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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
Processo nº. JFES-ADM-2019/00064
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº. 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 30 de outubro de 2019.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina ao registro de preço para eventual aquisição, por lotes, de licenças da solução de antivírus da Symantec adotada pela Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo (JFES) para prover serviço de proteção de desktops e servidores corporativos contra infecção de diversos tipos de ameaças virtuais (malwares), com garantia e suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. O período mínimo de 60 (sessenta) meses de suporte das licenças será contado a partir do dia 3 de abril de 2020, a saber, dia em que expira a validade das licenças atuais, ou a partir da data de emissão do TERMO
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DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior, conforme item 6 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.2. O serviço de atualização das licenças será prestado dentro do período de suporte e consiste no fornecimento de todas as versões, features, releases, fixes e service packs, de forma a manter a solução permanentemente atualizada, bem como, no fornecimento de manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a plena utilização dos produtos licenciados, sem custo adicional para a Contratante, conforme item 6 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
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4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.10. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. Não haverá vistoria técnica para a presente licitação.
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SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor total do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor total a ser consignado no sistema eletrônico deverá considerar o quantitativo máximo do lote, conforme item 2.1 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
13. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
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SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
16. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
17. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
23. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
23.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
23.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico
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xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
23.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
23.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
23.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
23.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DECRETO N.º 7.174/2010
24. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
25. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos, sucessivamente:
25.1. Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas na Seção IX deste Edital, quando for o caso.
25.2. Aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
25.3. Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010.
25.4. Havendo empate entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, será realizado sorteio do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
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25.5. Caso nenhuma empresa exerça o direito de preferência na forma da subcondição anterior, será observado as regrais usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
26. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado pela SJES para a contratação.
26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
27.1. A proposta de preço deverá conter:
27.1.1. Descrição detalhada dos produtos/serviços, conforme tabela do item 2 do Anexo 1 – Termo de referência, deste Edital.
27.1.2. Valor unitário e total do lote.
27.1.3. Marca e modelo dos produtos, esse último, se for o caso.
27.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
27.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
28. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
28.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado pela SJES e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
29.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os
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documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx- XX.
29.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
29.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
29.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
29.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
30. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
30.1. Sicaf.
30.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
30.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
30.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/.
30.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
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31. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
32. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
32.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
32.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
33. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
33.1. Relativa à habilitação jurídica:
33.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
33.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
33.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
33.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
33.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
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33.3. Declaração do licitante que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade.
33.4. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, devidamente assinado, atestando que o licitante tenha comercializado, no mínimo, 50 (cinquenta) licenças de quaisquer um dos itens listados no objeto, ou combinação deles, sendo válida a apresentação de mais de um documento para a comprovação do quantitativo exigido.
33.4.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: a) identificação do atestante; b) informações que a Contratante possa valer-se para diligenciar com o atestante, preferencialmente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico.
34. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
34.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
34.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
34.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.3.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
34.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
34.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção
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Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000- 000, Xxxxxxx-XX.
34.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
34.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
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38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
41. Será incluído na ata da sessão pública do pregão, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação no certame, objetivando formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
41.1. O licitante que optar por cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá manifestar sua intenção no “chat de mensagens” até 24 horas após o Pregoeiro ter declarado o vencedor do certame.
41.2. O licitante que manifestar intenção de cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá enviar sua proposta por meio da opção “DOCUMENTOS”, do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
41.2.1. A proposta deverá preencher os requisitos previstos na seção referente à “Aceitabilidade da Proposta”, deste Edital.
41.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (vencedor).
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
42. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
43. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
44. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
45. Homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será enviada por e-mail ou serviço de entrega ao fornecedor classificado em primeiro lugar para que seja assinada e devolvida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do recebimento do respectivo e-mail ou da entrega.
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45.1. O prazo para que o fornecedor devolva A.R.P., após o seu recebimento, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
45.2. Preferencialmente, a Ata de Registro de Preço será assinada digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
45.3. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 01 dia útil, caso o contrato seja assinado digitalmente.
46. Na assinatura da ata de registro de preços, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como sua regularidade fiscal, conforme exigido nos respectivos documentos de habilitação consignados no edital.
SEÇÃO XVIII – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
47. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
SEÇÃO XIX – DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
48. Não será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente deste Pregão.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
49. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
49.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
49.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
49.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
49.4. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 02 dias úteis, caso o contrato seja assinado digitalmente.
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50. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital.
51. Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme item 16 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
51.1. Indicação de funcionário da Contratada para atuar como preposto junto à Contratante.
51.2. Assinatura do Termo de Compromisso nos moldes do Anexo 2, deste Edital.
51.3. Informação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado de atendimento.
52. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
53. O licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
54. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
54.1. Cometer fraude fiscal.
54.2. Apresentar documento falso.
54.3. Fizer declaração falsa.
54.4. Comportar-se de modo inidôneo.
54.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
54.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
54.7. Não mantiver a proposta.
55. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
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56. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
57. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
58. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
59. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
60. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
61. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
62. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
63. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
64. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
65. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
66. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
67. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
68. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
69. O Pregoeiro MOACIR SADER SILVEIRA JUNIOR está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituído por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00003.
70. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
70.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
70.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
71. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
72. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
73. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
73.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
73.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
74. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
75. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
76. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
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77. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
78. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
79. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
80. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
81. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
81.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
81.2. Anexo 2 – Modelo de Termo de Compromisso.
81.3. Anexo 3 – Modelo de Termo de Ciência.
81.4. Anexo 4 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
81.5. Anexo 5 – Minuta de Ata de Registro de Preço.
81.6. Anexo 6 – Minuta de Contrato.
Vitória, 14 de outubro de 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
PROCESSO Nº JFES-ADM-2019/00064 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de licenças da solução de antivírus da Symantec adotada pela Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo (JFES) para prover serviço de proteção de desktops e servidores corporativos contra infecção de diversos tipos de ameaças virtuais (malwares), com garantia e suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses.
1.2. O objeto desse certame será licitado em lotes, conforme apresentado na tabela abaixo, e será adjudicado e registrado preço em nome de uma empresa por lote.
Solução de proteção de desktops e servidores corporativos Symantec | ||||
Lote | Descrição | Código CatMat1 | Medida | Qtd. Total |
1 | Licença do software Symantec Endpoint Protection, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses. | 350949 | Unidade | 1.500 |
2 | Licença do software Endpoint Detection and Response, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses. | 350949 | Unidade | 1.500 |
3 | Licença combinada do software Symantec Endpoint Protection com o Endpoint Detection and Response, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses. | 350949 | Unidade | 1.500 |
1.3. O período mínimo de 60 (sessenta) meses de suporte das licenças será contado a partir do dia 03 de abril de 2020, a saber, dia em que expira a validade das licenças atuais, ou a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior.
1.4. Para a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório não será permitida a adesão por outros órgãos.
1.5. O Registro de Preço em questão terá validade de 12 (doze) meses.
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
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2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados, valor unitário e total, em moeda nacional brasileira.
1 Código do Catálogo de Materiais - Catmat ou do Catálogo de Serviços - Catser do item da contratação, disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal, acessado pelo link abaixo:
xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/#/
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6-Termo-de-Referencia-Antivirus-v2.docx
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
Lote | Descrição | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Licença do software Symantec Endpoint Protection, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses. | 1.500 | ||
2 | Licença do software Endpoint Detection and Response, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses. | 1.500 | ||
3 | Licença combinada do software Symantec Endpoint Protection com o Endpoint Detection and Response, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses. | 1.500 |
2.2. As descrições apresentadas na definição do objeto e na planilha de formação de preços correspondem às características mínimas desejadas, nada impedindo o fornecimento de produto com características superiores às especificadas, desde que totalmente funcional com a solução existente na contratante.
2.3. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta, não sendo admitido nenhum ônus adicional à contratante durante a prestação dos serviços.
2.4. Para que as Licitantes possam elaborar suas propostas de forma mais competitiva para o certame, visando as melhores condições de preço junto ao fabricante, como por exemplo, a obtenção de descontos em função da quantidade de licenças a serem fornecidas, temos que o licenciamento atual da contratante é de 1.100 (mil e cem) licenças do Symantec Endpoint Protection, havendo expectativa de renovação desse quantitativo.
3. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Essa aquisição tem por objetivo manter a continuidade do negócio em função do final da vigência do suporte da atual solução integrada de segurança, pela proximidade do final da vigência da sua garantia contratual e também vislumbra a ativação de novas funcionalidades disponibilizadas pelo fabricante.
3.2. O produto que, pelas práticas de mercado, chamamos simplificadamente de antivírus possui, em verdade, atuação muito mais abrangente na segurança do ambiente de tecnologia da informação corporativa, combinando ferramentas de proteção contra outras ameaças digitais e se tornou indispensável a qualquer corporação que pretenda manter um mínimo de segurança em sua infraestrutura tecnológica.
3.3. Justifica-se a aquisição da renovação das licenças não só pelo custo potencialmente menor que o da aquisição de novas licenças, como também pelo custo indireto das atividades de reconfiguração de equipamentos, treinamento das equipes técnicas da contratante e possível paralização dos serviços em algum momento, senão o funcionamento concomitante com a solução atual, caso um novo produto fosse adquirido.
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3.4. Considerando que a solução corporativa de segurança Symantec, atualmente em uso, vem atendendo às necessidades da contratante, conforme acompanhamento feito pela área técnica, não há necessidade de substituição do produto, apenas a renovação das licenças existentes e o acréscimo de novas funcionalidades disponibilizadas pelo fabricante.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Termo de Referência
3.5. Pelo exposto, essa contratação é imprescindível para assegurar os níveis de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) disponibilizados pela JFES adequados ao negócio.
3.6. A aquisição por registro de preço justifica-se pela impossibilidade de se definir previamente a quantidade de licenças necessárias para atender as demandas futuras da JFES, em especial, pelo acréscimo de servidores de rede necessários a novos serviços de TIC. Assim, o quantitativo para aquisição inicial corresponderá à necessidade imediata da contratante para manter o licenciamento atual da solução, com a expectativa de aquisição gradual de licenças adicionais durante a validade da Ata de Registro de Preços para a implantação das novas demandas do Órgão.
4. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Alta disponibilidade dos serviços e sistemas de TIC.
4.2. Maior celeridade na solução de eventuais problemas de segurança nos equipamentos.
4.3. Ambiente operacional atualizado e menos suscetível a falhas de funcionamento e de segurança.
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. Como qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, pelo menos 01 (um) atestado ou certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter comercializado no mínimo 50 (cinquenta) licenças de quaisquer um dos itens listados no objeto dessa especificação, ou combinação desses, sendo válida a apresentação de mais de um documento para a comprovação do quantitativo exigido, devendo conter:
5.1.1. Nome do atestante.
5.1.2. Endereço e telefone da pessoa jurídica.
5.1.3. Qualquer outra forma de que a contratante possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
5.2. Consoante determinação do item 1.7 do Anexo da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a Licitante deverá apresentar declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993
6. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS BENS E SERVIÇOS
6.1. DAS LICENÇAS
6.1.1. Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro no seu site oficial do quantitativo das licenças e do suporte técnico pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 03 de abril de 2020, a saber, dia em que expira a validade das licenças atuais, ou a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior.
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6.1.2. O serviço de atualização das licenças será prestado dentro do período de suporte e consiste no fornecimento para a contratante de todas as versões, features, releases, fixes e service packs, de forma a manter a solução permanentemente atualizada, bem como, no fornecimento de manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a plena utilização dos produtos licenciados sem custo adicional para a contratante.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Termo de Referência
6.2. DO SUPORTE TÉCNICO
6.2.1. A contratada deverá informar os meios disponíveis e os procedimentos necessários para abertura de chamados de suporte técnico junto à Central de Atendimento do fabricante da solução, sendo possível que a contratante realize as seguintes ações:
6.2.1.1. Abertura de chamados.
6.2.1.2. Acompanhamento dos chamados abertos.
6.2.1.3. Resolução de problemas.
6.2.1.4. Esclarecimento de dúvidas.
6.2.2. A Central de Atendimento deverá operar em regime 24x7, isto é, 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana para incidentes.
6.2.3. Os serviços de suporte deverão observar os termos e condições de fornecimento do fabricante, observado o item 6.1.2.
6.2.4. Caso julgue necessário, a contratante poderá solicitar à contratada que realize os procedimentos de abertura e acompanhamento dos chamados técnicos de suporte à solução.
7. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
7.1. A contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para a entrega do objeto, contados a partir do recebimento da ordem de início de serviço emitida pelo gestor do contrato.
7.2. A entrega dos documentos e/ou arquivos digitais referentes às licenças terão local e horário estabelecidos conforme o item 7.4, ou por meio eletrônico, tais como e-mail ou download.
7.3. Caso a contratante julgue necessário, poderá solicitar à contratada que informe os procedimentos necessários para acesso direto ao site do fabricante que permitam confirmar o fornecimento realizado.
7.4. Agendamentos, entregas, esclarecimentos e outras questões técnicas relativas ao objeto contratado deverão ser direcionados à Seção de Rede de Computadores (SERED) da SJES, tel.:
(00) 0000-0000, xxxxx@xxxx.xxx.xx, no endereço do Ed. Sede da contratante, no horário de 12:00 as 19:00 horas.
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7.5. Questões administrativas da contratação, tais como, encaminhamento de documentos fiscais, de termos assinados, entre outras, deverão ser direcionadas à Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos (SEPRAC) da SJES, tel.: (00) 0000-0000, xxxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário de 12:00 as 19:00 horas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
8.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
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8.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
8.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato e em observância à forma estipulada pela Administração.
8.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
8.7. Disponibilizar o acesso lógico e físico necessário para a realização dos serviços.
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9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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9.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
9.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
9.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
9.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
9.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e nesse Termo de Referência.
9.6. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
9.7. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
9.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9.9. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da contratante.
9.10.Observar as rotinas internas da contratante, adequando-se a elas, caso necessário, para a prestação dos serviços contratados.
9.11.Manter atualizadas as informações fornecidas à contratante, especialmente as referentes ao seu Preposto e aos meios de aberturas de chamados.
10. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1.DEFINIÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO
10.1.1. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega
00.0.0.0.Xx condições e prazos de entrega estão estabelecidas no item 7 dessa especificação.
10.1.1.2.Os serviços serão prestados na Sede da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245
10.1.1.3.Os serviços de suporte de deverão ser prestados pelo fabricante da solução.
10.1.2. Documentação mínima exigida
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10.1.2.1.A contratada deverá apresentar os documentos e/ou arquivos digitais comprobatórios das licenças e do suporte o contrato das licenças adquiridas
10.1.2.2.A contratada deverá apresentar os procedimentos para solicitação de suporte técnico junto ao fabricante da solução.
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10.1.3. Papéis e responsabilidades por parte da contratante e da contratada
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10.1.3.1.Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:
10.1.3.1.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
10.1.3.1.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
10.1.3.1.3. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.1.3.1.4. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
10.1.3.2. Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
10.2.QUANTIFICAÇÃO OU ESTIMATIVA DO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
10.2.1. O órgão possui 1.100 (mil e cem) licenças ativas e em uso, com validade até 03/04/2020, sendo que a primeira aquisição deverá atender no mínimo esse quantitativo, conforme apresentado no item 2.4.
10.2.2. Como existe a possiblidade de aumento do número de licenças devido a instalação de novos servidores de rede para atendimento às novas demandas do órgão ou acréscimo de equipamentos de usuários, está sendo previsto o registro de preços de 1.500 (mil e quinhentas) de cada tipo de licença que garantem as condições atuais de operação da solução, com previsão de atualização das novas funcionalidades, e o atendimento a possível crescimento do número de endpoints.
10.2.3. O número de solicitações de serviços de suporte é indefinido, podendo a contratante acionar a central de atendimento o número de vezes necessário para o funcionamento adequado da solução contratada.
10.3.DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
10.3.1. A comunicação poderá ocorrer por e-mail, ofícios ou ordens de serviços.
10.3.2. A solicitação de serviços de suporte se dará por meio da central de atendimento do fabricante.
10.3.3. A contratada deverá disponibilizar acesso à central de atendimento do fabricante, conforme estabelecido no item 6.2 e subitens.
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10.3.4. As solicitações junto à central de atendimento ou junto à contratada poderão ser realizadas das seguintes maneiras:
10.3.4.1.Ligações telefônicas locais ou gratuitas (0800). 10.3.4.2.Opcionalmente, por e-mail ou website.
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10.3.5. A contratada deverá comunicar à contratante qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados ou solicitação de suporte descritos no item 10.3.4.
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10.4.FORMA DE PAGAMENTO
10.4.1. O pagamento será realizado somente após o recebimento definitivo do objeto contratado, conforme estabelecido no item 13 dessa especificação.
10.5.MODELOS DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.5.1. O Termo de Compromisso, conforme modelo do ANEXO II, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão, deverá ser assinado pelo representante legal da contratada.
10.5.2. O Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão, conforme modelo do ANEXO III, deverá ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação.
11. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1.CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS OU BENS FORNECIDOS
11.1.1. Validação do quantitativo das licenças.
11.1.2. Validação do período do suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 03 de abril de 2020, a saber, dia em que expira a validade das licenças atuais, ou a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior.
11.2.PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
11.2.1. Os testes e inspeções serão realizadas por meio do sistema de gerenciamento centralizado da solução e/ou do site oficial do fabricante.
11.3.PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.3.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da JFES.
11.3.2. O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação sujeitará a contratada às penalidades cabíveis.
11.4.PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PAGAMENTO
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11.4.1. Os procedimentos para emissão da nota fiscal e pagamento estão estabelecidos no item no item 13 dessa especificação.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Após o recebimento dos documentos e/ou arquivos digitais comprobatórios das licenças e do suporte, o gestor/fiscal técnico do contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
12.2. O gestor/fiscal técnico do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas nesse Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
12.3. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
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12.4. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
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12.5. A contratada será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou bens que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
13.2. O pagamento será efetuado à vista de apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º (quinto) dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da referida ordem.
13.3. O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos), devendo o pagamento ocorrer no máximo até o 5º dia útil do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura.
13.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.5. Sendo optante pelo simples, a contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF IN 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
13.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
13.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
13.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
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Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100 )
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - do IBGE.
13.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da contratada.
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13.9.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a contratada:
13.9.1.1. À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência.
13.9.1.2.À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes.
13.9.1.3.À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
13.10.Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
13.10.1. O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal (Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória- ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82).
13.10.2. O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da contratada.
13.10.3. Natureza da operação.
13.10.4. Data de emissão.
13.10.5. Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
13.10.6. O número de controle da nota fiscal.
13.10.7. Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
13.10.8. A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
13.10.9. Valor de cada item discriminado detalhadamente.
13.10.10.Detalhamento das glosas e dos descontos previstos nessa especificação.
13.10.11.Valor total da nota fiscal.
13.11.A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à contratante no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC
– Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13.12.A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à contratante, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
13.12.1. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
13.12.2. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
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14.1. A vigência contratual se estenderá até o final da vigência das licenças adquiridas, ou seja, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 03 de abril de 2020, dia em que expira a validade das licenças atuais, ou a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior.
15. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
15.1.Segue no ANEXO II modelo de termo de compromisso que versa sobre a confidencialidade das informações durante a prestação contratual.
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15.2.Segue no ANEXO III modelo de termo de ciência das normas de sigilo e segurança da contratante, que deverá ser entregue ao gestor do contrato, devidamente assinado pelos funcionários da contratada envolvidos na execução dos serviços.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
16. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
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16.1.A contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à contratante, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
16.2.A contratada deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do ANEXO II.
16.3.A contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
EQ U I P E D E P L A N E JA M E N TO DA CO N T R ATAÇ ÃO | |||
PA P E L | N O M E | S E T O R / Ó R G Ã O | T E L E F O N E |
Integrante Requisitante e Integrante Técnico: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | SERED | (00) 0000-0000 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx e Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
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Termo de Referência
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, sediada à av. Marechal
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ n.º 05.424.467/0001- 82, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX/20XX-JF/ES doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem
como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
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Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
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Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
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Termo de Referência
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
JFESADM201900064V01
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
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As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
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II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
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III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
obrigatório determinado por órgão competente; e
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Termo de Referência
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
JFESADM201900064V01
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as
atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
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III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
qualquer tempo;
PODER JUDICIÁRIO
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Termo de Referência
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e
regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Vitória/ES, de de 20
D E A C O R D O | |
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Te s t e m u n h a 1 | Te s t e m u n h a 2 |
< N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA
Termo de Referência
, de de 20 .
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
JFESADM201900064V01
N º P R O C E S S O : | N º CO N T R ATO : |
1 – I D E N T I F I C A Ç Ã O | |||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. | ||
C o n t r a t a n t e : | |||
C o n t r a t a d a : | C N PJ : | ||
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : | C P F : |
C I Ê N C I A | |||
C O N T R ATA D A F u n c i o n á r i o s | |||
Nome | Identidade | CPF | Assinatura |
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Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX. Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Documento Nº: 2590563.24200081-2088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 4 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO 5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2019
JFESADM201900064V01
Aos dias do mês de do ano de 2019, na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo - são registrados os preços da empresa abaixo identificada, para eventual aquisição, por lotes, de licenças da solução de antivírus da Symantec adotada pela Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo (JFES) para prover serviço de proteção de desktops e servidores corporativos contra infecção de diversos tipos de ameaças virtuais (malwares), com garantia e suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses, conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico n.º 40/2019, objeto do Processo nº. JFES-ADM- 2019/00064.
As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo fornecedor, os quais integram esta ata, independentemente de transcrição.
O presente registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura desta Ata.
Não será permitida adesão a esta Ata de Registro de Preço.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
Lote 1
Empresa vencedora: CNPJ:
Endereço: Telefone fixo:
e-mail:
Lote | Descrição | Qtd. Máxima Registrada | Preço Unitário | Marca |
01 | Licença do software Symantec Endpoint Protection, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses. | 1500 |
Lote 2
Empresa vencedora: CNPJ:
Endereço: Telefone fixo:
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
e-mail:
Lote | Descrição | Qtd. Máxima Registrada | Preço Unitário | Marca |
02 | Licença do software Endpoint Detection and Response, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses. | 1500 |
Lote 3
Empresa vencedora:
CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e-mail:
Lote | Descrição | Qtd. Máxima Registrada | Preço Unitário | Marca |
03 | Licença combinada do software Symantec Endpoint Protection com o Endpoint Detection and Response, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses. | 1500 |
Vitória, de de 2019.
CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX
JFESADM201900064V01
Juíza Federal Diretora do Foro
xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal Empresa xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO À AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOLUÇÃO SYMANTEC ANTIVÍRUS, COM SUPORTE TÉCNICO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA .
PROCESSO Nº JFES-ADM-2019/00064
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada à Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo – Vitória – ES, representada pela MMA Juíza Federal Diretora do Foro, CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº , estabelecida na
, e-mail: , telefone: , representada neste ato por
, portador do CPF nº e da Cédula de Identidade nº , a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no processo em epígrafe, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão Eletrônico nº
, com base na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto n.º 5.450/2005, no Decreto nº 7.892/2013, na Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em
/ /2019, fl. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa, através de Registro de Preços, visando à aquisição de licenças da solução de antivírus da Symantec para prover serviço de proteção de desktops e servidores corporativos contra infecção de diversos tipos de ameaças virtuais (malwares), com garantia e suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses.
Lote Único: Solução de proteção de desktops e servidores corporativos Symantec | ||||
Lote | Descrição | Código CatMat | Unidade | Quantidade |
1 | Licença do software Symantec Endpoint Protection, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses | 350949 | Unidade | |
2 | Licença do software Endpoint Detection and Response, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses | 350949 | Unidade | |
3 | Licença combinada do software Symantec Endpoint Protection com o Endpoint Detection and Response, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses | 350949 | Unidade |
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2590563.24209777-6909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
1.2. O período mínimo de 60 (sessenta) meses de suporte das licenças será contado a partir do dia 03 de abril de 2020, a saber, dia em que expira a validade das licenças atuais, ou a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS BENS E SERVIÇOS E DO TESTE E INSPEÇÃO:
2.1. DAS LICENÇAS:
2.1.1. Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro no seu site oficial do quantitativo das licenças e do suporte técnico pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 03 de abril de 2020, a saber, dia em que expira a validade das licenças atuais, ou a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior.
2.1.2. O serviço de atualização das licenças será prestado dentro do período de suporte e consiste no fornecimento para a CONTRATANTE de todas as versões, features, releases, fixes e service packs, de forma a manter a solução permanentemente atualizada, bem como, no fornecimento de manuais e boletins técnicos com informações que assegurem a plena utilização dos produtos licenciados sem custo adicional para a CONTRATANTE.
2.2. DO SUPORTE TÉCNICO:
2.2.1. A CONTRATADA deverá informar os meios disponíveis e os procedimentos necessários para abertura de chamados de suporte técnico junto à Central de Atendimento do fabricante da solução, sendo possível que a CONTRATANTE realize as seguintes ações:
2.2.1.1. Abertura de chamados.
2.2.1.2. Acompanhamento dos chamados abertos.
2.2.1.3. Resolução de problemas.
2.2.1.4. Esclarecimento de dúvidas.
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2.2.2. A Central de Atendimento deverá operar em regime 24x7, isto é, 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana para incidentes.
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2.2.3. Os serviços de suporte deverão observar os termos e condições de fornecimento do fabricante, conforme o item 2.2.1.
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2590563.24209777-6909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
2.2.4. Caso julgue necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que realize os procedimentos de abertura e acompanhamento dos chamados técnicos de suporte à solução.
2.3. DOS TESTES E DA INSPEÇÃO:
2.3.1. Os testes e as inspeções serão realizados por meio do sistema de gerenciamento centralizado da solução e/ou do site oficial do fabricante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES, DOCUMENTAÇÃO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
3.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para a entrega do objeto, contados a partir do recebimento da ordem de início de serviço emitida pelo gestor do CONTRATO.
3.2. A CONTRATADA deverá apresentar os documentos e/ou arquivos digitais comprobatórios das licenças e do suporte o contrato das licenças adquiridas.
3.2.1. A entrega dos documentos e/ou arquivos digitais referentes às licenças terão local e horário estabelecidos conforme item 3.4 desta Cláusula, ou por meio eletrônico, tais como e-mail ou download.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar os procedimentos para solicitação de suporte técnico junto ao fabricante da solução.
3.3.1 Caso a CONTRATANTE julgue necessário, poderá solicitar à CONTRATADA que informe os procedimentos necessários para acesso direto ao site do fabricante que permitam confirmar o fornecimento realizado.
3.4. Agendamentos, entregas, esclarecimentos e outras questões técnicas relativas ao objeto contratado deverão ser direcionados à Seção de Rede de Computadores (SERED) da CONTRATANTE, Tel.: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, no endereço do Ed. Sede da CONTRATANTE, no horário de 12 as 19 horas.
3.5. Questões administrativas da contratação, tais como, encaminhamento de documentos fiscais, de termos assinados, entre outras, deverão ser direcionadas à Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos (SEPRAC) da SJES, tel.: (27) 0000- 0000, xxxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário de 12 as 19 horas.
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3.6. Os serviços serão prestados na Sede da CONTRATANTE, localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245.
3.7. Os serviços de suporte deverão ser prestados pelo fabricante da solução.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2590563.24209777-6909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
4.1. Após o recebimento dos documentos e/ou arquivos digitais comprobatórios das licenças e do suporte, o gestor/fiscal técnico do CONTRATO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
4.2. O gestor/fiscal técnico do CONTRATO terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas nesse Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
4.3. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
4.4. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
4.5. A CONTRATADA será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou bens que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.6. O pagamento será realizado somente após o recebimento definitivo do objeto contratado, conforme Xxxxxxxx Nona deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO.
5.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
5.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
5.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato e em observância à forma estipulada pela Administração.
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5.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
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5.7. Disponibilizar o acesso lógico e físico necessário para a realização dos serviços.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
6.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
6.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
6.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
6.5. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e nesse Termo de Referência.
6.6. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
6.7. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
6.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
6.9. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE.
6.10. Observar as rotinas internas da CONTRATANTE, adequando-se a elas, caso necessário, para a prestação dos serviços contratados.
6.11. Manter atualizadas as informações fornecidas à CONTRATANTE, especialmente às referentes ao seu Preposto e aos meios de aberturas de chamados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO:
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7.1. A comunicação poderá ocorrer por e-mail, ofícios ou ordens de serviços.
7.2. A solicitação de serviços de suporte se dará por meio da central de atendimento do fabricante.
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7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Central de Atendimento do fabricante, conforme estabelecido no item 2.2 e subitens da Cláusula Segunda.
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2590563.24209777-6909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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7.4. As solicitações junto à Central de Atendimento ou junto à CONTRATADA
poderão ser realizadas das seguintes maneiras:
a) Ligações telefônicas locais ou gratuitas (0800).
b) Opcionalmente, por e-mail ou website.
7.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados ou solicitação de suporte descritos no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO:
8.1 O valor global do CONTRATO é de R$ ( ), assim composto:
Lote Único: Solução de proteção de desktops e servidores corporativos Symantec | ||||
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
1 | Licença do software Symantec Endpoint Protection, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses | |||
2 | Licença do software Endpoint Detection and Response, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses | |||
3 | Licença combinada do software Symantec Endpoint Protection com o Endpoint Detection and Response, com suporte por no mínimo 60 (sessenta) meses | |||
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8.2. No preço cotado e contratado já estão incluídos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo não discriminado, não sendo admitido nenhum ônus adicional à CONTRATANTE durante a prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
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9.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do PROCESSO pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2590563.24209777-6909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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9.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
9.2.1. Despesa maior que R$ 17.600,00:
a) Prazo máximo para ATESTO: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) Prazo para pagamento: até o 5º útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93, subsidiária à Lei 10.520/2002:
a) Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no EDITAL.
9.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
9.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
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9.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no CONTRATO para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
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9.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2590563.24209777-6909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
9.9. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
9.9.1. O inadimplemento deste item sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência.
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes.
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA
por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
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9.10. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
a) O nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO (SJES), Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82.
b) O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da CONTRATADA.
c) Natureza da operação.
d) Data de emissão.
e) Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
f) O número de controle da nota fiscal.
g) Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
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h) A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
i) Valor de cada item discriminado detalhadamente
j) Detalhamento das glosas e dos descontos previstos nessa especificação
l) Valor total da nota fiscal.
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Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX. Documento Nº: 2590563.24209777-6909 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2019
9.11. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.12. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
a) 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
b) 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando- se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
10.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO se estenderá até o final da vigência das licenças adquiridas, ou seja, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 03 de abril de 2020, dia em que expira a validade das licenças atuais, ou a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2019, à conta a seguir especificada:
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PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO DE DESPESA : NOTA DE EMPENHO :
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa; e
12.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
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12.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
12.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no EDITAL e CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
12.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
12.2.3.1. Em caso de descumprimento das obrigações do suporte técnico, a CONTRATANTE poderá aplicar a multa de até 5%, por evento, sobre o valor total das licenças adquiridas.
12.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
12.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no item 8.1 da Cláusula Oitava do presente CONTRATO.
12.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
12.6. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
13.1. Não há previsão desta modalidade de garantia para o presente CONTRATO.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
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14.1. A execução dos serviços/obras contratadas obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
14.1.1. EDITAL do Pregão Eletrônico nº /2019 e seus Anexos;
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14.1.2. Proposta comercial vencedora, datada de / /2019, apresentada pela
CONTRATADA, contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados;
14.1.3. Ata de Registro de Preços Nº /2019
14.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
14.1.5. A CONTRATADA deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como Preposto junto à CONTRATANTE, fornecendo o nome completo, números de telefones, e- mail e endereço para correspondência.
14.1.6. A CONTRATADA deverá informar no momento da assinatura do CONTRATO os contatos da Central de Atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito no Termo de Referência.
14.1.7 A CONTRATADA deverá apresentar no momento da assinatura do CONTRATO
o Termo de Compromisso assinado nos moldes do Anexo II do Termo de Referência.
14.1.8 A CONTRATADA deverá entregar ao gestor do CONTRATO o Termo de Ciência
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nos moldes do Anexo III do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
15.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
15.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
15.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
15.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
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16.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
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17.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2019.
Cristiane Conde Chmatalik
CONTRATANTE CONTRATADA
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