ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2021
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 95.780.458/0001-17, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2021 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 031/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto está
abaixo definido, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em ambito municipal pelo do Decreto Municipal nº 050, de 31 de Maio de 2021, do Decreto Municipal n° 042, de 28 de junho de 2017, Decreto Municipal n° 089, de 03 de agosto de 2021 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, assim como as demais legislações pertinentes e as cláusulas, especificações e recomendações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A Presente licitação tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para futura(s) e eventual(is) Aquisição(ões) de Peças, Equipamentos de informática e outros para diversos setores da administração pública municipal de Sangão, conforme quantidades, valores unitários máximos, especificações e prazos, constantes no edital, Anexo I - Termo de Referência e demais anexos.
1.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 19/10/2021.
HORA: 08h30min
LOCAL: Na sede do Centro Administrativo Municipal, sito a Xxxxxxx XX 000, Xx 00, XXX 00000-000, Sangão-SC
2.2. Os envelopes contendo “Proposta de Preços”, “Documentos de habilitação” e “Declarações” se for o caso, deverão ser protocolados até as 08h15min do dia 19/10/2021, na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de SANGÃO/SC, sob pena de preclusão ao direito de participar no presente certame.
2.3. A sessão de pregão poderá ser suspensa, caso o Pregoeiro constate tal necessidade, sendo os participantes credenciados, comunicados da data e horário da reabertura da sessão.
2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e horário supramencionado, independentemente de nova comunicação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
3.2. O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores.
3.2.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 20, alínea “a” do Decreto Municipal nº 050/2021, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 050/2021, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando:
3.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
3.2.2.2. Ampliar a eficiência das políticas públicas;
3.2.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e
3.2.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais.
3.2.3. Para efeitos deste Edital de Pregão Presencial, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos:
3.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Sangão/SC;
3.2.3.2. Âmbito regional – uma das alternativas a seguir:
3.2.3.3. Limites geográficos da microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para Santa Catarina (AMUREL – Associação dos Municípios da Região de Laguna);
3.2.3.4. Limites geográficos da mesorregião e/ou da microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para Santa Catarina.
3.3. Não se aplica o disposto no item 3.2 e subitens, quando:
3.3.1. Não houver o mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente identificadas no momento da construção do quadro referencial de preços e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
3.3.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, ou onerar a proposta acima do valor de mercado, justificadamente;
3.3.2.1. Para o disposto no item 3.3.2, considera-se não vantajosa a contratação quando:
3.3.2.2. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
3.3.2.3. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
3.3.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos nos subitens do item 3.2.2.
3.4. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 01, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇOS” e o ENVELOPE Nº 02, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, no local, data e horário indicados neste Edital.
3.5. Para fins de obtenção dos benefícios dispensados pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, deverão apresentar no ato do credenciamento ou no envelope de nº 03 “DECLARAÇÃO(ÕES)”, caso não se faça representar na sessão pública, Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores (Anexo III).
3.5.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores.
3.5.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores às ME/EPP.
3.5.1.2. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, às ME/EPP.
3.6. Nos itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na forma do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores a participação é exclusiva as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal.
3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.7.1. Que não se enquadrem nas condições de participação do presente instrumento convocatório;
3.7.2. Em regime de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.7.3. Em dissolução ou em liquidação;
3.7.4. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.7.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93;
3.7.6. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
3.7.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
3.7.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.7.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.7.10. Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.8. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes no presente Edital e Anexos, aceitando integral e, incondicionalmente, as cláusulas e condições avençadas e das normas que o integram, bem como, no enquadramento dessas condicionantes do objeto social. Deverão ser verificadas as características dos resíduos e quantidades a serem dispostas, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos e o sistema viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação das Propostas.
3.9. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3.10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Sangão, através do setor responsável da Secretaria Municipal de Finanças, a qual será responsável pela regulamentação e desta aquisição e executora do Pregão Presencial para o Registro de Preços.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade desta administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 042, de 2017.
5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.
5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo dos quantitativos de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
6. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
6.1. Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a), devidamente munidos de documentos que os habilitem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso.
6.1.1. Em razão da PANDEMIA decorrente do COVID-19, os representantes devem necessariamente estarem equipados com máscara facial, sob pena de não poderem ter acesso a sala de licitações;
6.1.2. Os representantes que, eventualmente, tiverem a manifestação de quaisquer dos sintomas do COVID- 19 se furtem de se fazerem presentes na sessão pública e substabeleçam seus poderes a outra pessoa ou, caso já estejam comuniquem ao senhor pregoeiro para que sejam tomadas as medidas de saúde pública pertinentes.
6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, não sendo admitida em razão da COVID-19, a presença mais de uma pessoa por empresa na sala de licitações, sendo o credenciado o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
6.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado deverá apresentar:
6.3.1. Se representada pelo DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO;
6.3.1.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
6.3.1.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
6.3.1.3. Documento de identidade de fé pública.
6.3.2. Se representada por PROCURADOR;
6.3.2.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
6.3.2.2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
6.3.2.3. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante;
6.3.2.4. Documento de identidade de fé pública.
6.4. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documento de Habilitação”.
6.5. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, à vista do original.
6.6. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve, sem prejuízo da proposta apresentada por escrito.
6.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que previamente autorizado pelo Pregoeiro, cuja negativa deverá ser devidamente fundamentada.
6.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
6.9. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão-somente no certame a sua proposta escrita.
6.10. A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do início da abertura dos envelopes de propostas.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 01) E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02) E DECLARAÇÕES (ENVELOPE 03)
7.1. Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DECLARAÇÕES (se for o caso), deverão estar devidamente lacrados e rubricados e seu fecho, identificados em sua parte externa os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE SANGÃO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ: FONE / FAX: E-MAIL: |
AO MUNICÍPIO DE SANGÃO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAX: E-MAIL: |
AO MUNICÍPIO DE SANGÃO ENVELOPE 03 – DECLARAÇÕES MUNICÍPIO DE SANGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAX: E-MAIL: |
7.2. Não serão aceitas propostas de preços, documentos de habilitação e declarações remetidos via fac-símile (fax), e-mail ou via postal (correios).
7.3. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
8.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separadamente dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, conforme formulário modelo constante no Anexo II do presente edital;
8.1.1.1. A não entrega da declaração de que trata o item 8.1.1 deste edital ou a entrega da declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo II, obstará o acesso ao certame, impossibilitando a abertura dos envelopes.
8.1.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
8.1.2. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, quando for o caso, dar-se-á conforme formulário modelo constante no Anexo III do presente edital, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores e alterações posteriores;
8.1.2.1. Para o devido enquadramento como microempresa, ou empresa de pequeno ou equiparado, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, o pregoeiro analisará o disposto neste instrumento convocatório e legislação pertinente, em especial:
8.1.2.1.1. O enquadramento do licitante interessado dentro dos limites dispostos no artigo 3°, em especial as vedações fixadas no § 4°, todos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores;
8.1.2.1.2. Deixar de entregar declaração de que trata o item 8.1.2 deste edital ou entregar a declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo III; e
8.1.2.1.3. Deixar cumprir de cumprir o disposto no art. 21, do Decreto Municipal nº 050/2021.
8.1.2.2. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e legislação pertinente.
8.2. Caso a licitante não enviar representante, à entrega da(s) declaração(ões) constante(s) do(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, se dará pela entregada do envelope nº 03 – DECLARAÇÃO(ÕES).
8.2.1. Ficará dispensado de entregar a declaração de que trata o item 8.1.2 a empresa que não se enquadra microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada.
8.3. Aberta a sessão, conferidas as declarações de que tratam o(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, efetuado o credenciamento dos representantes das licitantes, na presença do(s) licitante(s), ou seu(s) representante(s), o Pregoeiro examinará os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e "DECLARAÇÕES", que serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos proponentes ou seus representantes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.3.1. Como condição prévia ao exame da proposta de preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:
8.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.3.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
8.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 01
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste edital, devendo obrigatoriamente, serem datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, em uma via, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com numeração e rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
9.1.1. A especificação de cada item, sempre observadas às especificações constantes do Anexo I do presente edital, devendo conter ainda os preços unitários de cada item em Real (R$), em algarismos e o valor total da proposta, em Real (R$), em algarismos e por extenso;
9.1.2. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
9.1.2.1. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com a respectiva assinatura, nº CPF, nº do RG, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
9.1.2.2. Local e data;
9.1.2.3. Dados bancários, da empresa proponente:
9.1.2.3.1. Nome e número do banco;
9.1.2.3.2. Numero da agência bancária;
9.1.2.3.3. Número da conta corrente.
9.1.3. Marca e modelo dos equipamentos e no caso dos computadores marca e modelo de cada um dos componentes que compõe o equipamento
9.1.4. Apresentar anexo a proposta impressa, CD ou PENDRIVE, extraído do Sistema Betha Compras/pregão do Município de SANGÃO/SC, conforme arquivo fornecido pelo setor de Licitações do Munícipio de SANGÃO/SC.
9.2. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e os respectivos totais, prevalecerá valor unitário, para efeito de cálculo do valor total.
9.3. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta, não sendo aceito proposta com valores acima do valor máximo estipulado pela administração municipal conforme previsto neste edital e seus anexos.
9.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
9.6. Na hipótese prevista no subitem 9.5, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade por intermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
9.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
9.9. É facultado a indicação, na proposta, do banco, agência e número da conta corrente, para efeito de pagamento, podendo ser apresentados até a data de assinatura do termo de contrato ou aceite ou instrumento equivalente.
10. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS LANCES E DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério estipulado no preâmbulo deste edital, observados os prazos máximos para o fornecimento do bem, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
10.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
10.4. O Pregoeiro, fazendo uso do sistema informatizado, classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
10.4.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5. Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “menor preço por item”.
11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério estipulado no preâmbulo deste edital, observados os prazos máximos para o fornecimento do bem, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.2. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
11.3. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
11.5.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante.
11.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional, o Sr. Pregoeiro através do sistema informatizado aplicará, respeitado os critérios constantes neste edital e legislação pertinente, a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento).
11.6.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA serem ofertados mais lances, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante.
11.7. Encerrada a etapa de lances, na hipótese da não participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional dentro dos critérios constantes neste edital e legislação pertinente, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
11.7.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e EQUIPARADA participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/EQUIPARADA.
11.7.1.1. Para efeitos da aplicação da regra disposta no item anterior, entende-se como encerramento da FASE DE LANCES o momento em que restar apenas uma licitante competindo, não podendo, sob pena, de restar afrontada a regra de preferência as ME/EPP/EQUIPARADA, posto que, a disputa de lances é clara, uma vez que essa disputa só existe quando houver mais de um participante;
11.7.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/EQUIPARADA melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
11.7.3. Caso a ME/EPP/EQUIPARADA melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/EQUIPARADA participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
11.7.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/EQUIPARADA empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
11.7.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/EQUIPARADA assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/EQUIPARADA, ou ainda não existindo ME/EPP/EQUIPARADA participante, prevalecerá a classificação inicial.
11.7.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
11.8. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
11.8.1. Produzidos no País;
11.8.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.8.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.9. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
11.10. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “menor preço por item”.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará de julgamento da proposta.
12.2. Como condição prévia ao julgamento da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento favorecido e diferenciado previstos na Lei Complementar Federal n° 123/06 e alterações posteriores, o Pregoeiro poderá consultar prover diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 123/06 e alterações posteriores, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
12.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar Federal n° 123/06 e alterações posteriores.
12.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar Federal n° 123/06 e alterações posteriores, com a consequente recusa da aplicação do item 11.6 do edital, lance de desempate ou qualquer outro item exclusivo, sem prejuízo das penalidades incidentes;
12.3. Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.4. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação, junto ao Setor de Licitações e Contrstos desta municipalidae, localizado no endereço constante no preambulo deste edital, no horário de funcionamento desta repartição pública, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
12.5.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
12.5.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
12.5.4. Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios:
12.5.4.1. Que atenda a todas as nas especificações constantes do Anexo I deste Edital.
12.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.7.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
13. DA HABILITAÇÃO – Envelope nº. 02
13.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá a análise dos requisitos de habilitação do(s) licitante(s), que apresentou(aram) a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
13.2. Para efeitos de habilitação no presente certame o(s) licitante(s), deverão apresentar a documentação a seguir descrita, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via:
13.2.1. Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO IV).
13.2.2. Para fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal e declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º.
13.2.3. Relativos à habilitação jurídica:
13.2.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.2.3.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.2.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.2.3.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.2.3.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
13.2.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.2.3.6.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2.3.7. No caso de Sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
13.2.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Atualizado);
13.2.4.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil do Estado onde for sediada a empresa;
13.2.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;
13.2.4.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;
13.2.4.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.2.4.6. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
13.2.5. Relativos à qualificação técnica:
13.2.5.1. Atestado(s)s de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha fornecido materiais pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos ou nota fiscal a que se referem tais documento;
13.2.5.1.1. Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial da licitante.
13.2.5.1.2. Em caso de dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas no documento supra o Sr. Pregoeiro, poderá promover diligencias com o fito de esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma do §3º, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.2.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
13.2.6.1.1. Em se tratando de Certidão Negativa de Falência ou Concordata passada pelo poder judiciário do Estado de Santa Catarina, através do sistema ESAJ, a mesma deverá vir acompanhada de documento de igual teor emitido pelo sistema EPROC no link: xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
13.2.6.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
13.3. Os documentos exigidos no presente certame deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
13.4. Somente serão aceitos documentos originais, cópias autenticadas ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro.
13.5. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) mediante a apresentação de seu(s) original(is).
13.6. Será(ão) aceito(s) comprovante(s) de regularidade fiscal obtido(s) na rede Internet, condicionado que o(s) mesmo(s) tenha(m) sua autenticidade confirmada na fase de habilitação.
13.7. Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o item 13 e subitens deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
13.7.1. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
13.7.2. Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
13.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8.2. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.9. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
14. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
14.2. Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
14.3. Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, sujeitando a empresa inabilitada ás penalidades previstas.
14.4. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4.1. Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 10.4 deste Edital será(ão) devolvido(s) imediatamente à interessada.
15. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
15.1. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo as informações da realização da sessão pública.
15.2. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s) ou pelos demais não credenciados que o desejarem.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
16.1. As atribuições do/a pregoeiro/a são aquelas fixadas na legislação vigente.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, ou apreciados e decididos os que eventualmente forem formulados, o relatório de julgamento será encaminhado à apreciação da autoridade competente para proceder à homologação o procedimento licitatório, podendo a autoridade competente converter o julgamento em diligência, para que a Comissão supra omissões ou esclareça aspectos do resultado apresentado.
17.3. Mediante despacho fundamentado, poderá a autoridade competente:
17.3.1. Revogar a licitação, para atender razões de interesse público ou conveniência administrativa, decorrente de fato superveniente, devendo anulá-la se verificar irregularidade insanável ou ilegalidade em seu processamento, assegurados o contraditório e ampla defesa;
17.3.2. Cancelar a adjudicação, se tiver conhecimento de fato, anterior ou posterior à abertura da licitação, que demonstre má-fé, ou comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante declarado vencedor, disso não resultando para o mesmo, direito a qualquer ressarcimento ou indenização, ressalvado o direito a ampla defesa.
17.4. Em qualquer das hipóteses dos subitens anteriores, serão assegurados o contraditório e ampla defesa;
17.5. Adjudicado e homologado o objeto ao licitante vendedor, e, depois de transcorrido todos os prazos recursais.
17.6. O despacho de homologação e a decisão a que se refere o subitem 17.1 serão publicados na imprensa oficial do Município ou afixados no mural público desta municipalidade.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação, será formalizada ata de registro de preços, que obedecerá integralmente os termos do Anexo V, tendo o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.2.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.2.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
18.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Dentro da validade e assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato (Anexo VI) ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente.
19.2. O prazo de vigência do contrato tem início na sua assinatura e término em 31/12/2021 ou 31/12/2022, dependendo do exercício financeiro no qual vir a ser assinado, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
19.3. Previamente à contratação, será realizada consultas, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
19.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
19.5.1. Na hipótese de quaisquer irregularidades no cadastro municipal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DO PREÇO
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
20.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 042, de 28 de junho de 2017.
21. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
23.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
23.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
23.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
23.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
23.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
23.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
23.10. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
23.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
23.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
24.1.3. Apresentar documentação falsa;
24.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.6. Não mantiver a proposta;
24.1.7. Cometer fraude fiscal;
24.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
24.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 24.1 e subitens ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.3.1. Advertência.
24.3.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
24.3.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e anexos;
24.3.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 24.3.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
24.3.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
24.3.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada.
24.3.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
24.3.4. Declaração de inidoneidade.
24.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
24.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
24.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
25. DA IMPUGNAÇÃOAO EDITAL, DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Qualquer empresa ou cidadão poderá, desde que, respeitados os prazos fixados nos §§ 1º e 2º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital do pregão, devendo a Administração julgar e responder o(s) pedido(s) de esclarecimento(s) e à(s) impugnação(ões) em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei Federal nº 8.666/93.
25.2. A impugnação e a solicitação de esclarecimento feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
25.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, desde que, a decisão altere as condições de apresentação de propostas, e, ou passe a exigir documento de habilitação na exigido
incialmente.
25.4. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos ou providências referentes ao presente edital do pregão.
25.5. São requisitos para o conhecimento das impugnações e pedidos de esclarecimentos:
25.5.1. Serem protocolizados dentro do prazo legal;
25.5.2. Serem subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pela licitante;
25.5.3. Serem apresentados e via original;
25.5.4. Apresentar fundamentação plausível; e
25.5.5. Serem subscritos por pessoa física detentora de direitos civis, políticos e sociais, nos casos de pedidos de impugnações e esclarecimentos feitos por pessoa física.
25.6. Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
25.6.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
25.6.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
25.6.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
25.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente no protocolo desta municipalidade, no endereço indicado no Edital.
25.7.1. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.8. Não serão conhecidas as impugnações, os recursos apresentados e os pedidos de esclarecimentos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
25.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
25.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
25.13. As impugnações, recursos, contra razões e pedidos de esclarecimentos deverão ser remetidos única e exclusivamente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, mediante a identificação do certame (número do edital de interesse) no campo assunto do e-mail, e ainda, respeitando o máximo de clareza e objetividade no encaminhamento.
25.13.1. O Departamento de Licitações não prestará quaisquer esclarecimentos de maneira presencial, de modo a preservarmos o tratamento isonômico e transparente a todos os licitantes.
25.13.2. Não serão prestados esclarecimentos por meio telefônico e/ou por outro meio, que não seja o contido nos moldes deste ato convocatório.
25.13.3. As respostas e decisões recursais proferidas serão comunicadas exclusivamente por escrito via e-mail ou por meio eletrônico na página xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/00000 e/ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
26.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.8. O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
26.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.10. Cópia do edital, informações e/ou quaisquer esclarecimentos acerca do Pregão Presencial poderão ser solicitados ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Sangão/SC, de Segunda a Sexta - feira das 07h30min às 12h00 e da 13h00 as 17h00, em dias úteis, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.11. Cópia deste Edital e seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, através do Departamento de Compras e Licitações do Municipio de Sangão/SC, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e horários mencionados no subitem anterior.
26.12. A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
26.13. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos.
26.14. Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaruna/SC, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
26.15. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Atendimento as condições de habilitação estabelecidas neste Edital;
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º;
Anexo IV – Declaração UNIFICADA;
Anexo V – Ata de Registro de preços Locais de entrega; Anexo VI – Minuta contratual.
SANGÃO/SC, 05 de outubro de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS P/ COMPRAS
1. DO OBJETO
1.1. A Presente licitação tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para futura(s) e eventual(is) Aquisição(ões) de Peças, Equipamentos de informática e outros para diversos setores da administração pública municipal de Sangão, conforme quantidades, valores unitários máximos, especificações e prazos, constantes no edital, Anexo I - Termo de Referência e demais anexos, obedecendo integralmente às descrições e quantitativos constantes na tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. MAX. | V. TOTAL. MAX. |
1 | MONITOR LED 18,5" ; - LED - ENTRADAS HDMI E VGA - RESOLUÇÃO MINIMA: 1366X768 (HD) - BRILHO: 200 CD/M² - RELAÇÃO DE CONTRASTE DINÂMICO: 20.000.000:1 - RELAÇÃO DE CONTRASTE ESTÁTICO: 1.000:1 - FREQUÊNCIA NATIVA DO PAINEL: 60 HZ - TEMPO DE RESPOSTA: 5 MS - ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 90° - ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL: 65° | UN | 12 | R$ 889,30 | R$ 10.671,60 |
2 | MONITOR LED 19"; - ENTRADA HDMI - TAMANHO DA TELA: 19" LED (16:10) 49.5 CM - RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1440 X 900 (1.3 MEGAPIXEL) - COR: PRETO - PITCH: 0.285 X 0.256 MM - ÁREA DE EXPOSIÇÃO: 410.4 X 256.5MM - BRILHO: 300 CD/M - RELAÇÃO DE CONTRATE: 700:1 - TEMPO DE RESPOSTA: 1.5/3.5 (TYP.) (TR/TD) - ÂNGULO DE VISÃO: 80/80/80/80 (TYP.) (CR - 10) - FREQUÊNCIA DE VARREDURA: 60HZ - EXIBIÇÃO DE CORES: 16.2M (6-BIT + FRC) - SINAL DE ENTRADA: VGA X1, HDMI X1 - MONTAGEM VESA: 100 X 100 MM - FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 100 - 240V, 50/60 HZ | UN | 12 | R$ 899,00 | R$ 10.788,00 |
3 | MONITOR LED 22" ; - ENTRADA HDMI E VGA - RESOLUÇÃO: 1680X1050 - LED / WIDESCREEN - BRILHO 250 CD/M² - CONTRASTE 1000:1 - NÚMERO DE CORES 16,7 MILHÕES - PIXEL PITCH 0,24825 × 0,24825MM | UN | 2 | R$ 1.195,00 | R$ 2.390,00 |
4 | MONITOR LED 24" FULL HD ; - FULL HD - ENTRADA HDMI , DVI E VGA TECNOLOGIA DE TELA: LED TIPO DE RETROILUMINAÇÃO: SISTEMA W-LED FORMATO WIDESCREEN: 16:9 RESOLUÇÃO: 1920 X 1080 @ 60 HZ BRILHO: 250 CD/M2 CONTRASTE (TÍPICO): 3000:1 | UN | 4 | R$ 1.289,00 | R$ 5.156,00 |
5 | SMART TV 32" ; SMART TV: SIM TECNOLOGIA DA TELA: LED TAMANHO DA TELA: 32 RESOLUÇÃO DA TELA: 1366 X 768 | UN | 4 | R$ 1.749,00 | R$ 6.996,00 |
ALIMENTAÇÃO (VOLTAGEM): BIVOLT CONSUMO DE ENERGIA: 48W CONVERSOR DIGITAL: SIM INTEGRADO WIFI DIRECT: SIM ESPELHAMENTO DO SMARTPHONE PARA TV, DLNA: SIM NAVEGADOR (WEB BROWSER): SIM ACESSO REMOTO: SIM DIGITAL BROADCASTING: ISDB-T BUSCA AUTOMÁTICA DE CANAIS: SIM CARACTERÍSTICAS DE VÍDEO: PROCESSADOR: HYPER REAL FREQUÊNCIA: 60 HZ PQI (PICTURE QUALITY INDEX): 900 HDR: SIM TECNOLOGIA DE PAINEL: 100% RGB OTIMIZADOR DE CONTRASTE: SIM MODO FILME: SIM MODO NATURAL: SIM DOLBY DIGITAL PLUS: SIM POTÊNCIA (RMS): 10W TIPO DE AUTO-FALANTES: 2 CANAIS 02 X HDMI 01 X USB 01 X ENTRADA AV 01 X ENTRADA RF PARA TV A CABO 01 X ENTRADA RF PARA TV DIGITAL 01 X SAÍDA DIGITAL ÓPTICA 01 X ETHERNET (LAN) | |||||
6 | SMART TV 43" LED FULL HD; RECURSOS DE ÁUDIO DOLBY DIGITAL PLUS, POTÊNCIA SONORA (20 W RMS), 2 CANAIS, MULTIROOM LINK TECNOLOGIA DA TELA LED MONITOR FULL HD TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60HZ LOCAL DAS ENTRADAS USB 1 ENTRADA TRASEIRA LOCAL DAS ENTRADAS HDMI 2 ENTRADAS TRASEIRAS OUTRAS CONEXÕES ENTRADA DE COMPOSTO (AV), ETHERNET (LAN), SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL (ÓPTICA), ENTRADA DE RF (TERRESTRE/ENTRADA DE CABO), HDMI QUICK SWITCH, REDE SEM FIO INTEGRADA, ANYNET+ (HDMI-CEC) WI-FI INTEGRADO SIM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO SIM POTÊNCIA DO ÁUDIO (RMS) 20 | UN | 4 | R$ 2.398,00 | R$ 9.592,00 |
7 | SMART TV 55" 4K; RESOLUÇÃO 4K - 3840 X 2160 (4X O FULL HD) POTÊNCIA DE ÁUDIO TOTAL (RMS) 20 W TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60 HZ NATIVO / 100HZ TRUMOTION CONSUMO DE ENERGIA 160 W SISTEMA DE TV - NTSC - PAL-M - PAL-N - ISDB-TB CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO (SELO ENCE) A DIMENSÕES S/ BASE (LXAXP) MM 1244 X 726 X 87,1 DIMENSÕES C/ BASE (LXAXP) MM 1244 X 787,6X 232,1 BIVOLT - CONTROLE SMART MAGIC - BASE E PARAFUSOS DE FIXAÇÃO - CABO DE FORÇA (PADRÃO ABNT) PADRÃO DO FURO P/ INSTALAÇÃO NA PAREDE VESA 300 X 300 | UN | 4 | R$ 3.890,00 | R$ 15.560,00 |
8 | PROJETOR ; | UN | 4 | R$ 4.590,00 | R$ 18.360,00 |
SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA EPSON 3LCD DE 3 CHIPS MODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / TRASEIRO / INSTALADO NO TETO PAINEL LCD: 0,55-POLEGADAS (D10) MÉTODO DE PROJEÇÃO: MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILÍCIO NÚMERO DE PIXELS: 786.432 PIXELS (1.024 X 768) X 3 BRILHO EM CORES - SAÍDA DE LUZ COLORIDA: 3.600 LUMENS RAZÃO DE ASPECTO: 4:3 RESOLUÇÃO NATIVA: XGA TAMANHO DA TELA: 30" A 300" (0,89M - 10,95M) DISTÂNCIA FOCAL: 16,9 MM-20,28 MM TIPO DE LÂMPADA: 210W UHE DURAÇÃO DA LÂMPADA: 6.000 HORAS (NORMAL); 10.000 HORAS (MODO ECO) CORREÇÃO DE KEYSTONE: VERTICAL: -30° +30° / HORIZONTAL: -30° +30° RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15.000:1 REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1 BILHÃO DE CORES ENTRADA DO COMPUTADOR: X 1 D-SUB 15 HDMI: X 1 USB TIPO A: X 1 (MEMÓRIA USB IMAGENS / MODULO WIRELESS, ATUALIZAÇÃO FIRMWARE) USB TIPO B: X 1 (USB DISPLAY, MOUSE, FIRMWARE UPDATE) ENTRADA DE VÍDEO RCA: X 1 ENTRADA DE ÁUDIO RCA: X 2 RCA (BRANCO X1, VERMELHO X1) MÓDULO WIRELESS: INCLUSO | |||||
9 | WEBCAM; - VIDEOCHAMADA HD (1280 X 720 PIXELS) -CAPTURA DE VÍDEO: ATÉ 1280 X 720 PIXELS - FOTOS: ATÉ 3,0 MEXAPIXELS - MICROFONE EMBUTIDO COM REDUÇÃO DE RUÍDOS - USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE CERTIFICADO (RECOMENDADO) - CLIPE UNIVERSAL QUE SE AJUSTA A LAPTOPS E MONITORES LCD OU CRT - CONTROLES DE PANORÂMICA, INCLINAÇÃO E ZOOM - CAPTURA DE VÍDEO E FOTO - RASTREIO DE ROSTO - DETECÇÃO DE MOVIMENTO | UN | 10 | R$ 240,00 | R$ 2.400,00 |
10 | WEBCAM FULL HD; - VIDEOCHAMADA FULL HD DE 1080P (ATÉ 1920 X 1080 PIXELS) COM A VERSÃO MAIS RECENTE DO SKYPE PARA WINDOWS - VIDEOCHAMADA HD DE 720P (ATÉ 1280 X 720 PIXELS) COM CLIENTES PARA OS QUAIS HÁ SUPORTE - GRAVAÇÃO DE VÍDEO FULL HD (ATÉ 1920 X 1080 PIXELS) COM UM SISTEMA RECOMENDADO - TECNOLOGIA LOGITECH FLUID CRYSTAL - COMPACTAÇÃO DE VÍDEO H.264 - MICROFONES DUAIS ESTÉREOS INCRÍVEIS COM REDUÇÃO DE RUÍDO AUTOMÁTICA - CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE POUCA LUZ - USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE CERTIFICADO (PRONTO PARA USB 3.0) - CLIPE UNIVERSAL PRONTO PARA TRIPÉS QUE SE AJUSTA A MONITORES DE LAPTOP, LCD OU CRT FUNCIONA EM MODO DE DISPOSITIVO DE VÍDEO USB (UVC) COM CLIENTES DE VIDEOCHAMADA COMPATÍVEIS: - ANDROID V 5.0 OU SUPERIOR PORTA USB - CONEXÃO COM A INTERNET COMPATIBILIDADE DA PLATAFORMA: - FUNCIONA COM O SKYPE - GOOGLE HANGOUTS - | UN | 8 | R$ 350,00 | R$ 2.800,00 |
FACETIME PARA MAC RECURSOS: - VIDEOCHAMADA EM HD TOTAL DE 1080P A 30 QUADROS POR SEGUNDO - CÂMARA WEB COM CABO DE 1,80 METRO | |||||
11 | IMPRESSORA TANQUE DE TINTA ; - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA MICROPIEZO DE 4 CORES (CMYK) - TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA: 3 PICOLITROS - RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: ATÉ 5760 X 1440 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA EM VÁRIOS TIPOS DE PAPEL - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: EM PRETO 33 PPM E EM CORES 15 PPM† - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ISO: EM PRETO 10.5 ISO PPM E EM CORES 5 ISO PPM - 1 GARRAFA COM TINTA PRETA: RENDE ATÉ 4.500 PÁGINAS1 - 3 GARRAFAS COLORIDAS (CIANO, MAGENTA, AMARELA): RENDEM ATÉ 7.500 PÁGINAS1 - QUANTIDADE DE CÓPIAS: 1-20 CÓPIAS (SEM PC) - TAMANHO MÁXIMO DA CÓPIA: A4, CARTA - TIPO DE SCANNER: BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO - RESOLUÇÃO ÓPTICA: 1200 DPI - RESOLUÇÃO DE HARDWARE: 1200 X 2400DPI - RESOLUÇÃO INTERPOLADA: 9600 X 9600 DPI - PROFUNDIDADE DE BIT DE COR: 48 BITS DE ENTRADA, 24 BITS DE SAÍDA - CARACTERÍSTICAS DO SCANNER: DIGITALIZAÇÃO PARA PC (PDF E WSD) - ÁREA MÁXIMA DE DIGITALIZAÇÃO: 21,6 X 29,7 CM - CONECTIVIDADE PADRÃO: USB DE ALTA VELOCIDADE (COMPATIVEL COM A ESPECICAÇÃO USB 2.0) (802.11 B/G/N)5, WI-FI DIRECT 6 | UN | 8 | R$ 1.499,00 | R$ 11.992,00 |
12 | IMPRESSORA LASER WIFI; PLACA SEM FIO BANDA DUPLA (CANAIS DE 2,4 GHZ E 5 GHZ MEMÓRIA 128MB APPLE AIRPRINT; EPRINT; GOOGLE CLOUD PRINT 2.0; CERTIFICAÇÃO MOPRIA; WI-FI DIRECT ATÉ 600 X 600 DPI, HP FASTRES 1200 (QUALIDADE DE 1200 DPI) TONER ORIGINAL 17A E TAMBOR IMAGEM 19ª | UN | 6 | R$ 1.390,00 | R$ 8.340,00 |
13 | MULTIFUNCIONAL LASER WIFI; - DIGITALIZAÇÃO - CARTA: ATÉ 40 PPM PRETO - DUPLEX PRINT SPEED A4: ATÉ 31 IPM - ATÉ 4800 X 600 DPI GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, EPRINT E IMPRESSÃO WI-FI DIRECT, ROAM ATIVADO PARA FACILITAR A IMPRESSÃO, TECNOLOGIA AUTO-ON/AUTO-OFF, PAINEL DE CONTROLE DE TELA SENSÍVEL AO TOQUE INTUITIVA DE 2,7", - PDF, JPG, TIFF - ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: 216 X 356 MM - ATÉ 29 PPM/46 IPM (PRETO E BRANCO) - DUPLEX: ATÉ 46 IPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 34 IPM (CORES) - DIGITALIZAÇÃO PARA NUVEM (GOOGLE DRIVE E DROPBOX), DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL - ATÉ 999 CÓPIAS - 25 ATÉ 400% - CÓPIA DE IDENTIDADE; NÚMERO DE CÓPIAS; REDIMENSIONAR (INCLUINDO 2 OU MAIS PÁGINAS); VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE FAX: RESOLUÇÃO DE FAX: 33,6KBPS - PRETO (MELHOR): ATÉ 300 X 300 DPI (MEIOS-TONS | UN | 4 | R$ 2.200,00 | R$ 8.800,00 |
ATIVADOS) - PRETO (PADRÃO): 203 X 98 DPI - MEMÓRIA DO FAX: ATÉ 400 PÁGINAS - SUPORTE DE REDUÇÃO AUTOMÁTICA DE FAX: SIM - REMARCAÇÃO AUTOMÁTICA: SIM - ENVIO DE FAX ADIADO: SIM - COMPATIBILIDADE COM DETECÇÃO DE TOQUE DISTINTIVO: SIM - FAX FORWARDING SUPPORTED: SIM - SUPORTE DE INTERFACE TAM DE TELEFONE DE FAX: SIM - FAX POLLING SUPPORTED: SIM (APENAS RECEBE) - SUPORTE DE MODO DE TELEFONE DE FAX: SIM - SUPORTE DE JUNK BARRIER: SIM, APENAS CORRESPONDÊNCIA DE CSID (ID DE CHAMADA NÃO SUPORTADA) - MARCAÇÃO DE NÚMEROS COM A MÁXIMA VELOCIDADE: ATÉ 120 NÚMEROS - SUPORTE DE INTERFACE DE PC: SIM, SOMENTE PARA ENVIO CONECTIVIDADE PADRÃO: - 1 X USB DE ALTA VELOCIDADE 2.0 - 1 X HOST USB TRASEIRO - 1 X PORTA USB FRONTAL - REDE GIGABIT ETHERNET LAN 10/100/1000BASE-T - RÁDIO WI-FI 802.11B/G/N/2,4/5 GHZ -BANDA DUPLA WI-FI INTEGRADA; AUTENTICAÇÃO XXX XXX, XXX/XXX0, XXX ENTERPRISE; CRIPTOGRAFIA VIA AES OU TKIP; WPS; WI-FI DIRECT; BLUETOOTH LOW-ENERGY CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÓVEL: - APPLE AIRPRINT™; GOOGLE CLOUD PRINT™; EPRINT; SMART APP; APLICATIVOS MÓVEIS; RECURSO DE ROAM PARA FACILITAR A IMPRESSÃO; IMPRESSÃO VIA WI-FI DIRECT® MEMÓRIA: - PADRÃO: DDR DE 512 MB, FLASH DE 512 MB - MÁXIMO: DDR DE 512 MB, FLASH DE 512 MB VELOCIDADE DO PROCESSADOR: - 1200 MHZ CICLO DE TRABALHO: - MENSALMENTE: ATÉ 80.000 PÁGINAS (A4) - VOLUME MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: 750 A 4000 PESO SUPORTADO DA MÍDIA: - BANDEJA 1: 60 A 175 G/M² - BANDEJA E BANDEJA 3 DE 550 FOLHAS OPCIONAL: 60 A 120 G/M² TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: - BANDEJA 1: A4; A5; A6; B5 (JIS); OFÍCIO (216 X 340 MM); 16K (195 X 270 MM); 16K (184 X 260 MM); 16K (197 X 273 MM); CARTÃO POSTAL JAPONÊS; CARTÃO-POSTAL JAPONÊS DUPLO INVERTIDO; ENVELOPE Nº 10; ENVELOPE MONARCH; XXXXXXXX X0; ENVELOPE C5; ENVELOPE DL; TAMANHO PERSONALIZADO; 4 X 6 POL.; 5 X 8 POL.; MEIO CARTA; BANDEJA 2 E BANDEJA 3: A4; A5; A6; B5 (JIS); OFÍCIO (216 X 340 MM); 16K (195 X 270 MM); 16K (184 X 260 MM); 16K (197 X 273 MM); TAMANHO PERSONALIZADO; A5-R; 4 X 6 POL.; B6 (JIS) TAMANHOS PERSONALIZADOS DAS MÍDIAS: - BANDEJA 1: 76,2 X 127 A 215,9 X 355,6 MM - BANDEJAS 2 E 3: 104,9 X 148,59 A 215,9 X 355,6 MM MANUSEAMENTO DE PAPEL: - 1 X BANDEJA PARA 100 FOLHAS - 2 X BANDEJAS DE ENTRADA PARA 250 FOLHAS - ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) PARA 50 FOLHAS - BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS - OPÇÕES DE FRENTE E VERSO: AUTOMÁTICO (PADRÃO) |
- CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: PADRÃO (50 FOLHAS) - BANDEJAS PARA PAPEL STANDARD: 2 - CAPACIDADES DE ENTRADA: ATÉ 350 FOLHAS (BANDEJA 1: ATÉ 100 FOLHAS; BANDEJA 2: ATÉ 250 FOLHAS) PADRÃO, ATÉ 10 ENVELOPES - CAPACIDADES DE SAÍDA: ATÉ 150 FOLHAS PADRÃO, ATÉ 10 ENVELOPES - QUALIFICAÇÃO ENERGY STAR®; EPEAT® SILVER; CECP; BLUE ANGEL RAL-UZ 205 PAINEL DE CONTROLE: - TELA DE TOQUE COLORIDA DE 2,7" TELA DE TOQUE COLORIDA INTUITIVA (CGD) FONTES E TIPOS DE CARACTERES: - 84 TIPOS DE LETRA TRUETYPE ESCALÁVEIS | |||||
14 | NOTEBOOK CORE I3 HD SSD 8GB RAM; - PROCESSADOR DÉCIMA GERACAO OU SUPERIOR 3,4GHZ - 8GB RAM DDR4 EXPANSIVEL ATE 20GB - HD SSD 256GB - TELA LED 15,6" - TECLADO PORTUGUES NUMERICO - LAN GIGABIT - BATERIA 3 CELULAR 36WH ATE 7H DURACAO | UN | 8 | R$ 4.180,00 | R$ 33.440,00 |
15 | NOTEBOOK CORE I5 HD SSD 480GB 8GB RAM; - PROCESSADOR DÉCIMA GERACAO OU SUPERIOR 4,2GHZ - 8GB RAM DDR4 EXPANSIVEL ATE 20GB - HD SSD 480GB - TELA LED 15,6" - TECLADO PORTUGUES NUMERICO - LAN GIGABIT - BATERIA 4 CELULAS ATE 9H DURACAO | UN | 6 | R$ 4.980,00 | R$ 29.880,00 |
16 | MICROCOMPUTADOR ; - GABINETE ATX - FONTE ATX 450W REAL - PLACA MAE SOCKET 1151 - PROCESSADOR 3,7GHZ 4MB 2 NUCLEOS 4 THREADS - MEMORIA DDR4 8GB - HD SSD 256GB | UN | 10 | R$ 2.190,00 | R$ 21.900,00 |
17 | MICROCOMPUTADOR CORE I3 ; - GABINETE ATX - FONTE ATX 450W REAL - PLACA MAE SOCKET 1151 - PROCESSADOR 3,6GHZ 6MB 4 NUCLEOS 4 THREADS - MEMORIA DDR4 8GB - HD SSD 256GB | UN | 8 | R$ 2.980,00 | R$ 23.840,00 |
18 | - MICROCOMPUTADOR CORE I5 ; - GABINETE ATX - FONTE ATX 550W REAL 80 PLUS - PLACA MAE SOCKET 1151 - PROCESSADOR 4,1GHZ 9MB 6 NUCLEOS - MEMORIA DDR4 16GB 3000MHZ BLINDADA COM DISSIPADOR CALOR - HD SSD 480GB | UN | 4 | R$ 4.290,00 | R$ 17.160,00 |
19 | MICROCOMPUTADOR TIPO ALL IN ONE ; PLACA DE VÍDEO DEDICADA NVIDIA® GEFORCE® MX110 COM 2 GB DE GDDR5 MEMÓRIA DE 8GB (1X8GB), DDR4, 2666MHZ SSD DE 256GB PCIE NVME M.2 TELA SEM TOUCH FULL HD DE 23,8" (1920X1080), ANTIRREFLEXO E BORDA FINA TECLADO E MOUSE SEM FIO DELL KM636 BRANCO - EM PORTUGUÊS (PADRÃO ABNT2) MOUSE WIRELESS BLUETOOTH PROCESSADOR DÉCIMA GERAÇÃO 1.6 GHZ ATÉ 4.2 GHZ, CACHE DE 6MB, QUAD-CORE GARANTIA DE 01 ANO NO LOCAL 24 | UN | 4 | R$ 8.590,00 | R$ 34.360,00 |
20 | CABO DE REDE CAT 05E, 4 PARES TRANÇADOS FIO, | MT | 3.050 | R$ 2,50 | R$ 7.625,00 |
MARCAÇÃO METRAGEM NA CAPA, 24AWG USADO PARA REDES DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SEGURANÇA, CERTIFICAÇÃO ISO 9001 E ROHS. | |||||
21 | CABO DE REDE CAT 06, 4 PARES TRANÇADOS FIO, MARCAÇÃO METRAGEM NA CAPA, CERTIFICAÇÃO ISO 9001 E ROHS, 100% PURO COBRE. | MT | 915 | R$ 3,50 | R$ 3.202,50 |
22 | CABO USB 2.0 1,8M PARA IMPRESSORA PADRÃO | UN | 40 | R$ 12,00 | R$ 480,00 |
23 | CABO EXTENSOR USB PARA IMPRESSORA 3 METROS | UN | 20 | R$ 18,00 | R$ 360,00 |
24 | CONECTORES RJ 45 CAT 05 PACOTE COM 100 PEÇAS. | PCT | 4 | R$ 90,00 | R$ 360,00 |
25 | CONECTORES RJ 45 CAT 06 PACOTE COM 100 PEÇAS. | PCT | 2 | R$ 190,00 | R$ 380,00 |
26 | CONECTOR FEMEA CAT 6 TIPO TOMADA - ACESSÓRIO PARA PROTEÇÃO DO CONTATO IDC, POSSIBILIDADE DE CRIMPAGEM T568A OU T568B, CONTATO IDC EM ÂNGULO DE 45º PARA MELHORIA DA PERFORMANCE ELÉTRICA, CERTIFICADO UL LISTED | UN | 40 | R$ 26,00 | R$ 1.040,00 |
27 | BATERIA 3V PARA MICRO. | UN | 60 | R$ 5,00 | R$ 300,00 |
28 | PLACA DE REDE PCI GIGABIT | UN | 12 | R$ 98,00 | R$ 1.176,00 |
29 | PLACA DE REDE PCI EXPRESS GIGABIT | UN | 30 | R$ 98,00 | R$ 2.940,00 |
30 | HUB 08 PORTAS 10/100 | UN | 20 | R$ 79,00 | R$ 1.580,00 |
31 | HUB 08 PORTAS GIGABIT | UN | 12 | R$ 190,00 | R$ 2.280,00 |
32 | ROTEADOR 2 ANTENAS 300MBPS 4 PORTAS LAN, 01 WAN | UN | 12 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
33 | ROTEADOR 4 ANTENAS 1200MBPS, DUAL BAND, 04 PORTAS GIGABIT , 01 WAN GIGABIT, 01 USB 2.0 | UN | 12 | R$ 295,00 | R$ 3.540,00 |
34 | SWITCH 24 PORTAS GERENCIAVEL ; GERENCIÁVEL: SIM DIFERENCIAL: ALTA PERFORMANCE, BAIXA LATÊNCIA, INTERFACE DE GERENCIAMENTO WEB SIMPLES E DIFERENCIADA,ROTEAMENTO ESTÁTICO DE CAMADA 3 COM 32 ROTAS PARA EXPANSÃO E SEGMENTAÇÃO DE REDE, QOS, SUPORTE A JUMBO FRAME, SPANNING TREE: STP, RSTP, SNMP V1, V2 PORTAS: 24P GIGA + 2P SFP MEMÓRIA E PROCESSADOR:256 MB SDRAM, 64 MB FLASH; PACKET BUFFER: 1.5 MB CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: 38.6 MPPS (64-BYTE PACKETS) CAPACIDADE DE ROUTING/SWITCHING: 52 GBPS CARACTERÍSTICAS DE GESTÃO: IMC - INTELLIGENT MANAGEMENT CENTER; INTERFACE DE LINHA DE COMANDO LIMITADA; GERENCIAMENTO WEB; GERENCIAMENTO SNMP; IEEE 802.3 ETHERNET MIB | UN | 2 | R$ 2.390,00 | R$ 4.780,00 |
35 | SWITCH 48 PORTAS GIGABIT GERENCIAVEL; - PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3X - INTERFACE: 48 PORTAS RJ45 10/100/1000 MBPS (AUTO NEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX) - MÍDIA DE REDE: 10BASE-T: UTP CATEGORIA 3, 4, 5 CABO (MÁXIMO 100M) / 100BASE-TX/1000BASE-T: UTP CATEGORIA 5, 5E OU ANTERIOR CABO (MÁXIMO 100M) - FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 100-240VAC, 50/60HZ - CONSUMO DE ENERGIA: MAXIMUM: 29.8W (220V/50HZ) - DIMENSÕES (L X C X A): 17.32 X 8.7 X 1.73POL.(440 X 220 X 44 MM) - MONTAGEM: RACK MOUNTABLE - MAX POWER CONSUMPTION: 32.29W(220V/50HZ) - MAX HEAT DISSIPATION: 110.17BTU/H - CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 96GBPS - TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES: 71.4MPPS - TABELA DE ENDEREÇOS MAC: 16K - BUFFER DE MEMÓRIA: 12MB - JUMBO FRAME: 12KB - MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA: STORE-AND-FORWAR | UN | 2 | R$ 3.990,00 | R$ 7.980,00 |
36 | MEMÓRIA DDR3 4GB 1600MHZ | UN | 20 | R$ 219,00 | R$ 4.380,00 |
37 | MEMÓRIA DDR3 8GB 1600MHZ | UN | 8 | R$ 315,00 | R$ 2.520,00 |
38 | MEMÓRIA DDR4 4GB 2400MHZ | UN | 20 | R$ 215,00 | R$ 4.300,00 |
39 | MEMÓRIA DDR4 8GB 2400MHZ | UN | 10 | R$ 198,00 | R$ 1.980,00 |
40 | HD SSD 120GB LEITURA 500MBPS, GRAVAÇÃO 320MBPS, 2,5 POLEGADAS, INTERFACE SATA 3.0 6GB/S | UN | 30 | R$ 210,00 | R$ 6.300,00 |
41 | HD SSD 240GB LEITURA 500MBPS, GRAVAÇÃO | UN | 20 | R$ 310,00 | R$ 6.200,00 |
320MBPS, 2,5 POLEGADAS, INTERFACE SATA 3.0 6GB/S | |||||
42 | HD SSD 480GB LEITURA 535MBPS, GRAVAÇÃO 445MBPS, 2,5 POLEGADAS, INTERFACE SATA 3.0 6GB/S | UN | 10 | R$ 410,00 | R$ 4.100,00 |
43 | HD 500GB 3,5 POLEGADAS, 7200RPM SATA3. | UN | 20 | R$ 249,00 | R$ 4.980,00 |
44 | HD 1TERA 3,5 POLEGADAS, 7200RPM SATA3. | UN | 6 | R$ 385,00 | R$ 2.310,00 |
45 | HD EXTERNO 1 TERA USB 3.0, - ROTAÇÃO: 5400 RPM, TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 4,8 GBPS (USB 3.0), COMPATIBILIDADE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP SP3, WINDOWS VISTA®, WINDOWS 7, WINDOWS® 8 OU SUPERIOR, ALIMENTAÇÃO POR CABO USB SEM NECESSIDADE DE FONTE EXTERNA. | UN | 14 | R$ 399,00 | R$ 5.586,00 |
46 | PROCESSADOR SOCKET 1151, 3,5GHZ, 3MB CACHE | UN | 10 | R$ 659,00 | R$ 6.590,00 |
47 | PROCESSADOR SOCKET 1151, 3,9GHZ 6MB CACHE | UN | 8 | R$ 1.298,00 | R$ 10.384,00 |
48 | PROCESSADOR SOCKET 1151, 4,0GHZ 9MB CACHE | UN | 4 | R$ 1.798,00 | R$ 7.192,00 |
49 | PLACA MÃE SOCKET 1155, 2 SLOT MEMÓRIA DDR3, VGA, AUDIO E REDE ONBOARD | UN | 12 | R$ 495,00 | R$ 5.940,00 |
50 | PLACA MAE SOCKET 1151, 2 SLOT MEMÓRIA DDR3, VGA, ÁUDIO E REDE ONBOARD | UN | 12 | R$ 595,00 | R$ 7.140,00 |
51 | PLACA MAE SOCKET 1151, 2 SLOT MEMÓRIA DDR4, VGA, ÁUDIO E REDE ONBOARD | UN | 16 | R$ 649,00 | R$ 10.384,00 |
52 | PENDRIVE USB 3.0 16GB LEITURA 40MB/S, GRAVAÇÃO 10MB/S, CONECTIVIDADE COM USB 3.0, COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR DO USB 2.0 | UN | 30 | R$ 59,00 | R$ 1.770,00 |
53 | PENDRIVE USB 3.0 32GB LEITURA 40MB/S, GRAVAÇÃO 10MB/S, CONECTIVIDADE COM USB 3.0, COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR DO USB 2.0 | UN | 30 | R$ 70,00 | R$ 2.100,00 |
54 | PENDRIVE USB 3.0 64GB LEITURA 40MB/S, GRAVAÇÃO 10MB/S, CONECTIVIDADE COM USB 3.0, COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR DO USB 2.0 | UN | 12 | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
55 | PENDRIVE USB 3.0 128GB LEITURA 40MB/S, GRAVAÇÃO 10MB/S, CONECTIVIDADE COM USB 3.0, COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR DO USB 2.0 | UN | 4 | R$ 160,00 | R$ 640,00 |
56 | GABINETE ATX 02 BAIAS, DIMENSÕES DO GABINETE (AXLXP): 410X177X362MM, 2 USB FRONTAIS, BAIAS: 2 X 5.25" EXTERNA / 2 X 3.5" INTERNA HDD / 3 X 2.5" INTERNA SSD - SLOTS DE EXPANSÃO: 7 - PLACA MÃE: MICRO ATX/ATX - VENTILAÇÃO (MM): TRASEIRA: 1 DE 80X80 OU 90X90 (OPCIONAL) | UN | 10 | R$ 220,00 | R$ 2.200,00 |
57 | GABINETE ATX 04 BAIAS, DIMENSÕES DO GABINETE (AXLXP): 410X177X362MM, 2 USB FRONTAIS, BAIAS: 3 X 5.25" EXTERNA / 2 X 3.5" INTERNA HDD / 3 X 2.5" INTERNA SSD - SLOTS DE EXPANSÃO: 7 - PLACA MÃE: MICRO ATX/ATX - VENTILAÇÃO (MM): TRASEIRA: 1 DE 80X80 OU 90X90 (OPCIONAL) | UN | 4 | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
58 | FILTRO DE LINHA 06 TOMADAS, CABO DE FORÇA MÍNIMO 1M, BIVOLT, TIPO DE TOMADA: NBR14136 10A | UN | 40 | R$ 35,00 | R$ 1.400,00 |
59 | TELEFONE FIXO, - FLASH - MUDO - REDISCAR, 15 TECLAS - 12 NUMÉRICAS - 3 TECLAS DE FUNÇÕES, MESA/PAREDE, COM FIO MÍNIMO 2 METROS. | UN | 30 | R$ 59,00 | R$ 1.770,00 |
60 | TELEFONE SEM FIO E COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, TECNOLOGIA DIGITAL SIM: DECT 6.0, FREQUÊNCIA 1,9 GHZ (1.910 - 1.920 MHZ), IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS SIM: DTMF/FSK, CAPACIDADE DE EXPANSÃO: 7 RAMAIS (BASE + 6 RAMAIS), CONFERÊNCIA A TRÊS, TRANSFERÊNCIA DE CHAMADAS, ALCANCE ATÉ 300 METROS EM AMBIENTE ABERTO OU ATÉ 50 METROS EM AMBIENTE FECHADO. | UN | 20 | R$ 175,00 | R$ 3.500,00 |
61 | COOLER PARA PROCESSADOR COMPATÍVEL SOCKET 1155/1156/1150/1151/775 | UN | 50 | R$ 55,00 | R$ 2.750,00 |
62 | PLACA USB PCI EXPRESS COM 4 SAÍDAS USB 2.0 | UN | 8 | R$ 115,00 | R$ 920,00 |
63 | PLACA PCI EXPRESS COM UMA PORTA PARALELA E DUAS SAÍDAS SERIAIS | UN | 8 | R$ 99,00 | R$ 792,00 |
64 | ADAPTADOR USB WIRELESS, ANTENA EXTERNA 3 DBI DESTACÁVEL, 300MBPS | UN | 20 | R$ 98,00 | R$ 1.960,00 |
65 | FONTE ATX 350W, 2 CONECTORES SATA, PROTEÇÃO DE SOBRECARGA E CONTRA CURTO-CIRCUITO | UN | 50 | R$ 198,00 | R$ 9.900,00 |
66 | FONTE ATX 450W, 2 CONECTORES SATA, PROTEÇÃO DE SOBRECARGA E CONTRA CURTO-CIRCUITO | UN | 30 | R$ 289,00 | R$ 8.670,00 |
67 | FONTE 550W REAL, CERTIFICAÇÃO 80 PLUS, BIVOLT AUTOMÁTICA, CONECTORES: 1X ATX (24-PIN) (20+4), | UN | 12 | R$ 390,00 | R$ 4.680,00 |
1X EPS/ATX12V (8-PIN) (4+4), 1X PCI-E (8-PIN) (6+2), 2X SATA (3 SATA), 1X SATA-PATA-PATA-FDD | |||||
68 | GRAVADOR DVD SATA3, GRAVA CD E DVD, LEITOR 52X | UN | 20 | R$ 125,00 | R$ 2.500,00 |
69 | TECLADO PORTUGUÊS MULTIMÍDIA, 107 TECLAS, REGULAGEM ALTURA. CABO USB MÍNIMO 1,8M. | UN | 60 | R$ 44,00 | R$ 2.640,00 |
70 | MOUSE OPTICO 1200DPI, CABO USB MÍNIMO 1,2M. | UN | 80 | R$ 22,00 | R$ 1.760,00 |
71 | PAR CAIXA DE SOM USB 6W, CONTROLE VOLUME SOM, ENTRADA P2. | UN | 50 | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
72 | CARTUCHO ORIGINAL 662 PRETO | UN | 24 | R$ 69,00 | R$ 1.656,00 |
73 | CARTUCHO ORIGINAL 662 COLOR | UN | 18 | R$ 69,00 | R$ 1.242,00 |
74 | CARTUCHO ORIGINAL 664 PRETO | UN | 24 | R$ 69,00 | R$ 1.656,00 |
75 | CARTUCHO ORIGINAL 664 COLOR | UN | 18 | R$ 69,00 | R$ 1.242,00 |
76 | REFIL ORIGINAL 70ML T544 PRETO | UN | 30 | R$ 69,00 | R$ 2.070,00 |
77 | REFIL ORIGINAL 70ML T544 COLOR | UN | 40 | R$ 69,00 | R$ 2.760,00 |
78 | REFIL ORIGINAL 70ML T664 PRETO | UN | 30 | R$ 68,00 | R$ 2.040,00 |
79 | REFIL ORIGINAL 70ML T664 COLOR | UN | 40 | R$ 68,00 | R$ 2.720,00 |
80 | TONER NOVO 285/36/78 COMPATIVEL | UN | 60 | R$ 65,00 | R$ 3.900,00 |
81 | TONER NOVO 17A COMPATIVEL | UN | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
82 | TONER NOVO TN 1060 COMPATIVEL | UN | 30 | R$ 49,00 | R$ 1.470,00 |
83 | ESTABILIZADOR CERTIFICADO INMETRO, 500VA, ENTRADA BIVOLT E SAÍDA 110V. 4 TOMADAS. | UN | 30 | R$ 198,00 | R$ 5.940,00 |
84 | ESTABILIZADOR CERTIFICADO INMETRO, 1000VA, ENTRADA BIVOLT E SAÍDA 110V. 6 TOMADAS. | UN | 20 | R$ 398,00 | R$ 7.960,00 |
85 | TRANSFORMADOR PARA IMPRESSORA LASER 1010VA, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO: 60HZM TRANSFORMA TENSÃO DE 220V PARA 110V~127V. GARANTIA 02 ANOS. | UN | 20 | R$ 110,00 | R$ 2.200,00 |
86 | TRANSFORMADOR PARA IMPRESSORA LASER 2000VA, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO: 60HZM TRANSFORMA TENSÃO DE 220V OU DE 220V PARA 110V~127V. GARANTIA 02 ANOS. | UN | 8 | R$ 290,00 | R$ 2.320,00 |
87 | NOBREAK 600VA ; -TENSÃO DE ENTRADA: 115V / 220V (AUTOMÁTICO) -TENSÃO DE SAÍDA: 115V -QUANTIDADE DE TOMADAS: 4 TOMADAS 10A - NBR 14136 -BATERIA(S): 1 BATERIA INTERNA DE 12V 7AH -AUTONOMIA MÉDIA: 30 MINUTOS -FREQUÊNCIA DE REDE: 50HZ OU 60HZ(+/-5%) COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA -FREQUÊNCIA DE INVERSOR: +/-1% -TENSÃO DE OPERAÇÃO DA BATERIA: 12V -FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,7 -FORMA DA ONDA NO INVERSOR: SEMI-SENOIDAL (RETANGULAR PWM) -CIRCUITO DESMAGNETIZADOR: SIM -RENDIMENTO EM REDE (COM MEIA CARGA): >96% -FAIXA DE ENTRADA 110V/115V/127V: 99V-138V (CA) -FAIXA DE ENTRADA 220V: 189V-264V (CA) -TOLERÂNCIA PARA TENSÃO DE SAÍDA EM INVERSOR: TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA +/-6% -PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA, SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO: SIM -PROTEÇÃO EXTERNA CONTRA CURTO-CIRCUITO: SIM -COMPRIMENTO DO CABO DE ALIMENTAÇÃO MÍNIMO: 1,25M | UN | 10 | R$ 590,00 | R$ 5.900,00 |
88 | NOBREAK 1000VA ; -POTÊNCIA: 1000VA -TENSÃO DE ENTRADA: 115V / 220V (AUTOMÁTICO) -TENSÃO DE SAÍDA: 115V OU 220V (SELECIONÁVEL MANUALMENTE XXX XXXXX XXXXXXXXXX) -XXXXXXX XX XXXXXXX: 0 XXXX XX ALIMENTAÇÃO, 1 ENGATE RÁPIDO PARA BATERIA(S) EXTERNA(S) -QUANTIDADE DE TOMADAS: 6 TOMADAS 10A - NBR 14136 -TENSÃO DC: 12V -BATERIA(S): 1 BATERIA INTERNA DE 12V 7AH -AUTONOMIA MÉDIA: 30 MINUTOS -FREQUÊNCIA DE REDE: 50HZ OU 60HZ(+/-5%) COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA -FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,7 | UN | 6 | R$ 740,00 | R$ 4.440,00 |
-RENDIMENTO EM REDE (COM MEIA CARGA): >96% -FAIXA DE ENTRADA 110V/115V/127V: 91V - 143V (CA) -FAIXA DE ENTRADA 220V: 174V - 272V (CA) -TOLERÂNCIA PARA TENSÃO DE SAÍDA EM INVERSOR: TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA +/-6% | |||||
89 | TONER NOVO D105 COMPATIVÉL | UN | 15 | R$ 69,00 | R$ 1.035,00 |
90 | CARTUCHO ORIGINAL T504 PRETO | UN | 50 | R$ 69,00 | R$ 3.450,00 |
91 | CARTUCHO ORIGINAL T504 COLORIDO | UN | 30 | R$ 69,00 | R$ 2.070,00 |
1.2. Os valores referidos na tabela de itens devem ser considerados como máximo aceitável pela Administração.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de solicitar amostras para realizações de testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído..
2. DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Do objetivo:
2.1.1. É cediço que o planejamento de atividades dos diversos setores da municipalidade contempla tarefas diversas, de complexidade variada, e visa atender às diversas demandas para a regular prestação dos serviços públicos. Para viabilizar o planejamento e a execução das ações planejadas, é imprescindível que disponhamos de equipamentos destinados a boa manutenção dos trabalhos e que ofereça adequadas condições para a realização de suas atividades precípuas.
2.1.2. É cediço também que, o mundo real está em constante mudança, e sistemas são feitos para refletir comportamentos do mundo real, logo é necessário que o software acompanhe as mudanças de requisitos impostas pelo ambiente na qual ele está inserido. Uma falha em acompanhar essas mudanças pode implicar em perda de qualidade por parte do software ou até mesmo no fim da sua vida útil.
2.1.3. Desta feita, considerando o acima exposto, faz-se necessário que a área de TI acompanhe tais mudanças, sendo que, considerando as constantes atualizações de softwares, faz necessário cada vez mais equipamentos com mais capacidade de processamento e leitura de dados, para tal, quando é possível, faz-se necessário o upgrade de equipamentos de TI e, quando da impossibilidade de upgrades faz-se necessário a substituição por outros capazes de suportar as tecnologias atuais.
2.2. Da justificativa para aquisição:
2.2.1. Considerando que, aproximadamente 50% (oitenta por cento) dos computadores da municipalidade já estão com mais de dois anos de uso e fora de garantia, necessitando ser paulatinamente substituídos, a medida que apresentem falhas que inviabilizem a recuperação ou fiquem obsoletos quanto ao uso do hardware e de softwares. Além disso, com o ingresso dos novos servidores, surgem demanda por equipamentos.
2.2.2. Em resumo, estas Instruções têm como finalidade:
2.2.2.1. Substituir equipamentos obsoletos;
2.2.2.2. Atender setores onde há necessidade por novos equipamentos;
2.2.2.3. Substituir equipamentos fora da garantia cuja manutenção se torne onerosa;
2.2.2.4. Garantir a atualização e modernização do parque computacional da municipalidade.
2.2.3. Tendo sido optado pela realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial, para Registro de preços, haja vista a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido e sendo possível surgirem necessidades de pedidos posteriores.
2.2.4. Considerando a grande demanda de utilização desse produto e ao mesmo tempo a necessidade de
controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os produtos objeto do presente certame licitatório estão em perfeita consonância às exigências do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pois a escolha dos mesmos pode perfeitamente ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa, sendo inclusive encontrados facilmente no mercado.
4. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega dos(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) é de no máximo 05 (cinco) dias, contados do(a) pedido, em remessa única ou parcelada.
4.2. Os(s) produto(s)/material(ais) poderão ser rejeitados, no todo, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (dois) dias ,a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3. Os(s) produto(s)/material(ais) serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DA GARANTIA DO OBJETO
5.1. A Contratada deverá fornecer garantia quanto a defeitos de fabricação, de no mínimo 12 (doze) meses.
5.2. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada às suas expensas, estará obrigada a:
5.2.1. Substituir os produtos defeituosos, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de comunicação realizada pelo Município/SC.
5.3. O não atendimento às exigências das regras deste edital e anexos pela Contratada, acarretará as sanções previstas no neste Termo de Referência e edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e especificações mínimas constantes deste termo, edital e demais anexos;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios (defeitos estado de conservação) e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos, bem como providenciar a sua comprovação, devendo arcar com as despesas resultantes;
7.1.6. Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos produtos;
7.1.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do fornecimento e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas obrigações obrigam-se a atender prontamente;
7.1.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas nas legislações específicas de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
7.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução do objeto contratado;
7.1.10. Providenciar a imediata correção das deficiências a pontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
7.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8. DO RECEBIMENTO DOS ITENS
8.1. Os itens objetos deste processo serão recebidos:
8.1.1. Provisoriamente, no prazo de até 10 (dias) contados da entrega dos produtos, ocasião em que o responsável por seu acompanhamento e fiscalização procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Ordem de Serviço e demais condições constantes deste Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
8.1.2. Definitivamente, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado.
9. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Para o fornecimento dos itens, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta da empresa vencedora.
9.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração em sua continuidade, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, a Contratada que:
13.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.3. Apresentar documentação falsa;
13.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.6. Não mantiver a proposta;
13.1.7. Cometer fraude fiscal;
13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência.
13.2.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
13.2.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e
condições previstas neste Edital e anexos;
13.2.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 12.2.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
13.2.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
13.2.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada;
13.2.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade.
13.2.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada que:
13.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
13.3.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.3.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal.
SANGÃO/SC, 05 de outubro de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº . . / - , por intermédio de seu representante legal: Sr(a):
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n.º . . -
.
Para fins de participação, no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2021.
DECLARA, para fins do disposto no ITEM 8.1.1 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
Ref.: Processo Licitatório nº 095/2021
Edital de Pregão Presencial nº 031/2021
Declaro, sob as penas artigo 299 do Código Penal, que esta proponente ,
inscrita no CNPJ sob nº . . / - , se enquadra no disposto do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei, que segue:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito;
VII. Que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito;
VIII. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao pregoeiro e equipe de apoio Prefeitura Municipal de Sangão/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA que:
1. Para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
2. Para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. Para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4. Para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a)
do RG sob nº ................................................. e CPF nº ..................................................... ..., cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
7. Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
Telefone: (XX) XXXXXXXXX
8. Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º ,
para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Presencial nº 22/2021 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração unificada.
, de de 2021.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS P/ COMPRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2021
O MUNICIPIO DE SANGÃO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 95.780.458/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2021, publicada no Diário Oficial do Municípios, processo administrativo n.º XX/2021, homologado em XX/XX/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando às partes as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, Decreto Municipal n° 089, de 03 de agosto de 2021 e subsidiariamente a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em ambito municipal pelo do Decreto Municipal nº 050, de 31 de maio de 2021 e Decreto Municipal nº 042, de 28 de junho de 2017 , Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório objetivo registrar preços no intuito de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme relacionados no Termo de Referência (Anexo I), do edital de Pregão Presencial nº XXX/2021, fazem parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Razão Social Fornecedor Registrado: | ||||||
CNPJ: | ||||||
End.: | ||||||
Fone: Fax: | ||||||
E-mail: | ||||||
Representante: | RG: | CPF: | ||||
Cargo/Função: | ||||||
Item | Descrição do Material | Unid. | Quant. | Marca | V. Unit. | V. Total |
Valor Total |
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANGÃO.
4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade desta administração pública municipal, mediante adesão, mediante autoriza pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 031/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 031/2021, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
5. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
5.1. O(s) fornecedor(es) detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s) poderá(ão) ser (em) convidado(s) a firmar(em) contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no edital e seus anexos.
5.2. A(s) contratação(ões) do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) registrado(s) neste instrumento será(ão) efetuada(s) através de contrato administrativo e nota de empenho.
5.2.1. Caso a entrega for imediata fica dispensado o termo de contrato, na forma do § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo, neste caso a contratação firmada por intermédio da nota de empenho.
5.3. O contrato administrativo juntamente com a nota de empenho será encaminhado ao fornecedor, podendo ser via e-mail ou correspondência com aviso de recebimento, que deverá aceitá-lo e devolvê-lo, podendo ser pelo mesmo modo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de recebimento.
5.3.1. Nos casos de entrega imediata a nota de empenho será encaminhada ao fornecedor, podendo ser via e- mail, ou por correspondência com aviso de recebimento nos casos em que não houver possibilidade de envio por e-mail, que deverá aceitá-lo e devolvê-lo, podendo ser pelo mesmo modo, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de recebimento.
5.4. O prazo de entrega do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) é de 10 dias contados do recebimento da autorização de fornecimento, sem interrupção e prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas quantidades fixadas na autorização de fornecimento.
5.5. Entregues o(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), serão recebidos provisoriamente, pelo(s) responsável(is) pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as suas especificações constantes no termo de referência, no prazo de até 10(dois) dias.
5.6. O(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) poderá(ão) ser(em) rejeitado(s), no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo ser(em) substituído(s) no prazo de até 02(dois) dias, contados a partir da devolução, às custas do fornecedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e anexos.
5.7. O(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) será(ão) recebidos definitivamente, no prazo de 03(três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de qualidade e quantidade do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
5.8. Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será(ão) designado(s) representante(s)/comissão para acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionada com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. São obrigações do fornecedor:
6.1.1. Fornecer o(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas no edital e seus anexos;
6.1.2. Cumprir os prazos estipulados para entrega do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), substituindo-os, às suas expensas, no prazo fixado no edital, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.3. Prover todos os meios necessários à garantia do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.1.4. A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos ou demais condições estabelecidas;
6.1.5. Indicar um preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Comunicar imediatamente ao Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros essências para o recebimento de correspondência;
6.1.7. Manter seus empregados, quando nas dependências de quaisquer dos órgãos desta municipalidade, se
for o caso, devidamente identificados;
6.1.8. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o(s) local(is) de entrega;
6.1.9. Comunicar imediatamente, ao Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
6.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro de Preços;
6.1.11. Manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA GERENCIADORA
7.1. São obrigações do MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da proposta;
7.1.2. Pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), na forma estabelecida no Edital e nesta Ata;
7.1.3. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s), para que sejam substituídos;
7.1.4. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais;
7.1.5. Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, observadas as normas de segurança;
7.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
7.1.7. Respeitar a ordem de classificação dos fornecedores registrados quando se realizarem as contratações;
7.1.8. Indicar aos órgãos não participantes os possíveis fornecedores e os respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
7.1.9. Promover a revisão e o cancelamento, quando:
7.1.9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.1.9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.1.9.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.1.9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.1.9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.1.9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.1.9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.1.9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.1.9.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.1.9.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.9.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
7.1.9.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.1.9.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1.9.7.1, 7.1.9.7.2 e 7.1.9.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.1.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.1.9.9.1. Por razão de interesse público; ou
7.1.9.9.2. A pedido do fornecedor.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) parcelas mensais, após 30 dias da entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal do contratado junto ao INSS, FGTS e FAZENDA MUNICIPAL.
8.3. O pagamento será efetuado por intermédio de depósito efetuado pela CONTRATANTE em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicados pelo CONTRATADO em sua proposta de preço.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou decorrente de inadimplência.
8.5. A critério da Contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
8.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
8.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.1.1. Advertência.
9.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
9.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, no prazo e condições de entrega estabelecido no Edital e anexos.
9.1.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 9.1.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência.
9.1.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito.
9.1.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada.
9.1.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade.
9.2. As sanções previstas nos itens "9.1.1", “9.1.3", e "9.1.4” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa do item "9.1.2".
9.3. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
9.6. No caso das penalidades previstas no item 9.1, itens "9.1.3" e "9.1.4", caberá pedido de reconsideração ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL.
10.2. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaruna/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
10.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e
10.5. achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
SANGÃO/SC, em xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2021.
........................................
Prefeito Municipal
..............................................
(Razão Social da Empresa) (Representante legal: nome completo) (CI: número de e órgão emissor) (CPF: número)
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2021 CONTRATO Nº XXX/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE SANGÃO, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA Lei Federal nº 8.666 DE 21/06/93.
O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 95.780.458/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado no Município de Sangão - SC, doravante denominada CONTRATANTE e, a Empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede a
................................................, no município de ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, neste ato
representada por ................, Sr. ....................................., portador do CPF nº .................................. , residente e domiciliado
...................................., doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº XXX/2021 e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021, homologado em, / /2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ....................................................................., conforme relacionados no Termo de Referência (Anexo I), observadas as especificações ali estabelecidas, bem como as demais condições constantes no edital e demais anexos e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do ,
prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(. ).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado em até 10 (dez) parcelas mensais, após 30 dias da entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.6 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.10 Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
5.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É permito efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1 Este Termo Contratual devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E FORNECIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8.2 Os objetos licitados deverão ser entregues parceladamente mediante requisições e/ou ordens de fornecimento previamente emitidas pelo órgão competente, no prazo de 10 (dez) dias após a retirada e/ou recebimento das mesmas, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de uso.
9. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações e outros detalhamentos;
10.1.2. Para o acionamento da garantia levara em consideração por parte da contratante estocagem, o manuseio entre outros, e o uso devido conforme normas e regras estabelecidas em lei.
10.1.3. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.4. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem;
10.1.5. O material e a mão-de-obra utilizados são de inteira responsabilidade do fornecedor do serviço, devendo o trabalho ser realizado dentro de normas e critérios exigíveis pelo mercado e legislação atual.
10.1.6. Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas necessárias à prestação dos serviços: combustível, Seguro dos veículos, lubrificante, serviços de manutenção/troca de pneus, manutenção mecânica, troca de lâminas, demais equipamentos/componentes etc.
10.1.7. Os motoristas serão disponibilizados pela CONTRATADA, devendo a mesma arcar com salários, encargos sociais e trabalhistas, equipamento de proteção individual, deslocamentos, estadias, alimentação, e quaisquer outras despesas necessárias para o desempenho da função, não existindo qualquer vínculo de solidariedade entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO no que diz respeito a tais obrigações.
10.1.8. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações e outros detalhamentos;
10.1.9. Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato;
10.1.11. Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Sangão ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
10.1.12. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
10.2 Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato.
10.2.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso.
10.2.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
10.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
10.2.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção..
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.6. Não mantiver a proposta;
11.1.7. Cometer fraude fiscal;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
11.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 24.1 e subitens ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência.
11.3.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
11.3.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e anexos;
11.3.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 24.3.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
11.3.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
11.3.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada.
11.3.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
11.3.4. Declaração de inidoneidade.
11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
11.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11.8 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Municipal, no prazo previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o Foro da Comarca de Jaguaruna/SC.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
SANGÃO/SC, de xxxxxxxxxde 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas: | |
Nome: RG/CPF: | Nome: RG/CPF: |