CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2016.
PMT/RJ
Processo nº. 2094/2015
Rubrica: ______ Fls.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
COMISSÃO PREGOEIRA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2016.
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Processo nº.: 2094/2016
Pelo presente, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, situada à rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx, 680 – Centro – Tanguá – RJ, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA regida pela Lei Federal nº 8.987/95 Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a ser aberta no dia 16/02/2016 às 14:00 horas.
1 – TIPO: MAIOR OFERTA.
2 – DO OBJETO:
2.1 – Concessão de direito de uso de área pública, quiosque pertencente ao Município de Tanguá, com localização na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, conforme Termo de Referência.
3 – ENTREGA DE ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
3.1 – Os envelopes para habilitação e propostas deverão ser entregues pelos proponentes no endereço, data e horário abaixo:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
RUA VEREADOR XXXXXX XXXXXX Nº 680 – CENTRO – TANGUÁ – RJ
16/02/2016, até as 14:00 horas.
4 – ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – As 14:00 horas do dia e local acima mencionados, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á, em sessão pública, para abertura dos envelopes contendo a documentação e propostas de cada licitante.
Inicialmente, será aberto o envelope contendo a documentação para habilitação.
Logo em seguida, não havendo a ocorrência de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações que habilite ou inabilite qualquer licitante, serão abertos os envelopes contendo as propostas.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar da licitação empresas convidadas, inscritas ou não no Cadastro de Habilitação de Licitantes da Prefeitura do Município de Tanguá, bem como aquelas cadastradas que manifestarem interesse em participar da competição, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para entrega dos envelopes, conforme Art. 22, parágrafo 3º da Lei 8.666/93.
5.2 – A empresa participante pode ser representada, no procedimento licitatório com procuração passada em papel timbrado da empresa com firma reconhecida em cartório e/ou instrumento público, com menção expressa que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação.
5.3 – A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações na sessão de abertura dos envelopes.
5.4 – Na ocorrência do item 5.3 da Concorrência Pública, tendo a licitante cumprido o item 5.8.1.6, renuncia expressamente ao direito de recurso administrativo e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o resultado da habilitação e o prosseguimento da Licitação.
5.5 – Para concorrer, os licitantes deverão apresentar os documentos adiante indicados, datilografados em impressos em original, ou cópia reprográfica, que serão entregues em 02 (dois) envelopes, lacrados e rubricados pelo licitante. Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a apresentação do original de qualquer documento, cujo prazo para exibição será de no máximo 02 (dois) dias úteis após a abertura do envelope “A”.
5.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte regidas pela Lei Complementar n° 123/2006, terão sua participação nesta licitação conforme os termos que lhes são assegurados e estatuídos na referida norma.
5.7 – Da parte externa dos envelopes “A e B”, constarão os seguintes dizeres;
5.7.1 – À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Tanguá.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2016
Envelope “A” – Habilitação
5.7.2 – À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura do Município de Tanguá.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2016
Envelope “B” – Proposta
5.8 – Documentos exigidos:
5.8.1 – Envelope “A” / Habilitação
Habilitação Jurídica:
5.8.2- Cédula de identidade do sócio administrador e do representante quando credenciado;
5.8.3- Registro comercial, no caso da empresa individual;
5.8.4- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
5.8.5- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
Qualificação Econômico-Financeira:
5.8.6- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, com declaração informando a quantidade de cartórios existentes.
5.8.7- Balanço patrimonial e demonstrações do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial ou em cartório, contendo: Termo de Abertura, Termo de Encerramento, índices oficiais (LG - Liquidez Geral, LC - Liquidez Corrente, SG – Solvência Geral) apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
5.8.8- Prova de capital integralizado ou de patrimônio líquido no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da licitação, na forma prevista § 2º e 3º, do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93;
Regularidade Fiscal:
5.8.9- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede da proponente.
5.8.10- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal e Dívida ativa do Estado, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante.
5.8.11- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, da sede da licitante.
5.8.12- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
5.8.13- Certificado de regularidade perante o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), nos termos do Art. 195, § 3º da Constituição Federal;
5.8.14- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.8.15- Declaração de menor – anexo III;
5.8.16- Declaração de superveniência – anexo IV;
5.8.17- As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Não existindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
5.8.18– DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou a elas equiparadas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 – ANEXO IV.
5.8.19– A declaração referida no item 5.8.18 somente se fará necessária caso haja interesse da empresa licitante em comprovar que se enquadra na condição de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE para exercício dos artigos previstos na Lei Complementar 123/2006.
5.8.17- O Licitante terá que comprovar a visita ao local apresentando o Atestado de Vistoria (Anexo V), assinado pelo representante legal da empresa interessada e pelo representante legal desta municipalidade, a ser emitido por este por ocasião da visita que será realizada no dia 12/02/2016 às 10:00 horas, sendo o local do encontro na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx s/nº - Praça Xxxxxx Xxxxxxx – Centro – Tanguá-RJ.
5.9 – Conteúdo das propostas:
5.9.1 – Envelope “B”/Proposta
5.9.2 – A proposta de preço será apresentada em 02 (duas) vias, digitadas, datilografadas ou em letra de forma, acondicionadas em envelope lacrado, no qual se identifique externamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação.
5.9.3 – O preço ofertado será em moeda corrente nacional em algarismo, incluídas todas as despesas e encargos, quaisquer que sejam, ficando o risco e responsabilidade por conta da empresa vencedora.
5.9.4 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura.
5.9.5 – Ser assinada por pessoa autorizada, sobre carimbo, com todas as folhas e anexos rubricados.
5.9.6 – Caso seja de interesse da licitante, a proposta deverá conter nome e número do banco, agência e conta-corrente e demais informações, para propiciar crédito em conta.
5.9.7 – A proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, alegações posteriores, sobre cotações emitidas errôneas ou incompletas.
5.9.8 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.9.9 – O licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitação, por meio de carta que anexará ao envelope da proposta, conforme se refiram à execução do objeto em licitação.
5.9.10 – As Propostas de Preços serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
a) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
5.9.11 – O preço total apresentado na Proposta de Preços corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no sub-item 5.9.10 e após anuência do licitante, constituirá o valor da proposta. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
5.9.12 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem no todo ou em parte, as disposições desta Concorrência Pública.
5.9.13 – O Licitante, que alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Proposta de Preço (Anexo 01), será desclassificado.
6 – DO JULGAMENTO:
6.1 - Será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertado de números de UFITANs - Unidade Fiscal de Tanguá, a partir de 15 (quinze) UFITANs, com o valor de R$ 18,39 (Dezoito reais e trinta e nove centavos) para cada UFITAN, totalizando o valor de R$ 275,85 (Duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme Resolução nº. 001/15 de 04 de janeiro de 2016.
6.2 - Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão do julgamento.
6.3 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.4 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.5 - Para efeito do disposto no subitem 6.3, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:6.6 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.7 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.6, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.8 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.9 - Na hipótese da não-contratação nos termos acima previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7 – DO PAGAMENTO:
7.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente, à Prefeitura do Município de Tanguá pelo vencedor da outorga, através do DAM – Documento de Arrecadação Municipal.
7.2 – O vencedor da outorga tem a obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento a Secretária Municipal de Cultura e Turismo
8 – DO REAJUSTAMENTO DO PAGAMENTO
8.1 – O valor inicialmente proposto será reajustado anualmente, de acordo com o reajuste do valor da UFITAN, com base no IPCA-E, conforme Resolução emitida pela Prefeitura do Município de Tanguá, através da Secretária Municipal de Fazenda.
9 – CONDIÇÕES GERAIS:
9.1 - A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, reserva-se o direito de rejeitar as propostas apresentadas ou revogar esta licitação por motivos supervenientes de justificável interesse público.
9.2 – Das decisões da Comissão Permanente de Licitações, caberá recurso no prazo estabelecido na Lei 8.666/93;
9.3 – Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas nesta Concorrência Pública, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas de outro licitante;
9.4 – A revogação ou anulação do processo licitatório não gera direito de indenização a nenhum dos licitantes;
9.5 – Decairá do direito de impugnar a Concorrência Pública ou parte dele o licitante que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese que não será considerada para efeito de recurso.
10 – DAS PENALIDADES:
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas às sanções legais a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumuláveis com as devidas sanções;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 – DOS RECURSOS:
11.1 – É facultado aos licitantes nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93, a interposição de recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da lavradura da ata da Comissão Permanente de Licitação.
11.2 – O julgamento dos recursos será realizado da forma como determina a Lei 8.666/93, com suas alterações;
11.3 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados e devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representante legal da licitante.
12 – CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DO QUIOSQUE:
12.1 – Arcar com as despesas referentes a salários de seus empregados, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza, que se fizerem necessários ao funcionamento dos serviços, inclusive todo e qualquer encargo social, previdenciário e trabalhista, bem como aqueles advindos de multas que porventura lhe venham a ser aplicadas pelas autoridades públicas, federais, estaduais e municipais, pertinentes às suas atividades comerciais, cabendo-lhe, ainda, providenciar os competentes alvarás de funcionamento.
12.2 – Manter em perfeito estado de conservação as instalações elétricas e hidráulicas utilizadas, bem como a higienização, limpeza e conservação de pisos, paredes, balcão, mesas e demais equipamentos utilizados na exploração do negócio contratado;
12.3 – Manter pessoal em número suficiente para que haja atendimento eficiente, ficando estabelecido que não há vínculo empregatício entre o Permitente e tais empregados da Permissionária, e que esta será responsável pelos atos praticados por seus empregados no exercício de suas funções, devendo substituir, imediatamente, qualquer empregado que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas do Permitente;
12.4 – Afixar, em local visível, tabela de preços de todos os itens oferecidos e de outros que possa oferecer;
12.5 – Responsabilizar-se pela guarda de seus equipamentos e pertences;
12.6 – Fornecer lanches de boa qualidade, em conformidade com as normas de legislação sanitária, usando material descartável e lixeiras com tampa;
12.7 – Manter as instalações no mais alto padrão de limpeza e higiene;
12.8 – Manter as áreas que ora lhe são outorgadas em perfeito estado, como se suas fossem, obrigando-se a efetuar todos os reparos, inclusive os de simples manutenção às suas próprias expensas, neles se incluindo quaisquer deteriorações anormais que venham a apresentar, despesas essas que em nenhuma hipótese, ou sob qualquer pretexto, poderão ser cobradas ou transferidas à Permitente;
12.9 – E cumprir todas as demais obrigações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e CONTRATO.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 – A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 14:00 às 17:00 horas, na Prefeitura do Município de Tanguá – RJ, xxxx à VEREADOR XXXXXX XXXXXX Nº 680– CENTRO, ou telefone (00) 0000-0000.
13.2 – Esta licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93, no seu todo em parte.
13.3 – A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite a Concorrência Pública, desde que argüidas por escrito até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes;
13.4 – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é responsável pela fiscalização da outorga.
13.5 – Fica desde já indicado o foro da Comarca de Itaboraí, até que seja instalada a Comarca de Tanguá, para julgar quaisquer ações decorrentes de descumprimento desta Concorrência Pública.
Aprovo a Concorrência Pública.
Dê-se a divulgação prevista no Artigo 22, parágrafo 3º da Lei 8.666/93.
Tanguá, 06 de janeiro de 2016.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I – Proposta de Preços;
ANEXO II – Declaração de Superveniência;
ANEXO III – Declaração de Menor;
ANEXO IV – Declaração de ME ou EPP;
ANEXO V – Declaração de vistoria;
ANEXO VI – Termo de referência;
ANEXO VII – Minuta de contrato.
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Secretaria Municipal de Governo
Comissão Permanente de Licitação
Referente: Processo nº. 2094/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 02/2016
Prezados Senhores,
Em atendimento a Concorrência Pública nº. 02/2016, apresentamos preços e condições para a Concessão de direito de uso de área pública, quiosque pertencente ao Município de Tanguá, com localização na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, sendo:
Item |
Descrição |
Valor UFITAN (R$) |
Qtde UFITAN |
Valor total (R$) |
01 |
Concessão de direito de uso de área pública, quiosque pertencente ao Município de Tanguá, com localização na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, XX. |
18,39 |
|
|
_______________, _____ de ____________ de 2016.
Assinatura
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ
Validade da proposta:_____________________
Condições de pagamento:__________________
ANEXO II
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES, SUBMISSÃO ÀS DISPOSIÇÕES
LEGAIS E DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARAÇÃO
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as condições da Concorrência Pública nº. 02/2016, para outorga de permissão de uso de quiosque e que nos submetemos às disposições regulamentares e legais sobre a licitação, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Declaramos ainda que, nos responsabilizamos pela autenticidade e a veracidade dos documentos e informações apresentados para a presente licitação e que não há nenhum fato superveniente ocorrido após a emissão do Certificado do Registro Cadastral de Habilitação de Licitantes da Prefeitura do Município de Tanguá que impeça a habilitação de nossa empresa.
________________, _____ de ____________ de 2016.
Assinatura
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
PESSOA JURÍDICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2016
_______________________________________________________________, inscrito no CNPJ nº. __________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a) _____________________________________________, portador da carteira de identidade número ___________________________ e do CPF número ___________________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido da Lei nº. 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
________________, _____ de ____________ de 2016.
Assinatura
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2016
A firma---, com sede na ---, inscrita no CNPJ nº --, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) --, portador(a) da Carteira de Identidade nº -- e do CPF nº ---, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
________________, _____ de ____________ de 2016.
Assinatura
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Assinatura
CONTADOR - CRC
CARIMBO DO CNPJ
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2016
______________________________________ inscrita sob o CNPJ nº _______________, proponente a Concorrência Pública nº. 02/2016, a ser promovida pela Prefeitura do Município de Tanguá-RJ, DECLARA para os devidos fins, que por meio de preposto habilitado e autorizado, vistoriou o local onde está instalado o quiosque, sito à __________________________________, pelo que conhece todas as condições para a execução dos serviços concernentes à Outorga de Permissão de Uso do mesmo.
________________, _____ de ____________ de 2016.
Assinatura
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Assinatura
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ
ANEXO VI
TERMO DE REFERENCIA
OBJETO
Permissão de uso do quiosque
PRAZO DE PERMISSÃO
O xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, podendo ser renovado por igual período.
LOCAL
Observatório de talentos - Praça Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
O PERMISSIONÁRIO obriga-se a tomar medidas preventivas para evitar danos a terceiros em conseqüência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços ao encargo de concessionárias de serviços públicos. É de exclusiva responsabilidade do PERMISSIONÁRIO a obrigação de reparar os prejuízos a que vier causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
O PERMISSIONÁRIO é o único, integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar a Municipalidade ou a terceiros decorrentes da permissão, objeto do contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
As despesas referentes à manutenção e eventuais danos morais e materiais a terceiros, serão de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO.
Compete, ainda, ao PERMISSIONÁRIO:
Manter a pintura padrão do prédio e do observatório de talentos sem pichações;
Reformar e ampliar os brinquedos da praça;
Disponibilizar ponto de energia elétrica para os eventos realizados no observatório de talentos pela Prefeitura;
Disponibilizar espaço anexo ao quiosque para guardar os equipamentos da SECULT;
Servir lanche para os artistas que se apresentarem no local, limitando-se ao máximo de 10 por evento;
Manter em boas condições os banheiros e liberar a utilização dos mesmos sempre que solicitado pela Secretaria de Cultura;
Apresentar em ate 30 (trinta) dias toda documentação necessária ao funcionamento de um estabelecimento comercial de venda de alimentos, tais como: alvará, liberação do bombeiro, licença da vigilância sanitária etc.
DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADO
Poderão ser comercializados gêneros alimentícios e bebidas de modo geral;
Não poderá ser comercializada bebida alcoólica, salvo em eventos realizados pela Prefeitura e desde que em latas;
Não poderá ser comercializado cigarros e afins;
Não poderão ser comercializados produtos que descaracterizem o uso do bem como ponto de venda de lanches e afins;
PAGAMENTO
O valor a ser pago pela ocupação do quiosque será de no mínimo 15 UFITAN, sendo a mesma reajustada anualmente.
MOBILIÁRIO
O mobiliário ficará por conta da empresa vencedora
SEGURANÇA
O quiosque deverá ser segurado contra roubo e acidentes.
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
O descumprimento por parte do PEMISSIONÁRIO, das cláusulas deste CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO, acarretará a imediata rescisão unilateral do presente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, devendo o PEMISSSIONÁRIO, retirar todas as benfeitorias que compõe suas instalações, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação prévia e por escrito da lavra da PERMITENTE, sem direito a qualquer indenização tanto a ser cobrada na esfera judicial quanto na extrajudicial.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização imediata da execução do contrato caberá a Secretaria Municipal de Cultura em parceria com a Secretaria de Fazenda.
Incube a fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, nas especificações dos produtos, no contrato e edital, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação em vigor, observando o contraditório e a ampla defesa
O PERMISSIONÁRIO, cumprirá fielmente a legislação de postura ambiental tributária, apresentando em até 30 (trinta) dias, do ato de sua emissão, todas as autorizações e certidões necessárias ao implemento das instalações.
DA PERMISSÃO DE USO
A presente PERMISSÃO DE USO é pessoal, intransferível de uso exclusivo, não podendo em hipótese alguma, o PEMISSSIONÁRIO, ceder, alugar, emprestar ou transferir, no todo ou em parte do bem público que ora é permitido, sem a prévia autorização da PEMITENTE
O PERMITENTE garantirá ao PERMISSIONÁRIO, a posse mansa e pacífica do imóvel, bem como possibilitará a obtenção das licenças necessárias, no âmbito municipal, para o desenvolvimento das atividades a que se destina o TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
FORÇA MAIOR
Motivos de força maior, que possam impedir o PERMISSIONÁRIO de cumprir as etapas e o prazo de contrato, deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
DO FORO
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições no presente contrato e elege o foro do contrato o da Comarca de Itaboraí, até que seja instituído forno na Comarca de Tanguá. Este termo de contrato é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO.
CONTRATO PARA ------------------------------------ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TANGUÁ E (contratada) ----------------------------------------------------------
Aos ----- (---) dias do mês de --- do ano de dois mil e quinze, na cidade de Tanguá, celebram o presente Contrato de um lado o Município de Tanguá, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.089/0001-00, com sede na rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx nº 680, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu ordenador de despesa o Sr. ---, natural deste Estado, portador da Cédula de Identidade RG nº --------- emitida pelo -----------, inscrito no CPF/MF sob o nº ---, daqui para frente denominada simplesmente “CONTRATANTE” e por outro lado, e, por outro lado, a empresa ----------, doravante denominada “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ sob o nº ------, sediada na ------, neste ato representado por ------, brasileiro, <estado civil--->, portador da Cédula de Identidade RG nº ---, inscrito no CPF/MF sob o nº --- e com domicílio na ---, conforme autorizado no processo nº ---/2016, na forma de empenho ---<modalidade>, regendo-se o presente instrumento pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, bem como pelas normas municipais de Tanguá de administração pública.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1 O presente Contrato tem por objeto a locação de ---------------------------, que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.
1.2 Após a instalação do “QUIOSQUE” objeto do presente Contrato, e o seu efetivo recebimento pela LOCADORA, o mesmo passará para a propriedade desta, nenhum direito remanescendo para o LOCATÁRIO, decorrente dos investimentos feitos com a instalação, mormente indenização de qualquer espécie ou retenção por benfeitorias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
2.2 Como contrapartida pelos investimentos feitos pelo LOCATÁRIO com a instalação do “QUIOSQUE”, a LOCADORA assegurará ao LOCATÓRIO o direito de locação do mesmo, pelo período de --- (----) <<período>>, desde que observadas as condições da locação, mormente no que respeita à pontualidade no pagamento dos aluguéis, e à qualidade dos serviços, tal como previsto no
Item 9.3 da Cláusula Nona do presente Contrato que, uma vez descumpridas pelo LOCATÁRIO, autorizam a LOCADORA a extinguir o Contrato.
2.1 O presente Contrato entrará em vigor a partir da data da sua assinatura, e vigerá por --- (----) <<período>>, após o que será renovado automaticamente por igual período, caso não haja pronunciamento por escrito em contrário de nenhuma das partes, com antecedência mínima de 30(trinta) dias do vencimento.
Parágrafo primeiro: Terminado o prazo do presente Contrato e havendo interesse de ambas as partes na continuação da relação locatícia, será elaborado novo contrato de locação, cujo prazo, condições e valor do novo aluguel serão definidos na ocasião.
Parágrafo segundo: Xxxxxxx será considerado rescindido o presente Contrato após a efetiva entrega das chaves pelo LOCATÁRIO, e cumpridas todas as obrigações e encargos estabelecidos neste Instrumento.
Parágrafo terceiro: Antes de transcorridos 06(seis) meses da vigência do Contrato, a LOCADORA não poderá retomar o “QUIOSQUE”, salvo se motivada por quaisquer das hipóteses das Alíneas “a”, “b” e “c” do Item 11.1 da Cláusula Décima Primeira. Depois desse prazo, a LOCADORA poderá retomar o imóvel nas demais situações previstas na Cláusula Décima Primeira.
Parágrafo quarto: No caso de devolução do “QUIOSQUE” à LOCADORA antes de transcorridos 06(seis) meses de vigência do Contrato, o LOCATÁRIO pagará a multa prevista na Cláusula Décima Segunda.
CLÁSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO DO “QUIOSQUE”
O “QUIOSQUE” ora locado destina-se ao fornecimento de lanches e à comercialização de produtos constantes da RELAÇÃO – ANEXO II, que integrará o presente Contrato, independentemente de transcrição.
A mudança de destinação do “QUIOSQUE”, bem como da alteração de produtos/preços constantes do ANEXO II, dependerão de prévia e expressa autorização da LOCADORA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela locação do “QUIOSQUE”, o LOCATÁRIO pagará mensalmente à LOCADORA o valor total de R$ ------ (---------), correspondente a 15 UFITANs, que deverá ser efetuado até o dia --- (---) de cada mês.
Parágrafo primeiro: O não pagamento do aluguel sob a responsabilidade da LOCATÁRIA dará ensejo à propositura de ação de despejo por infringência ao Contrato, sujeitando-se a LOCATÁRIO, ainda, ao pagamento da multa prevista na Cláusula Décima Segunda, independentemente do tempo decorrido deste Contrato.
Parágrafo segundo: Se, na vigência deste Contrato, o LOCATÁRIO admitir alguma demora por parte do LOCATÁRIO nos pagamentos dos aluguéis ou despesas de responsabilidade deste ou no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, essa tolerância não poderá ser considerada, especialmente pelos FIADORES, como modificadora de quaisquer condições deste Instrumento, ficando o Contrato integralmente em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 O aluguel mensal pactuado na Cláusula Quarta será reajustado automaticamente, de acordo com o aumento da taxa referência da UFITAN.
CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
6.1 Quaisquer benfeitorias ou construções a serem feitas no “QUIOSQUE” objeto deste Contrato deverão ser previamente submetidas à autorização expressa da LOCADORA., ou previsão feita no Termo de Referência.
Parágrafo único. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do “QUIOSQUE”, não assistindo à LOCATÁRIA qualquer direito de retenção ou indenização, excetuando as necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
7.1 A LOCATÁRIA não poderá sublocar, total ou parcialmente, o “QUIOSQUE”, a terceiros.
Parágrafo primeiro: Se houver alteração na estrutura societária da pessoa jurídica locatária do “QUIOSQUE”, a continuidade deste Contrato estará sujeita ao prévio consentimento da LOCADORA.
Parágrafo segundo: A ocupação do “QUIOSQUE”, por pessoa não referida neste Contrato ou a permanência de qualquer pessoa, a partir do momento em que o LOCATÁRIO deixar de usá-lo, caracterizará grave infração contratual que acarretará a rescisão da locação em qualquer época de sua vigência, sem prejuízo da aplicação da multa prevista na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
O LOCATÁRIO obriga-se em manter o “QUIOSQUE”, coberto por apólice de seguro contra risco de fogo em companhia de absoluta idoneidade, pelo valor equivalente a 50(cinqüenta) vezes o valor do aluguel, independentemente de outros seguros e garantias que existam sobre o imóvel.
O LOCATÁRIO compromete-se a apresentar o referido seguro até 15(quinze) dias após a assinatura do presente Contrato.
O LOCATÁRIO obriga-se a comercializar somente os produtos constantes do ANEXO II, e manter a qualidade dos serviços prestados, tanto no que concerne à satisfação dos usuários, quanto em relação às exigências sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes.
Parágrafo primeiro: Serão de única e exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a manutenção e a conservação do “QUIOSQUE”, durante o período da locação.
Parágrafo segundo: Na hipótese de a LOCATÁRIA abandonar o “QUIOSQUE”, ou de se recusar, depois de notificado, a desocupá-lo voluntariamente, fica a LOCADORA autorizada a imitir-se na sua posse, mediante a retirada dos objetos que estiverem no local. O Termo de Entrega das Chaves será substituído por uma DECLARAÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, firmado pela LOCADORA e por 2(duas) testemunhas idôneas.
Parágrafo terceiro: Os objetos do local serão levados a um depósito, exceto o que for perecível. A LOCADORA se desfará dos objetos perecíveis, como frutas e demais alimentos, o que não dará ensejo a qualquer indenização.
Parágrafo quarto: Além da multa prevista na Cláusula Décima Segunda, todas as despesas provenientes da desocupação do imóvel serão suportadas pela LOCATÁRIA, inclusive as relativas ao transporte, mão-de-obra e depósito dos objetos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, seja judicial ou extrajudicial, ou indenização, sujeitando-se a LOCATÁRIA a despejo imediato, obrigando-se ao cumprimento de todas as cláusulas contratuais, nos casos previstos na legislação e mais nos seguintes:
Incêndios, ainda que parcial ou acidentes que provoquem obras capazes de impedir sua normal utilização por prazo superior a 06(seis) meses;
Infração de qualquer das cláusulas contratuais ou inadimplemento de qualquer de suas obrigações;
Insatisfação comprovada dos alunos quanto à qualidade dos serviços prestados ou eventual censura por parte da vigilância sanitária também constituem motivos de rescisão contratual, por iniciativa da LOCADORA, sem ônus, para si;
Depois de transcorridos 06(seis) meses de vigência deste Contrato, qualquer das partes poderá rescindi-lo, desde que notifique a outra de sua intenção, por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
Parágrafo único. Em caso de rescisão do Contrato por atraso no pagamento do aluguel e encargos, no máximo 02(dois) aluguéis atrasados, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA a multa prevista na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
12.1 A infração de qualquer cláusula deste Contrato sujeitará o infrator a multa de valor equivalente a 03(três) meses de aluguel e, se for o caso, a custas judiciais e a honorários de advogado fixados, desde já, em 20%(vinte por cento) do valor anual do Contrato.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações pecuniárias expressas neste Contrato pela LOCATÁRIA faculta à LOCADORA a proceder à inclusão do seu nome no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, SERASA ou entidade com finalidade semelhante. Caberá à LOCATÁRIA as providências para o cancelamento da inscrição, bem como o pagamento de todas as despesas que deste decorrem, o que se dará somente após a quitação integral dos débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
A LOCATÁRIA deverá fazer chegar à LOCADORA toda e qualquer correspondência que eventualmente venha a receber e que seja de interesse da LOCADORA, mediante comprovante de entrega.
Ambas as partes obrigam-se, por si, herdeiros e sucessores, ao fiel cumprimento deste Contrato.
A LOCADORA poderá verificar, a qualquer tempo, pessoalmente ou por pessoas de sua confiança, a fiel observância das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA.
A LOCADORA não responderá, em nenhum caso, por quaisquer danos que venha a sofrer a LOCATÁRIA em razão de derramamento de líquido, água, rompimento de dutos, de chuvas, de abertura de torneiras, defeitos de esgotos ou fossas, incêndios, arrombamentos, roubos, furtos, ou de danos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo primeiro: A fim de resguardar o “QUIOSQUE” de qualquer eventualidade decorrente da ausência da LOCATÁRIA e no intuito de defender a sua integridade contra possíveis esbulhos ou depredações, fica a LOCADORA expressamente autorizada a ocupá-lo, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial prévio, ainda que seja necessário o emprego de força para arrombá-lo; no caso de abandono do imóvel pela LOCATÁRIA, depois de vencido o 2º (segundo) mês sem o pagamento dos aluguéis respectivos.
Parágrafo segundo: Para efeito de citação ou notificação da LOCATÁRIA, pactuam as partes que serão consideradas como seus representantes qualquer de seus funcionários que, mediante delegação gerencial expressa ou tácita, responda operacionalmente pelo estabelecimento. Esta disposição será igualmente aplicável no caso de empresa locatícia com matriz ou sede em outro local, inclusive em outra cidade, sem a necessidade de a LOCADORA providenciar citação ou notificação por carta precatória.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Itaboraí, até que seja implantada a Comarca de Tanguá, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes deste Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Tanguá, ------ de --------------- de 2016.
MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
EMPRESA CONTRATADA
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
1 _____________________________ 2 ____________________________
RG: ___________________________ RG: ___________________________
CPF: __________________________ CPF: ___________________________
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISITA E CONHECIMENTO
Atestamos, para os fins de direito, que visitamos e conhecemos as instalações do quiosque, e que tomamos ciência das condições do mesmo para a completa outorga de permissão de uso, conforme CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2016.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Tanguá, ______ de __________________de 2016.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Representante legal da empresa
CARIMBO CNPJ
PUBLICAÇÃO
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 680 – Centro – Tanguá/RJ
Tel: 00 0000 0000 - Ramal 30 / e-mail: xxx_xxxxxx@xxxxx.xxx.xx