AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º30854717.2020.CPL SFIEB.PE.0247.SENAICI
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de infraestrutura (hardware, software e serviços) para expansão do ambiente de desktops virtuais, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
Recebimento das propostas até:
Hora:
Data:
Abertura das propostas
Hora:
Data:
Data e Hora do Pregão
Hora:
Data:
Formalização de consultas:
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Referência de Tempo:
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital:
Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
Endereço para envio de documentos:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serv. Adm.)
Salvador, xxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxxx de 20xx.
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º º30854717.2020.CPL SFIEB.PE.0247.SENAICI
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de infraestrutura (hardware, software e serviços) para expansão do ambiente de desktops virtuais, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
Contratante | - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA |
Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do Contratante, com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
Contratada ou Fornecedor | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
Gerência de Suprimentos e Serv. Adm. | Setor administrativo do Contratante. |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1. Xxxxxxx previamente credenciadas perante o Portal de Compras do(s) Contratante(s), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ;
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU n.º 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s);
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras do Sistema FIEB, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço que poderá ser anexada, deverá especificar o preço a ser pago pelos Contratantes, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará em desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração.
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital.
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante arrematante que não encaminhar a Planilha de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 O Pregoeiro e Equipe de Apoio deverão analisar preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 O Pregoeiro, em manifestação irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo a este registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do(s) Contratante(s) ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Salvador/BA, CEP: 41.770-395
– Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultada ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os
eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento do objeto, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
11.1.3.2. Comprovação, na forma da lei, de possuir, na data de abertura dos envelopes da presente licitação, admitida à atualização para essa data através de índices oficiais, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1. A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.1.5.2 Declaração da licitante de que visitou o local dos serviços e que tem pleno conhecimento das condições do mesmo, em conformidade com a minuta anexa a este Edital, de modo que não serão aceitas quaisquer arguições ou alegações posteriores de desconhecimento.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso, fundamentando suas razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito a contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e à apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
15.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | DECLARAÇÕES |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE VISITA |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro Sistema FIEB
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que os equipamentos atendem as exigências constantes das especificações técnicas contidas no edital e seus anexos;
- não alegar posteriormente desconhecimento de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou contrato.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
DECLARAÇÃO DE VISITA
Declaramos que adquirimos o Edital do Pregão em epígrafe, com a documentação que o integra, inclusive que visitamos o local no qual serão executados o fornecimento/serviço, tendo assim conhecimento pleno das condições do mesmo, não havendo quaisquer arguições ou alegações de desconhecimento das condições locais, dos serviços ou do contrato.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax:
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º º30854717.2020.CPL SFIEB.PE.0247.SENAICI TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de infraestrutura (hardware, software e serviços) para expansão do ambiente de desktops virtuais dentro do centro de processamento de dados do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-CIMATEC/BA), situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx, Xxxxxxxx – BA, pelo período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
JUSTIFICATIVA DO OBJETO
O CAMPUS INTEGRADO DE MANUFATURA E TECNOLOGICA, CIMATEC dispõe de aproximadamente 140 (cento e quarenta) licenças de VDI em uso, que após a Pandemia foram distribuídas dos seus ambientes didáticos para o acesso WEB dos seus alunos, este recurso possibilitou a flexibilização necessária para mantermos operacionais o acesso dos alunos aos ambientes didáticos de forma virtualizada através do acesso pela Internet. A utilização de uma infraestrutura virtualizada de desktops, comumente chamada de VDI (do inglês Virtual Desktop Infrastructure) consolida todas as estações em um ambiente controlado como o Centro de Processamento de Dados (CPD), através da utilização de tecnologia de virtualização em servidores de plataforma baixa. Tal tecnologia, habilita as características de compartilhamento de recursos, balanceamento de carga, aumento da disponibilidade do ambiente, dentre outros. Mais especificamente para o SENAI-CIMATEC estes recursos irão garantir maior flexibilidade na utilização dos laboratórios e agilidade na configuração/manutenção dos mesmos.
Outro desafio muito comum é a significativa demanda de solicitações relacionadas à criação de novos ambientes de ensino, com aplicações específicas, em prazos bastante exíguos. A preparação de um laboratório convencional com desktops físicos para um professor que decide realizar um treinamento específico em determinada plataforma de desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis, por exemplo, pode demandar um tempo considerável da equipe técnica e até mesmo frustrar as expectativas dos professores e alunos. Outra variável a se considerar é o alto índice de problemas relacionados à arquitetura de hardware, que elevam de sobremaneira o número de chamados e consequentemente o período de indisponibilidade dos equipamentos, bem como, os custos de manutenção. Outra funcionalidade, de grande valia principalmente nesse “novo normal”, a ser explorada pela nova arquitetura baseada em desktops virtuais é a utilização remota dos laboratórios, promovendo a facilidade de realização de exercícios práticos pelos alunos e até mesmo a realização de aulas práticas de Ensino À Distância (EAD).A equipe técnica do SENAI-CIMATEC, já dispõe de amplo conhecimento sobre as tecnologias de virtualização em plataforma baixa com a solução do fabricante VMware implantada em nosso DATACENTER SENAI.
DETALHAMENTO DO OBJETO
Para implementação do projeto de ampliação do ambiente de virtualização de desktops se faz necessária a contratação de empresa que ofereça os componentes de hardware, licenças de software e que conte com o serviço especializado para consolidação e integração do ambiente existente com as novas aquisições. Além disso, para garantir o entendimento da solução almejada pelo SENAI-CIMATEC é importante a apresentação da arquitetura física e lógica que deverão ser destinadas ao projeto:
ARQUITETURA FÍSICA
As melhores práticas de elaboração e gerenciamento em TI têm demonstrado ao longo do tempo, que o modelo hierárquico tem se destacado devido a sua versatilidade e facilidade para o gerenciamento. Este modelo consiste em quatro camadas, a saber: Armazenamento, Acesso, Agregação e Núcleo. A figura abaixo ilustra esse modelo.
Núcleo Agregação Acesso
Armazenamento
Figura 1. Modelo hierárquico
Partindo da abordagem acima, seguimos o diagrama em bloco da arquitetura geral da solução, apresentado abaixo:
Figura 2. Diagrama de bloco da solução
Na solução proposta, uma única camada representa o plano de controle e o plano de dados.
O plano de controle, representado no nível de hardware pelos servidores físicos (Hypervisor), e pelo gestor de máquinas virtuais. Este nível representa o mesmo nível da arquitetura atualmente em funcionamento para os servidores virtuais, com a diferença de que este projeto incluirá componentes específicos e exclusivos para a virtualização de desktops. Saliente-se que neste nível, os servidores físicos poderão operar em modo cluster ativo-ativo (balanceamento de carga), ou em modo ativo-passivo (tolerância a falhas). Todo o gerenciamento de paralelismo de processamento no cluster é desempenhado pelo Hypervisor e respectivo gerenciador.
O plano de dados é responsável pelo armazenamento dos dados em alta disponibilidade, com garantia de sobrevivência a falhas, e pela disponibilização dos dados para recuperação imediata. Todos os arquivos dos desktops virtuais serão armazenados nesta camada. Neste nível toda a comunicação entre os ativos da rede e o plano de dados é realizada por um barramento de dados virtualizado através do software Scale-IO, que irá operar em alta velocidade de transmissão/recepção dos dados e utilizará os discos internos dos servidores como área de armazenamento líquida.
Por fim, no nível 3 está o plano de acesso, representado pelos switches de alta performance, que ofertarão portas operando a 10 Gbps para os demais ativos de rede. No modelo projetado, cada servidor físico se conectará aos dois equipamentos com 02 (duas) conexões 10 Gbps, para que seja mantida a redundância
no acesso e habilitados os pré-requisitos necessários para operacionalizar os recursos de alta disponibilidade da aplicação.
ARQUITETURA LÓGICA:
Os requisitos de arquitetura lógica seguem os mesmos preceitos do ambiente já existente de servidores virtuais. No intuito de padronizar o ambiente aproveitando a experiência já adquirida pelos analistas do SENAI-CIMATEC, mantendo o nível de confiabilidade da solução e evitando gastos excessivos relacionados a treinamento e capacitação, foi selecionada a solução do próprio fabricante VMware para a virtualização de desktops (VMware Horizon Standard), porém é importante frisar que este fabricante é parceiro das principais empresas fornecedoras de hardware existentes no mercado, portanto esta decisão não impactará na participação de múltiplos concorrentes no certame.
A figura abaixo apresenta a arquitetura da aplicação
Figura 3. Arquitetura
Nesta arquitetura é importante destacar os seguintes componentes:
VMware vSphere for desktop e vCenter for Desktop: Arquitetura de virtualização semelhante à utilizada pelos servidores, já homologada pelo SENAI-CIMATEC, com funcionalidades de confiabilidade e segurança voltadas para a solução de desktops virtuais.
VMware View Manager: fornece uma única ferramenta de gerenciamento para aumentar eficiência da TI e provisionar novos desktops ou grupos de desktops, e uma interface simples para a definição das políticas de desktop. Com um template, é possível personalizar os pools virtuais de desktops e definir facilmente as políticas, como o número de máquinas virtuais que podem existir em um pool ou os parâmetros de logoff.
VMware ThinApp: separa aplicativos dos sistemas operacionais subjacentes e reduz conflitos entre o SO e outros aplicativos para proporcionar maior compatibilidade e gerenciamento simplificado. Os aplicativos empacotados com ThinApp podem ser executados de forma central do data center, implantados localmente em desktops físicos ou virtuais ou em unidades USB para obter flexibilidade de implantação.
VMware View Composer: possibilita a criação rápida de imagens de desktop por meio de uma imagem gold. As atualizações são instantâneas e garantidas em qualquer quantidade de desktops virtuais. Quando combinado com o ThinApp, é possível reduzir o número de imagens totais, os requisitos de armazenamento e os custos operacionais.
HARDWARE
Ambiente Standard:
Os requisitos de hardware especificados foram baseados no dimensionamento realizado para atender aos 220 Desktops Virtuais, sendo 140 licenças Horizon Standard já implementados, 30 licenças Horizon Standard em aquisição, 50 licenças Horizon Standard em aquisição neste edital, totalizando assim 220 licenças. Cluster - 6 servidores.
Ambiente Enterprise:
Os requisitos de hardware especificados foram baseados no dimensionamento realizado para atender aos 50 Desktops Virtuais, sendo 30 licenças Horizon Enterprise já adquiridos, 10 licenças Horizon Enterprise em aquisição e 10 licenças Horizon Enterprise em aquisição neste edital, totalizando assim 50 licenças. Stand Alone – 1 servidor. Este dimensionamento leva em consideração os seguintes pré-requisitos:
Serão aproveitados 5(cinco) servidores Rack existentes nas dependências do SENAI- CIMATEC;
Será contemplado 1(um) servidor já adquirido, porém ainda não utilizado no ambiente.
Será adquirido 1(um) servidor com placas gráficas dedicadas conforme especificadas no item 1.1 deste edital.
Serão realizados Upgrades e redistribuição de memória e disco desses servidores, além da implementação de placas DAC possibilitando conectar-se a redes com velocidades de 10 Gbp/s, juntamente com memórias RDIMM, placas e cabos DAC e discos SSD (Solid State Drives) para os servidores selecionados para o projeto descritos neste edital.
Cada servidor será atualizado para atender aos requisitos de armazenamento, conectividade e processamento gráfico necessários ao projeto com remanejamento de discos, memórias e placas GPU.
Serão desligados 3 (três) servidores legados do fabricante IBM; Figura 4. Overview da solução.
As especificações técnicas detalhadas dos itens de hardware a serem adquiridos neste edital podem ser visualizadas no Anexo A.
SOFTWARE
Serão utilizadas as licenças de software já adquiridas e atualmente em uso pelo contratante:
VMware Horizon 7 Standard para 140 (cento e quarenta) usuários concorrentes; VMware Horizon 7 Enterprise para 30 (trinta) usuários concorrentes;
Nvidia Quadro para 64 (sessenta e quatro) usuários concorrentes; Virtual Storage Scale-IO Version r2_6.0.133 - 12 x 4 TB license.
Serão utilizadas licenças dos softwares de virtualização baseadas na plataforma VMware, em processo de aquisição pelo SENAI-CIMATEC:
VMware Horizon 8 Standard para 30 (trinta) usuários concorrentes; VMware Horizon 8 Enterprise para 10 (dez) usuários concorrentes; Virtual Storage Scale-IO ou similar 9 TB license.
Serão adquiridas licenças dos softwares de virtualização baseadas na plataforma VMware, em processo de aquisição através deste edital pelo SENAI-CIMATEC, contemplando:
VMware Horizon 8 Standard para 50 (cinquenta) usuários concorrentes; VMware Horizon 8 Enterprise para 10 (dez) usuários concorrentes; Nvidia Quadro para 30 (trinta) usuários concorrentes;
Todas as licenças deverão possuir suporte e atualização mínima de versão durante 36 (trinta e seis) meses e deverão ser totalmente compatíveis com todas as licenças e hardwares descritos neste edital. As especificações técnicas detalhadas dos itens de software a serem adquiridos neste edital podem ser visualizadas no Anexo B deste documento.
SERVIÇOS
Todos os serviços de upgrade, instalação, desligamento de servidores legados, configuração e manutenção do ambiente serão de responsabilidade da empresa contratada e compreenderá desde a instalação física dos equipamentos até os testes finais que garantirão a integridade e confiabilidade da solução. Deverá ser contemplado todo o serviço de reconfiguração e otimização e migração dos desktops virtuais para a nova plataforma de virtualização, inclusive o serviço de reformulação de todo ambiente, como instalação e configuração da solução de software-Defined Storage (SDS) com remanejamento de discos, instalação e configuração dos componentes do Vmware Horizon, criação de pelo menos 4 (quatro) pools de máquinas virtuais no ambiente Standard e 2 (dois) pools de máquinas virtuais no ambiente Enterprise, além da instalação de pelo menos 6 (seis) matrizes Gold Image com todas as customizações de performance e instalação de softwares a serem definidos pelo contratante em com sistemas operacionais plataforma Linux e Windows.
Todas as etapas serão acompanhadas por profissionais do SENAI-CIMATEC que realizarão treinamento do tipo hands-on (“aprenda-fazendo”). Bem como treinamentos em sala de aula, com exercícios práticos para conhecimento e assimilação de todas as funcionalidades envolvidas.
O detalhamento técnico (especificações) dos itens de serviços contratados neste edital pode ser visualizado/analisado no Anexo C deste documento.
PLANEJAMENTO E DOCUMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES
No período que compreende assinatura do contrato e a entrega dos equipamentos, a contratada deverá realizar as seguintes atividades de planejamento para aperfeiçoar a execução dos serviços de instalação e configuração do ambiente.
Levantamento e análise da situação existente. Prazo 5 dias úteis.
Visita da equipe técnica da contratada às instalações do CONTRATANTE; Levantamento do layout físico das instalações;
Levantamento das topologias de rede (LAN e SAN); Levantamento de part numbers dos equipamentos; Levantamento fotográfico;
Análise de posicionamento dos racks para operação e manutenção; Análise do alojamento de equipamentos nos racks;
Mapeamento dos processos de negócio, ameaças e riscos;
Elaboração de cronograma, em conjunto com o SENAI-CIMATEC, referente à execução dos serviços.
Elaboração da documentação visual após a implementação total do serviço, respeitando o prazo máximo de 90 dias corridos.
Elaboração de desenho, utilizando software Microsoft Visio (.vsd) ou similar, da disposição dos equipamentos nos racks considerando a situação final da solução;
Desenho da planta baixa de disposição dos racks, utilizando software Microsoft Visio (.vsd) ou similar.
ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES
Ao final da execução dos serviços de fornecimento, instalação e configuração dos novos equipamentos deverá ser realizado levantamento fotográfico e entrega da documentação final contendo detalhes de endereçamento, hardware, e um overview englobando todas as informações previamente levantadas referentes ao projeto. Este documento deverá ser revisado e atualizado durante todo o período contratado
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA, com referência no volume de serviço a ser executado e nos prazos exigidos/acordados, conforme especificado no objeto do contrato, estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem utilizados pela CONTRATADA e o prazo contratual, definido no presente termo de referência.
A equipe técnica será composta dos profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços e execução das etapas, sendo os responsáveis por desempenhar atividades sob sua competência. Todas as certificações abaixo relacionadas deverão ser comprovadas através da apresentação das respectivas cópias dos certificados.
Os serviços contratados deverão ser prestados por profissionais da contratada com as seguintes certificações desejáveis, as quais deverão ser comprovadas através da apresentação das respectivas cópias dos certificados.
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
PMP e ITIL v3 para gerenciamento de todo ciclo de vida do projeto.
Os serviços contratados deverão ser prestados por profissionais da contratada com as seguintes certificações obrigatórias:
SUPORTE VmWare.
Certificações mínimas VmWare Certified Professional (VCP-DCV), VmWare Certified Professional (VCP-DTM). O profissional deverá ter experiência em projetos de virtualização, para reconfiguração de todo o ambiente virtual
contemplando as 270 licenças Horizon bem como a configuração dos softwares de apoio (Scale-IO, NVIDIA, Customização de Imagem Gold e etc.)
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
A fim de melhor dimensionar o serviço a ser prestado e formular de forma precisa sua proposta comercial, cada participante deverá realizar vistoria técnica prévia nas instalações do SENAI-CIMATEC.
A licitante terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas antes da data de abertura da licitação para realizar ambas as vistorias, a fim de obter conhecimento dos equipamentos de informática e instalações físicas onde serão executados os serviços.
O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado pelos e-mails: xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000, (00)0000-0000 mencionando o número do Edital, as informações de contato da LICITANTE (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo, CPF e telefone) que efetuará a vistoria.
O atestado de vistoria deverá ser preenchido e assinado por responsável técnico do interessado em participar da licitação e será entregue como parte da documentação pela empresa arrematante, sob pena de inabilitação.
Quando da vistoria, a LICITANTE deve inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA
a) em oportunidade da contratação, a CONTRATADA deverá indicar um representante com atribuições de Preposto, que se caracterizará como ponto de contato entre as partes. O Preposto deverá fazer parte da equipe técnica, e acompanhará todo o processo de execução do serviço.
b) durante a execução dos serviços, para facilitar o planejamento e o controle de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá, a critério e conveniência do CONTRATANTE, participar de reuniões de acompanhamento dos trabalhos, ocasião em que deverão estar presentes, no mínimo, o Preposto e, se necessário, os técnicos envolvidos na execução dos serviços. O NTI poderá, em atenção a necessidades específicas, dispensar reuniões programadas ou convocar, em caso de necessidade, reuniões extraordinárias às que o Preposto estará obrigado a participar.
c) A coordenação administrativa (como horários, frequência e férias) será de exclusiva responsabilidade do Preposto, não havendo qualquer vínculo de subordinação entre os funcionários da empresa CONTRATADA e o CONTRATANTE.
PELO CONTRATANTE
Pela parte do CONTRATANTE, as decisões operacionais serão tomadas pelos setores Núcleo de Tecnologia da Informação e Datacenter, definindo prioridades e serviços específicos, acompanhando a execução e atestando os relatórios e o faturamento.
Todos os prazos não especificados neste termo de referência serão pactuados entre o Preposto e os Coordenadores designados pela CONTRATANTE, determinando, em cronograma, as tarefas a serem cumpridas, a estimativa de horas de serviço e os prazos de conclusão.
INÍCIO DO SERVIÇO
Será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Termo de Referência e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
A reunião realizar-se-á remotamente ou no endereço do CONTRATANTE em até 96 (noventa e seis) horas corridas após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo CONTRATANTE, através dos Gestores do Contrato.
Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto e fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação técnica operacional e profissional exigidos neste termo de referência.
Outras reuniões serão agendadas no decorrer do contrato com o objetivo de analisar as demandas requisitadas pelo SENAI-CIMATEC, definindo as prioridades e estabelecendo um acordo de prazos para seu atendimento, respeitando-se o deadline de 90 dias como prazo máximo de entrega do projeto.
SIGILO
A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
b) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados.
c) Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato, até as instalações do CONTRATANTE.
d) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no SENAI - CIMATEC, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto do contrato.
e) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo recursos técnicos e humanos de reserva para evitar a interrupção indesejada dos mesmos.
f) Além de contar com profissionais de reserva nos mesmos perfis, será obrigação da CONTRATADA cuidar de que os mesmos estejam constantemente a par das atividades em curso, evitando-se, assim, a interrupção e/ou queda na qualidade dos serviços.
g) Facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas.
h) A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.
i) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, incluindo indenizações decorrentes de acidentes de trabalhos, demissões, vale transporte, entre outros, obrigando-se,
ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhes defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o contratante.
j) Responder perante o CONTRATANTE, pela conduta dos seus empregados designados para execução dos serviços objeto do contrato.
k) Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
l) Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE.
m) Xxxxxx seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no CONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação da Prestadora de Serviço, arcando com o ônus de sua confecção.
n) Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Termo de Referência e seus Anexos.
o) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
p) A CONTRATADA, quando da realização dos serviços, deverá fazê-lo, sempre acompanhada de um servidor do CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
b) providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE para realização de cada fase do projeto, observadas as normas de segurança patrimonial vigentes.
c) fornecer recursos humanos necessários à realização das atividades a serem executadas, sendo:
1(um) funcionário com a função de Gestor Técnico do contrato.
Ao menos 2 (dois) funcionários do NTI e 2 (dois) Datacenter, que deverão acompanhar todo o processo de mudança.
Equipes de manutenção, quando necessário, para a validação do acesso aos sistemas juntamente com as equipes das demais coordenações, visando à realização de ajustes simultâneos para as ocorrências levantadas pela equipe.
d) validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
e) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada aos serviços descritos neste termo de referência.
PAGAMENTOS
a) Serão realizados os pagamentos em 3 etapas de acordo com as entregas segmentadas de acordo aos anexos A, B e C.
PRAZOS DE ENTREGA
a) A contratada deverá realizar a entrega dos itens que contemplam o anexo A em até 30 dias úteis, após a assinatura do contrato.
b) A contratada deverá realizar a entrega dos itens que contemplam o anexo B em até 20 dias úteis, após a assinatura do contrato.
c) A contratada deverá realizar a entrega dos serviços que contemplam o anexo C em até 90 dias corridos, após a assinatura do contrato.
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS (HARDWARE)
Item 1.1: Servidor com placas gráficas*
QTD: 01
Comprovação técnica | ||
Características mínimas | Documento (informar URL) | Pág. |
02 (dois) processadores com, no mínimo, 22 (vinte e dois) núcleos físicos, cada; | ||
O servidor deverá atingir pontuação mínima de 180 (cento e oitenta) pontos SPEC CINT2017 Rates – Baseline (relatório obtido em: xxxx://xxxx.xxx/xxx- bin/osgresults). Não serão aceitos equipamentos que não estejam (marca e modelo) auditados pelo SPEC; | ||
512GB (quinhentos e doze Gigabytes) de memória RAM, com frequência de 2.933MHz (dois mil, novecentos e trinta e três Megahertz); | ||
01 (um) disco 400GB (quatrocentos e oitenta Gigabytes) SSD SAS, com suporte a 10 (dez) DWPD e 7.300 (sete mil e trezentos) TBW, do tipo hot-plug; | ||
5 (cinco) discos 1,92TB (um vírgula noventa e dois Terabytes) SSD SATA, com suporte a 01 (um) DWPD e 3.500 (três mil e quinhentos) TBW, do tipo hot-plug; | ||
02 (duas) interfaces de rede 1Gbps (um Gigabit por segundo), com conector RJ-45; | ||
02 (duas) interfaces de rede 10Gbps (dez Gigabits por segundo), com conector SFP+. Deve incluir 02 (dois) cabos, com extensão mínima de 03 (três) metros, do tipo conexão direta (DAC). As interfaces e os cabos ofertados deverão ser compatíveis com os switches Dell Networking S4048, existentes no ambiente; | ||
Plataforma de gerenciamento do mesmo fabricante (hardware+software) com suporte a: | ||
o Mídia virtual; | ||
o Gerenciamento gráfico remoto. | ||
Fontes de alimentação 1.400-Watts e ventiladores hot- plug e redundantes; | ||
Trilhos para Rack padrão 19” (dezenove polegadas), cabos elétricos/lógicos e conectores inclusos | ||
GPU Ready Configuration Cable Install Kit | ||
02 NVIDIA Tesla M10 GPU 32 GB cada (equivalente ou superior) | ||
A garantia deverá ser de, no mínimo, 3 (três) anos, 24x7, com reparo de hardware em 12h (doze horas) |
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS (SOFTWARE)
Item 2.1: Licenças Academic VMware Horizon8 Standard CCU**
QTD: 50
Suporte Basic e atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses
Documentação Técnica (Informar URL):
Item 2.2: Licenças Academic VMware Horizon 8 Enterprise CCU**
QTD: 10
Suporte Basic e atualização de versão pelo período de 36 (trinta e seis) meses
Documentação Técnica (Informar URL):
Item 2.2: Licença NVIDIA QUADRO Perpetual**
QTD: 30
Suporte e atualização de versão pelo período de 48 (quarenta e oito) meses
Documentação Técnica (Informar URL):
** Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, licenças na modalidade OEM
ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS (SERVIÇOS)
Item 3.1: Serviços
Descrição de Serviços do ambiente Hardware
1. Upgrade e remanejamento de memórias em 7 servidores.
2. Upgrade e remanejamento de discos em 7 servidores.
3. Instalação de placas DAC em 3 servidores.
4. Desligamento de 3 servidores legados IBM.
5. Instalação de 2 servidores novos.
6. Redistribuição de placas de vídeo – GPU entre servidores.
7. Configuração da interface gráfica de gerenciamento remoto de 7 servidores.
Descrição de Serviços do ambiente VMware vSphere
1. Configuração física e lógica dos servidores destinados ao projeto otimizando o ambiente de virtualização;
2. Configuração dos discos locais dos servidores;
3. Configuração da solução de software-Defined Storage (SDS) Scale-IO.
4. Atualização de firmware e BIOS caso necessário no ambiente;
5. Configuração da interface de gerenciamento remota em todos os servidores que compõem os ambientes;
6. Implementação do sistema VMware Hypervisor nos servidores;
7. Instalação dos patches vSphere;
8. Registrar servidores ESX no DNS;
9. Criação do storage virtual;
10. Criação dos VMware Datastores;
11. Criar Cluster no vCenter específico para o ambiente de VDI;
12. Registrar Hosts ESX no novo Cluster criado;
13. Licenciar os produtos VMware;
14. Customizar SMTP;
15. Customizar NTP;
16. Criação vSwitches para vmKernel;
17. Criação vSwitches para os Desktops Virtuais de Produção;
18. Criação vSwitches para o Vmotion (VMotion1);
19. Configuração dos shares NFS para os host’s ESXi;
20. Entregar LUNs para os Servidores ESX;
21. Habilitar VMware H.A no vCenter Cluster;
22. Customizar VMware DRS;
23. Customizar VMware vMotion;
24. Testes de alta disponibilidade - HA;
25. Testes de Rede.
Descrição de Serviços do ambiente VMware Horizon
1. Desenho e Planejamento
a. Levantamento da Estrutura atual de desktop dedicados e flutuantes.
b. Mapeamento dos perfis de usuários de desktops (Types of Workers)
c. Mapeamento dos perfis de hardwares de desktops
d. Mapeamentos das aplicações dos desktops
e. Identificação de GAPs de ambiente para o ambiente Horizon View
f. Planejamento da rede Desktops e do ambiente Horizon (Pools), considerando pools com e sem poder gráfico.
g. Planejamento da criação de luns, datastore, virtual disk entre outros para os desktops
h. Planejamento dos perfis de usuários para o ambiente Horizon
i. Planejamento das imagens mestres dos desktops - Templates
j. Planejamento da criação, alocação e entrega de desktops
k. Planejamento de Impressão e periféricos nos desktops (Monitores, Áudio, USB e etc)
l. Planejamento das aplicações para entrega no ambiente Horizon
m. Planejamento implantação vSphere Desktop
n. Planejamento implantação vCenter Desktop (DRS-HA)
o. Planejamento implantação do Horizon View - Connection Server
p. Planejamento implantação do Horizon View - Composer
2. Implantação da Infraestrutura VDI
a. Instalação e configuração do ambiente vSphere.
b. Teste e estabilização do ambiente vSphere.
c. Instalação e configuração do ambiente Horizon View.
d. Teste e estabilização do ambiente vSphere.
e. Publicação de acesso web aos VDI´s.
3. Implantação dos pools de desktop
Obs. É de conhecimento que o contratante já possui um ambiente em produção, desta forma a execução de todos os serviços não deverá ultrapassar uma janela de indisponibilidade de 14 dias corridos, sendo a entrega mínima, dentro deste prazo o ambiente operacional com ao menos 140 licenças conforme parâmetros atuais do ambiente.
Capacitação
Treinamento Horizon – Manutenção e Gerenciamento.
A contratada deverá providenciar um treinamento em sala de aula para até 12 pessoas, com carga de 40 (quarenta) horas, nas dependências do SENAI CIMATEC. O objetivo do treinamento é capacitar a equipe técnica do SENAI CIMATEC a atingir os seguintes conhecimentos:
Identificar componentes do VMware Horizon
Instalar e configurar o View Connection Server
Instalar e configurar áreas de trabalho virtuais
Configurar e gerenciar sistemas VMware Horizon® Client
Configurar e gerenciar pools de máquinas físicas e virtuais
Configurar e gerenciar pools automatizados de máquinas virtuais completas
Configurar e gerenciar pools de áreas de trabalho clone vinculadas
Configurar e gerenciar pools automatizados de clones instantâneos
Configurar e gerenciar pools de áreas de trabalho e aplicativos do Remote Desktop Services (RDS)
Usar o Horizon Administrator para configurar o ambiente VMware Horizon
Configurar acesso seguro a áreas de trabalho virtuais
Usar o VMware User Environment Manager ™ para gerenciar a personalização do usuário e configurações de aplicativos
Descrever etapas para implantar o gerenciamento de perfis
Criação de Gold Images e otimização das VMs
Use VMware App Volumes para provisionar e gerenciar aplicativos
Gerenciar o desempenho e a escalabilidade de uma implantação do VMware Horizon
O treinamento deve conter exercícios práticos para conhecimento e assimilação de todas as funcionalidades envolvidas.
Outros Serviços
1. Treinamento hands-on da equipe do cliente (acompanhamento dos procedimentos executados pelo especialista e revisão dos procedimentos básicos durante a implementação);
2. Documentação do ambiente.
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
ITEM | QUANT | UND | OBJETO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | un | 1 HARDEWARE, conforme especificado no anexo A do termo de referência, anexo III deste edital | |
2 SOFTWARE, conforme especificado no anexo B do termo de referência, anexo III deste edital | ||||
3 SERVIÇOS ,conforme especificado no anexo C do termo de referência, anexo III deste edital | ||||
VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Validade da proposta: (mínimo de 90 dias, a contar da sua apresentação);.
Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA
– SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXX, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante designados CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de infraestrutura (hardware, software e serviços) para expansão do ambiente de desktops virtuais, conforme condições constantes do Edital e seus Anexos.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Nº. º30854717.2020.CPL SFIEB.PE.0247.SENAICI datada de xx/xx/xxxx, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)fornecer somente materiais/equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, através de técnicos credenciados, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
c) assegurar o fornecimento das licenças e atualizações dos softwares componentes deste Contrato, cujo direito de uso será inicialmente de 12 (doze) meses pelo CONTRATANTE, nas condições aqui estabelecidas;
d) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE;
e) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências do CONTRATANTE, das quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não cumprimento das normas de segurança ou mal uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
f) participar sempre que necessário, de reuniões com o CONTRATANTE, em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato;
g) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
h) assegurar que não será realizada qualquer cobrança de produto ou serviço não contemplado no objeto deste contrato, ainda que tenha havido utilização pelo CONTRATANTE, visto a disponibilização indevida.
i) efetivar a entrega dos softwares no local e nos prazos indicados neste instrumento, sendo facultada a entrega de mídias em caso de solicitação do CONTRATANTE;
j) repor os produtos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito), contados na notificação pelo CONTRATANTE;
k) realizar diretamente o fornecimento objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
l) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos softwares, mesmo após sua definitiva aceitação;
m) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;
n) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
o) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
p) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;
q)cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
r) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir- se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
s) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência no fornecimento do objeto;
t) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
u) disponibilizar pessoal técnico capacitado para a instalação e serviços para o efetivo atendimento do objeto deste Contrato;
v) manter a integridade, consistência, segurança e atualização das informações sob sua guarda, respeitando o sigilo;
w) disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
x) responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
y) facilitar por todos os meios a seu alcance a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem dirigidas.
z) manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho no CONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação, arcando com o ônus de sua confecção.
aa) executar os serviços sempre acompanhada de um preposto designado pelo CONTRATANTE.
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, ou quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento procedendo às retenções e aos descontos previstos na legislação vigente;
e) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços, quando necessário;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global estimado deste Contrato é de R$ XXXXX (XXXXX), considerando os valores unitários constantes da proposta, Anexo II deste instrumento, sendo o pagamento efetuado após a aceitação pelo CONTRATANTE e mediante apresentação, pela CONTRATADA, das notas fiscais e relatórios respectivos.
§2º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações.
§3º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo com a legislação em vigor. Os CONTRATANTES reterão dos pagamentos que efetuarem e recolherão, nos prazos de Lei, os tributos a que estiverem obrigados pela legislação.
§4º O pagamento será efetuado após o efetivo fornecimento e aceite do CONTRATANTE, podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§5º As Notas Fiscais/faturas serão submetidas à análise e aceite dos CONTRATANTES. Havendo erro nestes documentos, os mesmos serão recusados e o prazo de pagamento será contado a partir do recebimento da nova documentação devidamente regularizada.
§6º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a espelhar a nota fiscal no Portal de Xxxxxxx e a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Décima, Parágrafo Terceiro, inciso V, deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos no endereço especificado no Anexo I (Termo de Referência), das 09h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais, no prazo máximo de até: 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura deste contrato para o anexo A do termo de referência; 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura deste contrato para o anexo B do termo de referência; 90 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura deste contrato para o anexo C do termo de referência, , se responsabilizando por todas as despesas referentes ao transporte e à instalação dos mesmos.
§1º A aceitação inicial dos equipamentos/softwares será feita através da área técnica competente (fiscalização), onde atestarão o recebimento dos equipamentos/serviços ou os rejeitarão, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciada a execução com vícios ou em desacordo com o objeto contratado.
§2º A aceitação final dos equipamentos/softwares apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§3º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da entrega dos equipamentos/softwares, toda a documentação técnica a eles pertinente, com manuais de operação em português, prazos de garantia e direito de uso de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
§4º Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todos os itens que vierem a apresentar defeitos ou falhas de fabricação.
§5º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com os itens.
CLAUSULA QUINTA – DO TREINAMENTO E DA CAPACITAÇÃO
A CONTRATADA deverá ministrar treinamentos e capacitação dos equipamentos/solução ofertados, aos profissionais designados pelo CONTRATANTE, devendo arcar com todas as despesas de instrutores, deslocamento, alimentação e estadia.
§1º As capacitações e treinamentos deverão ser presenciais, observando que:
I - Deverão abranger cada um dos modelos de sistemas propostos duração mínima de 03 (três) dias corridos, com carga horária de 40 horas, para até 12 (doze) participantes, com fornecimento de material didático, em data a ser definida pelo CONTRATANTE;
§2º A transferência de tecnologia deverá ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, sendo que os custos de deslocamento, hospedagem, equipamentos e insumos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
§3º As datas e a indicação dos usuários serão definidas previamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica será prestada no endereço do(s) CONTRATANTE(S), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo CONTRATANTE, compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens.
§1º A assistência técnica prestada durante a garantia deverá ocorrer solucionando os problemas apresentados nos equipamentos no prazo máximo de 12 (doze) horas para pequenos reparos, e 10 (dez) dias corridos para substituição de peças, a contar da data do chamado. O 1º (primeiro) atendimento a um chamado aberto deve ocorrer dentro de 08 (oito) horas.
§2º Caso os problemas apresentados não sejam solucionados no prazo indicado, a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, em caráter provisório, a substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s), com configuração e características técnicas iguais ou superiores. Após 30 (trinta) dias corridos, sem que seja solucionado o defeito apresentado, a contar da data da substituição do equipamento, esta, a exclusivo critério do(s) CONTRATANTE, poderá tornar-se definitiva.
§3º A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato telefônico para a realização dos chamados de que tratam os parágrafos anteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, apenas podendo ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo, limitada a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. O prazo de execução do presente Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, apenas podendo ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO
A CONTRATADA se obriga pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhes forem transmitidos ou a que tiverem acesso em razão da celebração, negociação ou execução do objeto do presente Contrato, ressalvada a hipótese descrita no item II.
I. são consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da
negociação, celebração ou execução deste Contrato, independente de expressa menção à sua confidencialidade;
II. o prazo previsto no caput não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know, how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a CONTRATADA, seus clientes e parceiros, que deverão ser mantidos sob sigilo pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa do CONTRATANTE proprietária da informação confidencial;
III. a CONTRATADA se obriga a exigir dos seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários e eventuais subcontratados as mesmas condições de sigilo assumidas, respondendo solidariamente com estes em todas as infrações eventualmente cometidas, sem restar qualquer ônus para a CONTRATADA proprietária da informação confidencial, o qual será integralmente ressarcido pela CONTRATADA responsável pela quebra do sigilo, respondendo esta inclusive, pelos honorários advocatícios e de sucumbência;
IV. quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a negociação ou execução deste Contrato, nas dependências do CONTRATANTE, de seus clientes e parceiros ou deles originadas, ainda que indiretamente envolvidas com a mencionada execução, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta cláusula;
V. descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará em:
a) extinção do Contrato, se ainda vigente.
b) responsabilidade por perdas e danos;
c) adoção das medidas judiciais cabíveis por força da lei nº 9.279/96 e legislação aplicável;
d) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de indenização suplementar na forma da lei.
VI. só configuram exceção à obrigatoriedade de sigilo e confidencialidade as seguintes hipóteses:
a) informação comprovadamente conhecida antes das tratativas do presente Contrato;
b) prévia e expressa anuência do titular das informações, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo presente Contrato;
c) informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independente do presente Contrato;
d) determinação judicial e/ou administrativa para conhecimento das informações, desde que notificado imediatamente o respectivo titular, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça do seu trato judicial e/ou administrativo.
VII. toda divulgação sobre qualquer informação ou dado, relacionada com o presente Contrato, dependerá de prévia autorização do CONTRATANTE proprietária da informação, ressalvada a mera notícia de sua existência;
VIII. na hipótese de término deste Contrato, por qualquer razão, todos os documentos, dados ou materiais referentes ao CONTRATANTE em poder da CONTRATADA ou de suas subcontratadas, deverão ser imediatamente devolvidos ao CONTRATANTE proprietária de tais documentos, dados ou materiais, mediante protocolo de entrega, no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultada aos CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização dos CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
IV – rescisão do contrato, com as cominações legais e contratuais.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de entrega do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e a assistência técnica, até o limite de 20% (vinte por cento).
II – 01 % (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III - 02% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais. IV - 03% (três por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V - multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira, §5º, até o limite de 10 (dez) dias.
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
I - não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
II - abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
III - adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
IV - notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste Contrato, será competente o foro da Comarca de Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Representante do SENAI | Sócio da (nome da empresa) | |
TESTEMUNHAS: | ||
1. Nome: | 2. Nome: | |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA