PROCESSO LICITATÓRIO nº 046/2020 - MODALIDADE PREGÃO nº 033/2020.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 046/2020 - MODALIDADE PREGÃO nº 033/2020.
SISTEMA PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº 153/2020.
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, representado pelo Prefeito, o Sr. ALDACIR XXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 1024108563 SSP/RS e inscrito CNPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e; de outro lado a empresa ADEMIR J. BRIERE & CIA LTDA, à Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 XX-0, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Capitão Leônidas Marques/PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.156.720/0001-67 e Inscrição Estadual nº 90494966/37, representado por seu Sócio Proprietário, o Sr. ADEMIR XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 571583-7 SSP/PR e inscrito no CNPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente à Rua Taquari nº 122, XXX 00.000-000, Capitão Xxxxxxxx Marques/PR e, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete- se a entregar:
Lote 001 - ALIMENTOS - ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
Item | Produto | Und | Qtde | Marca | Vlr Unt | Vlr Total |
14 | Amendoim sem casca, selecionado, c/ 500g | PCT | 110,00 | DUAS MARIAS | 6,15 | 676,50 |
34 | Biscoito salgado integral, 800g | EMB | 96,00 | RENATA | 10,45 | 1.003,20 |
47 | Canela em pau, pacote c/ 10g | PCT | 40,00 | CLAUS MENTOS | 2,85 | 114,00 |
65 | Chá em saquinho de camomila, erva doce, hortelã e cidreira - caixa com 10 unidades cada. | CX | 70,00 | PRENDA | 3,10 | 217,00 |
68 | Chocolate granulado, c/500g | PCT | 16,00 | D JURA | 7,00 | 112,00 |
88 | Extrato de tomate sachê 2 kg. | UND | 50,00 | BONARE | 9,00 | 450,00 |
92 | Farinha de milho, biju, embalagem c/ 1kg | PCT | 18,00 | INDIANA | 4,60 | 82,80 |
98 | Feijão preto, tipo 1, 1Kg | UND | 36,00 | CORADINHO | 6,60 | 237,60 |
114 | Leite UHT integral p/ dietas c/ restrição de lactose, zero lactose, embalagem c/1 litro | EMB | 36,00 | LIDER | 4,90 | 176,40 |
118 | Macarrão cabelo de anjo com ovos, pct 500g | PCT | 12,00 | JOIA | 4,40 | 52,80 |
182 | Sagu de mandioca, embalagem c/500g. | PCT | 12,00 | PRATA | 4,10 | 49,20 |
Total do lote 001 | 3.171,50 | |||||
Lote 003 - ALIMENTOS - EDUCAÇÃO - RECURSOS PNAC, PNAE, PNAP, EJA E PRÓPRIOS |
11 | Amendoim sem casca, selecionado, c/ 500g | PCT | 60,00 | DUAS MARIAS | 6,15 | 369,00 |
30 | Biscoito salgado integral, 800g | EMB | 230,00 | RENATA | 10,45 | 2.403,50 |
35 | Canela em pau, pacote c/ 10g | PCT | 30,00 | CLAUS MENTOS | 2,85 | 85,50 |
48 | Chá em saquinho de camomila, erva doce, hortelã e cidreira - caixa com 10 unidades cada. | CX | 90,00 | PRENDA | 3,10 | 279,00 |
51 | Chocolate granulado, c/500g | PCT | 30,00 | D JURA | 7,00 | 210,00 |
67 | Extrato de tomate sachê 2 kg. | UND | 120,00 | BONARE | 9,00 | 1.080,00 |
71 | Farinha de milho, biju, embalagem c/ 1kg | PCT | 42,00 | INDIANA | 4,60 | 193,20 |
77 | Feijão preto, tipo 1, 1Kg | UND | 30,00 | CORADINHO | 6,60 | 198,00 |
91 | Leite UHT integral p/ dietas c/ restriação de lactose, zero lactose, embalagem c/1 litro | EMB | 240,00 | LIDER | 4,90 | 1.176,00 |
94 | Macarrão cabelo de anjo com ovos, pct 500g | PCT | 90,00 | JOIA | 4,40 | 396,00 |
123 | Sagu de mandioca, embalagem c/500g. | PCT | 90,00 | PRATA | 4,10 | 369,00 |
Total do lote 003 | 6.759,20 | |||||
Lote 004 - ALIMENTOS - ADMINISTRAÇÃO (DIVERSOS SETORES) - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
3 | Chá em saquinho de camomila, erva doce, hortelã e cidreira - caixa com 10 unidades cada. | CX | 40,00 | PRENDA | 3,10 | 124,00 |
Total do lote 004 | 124,00 | |||||
Total do fornecedor | 10.054,70 |
A CONTRATANTE reserva-se o direito de não adquirir os produtos na sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TIPO DE CONTRATO, VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DOCUMENTAÇÃO.
a) Este Contrato é do tipo Compras, com fornecimento em até 10 (dez) dias após a requisição e/ou solicitação e está fundamentado nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as conclusões do Edital de Pregão nº. 033/2020, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos contratos administrativos.
b) O valor deste contrato é de R$ 10.054,70 (dez mil, cinquenta e quatro reais e setenta centavos).
c) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega, mediante emissão e apresentação da respectiva Nota Fiscal e recebimento do objeto devidamente atestado pelos responsáveis de cada secretaria.
d) A empresa especificada para realizar o objeto deste Contrato apresentou regularmente a Certidão Negativa de Débito da Receita Federal sob n.º 2713.CFF9.0CB0.8419 e o Certificado de Regularidade do FGTS sob n.º 2020083002494896109800, com validade nesta data, tendo assim cumprido com a determinação legal estabelecida na Constituição Federal.
d.1) O Pagamento estará condicionado a comprovação de regularidade para com a Seguridade Social, mediante a Certidão Negativa junto ao FGTS, TRABALHISTAS e ESTADUAL.
d.2) A Contratante não se responsabilizará pelo atraso de pagamento no caso da falta de regularidade para com a Seguridade Social, nem tampouco pelo pagamento de atualização monetária.
d.3) Será admitida a revisão de valores, nas hipóteses previstas na letra “d”,
inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, FATURAMENTO DA NOTA FISCAL E DA VIGÊNCIA
a) O prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo 10 (dez) dias, quando solicitados pelas Secretarias Responsáveis. As solicitações serão de acordo com as necessidades apresentadas pelos setores. A Contratante se reserva o direito de conferir o objeto no ato do recebimento, podendo aceitá- lo e rejeitá-lo.
b) O prazo de vigência deste contrato é de 8 (oito) meses, a contar da assinatura;
c) A Nota Fiscal deverá discriminar a quantidade e marca do produto a ser entregue, não sendo aceita Nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do objeto, diretamente na Secretaria de Finanças na Prefeitura.
d) O recebimento do objeto, será efetivado nos seguintes termos:
d.1) PROVISORIAMENTE: Para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos ofertados com as especificações constantes na cláusula primeira;
d.2) DEFINITIVAMENTE: Após a verificação da qualidade e quantidade do(s) do objeto e consequente aceitação pelo setor competente.
e) Após o recebimento dos produtos, se vier a qualquer tempo durante a sua utilização normal, ser constatada discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa vencedora para efetuar a substituição dos mesmos, sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
a) Os recursos financeiros para cumprimento deste contrato são recursos Próprios, PNAE, PNAP, EJA, PNAC , através das seguintes dotações orçamentárias:
- 03.002.04.122.0003.2013 Manutenção dos Serviços Administrativos Bens e Imóveis - 38 – 000 - 3.3.90.30.07.99 Outras Despesas com Gêneros Alimentícios;
-08.001.12.361.0014.2.053 Manutenção da Xxxxxxx Xxxxxxx – 208 – 000 – 3.3.90.30.07.99 Despesas com Gêneros Alimentícios – 209 – 000 – 3.3.90.32.05.00 Merenda Escolar – 210 – 115 PNAE – 3.3.90.32.05.00
Merenda Escolar;
-10.003.08.243.0013.6110 Manutenção da Casa Abrigo – 435 – 000 - 3.3.90.30.07.99 Outras Despesas com Gêneros Alimentícios;
-10.003.08.243.0013.6106 Manutenção da Casa Abrigo – 428 – 000 - 3.3.90.30.07.99 Outras Despesas com Gêneros Alimentícios;
-10.004.08.241.0012.2.125 Manutenção do Centro de Convivência do Idoso –
447 – 000 - 3.3.90.30.07.99 Outras Despesas com Gêneros Alimentícios.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
a) A Contratada manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
b) Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Contratada receberá notificação por escrito do Contratante para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
c) Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e cumulativas às do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, adiante transcrito:
c.1) advertência;
c.2) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas;
c.3) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
f) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal n.º 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - OS CASOS DE RESCISÃO
É deferido à Contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre que ocorrer os seguintes casos:
a) violação das obrigações assumidas;
b) fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato;
c) abandono da execução do objeto deste contrato sem justa causa;
d) demais dispositivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato administrativo tem por embasamento nas disposições do Processo Licitatório nº. 046/2020, Modalidade Pregão nº 033/2020, Sistema Presencial, tipo menor preço por item, sendo que, o Edital o integra e o completa, obrigando as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á:
a) Providenciar a execução do objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas na cláusula primeira, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato.
d) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive se no caso couber despesas com materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, fretes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Contratante.
g) A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade e o produto a ser entregue, não sendo aceita nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do produto.
h) A contratada por ocasião do faturamento, deverá constar no corpo da Nota Fiscal, os seguintes dizeres:
Pregão nº 033/2020 Contrato nº 153/2020.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar os pagamentos à Contratada das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA – LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DESTE CONTRATO
Os produtos objeto deste contrato, deverão ser entregues e vistoriados pelos fiscais de Contratos designados através de Portarias do Executivo Municipal.
CLÁUSULA – DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
11.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
b) Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na Lei de Licitações em vigor.
c) O presente contrato será rescindido se houver infringência em quaisquer das cláusulas contratuais.
d) O proponente vencedor que deixar de assinar o contrato, quando exigido, no prazo de até cinco (5) dias após a convocação, facultará o Município em convocar o proponente classificado em segundo lugar para aceitação e assinatura do contrato, nas mesmas exigências e nas condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, fica a cargo dos Fiscais de Contrato, os Srs.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Assistência Social; Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxxxx – Administração; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – CMEI; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Escola do Campo São Sebastião e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Escola Padre Arnaldo Janssen, designados pela Portaria nº 259/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso.
Ouro Verde do Oeste/PR, 30 de setembro de 2020. MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE - CONTRATANTE XXXXXX X. BRIERE & CIA LTDA - CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.