TERMO DE CONTRATO Nº 28/2021
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E GESTÃO DE ESPAÇO FÍSICO
TERMO DE CONTRATO Nº 28/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 28/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA TAPEVAS SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI.
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ, autarquia federal, com sede na Rodovia BR 465, km 07, na cidade de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 23.897-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Professor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 2452375, nomeação D.O.U. de 31/03/2021, p. 01, seção 02, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 082389016, expedida pelo IFP/RJ doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TAPEVAS SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.695.001/0001-09, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx 0.000, Xxxx 000, Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 25.085-008, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, portadora da Carteira de Identidade nº 209550839, expedida pela DIC/RJ e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23083.024684/2021-09 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 52/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de apoio administrativo e apoio operacional com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos de proteção individual necessários e adequados aos serviços, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global, de acordo com item 1.4 do Termo de Referência.
1.4. Objeto da contratação:
Grupo | Item | CATMAT | Descrição | Cargo | Quant. (posto) | Valor mensal de cada posto | Valor Mensal do Contrato | Valor Total do Contrato (30 meses) |
02 | 09 | 14907 | Almoxarife, controle de estoques | Almoxarife | 1 | R$ 4.266,61 | R$ 4.266,61 | R$ 127.998,30 |
10 | 24309 | Prestação de serviço de jardinagem - áreas brutas - 44h semanais diurnas - outra produtividade | Auxiliar de Jardinagem | 3 | R$ 3.244,31 | R$ 9.732,93 | R$ 291.987,90 | |
11 | 5380 | Prestação de serviços de apoio administrativo | Encarregado | 1 | R$ 3.632,94 | R$ 3.632,94 | R$ 108.988,20 | |
12 | 19534 | Prestação de serviços de operação de máquina agrícola | Operador de Motosserra | 8 | R$ 4.249,72 | R$ 33.997,76 | R$ 1.019.932,80 | |
13 | 19534 | Prestação de serviços de operação de máquina agrícola | Operador de Roçadeira | 9 | R$ 4.444,43 | R$ 39.999,87 | R$ 1.199.996,10 | |
TOTAL | 22 | R$ 91.630,11 | R$ 2.748.903,30 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, com início na data de 01 / 12 / 2021 e encerramento em 01 / 06 / 2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57 II da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 91.630,11 (noventa e um mil e seiscentos e trinta reais e onze centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.748.903,30 (dois milhões e setecentos e quarenta e oito mil novecentos e três reais e trinta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153166/15240 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169925 Elemento de Despesa: 339037 PI: V0000N0100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, no item 18 – DO PAGAMENTO e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência no item 20 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital, no item 21 – GARANTIA DA EXECUÇÃO.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, nos itens 6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, 7 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, 8 - MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS, 10 – UNIFORMES, 15 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO e 17 - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, nos itens 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, no item 22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Seropédica/RJ, de de 2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
CNPJ Nº 29.427.465/0001-05 CONTRATANTE
XXXXX
TAPEVAS SOLUÇÕES INTEGRADAS EIRELI
CNPJ Nº 17.695.001/0001-09 CONTRATADA
Assinado de forma digital por XXXXX
Testemunhas:
Nome Legível:
IZIDORO DA
SILVA
XXXXXXX XX XXXXX Xxxxx: 2021.12.01
11:17:43 -03'00'
Ass.: CPF: Nome Legível: Ass.: CPF: