Contrato Padrão - Consultor Individual - Preço Global 1
Contrato Padrão - Consultor Individual - Preço Global 1
Contrato para: Elaboração da Avaliação Preliminar do Programa
Projeto: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL
– Ceará (PRODETUR - Ceará)
Contrato de Empréstimo No: 2321/OC-BR
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Contratante: Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR
Contratado: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Data: 06/08/2012
Contrato de Serviços de Consultor Individual PAGAMENTO DE PREÇO GLOBAL CONTRATO
ESTE CONTRATO é celebrado em 06 de agosto de 2012, entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR, com sede no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X doravante denominado “Contratante”, e o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, viúvo, Economista, Portador do Documento de Identidade N. 8698 CORECON-SP, CPF N. 762.540.708- 04 denominado “Consultor”, cujo endereço do escritório principal está localizado Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Vale das Laranjeiras –XXX 00000-000 – Indaiatuba –SP.
CONSIDERANDO QUE:
(a) o Contratante tem interesse em que o Consultor preste os serviços assinalados a seguir; e
(b) o Consultor está disposto a prestar esses serviços,
PORTANTO, AS PARTES acordam o seguinte:
1. Serviços | 1.1 O Consultor prestará os serviços Elaboração da Avaliação Preliminar do Programa especificados no Anexo A, “Termos de Referência”, que faz parte integral deste Contrato. 1.2 O Consultor apresentará os relatórios ao Contratante na forma e dentro dos prazos indicados no Anexo B, “Relatórios e Produtos”. |
2. Prazo | 2.1 O Consultor prestará os Serviços durante o período iniciado em 04 a 30 de junho de 2012, ou durante qualquer outro período em que as Partes possam acordar posteriormente por escrito. |
3. Pagamentos | 3.1 Valor Máximo (a) O Contratante pagará ao Consultor uma quantia não superior a R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) pelos Serviços prestados conforme indicado no Anexo A. (b) Essa quantia foi estabelecida entendendo-se que inclui todos os custos e lucros para o Consultor, assim como qualquer obrigação tributária a que possa estar sujeito sendo. 3.2. Cronograma de Pagamentos (a) O calendário de pagamentos será o seguinte: |
(i) R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), 40% do valor do contrato contra recebimento pelo Contratante da minuta do relatório de avaliação preliminar, aceitável pelo Contratante, e (ii) R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) contra recebimento pelo Contratante da versão final do relatório de avaliação preliminar, aceitável pelo Contratante. (iii) Total: R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais. (b) Da parcela referente à Remuneração do Consultor, o Contratante deduzirá as seguintes parcelas: (i) 27,5% de Imposto de Renda; (ii) 5% de Imposto sobre Serviços (ISS); e (iii) 11% de INSS. (c) As despesas de viagens e diárias ficarão por conta do Consultor. 3.3 Condições de Pagamento Os pagamentos serão efetuados em reais (R$), dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação pelo Consultor das faturas com cópia para o Coordenador designado na Cláusula 4. | |
4. Administração do Projeto | 4.1 Coordenador O Contratante designa a Dra Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Coordenadora do Contratante, que será responsável pela coordenação das atividades contempladas neste Contrato, aceitação e aprovação por parte do Contratante dos relatórios ou outros elementos que devem ser fornecidos, e o recebimento e aprovação das faturas para os pagamentos. 4.2 Relatórios e Produtos Os relatórios e produtos enumerados no Anexo B, “Relatórios e Produtos”, deverão ser apresentados durante o trabalho e constituirão a base para os pagamentos que deverão ser efetuados conforme indicado na Cláusula 3. |
5. Padrão de Desempenho | 5.1 O Consultor se compromete a prestar os Serviços de acordo com as normas mais elevadas de competência e integridade ética e |
profissional. | |
6. Confidenciali- dade | 6.1 Durante a vigência deste Contrato e dentro dos 2 (dois) anos seguintes ao seu término, o Consultor não poderá revelar nenhuma informação confidencial ou de propriedade do Contratante relacionada com os Serviços, este Contrato ou as atividades ou operações do Contratante sem o consentimento prévio por escrito deste último. |
7. Propriedade dos Relatórios e Produtos | 7.1 Todos os estudos, relatórios, gráficos, programas de computação ou outros produtos preparados pelo Consultor para o Contratante em virtude deste Contrato serão de propriedade do Contratante. O Consultor poderá conservar uma cópia desses documentos e programas de computação. |
8. Impedimentos | 8.1 O Consultor concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de seu término, o Consultor e seus afiliados não poderão fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (distintos dos Serviços e de qualquer continuação dos mesmos) para qualquer projeto derivado dos Serviços ou estreitamente relacionado com eles. |
9. Seguros | 9.1 O Consultor será responsável por contratar os seguros pertinentes. |
10. Sub-rogação | 10.1 O Consultor não poderá ceder este Contrato ou subcontratar nenhuma parte do mesmo. |
11. Legislação Aplicável e Idioma | 11.1 O Contrato é regido pelas leis do Brasil e o idioma do Contrato é o Português. |
12. Solução de Controvérsias | 12.1 Toda controvérsia surgida deste Contrato que as Partes não possam solucionar de forma amigável deverá ser submetida a processo de arbitragem conforme a lei do Brasil. |
13. Fraude e Corrupção | 13.1 O Banco Interamericano de Desenvolvimento (“Banco”) exige que todos os Consultores observem as Políticas para a Contratação e Seleção de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de |
medidas em caso de denúncias relacionadas com supostos atos de fraude e corrupção, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco. |
PELO CONTRATANTE | PELO CONSULTOR |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário de Turismo do Estado do Ceará | Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Consultor Individual |
Anexos
Anexo A – Termos de Referência
1. OBJETIVO
O objetivo dos presentes Termos de Referência é orientar a elaboração da Avaliação Preliminar do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL no Estado do Ceará.
2. JUSTIFICATIVA
Esta avaliação é condição contratual estabelecida na Cláusula 4.06 das Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR.
3. CONTEXTO
3.1. O PRODETUR Nacional
O Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR tem por objetivo o financiamento de programas regionais para a captação de recursos junto a instituições internacionais. O primeiro desses programas foi o PRODETUR Nordeste, seguido pelo PROECOTUR (Região Norte), PRODETUR SUL e PRODETUR JK (Região MS e SUL). O
Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL – engloba os citados programas e estende-se às outras regiões brasileiras. Orientados pela Política Nacional de Turismo, espera-se que a execução dos novos programas atenda às especificidades de cada uma das regiões do País. O objetivo principal do PRODETUR NACIONAL é gerar condições que facilitem a consecução das metas do Plano Nacional de Turismo e os objetivos específicos são: contribuir para aumentar a capacidade de competição dos destinos turísticos brasileiros; e consolidar a política de turismo nacional, por meio da gestão descentralizada, participativa e em cooperação com os diferentes níveis da Administração Pública (federal, estadual e municipal).
Para alcançar seus objetivos, o Programa PRODETUR NACIONAL apoiará o financiamento de projetos de desenvolvimento turístico organizados em cinco componentes descritos em seu Regulamento Operacional (ROP) e sistematizados a seguir:
• Estratégia do Produto Turístico: tem como objeto os atrativos – naturais e culturais, tangíveis e intangíveis – que originam e motivam o deslocamento de uma pessoa a um lugar determinado, incluindo neste contexto os serviços e equipamentos necessários para satisfazer as motivações da viajem, possibilitar o consumo e estimular a economia local / regional. Os atrativos turísticos definem e distinguem o lugar turístico, configurando-se como especial ou com o seu caráter próprio. A qualificação do produto turístico consolida a eficácia da imagem do lugar turístico, gerando visitabilidades e rentabilidades, observando que a escolha do elenco dos atrativos turísticos objeto dos investimentos distinguem a maior ou menor expressão desta eficácia. As atividades deste componente se concentram na recuperação e valorização de atrativos turísticos capazes de promover, qualificar e consolidar a competitividade
dos lugares, nos diversos destinos do turismo, com suas especificidades e características. A estratégia de produtos turísticos admite ainda as ações de planejamento e outros, capazes de motivar investimentos privados destinados a melhorar a competitividade dos lugares, em segmentos ou nichos.
• Infraestrutura e Serviços Básicos: este componente procura integrar os lugares / regiões turísticas, onde existirão os investimentos em produtos turísticos, com intervenções necessárias para promover a acessibilidade e, no lugar, satisfazer as necessidades do saneamento ambiental – água, esgotamento e tratamento sanitário, energia elétrica, comunicações, segurança e saúde. Uma parte destes investimentos participa de contextos urbanos e arranjos espaciais como componentes do Produto Turístico, como as arquiteturas que, abrigando infraestruturas colaboram na composição do cenário turístico ou da paisagem regional. Incluem-se neste conjunto as análises relativas à elegibilidade e avaliação das ações de acessibilidade.
• Estratégia da Comercialização: é o componente que contempla ações que objetivam dar a conhecer e fortalecer a imagem dos destinos turísticos, identificando todo o seu patrimônio de atratividade e o caráter e singularidades dos lugares, buscando ampliar a eficiência dos meios de divulgação e comercialização adequados, bem como identificando nichos nas demandas existentes.
• Fortalecimento Institucional: são os mecanismos de gestão turística, necessariamente compartilhados entre os níveis de coordenação no âmbito federal, estadual e municipal / local, com a participação do setor privado, através de suas representações associativas. O componente admite que, além das ações institucionais de gestão a serem criadas ou aprimoradas, deverá atender as necessidades de reestruturação dos processos de gerenciamento e estão, inclusive desenvolvimento de software, capacitação, assistência técnica e equipamentos.
• Gestão Ambiental: é o componente que estabelecerá critérios sobre a proteção dos recursos naturais e culturais, que se constituem na base da atividade turística e, portanto, admitindo a requalificação e preparo destes ambientes para a visitação, resguardado os seus aspectos de integridade fundamentais. As ações previstas, no caso de um conjunto de regiões que possuem atrativos naturais que lhes são próprios, as unidades de conservação compõem o contexto de suas especificidades e suas prerrogativas de preservação, de proteção e institucionalização passam a compor um quadro de necessidades e possibilidades. Ainda se inscrevem neste Componente, os sistemas de gestão ambiental, manejos e demais estudos específicos, licenciamentos e a avaliação de categorias ambientais das ações programadas, inclusive a própria Avaliação Ambiental Estratégica.
É a utilização contextualizada dos componentes descritos, desdobrados em ações devidamente espacializadas, sobre lugares e regiões selecionadas, agrupadas em Polos Turísticos que deverão compor o PRODETUR NACIONAL, com o objetivo de elencar o desenvolvimento de bases sustentáveis – e iniciais – que permitam distinguir cenários orientados para a sustentabilidade, de curto e médio prazo, principalmente. No caso específico do instrumento AAE: avaliando ações, impactos, prioridades e tomadas de decisões estratégicas.
3.2. O PRODETUR Nacional no Estado do Ceará
O Estado do Ceará possui uma área de 148 mil km² com 573 km de costa, com temperatura média de 28º C, ventos constantes e 2800 horas de sol por ano. Apresenta três macros ecossistemas compreendidos pelo litoral, serra e sertão, que garantem a diversidade ambiental e o diferencial para os seus produtos turísticos.
Faz parte da estratégia da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará (SETUR) o desenvolvimento da atividade turística no litoral do Estado na perspectiva da geração de oportunidades de empregos e negócios, ao tempo que resgata e preserva o patrimônio histórico, cultural e ambiental. Destacam-se como importantes produtos turísticos do Estado os atrativos naturais, a hospitalidade, a diversão, a vida noturna e a culinária, entre outros.
Esse cenário, onde se tem um potencial turístico formidável, estimulou o Governo do Estado do Ceará, a partir da década de 90, a dar especial atenção à atividade turística, como instrumento de geração de emprego e renda para a população local e importante fonte de divisas para o Estado.
O desenvolvimento do Ceará como destino turístico vem obrigando o setor público a promover ações estratégicas para o desenvolvimento desta atividade. Estas ações seguem três linhas principais: (1) implantação, recuperação e revitalização dos principais atrativos do estado visando mantê-los como fontes de atração de turistas; (2) melhoria da infraestrutura e da prestação de serviços básicos, permitindo que a atividade turística se desenvolva de maneira sustentável; e (3) investimentos em promoção e marketing turístico, o que tem possibilitado que mais e mais viajantes escolham o Ceará como destino de suas viagens.
Foi através da parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – o BID – e o Governo Federal através do Ministério do Turismo que, em 1994, iniciaram-se os investimentos (públicos e privados) para a atividade turística no Estado do Ceará por meio do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR/NE, financiado pelo Governo Federal, que selecionou como áreas de expansão turística os municípios de Caucaia, Fortaleza, Itapipoca, Paraipaba, Paracuru, São Gonçalo do Amarante e Trairi. Seu principal objetivo era “reforçar a capacidade da região Nordeste em manter e expandir sua crescente indústria turística, contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconômico regional através de investimentos em infraestrutura básica e serviços públicos em áreas de expansão turística”. Os recursos foram destinados para obras de infraestrutura sanitária (água e esgoto) e de suporte ao turismo (aeroportos, urbanização de localidades turísticas, recuperação do patrimônio histórico, entre outros).
Em junho de 1995, foi criada a Secretaria do Turismo – SETUR, com a missão de fortalecer o Estado como destino turístico nacional e internacional, de forma sustentável, com foco na geração de emprego e renda, na inclusão social e na melhoria de vida do cearense.
Embora tenha sido empregado um volume significativo de recursos, alguns municípios beneficiados com ações do PRODETUR/NE e com reconhecido potencial turístico permaneceram em uma posição frágil, principalmente no que se referia ao desenvolvimento sustentável da atividade turística, e sofreram com impactos socioambientais indesejáveis decorrentes das intervenções realizadas. Daí decorre a constatação da SETUR CE de que o turismo no Ceará era uma atividade econômica que, por ter cenários e cotidianos
diversificados, não poderia ser tratada de forma pontual e sim planejada e estruturada a partir da formação de uma rede de polos de desenvolvimento turístico, interligados entre si, visando à garantia da sustentabilidade da atividade turística no Estado.
A partir daí, surgiu à necessidade de melhorar a qualidade de vida da população residente nos municípios beneficiados ou impactados pelo PRODETUR NE, através de: (1) Fortalecimento da Capacidade Municipal para a Gestão do Turismo; (2) Planejamento Estratégico, Treinamento e Infraestrutura e; (3) Promoção de Investimentos do Setor Privado, com o PRODETUR NE II, iniciado em 2003. Foram eleitos 18 municípios para fazer parte do Polo Costa do Sol – Aquiraz, Fortaleza (capital cearense), Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Paraipaba, Trairi, Itapipoca, Amontada, Itarema, Acaraú, Cruz, Jijoca de Jericoacoara, Camocim, Barroquinha, Chaval, Granja e Viçosa do Ceará. Este polo se estende por 191 km de costa a oeste de Fortaleza, totaliza uma área de 15.035 km2, onde habitam
3.554.566 pessoas (Censo 2000), que corresponde a 42,03% da população do estado do Ceará. As ações do PRODETUR NE II, no polo Costa do Sol, território correspondente ao Litoral Oeste do Estado do Ceará, foram tão bem sucedidas que acabaram por demandar ações interestaduais, como é o caso do projeto rota das emoções, que envolve ações conjuntas entre os estados do Ceará, Piauí e Maranhão, dada a demanda da atividade turística.
Diante dos excelentes resultados que os investimentos em turismo geram para a economia nacional – notadamente no Nordeste pelos sucessos obtidos pelo PRODETUR/NE e PRODETUR NE II –, o Governo Federal decidiu iniciar mais uma nova fase do Programa de Desenvolvimento do Turismo, agora denominado PRODETUR NACIONAL. Neste Programa, com abrangência nacional, estados e municípios brasileiros que tenham mais de um milhão de habitantes podem solicitar recursos diretamente ao Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID, dentro de suas respectivas capacidades de endividamento e critérios acordados entre o mutuário e o próprio banco.
A concepção do PRODETUR Nacional toma como base o conceito de polo turístico, e a estratégia estabelecida no respectivo Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS), validados pelos Conselhos de Turismo que lhes correspondam.
O PDITS é o instrumento técnico de gestão e coordenação das iniciativas públicas e privadas no setor de turismo. O principal objetivo desse plano é orientar o crescimento sustentável do setor de turismo nos polos. Dessa forma, o PDITS organiza e guia a implementação das políticas públicas para o setor de turismo por meio da coordenação das iniciativas publicas e privadas de turismo nos polos.
Os PDITS apresentam, ainda, uma visão integrada da realidade da Área Turística sob os aspectos relacionados à cadeia produtiva do turismo (produto e mercado) e à gestão do turismo, além daqueles relacionados aos âmbitos social, econômico e ambiental, e à infraestrutura e serviços básicos (saneamento básico, energia elétrica, comunicação, acessos e transportes). O PDITS propõe objetivos, metas e diretrizes para o desenvolvimento da atividade turística, visando à melhoria da qualidade de vida das populações residentes na Área selecionada, que resultem em um documento com informações necessárias à caracterização da
situação atual, identificando seus problemas e oportunidades e definindo estratégias e ações, sendo estas últimas, componentes de um plano de ações a serem executadas pelo programa, o qual será o principal objeto de estudo desta AAE (quadro 1).
Quadro 1 – Polos Atendidos Pelo Prodetur Nacional No Estado Do Ceará
POLOS SELECIONADOS | MUNICÍPIOS INTEGRANTES |
Litoral Leste | Caucaia, Fortaleza, Eusébio, Aquiraz, Cascavel, Pindoretama, Beberibe, Fortim, Aracati e Icapuí. |
Chapada da Ibiapaba | Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Ipu e Croatá. |
Maciço de Baturité | Acarape, Redenção, Aracoiaba, Baturité, Itapiúna, Capistrano, Guaramiranga, Aratuba, Mulungu, Pacoti, Palmácia, Ocara e Barreira. |
3.3. Política de meio Ambiente e salvaguarda do BID (OP-703)
A Política de Meio Ambiente e Salvaguarda proposta pelo BID vem da experiência passada e recente do Banco na área de meio ambiente e que busca apoiar eficazmente as metas de sustentabilidade ambiental na América Latina e no Caribe. O Banco Interamericano de Desenvolvimento foi a primeira instituição multilateral financeiras a adotar uma Política de Meio Ambiente (OP-703), no ano de 1979, e tinha como objetivo garantir a qualidade ambiental das suas operações e prestar apoio aos projetos ambientais na região. Desde o final da década dos anos oitenta e início da década de anos noventa, o Banco apoiou ativamente e abraçou os princípios do desenvolvimento sustentável desenhados na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente no ano de 1992. Como resultado disto, em 1994 o Banco declarou o meio ambiente, juntamente com a redução da pobreza e o desenvolvimento social como áreas prioritárias a serem apoiadas, e incluiu várias diretrizes específicas para guiar suas atividades nestas áreas. Estas diretrizes são destinadas a: (i) reforçar as questões jurídicas e políticas relacionadas ao meio ambiente, (ii) fortalecer as instituições ambientais, (iii) melhorar da qualidade operações ambientais financiadas pelo Banco, (iv) promover a conservação e uso eficiente de energia em projetos financiados pelo do Banco, (v) melhorar do ambiente urbano,
(vi) promover a gestão sustentável dos recursos naturais, especialmente no que diz respeito práticas ambientalmente sustentáveis na gestão de utilização dos recursos hídricos recursos florestais, a biodiversidade, agricultura e marinha, (vii) promover a transparência e acesso à informação ambiental, e em consulta com as partes interessadas; (Viii) assegurar o control3 de qualidade e realização de avaliações de impacto ambiental (EIA), e (ix) promover a educação e a formação ambiental.
4. CONCEITO
A avaliação preliminar deverá ser consubstanciada em relatório (Relatório da Avaliação Preliminar) e deverá incluir: (i) uma análise das dificuldades encontradas para arranque do
Programa; (ii) uma análise da situação atual do Programa (avanço físico x avanço financeiro; elevação de custos; aquisições); (iii) uma análise da execução financeira do Programa, por componente e fonte de financiamento; (iv) avanço na obtenção de produtos, resultados e impactos contemplados na Matriz de Resultados e os resultados de uma análise comparativa com a linha de base do Programa; (v) eficácia na aplicação do Manual Operativo do Programa, em particular as diretrizes técnicas, econômicas e socioambientais na preparação e execução dos projetos e obras; (vi) nível de cumprimento e eficácia das medidas de controle e proteção ambiental; (vii) reavaliação da Matriz de Riscos e Salvaguardas Ambientais; (viii) nível de cumprimento das cláusulas contratuais; (ix) lições aprendidas até o momento; e (x) um resumo dos resultados das auditorias do Programa sobre balanços financeiros, processos de aquisições, solicitações de desembolsos e sistemas de controle interno.
5. ETAPAS DE TRABALHO
Os trabalhos de Avaliação do Programa deverão atender ao seguinte cronograma:
A minuta do relatório de avaliação preliminar deverá ser apresentado aos 30 (trinta) dias da assinatura do contrato e a versão final do relatório de avaliação preliminar 15 (quinze) dias após os comentários da UGP sobre a minuta analisada.
A itemização do relatório deverá atender ao escopo indicado no item 4, acima, e será definida pela UGP no início dos trabalhos.
A previsão de pagamentos é a indicada abaixo:
Minuta do Relatório de Avaliação Preliminar: 40% do valor do contrato;
Versão final do Relatório de Avaliação Intermediária: 60% do valor do contrato.
6. QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR
O consultor que realizará os trabalhos de formulação da avaliação preliminar do Programa deverá ser profissional que combine conhecimentos e experiência nos temas e ferramentas afetos ao trabalho a ser realizado, possuindo experiência comprovada de mais de 10 (dez) anos na condução de trabalhos semelhantes.
7. DOCUMENTOS E INSUMOS DISPONÍVEIS
• Contrato de Empréstimo nº 2123/OC-BR;
• Relatório de Auditoria do Exercício de 2011;
• Matriz de Resultados do Programa;
• Plano de Aquisições do Programa.
• Anexo B – Relatórios e Produtos Os relatórios previstos são:
- Minuta do Relatório de Avaliação Preliminar do Programa:
Este produto deverá ser entregue até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, em 02 (duas) vias, à UGP que o analisará e comentará num prazo de 05 (cinco) dias úteis.
- Versão Final do Relatório de Avaliação Preliminar do Programa:
Este produto deverá ser entregue até 05 (cincos) dias após os comentários da UGP sobre a minuta entregue, em 03 (três) vias, à UGP que o analisará e o aprovará num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador Administrativo Financeiro Cobrape-UGP PRODETUR