CONTRATO Nº 05/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ANANINDEUA - SEMAD E DE OUTRO A EMPRESA MERCANTIL SANTA MARTA – LN DA COSTA - EPP.
CONTRATO Nº 05/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ANANINDEUA - SEMAD E DE OUTRO A EMPRESA MERCANTIL SANTA MARTA – LN DA COSTA - EPP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Av. Magalhães Barata, nº. 1515, Centro, Ananindeua, Pará, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD inscrita no CNPJ nº 28.989.567/0001-51, sediada no Conj. Xxxxxx Xxxx XX, xxxxxxxx XX 00, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000.000. Ananindeua – Pará, neste ato, representada pelo seu titular o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, casado, brasileiro, Gestor de Órgão Público, portador do RG 3747241 e CPF 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MERCANTIL SANTA MARTA – LN DA COSTA – EPP, CNPJ nº 05.360.995/0001-15, sediada no
Conjunto Guajará I, TV. WE 59, nº 1442, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 67143-000 Ananindeua/Pa, neste ato, representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1796053, residente e domiciliado no Conjunto Guajará I, bairro do Coqueiro, nº 1452 altos, CEP: 67.143-350, Ananindeua/Pa, doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-034 SEMAD/PMA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 8.221/2024 e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e da Lei nº 10.520/02 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-034 SEMAD/PMA, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, e da Lei nº 10.520/02, de 27 de julho de 2002 e Decreto Federal 7.892/2013 e demais normas vigentes as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, de acordo com as descrições, especificações e quantitativos descritos abaixo:
1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD (12 meses) | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Água mineral natural sem gás, e embalada em garrafões de coloração azul, transparentes de polipropileno ou policarbonato c/ 20 litros, conforme as especificações do INMETRO e com COMODATO DE VASILHAME. | 600 | R$ 6,10 | R$ 3.660,00 |
02 | Água Mineral Natural sem Gás, embalado em copo transparente de no mínimo 200 ml, em CAIXA COM 48 UNIDADES, validade mínima de 06 meses. | 500 | R$ 17,75 | R$ 8.875,00 |
03 | Água Mineral Natural sem gás, embalada em frasco tipo granada, transparente de no mínimo 300 ml, em CAIXA COM 24 UNIDADES, validade mínima de 06 meses. | 150 | R$ 12,95 | R$ 1.942,50 |
05 | Água Mineral sem gás, embalado em frasco tipo garrafa pet, transparente de 500 ml. Validade mínima de 06 meses. | 1.000 | R$ 1,45 | R$ 1.450,00 |
1.2 O valor da presente contratação é de R$ 15.927,50 (Quinze mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do:
Órgão: 04 Sec. Mun. de Administração - SEMAD
Unidade: 01 Sec. Mun. de Administração - SEMAD
Função programática: 0412200152370 Apoio às Ações Administrativas
Natureza de despesa: 339030 MATERIAL DE CONSUMO.
Sub-elemento: 3390300700 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
3.1 Os materiais objetos deste processo licitatório deverão ser entregues pelo fornecedor registrado na Ata aos órgãos solicitantes de forma parcelada, obedecendo ao quantitativo estipulado no quadro de demanda emitido pelo órgão a cada solicitação;
3.2 Os órgãos demandantes deverão escalonar suas solicitações de demanda de forma que:
3.2.1 Para o fornecimento de Água Mineral Natural em garrafão o quantitativo mínimo a ser demandado deverá ser de 5 (cinco) vasilhames e para as demais embalagens será de 03 (três) caixas de acordo com o cronograma de entrega elaborado pelo órgão, que poderá ser na sede ou nos demais prédios.
3.2.2 É vedado ao fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços derivada deste processo recusar o fornecimento ou condicioná-lo a quantidades superiores aos estabelecidos no Termo de Referência.
3.3 Caberá ao fornecedor entregar o material no seguinte prazo:
a) Em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
4.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais estabelecidos no quadro de demanda emitido pelo órgão solicitante ao fornecedor, em horário comercial, de segunda a sexta- feira, das 09h00min às 14h00min, salvo horários e dias alternativos estabelecidos pelo órgão requisitante e anuído pelo fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA- DO RECEBIMENTO/ PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO
5.1 O material será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
b) Definitivamente – após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a aceitação provisória. Serão rejeitados, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações técnicas ou qualidades exigidas, conforme dispõe o art. 76, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 DOS PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO
5.2.1 Para fins deste procedimento licitatório PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO serão os locais reservados pelos fornecedores de água mineral natural, onde se armazenarão os vasilhames contendo água mineral para entrega aos órgãos e entidades constitutivos deste procedimento, devendo o fornecedor, beneficiário da Ata de Registro de Preços, derivada deste procedimento, observar os Regulamento Técnico estabelecidos RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 173, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006, emitida pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e;
5.2.2 Os locais para armazenamento da água mineral natural devem ser limpos, secos,
ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência direta da luz solar para evitar a alteração das águas envasadas.
5.2.2.1 A água mineral natural envasada deve ser armazenada sobre paletes, estrados e ou prateleiras, respeitando o espaçamento mínimo necessário para garantir adequada ventilação, limpeza e, quando for o caso, desinfecção do local.
5.2.2.2 Os paletes, estrados ou prateleiras devem ser de material liso, resistente, impermeável e lavável.
5.2.3 Os PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO serão objeto de inspeção pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ananindeua/PA nas indústrias de água mineral que fornecem para a contratada, bem como nos demais depósitos que armazenam e distribuem para os órgãos e entidades participantes deste procedimento licitatório, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao fornecedor as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do fornecedor.
5.3 O licitante vencedor, relativo ao fornecimento de água mineral garrafão de 20 litros (ITEM 1), deverá apresentar a Secretaria Municipal de Administração, em até 10 (dez) dias corridos após a publicação da homologação do certame, o Planejamento Logístico para entrega e distribuição do material no Município de Ananindeua.
CLÁUSULA SEXTA- PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO QUANDO NÃO ACEITO PELA FISCALIZAÇÃO
6.1 A CONTRATADA deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
6.2 No caso da água mineral natural o prazo de substituição será de 05 (cinco) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA GARANTIA
7.1.Todos os materiais deverão possuir garantia mínima de 6 (seis) meses contado a partirda data da entrega definitiva do material, presente na embalagem, obrigando ao fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus ao órgão ou entidade solicitante, caso se constate, neste período, qualquer avaria ou outra circunstância que a impeça de utilidade a que se destinam, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega; No caso da água mineral natural, deverão ser obedecidas todas as normas sanitárias vigentes;
7.2.O prazo de validade dos produtos deverá obedecer a legislação vigente, observando- se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação;
7.2.1.A validade da água mineral natural, no momento da entrega, não deverá ter ultrapassado 15% (quinze) por cento do prazo ideal para o consumo da respectiva água.
7.3.A justificativa para a estipulação do prazo de garantia citado no parágrafo anterior tem como principal finalidade, assegurar a qualidade do produto a ser adquirido, bem como a possível substituição do produto em casos de eventuais vícios detectados ao longo da utilização do material, já que a existência de vínculos contratuais entre as partes facilita a negociação.
CLÁUSULA OITAVA- DOS ENCARGOS
8.1 Caberá à contratante:
8.1.1 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora em suas dependências para a
execução do contrato;
8.1.2 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
8.1.3 solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto.
8.2 Caberá à contratada:
8.2.1 Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
8.2.1.1 responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
8.2.1.2 respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante para a execução do contrato;
8.2.1.3 responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
8.2.1.4 efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinalado pelo Termo de Referência;
8.2.1.5 comunicar à contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.2.1.6 manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no certame;
8.2.1.7 entregar os materiais nas condições estipuladas no Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Nota de Empenho.
8.2.2 À licitante vencedora cabe assumir a responsabilidade por:
8.2.2.1 todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
8.2.2.2 todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material objeto deste certame, ainda que acontecido em dependência da contratante;
8.2.2.3 encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste certame.
8.2.3 São expressamente vedadas à licitante vencedora:
8.2.3.1 a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante para a execução do contrato decorrente deste certame;
8.2.3.2 a veiculação de publicidade acerca deste certame, salvo se houver prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração;
8.2.3.3 a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste certame;
8.2.3.4 A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
9.1.1 Emissão de nota fiscal ou fatura para cada solicitação realizada, devendo conter a discriminação detalhada de cada item/serviço constitutivo do da solicitação.
9.2 O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da Xxxxxx,
em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE.
9.2.1 O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subseqüente àquele em que se realizou a solicitação, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
9.2.2 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
9.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens/serviços, bem como o valor correspondente da taxa de gerenciamento, devidamente separado do valor dos outros itens/serviços e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a prestação do serviço.
9.4 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, até o 15° (décimo quinto) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
9.6 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
9.7 O (A) CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços estiver em desacordo com as especificações constantes na ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA- FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO(S) CONTRATO(S)
10.1 A fiscalização/gestão dos contratos derivados do presente certame estará a cargo da Administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre a supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, convênios e termo de cooperação firmados pela administração pública, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses a contar do dia 19 de abril de 2024 a 18 de abril de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 10.024/2019 e Lei Estadual nº 6.474/2002 e o Decreto Estadual nº 534 de 04 de fevereiro de 2020 o licitante/adjudicatário que:
12.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
12.1.2 apresentar documentação falsa;
12.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5 não mantiver a proposta;
12.1.6 cometer fraude fiscal;
12.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.8.considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência, que deverá ser feita através de Portaria devidamente publicada em Diário Oficial, observando-se o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa previsto no art.5º, LV da CF;
12.2.2 Multa de:
a. 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30º (trigésimo dia), sem prejuízo das demais penalidades;
b. 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30º (trigésimo dia), limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
c. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total; e de até 10% (dez por cento), em casos de descumprimento parcial do contrato, calculado de forma proporcional ao inadimplemento e aos prejuízos dele advindos;
12.2.3 No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a noventa dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações;
12.2.4 A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela contratante, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.2.5 As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de dez dias e aceito pela contratante,
12.2.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, as seguintes sanções:
12.2.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
12.2.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2.7 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
12.2.8.A multa aplicada após regular Processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo contratante.
12.2.9.O termo inicial para incidência de qualquer das penalidades estipuladas será a data fixada para o adimplemento, e o termo final será a data do efetivo pagamento desta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação das propostas na Sessão Pública.
13.2 Após o interregno de 1 (um) ano, os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, aplicável exclusivamenteaos serviços de natureza essencial e continuada já prorrogados por Termo Aditivo.
13.5 Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.6 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
13.7 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquerforma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a CONTRATANTE elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de apostilamento.
13.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento de forma eletrônica para um só efeito.
Ananindeua/PA, 04 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração - SEMAD CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Representante da L. N. DA COSTA- EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF/MF nº
2- CPF/MF nº
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX DA
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONJ. CIDADE NOVA II, WE 16, N° 212, COQUEIRO, CEP: 67.130-440
E-mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ANANINDEUA-PARÁ-BRASIL
COSTA (e-CNPJ:
05.360.995/0001-15 emitido pelo CPF 000.000.000-00)
Data: 04/04/2024 11:35:46 -03:00
(emitido pelo CPF 886.813.432- 20)
Data: 05/04/2024 09:32:17 - 03:00