxxx, será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUARTA
Do valor e condição de pagamento:
IV.1 - O valor total do presente contrato é de R$ .............. (....................................) e seu pagamento será efetuado após a entrega do objeto e sua aceitação pelo fiscal anuente, mediante apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA
Da dotação orçamentária:
V.1. a) Órgão: 13 – Secretaria Municipal da Saúde;
Proj./Atividade: 2037 – Manutenção e Serviços da Saúde – PAB Fixo; Elemento: 3.3.9.0.30.10.00.00 – Material Odontológico;
Recurso 4510 – PAB Fixo/Telesaúde.
Proj./Atividade: 2082 – Programa da Saúde da Família-RS; Elemento: 3.3.9.0.30.10.00.00 – Material Odontológico; Recurso 4090 – PSF - RS.
Proj./Atividade: 2085 – Saúde Bucal - União;
Elemento: 3.3.9.0.30.10.00.00 – Material Odontológico; Recurso 4540 – Saúde Bucal - União.
Proj./Atividade: 2110 – Atenção Básica;
Elemento: 3.3.9.0.30.10.00.00 – Material Odontológico; Recurso 4011 – Incentivo a Atenção Básica.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES:
VI.1 - DA CONTRATADA:
VI.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VI.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VI.1.3- sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VI.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VI.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VI.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VI.2 -DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VI.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do foro:
VII.1 - As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em cinco vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 08 de agosto de 2017.
Contratante
Contratada
Fiscal-Anuente
Testemunhas: