EDITAL
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Pregão Eletrônico SRP - nº 001/2021
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevi- des, pelo período de 12 (doze) meses.
Processo Administrativo nº 014/2021-SEMSA Pregão Eletrônico nº 001/2021 – PE-SRP
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2021 PE-SRP
PREÂMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BENEVIDES – inscrito no CNPJ nº. 13.707.794/0001-70, com
sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, CEP 68.795- 000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxxxx, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), fará realizar licitação na modali- dade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
modo de disputa “ABERTO”, destinado ao Registro de preços para eventual aquisição de medicamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Benevides, pelo período de 12 (doze) meses, nos ter- mos da a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Nor- mativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018, e ainda, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as exigências esta- belecidas neste Edital.
Data da sessão: 16/04/2021 Horário: 10h00min
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, me- diante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso nos meios Ofi- ciais de Publicação, nos sites de compras publicadas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A retirada do edital será de forma gratuita nos seguintes sites: 1 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/;
3 - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1. DO OBJETO
1. Registro de preços para eventual aquisição de medicamento para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides, pelo período
de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabele- cidas neste Edital e seus anexos;
1.2. Por se tratar de uma licitação no Sistema de Registro de Preços, esta Secre- taria não tem a obrigação de contratar a totalidade do quantitativo indicado no Termo de Referência deste Edital.
1.3. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
1.4. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribu- nal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CON- VOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indicado no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realiza- ção do certame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deve- rão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data desig- nada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema ele- trônico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pre- goeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão dispo- níveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência po- derá, a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar sus- pensão do certame para o item.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos docu- mentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no
§3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Comple-
mentar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são conside- rados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Comple- mentar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e
1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como mi- croempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 68 e art. 18-A, § 1º alt. LC nº 155/2016).
4.3. As empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste município, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitató- rio, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo adminis- trativo antes da homologação e adjudicação na Prefeitura Municipal de Benevi- des/PA, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administra- ção.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenci- amento constantes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções penais e administrativas previstas neste Edital.
4.6. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recu- peração judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estran- geiras que não funcionem no país, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública, e, ainda, em- presas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam ad- ministradores ou servidores do Estado, na data da publicação do Edital, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.4. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
5.5. Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.6. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.7. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.9. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licita- ção
5.10. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
7.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou a Prefeitura Municipal de Benevides/PA, e/ou aderente, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusi- va, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representan- te, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamen- te ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. Após a divulgação do edital nos endereços eletrônicos, o licitante deverá
encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) até a data e hora disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando, então, encerrar-se-á, automati- camente, a fase de recebimento das propostas.
8.2. O licitante deverá consignar para os itens ao qual enviará proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor unitário e total, dos objetos e/ou
serviços licitados, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fre- tes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indica- das no Anexo I deste edital.
8.4. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
8.5. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão conside- rados para fins de esclarecimento, os valores lançados e classificados na ses- são eletrônica.
8.6. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
8.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassifica- ção da proposta.
8.8. As propostas terão validade de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. Se na proposta não constar de validade, subtende-se 90 (noventa) dias.
8.9. A (o) pregoeira (o) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclareci- mentos sobre a composição dos preços propostos.
8.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresen- tada conforme data divulgada no site do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.11. A Proposta deverá ser formulada considerando o local da prestação do ser- viço.
8.12. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
8.13. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
8.14. As propostas apresentadas contemplarão os quantitativos fixados, conforme Anexo I e os preços ofertados para o objeto desta licitação deverão corresponder obrigatoriamente a totalidade do quantitativo. Não serão aceitas ofertas parciais.
8.15. Em caso de discordância existente entre a descrição do objeto no site da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as do texto edilício.
9. DO INÍCIO DA SESSÃO
9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, a (o) pregoeira (o) abrirá a
sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e se- nha, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.2. A comunicação entre a (o) pregoeira (o) e as licitantes ocorrerá mediante tro- ca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Após a abertura, a (o) pregoeira (o) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. A (o) pregoeira (o) verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclu- sivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aque- le que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julga- mento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.7. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.8. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.9. A etapa de lances iminente da sessão pública será encerrada por decisão da (o) pregoeira (o). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento imi- nente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a re- cepção de lances.
10.10. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empre- sas de pequeno porte a preferência de desempate quando o preço por elas ofer- tado for igual ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e sua alteração LC nº 147/14).
10.10.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
10.10.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.11. O disposto no item 8.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar n.º 123/2006 e sua alteração LC nº 147/14).
10.12. No caso de desconexão com a (o) pregoeira (o), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando à (o) pregoeira (o), quando pos- sível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.13. Quando a desconexão da (o) pregoeira (o) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa, e terá reinicio após 30 (trin- ta) minutos da comunicação expressa da (o) pregoeira (o) aos participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.14. Se a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão será suspensa e somente terá reinicio no dia e horário previamente fixados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.15. Os lances serão ofertados pelo menor valor por item.
10.16. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE
11.1. O licitante classificado em primeiro lugar encaminhará a Proposta de Pre-
ços, formulados, conforme anexo II - modelo de proposta, bem como todos os documentos técnicos exigidos no Termo de Referência e documentos de habilita- ção exigidos no Edital, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do sistema COM- PRASPUBLICAS para julgamento e aceitabilidade, no prazo não superior a 02 (duas) horas, contados da solicitação da (o) pregoeira (o) sob pena de recusa da proposta.
11.3. O critério de julgamento será o menor valor por item.
11.4. Ressalta-se que por se tratar de um serviço de quantidade estimada, para o critério de disputa será analisado o menor valor por item.
11.5. As propostas deverão ser apresentadas em uma via, digitada, sem rasuras, papel timbrado da empresa, assinada pelos responsáveis técnicos e representan- te legal da licitante na última folha e rubricada nas demais, sobre o nome legível do signatário, contendo:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoria- mente, pelos responsáveis técnicos e representante legal da licitante, com preços globais em R$ (reais) em algarismo e por extenso, sem rasuras, emendas ou en- trelinhas para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 90 (no- venta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da licitação, conforme ANEXO II – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MO- DELO);
b) O prazo de validade da proposta não inferior a 90 dias;
c) Prazo de vigência do Registro de Preços 12 (doze) meses;
d) Planilhas de composição das taxas de Encargos Sociais de Horista e de Men- salista aplicadas, conforme sendo OBRIGATÓRIA a indicação de Taxa de Per- centual de acordo com a convenção coletiva vigente;
11.6. Na proposta deverá conter, de forma clara e detalhada, as características e especificações técnicas dos serviços ofertados, inclusive querendo, apresentar folders ou catálogos, preço unitário e total, em moeda corrente nacional (R$ - Re- al), expressos em algarismos (até duas casas decimais após a vírgula), sem pre- visão inflacionária e por extenso. Sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.6.1. Ser apresentada proposta especificada, em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I deste edital;
11.6.2. O Modelo de Proposta apresentado, conforme anexo II do Edital, é apenas de orientação, devendo o licitante elaborar sua proposta, de acordo com o Termo de Referência;
11.6.3. Contemplar na Proposta de Preços que a licitante atende todas as exigên- cias contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
11.6.4. Identificação social, número de CNPJ, assinatura do representante legal, referência à esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários e endereço eletrônico;
11.6.5. Declaração de que no (s) preço (s) cotado (s) estão incluídas todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto da licitação;
11.7. Para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento, o CNPJ contido na proposta de preços deverá ser o da empresa vencedora que participar do certame licitatório e cadastrado no SICAF;
11.8. O critério para julgamento e classificação das propostas será o de menor valor por item.
11.9. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabeleci- das, uma vez recebidas as propostas.
11.10. A (o) pregoeira (o) efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo menor valor por item, poden- do solicitar, através do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, para que seja obtido preço melhor.
11.11. A (o) pregoeira (o) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Município de Benevides ou, ainda, de outros ór- gãos e entidades da Administração Pública, para orientar sua decisão.
11.12. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a (o) pregoeira (o) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apura- ção de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.13. Ocorrendo a situação a que se refere o item 11.12, a pregoeira poderá ne- gociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.14. A (o) pregoeira (o) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a subs- tância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despa- cho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficá- cia para fins de classificação e habilitação.
11.15. A perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela (o) pregoeira (o) no sistema ou de sua desconexão é de inteira res- ponsabilidade do licitante.
11.16. Em casos de verificação de erros na composição de custos da planilha, o pregoeiro poderá solicitar que a licitante detentora do menor lance efetue a corre- ção de sua proposta sem que haja majoração do valor ofertado.
11.17. Em caso de constatada a continuidade dos erros na composição de custos, o pregoeiro procederá na desclassificação do licitante e solicitará a documentação e proposta da licitante remanescente.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação dos licitantes será verificada “On-Line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
12.2. Os licitantes que não atenderem as exigências para habilitação parcial no SICAF, deverão apresentar documentos que supram tais exigências, através da seguinte documentação complementar:
12.2.1. Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, (com suas últimas alte- rações ou consolidadas), devidamente registrado na Junta Comercial da Sede da Licitante. No caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, devidamente publicado.
12.2.2. Relativamente à Qualificação Econômica-Financeira da licitante:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx ha- bilitado, acompanhado da certidão de regularidade do contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando en- cerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.538 de 06/10/2015;
c) Certidão negativa que comprove o enunciado na Cláusula 4.6 deste edital (Cer- tidão Judicial Civil Negativa - Falência e Concordata), com validade de, no míni- mo, 90 (noventa) dias, e à Certidão de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
d) Xxxxxxxxxx Xxxxxxx igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação CORRESPONDENTE AO LOTE PARTICIPANTE;
e) Certidão Negativa de Protestos, todas datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
f) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício soci- al, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
g) No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
h) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
i) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada me- diante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liqui- dez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
ATIVO TOTAL
≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
12.2.3. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negati- va nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e à certidão de negativa de in- frações trabalhista, mediante apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Infração Trabalhista (CENIT), cumpre esclarecer que a Comissão Permanente de Licitação fará a verificação da autenticidade das certidões via internet. Caso exis- ta mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recente.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de Regularidade com a Seguridade Social), emitida pela Secretaria da Receita Fede- ral;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio da licitan- te);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos do domicilio da licitante);
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais ins- tituídos por lei;
12.2.4. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
a) Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reco- nhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a de- claração;
b) Licença Sanitária Estadual e/ou Municipal, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município onde estão sediados os respectivos estabeleci- mentos dos fabricantes ou distribuidores dos produtos.
c) Certificado de Responsabilidade Técnica, atualizado, emitido pelo Conselho Federal de Farmácia;
d) Comprovação de Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE, emitido pela ANVISA.
e) Para os medicamentos sujeitos a controle especial (psicotrópi- cos/medicamentos controlados), a empresa licitante deverá apresentar compro- vação da AFE especial, conforme determina a Portaria GM/MS nº 344, de 12/05/98;
f) Declaração, de inexistência em seu quadro de pessoal de menores na condição de empregado, na forma do disposto do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme sistema do COMPRASPUBLICAS;
g) Declaração de que não existem fatos impeditivos para sua habilitação, confor- me sistema do COMPRASPUBLICAS;
h) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme sistema do COMPRASPUBLICAS;
i) Declaração de que emprega percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pes- soas com deficiência, de acordo com o §6º, do art. 28, da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008) ou que não emprega pessoas portado- ras de deficiência, em virtude de possuir em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados, não atingindo o percentual mínimo de 5% (cinco por cento, conforme Anexo VI deste Edital;
j) A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emis- sores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
l) Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remeti- dos em conjunto com a proposta de preços indicada no item 12.1 e subitens, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras públicas, dentro do prazo es- tipulado em edital.
12.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) pregoeira (o).
12.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, núme- ro do Pregão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licita- ção/CPL da Prefeitura Municipal de Benevides, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx – CEP.: 68.795000.
12.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor jura- mentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e docu- mentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2000.
12.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularida- de fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria nature- za são emitidos em nome da matriz.
12.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Admi- nistração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuí-
zo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, art. 11 da Lei Estadual n.º 6.474/08 e art. 29 do Decreto Estadual n.º 2.069/06.
12.7. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessiva- mente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
12.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contra- riar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada;
12.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpre- tadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometi- mento da segurança da futura contratação;
12.11. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligên- cias requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
14.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive, quando houver necessidade, os anexos, deverão ser remetidos em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação da
(o) pregoeira (o), ao seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Benevides Comissão Permanente de Licitação/CPL
Situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA
14.2. O detalhamento da proposta, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura da licitante e respon- sáveis técnicos, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informa- ções:
14.2.1. Razão Social da licitante, CNPJ, número (s) de telefone (s), e-mail, ende- reço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente.
14.2.2. Especificação completa e precisa do objeto licitado, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência (anexo I) deste edital.
14.2.3. Especificação completa e precisa do objeto licitado, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência (anexo I) deste edital.
14.2.4. Preços com valores unitários e totais propostos para os serviços oferta- dos, já devidamente corrigidos após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza), que deverão ser indicados em algaris- mos e por extenso;
14.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considera- dos para fins de esclarecimento, os valores lançados e classificados na sessão eletrônica;
14.4. Caso o valor total não encontre equivalência com o valor unitário (depois de feito os devidos cálculos), prevalecerá o valor unitário;
14.5. Prazo de validade da proposta no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data da sessão do pregão eletrônico.
14.6. Os locais da prestação dos serviços serão os descritos no Termo de Refe- rência (Anexo I).
14.7. Indicação do nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone fixos e celulares e/ou endereço eletrônico (e-mail) de um representante legal, credenciado por escrito, para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a vigência e execução do contrato.
14.8. Indicação do (s) nome (s) do (s) representante (s) legal do proponente que irá assinar todos os documentos (Ata, Contrato), originados desse certame licita- tório. Caso seja procurador, apresentar procuração dentro do prazo de validade.
14.9. Todos os documentos, inclusive os de cobrança, se a licitante for a matriz, deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamen- te, forem emitidos somente em nome da matriz.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declarado o vencedor, a (o) pregoeira (o) abrirá o prazo de no mínimo 20
(vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e mo- tivada eletronicamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
15.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarra- zões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
15.3. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados;
15.4. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela (o) pre- goeira (o) serão apreciados pela autoridade competente.
15.5.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em re- correr importará a decadência do direito ao recurso e a (o) pregoeira (o) adjudica- rá o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o pre- sente procedimento à autoridade competente para homologação;
15.6.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusce- tíveis de aproveitamento;
15.7. Decididos os recursos, a Prefeitura Municipal de Benevides/PA, através da autoridade competente, fará a adjudicação do objeto ao (s) licitante (s) vencedor
(s) e homologará o procedimento licitatório.
16. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DOS ITENS
16.1. O prazo para entrega dos itens solicitados será de acordo com a solicitação e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, o local para serem entregue, está estabelecido no Anexo I deste edital, o prazo para a entrega será contado a partir da ordem de assinado pela pessoa responsável da SEMSA ou Nota de Em- penho.
16.2. A empresa deverá entregar os itens em conformidade com no Termo de Re- ferência, Anexo I do edital, mediante solicitação por escrito da Secretaria de Saú- de de acordo com a necessidade, e será executado após ordem de compra do Órgão Contratante, onde indicará onde os medicamentos serão entregues.
16.3. Os serviços prestados serão conferidos por servidor ou comissão constituí- da de servidores designados por portaria.
16.4. Caberá a comissão designada, sob as penas da lei, rejeitar totalmente ou em parte, o objeto que não esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, bem como determinar prazo para substituição do objeto eventualmente fora de especificação.
17. DOS QUANTITATIVOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. As especificações e quantidades estão no Termo de Referência deste edital
(Anexo I), os quantitativos referentes ao órgão gerenciador e órgãos partícipes estão respectivamente estabelecidos;
17.2. O licitante vencedor estará obrigado a fornecer quantitativos superiores ou inferiores àqueles por ele contratado, em função do direito de acréscimo e de- créscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, após contratação.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
18.1. Fornecer os itens de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do edi-
tal, atendidos os requisitos e observadas às normas previstas para esse tipo de serviço.
18.2. As despesas compreendidas no Termo de Referência ficarão por conta da empresa vencedora do certame licitatório.
18.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos no local designado pelo órgão, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
18.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA e pelos órgãos aderentes, sobre os objetos ofertados.
18.5. Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como: obriga- ções civis, trabalhistas, fiscais, previdenciários, ou quaisquer outros, serão de ex- clusiva responsabilidade do Contratado;
18.6. A Contratada ficará obrigada a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei;
18.7. Deverá fornecer conforme todas as obrigações descritas no Termo de Refe- rência e Minuta do Contrato, Anexos I e VII respectivamente deste Edital, afora aquelas previstas na legislação vigente.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. As obrigações da CONTRATANTE estão descritas no Termo de Referência
e na Minuta do Contrato constante dos anexos I e VII deste Edital, afora aquelas previstas na legislação vigente.
19.2. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas neste Contrato;
19.3. Rejeitar os materiais cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes dos Anexos do Edital;
19.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comis- são a ser indicada pela CONTRATANTE, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e pos- teriores alterações, para proceder à avaliação da execução dos serviços presta- dos;
19.5. Efetuar o (s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Fatura(s) da Contrata- da, após a efetiva execução dos serviços prestados e emissão dos Termos de Recebimentos Prefeitura Municipal de Benevides;
19.6. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregulari- dades constantes na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
19.7. Notificar por escrito, a contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
19.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solici- tados pela Contratada.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
20.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, na forma dos art. 22 e art. 23 do
Decreto n. 1.887/2017, quando:
20.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
20.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES/SEMSA; 20.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
20.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos II ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou art. 7ª da Lei nº 10.520/02;
20.1.5. Presentes motivadas razões de interesse público.
20.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contra- ditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade compe- tente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
20.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data da apre-
sentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Responsável do Rece- bimento do objeto licitado, pela CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatu- ra juntamente com a Nota Fiscal, Recibo e Certidões do INSS e FGTS em vigên- cia, devidamente atestada pelo Responsável do Recebimento do objeto licitado, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato.
21.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores participantes desse certame, mediante crédito conforme os dados apresentados na proposta de pre- ços.
21.3. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a (s) empresa(s) ven- cedora(s) não tenha(m) concorrido de alguma forma para tanto, fica convenciona-
do que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será me- diante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga- mento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
.
I = (TX/100) 365 I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
21.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Benevides/PA – SEMSA em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
22. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
22.1. O preço consignado no contrato poderá ser reajustado, será permitido o rea-
linhamento dos Preços Registrados após 120 (cento e vinte) dias, corridos, conta- dos da realização do pregão, desde que o produto tenha sofrido comprovadamen- te, alteração de preços num percentual mínimo de 10% (dez) por cento dos prati- cados no mercado, salvo deliberação da Prefeitura Municipal de Benevides em contrário.
23. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. Após formalização da Ata de Registro de Preços, a empresa vencedora terá
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, con- forme disciplinado no contrato.
23.2. Para a assinatura do Contrato a empresa vencedora deverá apresentar, em originais ou cópias autenticadas, os documentos e licenças que certifiquem a le- galização da empresa para a execução do serviço.
23.3. Previamente à contratação será realizada consulta ao SICAF, que será ane- xado aos autos do processo.
23.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entida- de para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
23.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual perío- do, por solicitação justificada da empresa vencedora e aceita pela Administração.
23.6. Se a empresa vencedora, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação ou não detém as qualifica- ções técnicas, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser
convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos técnicos e de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das san- ções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
23.7. Após formalização da Ata de Registro de Preços, a qualquer momento a empresa vencedora poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato.
24. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
24.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a
licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, de- vendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
24.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser res- sarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condi- ções deste Edital.
24.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultada à pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da lici-
tação:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deve- ria constar no ato da Sessão Pública.
b) Revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
25.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Benevides não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apre- sentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
25.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa- ções e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que im- peça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automati- camente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e lo- cal anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
25.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualifica- ções e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
25.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em fa- vor da ampliação da disputa entre os interessados.
25.8. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com observância das devidas disposições legais.
25.9. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecuti- vos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.9.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Prefeitura, os prazos de que trata o subi- tem anterior serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
25.10. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Administração Municipal.
25.11. É autorizada a subcontratação nos termos da Lei e deste Edital
25.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o dispos- to no instrumento convocatório.
25.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado exclusi- vamente ao (a) pregoeiro (a) pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
25.14. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e do Portal do jurisdicionado-TCM/PA e portal da transparência.
25.15. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o ho- rário oficial de Brasília - DF.
25.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empe- nho.
25.17. Fica eleito o foro da Cidade de BENEVIDES/PA, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta licitação.
26. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
26.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
26.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pare- ceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
26.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspon- dentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou ser-
viços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos corres- pondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mu- tuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços ar- tificiais, não competitivos.
26.4. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
27. DOS ANEXOS:
27.1. São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguin- tes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO QUE ATESTA QUE A EMPRE- SA ATENDE TODAS AS EXIGENCIAS DESCRITAS NO EDITAL;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, V, DA LEI Nº 8.666/93 C/C O ART. 7º, XXXIII, DA CF;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93;
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
Benevides/PA, 05 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
VIEIRA DE
XXXXX:58000518 digital por XXXXXX
287
XXXXX:58000518287
Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO – I TERMO DE REFERENCIA
1 – INTRODUÇÃO:
1.1. Este documento foi elaborado com base nas normas legais vigentes, consti- tuindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, com fulcro no objeto discriminado adiante, para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Por esta razão, este Termo de Referência tem como escopo orientar a contratação dos serviços, estabelecendo procedimentos e rotinas para o cumprimento da obrigação esperada.
1.2. Visto isto, para cumprimento do Princípio Administrativo da Legalidade, nor- teador dos atos praticados pela Administração Pública, deve o pretenso procedi- mento licitatório obedecer aos seguintes diplomas legais: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Modalidade Pregão, Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Pregão Eletrônico, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos.
2 - OBJETO
2.1. O objeto do presente Termo é a Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides, pelo período estimado de 12 (doze) meses., conforme abaixo, de acordo com as quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência.
Item | Descrição | Unidade | Quant. |
1 | Acetato de betametasona + fosfato dissódico de beta- metasona 3mg/ml + 3mg/ml | Ampolas | 2.700 |
2 | Aciclovir 200 mg | Comprimidos | 2.500 |
3 | Aciclovir 250 mg | Frascos | 2.500 |
4 | Aciclovir 50 mg/g 5% creme | Bisnagas | 1.500 |
5 | Ácido acetilsalicílico 100 mg | Comprimidos | 180.000 |
6 | Ácido Fólico 5 mg | Comprimidos | 150.000 |
7 | Ácido Fólico, 0,2 mg/ml, Sol. Oral - gotas | Frascos | 500 |
8 | Ácido Folínico 15mg (folinato de cálcio) | Comprimidos | 1.875 |
9 | Ácido tranexâmico 50 mg/mL, Sol. Injetável | Ampolas | 5.000 |
10 | Ácido Valproico 250 mg (Valproato de Sódio 288 mg) | Comprimidos | 25.000 |
11 | Ácido Valproico 500 mg (Valproato de Sódio 576,20 mg) | Comprimidos | 25.000 |
12 | Ácido Valproico 50mg/mL (Valproato de Sódio xarope 57,624 mg/ml) | Frascos | 2.000 |
13 | Ácidos graxos essenciais A.G.E Frasco 200ml | Frascos | 800 |
14 | Adrenalina 1g/1000 mL | Ampolas | 2.200 |
15 | Água Destilada 500 ml | Bolsas | 50 |
16 | Água Destilada 10 ml | Ampolas | 60.000 |
17 | Água Destilada 5 ml | Ampolas | 15.000 |
18 | Albendazol 40 mg/ml | Frascos | 12.000 |
19 | Albendazol 400 mg | Comprimidos | 30.000 |
20 | Alopurinol 100 mg | Comprimidos | 1.500 |
21 | Ambroxol 3 mg/mL 120ml | Frascos | 6.500 |
22 | Ambroxol 6 mg/mL 120ml | Frascos | 6.500 |
23 | Aminofilina 24 mg/mL 10 ml | Ampolas | 2.500 |
24 | Amiodarona 200 mg | Comprimidos | 2.900 |
25 | Amiodarona 50mg/ml | Ampolas | 1.200 |
26 | Amitriptilina 25 mg | Comprimidos | 100.000 |
27 | Amitriptilina 75 mg | Comprimidos | 5.000 |
28 | Amoxicilina 50 mg/mL | Frascos | 7.500 |
29 | Amoxicilina 500 mg | Comprimidos | 150.000 |
30 | Amoxicilina 500 mg | Comprimidos | 150.000 |
31 | Ampicilina 500 mg | Comprimidos | 8.000 |
32 | Ampicilina sódica 500 mg | Frascos | 4.000 |
33 | Anlodipina, benzilato 10mg | Comprimidos | 400 |
34 | Anlodipino 5 mg | Comprimidos | 30.000 |
35 | Atenolol 100 mg | Comprimidos | 5.000 |
36 | Atenolol 25 mg | Comprimidos | 30.000 |
37 | Atenolol 50 mg | Comprimidos | 10.000 |
38 | Atropina 0,25 mg/Ml | Ampolas | 1.500 |
39 | Azitromicina 500 mg | Comprimidos | 180.000 |
40 | Azitromicina 600 mg, | Frascos | 5.000 |
41 | Baclofeno 10mg | Comprimidos | 750 |
42 | Benzoato de Benzila 60 mL | Frascos | 3.000 |
43 | Biperideno, Cloridrato 2 mg | Comprimidos | 80.000 |
44 | Bicarbonato de Sódio 1 mEq/mL (8,4%) | Ampolas | 2.500 |
45 | Biperideno, Lactato 5 mg/mL | Ampolas | 450 |
46 | Brometo de ipatrópio 0,25mg/mL | Frascos | 2.000 |
47 | Bromoprida 10 mg | Comprimidos | 3.000 |
48 | Bromoprida 4 mg/mL 20ml | Frascos | 300 |
49 | Bromoprida 5 mg 2ml | Ampolas | 9.500 |
50 | Budesonida 50mcg/dose | Frascos | 72 |
51 | Butilbrometo de escopolamina + Dipirona 6,67mg/mL + 333,4 mg/mL 20ml | Frascos | 15.000 |
52 | Butilbrometo de escopolamina 10 mg/mL 20ml | Frascos | 15.000 |
53 | Butilbrometo de escopolamina 20 mg/mL 1ml | Ampolas | 20.000 |
54 | Butilbrometo de escopolamina 4mg/ml + Dipirona 500mg/mL | Ampolas | 30.000 |
55 | Captopril 25 mg | Comprimidos | 55.000 |
56 | Carbamazepina 20 mg/mL | Frascos | 2.500 |
57 | Carbamazepina 200 mg | Comprimidos | 200.000 |
58 | Carbonato de Cálcio + Colecalciferol 500mg + 400 UI | Comprimidos | 9.000 |
59 | Carvão Vegetal Ativado Pó 250g | Unidades | 200 |
60 | Carvedilol 25mg | Comprimidos | 3.000 |
61 | Carvedilol 3,125 mg | Comprimidos | 2.400 |
62 | Cefalexina 500 mg | Comprimidos | 140.000 |
63 | Cefalexina suspensão oral, 50 mg/ml – frasco de vidro âmbar 100 ml + copo medidor pronta para uso | Frascos | 12.000 |
64 | Cefalotina sódica 1 g | Frascos | 1.500 |
65 | Cefepime 1g | Ampolas | 4.000 |
66 | Cefepime 2g | Ampolas | 4.000 |
67 | Ceftriaxona 1g | Ampolas | 3.500 |
68 | Cetoconazol 20 mg/g (2%) | Frascos | 1.500 |
69 | Cetoprofeno 20mg/mL | Frascos | 500 |
70 | Cetoprofeno IM 50 mg | Frascos | 10.000 |
71 | Cetoprofeno IV 100 mg | Frascos | 10.000 |
72 | Cimetidina 150 mg | Frascos | 10.000 |
73 | Cinarizina 25 mg | Comprimidos | 1.000 |
74 | Ciprofloxacino 250 mg | Comprimidos | 25.000 |
75 | Ciprofloxacino 500 mg | Comprimidos | 37.500 |
76 | Claritromicina 250 mg | Comprimidos | 3.000 |
77 | Clonazepam 2,5 mg/ml | Frascos | 10.000 |
78 | Clonazepam 2mg | Comprimidos | 30.000 |
79 | Clopidogrel 75 mg | Comprimidos | 750 |
80 | Cloreto de Potássio 10% 10 mL | Ampolas | 5.000 |
81 | Cloreto de sódio 0,9% 100 mL | Frascos | 30.000 |
82 | Cloreto de sódio 0,9% 250 mL | Frascos | 25.000 |
83 | Cloreto de sódio 0,9% 500 mL | Frascos | 30.000 |
84 | Cloreto de sódio 0,9% 500 mL frasco de irrigação (cu- rativos) | Frascos | 6.000 |
85 | Cloreto de Sódio 10% 10 mL | Ampolas | 6.000 |
86 | Clorpromazina, cloridrato 100 mg. | Comprimidos | 50.000 |
87 | Clorpromazina, cloridrato 25 mg | Comprimidos | 30.000 |
88 | Clorpromazina, cloridrato 5 mg/mL | Ampolas | 550 |
89 | Clotrimazol 1%, creme | Bisnagas | 900 |
90 | Colagenase com cloranfenicol, pomada 30g | Bisnagas | 700 |
91 | Colagenase sem cloranfenicol, pomada30g | Bisnagas | 900 |
92 | Deslanosideo 0,2 mg/mL | Ampolas | 1.500 |
93 | Dexametasona 1 mg/g (0,1%) | Bisnagas | 9.375 |
94 | Dexametasona 2 mg/mL | Ampolas | 7.500 |
95 | Dexametasona 4 mg | Comprimidos | 3.750 |
96 | Dexametasona 4 mg/mL | Ampolas | 26.000 |
97 | Dexametasona elixir 0,1 mg/mL 100 ml | Frascos | 3.000 |
98 | Dexclorfeniramina, maleato 0,4 mg/mL 100 ml | Frascos | 4.000 |
99 | Dexclorfeniramina, maleato 2 mg | Comprimidos | 11.250 |
100 | Diazepan 10 mg | Comprimidos | 30.000 |
101 | Diazepan 5 mg | Comprimidos | 40.000 |
102 | Diazepan 5 mg/ml | Ampolas | 4.000 |
103 | Diclofenaco de Sódio 25 mg/mL | Ampolas | 50.000 |
104 | Digoxina 0,25 mg | Comprimidos | 7.000 |
105 | Diltiazem 30 mg | Comprimidos | 1.000 |
106 | Dimenidrinato + Cloridrato de piridoxina 25 mg+5 mg 20 mL | Frascos | 800 |
107 | Dimeticona 75 mg/mL emulsão oral 10 ml | Frascos | 3.000 |
108 | Dipirona 500 mg/mL | Frascos | 6.000 |
109 | Dipirona sódica 500 mg | Comprimidos | 40.000 |
110 | Dipirona Sódica 500 mg | Ampolas | 50.000 |
111 | Dipropionato Beclometasona, pó solução inalante ou aerossol 200 mcg\dose | Frascos | 300 |
112 | Dobutamina, Cloridrato 12,5 mg/ml | Ampolas | 1.200 |
113 | Dopamina 5 mg/mL | Ampolas | 2.400 |
114 | Doxiciclina 100mg | Comprimidos | 1.500 |
115 | Enalapril, maleato 10 mg | Comprimidos | 25.000 |
116 | Enalapril, maleato 5 mg | Comprimidos | 25.000 |
117 | Enoxaparina Sódica 40mg/0,4ml | Ampolas | 1.200 |
118 | Epinefrina 1mg/ml | Ampolas | 9.000 |
119 | Ergometrina, maleato 0,2 mg/ml | Ampolas | 1.200 |
120 | Eritromicina 50 mg/mL 60ml | Frascos | 4.000 |
121 | Eritromicina 500 mg | Comprimidos | 5.000 |
122 | Espironolactona 25 mg | Comprimidos | 2.000 |
123 | Etilefrina 10 mg/mL | Ampolas | 2.000 |
124 | Fenitoína Sódica 100 mg | Comprimidos | 40.000 |
125 | Fenitoína Sódica 50 mg/mL | Ampolas | 4.000 |
126 | Fenobarbital 100 mg | Comprimidos | 60.000 |
127 | Fenobarbital 100 mg/mL | Ampolas | 4.000 |
128 | Fenobarbital 40 mg/mL | Frascos | 675 |
129 | Fenoterol 5 mg/mL | Frascos | 3.000 |
130 | Fentanila 50 mcg/mL 10mL | Ampolas | 6.000 |
131 | Fentanila Citrato 0,05 mg/ml 100 ml | Ampolas | 500 |
132 | Fluconazol 150 mg | Comprimidos | 30.000 |
133 | Fluconazol 2mg/mL Bolsa/100mL | Ampolas | 720 |
134 | Flumazenil 0,1 mg/ml 5ml | Ampolas | 3.000 |
135 | Fluocinolona acetonida + sulfato de polimixina b + sul- fato de neomicina + cloridrato de lidocaína -0,250 mg/ml + 10.000 ui/ml + 3,5 mg/ml + 20 mg/ml | Frascos | 300 |
136 | Fluoxetina Cloridrato 20 mg | Comprimidos | 50.000 |
137 | Fosfato Sódio Monobásico 160mg/ml + Fosfato Sódico Dibásico 60mg/ml 130 ml (Fosfoenema) | Frascos | 300 |
138 | Fumarato de Cetotifeno 0,2mg/ml (xarope) | Unidades | 15 |
139 | Furosemida 10 mg/mL | Ampolas | 30.000 |
140 | Furosemida 40 mg | Comprimidos | 30.000 |
141 | Gabapentina 300mg | Comprimidos | 2.000 |
142 | Gentamicina 20 mg | Ampolas | 5.000 |
143 | Gentamicina 40 mg | Ampolas | 5.000 |
144 | Gentamicina 80 mg | Ampolas | 5.000 |
145 | Glibenclamida 5 mg | Comprimidos | 150.000 |
146 | Gliclazida 30 mg | Comprimidos | 30.000 |
147 | Gliclazida 60 mg | Comprimidos | 30.000 |
148 | Gliclazida 80 mg | Comprimidos | 30.000 |
149 | Glicofisiologico (glicose + cloreto de sódio 5 + 0,9 %) | Frascos | 9.000 |
150 | Gliconato de Cálcio 10% | Ampolas | 3.000 |
151 | Glicose (Solução. Hipertônica) 25% em 10 mL | Ampolas | 10.000 |
152 | Glicose (Solução. Hipertônica) 50% em 10 mL | Ampolas | 10.000 |
153 | Glicose 5% frasco 250 mL | Ampolas | 9.000 |
154 | Glicose 5% frasco 500 mL | Ampolas | 18.000 |
155 | Guaco (MikaniaglomerataSpreng.) xarope | Frascos | 5.250 |
156 | Haloperidol 2 mg/ml | Frascos | 2.000 |
157 | Haloperidol 5 mg | Comprimidos | 45.000 |
158 | Haloperidol l mg | Comprimidos | 22.500 |
159 | Haloperidol, decanoato 50 mg/ml | Ampolas | 3.000 |
160 | Heparina Sódica 5000UI/mL | Ampolas | 1.200 |
161 | Hidralazina 20mg/mL | Ampolas | 4.800 |
162 | Hidralazina 25 mg | Comprimidos | 1.500 |
163 | Hidralazina 50 mg | Comprimidos | 3.000 |
164 | Hidroclorotiazida 25 mg | Comprimidos | 187.500 |
165 | Hidrocortisona 100 mg com diluente 2 mL | Ampolas | 20.000 |
166 | Hidrocortisona 500 mg com diluente 4 mL | Ampolas | 20.000 |
167 | Hidróxido de alumínio 61,5 mg/mL | Frascos | 8.000 |
168 | Ibuprofeno 300 mg | Comprimidos | 40.000 |
169 | Ibuprofeno 50 mg/mL | Frascos | 9.000 |
170 | Ibuprofeno 600 mg | Comprimidos | 80.000 |
171 | Isossorbida, Dinitrato 5 mg | Comprimidos | 8.000 |
172 | Isossorbida, Mononitrato 20 mg | Comprimidos | 20.000 |
173 | Itraconazol 100 mg | Comprimidos | 3.000 |
174 | Ivermectina 6 mg | Comprimidos | 80.000 |
175 | Lamotrigina 100mg | Comprimidos | 11.250 |
176 | Lamotrigina 50 mg | Comprimidos | 11.250 |
177 | Levetiracetan suspensão 100mg/ml | Unidades | 36 |
178 | Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg | Comprimidos | 6.000 |
179 | Levomepromazina 100 mg | Comprimidos | 6.000 |
180 | Levomepromazina 25mg | Comprimidos | 16.500 |
181 | Levotiroxina Sódica 50 mcg | Comprimidos | 2.000 |
182 | Lidocaína com epinefrina 2% 20 mL emb. Estéril | Ampolas | 2.000 |
183 | Lidocaína Sol. Injetável 2% 20 mL sem epinefrina emb. Estéril | Ampolas | 2.000 |
184 | Lidocaína, cloridrato 100 mg/mL | Frascos | 500 |
185 | Lidocaína, cloridrato 20 mg/g (2%) 30g | Bisnagas | 1.000 |
186 | Lítio, carbonato 300 mg | Comprimidos | 55.000 |
187 | Loratadina 10 mg | Comprimidos | 11.250 |
188 | Loratadina 1mg\mL | Frascos | 3.750 |
189 | Losartana potássica 50 mg | Comprimidos | 300.000 |
190 | Manitol 20% 250 mL | Frascos | 450 |
191 | Mebendazol 100 mg | Comprimidos | 50.000 |
192 | Mebendazol suspensão oral 20 mg/mL 30ml | Frascos | 3.750 |
193 | Mesalazina 1200 mg (Cx/30) | Comprimidos | 36 |
194 | Metformina 500 mg | Comprimidos | 150.000 |
195 | Metformina 850 mg | Comprimidos | 250.000 |
196 | Metildopa 250 mg | Comprimidos | 150.000 |
197 | Metilergometrina 0,2 mg/mL | Ampolas | 720 |
198 | Metilprednisolona 500 mg com diluente Bacteriostático | Ampolas | 400 |
199 | Metoclopramida, cloridrato 10 mg | Comprimidos | 2.000 |
200 | Metoclopramida, cloridrato 4 mg/mL 10 mL | Frascos | 2.250 |
201 | Metoclopramida, cloridrato 5 mg/mL | Frascos | 28.000 |
202 | Metoprolol Tartarato 100 mg | Comprimidos | 1.000 |
203 | Metronidazol 100 mg/g (10%) gel vaginal + aplicadores | Bisnagas | 4.000 |
204 | Metronidazol 250 mg | Comprimidos | 25.000 |
205 | Metronidazol 40 mg/mL (Benzoilmetronidazol) 80 mL | Frascos | 4.500 |
206 | Metronidazol 5mg/ml Bolsa Ambar c/ 100 ml | Bolsas | 2.500 |
207 | Miconazol Nitrato 20 mg/g (2%) creme dermatológico 28g | Bisnagas | 5.000 |
208 | Midazolam 2 mg/mL c/ dosador 10 mL | Frascos | 150 |
209 | Midazolam 5 mg/mL 3 mL | Ampolas | 6.000 |
210 | Morfina 10 mg/ml | Ampolas | 1.000 |
211 | Macrogol 14g - Munvilax | Sachês | 400 |
212 | N-Acetilcisteina 10% - Ampola de 3 ML | Ampolas | 200 |
213 | Naloxona 0,4 mg/ml | Ampolas | 3.500 |
214 | Nifedipino 10 mg | Comprimidos | 26.500 |
215 | Nifedipino 20 mg | Comprimidos | 37.500 |
216 | Nimesulida 100 mg | Comprimidos | 75.000 |
217 | Nimesulida 50 mg/ml gotas | Frascos | 2.000 |
218 | Nistatina 100.000 UI/mL | Frascos | 6.500 |
219 | Nistatina ginecológico + Aplicadores | Bisnagas | 4.000 |
220 | Nitrofural 20 mg/g Pote com 500g | Unidades | 100 |
221 | Nitroglicerina 25mg/mL | Ampolas | 720 |
222 | Nitroprusseto de Sódio 50 mg Pó Liófilo Injetável + Di- luente de 2ml + Envelopeelope Protetor | Ampolas | 2.500 |
223 | Norepinefrina 2mg/ml | Ampolas | 6.000 |
224 | Nortriptilina, cloridrato 25 mg | Comprimidos | 5.000 |
225 | Óleo mineral frasco 100 mL | Frascos | 700 |
226 | Omeprazol 20 mg | Comprimidos | 75.000 |
227 | Omeprazol 40 mg + Diluente | Ampolas | 7.000 |
228 | Oxacilina Sódica 500 grama + Diluente | Ampolas | 7.000 |
229 | Oxibutinina 5mg | Comprimidos | 3.000 |
230 | Paracetamol 200 mg/mL 15 mL | Frascos | 10.000 |
231 | Paracetamol 500 mg | Comprimidos | 150.000 |
232 | Pasta D’água 100 mL | Frascos | 4.000 |
233 | Penicilina G Benzatina 1.200.000 UI + diluente 4 mL | Ampolas | 10.000 |
234 | Penicilina G Benzatina 600.000 UI + diluente 4 mL | Ampolas | 5.000 |
235 | Permetrina 10 mg/g 60 mL | Frascos | 450 |
236 | Permetrina 5% 50mg/g 60 mL | Frascos | 450 |
237 | Petidina, cloridrato 50 mg/mL 2 ML | Ampolas | 7.000 |
238 | Prednisona 20 mg | Comprimidos | 11.250 |
239 | Prednisona 5 mg | Comprimidos | 11.250 |
240 | Pregabalina 75 mg | Comprimidos | 3.000 |
241 | Prometazina 25mg | Comprimidos | 45.000 |
242 | Prometazina 25mg/mL | Ampolas | 10.000 |
243 | Propranolol 10 mg | Comprimidos | 30.000 |
244 | Propranolol 40 mg | Comprimidos | 60.000 |
245 | Protetor Solar , tipo proteção uva/uvb, fator proteção fator 50, forma farmacêutica Gel ou Creme ( com no mínimo 120 ml) | Frascos | 1.875 |
246 | Ranitidina 150 mg | Comprimidos | 90.000 |
247 | Ranitidina 25 mg/mL | Ampolas | 10.000 |
248 | Relvar 200/25mcg | Frascos | 24 |
249 | Ringer lactado frasco 500 mL | Ampolas | 6.000 |
250 | Ringer simples frasco 500 mL | Ampolas | 5.000 |
251 | Risperidona 1 mg | Comprimidos | 50.000 |
252 | Risperidona 1mg/ml | Frascos | 2.000 |
253 | Risperidona 2mg | Comprimidos | 50.000 |
254 | Risperidona 3 mg | Comprimidos | 50.000 |
255 | Saf-gel (Hidrogel com Alginato) | Bisnagas | 3.000 |
256 | Sais para reidratação oral | Frascos | 25.000 |
257 | Salbutamol, sulfato 100 mcg/dose aerossol 200 doses | Frascos | 200 |
258 | Simeticona 75 mg/mL | Frascos | 1.500 |
259 | Sinvastatina 20 mg | Comprimidos | 150.000 |
260 | Sinvastatina 40 mg | Comprimidos | 100.000 |
261 | Solução de gelatina 3,5 % 500 ml | Bolsas | 50 |
262 | Solução de Glicose 5 % 500 ml | Bolsas | 10.000 |
263 | Sulfadiazina de Prata 10mg/g 1% | Bisnagas | 800 |
264 | Sulfametoxazol + Trimetoprima (40mg + 8mg)/mL | Frascos | 7.500 |
265 | Sulfametoxazol 400 mg + Trimetoprima 80 mg | Comprimidos | 35.000 |
266 | Sulfametoxazol 400 mg + Trimetoprima 80 mg/5mL | Ampolas | 7.000 |
267 | Sulfato de magnésio 50% (4,05 mEq/mL Mg++) | Ampolas | 3.000 |
268 | Sulfato de Neomicina + Bacitracina Zíncica5 mg + 250UI/g 15g | Bisnagas | 6.000 |
269 | Sulfato de salbutamol 0,4mg/5mL | Frascos | 2.500 |
270 | Sulfato ferroso 25 mg/mL | Frascos | 4.000 |
271 | Sulfato ferroso 40 mg | Comprimidos | 150.000 |
272 | Sulfato ferroso 5 mg/mL | Frascos | 5.000 |
273 | Suxametônio Cloreto 100 mg Liofilo para Sol. Injetável | Ampolas | 300 |
274 | Tansulosina 0,4mg | Comprimidos | 900 |
275 | Tenoxicam 20 mg Sol. Injetável 2 mL | Ampolas | 8.000 |
276 | Terbutalina 0,5mg/mL | Ampolas | 1.500 |
277 | Tiabendazol 50 mg/mL suspensão oral 40 mL | Frascos | 250 |
278 | Tiabendazol 500 mg | Comprimidos | 7.000 |
279 | Timolol, maleato 0,5% | Frascos | 250 |
280 | Tiocolchicosídeo 2 mg/mL | Ampolas | 2.500 |
281 | Tioconazol + Tinidazol creme vaginal + Aplicadores 35g | Bisnagas | 4.000 |
282 | Tobramicina Colirio 0,3% 5ml | Frascos | 50 |
283 | Topiramato 50 mg | Comprimidos | 15.000 |
284 | Tramadol, cloridrato 50 mg | Comprimidos | 4.000 |
285 | Tramadol, cloridrato 50 mg/mL 1ml | Ampolas | 10.000 |
286 | Verapamil 120 mg | Comprimidos | 1.800 |
287 | Verapamil 80 mg | Comprimidos | 1.500 |
288 | Vitamina C (ácido ascórbico) 200 mg/mL 20ml | Frascos | 4.000 |
289 | Vitamina C 500 mg | Ampolas | 30.000 |
290 | Vitamina Complexo B | Ampolas | 20.000 |
291 | Vitamina K-1 (Fitomenadiona) 10mg/ml | Ampolas | 7.000 |
292 | Xarope Polivitamínico (com no mínimo 120ml) | Frascos | 3.000 |
293 | Anlodipino 10mg | Comprimidos | 25.000 |
294 | Acido acetilsalicílico 500mg | Comprimidos | 200.000 |
295 | Amiodarona 100mg | Unidades | 3.000 |
296 | cimetidina 200mg | Unidades | 15.000 |
297 | Ondansetrona 4mg/2ml | Ampolas | 3.000 |
298 | Prednisolona 3mg/ml - Sol. Oral | Unidades | 200 |
299 | Prednisolona de 20mg - Comprimido | Comprimidos | 200 |
300 | Claritromicina 500mg - Comprimido | Comprimidos | 3.000 |
301 | Claritromicina 500mg - Capsula | Cápsulas | 3.000 |
302 | Claritromicina 50mg - Susp. Oral | Frascos | 3.000 |
303 | Cetoprofeno 100mg - Comprimido | Comprimidos | 3.000 |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Justifica-se a compra de maneira a suprir às necessidades da população do município usuária do sistema único de saúde (SUS), atendidos nas farmácias das unidades de saúde, relacionado os medicamentos utilizados por esse público, bem como dar suporte para o atendimento médico hospitalar 24 horas realizado nos prontos atendimentos do Município.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. Para a aquisição deste objeto deverá empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO ELETRÔNICO, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e su- as alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 O critério de julgamento se aplicará por item.
5.2 Os preços médios cotados pela Administração serão adotados como preço estimado para esta licitação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias contados a partir da data da en- trega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Benevides/PA, através de seu titular.
7. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
7.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a ex- pedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
7.2. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas de acordo solici- tação de fornecimento, que por sua vez indicará onde os medicamentos deverem ser entregue.
7.3. Os medicamentos quando da entrega, deverão ter a data de fabricação re- cente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 18 (dezoi- to) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efeti- va entrega dos medicamentos.
7.4. O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
7.5. Caso as embalagens sejam hospitalares, deverão ser encaminhadas quanti- dades suficientes de bulas, permitindo a dispensação fracionada.
7.6. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarrega- mento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta ex- clusiva da contratada.
8. DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O Registro dos Preços será efetivado conforme as disposições do Edital que rege a presente licitação.
8.2. As cláusulas referentes à Ata de Registro de Preços são às constantes em Anexo Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante do Edital completo que rege esta licitação.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e poste- riormente, reservando-se a esta Secretaria Municipal de Saúde, através do res- ponsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
9.2. Para todos os produtos, considerar que o peso, a unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento.
9.3. O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras, sem qualquer custo adicional solicita- do posteriormente.
9.4. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à
empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
9.5. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Secretaria Municipal de Saúde.
9.6. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
9.7. Se algum produto apresentar irregularidade, a Secretaria Municipal de Saúde o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusi- vos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua pro- posta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da em- presa a ser contratada. A Secretaria Municipal de Saúde o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
10. DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
10.1. Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides.
Licitante: CNPJ:
Tel Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente:
Agência:
Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento:
Nome: CPF:
Telefone (FAX):
Celular: Email:
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
(Modelo de declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisi- tos de habilitação)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO ELETRONICO DE nº 000/2021, DECLARO (A) (MOS), que temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no presente certame.
Observação: Em caso de ME ou EPP, deve ser citada nesta declaração. Local e data
Assinatura e carimbo (Representante legal)
Obs: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, V, DA LEI Nº
8.666/93 C/C O ART. 7º, XXXIII, DA CF
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua ------
, nº
--------, bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Ad-
ministrador abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pre- gão Eletrônico de Nº 000/2021, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de apren- diz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com reda- ção determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executi- vo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, admi- nistração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e in- ciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
Local ........./ /2021
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu Administrador abaixo assi- nado, para fins de participação no PREGÃO ELETRONICO DE RP Nº 000/2021 do Município de Benevides-PA, que:
a) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e to- mamos conhecimento de todas as informações;
b) Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Fede- ral.
, em de de 2021.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
Obs: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES/PA, CNPJ sob o nº. 05.058.466/0001-61, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 01, Centro - Benevides - PA, através da Secretaria Municipal de Saúde de Bene- vides, CNPJ: 13.707.794/0001-70, neste ato representado pelo (a) Secretário(a) Municipal de Saúde, Sr (a) , brasileiro(a) RG (órgão emissor/UF) e CPF . . - , domiciliado (a) e residente
nº , (Cidade/Estado), CEP: . - doravante denominada CONTRATANTE, e, considerando o julgamento da licitação na mo- dalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº /2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s)
indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições pre- vistas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a se- guir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.A presente Xxx tem por objeto Ao Registro de preços para eventual aquisição de medicamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e neles estão inclu- sos toda espécie de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN | QDE | V.UNIT.R$ | X.XXXXX | MARCA |
xx | xxxxxx | xx | Xxx | xxxx | xxxx | xxxxxxx |
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante (s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar con- tratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiá- rio do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não pode- rão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, inde- pendentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negoci- ação.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção ad- ministrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o reque- rimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negoci- ação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactu- adas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus en- cargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modi- ficação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cál- culo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferi- ção ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorren- tes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últi- mos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste re- gistro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido an- tes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majora- ção dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrên- cia do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1. Automaticamente:
a). Por decurso de prazo de vigência.
b). Quando não restarem outros licitantes registrados.
c). Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatori- amente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, con- tados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devi- damente certificada pelo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetu- ado o crédito.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providen- cie as medidas saneadoras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistên- cia de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Re- lativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pa- gamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneado- ras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefei- tura Municipal de Benevides/PA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orça- mentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contra- tação e serão especificadas ao tempo no contrato e na ordem de emissão de for- necimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1. A emissão da Ordem de fornecimento constitui o instrumento de formalização
do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o fornecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a Ordem de fornecimento.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contra- ditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade compe- tente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do cer- tame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
10.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Benevides/PA:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do fornecimento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão admi- nistrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
10.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Muni- cipal de Benevides/PA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cance- lamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registra- dos remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Benevides/PA, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
11.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão
Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGIS- TRO DE PREÇOS
12.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Benevides/PA, órgão gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides/PA conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
12.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
13.1. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes decla- ram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº XXX/2021-PE-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca Benevides/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de .
Contratante
Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO EN- TRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENE- VIDES/PA POR MEIO DA SECRETARIA MU- NICIAPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DA
E A EMPRESA ,
COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público in- terno, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevi- des/PA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.0001/0001-61, por meio do FUNDO MUNI- CIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ sob o n. 13.707.794/0001-70,
com sede neste Município de Benevides, Estado do Pará, localizada na Avenida Xxx- xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Bairro Centro, CEP: 68.795-000, denominada CON- TRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG
e CPF ......., residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato para ao Registro de preços para even- tual aquisição de medicamento para atender as necessidades da Secretaria Mu- nicipal de Saúde do Município de Benevides, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº XXX/2021.
A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condi- ções e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES) | Und. | Quant. | V. Unit. R$ | V. To- tal | Marca/ Fabricante |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRA- TO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº XXX/2021, seus anexos e respectivas normas e instruções, especi- ficações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o ins- trumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XXX/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações ex- pedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides/PA de conformidade com as no- tas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides/PA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apre- sentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides/PA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contra- tada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / _, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNE- CIMENTO
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo iní-
cio e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contra- tual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publi- cação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser no máximo 07 (sete) dias úteis, con- tados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimen- to/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA, para empresa contratada.
8.4 O local de entrega dos medicamentos será no prédio do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.7 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este ins- trumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as corre- ções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via origi- nal da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando des- perdícios e avarias;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promo- ver as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.11 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promo- vidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por in- termédio do Servidor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e se- gurança do mesmo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) me- ses.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente con- trato o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, responsável pelas seguintes ativi- dades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constata- das no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamen- te quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides/PA- Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o ór- gão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependên- cias da Prefeitura Municipal de Benevides/PA;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o forne- cimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Benevides/PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Forneci- mento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebi- mento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de ca- ráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumi- dos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor de- signado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do pro- duto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides/PA poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura e fundos Municipais, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos inci- sos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respecti- vo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocor- rência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar convenien- te, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determi- na a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes des- te Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Bene- vides/PA, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Con- tas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactu- adas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para pu- blicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA de de 2021.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF