Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2023 | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES (UASG 926775) | ||
PROCESSO N° 13978/2020 | ||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, ao Decreto Federal nº 10.024/2019, de 10.09.2019, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, nº 8.234, de 05.07.2017, e 8.747 de 09.09.2020 e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008, 26.531, de 14.10.2009, 26.533, de 15.10.2009 e 30.785, de 28.08.2017, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO | Aquisição de Equipamentos/Material permanente destinada a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL, com recursos oriundos da proposta nº 04384.829000/1190-04, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital. (RELICITAÇÃO DO PE N° 129/2021) | |
PARTICIPAÇÃO | AMPLA concorrência, de acordo com o art. 2º § 2º da Lei 8747/2020 e art. 49 III da Lei Complementar 123/2006. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
14/02/2023 | 09:00 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL | - Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670 | |
LOCAL | Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO DE COMPRAS Nº 13978/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 23, de 20 de janeiro de 2023, tornam para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 49097-670, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de Equipamentos/Material permanente destinada a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL, com recursos oriundos da proposta nº 04384.829000/1190-04, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital. (RELICITAÇÃO DO PE N° 129/2021)
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SES para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓD. ORÇAMENTÁRIO | CÓD. DA AÇÃO | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | COMP. ORÇAMENTÁRIO |
20401 | 10.302.0006 | 1287 | 4.4.90.52 | 1601 | 0000 |
1502 | 1002 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.1.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.1.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.1.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.1.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta
econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
5.1.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.1.6. Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
5.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.2.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.2.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5.2.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.11.1. Valor unitário e total do ITEM.
6.11.2. As propostas devem ser elaboradas por preço único, incluindo todo material necessário, como também toda mão de obra necessária para execução do projeto, seguindo as especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e no Projeto Básico (Anexo II).
6.11.3. Fabricante;
6.11.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.13.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.13.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.14. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
6.15. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
6.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/globaldo ITEM.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabelecido/registrado quando do cadastramento do pregão eletrônico no Portal de Compras Governamentais. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a R$ 0,50 (cinquenta centavos).
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
7.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o grupo anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do menor preço.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e alterações posteriores.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666 de 1993.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
7.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, através de e-mail, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx);
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
9.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx).
9.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.1.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.1.11. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.1.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.5.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.5.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
9.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
9.7. Habilitação jurídica:
9.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.7.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.7.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
9.7.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.7.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.7.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
9.8. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.8.7. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
9.8.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.8.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
9.9. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte documentação:
9.9.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.9.1.1. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
9.9.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, quando for o caso, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.9.1.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538 de 2015);
9.9.1.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.9.1.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
9.9.1.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item(ns) arrematado(s), a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio de:
9.10.1. Durante a avaliação da Qualificação Técnica é possível que seja necessária solicitação de amostra, nesse caso, o licitante arrematante será convocado para apresentação das amostras necessárias;
9.10.1.1. As amostras deverão ser apresentadas no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir da data da solicitação, sob pena de desclassificação;
9.10.1.2. As amostras deverão ser apresentadas da seguinte forma:
9.10.1.2.1. Com o nome da empresa, número do processo e número do item; deverá ser entregue em embalagens contendo a data e nº do lote de fabricação, o prazo de validade para uso e outras informações, de acordo cem a legislação pertinente, quando for o caso. 9.10.1.2.2. As amostras apresentadas pelas licitantes ficarão retidas para comparação com os materiais solicitados no momento da entrega.
9.10.1.2.3. Os pareceres técnico elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão arquivados no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, sob responsabilidade do responsável técnico apresentação das amostras necessárias.
9.10.2. Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do Estado ou Município da sede do licitante. Estando o Alvará Sanitário vencido, deverá ser comprovada a solicitação de renovação junto ao respectivo órgão de vigilância. Caberá ao licitante provar que está exercendo atividade comercial em conformidade com a legislação sanitária de sua localidade.
9.10.3. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante. Estando a AFE vencida deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014. A licitante deverá atender os termos, condições e exigências previstas na RDC nº 16, de 01 de abril de 2014.
9.10.4. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitido por órgão Estadual ou Municipal, da sede do licitante.
9.10.5. Comprovação dos registros dos produtos ou da notificação ou da dispensa do registro, no Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
a) Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicado no D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado ou Cópia emitida eletronicamente pelo sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
b) Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, nos termos e prazos estabelecidos pela legislação vigente, acompanhada de cópia do registro vencido, sendo que a não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado ou;
c) Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária para os itens em que essa documentação se aplique.
9.10.6. Comprovação de aptidão para desempenhe de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos através da apresentação de atestado (s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem o atendimento do objeto desta licitação.
9.10.6.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.10.7. Apresentar prospecto com descrição, marca e imagem dos itens arrematados na disputa.
9.10.7.1. A não apresentação do prospecto solicitado ensejará a desclassificação da proposta.
9.10.8. Declaração em papel timbrado do Licitante, a ser enviada quando solicitada pelo pregoeiro, fazendo referência ao presente Termo de Referência e ao Edital de Pregão, declarando que prestará a assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos propostos e que possui rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia, acompanhada da relação do ponto de atendimento (endereço e telefone).
9.10.8.1. A empresa ficará obrigada a garantir, após a instalação dos equipamentos: Assistência Técnica, Calibração, Manutenção Preventiva e Corretiva e Peças de Reposição correspondentes aos equipamentos da proposta durante 12 meses.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos itens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
9.10.9. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 8.10, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
9.10.10. A inobservância do prazo elencado no item 8.10, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
9.10.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10.12. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.10.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.4.1. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada, caso solicitada.
10.4.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.6. Ocorrendo a situação da inabilitação da empresa arrematante ou a não aceitação de sua proposta, será realizada a convocação do licitante subseqüente melhor classificado na sessão de lances de determinado Grupo. Neste caso, se o licitante convocado já estiver arrematado outros GRUPOS, com habilitação jurídica considerada apta pelo Pregoeiro, será facultado ao licitante convocado, apresentar somente a Proposta de Preços e a Documentação de Qualificação Técnica descritasitem 8.10 deste instrumento convocatório, específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico (e-mail).
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(es) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito de instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação será até a entrega e recebimento definitivo dos bens, contados a partir da data da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente.
13.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
13.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato obedece às regras dispostas nos arts. 14-B a 14-G da Lei nº 5.848/2006.
14.2. O reequilíbrio econômico-financeiro é limitado ao preço mínimo de mercado relativo ao objeto contratado.
14.3. Caso o preço passe a ser superior ao de mercado, impõe-se, como regra, a instauração de um novo processo licitatório, bem como a avaliação da oportunidade e conveniência da rescisão contratual.
14.4. O preço será reajustado, com base na variação do IPCA, após cada 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta final na licitação.
14.4.1. Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da Lei (Federal) n.º 8.666/93.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Além das disposições estabelecidas e legislação vigente constituirão obrigações da contratante:
15.2. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
15.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
15.4. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
15.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
15.6. Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos deste Termo de Referência, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
15.7. Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de por e-mail.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirada das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento;
16.2. O licitante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade);
16.3. A relação deverá estar anexada à proposta comercial;
16.4. A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 20(vinte) dias consecutivos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE;
16.5. A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Central de Equipamentos, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado;
16.6. Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de “software/firmware”, seja com finalidade de auxiliar na operação, teste de verificação, e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis: usuário, configuração e manutenção) e fornecido o devido treinamento que habilite a CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários;
16.7. O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento;
16.8. O fornecimento destes itens não pode estar atrelado a obrigatoriedade de se firmar contratos de manutenção com a CONTRATADA, conforme disposições do Art. 39 da Lei nº
8.078 de 11 de setembro de 1990.
16.9. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do último equipamento instalado.
16.10. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual aos seus colaboradores.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A realização do serviço da presente licitação dar-se-á de acordo com artigo 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da lei nº 8666/93.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1. Não produziu os resultados acordados;
18.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.14. Deverá ser apresentada apenas 01 (uma) única nota fiscal/fatura mensal, referente para o mês de prestação de serviço, para cada unidade hospitalar. Nesta, deverão constar os serviços e/ou volumes de fornecimento.
18.15. Na hipótese de impossibilidade de instalação do(s) equipamento(s) por culpa da administração, o pagamento será efetuado a partir do recebimento provisório. Nesse caso, a contratada fica obrigada a procederá instalaçãoemdataposterior,queseráfixadapela Contratante,semquaisquercustosadicionais.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
19.1.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
19.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na execução dos serviços;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
19.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 19.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
19.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
19.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
19.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) Retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
19.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
19.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço Centro Administrativo de Saúde, Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxx Novo,
Aracaju/SE, junto à Coordenação de Licitações.
20.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.3. Acolhida a impugnação, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.4.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxx também poderão ser lidos e/ou obtidos junto à Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, 49097-670, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
21.10.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
22. DO FORO
22.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju 30 de janeiro de 2023.
Domenica da Fonseca Moura Pregoeira/SES-SE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Equipamentos/Material permanente destinada a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL, com recursos oriundos da proposta nº 04384.829000/1190-04, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital. (RELICITAÇÃO DO PE N° 129/2021).
1.1.1.O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL/TOTAL DO ITEM.
1.1.2. As propostas deverão ser encaminhadas peloVALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM.
2. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários.
3. A proposta de preços apresentada pelo licitante arrematante somente será aceita com até duas casas decimais depois da vírgula.
4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
6. Havendo tabelamento de preços de acordo com o Decreto Estadual nº 26.460/2009, o preço de referência deve ser o do Decreto.
7. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | BERA TRIAGEM | APARELHO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIOMETRIA DE TRONCO CEREBRAL, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME BERA COMBINADO COM EMISSÕES OTOACÚSTICAS PARA TESTES DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL UNIVERSAL, PERMITINDO TRIAGEM EM NO MÍNIMO UMA MODALIDADE. DEVE SER PORTÁTIL, COMPUTADORIZADO, COM OS MÓDULOS PROCESSADORES DOS EXAMES, DE MODO A PERMITIR O USO DO APARELHO EM TODAS AS SUAS FUNCIONALIDADES E A IMPRESSÃO DOS EXAMES SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER OUTRO ACESSÓRIO. INCLUSOS TODOS OS SOFTWARES DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E PROCESSAMENTO DE SINAIS, BEM COMO SISTEMAS OPERACIONAIS NECESSÁRIOS À | 02 |
REALIZAÇÃO DOS EXAMES. *O APARELHO DEVE SER CAPAZ DE REALIZAR NO MÍNIMO OS SEGUINTES EXAMES: TESTE DE POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE TRONCO ENCEFÁLICO (PEATE) E ANÁLISE AUDIOMÉTRICA DO NERVO AUDITIVO E DO TRONCO CEFÁLICO (ABR) COM FILTROS DIGITAIS, EM CLIQUES E TONE BURST, COM MASCARAMENTO, 2 CANAIS, JANELA DE TEMPO DE 15 E 30 MS; PESQUISA DE POTENCIAIS AUDITIVOS DE MÉDIA E LONGA LATÊNCIA (P300, MMN); ELETROCOCLEOGRAFIA, INCLUINDO ELETRODOS PARA EXAME TRANSTIMPÂNICO E INTRACANAL; CONTROLE DO ESTIMULADOR DE IMPLANTE COCLEAR; AUDIOMETRIA DE RESPOSTA TIPO STEADY STATE (ASSR); TESTE AUTOMATIZADO DE PEATE PARA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL; POTENCIAL MIOGÊNICO EVOCADO VESTIBULAR (VEMP) COM CÁLCULO DA RAZÃO ENTRE OS LADOS; EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS TRANSIENTES E EMISSÕES OTOACÚSTICAS POR PRODUTO DE DISTORÇÃO, COM KIT DE SONDAS E JOGO DE OLIVAS COMPLETO PARA USO EM ADULTOS E CRIANÇAS. DEVERÁ ESTAR INCLUSO AINDA FONE DO TIPO TDH 39, VIBRADOR ÓSSEO, CABO EXTENSOR DE NO MÍNIMO 1,5 M PARA MONITOR, KIT DE PAREDE, SIMULADOR DE PACIENTE ARTIFICIAL, CABO EXTENSOR PARA CONEXÃO ENTRE O PRÉAMPLIFICADOR E A UNIDADE DE PELO MENOS 5 METROS, ALÉM DE TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O SEU FUNCIONAMENTO EM PACIENTES NEONATAIS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. |
7.1. O fornecimento compreende a entrega, assistência técnica e garantia mínima integral de 12 meses após o recebimento.
7.2. As especificações técnicas definidas neste Termo de Referência deverão ser igualadas ou poderão ser superadas por soluções divergentes das especificadas, desde que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades da solução. Para tal, a licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, registrar este fato em sua proposta, para análise e aprovação da CONTRATANTE.
7.3. Caso a licitante apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus.
8. JUSTIFICATIVA
A justificativa da solicitação está em documento anexo
9. UNIDADES ASSISTIDAS:
a) Maternidade Nossa Senhora de Lourdes
Av. Pres. Tancredo Neves, 5700 - América, Aracaju - SE, 49080-470
10. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1. Durante a avaliação da Qualificação Técnica é possível que seja necessária solicitação de amostra, nesse caso, o licitante arrematante será convocado para apresentação das amostras necessárias;
10.2. As amostras deverão ser apresentadas no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir da data da solicitação, sob pena de desclassificação.
10.3. As amostras deverão ser apresentadas da seguinte forma:
10.3.1. Com o nome da empresa, número do processo e número do item; deverá ser entregue em embalagens contendo a data e nº do lote de fabricação, o prazo de validade para uso e outras informações, de acordo cem a legislação pertinente, quando for o caso.
10.3.2. As amostras apresentadas pelas licitantes ficarão retidas para comparação com os materiais solicitados no momento da entrega.
10.3.3. Os pareceres técnico elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão arquivados no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, sob responsabilidade do responsável técnico apresentação das amostras necessárias.
10.4. Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do Estado ou Município da sede do licitante. Estando o Alvará Sanitário vencido, deverá ser comprovada a solicitação de renovação junto ao respectivo órgão de vigilância. Caberá ao licitante provar que está exercendo atividade comercial em conformidade com a legislação sanitária de sua localidade.
10.5. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante. Estando a AFE
vencida deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014. A licitante deverá atender os termos, condições e exigências previstas na RDC nº 16, de 01 de abril de 2014.
10.6. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitido por órgão Estadual ou Municipal, da sede do licitante.
10.7. Comprovação dos registros dos produtos ou da notificação ou da dispensa do registro, no Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
a) Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicado no D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado ou Cópia emitida eletronicamente pelo sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
I. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, nos termos e prazos estabelecidos pela legislação vigente, acompanhada de cópia do registro vencido, sendo que a não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado ou;
II. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária para os itens em que essa documentação se aplique.
10.8. Comprovação de aptidão para desempenhe de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos através da apresentação de atestado (s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem o atendimento do objeto desta licitação.
10.9. Apresentar prospecto com descrição, marca e imagem dos itens arrematados na disputa.
10.9.1. A não apresentação do prospecto solicitado ensejará a desclassificação da proposta.
10.10. Declaração em papel timbrado do Licitante, a ser enviada quando solicitada pelo pregoeiro, fazendo referência ao presente Termo de Referência e ao Edital de Pregão,
declarando que prestará a assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos propostos e que possui rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia, acompanhada da relação do ponto de atendimento (endereço e telefone).
10.10.1. A empresa ficará obrigada a garantir, após a instalação dos equipamentos: Assistência Técnica, Calibração, Manutenção Preventiva e Corretiva e Peças de Reposição correspondentes aos equipamentos da proposta durante 12 meses.
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
11.1. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de até 15(quinze) consecutivos após a solicitação, conforme programação de entrega, no CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS — CADIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
11.2. O material será entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas na proposta de preços do certame, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente e com agendamento prévio de entrega, das 8:00h ás 12:00h e das 14:00h as 17:00h, e- mail:xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
11.3. O prazo de validade mínimo deve ser igual ou superior a 75% da validade total do material, contados a partir da data da entrega na CADIM.
12. DA GARANTIA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. Para a solução envolvida na contratação, a Contratada deverá prestar garantia de funcionamento dos equipamentos durante o período mínimo de 12 meses a partir da instalação.
12.1.1. O prazo de garantia do equipamento é contado a partir da instalação do equipamento.
12.2. Prazo de Garantia de Funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência.
12.3. Quando houver, no Manual Operacional e/ou no Manual Técnico do Fabricante, orientação para realização de Manutenções Preventivas e/ou Calibração, as mesmas serão cobertas pela garantia sem ônus para CONTRATANTE. Estas deverão ser executadas de acordo com as atividades e periodicidades indicadas no manual, incluindo substituição de itens consumíveis (baterias, células de oxigênio, filtros, kits de peças, válvulas, coolers, borrachas, mangueiras, o-rings, vedações e etc.).
12.4. Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa CONTRATADA deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando- se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente, da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento.
12.5. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE um Plano de Atualização Tecnológica apresentado pela CONTRATADA.
12.6. As peças de reposição deverão ser novas, originais e estar de acordo com as orientações do fabricante, garantia de no mínimo 90 dias após a instalação.
12.7. O número de chamados para manutenção corretiva deve ser ilimitado.
12.7.1. Em dias úteis, sábados, domingos, feriados e dias santificados, em horário a combinar com a unidade.
12.8. A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 20(vinte) dias consecutivos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
12.8.1. Para todo Atendimento Técnico deverá ser feita um documento de Manutenção Corretiva que deverá ser entregue a CONTRATANTE, constando no mínimo as seguintes informações: Identificação do equipamento; Data e hora do início e final do atendimento técnico; Nome/assinatura do responsável pelo atendimento técnico; Descrição do(s) problema(s) encontrado(s); Descrição dos serviços executados; Descrição de eventuais pendencias; Descrição de eventuais
peças aplicadas; Status do equipamento após atendimento técnico;
12.8.2. Caso o Tempo de Reparo exceda 20 (vinte) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação pactuados neste documento, substituindo este equipamento por outro equipamento novo, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada a Atualização Tecnológica, conforme disposto neste Termo de Referência, conforme previsto no art. 18, §1º, da Lei 8078/90 (código de defesa do consumidor).
12.8.3. Para casos de equipamentos cuja soma de Tempos de Reparo, que sejam diretamente associados a um mesmo defeito recorrente, exceda 90 (noventa) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação pactuados neste documento, substituindo este equipamento por outro equipamento novo, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada a Atualização Tecnológica, conforme disposto neste Termo de Referência, conforme previsto no art. 18, §1º, da Lei 8078/90 (código de defesa do consumidor).
12.9. A periodicidade da manutenção preditiva, preventiva, segurança elétrica e calibração deverão respeitar o manual de instruções do equipamento.
12.9.1. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, na ocasião da instalação, o Calendário de Manutenção Preventiva, Segurança elétrica e Calibração, para todo o período de garantia, quando aplicável.
12.10. Em todo e qualquer Atendimento Técnico, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do Equipamento, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração e Segurança elétrica deste Equipamento antes de liberar o mesmo para uso.
12.11. Todas as partes, peças, acessórios e componentes (exceto consumíveis, tais como eletrodos etc.) estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de mau uso.
12.12. É de responsabilidade da CONTRATADA comprovar e demonstrar, por meio de relatório técnico, emitido por profissional qualificado com o devido registro no Conselho de Classe competente, que o equipamento foi objeto de vandalismo, depredação ou mau uso. O relatório deve, no mínimo, conter fotos, ensaios e testes realizados para identificação do defeito, equipamentos utilizados e sua
rastreabilidade – caso se aplique –, causas dos defeitos apresentados e o nome completo do(s) profissional(is) que elaboraram o documento. Uma cópia física, datada e assinada deve ser encaminhada para o CONTRATANTE, que poderá contestar o relatório nas ocasiões em que julgar pertinente.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirada das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento.
13.2. O licitante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade).
13.2.1. A relação deverá estar anexada à proposta comercial.
13.3. A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 20(vinte) dias consecutivos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
13.3.1. A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Central de Equipamentos, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
13.4. Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de “software/firmware”, seja com finalidade de auxiliar na operação, teste de verificação, e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis: usuário, configuração e manutenção) e fornecido o devido treinamento que habilite a CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários.
13.4.1. O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento;
13.4.2. O fornecimento destes itens não pode estar atrelado a obrigatoriedade de se
firmar contratos de manutenção com a CONTRATADA, conforme disposições do Art. 39 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
13.5. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do último equipamento instalado.
13.6. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual aos seus colaboradores.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
14.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
14.3. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
14.4. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
14.5. Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos deste Termo de Referência, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
14.6. Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de por e-mail.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado pela Contratante somente para a Contratada, em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do material parcial ou total, uma vez que tenham sido cumpridas todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
15.1.1. No caso de entrega parcial, o valor de pagamento será proporcional a quantidade entregue.
15.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.4. A SES não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15.5. Deverá constar na nota fiscal, o número da proposta vinculada ao repasse (nº 04384.829000/1190-04), entre outras informações que serão enviadas junto a Nota de Xxxxxxx.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, caberá à CONTRATANTE designar funcionário para acompanhar e fiscalizar execução do Contrato a ser firmado.
16.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato a ser firmado com as normas especificadas, bem como se os procedimentos são adequados a garantir a qualidade desejada.
16.3. A ação da fiscalização não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública estadual, que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação pela SES, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso, a SES poderá aplicar as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 24.912/07:
I – advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
II – multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
- 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
§ 3º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 4º A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e
prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§ 5º Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
§ 6º Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
18. DA FONTE DE RECURSO
Os itens pertencentes a este processo têm com indicação a Fonte de Recurso 0214, oriunda da proposta Nº Proposta nº 04384.829000/1190-04, conforme recursos repassados Fundo a Fundo, sob OB nº 2020OB823233, processo de pagamento 25000.114347/2020-11, datado de 14.08.2020, no valor de R$ 170.000,00.
Aracaju, 15 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX ASSESSOR TÉCNICO CADIM-CEQUIP/SES
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SE
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023
GOVERNO DE XXXXXXX, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DE SERGIPE | |
ENDEREÇO: Secretaria de Estado da Saúde. | CIDADE: ARACAJU UF: SERGIPE |
CNPJ: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | NOME: |
ESTADO CIVIL: XXXXXX | PROFISSÃO: XXXXXXX |
CPF: XXXXXXX | RG: XXXXXXX |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
CNPJ: | |
INS. ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
CPF: | |
RG: |
O presente contrato está de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e sua legislação suplementar, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de Equipamentos/Material permanente destinada a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL, com recursos oriundos da proposta nº 04384.829000/1190-04, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital. (RELICITAÇÃO DO PE N° 129/2021)
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
O (s) produto (s) será (ão) entrega (s) imediatamente no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
O valor total do presente contrato é de até R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do material.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º - O preço será fixo e irreajustável.
§ 6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se com a entrega e recebimento definitivo dos bens.
Parágrafo único - A Contratada entregará os produtos de acordo com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO DOS PRODUTOS EDA GARANTIA:
A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de até 15(quinze) consecutivos após a solicitação, conforme programação de entrega, no CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS - CADIM, situada na Avenida
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
O prazo de validade mínimo deve ser igual ou superior a 75% da validade total do material, contados a partir da data da entrega na CADIM
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓD. ORÇAMENTÁRIO | CÓD. DA AÇÃO | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | COMP. ORÇAMENTÁRIO |
20401 | 10.302.0006 | 1287 | 4.4.90.52 | 1601 | 0000 |
1502 | 1002 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
I - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I do edital;
b) Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirada das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento.
c) O licitante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade).
d) A relação deverá estar anexada à proposta comercial.
e) A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 20(vinte) dias consecutivos após
abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser
prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
f) A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Central de Equipamentos, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
g) Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de “software/firmware”, seja com finalidade de auxiliar na operação, teste de verificação, e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis: usuário, configuração e manutenção) e fornecido o devido treinamento que habilite a CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários.
h) O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento;
i) O fornecimento destes itens não pode estar atrelado a obrigatoriedade de se firmar contratos de manutenção com a CONTRATADA, conforme disposições do Art. 39 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
j) Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do último equipamento instalado.
k) A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual aos seus colaboradores.
II - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
c) Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
d) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;1
e) Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos deste Termo de Referência, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
f) Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de por e-mail.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º, da Lei n° 10.520/2002).
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
(Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº. 14/2023 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Compras nº 13978/2020
b) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais nº 26.531/09 e n° 26.533/09.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o (a) servidor (a)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador de RG n.º XXXXXXXXXXXXXXX,
CPF n.º XXXXXXXXXXX, lotado (a) no Setor de XXXXXXXXXXXXX deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2023.
(nome do titular do Órgão) CONTRATADA