CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
Edição: Janeiro de 2021
1. ASPECTOS GERAIS
Estas Condições Gerais de Compra anulam e substituem as condições gerais publicadas antes desta data, qualquer acordo anterior em vigor entre as Partes (a menos que sua aplicabilidade seja expressamente acordada), bem como quaisquer outras condições gerais do Fornecedor, independentemente da data de sua criação ou adoção.
Para efeitos das presentes Condições Gerais, considera-se como adquirente a Mondragon Assembly do Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Máquinas Industriais Eireli, com Rua do Polyester, N. 338 – Loteamento Industrial Salto Grande I – CEP. 13.474-764 – Americana/SP. (doravante, indistintamente, “Mondragon Assembly” ou “Comprador”).
Além disso, o termo “Fornecedor” ou “Vendedor” refere-se, sem distinção, ao fornecedor a quem a Mondragon Assembly envia qualquer encomenda a que se aplicam as presentes Condições Gerais.
As Condições Gerais destinam-se a regular as relações jurídicas e comerciais entre o Fornecedor e o Comprador, e serão enviadas ou, se for o caso, referidas em cada pedido enviado pelo Comprador ao Fornecedor (doravante “Encomenda”), sendo aplicável a todos os termos ou questões que não tenham sido expressamente regulamentados pelas Partes na própria Ordem ou em qualquer de seus documentos anexos ou adicionais. Qualquer exceção à aplicação de qualquer das estipulações nestas Condições Gerais só será aplicável ao Pedido específico para o qual foram acordadas, não se estendendo, portanto, a outros pedidos ou contratos assinados com o Fornecedor.
Estas Condições Gerais aplicam-se a todos os Pedidos cumpridos pelo Fornecedor para o Comprador e suas subsidiárias (neste último caso apenas na ausência de um acordo entre eles para aplicar os seus próprios), os quais serão considerados para todos os efeitos como o Comprador.
Sem prejuízo do acima exposto, os pedidos e todos os acordos relacionados só serão vinculativos para a Mondragon Assembly (ou suas subsidiárias, se aplicável), quando tiverem sido redigidos em seus formulários impressos e endossados com uma assinatura autorizada.
Os acordos telefônicos exigem confirmação por escrito.
2. ACEITAÇÃO DO PEDIDO
a) Um Pedido será considerado como tendo sido aceito para todos os efeitos quando for expressamente aceito pelo Fornecedor por meio de um aviso de recebimento, ou tacitamente quando o Fornecedor tiver iniciado o trabalho para o qual o Pedido foi feito, ou o faz não enviar uma objeção por escrito ao Pedido dentro de 5 dias corridos a partir da data de emissão do Pedido. A este respeito, a aceitação do pedido, por qualquer das formas acima descritas, implicará a plena aceitação das presentes Condições Gerais.
b) Qualquer cláusula inserida pelo Fornecedor em seus documentos ou correspondência que seja contrária a estas condições gerais não será considerada válida a menos que tenha sido expressamente aceita por escrito, previamente, pela Mondragon Assembly.
c) O pedido, com as instruções escritas a serem seguidas e estes termos e condições gerais, contém o acordo integral entre a Mondragon Assembly e o Fornecedor.
Qualquer modificação no mesmo requer a aceitação prévia, expressa e por escrito da Mondragon Assembly.
d) A aceitação do pedido pelo Fornecedor, expressa ou tácita, implica a desistência automática por parte do Fornecedor da aplicação das respetivas condições gerais.
e) Estas Condições Gerais estabelecem os termos e condições exclusivos sob os quais o Fornecedor venderá e o Comprador comprará os bens e produtos descritos no Pedido.
Os termos e condições propostos pelo Fornecedor que sejam diferentes ou adicionais às disposições destas Condições Gerais não serão aceitos pelo Comprador, sendo expressamente rejeitados pelo Comprador, e não farão parte do Pedido, exceto naqueles casos em que o consentimento prévio, expresso e por escrito do Comprador é fornecido.
f) O Fornecedor compromete-se a realizar as modificações solicitadas pelo Comprador, tanto no que diz respeito ao design e às características dos bens e produtos incluídos no Pedido, e / ou ao processo de fabricação, desde que estes sejam notificados antes da efetiva execução do Pedido.
g) O Fornecedor terá o direito de solicitar a revisão do preço de compra nos casos em que as modificações previstas impliquem, e isso possa ser comprovado, um aumento dos custos de cumprimento do Pedido.
h) O Fornecedor não pode fazer modificações (i) nos bens e produtos (incluindo engenharia, design, preços etc.), (ii) o processo de fabricação, (iii) mudanças em subcontratados ou fornecedores etc., sem o consentimento prévio do comprador.
i) As modificações feitas sem o consentimento prévio do Comprador serão consideradas como tendo sido feitas unilateralmente pelo Fornecedor e não serão válidas ou, portanto, aplicáveis, nem podem ter qualquer repercussão no Preço.
3. EMBALAGEM, MARCAÇÃO E ENTREGA
Todos os produtos fornecidos pelo Fornecedor devem ser embalados, marcados e despachados de acordo com os requisitos específicos do Comprador, bem como em conformidade com todas as leis, regras, regulamentos, pedidos, convenções, portarias e normas aplicáveis do país ou países de destino e no que diz respeito à etiquetagem, marcação e embalagem.
Em todos os casos, e sem prejuízo das orientações ou requisitos emanados do Comprador, o Fornecedor deverá garantir a integridade e segurança dos bens e produtos a fornecer, estabelecendo para o efeito as medidas que possam ser adequadas para garantir a entrega dos bens e produtos que fazem parte do Pedido em bom estado e de acordo com os mais elevados padrões de mercado.
O Fornecedor deve fornecer todas as informações (incluindo documentação escrita e registros de transações eletrônicas) necessárias para permitir que o Comprador cumpra suas obrigações alfandegárias, marcação de origem ou requisitos de rotulagem e origem local de requisitos de conteúdo, se aplicável. Salvo acordo em contrário entre as Partes, as licenças de exportação ou
autorizações necessárias para a exportação serão de responsabilidade do Fornecedor, salvo disposição em contrário no Pedido, caso em que o Fornecedor fornecerá as informações que possam ser necessárias para permitir que o Comprador obtenha as licenças ou autorizações necessárias.
4. TERMOS E PRAZOS DE ENTREGA
Os termos e prazos de entrega serão considerados essenciais e, portanto, vinculativos e obrigatórios para o Fornecedor.
Caso o Fornecedor preveja atrasos no cumprimento do pedido, deverá informar imediatamente o Comprador, sem que isto o exonere de qualquer responsabilidade.
Enquanto o atraso persistir, o Comprador, após notificar o Fornecedor, poderá obter os suprimentos de outra fonte e terá o direito de reduzir a quantidade de suprimentos indicada no pedido no mesmo valor, sem renunciar ao direito de reclamar indenização por quaisquer danos incorridos.
O Fornecedor é responsável por todos os danos decorrentes de qualquer atraso, conforme acordado na sua relação contratual, incluindo custos adicionais de transporte e custos de reposição ou custos adicionais para aquisição dos produtos incluídos no Pedido de terceiros.
Em caso de atraso real ou previsível, o Fornecedor deve informar o Comprador assim que tomar conhecimento de que o atraso ocorrerá e deverá tomar, às suas custas, todas as medidas necessárias para evitar ou minimizar o atraso.
Além do disposto no parágrafo anterior, em caso de atraso na entrega dos produtos a serem entregues, será aplicada ao Fornecedor uma multa de 1% sobre o preço do Pedido por semana de atraso.
A penalidade máxima para este conceito não pode ultrapassar 5% do valor do Pedido.
Esta penalidade pode ser aplicada compensando-a com o preço das faturas devidas pelo Comprador ao Fornecedor.
A multa por atraso não remove a responsabilidade do Fornecedor de compensar o Comprador por todos os danos incorridos como resultado do atraso.
Se a entrega ocorrer mais de 4 semanas após a data em que deveria ter ocorrido, e desde que o atraso não seja devido a circunstâncias específicas do Comprador, o Comprador terá o direito de rescindir a relação contratual atual, e pode exigir de o Fornecedor não só a penalidade acima mencionada, mas também quaisquer danos que o atraso possa ter causado. Se o Fornecedor entregar antecipadamente ou a mais do que está declarado no pedido ou programação, o comprador pode optar por devolver o adiantamento ou as quantidades em excesso ou aceitá- las em seus depósitos.
No primeiro caso, o Fornecedor arcará com os riscos e custos da devolução;
No segundo caso, a aceitação não implicará qualquer modificação das obrigações de pagamento do comprador, as quais entrarão em vigor nos prazos e valores previstos no pedido ou cronograma
Todas as entregas devem ser acompanhadas por uma nota de entrega (e um certificado de material, se aplicável), com o cabeçalho do fornecedor e número do pedido, especificando os produtos entregues nos mesmos termos do pedido, e, se for o caso, sua repartição detalhada por caixas ou qualquer outra unidade de embalagem, bem como o número de embalagens e seus pesos bruto e líquido.
Todos os produtos devem ser recebidos corretamente identificados, indicando o código interno do Comprador e com a embalagem adequada ao tipo de Produto, que deve ser previamente aprovada pelo Comprador.
O Fornecedor deve garantir a rastreabilidade dos Produtos, bem como de seus componentes e materiais associados, quando aplicável, e de todas as operações (transporte, processamento, manutenção, etc.)
que ocorrem durante a vida útil do produto.
A mercadoria deve estar sempre acompanhada dos documentos, como desenhos, certificados, orientações, etc., solicitados, seja em nosso pedido ou nos desenhos ou normas.
Sem estes documentos o processo de recepção não será ativado.
5. CANCELAMENTO POR CONVENIÊNCIA
Em qualquer fase da execução do pedido, o comprador pode rescindir a sua execução, total ou parcial, mediante notificação por escrito de 15 dias ao Fornecedor.
Após o recebimento da notificação, o Fornecedor deve:
1.- Cessar imediatamente todos os trabalhos relativos ao cancelamento da encomenda e cancelar todas as suas encomendas e subcontratos afetados pelo aviso de rescisão.
2.- Liquidar as obras por si realizadas, as encomendas por elas realizadas e as obras realizadas pelos seus subcontratados.
3.- Transferir a propriedade e fazer a entrega ao comprador de:
a). Todos os produtos ou trabalhos acabados que estão estritamente de acordo com o pedido.
b). Todos os bens ou trabalhos em curso de materiais ou produtos adquiridos para a execução das encomendas canceladas e que não possam ser razoavelmente utilizados pelo Fornecedor para a produção de produtos destinados ao seu próprio estoque ou a outros clientes e desde que estejam de acordo com a encomenda.
4.- Adotar todas as medidas necessárias para proteger a mercadoria em sua posse, sobre a qual o Comprador tem ou pode adquirir algum direito.
5.- Apresentar prontamente ao comprador, no prazo máximo de 2 meses a partir da data efetiva da rescisão (um mês no caso de rescisão parcial), sua reclamação por escrito de acordo com o disposto nesta condição.
No caso de o Fornecedor não enviar isso, o Comprador pode determinar o valor devido ao Fornecedor.
A avaliação assim feita pelo Comprador seria firme e final.
6.- O Comprador, ao rescindir o contrato nesta condição, deverá pagar ao Fornecedor o valor devido pelos materiais, a mão de obra envolvida e a parte proporcional das despesas gerais
atribuíveis. A liquidação das mercadorias em curso dos subcontratados do Fornecedor é feita aplicando-se os mesmos critérios do parágrafo anterior.
7.- O Fornecedor, com vista a uma eventual avaliação da obra realizada, deve fornecer ao comprador os documentos que este considere adequados.
8.- O disposto nesta Xxxxxxxx não será aplicável se o Comprador rescindir o Pedido por atraso ou não cumprimento imputável ao Fornecedor, ou quando ocorrer o evento descrito na Cláusula 22 deste Contrato, caso em que haverá nenhuma obrigação como resultado da rescisão pelo Comprador.
9.- Além disso, a responsabilidade do Comprador se limitará, em todos os casos, ao preço do Pedido, e não se estenderá a qualquer dano indireto e/ou emergente, perda de lucro ou perda de produção que possa ocorrer.
6. RESCISÃO POR NÃO CUMPRIMENTO DO FORNECEDOR
O Comprador pode rescindir o Pedido, no todo ou em parte, no caso de o Fornecedor não cumprir com suas obrigações.
Para este efeito e sem limitação, o Comprador terá o direito de rescindir o Pedido nos seguintes casos de não cumprimento:
a) Atingir o limite máximo da penalização por atrasos, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais.
b) Não atender aos requisitos de qualidade ou quantidade exigidos pelo Fornecedor.
c) Não pagamento de valores devidos pelo Fornecedor aos seus subcontratados, ainda que tenha sido instaurado processo judicial de insolvência.
d) A transferência ou subcontratação total ou parcial do Pedido sem o consentimento do Comprador.
e) Modificação dos produtos incluídos no Pedido não autorizada pelo Comprador ou desvio de suas características conforme estabelecido pelo Comprador.
A notificação de rescisão por incumprimento deverá ser enviada por escrito ao Fornecedor assim que se tornar evidente a ocorrência do incumprimento que deu origem à rescisão.
Na notificação de rescisão, o Fornecedor terá prazo de trinta (30) dias para sanar o descumprimento, após o qual, caso o descumprimento não tenha sido sanado, o Pedido será automaticamente rescindido.
Em caso de rescisão por descumprimento, o Fornecedor não terá direito ao recebimento de qualquer indenização relacionada ao Pedido.
7. ACEITAÇÃO DE MERCADORIAS, QUALIDADE E PRODUTOS NÃO CONFORMES
Todos os bens e produtos entregues pelo Fornecedor devem cumprir todas as especificações de qualidade estipuladas pelo Comprador no Pedido, seus anexos e em suas normas, desenhos,
diretrizes de inspeção, etc. e podem estar sujeitos aos sistemas de controle que o Comprador aplica nas suas inspeções de recepção.
O Fornecedor será responsável pelo controle, arquivamento e divulgação interna das especificações técnicas e padrões de qualidade fornecidos pela Mondragon Assembly.
O Comprador deverá notificar o Fornecedor de quaisquer deficiências nos produtos assim que forem descobertas, embora isso não signifique que o Comprador seja obrigado a inspecionar os produtos entregues a eles.
A assinatura da guia de remessa ou de qualquer outro documento de entrega não pode, em caso algum, ser interpretada como reconhecimento expresso ou implícito do cumprimento das obrigações inerentes aos produtos entregues, nem como renúncia às obrigações do Fornecedor.
O pagamento também não deve constituir ou ser entendido como aceitação da qualidade dos produtos.
Portanto, após a entrega, o Comprador reserva-se o direito por qualquer falha, perda, dano ou discrepância que possa ser detectada mesmo após a inclusão dos Produtos em outros bens fabricados pelo Comprador.
Em caso de não conformidade com as especificações técnicas ou de qualidade, o Comprador pode escolher qualquer uma das seguintes ações.
a) Rejeitar e devolver toda a remessa, por não ter sido recebida para fins de cumprimento do pedido ou programação.
b) Rejeitar o material, no todo ou em parte, sem reposição pelo Fornecedor.
c) Rejeitar parte da remessa, sem cancelar o Pedido, com reposição da parte rejeitada.
d) Separar a mercadoria correta por meio de inspeção unitária, devolvendo o restante para sua recuperação pelo Fornecedor, se possível, ou pelo comprador se for possível e necessário. Em qualquer um dos casos acima, o comprador irá repassar ao Fornecedor 100% dos encargos correspondentes para operações adicionais de inspeção e/ou recuperação.
Se for o caso, os riscos e custos de devolução ou substituição das peças ou materiais não conformes com a qualidade serão suportados pelo Fornecedor, devendo efetuar a retirada ou substituição no prazo máximo de 5 dias, cujos custos serão pagos pelo Fornecedor ou reembolsados por este se o Comprador tiver que arcar com tais custos.
As peças fabricadas a partir de desenhos fornecidos pelo comprador e que forem devolvidas sem possibilidade de recuperação devem ser inutilizadas.
O não cumprimento dos requisitos dos documentos a serem anexados ao embarque das mercadorias, tais como notas de entrega, desenhos, instruções de uso, diretrizes de qualidade, certificados, etc., dá ao comprador o direito de aplicar as disposições da alínea a) desta condição.
O Comprador pode relatar quaisquer defeitos ou falhas ocultas nas mercadorias recebidas, no recebimento e a qualquer momento depois disso, no prazo de 2 anos a partir da assinatura da nota de entrega.
Reclamações sobre diferenças de quantidade e defeitos não ocultos podem ser feitas no prazo de 3 meses a partir da data da nota de entrega.
8. AUDITORIAS
O Comprador pode inspecionar e verificar todos os assuntos relativos às mercadorias e produtos incluídos no Pedido e, em particular, todos aqueles que visam verificar o correto cumprimento das obrigações assumidas em virtude do Pedido e das presentes Condições Gerais.
A título de ilustração, mas não limitado a, o Comprador pode inspecionar e verificar a qualidade dos materiais e as várias partes dos bens e produtos incluídos no Pedido, tanto nas instalações do Fornecedor quanto em seus subcontratados, durante e após a fabricação.
A inspeção e verificação deverão ser realizadas no local de fabricação, para o qual o Comprador deverá notificar o Fornecedor com, pelo menos, um (1) dia útil de antecedência de tal inspeção.
Para tanto, o Fornecedor deverá permitir e auxiliar o Comprador a entrar em suas instalações com a frequência que julgar apropriada, e deverá fornecer toda a documentação relacionada ao Pedido e quaisquer ações relacionadas a ele.
Se, como resultado da inspeção e verificação, o Comprador considerar que certos materiais ou partes dos produtos a serem fornecidos estão com defeito, ou não cumprem com as estipulações do Pedido, o Comprador deverá informar o Fornecedor por escrito, indicando suas observações, sendo o Fornecedor obrigado a remediar os defeitos constatados, respeitando a data de entrega.
9. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E RISCO
A propriedade dos bens e produtos incluídos no Pedido será transferida para a Mondragon Assembly. no momento da assinatura da nota de entrega ou no pagamento do preço, o que ocorrer primeiro, enquanto o risco será transferido, exceto para qualquer coisa que possa ser expressamente acordada pelas partes, no momento da efetiva entrega das mercadorias e produtos, conforme especificado na assinatura da guia de entrega no destino.
10. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
A fim de subcontratar parte ou a totalidade do fornecimento dos Produtos incluídos no Pedido para outras empresas, o Fornecedor deve necessariamente ter a autorização prévia por escrito do Comprador, que terá o direito de verificar nas instalações do subcontratado que os Produtos subcontratados cumprirem os requisitos especificados.
Esta subcontratação não deverá, de forma alguma, dar origem a uma relação contratual entre o Comprador e o(s) subcontratado(s).
O Fornecedor também não pode transferir o Pedido no todo ou em parte a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Comprador.
Em nenhuma hipótese a subcontratação autorizada ou a transferência isentará o Fornecedor de suas obrigações contratuais, que permanecerão sob responsabilidade do Fornecedor.
A cessão não consensual do Pedido, total ou parcial, será considerada nula e sem efeito.
11. GARANTIA
As máquinas, equipamentos de trabalho e instalações específicas, elétricas, hidráulicas, etc., que fazem parte do Pedido, consideram-se garantidos em sua totalidade e em seus componentes fabricados ou adquiridos pelo Fornecedor, contra qualquer projeto, material, fabricação ou defeito de montagem, por um período de DOIS (2) anos a partir da data de assinatura da nota de entrega, reservando-se o comprador o direito de repassar ao Fornecedor quaisquer despesas que possam ser incorridas durante este período em decorrência de falha de execução, bem como exigir indenização pelos danos causados.
A fim de recuperar os custos, despesas ou responsabilidades decorrentes dos eventos regulados nesta cláusula, bem como qualquer outra responsabilidade decorrente de outras violações de contrato, MOONDRAGON ASSEMBLY poderá deduzir tais valores das faturas a pagar ao Fornecedor ou reter os pagamentos pendentes, independentemente de serem pagamentos decorrentes de outras ordens.
O pagamento ou dedução de despesas não isentará o Fornecedor de suas obrigações e responsabilidades decorrentes do Pedido.
O Fornecedor compromete-se a substituir ou reparar os defeitos reportados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data da sua notificação.
Se o Fornecedor não atender aos requisitos do Comprador em tempo e forma, o Comprador pode reparar ou substituir os bens ou produtos defeituosos às suas próprias custas, e pode repassar ao Fornecedor todos os custos decorrentes dos mesmos, bem como todos os danos causados pelo não cumprimento do Fornecedor.
Os produtos substituídos ou reparados de acordo com a garantia serão garantidos nos mesmos termos e condições aplicáveis aos produtos que levaram à reparação ou substituição.
12. PEÇAS SOBRESSALENTES
O Fornecedor fornecerá ao Comprador a lista de peças sobressalentes necessárias e recomendadas para as mercadorias e produtos incluídos no Pedido, com a descrição do preço de cada uma delas, que será aplicável em todos os casos em que a sua substituição seja não abrangidos pela Garantia definida na cláusula anterior.
A atualização do preço será possível quando o aumento do custo das peças sobressalentes for devidamente justificado pelo Fornecedor, com o limite máximo de 10% acima do preço estipulado.
O Fornecedor deve garantir a disponibilidade das Peças Sobressalentes por um período de CINCO [5] anos a partir do início do período de garantia estabelecido no parágrafo anterior.
13. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os preços estipulados nos pedidos são fixos.
Qualquer modificação do pedido que seja proposta por qualquer uma das partes e que implique uma alteração das condições acordadas deve ser aceita pelo Departamento de Compras e confirmada por escrito antes de ser realizada.
Caso este requisito não seja cumprido, a Mondragon Assembly. não será responsável por qualquer aumento adicional às condições acordadas.
O pagamento será feito no momento da aceitação da mercadoria na Mondragon Assembly. e mediante o recebimento das faturas correspondentes.
A fatura será emitida no ato da entrega das mercadorias e produtos incluídos no Pedido, em um prazo não inferior a UM(1) dia corrido após a assinatura da guia de entrega pela Mondragon Assembly.
A data de pagamento, que salvo acordo em contrário, será por transferência bancária, será de TRINTA(30) dias a contar da data da fatura, ou conforme informado no pedido de compra
Isto sem prejuízo da possibilidade de que o Comprador possa reter pagamentos pendentes do recebimento de evidências, na forma e detalhes que o Comprador decidir, da ausência de qualquer ônus, encargo e/ou reclamação sobre as mercadorias e produtos que estão incluídos no Pedido.
Caso a entrega de um Pedido seja efetuada antes da data acordada entre as partes, a data de emissão das faturas passará a ser calculada a partir do dia em que as mercadorias e produtos deviam ter sido entregues, e não a partir da sua data de vigência de entrega.
14. CONFIDENCIALIDADE
As Partes poderão ter acesso a informações sigilosas e confidenciais uma da outra, a respeito das quais deverão manter o mais estrito e absoluto dever de sigilo, tanto durante a vigência desta relação contratual como indefinidamente após o seu término.
As Partes garantem-se reciprocamente o devido sigilo a respeito dessas informações, garantia que se estende aos sócios, dirigentes de suas respectivas empresas, bem como aos seus empregados, associados internos e externos e qualquer outra pessoa que direta ou indiretamente tenha relação com as Partes e quem pode ter acesso a essas informações.
O Fornecedor deve tratar como estritamente confidencial e manter estrito sigilo sobre todas as informações, documentação ou conhecimento, técnicas, equipamentos, desenhos, especificações de produto, etc. de que tome conhecimento em conexão com a colocação do Pedido (doravante denominada Informação Confidencial ) e, como consequência, as Informações Confidenciais não deverão ser utilizadas pelo Fornecedor além do estritamente necessário para cumprir o propósito do Pedido para o qual foram fornecidas.
Todas as Informações Confidenciais a que o Fornecedor tenha acesso devem ser resguardadas com a devida diligência, responsabilizando-se por quaisquer danos que a divulgação das informações possam acarretar, e serão devolvidas no prazo solicitado e o mais tardar na conclusão do Pedido.
O acesso às Informações Confidenciais somente será concedido aos funcionários do Fornecedor que o solicitarem a fim de atingir o propósito para o qual foram fornecidas e aqueles que estiverem em posse de tais informações serão informados dos compromissos de confidencialidade assumidos em virtude desta estipulação.
As Informações Confidenciais não serão utilizadas para nenhum fim diferente daquele para o qual foram fornecidas, nem serão disponibilizadas a terceiros, nem qualquer reprodução das mesmas será obtida, exceto com o consentimento expresso por escrito do Comprador.
A divulgação das Informações Confidenciais ou a eventual entrega da documentação não implicará quaisquer direitos sobre direitos de propriedade industrial e/ou intelectual protegidos ou sobre o know-how do Comprador.
A obrigação de sigilo estabelecida nesta cláusula vigorará enquanto as partes mantiverem relações comerciais e/ou contratuais, e por um período de 10 (dez) anos a partir dessa data.
15. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
Em geral e sem exceção, o Fornecedor garante ao Comprador que os materiais que entrega estão na íntegra e em todos os seus componentes, devidamente adquiridos, fabricados e montados de acordo com os regulamentos em vigor e, em particular, em total conformidade com aqueles que regem a propriedade industrial, incluindo a liberdade de uso e comércio de tais materiais.
Qualquer violação de tais regras, ou das limitações ou danos causados por elas ao Comprador, resultará em seus efeitos sendo assumidos diretamente pelo Fornecedor, que se compromete a isentar o Comprador de qualquer responsabilidade em relação a quaisquer reclamações de terceiros movidas contra o Comprador decorrentes diretamente ou indiretamente da utilização e venda dos produtos incluídos neste pedido.
Além disso, a propriedade intelectual e industrial de todo o material, documentação, peças, desenhos e, em geral, qualquer documento, parte ou informação que o Comprador tenha fornecido ao Fornecedor é e permanecerá propriedade exclusiva do Comprador.
Os arquivos ou desenhos fornecidos pelo Comprador não podem ser copiados pelo Fornecedor, nem transferidos para outra pessoa ou organização, nem usados para qualquer fim que não seja a fabricação dos Produtos para o Comprador.
Esses desenhos ou arquivos devem ser devolvidos a pedido do Comprador.
Consequentemente, é proibida qualquer cópia, registro, fabricação, marketing, publicidade, transferência ou uso pelo Fornecedor para qualquer fim que não o definido no parágrafo anterior.
O Fornecedor está proibido de registrar qualquer um dos Produtos, desenhos ou processos de fabricação para qualquer direito de propriedade industrial.
Se os bens e produtos incluídos no Pedido forem projetados ou fabricados ad hoc pelo Fornecedor a pedido expresso do Comprador, os desenhos, projetos, programas de computador, ferramentas ou máquinas entregues pelo Comprador (se aplicável), bem como qualquer os demais documentos ou informações sujeitos à proteção intelectual ou industrial serão propriedade do Comprador, bem como todos os direitos sujeitos à proteção que possam ser gerados na execução do Pedido. Nesse caso, o fornecedor não pode vender a terceiros ou
fazer uso do acima para qualquer fabricação subsequente de mercadorias ou produtos para terceiros.
16. PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
O Fornecedor não pode, em seu próprio benefício ou em benefício de terceiros, realizar qualquer publicidade relativa às vendas que efetua ao comprador, a menos que este dê o seu consentimento por escrito.
17. SUSPENSÃO
O Comprador reserva-se o direito de suspender o cumprimento do Pedido, no todo ou em parte, a qualquer momento, sendo a suspensão efetiva a partir da data em que o Fornecedor for notificado por escrito.
O Fornecedor deverá suspender o cumprimento do Pedido assim que receber a notificação acima mencionada.
Neste caso, se a suspensão do cumprimento do Pedido for superior a seis meses, as Partes reunir-se-ão o mais rapidamente possível para examinar as implicações contratuais e a eventual retomada posterior do cumprimento do Pedido.
No caso de a suspensão ser prorrogada por mais de 6 meses, o Fornecedor terá o direito de ser indenizado pelo Comprador por quaisquer despesas incorridas em decorrência da suspensão, desde que devidamente comunicadas e justificadas.
A retomada do cumprimento do Pedido deverá ser comunicada por escrito ao Fornecedor, que não terá o direito de recusar.
18. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS SEGURO
O Fornecedor será responsável perante o Comprador e terceiros por todos os danos diretos ou indiretos decorrentes da fabricação e entrega dos produtos incluídos no Pedido, sem qualquer limitação quantitativa.
O Fornecedor deve compensar o Comprador por todos os danos ou despesas incorridas a fim de cumprir os compromissos assumidos com terceiros (tais como custos adicionais de transporte, a necessidade de contratar mão de obra adicional, etc.) e compensá-los por todos os valores que o Fornecedor deve pagar ao terceiro interessado, pelos danos ou penalidades por este aplicados, que sejam imputáveis ao incumprimento por parte do Fornecedor.
Se o Fornecedor realizar qualquer trabalho nas instalações do Comprador ou usar a propriedade do Comprador, seja dentro ou fora das instalações do Comprador, o Fornecedor deverá indenizar e isentar o Comprador de qualquer responsabilidade, reclamações, demandas ou despesas (incluindo os custos de advogados ou outros profissionais) por quaisquer danos materiais ou ferimentos (incluindo morte) ao Comprador, seus trabalhadores ou qualquer outra pessoa resultante de ou em conexão com o desempenho do Fornecedor de seu trabalho ou uso de propriedade do Comprador, exceto para reclamações ou demandas resultantes de Negligência exclusiva do comprador.
O Fornecedor compromete-se a isentar o Comprador de responsabilidade e a indenizá-lo totalmente por qualquer responsabilidade decorrente de qualquer morte, lesão a pessoas ou danos à propriedade resultantes de qualquer violação do Fornecedor, de qualquer falha no cumprimento dos regulamentos de segurança, saúde ou ambientais, incluindo custos de defesa razoáveis por parte do Comprador e, quando apropriado, a franquia da apólice de seguro.
O Fornecedor deve ter uma apólice de responsabilidade civil que cubra as consequências financeiras de eventuais danos causados a terceiros, com cobertura suficiente para fazer face a qualquer responsabilidade que venha a ser imputada, que em caso algum pode ser inferior a 10 milhões de euros por sinistro.
O Fornecedor compromete-se a manter a política em vigor durante a vigência do Pedido e a entregar uma cópia ao Comprador mediante solicitação.
A apólice de seguro também deve cobrir qualquer propriedade de terceiros. O Fornecedor deve fazer um seguro de responsabilidade do Produto.
A exigência de que o Fornecedor mantenha cobertura de seguro não isenta, substitui ou limita sua responsabilidade para com o Comprador.
19. RENÚNCIA DE DIREITOS
A renúncia de direitos por parte da Compradora, uma ou mais vezes, de exigir o cumprimento de qualquer dos termos ou condições deste contrato, de exercer qualquer dos direitos ou privilégios por eles concedidos, não deve ser entendida como renúncia genérica de tal termos, condições, direitos ou privilégios, que continuarão em pleno vigor e efeito como se tal renúncia não tivesse ocorrido.
20. RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA E CONFORMIDADE REGULAMENTAR
A Mondragon Assembly possui um sistema de gestão integrado certificado que a compromete com a qualidade, responsabilidade social e controlos rigorosos para reduzir o risco de cometer crimes e cumprir a lei, tudo o que está previsto no seu “Código de Conduta” e nas suas várias políticas (disponível no site).
De acordo com este ethos, a Mondragon Assembly espera e solicita que o Fornecedor siga esta mesma abordagem responsável, ética e legal.
Com isso em mente, o Fornecedor compromete-se a cumprir o Código de Conduta do Fornecedor da Mondragon Assembly, que está disponível no site www.mondragon- xxxxxxxx.xxx, o qual o Fornecedor reconhece ter lido e ao qual declara aderir ao aceitar estes Condições Gerais.
O Fornecedor deverá também fornecer ao Comprador as informações por este solicitadas, a qualquer momento, para verificar o cumprimento do Código de Conduta por parte do Fornecedor.
O Fornecedor respeitará a proteção dos direitos humanos, as condições mínimas de trabalho, a responsabilidade ambiental e os regulamentos anticorrupção. Nesse sentido, o Xxxxxxxxxx declara tolerância zero para atos criminosos e proíbe expressamente sua prática, seja diretamente ou por meio de terceiros, em relação ao cumprimento do Pedido.
O Fornecedor compromete-se a não se envolver em quaisquer atos de corrupção, incluindo suborno, tráfico de influência ou lavagem de dinheiro, e a prevenir tal conduta dentro de sua organização em conexão com a execução do Pedido. Estas declarações afetam tanto o próprio Xxxxxxxxxx como todo o seu pessoal, bem como todos os subcontratados subsequentes e qualquer pessoa relacionada com o Fornecedor, para efeitos de cumprimento do Pedido.
Em caso de descumprimento das disposições do Código de Conduta do Comprador, o Comprador poderá rescindir o Pedido antecipadamente, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que o Comprador possa ter, incluindo a indenização por quaisquer danos causados.
21. COMPENSAÇÃO
O Comprador, bem como qualquer uma das empresas que compõem o Grupo ao qual o Comprador pertence, pode deduzir ou compensar quaisquer montantes devidos ao Fornecedor por qualquer uma das referidas empresas, de ou contra quaisquer montantes devidos pelo Fornecedor a qualquer um destes.
22. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável pelo descumprimento de suas obrigações, quando tal descumprimento for decorrente de Força Maior.
A parte afetada pela ocorrência do evento de Força Maior deverá informar a outra parte o mais rápido possível, informando as circunstâncias que enfrenta, a duração estimada do evento de Força Maior e as medidas que tomará para mitigar seus efeitos.
Se o evento de Força Maior que afeta o Fornecedor se estender além de VINTE (20) dias corridos a partir do momento em que o Comprador foi informado, o Comprador pode cancelar o Pedido, no todo ou em parte, por carta registrada com aviso de recebimento e desde que tenha não foi possível chegar a uma solução conjunta para resolver os problemas causados pelo evento de Força Maior.
Durante o evento de Força Maior, as partes podem tomar as medidas que considerem adequadas para prevenir os danos causados pela impossibilidade de o Fornecedor cumprir com suas obrigações.
Não obstante o disposto acima, e para fins de esclarecimento, quaisquer casos já conhecidos pelas Partes e existentes no momento da aceitação do Pedido pelo Fornecedor não serão considerados casos de Força Maior e, portanto, o disposto nesta Cláusula não se aplicará.
23. NULIFICAÇÃO DE QUALQUER DAS CLÁUSULAS
Caso alguma das estipulações e/ou condições do Pedido seja declarada nula, evitavel ou ineficaz, tal declaração não invalidará o restante do Pedido, que manterá sua validade e eficácia. Os cabeçalhos e títulos destas Condições Gerais destinam-se apenas a servir de referência e não afetam a interpretação das disposições nelas contidas.
24. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As Partes comprometem-se, na implementação e execução do presente documento, bem como na relação contratual de que fazem parte as presentes condições gerais, o cumprimento das obrigações que venham a ser exigidas ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.e sobre a livre circulação de tais dados (doravante, o "GDPR") ou qualquer outro regulamento que o substitui, complementa ou implementa.
As Partes informam os representantes que assinam o presente documento que, de acordo com o disposto no LGPD e demais regulamentos aplicáveis, seus dados pessoais serão tratados por cada uma das Partes, com o objetivo de possibilitar a manutenção de suas relações contratuais.
Além disso, as Partes garantem a não transferência dos dados a terceiros, exceto nos casos em que a sua transferência seja legalmente exigida (Fisco, Administrações Públicas, Ordens judiciais etc.), e o cumprimento do dever de informação dos seus funcionários cujos dados pessoais são comunicados entre as Partes com o objetivo de manter e cumprir a relação contratual.
A base jurídica que legitima o tratamento dos dados dos titulares dos dados é a necessidade de celebração e execução das Ordens que possam existir ao longo da relação comercial e contratual mantida pelas partes.
Os dados serão guardados durante a validade deste documento e durante o período legal da regulamentação fiscal.
Os afetados podem, em todos os casos, exercer seus direitos de acesso, retificação, cancelamento/supressão, oposição, limitação e transferência para a parte apropriada, por escrito para: Polígono Industral Bainetxe Xxxxxxxx 0X 00000 Xxxxxxxxxxxx (Xxxxxxxx) Xxxxxxx, ligando para: 34 943 712080, ou por email para: xxxx@xxxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx, fornecendo uma fotocópia de sua carteira de identidade ou documento equivalente e identificando o direito que solicitam.
Além disso, se considerarem que o seu direito à proteção de dados pessoais foi violado, podem apresentar uma reclamação à autoridade competente de proteção de dados.
25. IDIOMA
Em caso de discrepância entre as várias versões das presentes condições gerais, prevalece a versão em português.
26. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
Se surgir uma controvérsia em relação a estas Condições Gerais e/ou ao Pedido a que se referem, os representantes responsáveis das Partes na controvérsia tentarão, de boa-fé, resolver a controvérsia.
A pedido de qualquer das Partes, um representante da alta administração de cada Parte participará das negociações.
Cada Parte terá o direito de encerrar essas negociações a qualquer momento, mediante notificação por escrito à outra Parte.
Todos os litígios que surjam em relação a estas Condições Gerais e ao Pedido a que se referem, e que não sejam resolvidos de acordo com o parágrafo anterior, serão resolvidos definitivamente de acordo com o disposto no parágrafo seguinte.
Caso as Partes não cheguem a uma solução amigável para a controvérsia, as Partes se submetem expressamente aos Tribunais do Foro de Americana – são Paulo, renunciando expressamente a qualquer outra jurisdição a que tenham direito, para a resolução de quaisquer possíveis disputas que possam surgir na interpretação, implementação, execução e/ou resolução destas Condições Gerais e do Pedido a que se referem.
Mondragon Assembly do Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Máquinas Industriais Eireli