PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 03000001375/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 082/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 03000001375/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 082/2024
COM BASE NO ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE JAHU, inscrito no CNPJ nº 46.195.079/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, através da Secretaria de Economia e Finanças e por intermédio do Departamento de Compras e deste Agente de Contratação, designado pela Portaria nº nº 412 de
22 de janeiro de 2024, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 8.637/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 06/03/2024, ÀS 23:59 HORAS.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
via e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
LINK DO EDITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
1 – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto desta Chamada Publica SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO, XXXXX XXXXX, MODELO HEXA.
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 - ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO;
1.2.4 – ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Jahu/SP, para exercício de 2024.
3 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais).
4 – PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1 - A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data de publicação do Aviso de Dispensa no Jornal Oficial Municipal Eletrônico, sendo que as propostas de preço/cotação e documentos necessários a habilitação deverão ser encaminhadas ao e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou mediante protocolo no Departamento de Compras, preferencialmente fazendo referência ao número da Dispensa de Licitação.
4.1.1 - Limite para apresentação da Proposta de Preços e documentos necessários a habilitação via e- mail: 06/03/2024 às 23h59min
4.1.2 - Limite para apresentação da Proposta de Preços e documentos necessários a habilitação via protocolo presencial: 06/03/2024 às 17h00min (observado o horário de funcionamento do Departamento de Compras: das 08h00min às 17h00min).
4.1.2.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.1.2.2 - As Propostas de Preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.1.2.3 - Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela Administração Pública Municipal.
4.1.2.4 – Havendo equivalência de valores apresentados será realizado sorteio.
5 – DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA:
5.1 - REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA: Para habilitação jurídica, fiscal e trabalhista a empresa de melhor proposta deverá entregar os seguintes documentos:
5.1.1 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
5.1.2 - Certificado de Regularidade para com a Seguridade Social e o FGTS.
5.1.3 - Certidão de regularidade para com o Município de Jahu.
5.1.4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6 – DO PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento ocorrerá dentro de 15 (dias) dias, após a efetiva execução do objeto ou conforme previsão no Termo de Referência, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 - Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de contratação.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
7.2 - O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.3 - A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização.
7.4 - Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Jahu/SP, 29 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Economia e Finanças
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU |
Secretaria/Setor Requisitante: SECRETARIA DE SAÚDE/DEPARTAMENTO DE APOIO AO RH |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO |
1. FUNDAMENTAÇÃO DA AQUISIÇÃO |
1.1. Necessidade (demanda) a ser atendida: A contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de relógio de ponto eletrônico está fundamentada na necessidade de garantir a gestão, controle e administração eficaz da jornada de trabalho dos funcionários da Secretaria de Saúde, atendendo a demanda do Departamento de Apoio ao RH. |
1.2. Beneficiários/usuários/interessados na contratação: Departamento de Apoio ao RH da Secretaria de Saúde. |
1.3. Resultados esperados da aquisição: É esperado do objeto em questão proporcionar melhores condições de trabalho e desenvolvimento do Departamento, considerando a manutenção periódica dos relógios de ponto eletrônico, visando o controle e gerenciamento da jornada de trabalho dos funcionários da Secretaria de Saúde. |
1.4. Existência de Estudo Técnico Preliminar: ☐ Sim ☐ Não Não se aplica |
1.5. Existência de Análise de Riscos: ☐ Sim ☐ Não Não se aplica |
1.6. Existência de Projeto Básico: ☐ Sim ☐ Não Não se aplica |
1.7. Existência de Projeto Executivo: ☐ Sim ☐ Não Não se aplica |
1.7.1. Em caso de substituição de Projeto Executivo pelo Projeto Básico, justificar: |
2. DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS | ||||||
2.1. Detalhamento do Objeto. Documento anexo: Conforme planilha em anexo. | ||||||
ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | ||
1 | Prestação de serviço de manutenção | Empresa especializada em manutenção e conserto de relógio de ponto biométrico, marca HENRY, modelo HEXA | Prestação de serviço | 1 | ||
2.2. Estimativa de Valores Documento anexo: Planilha de estimativa de preços em anexo. | ||||||
2.3. Sujeição às normas técnicas: Não se aplica. | ||||||
2.4. Especificação de garantia/assistência técnica: Não se aplica. | ||||||
2.5. Natureza do Objeto da Contratação/Aquisição: ☐ Serviço não continuado Serviço continuado ☐ Material de consumo ☐ Material permanente / equipamento ☐ Obra de engenharia ☐ Outros | ||||||
2.5.1. Em se tratando de obra de engenharia, manifestar: ☐ Comum ☐ Especial | ||||||
2.6. Necessidade de Agrupamento de Itens: ☐ Sim ☐ Não Não se aplica | ||||||
2.6.1. Em caso de necessidade de agrupamento de itens, justificar: | ||||||
2.7. Possibilidade de subcontratação: ☐ Sim ☐ Não Não se aplica | ||||||
2.7.1. Em permitindo a subcontratação, especificar as condições: |
3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
3.1. Para habilitação jurídica, a empresa de melhor proposta deverá entregar os seguintes documentos: ( ) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. ( ) Documento de identidade do preposto ou do representante da empresa responsável pela execução do contrato. ( ) Inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF). ( ) Comprovante de residência. 3.2. Para qualificação econômico-financeira, a empresa de melhor proposta deverá entregar os seguintes documentos: ( ) Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a 90 (noventa) dias de sua emissão, referente à comarca de domicílio da empresa licitante. ( ) Balanço Patrimonial. ( ) Capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente até 10% do valor estimado da contratação. ( ) Certidão negativa expedida pelo Cartório distribuidor do domicilio, demonstrando inexistência de quaisquer ações de execução ou insolvência civil 3.3. Para regularidade fiscal e trabalhista, a empresa de melhor proposta deverá entregar os seguintes documentos: (x) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). ( ) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta contratação. (x) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação. ( ) Certidão de regularidade para com a fazenda estadual. (x) Certidão de regularidade para com a fazenda municipal do domicílio da empresa licitante. (x) Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS. (x) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. ( ) Declaração de Empregador de Pessoa Jurídica e de Situação Regular no Ministério do Trabalho, conforme inciso VI, art. 68 da Lei 14.133/21 3.4. Para regularidade técnica, a empresa de melhor proposta deverá entregar os seguintes documentos: ( ) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica. ( ) Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente. ( ) Registro ou inscrição na entidade profissional competente. Nas hipóteses previstas no art. 70, III da Lei 14.133/21 ou caso seja necessário estabelecer condições específicas em relação a habilitação, descrever aqui: conforme art. 51 do decreto 8.637/23. |
4. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
Menor Preço ☐ Melhor Técnica ☐ Melhor Técnica e Menor Preço |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
5.1 – Efetuar a entrega dos materiais de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no edital; 5.2 – Comunicar à unidade Requisitante, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes do edital; 5.3 – Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado; 5.4 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos produtos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados; 5.5 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei; 5.6 – Responder pelas despesas relativas e encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros que forem devidas; 5.7 – Responder integralmente por perda e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 5.8 – Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades; 5.9 – Não será permitido ao pessoal da Contratada o acesso à área do edifício que não aqueles relacionados ao seu trabalho; 5.10 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas; 6.11 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, cateteres que não atendam as especificações contidas neste Termo. |
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
6.1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada para com a presente aquisição; 6.2 – Obriga-se o Município de Jahu a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas; 6.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que não atender as especificações técnicas contidas neste Termo; 6.4 - Expedir ofícios e/ou ordem de serviço, nota de empenho e congêneres; 6.5 – Fiscalizar os itens quanto a sua qualidade e conformidade para com a proposta do Fornecedor e seu presente Termo de Referência. |
7. ENTREGA/PRESTAÇÃO DO OBJETO |
7.1. Forma de entrega/prestação: Prestação Única ☐ Prestações Sucessivas ☐ Outras |
7.1.1. Em caso de serviços, prestados de forma sucessivas com cumprimento em etapas, cronograma ou planilha, informar etapas e prazos de forma individual e seus critérios de medição (pode ser documento anexo): |
7.2. Local de entrega/prestação: ☐ Almoxarifado ☐ Secretaria Demandante Local Específico |
7.2.1. Em caso de local específico de entrega/prestação, favor indicá-lo: A entrega dos itens deverá ser feita na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxx Xxxx, XXX: 00000-000, Xxx/XX (antigo Hospital São Judas), no horário de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00h, exceto nos feriados. |
8. PAGAMENTO DO OBJETO |
8.1. Condição de Pagamento: Parcela Única ☐ Parcelas Sucessivas |
8.1.1. Caso seja em parcelas sucessivas, indicar a periodicidade (mensal, bimestral, cumprimento de etapas etc.): |
8.2. Forma de Pagamento: Padrão (Transferência Bancária) ☐ Especial |
8.2.1. Caso seja em forma especial, indicá-lo e justificá-lo: |
8.3. Prazo de Pagamento: Padrão (15 dias) ☐ Especial |
8.3.1. Caso seja em prazo especial, indicá-lo e justificá-lo: |
9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAHU
“Fundada em 15 de agosto de 1853”
Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00000-000, Xxxx 36021777
Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
Fls.
9.1. Informar período de vigência: 12 (doze) meses. |
Jahu/SP, 06 de fevereiro de 2024. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Responsável pelo Termo de Referência Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária de Saúde |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 03000001375/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 082/2024
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: E-MAIL: |
Objeto:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor Unit | Valor Total |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 |
Valor Total Global: R$ ( ).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: | - (Não inferior a 60 dias) |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada.
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III – ANEXO A NOTA DE XXXXXXX
1. OBJETO
1.1 - O objeto é o previsto no Edital e Termo de Referência.
2. VINCULAÇÃO
2.1 - Para a contratação foi realizada dispensa de licitação, fundamentada na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, artigo 75, inciso II, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO
3.1 - Será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023, sendo recebido e aceito todos os direitos inerentes ao Município para a extinção administrativa.
3.2 - Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
4. PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
4.1- Os prazos e condições de execução constam no Edital e Termo de Referência.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PREÇO
5.1- O pagamento ocorrerá nos prazos e condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
5.2- Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada carta de correção, quando couber, ou ainda a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este município.
5.3- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto.
5.4- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.2- Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
7.3- As demais obrigações da contratada constam no Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1- As obrigações da contratante constam no Termo de Referência.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
9.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguintes condições:
9.1.1 – Advertência, nos termos do §2º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.3 - Pelo atraso injustificado na prestação do objeto desta licitação:
9.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
9.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
9.1.4 - Extinção contratual, com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época.
9.1.5 – Impedimento de licitar e contratar por até 03 (três) anos, nos termos do §4º artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.1.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por no mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do §5º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.2 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerá ao disposto no Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023.
10. DO PRAZO DE VALIDADE
10.1 - O prazo de vigência é o previsto no termo de referência.
11. DA ATUALIZAÇÃO, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO
11.1 - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1 – O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, nos termos dos artigos 117 a 122 do Decreto Municipal nº 8.637/23, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
12.2 - O Gestor consta no Termo de Referência.
12.3 - O Fiscal consta no Termo de Referência.
13. DA EXTINÇÃO
13.1 – A extinção pode ocorrer antes de cumpridas as obrigações estipuladas ou antes do prazo fixado, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 139 e 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2 – A Contratada reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de extinção administrativa, prevista no artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. – CONDIÇÕES GERAIS:
14.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, de acordo com artigo 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
14.3 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
14.4 - As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
15 – DO FORO
15.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Termo de Referência ou da Proposta da CONTRATADA.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030000013758/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 082/2024
OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO, XXXXX XXXXX, MODELO HEXA.
A empresa Inscrita no CNPJ nº
-------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). da
Carteira de identidade nº --------------------- e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DECLARO, também sob penas da Xxx, que a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade