TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pregão Eletrônico nº 08/2016 Processo Administrativo nº 27/2016
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo de Contrato de Prestação de Serviços N.° 17/2016 Vigência do CT: 12 meses a contar da data de sua assinatura Termo Inicial: 03/10/2016 - Termo Final: 02/10/2017
Contratação de empresa para prestação de ser- viços especializados de e-mail corporativo e de e-mail marketing, tudo conforme os termos do edital vinculante e seus anexos, que entre si celebram o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren/PR e a empresa privada Infra Lab Tecnologia e Comércio Ltda - ME
Pelo presente instrumento, de um lado o Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PR, Autarquia Federal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.078.816/0001-37, sediado na cidade de Curitiba/PR, na Rua XV de Novembro, nº 279, 7º Andar - Centro, XXX 00000-000, doravante denominado Contratante, neste ato repre- sentada por sua Presidente, Drª Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 4.406.882-6 e ins- crita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa Infra Lab Tecnolo- gia e Comércio Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.371.374/0001-65, sediada na cidade de Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – xxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Fone: [31] 3586-5777 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante denominada Contratada, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Otávio Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do RG nº
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7.737.579 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, por força do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico n.º 08/2016 e seus Anexos e, finalmente considerando os termos da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores e da Lei Federal nº 10.520/2002, resol- vem de comum acordo celebrar o presente Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de e-mail corporativo e de e-mail marketing, para atender as necessidades apresentadas pelo Coren/PR, em conjunto com as Cláusulas e Condições a seguir ajustadas, definidoras dos Direitos, Deveres, Obrigações e Respon- sabilidades das Partes Contratantes.
Cláusula Primeira – Objeto
1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de e-mail corporativo e de e-mail marketing, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 08/2016 e seus Anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda – Vigência
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorro- gado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autori- zação formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo
Cláusula Terceira – Preço
3.1. O valor total da contratação é de R$ 19.899,44 (Dezenove mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorren- tes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e ou- tros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Quarta – Dotação Orçamentária
4.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão por conta da dotação orça- mentária 3.3.90.39.43 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Te- lecomunicações.
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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às des- pesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
Cláusula Quinta – Pagamento
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encon- tram-se definidos no Edital.
Cláusula Sexta – Reajuste
6.1 O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Cláusula Sétima – Regime De Execução Dos Serviços E Fiscalização
7.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Ter- mo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Oitava – Obrigações da Contratante e da Contratada
8.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Cláusula Nona – Sanções Administrativas
9.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Rescisão
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem pre juízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CON- TRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
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10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão adminis- trativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
Cláusula Décima Primeira – Vedações
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Cláusula Décima Segunda – Alterações
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exce- der o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula Décima Terceira – Dos Casos Omissos
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Cláusula Décima Quarta – Da Publicação
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14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula Décima Quinta – Do Foro
15.1 O Fica eleito o Foro da Justiça Federal da comarca de Curitiba do Estado do Paraná, para dirimir dúvidas que por xxxxxxx xxxxxxx, renunciando as partes a qualquer outra, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e combinadas, assinam as Partes Contratantes, diante das testemunhas a seguir mencionadas, o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico.
Curitiba/PR, em 03 de outubro de 2016.
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná Drª Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Coren/PR CONTRATANTE
Infra Lab Tecnologia e Comercio Ltda – ME Otávio Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Representante Legal
CONTRATADA
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Testemunhas:
Sr. ...........................................
RG: CPF:
Sr. ............................................
RG: CPF: