SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL CONCORRÊNCIA Nº 10/2020
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL CONCORRÊNCIA Nº 10/2020
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal, Senac-DF, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local a seguir especificados, realizará licitação na modalidade Concorrência do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Resolução Senac 958/2012, publicada no D.O.U. nº 187, de 26/09/2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.
1 - DA ABERTURA
1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 14/07/2020
HORA: 10 horas
LOCAL: XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”, Brasília- DF, XXX 00.000-000.
2 - DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de construtora, que deverá executar os serviços de ENGENHARIA da obra, por regime de preço global, de reforma / ampliação e adequação da unidade do Senac de Taguatinga, localizado na QNG, Área Especial 39 - XXX 00000-000, Brasília-DF, conforme especificações contidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
2.2 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Memorial Descritivo;
b) Anexo II – Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do inciso art. 7º, XXXIII, CF/88;
c) Anexo III – Termo de Vistoria;
d) Anexo IV – Modelo de Apresentação de Proposta;
e) Anexo V – Minuta do Contrato; e
f) Anexo VI – Projetos.
3 - DA CAUÇÃO
3.1 – As licitantes deverão recolher, a título de caução, na Tesouraria localizada na sede do Senac-DF, no endereço: XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial,
Cobertura “C”, Brasília-DF, a importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em dinheiro ou cheque administrativo;
3.2 – A caução poderá ser recolhida até às 12 horas do dia 13/07/2020;
3.3 – As cauções serão depositadas pelo Senac-DF em conta corrente específica;
3.4 – As cauções das empresas licitantes desclassificadas na fase de habilitação e das que não apresentarem proposta serão devolvidas após divulgado o resultado da habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias, após o requerimento da licitante, não sendo devida correção de qualquer espécie;
3.5 – As cauções das empresas que forem habilitadas serão devolvidas depois da divulgação da licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias, após o requerimento da licitante, não sendo devida correção de qualquer espécie.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que:
a) atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema Fecomércio-DF;
c) não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) não estejam suspensos de licitar ou contratar com o Senac-DF; e
e) tiverem efetuados a caução na Tesouraria do Senac-DF.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
5.2 - É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo credenciado.
5.3 - O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes estabelecidos para, em nome da licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de recursos, com a sua respectiva cópia.
5.4 - O representante da licitante deverá, no ato do credenciamento, apresentar documento oficial de identidade, com a sua respectiva cópia.
5.4.1 - No caso de Procuração por Instrumento Particular, o procurador deverá apresentar documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários em nome da licitante, com a sua respectiva cópia.
5.4.2 - Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, com a sua respectiva cópia.
5.5 – Somente será realizado o credenciamento dos licitantes que apresentarem os documentos solicitados neste item, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência da CPL, na sessão de abertura do certame.
5.6 - A licitante deverá entregar no ato do credenciamento 2 (dois) envelopes. No primeiro deverá estar contida a Proposta de Preços, e, no segundo, a Documentação de Habilitação.
5.7 – Nas hipóteses de interrupção ou suspensão dos trabalhos, as reuniões serão sempre precedidas de novo credenciamento, sendo vedada a inclusão de novas propostas.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
6.1.1 - Habilitação Jurídica
a) prova de registro no órgão competente no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, última alteração contratual ou contrato social consolidado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores, devidamente registrado no órgão competente; e
c) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/) ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional e o Sistema de Seguridade Social (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos e contribuições federais e a Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos negativos), na forma da Lei e com prazo de validade em vigor, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante; (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxxx0)
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for à Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da Licitante; (xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx)
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
6.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial. A certidão que não possuir prazo de validade não poderá ter sua emissão superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a equilibrada situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de seis meses da data de apresentação da proposta;
c) O balanço deverá estar assinado por contabilistas registrados no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
d) Quando o balanço apresentado for cópia do Diário Oficial, não há necessidade da assinatura do contabilista na cópia da publicação;
e) O balanço dará suporte para a verificação do atendimento obrigatório aos seguintes índices mínimos exigidos para a participação nesta licitação e razão de desclassificação se não atingidos;
I. Índice de Liquidez Corrente (ILC) ou Quociente de Liquidez Corrente
ILC = _Ativo Circulante _ > 1 Passivo Circulante
II. Índice de Solvência Geral (ISG):
ISG = Ativo Total > 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
6.1.4 - Qualificação Técnica
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, expresso em papel timbrado do emitente, que comprove (m) que a licitante/profissional forneceu os serviços, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, expressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo representante legal, conforme Anexo II, parte integrante deste Instrumento Convocatório;
c) Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura do Brasil - CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto.
d) Apresentar comprovação formal de que o licitante tenha no seu quadro profissional, na data de publicação deste Edital, profissional(is) de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente emitido(s) pelo CREA ou CAU, comprovando que o mesmo profissional tenha sido o responsável técnico, pelos serviços listados a seguir, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não o próprio licitante ou do mesmo grupo econômico do licitante, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas: Gerenciamento e fiscalização de execução de obra e instalações para construção, reforma ou ampliação de prédio público ou privado, comercial ou industrial com características similares de complexidade tecnológica e operacional com área mínima de 3000.00m2 (três mil metros quadrados) para um mesmo empreendimento, 1.500 (um mil e quinhentos) pontos estruturados de rede de dados e voz e 1.500 (um mil e quinhentos) pontos elétricos.
e) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia de contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum, ou da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
e1) No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional,
como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
f) Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico (Engenheiro Civil) que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto. Caso o profissional que for o titular do(s) atestado(s) técnico(s) apresentado(s) pela licitante não ser o mesmo que atenderá à exigência acima, será exigido que os dois ou mais profissionais titulares da documentação apresentada também sejam responsável(is) técnico(s) pela execução de todos os serviços que tratam o presente Edital.
g) Termo de Vistoria do local onde serão executados os serviços, a serem emitidas pela Empresa, informando que, por meio de seu Responsável Técnico, devidamente identificado, vistoriou as instalações e equipamentos necessários à formulação das propostas, tomando conhecimento de todas as informações pertinentes, não sendo admitido alegação de desconhecimento total ou parcial dos serviços após a licitação, conforme Anexo III deste Instrumento Convocatório.
g1) A empresa deverá efetuar vistoria in loco assim como solicitar os projetos diretamente ao fiscal do Senac, tendo assim a plena ciência do serviço a ser realizado e constando dentro de sua proposta todos os pormenores. A visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 horas com o engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx (00) 00000-0000.
h) A empresa que não efetuar a vistoria DEVERÁ EMITIR DECLARAÇÃO alegando ter pleno conhecimento das condições e peculiaridade inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
6.2 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes informações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA NOME DO LICITANTE:
CONCORRÊNCIA Nº 10/2020 OBJETO:
6.3 - Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência dos Membros da CPL, na sessão de abertura do certame.
6.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
6.5 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante.
6.6 - Os documentos extraídos da Internet serão aceitos desde que sejam confirmados por um membro da CPL.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A Proposta de Preços deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, dela constando a razão social da empresa, assim como as informações dos subitens que se seguem:
7.1.1 - valores expressos em moeda corrente nacional, com preço unitário, total e global;
7.1.2 - em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
7.1.3 - declaração expressa de estarem incluídas nos preços propostos todas as despesas vinculadas ao fornecimento do objeto desta licitação, bem como impostos, diferenças de alíquota de ICMS, taxas e leis sociais e outros de qualquer natureza. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas;
7.1.4 - informação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A omissão desse dado implicará aceitação do prazo citado neste subitem;
7.1.5 - indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta, para fins de pagamento.
7.2 – A CPL, caso julgue necessário, solicitará esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos;
7.3 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes informações:
ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS NOME DO LICITANTE:
CONCORRÊNCIA Nº 10/2020 OBJETO:
8 - DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 – Após a abertura da sessão será iniciada a fase de credenciamento, momento em que serão recebidos os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA (ENVELOPE “A”) e PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE “B”), na data, local e horário especificados no item 1.
8.2 - Declarado o encerramento do credenciamento, não mais serão admitidas a participação de novas licitantes, assim como não serão admitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues.
8.3 – Os envelopes contendo a documentação habilitatória serão, desde logo, abertos e conferidos quanto à validade e ao cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo rubricados pela CPL pelos licitantes presentes, em momento oportuno.
8.4 - Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, a CPL suspenderá os trabalhos e divulgará o resultado da habilitação, afixando-o no Quadro de Aviso localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF e no site xxx.xx.xxxxx.xx.
8.5 - A abertura dos envelopes (Proposta e Documentação) será realizada em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pela CPL.
8.6 - Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.7 - Será facultado à CPL utilizar da prerrogativa do Art. 16 da Resolução Senac nº 958/2012, invertendo o procedimento, com a abertura primeiramente dos envelopes de habilitação e, somente, então, proceder a abertura dos envelopes com as propostas das licitantes habilitadas.
8.8 - Caso a documentação da primeira colocada em preço não atenda as exigências, será aberto o envelope de documentação da empresa que ofertou o segundo menor preço por lote.
8.9 - Caso ocorra empate nas condições de fornecimento, entre 02 (dois) ou mais licitantes, a CPL comunicará aos interessados e a classificação far-se-á por sorteio, na presença dos licitantes presentes.
8.10 - Não havendo Licitante, para o sorteio a CPL reserva-se o direito de realizar o sorteio na presença de seus membros.
8.11 - As decisões relativas a este Ato Convocatório serão divulgadas no mural do Senac- DF, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF, XXX 00.000-000 e no site xxx.xx.xxxxx.xx.
8.12 - A CPL poderá, no interesse do Senac-DF, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo fixado pela CPL.
8.13 - Concluída esta fase, a CPL lavrará a respectiva ata que será assinada pelos seus membros e pelos licitantes presentes, obedecendo aos termos e condições estabelecidas neste Instrumento, que, após a decisão comunicará aos licitantes.
9 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS
9.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital.
9.2 - Caberá ao Senac-DF decidir sobre a petição em até 03 (três) dias úteis.
9.3 - Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 - As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas a CPL, entregues no Protocolo, deste Senac-DF, no horário de 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
9.5 - Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá, de preferência, ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx ou telefone: 0000-0000.
9.6 – Os avisos e informações referentes ao processo licitatório (esclarecimento/impugnação, resultados e atas), serão divulgadas mediante publicação no site do Senac – DF, ficando as empresas interessadas em participar, obrigadas a acessá-lo.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso fundamentado, encaminhado, por escrito, por meio de correspondência, expressa em papel timbrado da empresa licitante, assinado pelo seu representante legal, dirigido ao Diretor Regional do Senac - DF, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, localizada no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, excluindo-se o dia da comunicação do resultado e incluindo- se o dia do vencimento.
10.2 - O prazo para apresentações das contra-razões começará a correr do término do prazo concedido ao recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao terceiro interessado, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Homologado o resultado da licitação, o Senac-DF convocará a adjudicatária para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
11.2 - A contratação da licitante vencedora obedecerá aos termos da Minuta de Contrato que constitui o Anexo V.
11.3 - O não comparecimento da adjudicatária para assinatura do Contrato, implicará multa e perda do direito à contratação.
11.4 – O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura.
11.5 – A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante vencedora continuam vantajosas para a Administração do Senac-DF.
11.6 - O Contrato com o vencedor não será assinado se este não cumprir com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o desenvolvimento dos trabalhos.
11.7 - É facultado à Administração do Senac-DF, no caso de desistência da licitante vencedora ou no caso de haver recusa em assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes classificadas, obedecida a ordem de classificação, para a execução do serviço objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
11.8 – O Senac-DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - Em caso de inexecução total, ou qualquer outra inadimplência, a licitante Contratada estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
I - por recusa injustificada em assinar o Contrato de Prestação de Serviços dentro de 05 (cinco) dias, contados da notificação:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta financeira da licitante. II - por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% ao dia, até o 3º dia, incidente sobre o valor corresponde ao serviço especificado no Cronograma Físico-Financeiro;
b) multa de 0,6% ao dia, a partir do 4º dia de atraso, incidente sobre o valor
correspondente ao serviço não executado, sem prejuízo da rescisão do contrato. III - por inexecução total de contrato:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Senac- DF, por um prazo de até 2 (dois) anos; e
12.2 - Na ocorrência da hipótese contida no inciso I, supra, e sem prejuízo da multa e sanções previstas no item 10.1, a Administração do Senac-DF observará o disposto no item
11.8 deste Edital.
12.3 - O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF
ou cobrado judicialmente, ou ainda do valor caucionado.
12.4 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VI - não mantiver a proposta.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 - Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão encaminhará o processo à autoridade competente para apreciação e posterior homologação e adjudicação.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma de execução da obra, após realizado o aceite da especifica fase da obra, por profissional qualificado, a cargo do contratante e apresentação da Nota Fiscal / Fatura, pela contratada, conforme Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços;
14.2 - Os preços apresentados para a prestação dos serviços serão fixos e irreajustáveis.
14.3 - Os preços contidos na proposta incluem todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes (impostos e contribuições), inclusive diferenças de impostos, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, lucros e outros, necessários ao cumprimento integral do objeto deste procedimento licitatório e seus anexos.
14.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações acarretará perda do direito ao pleito de reajustamento de preços.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – O Senac-DF reserva-se o direito de cancelar a presente licitação na forma previstas no Art. 40, da Resolução Senac nº 958/2012, sem que caiba à licitante, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
15.2 - Na vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá manter todas as condições que a incluíram no certame.
15.3 - Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pela CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis.
15.4 - As decisões referentes à habilitação, ao julgamento e aos recursos serão comunicadas diretamente às licitantes e, se presentes seus prepostos no ato em que forem adotadas, ou por correspondências assinadas pela CPL.
15.5 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão, a análise do processo ficará restrita à CPL.
15.6 - A CPL, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das propostas, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital, sendo facultado à CPL, se for o caso, adiar a data da abertura da licitação.
15.7 - Será facultado a CPL, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
15.8 - Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital e que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
15.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
15.10 - O Distrito Federal é o domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.11 - A participação nesta licitação implica em conhecimento e aceitação integral do Edital, seus anexos, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
15.12 - A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pelo fornecimento dos serviços nas condições oferecidas.
15.13 - Caso ocorra impedimento por motivo de força maior ou por conveniência administrativa, para não se realizar o ato de abertura do envelope desta licitação, fica acordado que essa ação acontecerá no primeiro dia útil após a data fixada, no horário e local já estabelecido.
15.14 - Deficiências no atendimento dos requisitos deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos são de inteira responsabilidade e risco do licitante, podendo implicar sua inabilitação ou desclassificação.
Brasília, de junho de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx X’Xxxxxxx
Gerente de Serviços Senac – DF
CONCORRÊNCIA Nº 10/2020 ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DOS MATERIAIS
1. OBJETIVO
- Este memorial tem por objetivo a descrição dos materiais construtivos que estão descriminados no projeto de arquitetura, referente a edificação do SENAC, localizado no Setor G Norte, Taguatinga-DF.
2. ARQUITETURA
3. PAREDES
- As paredes obedecerão fielmente às dimensões, espessuras e alinhamentos indicados no Projeto de Arquitetura, detalhes e determinações destas Especificações Técnicas.
4. ALVENARIA de Tijolo furado de barro
- Paredes de vedação em tijolos cerâmicos furados, de 9x19x19cm, ½ vez, de procedência conhecida e idônea, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou qualquer outro corpo estranho. As alvenarias devem ser aprumadas e niveladas, espessura de juntas uniforme, 10 mm. O assentamento de alvenarias deve ser feito com argamassa, traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média não peneirada).
- Execução de paredes de vedação, como indicado em Projeto Executivo de Arquitetura.
5. DIVISÓRIA DE GRANITO
- Deverão ser fornecidas e instaladas divisórias em placas de granito VERDE UBATUBA, e=30 mm, polido e impermeabilizado conforme indicação e dimensões do projeto de arquitetura nos boxes sanitários dos banheiros;
- As divisórias frontais serão placas inteiras do piso até a altura de 1.80 m do piso
acabado;
- As divisórias laterais entre dois sanitários serão placas inteiras do piso até a altura de 1.80m do piso acabado;
- As divisórias serão fixadas entre si através de acessórios para granito:
- Cantoneiras, chapas, etc.;
- Confeccionadas em latão cromado;
- Fixados com parafusos em latão cromado;
- Com 03 perfis metálicos em cada face da peça.
- As divisórias serão chumbadas no piso e parede, conforme cada caso.
6. ESQUADRIAS
- Os serviços deverão ser executados com a maior perfeição, mediante emprego de mão de obra especializada e obedecendo rigorosamente as indicações do projeto, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as presentes especificações;
- Todo o material a empregar deverá ser de boa qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de usinagem;
- As esquadrias deverão possuir:
- Dispositivos que impeçam a penetração da água (tais como pingadeiras, vazios de descompressão etc.);
- As pingadeiras serão instaladas nas partes móveis das serralherias - tanto no sentido vertical quanto no horizontal - colocadas de forma a garantir a perfeita estanqueidade;
- É necessária a verificação prévia no local, das dimensões, dos vãos. Uma vez executadas, todas as unidades serão marcadas com clareza de modo a permitir fácil identificação e assentamento nos respectivos locais da construção;
- Caberá à CONTRATADA o assentamento dos marcos nos vãos e locais indicados cabendo-lhe inteira responsabilidade pelo prumo e nível dos mesmos, bem como, pelo seu perfeito funcionamento;
- Os marcos não deverão jamais ser forçados nos vãos, porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões. Deverá haver especial cuidado para que as armações não sofram qualquer distorção quando parafusadas aos chumbadores;
- As juntas dos marcos com a alvenaria serão cuidadosamente tomadas com calafetador de composição que lhe assegure plasticidade permanente;
- Todas as superfícies serão examinadas e corrigidas de toda e quaisquer imperfeições existentes nos revestimentos ou acabamentos antes do início da pintura;
- Todos os marcos e esquadrias metálicas serão preparados para receber pintura, com duas demãos de zarcão;
- Todas as esquadrias em alumínio receberão acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor CINZA.
7. PORTAS EM VENEZIANA DE ALUMÍNIO
- Portas de abrir com veneziana em alumínio anodizado. Acabamento em pintura eletrostática na cor CINZA.
- Xxxxx e Contramarco em chapa de aço galvanizado. Chapa #16, acabamento em pintura esmalte acetinado sobre primer anti-oxidante na cor CINZA.
- PF01:.80x2.10 cm - Porta de abrir, 01 folha – Porta secundária de acesso a edificação, no térreo, ao lado da escada.
8. CAIXILHO MÓVEL EM BARRAS DE ALUMÍNIO
- Janelas móveis de correr em alumínio anodizado. Acabamento em pintura eletrostática na cor CINZA.
- Fechamento em vidro laminado cor VERDE, espessura 8mm.
- Xxxxx e Contramarco em chapa de aço galvanizado. Chapa #16, acabamento em pintura esmalte acetinado sobre primer anti-oxidante na cor CINZA.
- EVT 03 - Janela de vidro temperado - 4.00x1.00 - 2 módulos fixos/2 módulos de correr;
- EVT 04 - Janela de vidro temperado - 2.00x1.00 - 2 módulos de correr;
- EVT 05 - Janela de vidro temperado - 2.00x.50 - 4 módulos basculantes;
- EVT 06 - Janela de vidro temperado - .55x.50 - 1 módulo basculante;
- EVT 07 - Janela de vidro temperado - 2.00x1.50 - 4 módulos basculantes;
- EVT 08 - Janela de vidro temperado - 2.00x2.00 - 16 módulos basculantes;
- EVT 09 - Janela de vidro temperado - .80x.60 - 01 módulo fixo.
9. PORTA EM MADEIRA COMPENSADA
Portas semi-ocas em compensado naval, estrutura e encabeçamento em madeira de lei com preenchimento em madeira de pinus. Revestimento em laminado melamínico de alta pressão. Espessura 1,3mm, padrão Unicolores, cor MOGNO, acabamento (TX) texturizado, fabricante Fórmica ou similar técnico. Xxxxx e Contramarco em chapa de aço galvanizado. Chapa #16, acabamento em pintura esmalte acetinado sobre primer anti-oxidante na cor MOGNO.
- PM01 - .60X2.10 - MÓDULO ABRIR;
- PM02 - .70X2.10 – MÓDULO ABRIR - C/ VISOR DE VIDRO (.40X.80);
- PM03 - .80X2.10 – MÓDULO ABRIR - C/ VISOR DE VIDRO (.40X.80);
- PM04 - .80X2.10 – MÓDULO ABRIR;
- PM05 - .90X2.10 – MÓDULO ABRIR – C/ BARRA P/ ACESSIBILIDADE;
- PM06 - .80X2.10 – MÓDULO ABRIR;
- PM07 - .60X2.10 – MÓDULO ABRIR.
10. FECHADURAS
- Deverá ser rigorosamente observada a distância mínima de 55 mm entre o eixo do tambor da chave e a chapa de acabamento em contato com o batente;
- Serão instalados, em cada porta metálica e de madeira (exceto portas dos boxes):
- 01 fechadura de embutir LA FONTE ou equivalente em todas as características técnicas, ref. ST EVO 55, cilindro de latão oval, monobloco passante de 5 pinos, chapa testa e contra chapa em latão, lingueta e trinco em latão, pinos segredo em latão, molas dos pinos em aço inox, acabamento cromado acetinado;
- 01 jogo com duas chaves de cada porta, entregues à direção da escola, devidamente identificadas.
- Serão instalados nas portas dos boxes (PB-01 e PB-02) dos banheiros:
- 01 fechadura de embutir LA FONTE ou equivalente em todas as características técnicas, ref. 7070 ST2 Evolution, aplicação banheiro, cilindro de latão oval, monobloco passantes de 5 pinos, chapa testa e contra chapa em latão, lingueta e trinco em latão, pinos segredo em latão, molas dos pinos em aço inox, acabamento cromado acetinado.
11. VIDROS E PLÁSTICOS
-Os vidros serão de procedência conhecida e de qualidade adequada aos fins a que se destinam, claros, sem manchas, bolhas, de espessura uniforme e sem empenamentos. Deverão obedecer aos requisitos da NBR 11.706;
- O transporte e o armazenamento dos vidros serão realizados de modo a evitar quebras e trincas, utilizando-se embalagens adequadas e evitando-se estocagem em pilhas. Os componentes da vidraçaria e materiais de vedação deverão ser recebidos em recipientes hermeticamente lacrados, contendo a etiqueta do fabricante. Os vidros permanecerão com a etiqueta de fábrica, até a instalação e inspeção da FISCALIZAÇÃO;
- Os vidros serão fornecidos nas dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas das esquadrias tiradas na obra e procurando, sempre que possível, evitar cortes no local da construção. As placas de vidro deverão ser cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, sem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe, nem conter defeitos, como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a se tornarem lisas e sem irregularidades;
- Antes da colocação nas esquadrias, os vidros deverão ser limpos, de modo que as superfícies fiquem isentas de umidade, poeira, óleo, graxa ou qualquer outro material estranho;
- A película protetora das peças de alumínio deverá ser removida com auxílio de solvente adequado. Os vidros serão colocados sobre dois apoios de neoprene, fixados à distância de 1/4 do vão, nas bordas inferiores, superiores e laterais do caixilho. Antes da colocação, os cantos das esquadrias serão selados com mastique elástico, aplicado com auxílio de espátula ou pistola apropriada. Um cordão de mastique será aplicado sobre todo o montante fixo do caixilho, nas partes onde será apoiada a placa de vidro;
- O vidro será pressionado contra o cordão, de modo a resultar uma fita de mastique com espessura final de cerca de 3 mm. Os baguetes removíveis serão colocados sob pressão, contra um novo cordão de mastique, que deverá ser aplicado entre o vidro e o baguete, com espessura final de cerca de 2 mm;
- Em ambas as faces do vidro, será recortado o excedente do material de vedação, com posterior complementação com espátula nos locais de falha;
- Para a fixação das placas de vidro nos caixilhos, também poderão ser usadas gaxetas de neoprene pré-moldadas, que deverão adaptar-se perfeitamente aos diferentes perfis de
alumínio. Após a selagem dos cantos das esquadrias com mastique elástico, será aplicada uma camada de 1 mm de mastique, aproximadamente, sobre o encosto fixo do caixilho, colocando se a gaxeta de neoprene sob pressão;
- Sobre o encosto da gaxeta, será aplicada mais uma camada de 1 mm de mastique, aproximadamente, sobre a qual será colocada a gaxeta de neoprene, com leve pressão, juntamente com a montagem do baguete;
- Os vidros serão colocados após a primeira demão de pintura de acabamento dos caixilhos;
- As placas de vidro não deverão ficar em contato com as esquadrias de ferro.
12. MAÇANETA
- Será instalado, em cada porta metálica e de madeira (exceto portas dos boxes):
- 01 par de maçanetas LA FONTE ou equivalente em todas as características técnicas, conjunto ref.602, alavanca acabamento cromado.
- Será instalado, em cada porta dos boxes (PB-01 e PB-02):
- 01 par de maçanetas, tipo alavanca, nylon preto, Ref.: 4314, marca LA FONTE ou equivalente em todas as características técnicas.
- Não são necessárias maçanetas para as portas dos boxes sanitários.
13. PUXADORES
- Nas esquadrias de basculantes serão instaladas alavancas de comando em latão, completa com haste prolongada até a altura de 1,60m do piso – Fama ou equivalente técnico;
- Nas esquadrias de correr serão instalados puxadores tipo concha em latão fundido soldados na esquadria, modelo 0152-00-1 – IMAB ou equivalente técnico;
- “Alças de ferro redondas, soldadas às janelas para colocação de cadeados, modelo CR1
¾” – Papaiz ou equivalente técnico;
- As portas PA1, PD1 e PD2 possuirão 01 par de puxadores tipo alça, confeccionado em alumínio diâmetro 2,6 cm, com acabamento polido e serão fixados à porta através de parafusos.
14. DOBRADIÇAS
- Serão instaladas em cada porta metálica e de madeira (exceto portas dos boxes):
- 03 dobradiças de latão cromado 3" x 2", marca FAMA ou equivalente em todas as características técnicas.
- Serão instaladas, em cada porta de madeira dos boxes sanitários PB-01 e PB02:
- 02 dobradiças em latão cromado 3" x ", marca FAMA ou equivalente em todas as características técnicas para as divisórias de ALVENARIA, ou;
- 02 dobradiças para GRANITO, em latão cromado, marca IMAB, ref.: DO0824D00, ou equivalente em todas as suas características técnicas.
15. VIDRO LAMINADO
- Para vedação das esquadrias serão utilizadas chapas de vidro liso laminado, na cor VERDE:
- De 8 mm de espessura em todas as janelas;
- Aplicação nos Caixilhos: EVT 01, EVT 02, EVT 03, EVT 04, EVT 05, EVT 06, EVT 07, EVT
08 E EVT 09.
16. COBERTURA E FECHAMENTO LATERAL
17. TELHA DE FIBROCIMENTO
- O TELHADO SEGUIRÁ CONFORME A EDIFICAÇÃO EXISTENTE, sendo constituído de telha fibrocimento (ETERNIT), obedecendo as inclinações de caimento d’água, indicadas pelo fabricante.
18. REVESTIMENTOS
- As superfícies destinadas a receberem revestimentos deverão ser firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas;
- As superfícies das paredes deverão ser limpas com vassouras e abundantemente molhadas, antes do início dos revestimentos;
- Serão uniformizadas com precisão, as posições, tanto em elevação quanto em profundidade, dos condutores de instalações elétricas, hidráulicas e outros inseridos em paredes;
- O revestimento de piso deverá ser regular, de forma que atenda a todos os requisitos técnicos, como nível, caimentos, alinhamentos, resistência à retirada e aderência, seguindo as especificações de instalação do fabricante.
- Para a base dos pisos será executado lastro em concreto não estrutural, com impermeabilizante e acabamento desempenado liso, espessura de 6 centímetros, tendo o concreto um fck de 18 Mpa, devendo ainda ser feita camada de regularização de base com:
- Espessura de 3 cm e traço de 1:5 (cimento e areia média lavada) para pisos cerâmico, e;
- Espessura de 5 cm e traço 1:3 para demais pisos.
- Nos pisos das circulações externas e calçadas em torno da edificação deverá ser observado caimento mínimo de 2% em direção aos ralos, canaletas e áreas não pavimentadas, para escoamento das águas.
19. PISO EXTERNO – ESTACIONAMENTO
- O piso do estacionamento será constituído por grama esmeralda.
20. PISOS INTERNO PORCELANATO
- Serão executados pisos internos de PORCELNATO ESMALTADO BORDA RETA BAUHAUS LIME, nas dimensões .60X.60cm, da fornecedora PORTOBELLO. O detalhamento do piso e paginação está especificado no caderno técnico de Arquitetura.
21. PISOS CIMENTADOS DESEMPENADOS
- Serão executados pisos em concreto de alta resistência com acabamento desempenado, modulação de 100x100 cm e com juntas plásticas 17x3mm:
- As superfícies dos cimentados serão cuidadosamente curadas, sendo, para tal fim conservadas sob permanente umidade durante os 7 dias que sucederem sua execução;
- A camada de regularização (acabamento queimado) possuirá espessura mínima de 3 cm e traço 1:3;
- As superfícies capeadas com cimentado terão declividade conveniente, de modo a ser assegurado o rápido escoamento das águas superficiais, em direção aos locais para seu escoamento;
- Para obtenção de cimentado desempenado, o mesmo será executado sobre a camada impermeabilizadora com o concreto ainda no estado plástico, sarrafeado com desempenadeira de aço.
22. CHAPISCO
- Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3. Após a aplicação, alisar grosseiramente a superfície com a própria colher de modo que se apresente plana e áspera.
- Espessura da camada de 3 a 5 mm.
- Deverá ser executado chapisco nas paredes em alvenaria, destinadas a receberem emboço e reboco. Conforme Projeto Executivo de Arquitetura.
23. EMBOÇO
- O emboço só poderá ser iniciado depois de embutidas todas as canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco. Serão executadas as guias afastadas de 1 a 2 metros que servirão de referência;
- Será utilizado emboço, traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média);
- Depois de sarrafeados, os emboços deverão apresentar-se regularizados e ásperos, para facilitar a aderência do reboco. Espessura máxima de 15 mm;
- Deverá ser executado o emboço nas paredes destinadas a receberem revestimento cerâmico, conforme Projeto Executivo de Arquitetura.
24. REBOCO
- Todos os dutos, redes de água, esgoto e gás deverão ser testados antes de iniciado o serviço de revestimento, procedendo-se da mesma forma com as válvulas embutidas, devendo ser sanados os vazamentos detectados;
-A execução do reboco será iniciada com a superfície limpa com vassoura e suficientemente molhada. O reboco, após desempeno, deverá apresentar superfície regular, sem fissuras e trincamento;
- O reboco será com argamassa no traço 1:2:8 (cal hidratada e areia fina), espessura de 25mm, com preparação mecânica;
-Deverá ser executado o reboco nas paredes destinadas a receberem pintura, conforme Projeto Executivo de Arquitetura.
25. EMASSAMENTO
- As paredes em alvenaria, rebocadas, receberão emassamento com massa PVA (duas demãos).
26. PAREDES COM CERÂMICA
- Receberão revestimento de parede BIANCO PLUS BRILHANTE RETIFICADO, com dimensão de .31x.56cm, cor BRANCO NEVE ROYAL GRES, as paredes dos seguintes locais conforme o caderno técnico de Arquitetura.
- Térreo e 1º pavimento: Banheiros (Masculino e Feminino) e Banheiros P.N.E.
- As cerâmicas possuirão as seguintes características:
- Juntas de assentamento de 1 mm;
- Acabamento retificado;
- Superfície acetinada;
- Variação da tonalidade: uniforme;
- Lavável manualmente.
27. FORRO DE GESSO AUTOPORTANTE ACARTONADO
- Forro fixo composto por placas fabricadas industrialmente por processo de laminação contínua de uma mistura de gesso, água e aditivos entre 2 lâminas de cartão, fixado à estrutura metálica.
- Dimensões 1,20 x 2,40m, espessura de 12,5mm com borda rebaixada.
- As chapas devem seguir as seguintes especificações:
- Densidade superficial de massa de no mínimo 8,0kg/m² e no máximo 12kg/m², com variação máxima de + ou -0,5kg/m²;
- Resistência mínima à ruptura na flexão de 550N (longitudinal) e 210N (transversal);
- Dureza superficial determinada pelo diâmetro máximo de 20 mm;
- Estrutura metálica formada por perfis (canaleta e cantoneiras) galvanizados (grau B) e por peças metálicas zincadas complementares (suportes reguladores ou fixos, conector de perfis, tirante de arame galvanizado e acessórios).
- Fita papel kraft e gesso para acabamento nas emendas.
- As chapas poderão ser da LAFARGE, GYPSUM, KNAUF, PLACO ou equivalente em todas as características técnicas;
- Serão aplicados nos locais indicados na planta de forro, especificado no caderno técnico de Arquitetura.
28. PINTURA com tinta a base de esmalte
- Serão pintados com um mínimo de 02 (duas demãos), com tinta esmalte sintético acetinado, marca SUVINIL ou equivalente em todas as características técnicas, nas respectivas cores, os seguintes elementos do museu, conforme Projeto Executivo de Arquitetura.
29. PINTURA COM TINTA DE BASE ACRÍLICA
- Serão pintados, com um mínimo de 03 demãos, em tinta acrílica ACETINADO, ANTIMOFO, ANTIBACTÉRIA, na cor branco neve, marca Suvinil ou Equivalente Técnico, todas as paredes em alvenaria. Conforme indicado no Projeto Executivo de Arquitetura;
- Serão pintados, com um mínimo de 3 demãos, em tinta acrílica acabamento FOSCO BRANCO NEVE, marca Suvinil ou Equivalente Técnico, todos o forros em gesso acartonado e acabamento de laje de teto.
30. PINTURA COM TINTA A BASE DE EPÓXI
- Pintura em tinta epóxi, símbolo de acessibilidade universal, branco sobre azul (Ref. Munsell 10 B 5/10 ou Pantone 2925C), sobre piso, conforme NBR 9050:2004;
- Demarcação das vagas para veículos na cor AMARELO. Nas vagas para veículos, haverá separação com meio-fios.
31. IMPERMEABILIZAÇÕES
- Todas as impermeabilizações serão executadas conforme as normas NB-279 e EB-635, da ABNT;
- Todas as superfícies em concreto a serem impermeabilizados através de técnica por moldagem “in-loco” deverão estar limpas e isentas de partículas soltas, óleos, graxas, etc;
- Antes de executar a regularização, deverão ser corrigidas todas as fissuras e imperfeições do concreto.
32. IMPERMEABILIZAÇÃO COM RESINA TERMOPLÁSTICA
- Impermeabilizante cimentício à base de resinas termoplásticas, aditivos e cimentos especiais, flexível e bicomponente, elaborado para permitir um revestimento impermeável com excelente aderência, flexibilidade e resistência mecânica. É aplicado na forma de pintura em demãos cruzadas. Resistente às pressões hidrostáticas positivas.
- Aplicação na área interna dos reservatórios de água elevados e enterrados.
33. IMPERMEABILIZAÇÃO COM EMULSÃO ACRÍLICA
- Impermeabilizante de alto desempenho para moldagem “in-loco”. Produzido à base de 100% de emulsão de resinas acrílicas puras, com camada seladora e incolor.
- Aplicação nas vigas baldrames, muros de arrimo e jardineiras.
34. RODAPÉ
- PORCELNATO ESMALTADO BORDA RETA BAUHAUS LIME: Rodapé com altura de 10 cm.
O detalhamento do rodapé, encontra-se no caderno de especificações de Arquitetura.
35. SOLEIRA
- De acordo com o partido arquitetônico da edificação, serão utilizadas soleiras de GRANITO VERDE UBATUBA para a separação dos pisos, conforme Projeto Executivo de Arquitetura.
36. CALHAS
- Serão executadas, calhas da cobertura, composta por chapa metálica dobrada de aço galvanizado nº18, com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, nas dimensões determinadas no projeto de águas pluviais a cargo da CONTRATADA.
- As soldas entre as chapas deverão ser executadas com solda elétrica. AS CALHAS SEGUIRÃO CONFORME A EDIFICAÇÃO EXISTENTE.
37. RUFOS
- Serão executadas, rufos com pingadeira na cobertura, composto por chapa metálica dobrada de aço galvanizado nº 24, com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, nas dimensões determinadas no projeto de águas pluviais a cargo da CONTRATADA.
- As soldas entre as chapas deverão ser executadas com solda elétrica. OS RUFOS SEGUIRÃO CONFORME A EDIFICAÇÃO EXISTENTE.
38. CORRIMÃO
- EM AÇO GALVANIZADO
- Nas escadas e rampas serão instalados corrimãos, conforme indicação do Projeto Executivo de Arquitetura. Composto corrimão duplo em tubo industrial de seção circular de Ø 4.5 cm em aço galvanizado, acabamento acetinado, com prologamento de 30 cm. Instalados nas alturas de 70 cm e 92cm, conforme NBR 9050;
- Serão fixados na estrutura do guarda-corpo através de perfil de ferro redondo liso de 5/8" com solda elétrica;
- GUARDA-CORPO EM AÇO INOX
- Nos locais indicados em projeto, serão instalados guarda-corpo em tubo industrial de seção circular 2”, em aço galvanizado, acabamento acetinado, com altura de 1,10m do
piso acabado. Fixado com chapa de ferro chato ¼”, dimensão de 100x100m, com furos de 8mm pra chumbador.
39. TRELIÇA
- Serão fornecidas e instaladas treliças de madeira (Cumaru ou Ipê) com ripas de seção 125x250mm. Conforme detalhamento em Projeto de Executivo de Arquitetura;
- As peças receberão tratamento com selante, fungicida e cupinicida, acabamento com pintura esmaltada na COR BRANCO NEVE (antibactéria).
AS TRELIÇAS SEGUIRÃO CONFORME A EDIFICAÇÃO EXISTENTE.
40. ALÇAPÕES
- Serão instalados alçapões de ferro com estrutura em perfis "I" de 2x2, e=3,04mm, fechamento com chapa e=3,04 mm e dobradiças tipo cachimbo 1/4". Para acabamento aplicar uma demão de primer e duas demãos de tinta esmalte sintético alto brilho cor cinza escuro, Suvinil ou equivalente técnico. Instalados no reservatório elevado e acesso a casa de bombas dos hidrantes.
41. ESCADA EM CONCRETO
- Será instalada escada em concreto de alta resistência a tráfego, no Acesso Principal à edificação, no Pavimento Térreo, com acabamento desempenado. Conforme Projeto de Estrutura;
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SANITÁRIOS
42. Uso Geral
- Serão instalados em todos os sanitários de uso comum, conjuntos de bacias sanitárias convencionais e assentos plásticos, marca DECA, IZY GELO;
- Serão instalados em todos sanitários, acima da bancada, dispenser para sabão líquido 900 ml, linha Lalekla, Cód. 30175801, fabricante Smart Kimberly-Clark ou Equivalente Técnico, na cor branca, com visor transparente, aparafusado na parede a 1,20 m do piso;
- Serão instalados em todos sanitários, acima da bancada, dispenser de papel toalha interfolhada, linha Lalekla, Cód. 30180225, Fabricante Smart Kimberly-Clark ou
Equivalente. Fabricado em ABS de baixa densidade e plástico de alta resistente a impactos cor branca, com visor transparente, aparafusado na parede a 1,20m do piso;
- Em todos os boxes sanitários, serão instalados dispenser de papel higiênico interfolhado, linha Laleka, Cód. 30180235, fabricante Smart Kimberly-Clark ou Equivalente. Fabricado em ABS de baixa densidade e plástico de alta resistência a impactos, na cor branca, aparafusado na parede a uma altura de 1,00 m do piso acabado;
- Serão instalados espelho de 2,00x,80cm, com espessura de 6 mm, lapidação reta, colado sobre chapa de MDF de 10mm, fixados na altura de 1,35 m.
43. Uso P.N.E
- Serão instalados em todos os sanitários de uso comum, conjuntos de bacias sanitárias convencionais e assentos plásticos, marca DECA, IZY GELO. Com acabamento para válvula de descarga Pressmativ Bebefit Chrome, Cód. 00184906, fabricante Docol ou Equivalente Técnico;
- Serão instaladas, no sanitário PNE, barras de apoio 82 cm cromada DECA- cód.:2310 br ou equivalente técnico, fixados à alvenaria conforme detalhe em projeto;
- Serão instalados em todos sanitários, acima da bancada, dispenser para sabão líquido 900 ml, linha Lalekla, Cód. 30175801, fabricante Smart Kimberly-Clark ou Equivalente Técnico, na cor branca, com visor transparente, aparafusado na parede a 100 cm m do piso;
- Serão instalados em todos sanitários, acima da bancada, dispenser de papel toalha interfolhada, linha Lalekla, Cód. 30180225, Fabricante Smart Kimberly-Clark ou Equivalente. Fabricado em ABS de baixa densidade e plástico de alta resistente a impactos cor branca, com visor transparente, aparafusado na parede a 100 cm do piso;
- Em todos os boxes sanitários, serão instalados dispenser de papel higiênico interfolhado, linha Lalekla, Cód. 30180235, fabricante Smart Kimberly-Clark ou Equivalente. Fabricado em ABS de baixa densidade e plástico de alta resistência a impactos, na cor branca, aparafusado na parede a uma altura de 100 cm do piso acabado;
- Serão instalados espelho de 60x110 cm, com espessura de 6 mm, lapidação reta, colado sobre chapa de MDF de 10mm, com inclinação de 10°, fixados na altura de 100 cm;
- Lavatório suspenso de canto com barra de apoio, cód. L7617, branco gelo, fab. Deca ou Equivalente Técnico, instalar na altura de 80 cm;
44. PLACAS E QUADROS
- PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS:
- Serão confeccionadas placas de identificação de dependências, de sinalização tátil, em aço 1 mm, técnica de impressão: quimiogravura.
- As placas serão fixadas nas paredes com rebaixamento de argamassa, de tal forma que tenha acabamento alinhado com a superfície final da parede;
- Será fixada através de buchas S06 (uma em cada canto) na altura de 1,10m, com dizeres identificando a dependência e caracteres em braille conforme detalhes.
- PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTACIONAMENTO:
- Será fornecida placa de identificação de vaga para deficiente físico, conforme padrão SITRAN, a ser fixada no estacionamento na proporção de 01 placa para cada vaga de deficiente;
- Será fornecida placa de identificação de vaga para embarque e desembarque, conforme padrão SITRAN, a ser fixada no estacionamento interno.
- PLACA INAUGURAL:
- Deverá ser confeccionada conforme modelo a ser fornecido pela SEDF/CDOBRA, com dimensões de 60 x 70 cm, em aço escovado com moldura em alumínio e dizeres impressos em "silk-screen", fixados em local indicado em projeto.
INTERIORES
45. BANCADAS
- BANCADA BANHEIROS – masculino e feminino (Térreo e 1º Pavimento):
- Tampo em granito VERDE UBATUBA, com dimensão de 2,00x,50 cm, espessura de 2 cm, tratamento polido impermeabilizado, acabamentos aparentes em meia esquadria, rodabanca de 15cm e saia de 30cm;
- Os Fixados com juntas vedadas com cola a base de epóxi, marca IBERÊ ou equivalente técnico, própria para vedação e fixação de mármores e granitos;
- A cuba será de embutir oval branco, com dimensão de 39x30,5cm, ref.: L.59.17, fabricante Deca ou equivalente técnico;
- Torneira para lavatório de mesa, com fechamento automático, acabamento cromado, cód. 1170C, fabricante Deca ou equivalente técnico;
- A altura da bancada será de 90 cm, conforme caderno técnico.
46. DE MOBILIÁRIO URBANO
- BICICLETÁRIO – Será executado bicicletário com capacidade 06 bicicletas. Composto por barras chatas de aço galvanizado laminado em seção retangular de 3”x3/8”, com furação para fixação no piso em intervalos de 80cm ao longo do seu comprimento. Travamento com barra chata 1”x3/8”, fixação dos arcos nas barras chatas por meio de solda. Os arcos serão em tubos de aço galvanizado com seção circular de 2” (chapa #14). Todo o conjunto deverá receber tratamento anicorrosivo com duas demãos de zarcão e pintura eletrostática epóxi na cor branca. A fixação deverá ser executada com chumbamento através de parabolt sobre o piso, caso o piso tenha pouca resistência, deverá ser executada uma pequena sapata em concreto de alta resistência com a dimensão de 10x10cm e 20cm de profundidade.
47. SINALIZAÇÃO TÁTIL
- Mapa tátil em acrílico alto-relevo com inscrições em Braile e representação da trilha; as trilhas e legendas sempre em alto-relevo devem ser construídas com cores e texturas diferentes, conforme NBR 9050/2004.
- Sinalização visual de degraus, em borracha cor preta ou amarela, 20x3 cm, fixação através de cola contato, conforme NBR 9050/2004.
- Placa de sinalização visual - 20x30cm, sanitário masculino, em adesivo azul, sobre chapa metálica, fixação através de cola de contato; conforme NBR 9050:2004.
- Placa de sinalização visual - 20x30cm, sanitário feminino, em adesivo azul, sobre chapa metálica, fixação através de cola de contato; conforme NBR 9050:2004.
- Placa de sinalização visual - 20x30cm, sanitário masculino e feminino acessíveis, em adesivo azul, sobre chapa metálica, fixação através de cola de contato; conforme NBR 9050:2004.
- Sinalização tátil (porta e batente) - 8x15cm, sanitário masculino, executada em chapa metálica com inscrição em braile, fixação através de cola de contato; conforme NBR 9050:2004.
- Sinalização tátil (porta e batente) - 8x15cm, sanitário feminino, executada em chapa metálica com inscrição em braile, fixação através de cola de contato; conforme NBR 9050:2004.
- Sinalização tátil (porta e batente) - 8x15cm, sanitário masculino e feminino acessíveis, executada em chapa metálica com inscrição em braile, fixação através de cola de contato; conforme NBR 9050:2004.
- Revestimento em chapa metálica - 70x40cm, com espessura 1mm, resistente a impactos, fixação através de parafusos, conforme NBR 905:2004.
- Sinalização tátil (alvenaria) - 30x11cm, sanitário masculino, executada em chapa metálica com inscrição em braile, fixação através de parafusos; conforme NBR 9050:2004.
- Sinalização tátil (alvenaria) - 30x11cm, sanitário feminino, executada em chapa metálica com inscrição em braile, fixação através de parafusos; conforme NBR 9050:2004.
- Sinalização tátil (alvenaria) - 30x11cm, sanitário masculino e feminino acessíveis, executada em chapa metálica com inscrição em braile, fixação através de parafusos; conforme NBR 9050:2004.
48. PLACAS ADESIVAS
- Placa de sinalização visual, sanitário masculino e feminino acessível, com símbolo de acessibilidade universal, em adesivo azul, sobre chapa metálica, fixação através de cola de contato, conforme NBR 9050/2004.
- Placa de regulamentação de estacionamento em via pública, em chapa galvanizada nº18, com pintura eletrostática própria para sinalização, fundo azul e caracteres em branco. *Para P.N.E e idoso.
DOS SERVIÇOS
1. Critérios de Execução e Normas Técnicas
a) A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos seguintes itens:
- Desenhos, tabelas, especificações de materiais e acabamentos e demais integrantes dos projetos e planilha de Referência de Obra.
- Aos regulamentos da Administração do SENAC.
- Requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e Terminologia estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou formulados por laboratórios ou Institutos de Pesquisas Tecnológicas Brasileiras.
- Requisitos de Normas e/ou Especificações, Método.
- Os de Ensaio e/ou padrões estabelecidos por entidades estrangeiras congêneres (ASTM, DIN e outras), quando da inexistência de Normas e/ou especificações brasileiras correspondentes, para determinados tipos de materiais ou serviços.
- A Lei federal no 8078/90, Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, Inciso VIII estabelece que as normas da ABNT foram incorporadas ao ordenamento jurídico pátrio: “Art. 39 - VIII: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, locar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-CONMETRO.”
- Recomendações, instruções E especificações de Fabricantes de materiais e/ou de Especificações em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalhos.
- Dispositivos aplicáveis da legislação vigente (Federal, estadual ou Municipal), relativos a materiais, segurança, proteção, instalação de canteiro de obras e demais aspectos das construções.
- Antes do início da execução de cada serviço deverão ser verificadas (diretamente na obra e sob a responsabilidade da Contratada) as condições técnicas e as medidas locais ou posições a que o mesmo se destinar.
- Todas as imperfeições verificadas nos serviços vistoriados, bem como discrepâncias dos mesmos em relação a desenhos, tabelas de acabamentos ou especificações do projeto, deverão ser corrigidas, antes do prosseguimento dos trabalhos.
- A contratada providenciará todas as licenças, taxas e despesas que envolvam os serviços, assim como proverá todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, seguro de acidentes de trabalho para todos os envolvidos na obra, registrar a obra junto ao CREA-DF caso necessário e instalar placas no local da obra com dimensionamento mínimo de 1.50mx1.50m, com nome do autor do projeto, fiscal da obra , bem como a razão social da firma contratada, responsável técnicopela obra e do Senac, endereço, telefone e o objeto da execução.
2. Dos Materiais e da Similaridade
a) A licitante deverá apresentar, em sua planilha de preços, a marca/fabricante/modelo de todos os produtos ofertados, sob pena de desclassificação;
b) Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às especificações na Planilha de Referência de Obra, sob pena de impugnação dos mesmos pela Fiscalização;
c) Fica subentendida a alternativa “ou similar equivalente” para todos os materiais citados, em marca/modelos/fabricantes, desde que atendam às especificações, apresentando características equivalentes ou superiores, inclusive de desempenho, que atendam às Normas Técnicas e sejam aprovados e aceitos pela Fiscalização.
d) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam similaridade se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características técnicas especificadas neste Termo de Referência.
e) O CONTRATADO deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados, e cada lote ou partida de material será confrontado com respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
f) Em hipótese alguma, será aceita a cotação de material recondicionado ou
remanufaturado e a tentativa de fornecimento contrariando esta determinação implicará em imediata aplicação de sanção contra quem a praticou.
g) A aplicação de produto que não seja o especificado como referência, obriga o licitante, sob suas custas, antes da assinatura do contrato, a entregar uma unidade padrão de amostra que serão analisados/testados por equipe técnica do SENAC-DF e, se for o caso, por laboratório especializado, ficando a Licitante obrigada a custear estes testes, sem ônus para a FISCALIZAÇÃO do SENAC-DF.
h) Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar ao CONTRATADO a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pelo CONTRATADO sem ônus para a FISCALIZAÇÃO e executados por laboratórios aprovados pela mesma.
i) Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pelo CONTRATADO, as amostras serão cuidadosamente conservadas na obra, até o final dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados.
j) Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados na obra.
k) Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo o CONTRATADO providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
l) As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas na obra serão definidas ou confirmadas pela FISCALIZAÇÃO no momento oportuno, ouvido o autor do projeto.
m) A cotação do produto que não seja o especificado como referência obriga o licitante, sob suas custas, caso o produto não seja aprovado em análise posterior pela contratante, de fornecer o indicado ou outra marca/modelo aprovada pela Fiscalização.
n) Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão.
o) Quaisquer dos itens mencionados no presente caderno e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade do CONTRATADO.
p) No caso de divergência entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá o contido nestas últimas.
q) Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.
r) Em caso de divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
s) Nenhuma modificação poderá ser feita nestas especificações, nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO e autores dos projetos.
t) Deverá o contratado providenciar a atualização de todas as plantas onde foram feitas alterações em relação ao projeto original, entregando, ao final da obra, o "as built" à FISCALIZAÇÃO, uma cópia impressa e assinada e outra cópia em meio magnético CD, com o mesmo formato atual.
u) As ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS só poderão ser modificadas, com autorização por escrito, emitida pela FISCALIZAÇÃO e concordância dos autores dos projetos.
3. Obrigações da Contratada
a) A Contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente à execução dos serviços a serem prestados, ou seja, engenharia civil, nos termos dos arts. 1° e 2° da Lei no 6.496/77.
Todas as taxas necessárias no decorrer da obra ficarão a cargo da Contratada, inclusive a anotação de ART’s junto ao CREA.
O (s) profissional (is) indicado (s) nas ART’s como responsável (is) pela execução dos serviços deverá (ão) ser o (s) que terá (ao) a atribuição de acompanhamento técnico do objeto contratado, dentro de sua (s) respectiva
(s) área (s) de atuação.
b) A Contratada deverá recolher os encargos trabalhistas, conforme a Lei no 8.666/93 Art. 71: “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. ”
c) A Contratada só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo SENAC.
Apresentar Declaração assinada por representante legal, de que possui instalação e aparelhamento técnico adequado e disponível no Estado do Distrito Federal, para a realização dos serviços objeto desta Concorrência. No caso de a licitante se encontrar sediada fora do Estado, apresentar Termo de Compromisso de que instalará um escritório para atendimento em Xxxxxxxx/XX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura do Contrato.
d) A Contratada deverá manter um Engenheiro Civil, devidamente registrado junto ao CREA, responsável pela coordenação dos serviços, o qual deverá estar presente no canteiro de obras, sempre disponível à fiscalização do SENAC, durante todos os dias de execução da obra.
e) Sempre que requerido, por necessidade do SENAC, a Contratada executará os serviços nos finais de semana, feriados e horário noturno.
f) Deverão ser fornecidos pela Contratada, além dos materiais especificados e mão- de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias e tudo mais que for necessário para a conclusão e a manutenção das obras, sejam elas definitivas ou temporárias, ficando responsável por sua guarda e transporte.
g) Deverão ser corrigidos e/ou reexecutados os serviços e substituídos os materiais não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste documento ou às normas pertinentes, ficando o SENAC isento de despesas.
h) A aplicação dos materiais industrializados e os de emprego especial obedecerá sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos.
i) Qualquer material defeituoso será substituído, ficando o SENAC isento de despesas.
j) O CONTRATADO deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente no funcionamento do Prédio.
k) O CONTRATADO será responsável pela proteção de todos os componentes do prédio e instalações de energia elétrica, água, esgoto e incêndio e outros serviços, ao longo e adjacentes à obra, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas mesmas, deixando-os em conformidade com o seu estado original.
l) Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer parte. Xxxxxx deverão ser removidos imediatamente pelo CONTRATADO, às suas expensas. Remoção de todo entulho para fora do prédio e para local permitido pelo GDF será feita pelo CONTRATADO a seu ônus. As instalações deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas construções desalinhadas, desleixo nas instalações, obras que não inspirem segurança e que sejam desagradáveis à vista e ao uso.
m) Entregar o local do serviço limpo, isento de poeiras e entulhos, sem a presença de restos de obra e sem respingos de tinta ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso.
n) Nenhuma das dependências do prédio poderá ser desenergizada em dia útil ou durante expediente do Edifício, exceto sob autorização por escrito por parte da Fiscalização do SENAC, devendo os serviços serem realizados integralmente sem prejuízo dos trabalhos normais realizados nos prédios
o) Todas as normas de segurança deverão ser seguidas, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços é obrigatório. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam o CONTRATADO do cumprimento de outras disposições legais, federais e do Distrito Federal pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência
nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
p) Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos, desde que não sejam alterados as especificações e projetos, com anuência da FISCALIZAÇÃO; caso haja modificações nas especificações e projetos, com a concordância da FISCALIZAÇÃO, deverá ser objeto de acertos antes de sua efetiva execução.
q) Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta do CONTRATADO.
r) O CONTRATADO cuidará para que as obras a serem executadas acarretem a menor perturbação possível aos serviços do Prédio.
s) Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pelo CONTRATADO serão de sua inteira responsabilidade.
t) O CONTRATADO cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito dentro da legislação vigente e sem causar danos ou interrupções nas vias públicas e nas áreas de acesso às obras. Serão escolhidos trajetos e veículos adequados e controladas as cargas, a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis e exigências da legislação.
Se o CONTRATADO necessitar deslocar para a obra qualquer equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos nas áreas de acesso, deverá comunicar o fato à FISCALIZAÇÃO, informando-a também das providências que pretende adotar para a proteção dos acessos existentes, ficando o CONTRATADO responsável pela efetivação de todas as providências necessárias.
u) Cumpre ao CONTRATADO providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução da obra até o cumprimento integral do contrato.
v) Os representantes da FISCALIZAÇÃO na obra darão suas instruções diretamente ao Engenheiro residente do CONTRATADO ou seu preposto
w) Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso às obras e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à obra ainda que nas dependências do CONTRATADO.
x) A equipe técnica do CONTRATADO responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da obra. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica do CONTRATADO, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
z) Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pelo CONTRATADO aos usuários das instalações na obra serão, no mínimo, os determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
aa) O CONTRATADO interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
a) Assim estiver previsto e determinado no Contrato;
b) For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de contrato e de acordo com o projeto;
c) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no Contrato;
d) Xxxxxx alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
e) A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito, no Diário de Obra.
bb) O CONTRATADO deverá providenciar Diário de Obra, dotado de páginas numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos à obra. O CONTRATADO cuidará para que todas as partes das obras e a própria obra permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos dos acessos e das áreas e vias adjacentes e internas ao prédio que tenham resultado de operações relativas às obras.
cc) O PROPONENTE, antes de apresentar sua proposta deverá analisar os projetos, consultar as especificações e vistoriar o local das obras, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
dd) Se, para facilitar seus trabalhos, o CONTRATADO necessitar elaborar desenhos de execução, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas e submetê-los à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
ee) Os desenhos de execução, deverão ser entregues por partes, de acordo com as prioridades, em função dos cronogramas da obra, em três vias, sendo uma delas devolvida ao CONTRATADO após análise. Os serviços contidos nestes desenhos não poderão ser iniciados sem aprovação formal da FISCALIZAÇÃO.
ff) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão, jamais, constituir pretexto para o CONTRATADO pretender cobrar "serviços extras" e ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, o CONTRATADO como altamente especializado nas obras e serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos. - Para as obras e serviços objetos destas especificações e projetos, caberão ao CONTRATADO fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessário, usar mão de obra idônea, agrupando permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras e bem assim obter materiais necessários em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado.
gg) A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, sub- empreiteiros, etc.
hh) Não será permitido que o pessoal do CONTRATADO fiquem vagando pela área da obra que não seja área imediata do trabalho do mesmo, ou ainda em qualquer local do prédio fora do horário de trabalho.
ii) Deverá ser feito limpeza permanente e final da obra e seus componentes, de forma que não restem entulhos ou sobras ou ainda interfiram nos serviços normais da Unidade do Senac.
4. Local de Execução dos Serviços
Os serviços serão realizados no Edifício do SENAC, localizado em Taguatinga QNG, Área Especial 39 -, XXX 00000-000, Brasília – DF.
5. Prazo para Conclusão dos Serviços
Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da assinatura do contrato entre as partes. Com exceção dos serviços relacionados à instalação do elevador que terão o prazo divulgados a partir da assinatura do contrato com a empresa fabricante.
Na hipótese de o recebimento definitivo não ocorrer até a data de termino prevista em contrato, a despesa será processada como restos a pagar, ficando o termo final da vigência contratual até a data do efetivo recebimento.
O CONTRATADO deverá fazer seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, observando, contudo, o prazo aqui estipulado. Este planejamento deverá considerar a estratégia de ataque para o cumprimento dos prazos, levando em consideração a possibilidade de ocorrência de chuvas, o lead time dos fornecedores, dentre outros fatores intervenientes. Como resultado deste planejamento a CONTRATADA deverá fornecer cronograma FÍSICOFINANCEIRO, seguindo as descrições dos serviços da planilha orçamentária para ser aprovado pela fiscalização em até 10 dias corridos do recebimento da ordem de Serviço.
6. Prazo de Garantia do Serviço Prestado ou do Objeto Adquirido
O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 01 (um) ano, a contar do recebimento definitivo, conforme descriminado abaixo:
Instalações elétricas – instalações – 01 ano.
Instalações elétricas – tomadas, interruptores e disjuntores - desempenho do material e isolamento térmico – 01 ano.
Instalações sanitárias – instalações – 01 ano
Instalações sanitárias – louças, caixa de descarga e bancadas - Desempenho do material – 01 ano
Esquadrias de Madeira e ferragens em geral – empenamento, descolamento, funcionamento e acabamento – 01 ano.
Esquadrias de ferro – má oxidação – 01 ano
Esquadrias de alumínio – instalação, desempenho do material, fixação – 01 ano
Vidros – fixação – 01 ano.
Revestimento de paredes, pisos e tetos – má aderência dos revestimentos – 05 anos.
Pinturas – empolamento e descascamento – 01 ano.
7. Do recebimento do Objeto
1. Após a execução dos serviços, instalação de todos os acabamentos e integram o sistema e desde que todas as condições de desempenho dos mesmos sejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, a instalação será considerada aceita mediante recebimento do objeto, nos seguintes termos
a) Provisoriamente, pelo gestor do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
b) Definitivamente, pelo gestor do contrato ou pela Comissão de Recebimento, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório.
2. A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo SENAC não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
Na parte em que este memorial for omisso, deverá ser considerada e supridas pelas pranchas de desenho e planilha de materiais e vice-versa e, em último caso, resolvido pela fiscalização.
Antes de ser emitido o documento de recebimento provisório, deverá ser fornecido pela CONTRATADA, “as built” de toda a obra, com as atualizações e correções dos projetos executados e autorizados pela FISCALIZAÇÃO, e aprovação se
necessário, sendo fornecidas uma cópia em papel sulfite e outra em arquivo CAD, extensão dwg, em CD aberto para novas gravações.
Os custos da documentação técnica devem estar inclusos no valor global da proposta.
8.Serviços e Procedimentos
- Quaisquer desligamentos devem ser previamente programados com o SENAC
- Todas as instalações deverão ser executadas em consonância com as recomendações da NBR – 5410/97 da ABNT.
- O CONTRATADO deverá verificar e confirmar na obra medidas e interferências com outras instalações técnicas.
9.Descrição dos Serviços
- Os serviços referentes ao objeto do contrato, deverão estar de acordo com o projeto básico fornecido pelo SENAC-DF. Qualquer modificação deverá ser autorizada previamente pela FISCALIZAÇÃO, mediante avaliação das eventuais correções.
- Todos os serviços deverão ser executados em consonância com os projetos, as prescrições contidas neste Termo de Referência, as normas técnicas da ABNT, os decretos municipais e outras regulamentações aplicáveis.
- O SENAC poderá adotar, em qualquer época, normas especiais ou suplementares de trabalho, não previstas neste Termo de Referência, mas necessárias, a seu juízo, à segurança e ao bom andamento dos serviços. Essas novas normas passarão a integrar, automaticamente, as Especificações Técnicas.
- As grandezas constantes deste manual são expressas em unidades legais e as convenções para sua indicação, assim como as abreviaturas, são consagradas pelo uso. Xxxxxx e abreviaturas pouco usuais são explicitadas no decorrer do texto.
- Fica reservado ao SENAC o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste Termo de Referência, que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio contrato ou projeto.
- Na existência de serviços não especificados, a Contratada somente poderá executá- los após devida aprovação da Fiscalização.
- A omissão de qualquer procedimento neste Termo de Referência ou nos projetos não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas padronizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos do funcionamento e adequação dos resultados.
- No caso de divergência entre os projetos e a planilha orçamentária, terá prioridade a planilha orçamentária. Conflitos entre este Termo de Referências e a Planilha Orçamentária ou os Projetos deverão ser informados à fiscalização do Ministério Público para definição a respeito.
- As ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS só poderão ser modificadas, com autorização por escrito, emitida pela FISCALIZAÇÃO e concordância dos autores dos projetos.
10. Observações
- Serão enviados todos os projetos para que o serviço seja executado da melhor forma possível e seguindo os parâmetros necessários, segue abaixo a relação:
Projeto Arquitetônico
Projeto Elétrico
Projeto Rede
Projeto Ar condicionado
Projeto de Estrutural
Projeto de Incêndio
Projeto Hidráulico
Projeto de CFTV
11. Qualificação Técnica - Operacional
- Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura do Brasil - CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto.
- Apresentar comprovação formal de que o licitante tenha no seu quadro profissional, na data de publicação deste Edital, profissional(is) de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente emitido(s) pelo CREA ou CAU, comprovando que o mesmo profissional tenha sido o responsável técnico, pelos serviços listados a seguir, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não o próprio licitante ou do mesmo grupo econômico do licitante, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas: Gerenciamento e fiscalização de execução de obra e instalações para construção, reforma ou ampliação de prédio público ou privado, comercial ou industrial com características similares de complexidade tecnológica e operacional com área mínima de 3000.00m2 (três mil metros quadrados) para um mesmo empreendimento, 1.500 (um mil e quinhentos) pontos estruturados de rede de dados e voz e 1.500 (um mil e quinhentos) pontos elétricos.
- A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia de contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum, ou da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
- No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
- Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico (Engenheiro Civil) que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto. Caso o profissional que for o titular do(s) atestado(s) técnico(s) apresentado(s) pela licitante não ser o mesmo que atenderá à exigência acima, será exigido que os dois ou mais profissionais titulares da documentação apresentada também sejam responsável(is) técnico(s) pela execução de todos os serviços que tratam o presente Edital.
12. Serviços Extracontratuais
- Caso durante a execução do objeto se faça necessário firmar termos aditivos com serviços novos ou previamente existentes na planilha orçamentária, serão observados os seguintes requisitos:
1. Para itens que já estejam contemplados no contrato, os preços unitários serão os mesmos já contratados, constantes da proposta vencedora.
2. Para itens novos a serem incluídos na planilha orçamentária da obra, a inclusão dos itens deverá atender ao que segue:
a) Caso o SINAPI ou SICRO contemple o serviço e todos os seus insumos também sejam novos, o preço unitário deverá corresponder ao encontrado naqueles sistemas aplicado sobre este o mesmo desconto dado pelo vencedor com relação ao orçamento base do MPPE.
b) Caso o SINAPI ou SICRO contemple o serviço e algum de seus insumos já esteja presente nas composições dos outros serviços apresentados pelo Contratado, o custo deste insumo será o mesmo apresentado na proposta vencedora, o qual também está condicionado ao limite máximo orçado pelo órgão. Os demais insumos receberão o mesmo tratamento recomendado na alínea “a”.
c) No caso da alínea “b”, quando nas composições apresentadas pelo Contratado seja observado a atribuição de dois ou mais preços para o mesmo insumo, prevalecerá o menor.
d) Caso o item não seja contemplado pelo SINAPI ou SICRO serão usadas como base para formação dos novos preços as composições das Tabelas para Composição de Preços para Orçamento, da Editora PINI, cujos custos dos insumos serão alimentados da forma apresentada a seguir, adotando a mesma ordem como escala de prioridade:
1) Utilizando aqueles apresentados na proposta vencedora;
2) Utilizando aqueles constantes da tabela de insumos do SINAPI aplicando o mesmo desconto dado pelo vencedor com relação ao orçamento base do MPPE;
3) Utilizando o menor custo dentre os obtidos em três cotações no mercado;
e) Quando o item não se enquadrar em nenhuma das situações anteriores o preço adotado será o menor dentre os obtidos em três cotações no mercado;
13. Propostas
- A proposta deverá conter preço unitário e total fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, montagem, instalação incluindo teste e ativação dos equipamentos ofertados.
- Os materiais necessários à instalação integral dos equipamentos a partir da infraestrutura oferecida e que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante dos serviços de instalação.
- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas.
- Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este prazo é o estipulado neste termo de referência.
- Nos preços oferecidos deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, Anotação de Responsabilidade Técnica ART junto ao CREA/DF, demais encargos cabíveis e outros.
- Nome, identidade, CPF, profissão e endereço do(s) representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame.
- Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
14. Obras Civis
- O suprimento de água, energia e telefone para todos os fins, bem como o afastamento e disposição final de águas residuais e metralhas serão de responsabilidade da contratada. O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que o CONSTRUTOR tenha que se valer de caminhão pipa.
- A ligação de energia elétrica ao canteiro obedecerá, rigorosamente, as prescrições da concessionária local. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica, corretamente dimensionada para atender as respectivas demandas dos pontos de utilização.
- As emendas de fios e cabos serão executadas com conectores apropriados e guarnecidos com fita isolante, não sendo admitidos fios desencapados. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos.
- Cada máquina e equipamento receberão proteção individual, de acordo com respectiva potência por disjuntor termomagnético, fixado próximo ao local de operação.
- Serão removidos todos os materiais imprestáveis e entulhos que se encontrem no terreno e na edificação, devendo permanecer contêiner no canteiro de obra.
- Em hipótese alguma o CONSTRUTOR poderá remover quaisquer materiais sem a autorização por escrito no livro de obras. Tal autorização só terá validade quando emitida pela FISCALIZAÇÃO.
- Deverá ser prevista a limpeza e remoção dos entulhos de obra ao longo de todo o tempo de serviço, mantendo assim a obra limpa e segura conforme as recomendações em Norma (NR18).
15. Diário de Obra
- É de competência do CONTRATADO registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro. A abertura do diário de obras deverá ser feita juntamente com a Fiscalização no dia de início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital.
R$ 2.378.270,12 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta reais e doze centavos).
PREÇO TOTAL ESTIMADO DA OBRA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
(Nome da Empresa)...................... inscrita no CNPJ nº................ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................... portador(a) da Carteira de Identidade nº.......... e do CPF nº.............. , DECLARA, para fins do disposto nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
Brasília - DF,...... de............. de (Data da Licitação)
_ Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva mencionada).
TERMO DE VISTORIA
Certifico, sob as penas da lei, que a empresa
, CNPJ n.º _ , por intermédio de seu(s) representante(s), vistoriou a dependência do Senac-DF, tomando conhecimento do local onde será executado o serviço, objeto da Concorrência Nº 10/2020
– Contratação de construtora, que deverá executar os serviços de ENGENHARIA da obra, por regime de preço global, de reforma / ampliação e adequação da unidade do Senac de Taguatinga, localizada na QNG, Área Especial 39 - XXX 00000-000, Brasília – DF.
Brasília, de de 2020
(Nome) (Matrícula)
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal, localizado no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF.
A empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº _ e inscrição estadual nº , sediada no(a)
_, apresenta a proposta a seguir, na Concorrência nº 10/2020, cujo objeto é a contratação de construtora, que deverá executar os serviços de ENGENHARIA da obra, por regime de preço global, de reforma / ampliação e adequação da unidade do Senac de Taguatinga, localizado na QNG, Área Especial 39 - XXX 00000-000, Brasília – DF.
PLANILHA ORÇAMENTARIA DE CUSTOS | |||||
BDI | |||||
OBRA: SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL | Data: //2020 | ||||
LOCAL: XXXXX X XXXXX XXX XX 00 - XXXXXXXXXX - XX | AREA CONST. 1.400,00 m² | ||||
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS | ||||
1.1 | DESPESAS LEGAIS | ||||
1.1.1 | TAXAS | ||||
1.1.1.1 | TAXA DE ART DO CONTRATO DA OBRA - TABELA CREA-DF | UN | 1,00 | ||
TOTAL DA ETAPA 1 | 0,00 | ||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
2.1 | CANTEIRO DE OBRAS | ||||
2.1.1 | ESCRITÓRIOS |
2.1.1.1 | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC TRANSP/CARGA/DESCARGA - REFERÊNCIA SINAPI: 73847/1 Jul/2018 | MÊS | 7,00 | ||
2.1.2 | VESTIÁRIOS E SANITÁRIOS | ||||
2.1.2.1 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA SANITARIO, COM 4 BACIAS, 8 CHUVEIROS,1 LAVATORIO E 1 MICTORIO | MES | 7,00 | ||
2.1.3 | PROTEÇÃO E SINALIZAÇÃO | ||||
2.1.3.1 | PLACAS | ||||
2.1.3.1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 18,40 | ||
TOTAL DA ETAPA 2 | 0,00 | ||||
3 | SERVIÇOS-COMPLEMENTARES | ||||
3.1 | LIMPEZA DE OBRAS | ||||
3.1.1 | ALUGUEL DE CONTAINER PARA RETIRADA DE ENTULHO (2 UNID) - COTAÇÃO | MÊS | 7,00 | ||
TOTAL DA ETAPA 3 | 0,00 | ||||
4 | SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS | ||||
4.1 | PESSOAL | ||||
4.1.1 | ADMINISTRAÇÃO | ||||
4.1.1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (tempo integral) | MES | 7,00 | ||
4.1.1.2 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 7,00 | ||
4.1.1.3 | DESENHISTA PROJETISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 7,00 | ||
4.1.2 | MATERIAIS | ||||
4.1.2.1 | EQUIPAMENTOS | ||||
4.1.2.1.1 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO “TORRE” (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | M | 150,00 | ||
4.1.2.1.1 | LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURA DE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M | M/MES | 150,00 | ||
TOTAL DA ETAPA 4 | 0,00 | ||||
5 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
5.1 | DEMOLIÇÃO | ||||
5.1.1 | Demolição Convencional | ||||
5.1.1.1 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM | M3 | 9,89 |
REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||
5.1.1.2 | DEMOLIÇÃO DE PLACAS DIVISÓRIAS DE GRANILITE OU SIMILAR - REFERÊNCIA SIURB: 04-60-10 JAN/2019 | M2 | 23,01 | ||
5.1.2 | Remoções | ||||
5.1.2.1 | RETIRADA DE DIVISORIAS EM CHAPAS DE MADEIRA, COM MONTANTES METALICOS | M2 | 141,52 | ||
5.1.2.2 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 15,00 | ||
5.1.2.3 | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 673,50 | ||
5.1.2.4 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 39,90 | ||
5.1.2.5 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 109,60 | ||
5.1.2.6 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 673,50 | ||
5.1.2.7 | REMOÇÃO DE BANCADA DE GRANITO OU MARMORE - REFERÊNCIA ORSE: 08387 SET/2019 | M2 | 0,90 | ||
5.1.3 | Carga, Transporte, descarga e Espalhamento de Materiais Provenientes da Demolição | ||||
5.1.3.1 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 103,58 | ||
5.1.3.2 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 952,90 | ||
TOTAL DA ETAPA 5 | 0,00 | ||||
6 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | ||||
6.1 | FUNDAÇÕES | ||||
6.1.1 | Escavação de Valas - Blocos de Fundações, Vigas Baldrames e Paredes de Concreto | ||||
6.1.1.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M3 | 77,74 | ||
6.1.1.2 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 37,72 | ||
6.1.2 | Carga, Transporte, Lançamento e Espalhamento de Solo | ||||
6.1.2.1 | CARGA E DESCARGA MECANICA DE SOLO UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE 6,0M3/16T E PA CARREGADEIRA SOBRE PNEUS 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG | M3 | 50,03 | ||
6.1.2.2 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE | M3XKM | 460,24 |
6 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_01/2018 | |||||
6.1.3 | Fundações Profundas | ||||
6.1.3.1 | Estacas Moldadas no Local | ||||
6.1.3.1.1 | ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 40 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO)(INCLUSIVE CONCRETO FCK 25 MPA) - REFERÊNCIA SINAPI: 90883 AGO/2019 | M | 96,00 | ||
6.1.3.1.2 | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_11/2016 | UN | 16,00 | ||
6.1.3.1.3 | MONTAGEM DE ARMADURA TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 5,0 MM. AF_11/2016 | KG | 31,50 | ||
6.1.3.1.4 | MONTAGEM DE ARMADURA LONGITUDINAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 10,0 MM. AF_11/2016 | KG | 369,00 | ||
6.1.4 | Blocos de Fundações | ||||
6.1.4.1 | Lastro | ||||
6.1.4.1.1 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | M2 | 59,15 | ||
6.1.4.1.2 | Formas | ||||
6.1.4.1.2.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 99,05 | ||
6.1.4.1.3 | Armaduras | ||||
6.1.4.1.3.1 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 277,45 | ||
6.1.4.1.3.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 868,75 | ||
6.1.4.1.3.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 58,18 | ||
6.1.4.1.4 | Concreto | ||||
6.1.4.1.4.1 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 25 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. - REFERÊNCIA SINAPI: 96557 AGO/2019 | M3 | 30,55 |
6.1.4.1.5 | Impermeabilização - Blocos de Fundações | ||||
6.1.4.1.5.1 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | M2 | 111,50 | ||
6.1.4.1.6 | Vigas Baldrames | ||||
6.1.4.1.6.1 | Lastro | ||||
6.1.4.1.6.1.1 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | M2 | 13,85 | ||
6.1.4.1.6.2 | Formas | ||||
6.1.4.1.6.2.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 40,78 | ||
6.1.4.1.6.3 | Armaduras | ||||
6.1.4.1.6.3.1 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 64,00 | ||
6.1.4.1.6.3.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 308,19 | ||
6.1.4.1.6.3.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 5,45 | ||
6.1.4.1.6.4 | Concreto | ||||
6.1.4.1.6.4.1 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 25 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. - REFERÊNCIA SINAPI: 96557 AGO/2019 | M3 | 7,60 | ||
6.1.4.1.6.5 | Impermeabilização - Vigas Baldrames | ||||
6.1.4.1.6.5.1 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | M2 | 65,85 | ||
6.2 | ESTRUTURAS DE CONCRETO | ||||
6.2.1 | CONCRETO ARMADO | ||||
6.2.1.1 | PILARES | ||||
6.2.1.1.1 | Formas | ||||
6.2.1.1.1.1 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. | M2 | 271,14 |
AF_12/2015 | |||||
6.2.1.1.2 | Armadura | ||||
6.2.1.1.2.1 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 211,97 | ||
6.2.1.1.2.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 285,09 | ||
6.2.1.1.2.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 110,27 | ||
6.2.1.1.2.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 448,19 | ||
6.2.1.1.2.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.165,09 | ||
6.2.1.1.2.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 212,63 | ||
6.2.1.1.3 | Concreto | ||||
6.2.1.1.3.1 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | M3 | 33,63 | ||
6.2.1.2 | VIGAS | ||||
6.2.1.2.1 | Formas | ||||
6.2.1.2.3.1 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO METÁLICO, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M2 | 131,97 | ||
6.2.1.2.2 | Armadura | ||||
6.2.1.2.2.1 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS | KG | 128,55 |
PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | |||||
6.2.1.2.2.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.073,60 | ||
6.2.1.2.2.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 32,36 | ||
6.2.1.2.2.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 493,58 | ||
6.2.1.2.2.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 156,46 | ||
6.2.1.2.3 | Concreto | ||||
6.2.1.2.3.1 | CONCRETAGEM DE VIGAS, LAJES E ESCADAS, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REFERÊNCIA SINAPI: 92725 AGO/2019 | M3 | 24,16 | ||
6.2.1.3 | LAJES | ||||
6.2.1.3.1 | Formas | ||||
6.2.1.3.1.1 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA COM ÁREA MÉDIA MENOR OU IGUAL A 20 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M2 | 747,98 | ||
6.2.1.3.2 | Armadura | ||||
6.2.1.3.2.1 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 2.238,09 | ||
6.2.1.3.2.2 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 328,09 | ||
6.2.1.3.2.3 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA | KG | 144,73 |
CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | |||||
6.2.1.3.2.4 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 8,18 | ||
6.2.1.3.2.5 | ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 354,64 | ||
6.2.1.3.3 | Concreto | ||||
6.2.1.3.3.1 | CONCRETAGEM DE VIGAS, LAJES E ESCADAS, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REFERÊNCIA SINAPI: 92725 AGO/2019 | M3 | 71,63 | ||
6.2.1.3 | ESCADA | ||||
6.2.1.3.1 | Formas | ||||
6.2.1.3.1.1 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA ESCADAS, COM 2 LANCES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2017 | M2 | 27,80 | ||
6.2.1.3.2 | Armadura | ||||
6.2.1.3.2.1 | ARMAÇÃO DE ESCADA, COM 2 LANCES, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_01/2017 | KG | 150,55 | ||
6.2.1.3.2.2 | ARMAÇÃO DE ESCADA, COM 2 LANCES, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_01/2017 | KG | 144,82 | ||
6.2.1.3.3 | Concreto | ||||
6.2.1.3.3.1 | CONCRETAGEM DE VIGAS, LAJES E ESCADAS, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REFERÊNCIA SINAPI: 92725 AGO/2019 | M3 | 2,50 | ||
6.2.1.3.4 | Diversos | ||||
6.2.1.3.4.1 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO | M | 4,90 |
PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | |||||
6.2.1.3.4.2 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 4,20 | ||
6.2.1.3.4.3 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 4,90 | ||
6.2.1.4 | ESTRUTURAS METÁLICAS | ||||
6.2.1.4.1 | Estrutura Metálica da Cobertura | ||||
6.2.1.4.1.1 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 52,10 | ||
6.2.1.4.2 | Tratamento | ||||
6.2.1.4.2.1 | FUNDO PREPARADOR PRIMER A BASE DE EPOXI, PARA ESTRUTURA METALICA, UMA DEMAO, ESPESSURA DE 25 MICRA. | M2 | 52,10 | ||
TOTAL DA ETAPA 6 | 0,00 | ||||
7 | ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO | ||||
7.1 | ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO | ||||
7.1.1 | ARQUITETURA | ||||
7.1.1.1 | PAREDES | ||||
7.1.1.1.1 | Alvenaria | ||||
7.1.1.1.1.1 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM), PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | M2 | 243,23 | ||
7.1.1.1.1.2 | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ARGAMASSA APLICADA COM COLHER. AF_03/2016 | M | 40,63 | ||
7.1.1.1.2 | Divisória de Granito | ||||
7.1.1.1.2.1 | DIVISORIA EM GRANITO VERDE UBATUBA, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO - REFERÊNCIA SINAPI: 79627 SET/2019 | M2 | 53,76 | ||
7.1.1.1.3 | Divisória de Gesso | ||||
7.1.1.1.3.1 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P | M2 | 436,96 | ||
7.1.1.1.4 | Divisória Articulada |
7.1.1.1.4.1 | DIVISÓRIA ARTICULADA UNIFLEX 51-DB, SISTEMA MULTI-DIRECIONAL COM PAINEIS SUSPENSO POR UM CONJUNTO COM DUAS ROLDANAS EM NYLON, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA: CRIADO CONFORME PROJETO | M2 | 36,74 | ||
7.1.1.1.3 | Esquadrias | ||||
7.1.1.1.3.1 | Caixilho | ||||
7.1.1.1.3.1.1 | EVT 03 - JANELA DE VIDRO TEMPERADO - 4.00x1.00 - 2 MÓDULOS FIXOS/2 MÓDULOS DE CORRER, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA: CRIADO CONFORME PROJETO | UN | 24,00 | ||
7.1.1.1.3.1.2 | EVT 04 - JANELA DE VIDRO TEMPERADO - 2.00x1.00 - 2 MÓDULOS DE CORRER, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA: CRIADO CONFORME PROJETO | UN | 2,00 | ||
7.1.1.1.3.1.3 | EVT 05 - JANELA DE VIDRO TEMPERADO - 2.00x.50 - 4 MÓDULOS BASCULANTES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA: CRIADO CONFORME PROJETO | UN | 2,00 | ||
7.1.1.1.3.1.4 | EVT 06 - JANELA DE VIDRO TEMPERADO - .55x.50 - 1 MÓDULO BASCULANTE, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA: CRIADO CONFORME PROJETO | UN | 2,00 | ||
7.1.1.1.3.1.5 | EVT 07 - JANELA DE VIDRO TEMPERADO - 2.00x1.50 - 4 MÓDULOS BASCULANTES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA: CRIADO CONFORME PROJETO | UN | 1,00 | ||
7.1.1.1.3.1.6 | EVT 08 - JANELA DE VIDRO TEMPERADO - 2.00x2.00 - 16 MÓDULOS BASCULANTES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA: CRIADO CONFORME PROJETO | UN | 4,00 | ||
7.1.1.1.3.1.7 | EVT 09 - JANELA DE VIDRO TEMPERADO - .80x.60 - 01 MÓDULO FIXO., FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA: CRIADO CONFORME PROJETO | UN | 4,00 | ||
7.1.1.1.3.1.8 | ALCAPAO EM FERRO 70X70CM, INCLUSO FERRAGENS | UN | 1,00 | ||
7.1.1.1.3.2 | Portão | ||||
7.1.1.1.23.2.1 | PORTAO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA EM TUBOS DE ACO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO FERRAGENS | M2 | 4,20 | ||
7.1.1.1.3.3 | Porta em veneziana de alumínio | ||||
7.1.1.1.3.3.1 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | M2 | 1,68 | ||
7.1.1.1.3.4 | Porta de madeira | ||||
7.1.1.1.3.4.1 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 1,00 | ||
7.1.1.1.3.4.2 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 4,00 | ||
7.1.1.1.3.4.3 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 25,00 | ||
7.1.1.1.3.4.4 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 2,00 | ||
7.1.1.1.3.4.5 | VISOR PARA PORTA DE MADEIRA, EM VIDRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI: 85002 SET/2019 | UN | 25,00 | ||
7.1.1.1.3.4.6 | PORTA DE ABRIR PARA BOX 0,60X1,70 DE MADEIRA COMPENSADO NAVAL . ESTRUTURA E ENCABEÇAMENTO EM MADEIRA DE LEI . ACABAMENTO COM PINTURA NA COR BRANCA, INCLUSO BATENTE, DOBRADICAS E TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO - REFERÊNCIA: PROJETO/CADERNO | UN | 14,00 | ||
7.1.1.1.3.4.7 | PORTA DE MADEIRA COMPENSADA 80X120CM E = 35 MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SIURB: 07-01-19 Jul/2018 | UN | 1,00 | ||
7.1.1.1.3.5 | Porta de Vidro | ||||
7.1.1.1.3.5.1 | EVT 02 - PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 0,9X2,10M, ESPESSURA 10MM, COM 2 MODULOS FIXOS E 1 DE CORRER, INCLUSIVE ACESSORIOS - REFERÊNCIA SINAPI: 73838/1 SET/2019 | UN | 1,00 | ||
7.1.1.1.3.5.2 | EVT 01 - PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 0,9X2,10M, ESPESSURA 10MM, COM 2 MODULOS FIXOS E 2 DE CORRER, INCLUSIVE | UN | 1,00 |
ACESSORIOS - REFERÊNCIA SINAPI: 73838/1 SET/2019 | |||||
7.1.1.1.3.6 | Cobertura e Fechamento Lateral | ||||
7.1.1.1.3.6.1 | TELHAMENTO COM TELHA ESTRUTURAL DE FIBROCIMENTO E= 6 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 52,10 | ||
7.1.1.1.3.6.2 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 26,00 | ||
7.1.1.1.3.6.3 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 15,32 | ||
7.1.1.1.4 | Revestimentos | ||||
7.1.1.1.4.1 | Regularização Piso (Laje) | ||||
7.1.1.1.4.1.1 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 3 CM ÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | M2 | 675,00 | ||
7.1.1.1.4.2 | Pisos de Porcelanato | ||||
7.1.1.1.4.2.1 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | M2 | 1.286,98 | ||
7.1.1.1.4.3 | Piso Cimentado (Externo) | ||||
7.1.1.1.4.3.1 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 19,21 | ||
7.1.1.1.4.4 | DE PAREDES COM CHAPISCO | ||||
7.1.1.1.4.4.1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 486,47 | ||
7.1.1.1.4.5 | DE PAREDES COM REBOCO | ||||
7.1.1.1.4.5.1 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8, EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASAS) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014 | M2 | 486,47 |
7.1.1.1.4.6 | REVESTIMENTO PAREDE | ||||
71.1.1.4.6.1 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 156,08 | ||
7.1.1.1.4.7 | TETO | ||||
7.1.1.1.4.7.1 | CHAPISCO APLICADO NO TETO, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 522,48 | ||
7.1.1.1.4.7.2 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_03/2015 | M2 | 522,48 | ||
7.1.1.1.4.7.3 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 522,48 | ||
7.1.1.1.4.7.4 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 522,48 | ||
7.1.1.1.4.8 | FORRO | ||||
7.1.1.1.4.8.1 | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P | M2 | 662,35 | ||
7.1.1.1.4.8.2 | ACABAMENTOS PARA FORRO (MOLDURA DE GESSO). AF_05/2017 | M | 825,00 | ||
7.1.1.1.4.8.3 | FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M2 | 102,94 | ||
7.1.1.1.4.9 | Pintura com Tinta Texturizada | ||||
7.1.1.1.4.9.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES INTERNAS DA SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 | M2 | 689,95 | ||
7.1.1.1.4.10 | Pintura com Tinta Acrilica | ||||
7.1.1.1.4.10.1 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 2.097,50 | ||
7.1.1.1.4.10.2 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 2.097,50 | ||
7.1.1.1.4.10.3 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 2.097,50 | ||
7.1.1.1.4.11 | Impermeabilizações |
7.1.1.1.4.11.1 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | M2 | 8,55 | ||
7.1.1.1.4.12 | Acabamentos e Arremates | ||||
7.1.1.1.4.12.1 | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/4" ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 1.1/2", GRADIL FORMADO POR TUBOS HORIZONTAIS DE 1" E VERTICAIS DE 3/4", FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_P | M | 5,80 | ||
7.1.1.1.4.12.2 | RODAPE EM PORCELANATO ESMALTADO, ALTURA 10CM, - REFERÊNCIA SINAPI: 73850 JAN/2019 | M | 764,21 | ||
7.1.1.1.4.12.3 | SOLEIRA EM GRANITO VERDE UBATUBA, ESPESSURA 10 CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI: 98689 SET/2019 | M | 43,30 | ||
7.1.1.1.4.12.4 | RODAMEIO MADEIRA LAQUEADA BRANCO 0,95X2,40CM MOLDURAMA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI: 84162 set/2019 | M | 476,30 | ||
7.1.1.1.4.12.5 | CORRIMÃO EM AÇO GALVANIZADO, ALTURAS 92CM, DIÂMETRO 45MM" , FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12188 Maio/2018 | M | 19,80 | ||
7.1.1.1.4.12.6 | SINALIZAÇÃO VISUAL DE DEGRAUS EM BORRACHA - 20x3cm - Cor PRETO OU AMARELA - FIXAÇÃO ATRAVÉS DE COLA DE CONTATO - REFERENCIA: 07322 ORSE MAI 2019 | UN | 72,00 | ||
7.1.1.1.4.12.7 | QUADRO BRANCO LARGURA 3 METROS, FORNECIMENTO E INTALAÇÃO - REFERÊNCIA: DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO | UN | 14,00 | ||
7.1.1.1.4.12.8 | PRATELEIRA PARA LIVROS 0,55X1,00X2,00M, FORNECIMENTO E INTALAÇÃO - REFERÊNCIA: DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO | UN | 18,00 | ||
7.1.1.1.4.12.9 | PRATELEIRA PARA LIVROS 0,92X0,40X2,00M, FORNECIMENTO E INTALAÇÃO - REFERÊNCIA: DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO | UN | 4,00 | ||
7.1.1.1.4.12.10 | MESA COM BAIAS 0,65X0,90X0,77M, FORNECIMENTO E INTALAÇÃO - REFERÊNCIA: DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO | UN | 7,00 | ||
7.1.1.1.4.12.11 | QUADRO BRANCO LARGURA 5 METROS, FORNECIMENTO E INTALAÇÃO - REFERÊNCIA: DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO | UN | 2,00 | ||
7.1.1.1.4.13 | Equipamentos e Acessórios (exclusive os do item 05.01.500) | ||||
7.1.1.1.4.13.1 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO | UN | 2,00 |
DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 | |||||
7.1.1.1.4.13.2 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO, COM TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2,00 | ||
7.1.1.1.4.13.3 | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 6,00 | ||
7.1.1.1.4.13.4 | SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 6,00 | ||
7.1.1.1.4.13.5 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 6,00 | ||
7.1.1.1.4.13.6 | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 6,00 | ||
7.1.1.1.4.13.7 | MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 8,00 | ||
7.1.1.1.4.13.8 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2” X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 14,00 | ||
7.1.1.1.4.13.9 | ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO E COMPENSADO 6MM PLASTIFICADO COLADO | M2 | 6,40 | ||
7.1.1.1.4.13.10 | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2 ", ACABAMENTO METALICO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UN | 14,00 | ||
7.1.1.1.4.13.11 | ESPELHO INCLINADO CRISTAL ESPESSURA 4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO E COMPENSADO 6MM PLASTIFICADO COLADO - REFERÊNCIA SINAPI: 74125/2 SET/2019 | M2 | 0,96 | ||
7.1.1.1.4.13.12 | DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA 12511/ORSE - JAN/2019 | UN | 16,00 | ||
7.1.1.1.4.13.13 | BARRA DE APOIO RETA EM AÇO INOX, Ø=30MM, COMPRIMENTO 80 CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA PINI: 26.104.000060 Abril/2017 | UN | 4,00 | ||
7.1.1.1.4.13.14 | BARRA DE APOIO LATERAL EM AÇO INOX PARA LAVATÓRIO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA PINI: 26.104.000060 Abril/2017 | UN | 2,00 |
7.1.1.1.4.13.15 | BARRA DE APOIO VERTICAL EM AÇO INOX, COMPRIMENTO 40CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA PINI: 26.104.000060 Abril/2017 | UN | 2,00 | ||
7.1.1.1.4.13.16 | VÁLVULA DE DESCARGA ACABAMENTO CROMADO (COM ALAVANCA), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI: 40729 Jan/2019 | UN | 2,00 | ||
7.1.1.1.4.13.17 | BARRA DE APOIO HORIZONTAL EM AÇO INOX, FIXADA NA PORTA PARA PNE, COMPRIMENTO 40CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA PINI: 26.104.000060 Abril/2017 | UN | 2,00 | ||
7.1.1.1.4.13.18 | BANCADA EM GRANITO POLIDO CINZA REAL ESPESSURA 2CM (REFERÊNCIA 10759/ORSE - JAN/2019 | M2 | 4,00 | ||
7.1.1.1.4.13.19 | PURIFICADOR DE AGUA IBBL PDF300-2T 220V INOX CONVENCIONAL - REFERENCIA: 00802 ORSE JAN/2019 | UN | 4,00 | ||
7.1.1.1.4.13.20 | PURIFICADOR DE AGUA IBBL PDF300-2T 220V INOX PARA PNE - REFERENCIA: 00802 ORSE JAN/2019 | UN | 2,00 | ||
7.1.1.1.5 | PAISAGISMO | ||||
7.1.1.1.5.1 | Vegetação | ||||
04.04.500.1 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | M2 | 799,05 | ||
7.1.1.1.5.2 | Guias | ||||
7.1.1.1.5.2.1 | Meios-fios (guias) | ||||
7.1.1.1.5.2.1.1 | GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 60 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 45 CM BASE DA SARJETA) X 26 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 187,50 | ||
7.1.1.1.5.2.1.2 | CAIACAO EM MEIO FIO | M2 | 46,13 | ||
7.1.1.1.5.3 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA | ||||
7.1.1.1.5.3.1 | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 11,91 | ||
TOTAL DA ETAPA 7 | 0,00 | ||||
8 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E SANITARIAS | ||||
8.1 | AGUA FRIA | ||||
8.1.1 | Tubulações de Aço Carbono e Conexões de Ferro Maleável | ||||
8.1.1.1 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO RANHURADA, DN 40 (1.1/2"), INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI: 92335u - Jan/2019 | M | 12,70 |
8.1.2 | Tubulações e Conexões de PVC Rígido | ||||
8.1.2.1 | Tubo | ||||
8.1.2.1.1 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL OU RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 1,20 | ||
8.1.2.1.2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 50,90 | ||
8.1.2.1.3 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 51,20 | ||
8.1.2.1.4 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 5,50 | ||
8.1.2.1.5 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 10,50 | ||
8.1.2.1.6 | TUBO DE PVC RIGIDO, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN Ø 60 MM, INCLUSIVE CONEXÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA TCPO: 13.102.000015.SER Abril/2017 | M | 2,80 | ||
8.1.2.1.7 | TUBO DE PVC RIGIDO, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN Ø 75 MM, INCLUSIVE CONEXÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA TCPO 13.102.000016.SER ABRIL 2017 | M | 16,50 | ||
8.1.2.2 | Aparelhos e Acessórios Sanitários | ||||
8.1.2.2.1 | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2 ", ACABAMENTO METALICO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UN | 2,00 | ||
8.1.2.2.2 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UN | 1,00 | ||
8.1.2.2.3 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 |
8.1.2.2.4 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/4”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | ||
8.1.2.2.5 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | ||
8.1.2.2.6 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 6,00 | ||
8.1.2.2.7 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | ||
8.1.2.2.8 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/4”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | ||
8.1.2.2.9 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | ||
8.1.2.2.10 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/4”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | ||
8.1.2.2.11 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UN | 6,00 | ||
8.1.2.2.12 | VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 1 1/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UN | 1,00 | ||
8.1.2.2.13 | XXXXXXXX XX XXXX, XXXXXXXX, 0”, XXXXXXXXX | UN | 1,00 |
E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. AF_06/2016 | |||||
8.1.2.2.14 | KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA PRINCIPAL, EM PVC SOLDÁVEL DN 20 (½") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_11/2016 | UN | 1,00 | ||
8.1.2.2.15 | CAIXA EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO PARA ABRIGO DE HIDRÔMETRO COM DN 20 (½”) – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UN | 1,00 | ||
8.1.2.2.16 | HIDRÔMETRO DN 25 (¾ ), 5,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UN | 1,00 | ||
8.1.2.2.17 | CAIXA DE PASSAGEM 30X30X40 COM TAMPA E DRENO BRITA | UN | 1,00 | ||
8.1.2.2.18 | TUBO DE DESCIDA PARA VÁLVULA DE DESCARGA Ø 40MM, INCLUSIVE JOELHO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 00000 - Xxxx/0000 | UN | 2,00 | ||
8.1.2.2.19 | BOMBA SUBMERSÍVEL, POTÊNCIA 1/2 CV, FORNECIMENTO - REFERÊNCIA: COTAÇÃO | UN | 1,00 | ||
8.1.2.2.20 | INSTALACAO DE XXXX.XXXX BOMBA HORIZONTAL ATE 10 CV | UN | 1,00 | ||
8.1.2.2.21 | VÁLVULA DE DESCARGA PARA MICTÓRIO ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI: 40729 Jan/2019 | UN | 8,00 | ||
8.1.2.3 | Ralo Hemisferico | ||||
8.1.2.3.1 | RALO HEMISFERICO (RH) FORMATO ABACAXI DE FERRO FUNDIDO Ø 100MM - REFERÊNCIA ORSE: 07752 Maio/2019 | UN | 1,00 | ||
8.1.2.3.2 | RALO HEMISFERICO (RH) FORMATO ABACAXI DE FERRO FUNDIDO Ø 150MM - REFERÊNCIA ORSE: 07752 Maio/2019 | UN | 6,00 | ||
8.1.2.4 | Tubulações e Conexões de PVC | ||||
8.1.2.4.1 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 1,10 | ||
8.1.2.4.2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 15,40 | ||
8.1.2.4.3 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA XXXXXXX, XX 000 XX (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 10,80 |
8.1.2.4.4 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA XXXXXXX, XX 000 XX (INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 140,50 | ||
8.1.2.4.5 | TUBO SOLDÁVEL, PVC , Ø 200MM SÉRIE NORMAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI: 89580 Jan/2019 | M | 22,50 | ||
8.1.2.4.6 | TUBO SOLDÁVEL, PVC , Ø 250MM SÉRIE NORMAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI: 89580 Jan/2019 | M | 32,00 | ||
8.1.2.5 | Caixas de Passagem | ||||
8.1.2.5.1 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_05/2018 | UN | 4,00 | ||
8.1.2.5.2 | GRELHA FF 60X60CM, COM ASSENTAMENTO DE ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (REFERÊNCIA SINAPI 00000 - XXX/0000 | UN | 4,00 | ||
8.1.2.5.3 | CA- CAIXA DE PASSAGEM COM RETENÇÃO DE AREIA DE AGUAS PLUVIAIS EM ALVENARIA DIAMETRO INTERNO 60X60CM DIAMETRO EXTERNO 80X80 CM - REFERÊNCIA SINAPI: 72285 Jan/2019 | UN | 7,00 | ||
8.1.2.5.4 | ASSENTAMENTO DE TAMPAO DE FERRO FUNDIDO 600 MM | UN | 7,00 | ||
8.1.2.5.5 | TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO 600X600 MM | UN | 7,00 | ||
8.2 | ESGOTOS SANITÁRIOS | ||||
8.2.1 | Tubulações e Conexões de PVC | ||||
8.2.1.1 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 35,10 | ||
8.2.1.2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 30,90 | ||
8.2.1.3 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, | M | 39,20 |
CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | |||||
8.2.1.4 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 72,60 | ||
8.3 | Acessórios | ||||
8.3.1 | Caixa sifonada | ||||
8.3.1.1 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | ||
8.3.1.2 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4,00 | ||
8.3.1.3 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. - REFERÊNCIA SINAPI: 89708 SET/2019 | UN | 6,00 | ||
8.2 | SERVIÇOS DIVERSOS | ||||
8.2.1 | Escavação de Valas | ||||
8.2.1.1 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 48,35 | ||
8.2.1.2 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M3 | 52,25 | ||
8.2.2 | Caixas de Passagem | ||||
8.2.2.1 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_05/2018 | UN | 4,00 | ||
8.2.2.2 | ASSENTAMENTO DE TAMPAO DE FERRO FUNDIDO 600 MM | UN | 4,00 | ||
8.2.2.3 | TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO T-33 | UN | 4,00 | ||
TOTAL DA ETAPA 8 | 0,00 | ||||
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS | ||||
9.1 | Redes em Média e Baixa Tensão | ||||
9.1.1 | Quadros de força | ||||
9.1.1.1 | QUADRO GERAL DE SOBREPOR - VIDE PRANCHA 04/05 DO PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERENCIA: SINAPI 74131/8 JAN 2019 | UN | 1,00 | ||
9.1.2 | Eletrodutos | ||||
9.1.2.1 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 65,00 | ||
9.1.2.2 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 90,00 | ||
9.1.2.3 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 1.140,00 | ||
9.1.2.4 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 20,00 | ||
9.1.3 | Cabos e fios (condutores) | ||||
9.1.3.1 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 3.200,00 | ||
9.1.3.2 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 5.850,00 | ||
9.1.3.3 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 100,00 | ||
9.1.3.4 | CABO MULTIPOLAR 3x1,5mm² 0,6/1 KV - 90°C - EPR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, REFERÊNCIA: SINAPI 91927 Maio/2019 | M | 75,00 | ||
9.1.3.5 | CABO MULTIPOLAR 3x2,5mm² 0,6/1 KV - 90°C - EPR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, REFERÊNCIA: SINAPI 91927 Maio/2019 | M | 160,00 | ||
9.1.4 | Eletrocalhas | ||||
9.1.4.1 | ELETROCALHA PERFURADA, 150x50mm, TIPO C, TAMPA DE PRESSÃO, CHAPA #22, GALVANIZADA A FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.003/02 Maio/2019 | M | 60,00 | ||
9.1.4.2 | CURVA HORIZONTAL 90 'C' PARA ELETROCALHA PERFURADA 150X50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.017/02 Maio/2019 | UN | 2,00 | ||
9.1.4.3 | CURVA VERTICAL 90 'C' PARA ELETROCALHA PERFURADA 150X50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.017/02 Maio/2019 | 0 | 2,00 |
9.1.4.4 | LUVA DE ACABAMENTO PERFURADA 150X50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.017/02 Maio/2019 | UN | 2,00 | ||
9.1.4.5 | SAÍDA EM ELETROCALHA PARA ELETRODUTO DE Ø3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.018/02 Maio/2019 | UN | 35,00 | ||
9.1.4.6 | SAÍDA EM ELETROCALHA PARA ELETRODUTO DE Ø1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.018/02 Maio/2019 | UN | 2,00 | ||
9.1.4.7 | CANALETA DE ALUMÍNIO COM DUAS VIAS DE 46mm (ELÉTRICA E LÓGICA), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃODIMENSÕES 92(2x46)x30x2000mm (LxPxC) | M | 225 | ||
9.1.4.8 | CAIXA CLUSTER COM DUAS TOMADAS 2P+T 250V/10A E DUAS TOMADAS RJ-45 CAT.6, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 83 | ||
9.1.4.9 | CAIXA DE DERIVAÇÃO EXTERNA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13 | ||
9.1.4.10 | CURVA VERTICAL 90°, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 25 | ||
9.1.4.11 | CURVA HORIZONTAL EXTERNA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 14 | ||
9.1.4.12 | CURVA HORIZONTAL INTERNA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 41 | ||
9.1.4.13 | DERIVAÇÃO "T", FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1 | ||
9.2 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | ||||
9.2.1 | Luminárias | ||||
9.2.1.1 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM CONETORES G13 PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES LED T8 DE 18W CADA, FLUXO LUMINOSO DE 1700 A 1900 LUMENS, 4000 K°, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 202,00 | ||
9.2.1.2 | LUMINÁRIA CIRCULAR DE EMBUTIR PARA DUAS LÂMPADAS BULBO LED DE 9,5W CADA, FLUXO LUMINOSO DE 1000 A 1200 LUMENS, 6500 K°, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 19,00 | ||
9.2.1.3 | LUMINARIA FECHADA PARA ILUMINACAO PUBLICA COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA EM LED - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 13,00 | ||
9.2.1.4 | POSTE DE ACO CONICO CONTINUO RETO, ENGASTADO, H=9M - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 7,00 | ||
9.2.1.5 | CHUMBADOR DE AÇO PARA FIXAÇÃO DE POSTE DE ACO RETO OU CURVO 7 A 9M COM FLANGE - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 7,00 | ||
9.2.2 | Interruptores |
9.2.2.1 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 5,00 | ||
9.2.2.2 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 23,00 | ||
9.2.2.3 | INTERRUPTOR SIMPLES (6 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1,00 | ||
9.2.2.4 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | ||
9.2.2.5 | CAIXA RETANGULAR 4" X 4" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1,00 | ||
9.2.2.6 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 32,00 | ||
9.2.3 | Tomadas | ||||
9.2.3.1 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 28,00 | ||
9.2.3.2 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 13,00 | ||
9.2.3.3 | TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 19,00 | ||
9.2.3.4 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 157,00 | ||
9.2.3.5 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), METÁLICA, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 19,00 | ||
9.2.3.6 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 13,00 | ||
9.2.3.7 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" BAIXA (0,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 185,00 | ||
9.2.3.8 | TOMADA QUÁDRUPLA 2P+T 10A DE EMBUTIR EM CAIXA 4"X4" INSTALADA NO PISO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | ||
9.2.3 | Aterramento e Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA | ||||
9.2.3.1 | CORDOALHA DE COBRE NU 16 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 102,96 | ||
9.2.3.2 | CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO | M | 215,40 |
E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | |||||
9.2.3.3 | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², ENTERRADA, SEM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 145,60 | ||
9.2.3.4 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 3,00 | ||
9.2.3.5 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_05/2018 | UN | 3,00 | ||
9.2.3.6 | CABO MULTIPOLAR 3x1,5mm² 0,6/1 KV - 90°C - EPR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, REFERÊNCIA: SINAPI 91927 Maio/2019 | M | 3,00 | ||
9.2.3.7 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 16,50 | ||
9.2.3.8 | CONEXÃO COM CLIPS GALVANIZADOS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 4,00 | ||
9.2.3.9 | PRESILHA EM LATÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 72,00 | ||
9.2.3.10 | SOLDA EXOTERMICA PARA CABOS DE 35MM2, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 13,00 | ||
9.2.3.11 | SOLDA EXOTERMICA PARA CABOS DE 50MM3, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5,00 | ||
9.2.3.12 | CAIXA METÁLICA DE SOBREPOR DE EQUIPOTENCIALIZAÇÃO 40X40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 83366 Maio/2019 | UN | 1,00 | ||
9.2.3.13 | CAIXA DE PASSAGEM 4X2, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 11,00 | ||
9.2.3.14 | CONECTOR DE EMENDA E MEDIÇÃO DE LATÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 11,00 | ||
9.2.3.15 | CONECTOR PARAFUSO FENDIDO ”SPLIT-BOLT” - PARA CABO DE 50MM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 6,00 | ||
9.2.4 | Escavação de Valas | ||||
9.2.4.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M3 | 52,42 | ||
9.2.4.2 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 52,42 | ||
9.3 | DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO | ||||
9.3.1 | Painéis de Supervisão | ||||
9.3.1.1 | CENTRAL DE ALARME ENDEREÇÁVEL, COM CAPACIDADE PARA 1000 DISPOSITIVOS ENDEREÇÁVEIS, MODELO JB-QB-5EIX, MARCA SKYFIRE OU MODELO NEW HARPIA, MARCA BETTA, OU SIMILAR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO- REFERÊNCIA PINI: 15.101.000010. Abr/2017 | UN | 1,00 |
9.3.2 | Equipamentos de Detecção | ||||
9.3.2.1 | ALARME (AVISADOR) SONORO / VISUAL ENDEREÇÁVEL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA PINI: 15.101.000050 Abr/2017 | UN | 4,00 | ||
9.3.2.1 | ACIONADOR MANUAL DE ALARME ENDEREÇÁVEL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA PINI: 15.101.000050 Abr/2017 | UN | 4,00 | ||
9.3.3 | Conduletes | ||||
9.3.3.1 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 8,00 | ||
9.3.3.2 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 4,00 | ||
9.3.4 | Cabos e Fios | ||||
9.3.4.1 | CABO BLINDADO 4 VIAS (2X0,75 / 2X1,50) PARA SISTEMA ENDEREÇÁVEL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 08749 Fev/2019 | M | 81,20 | ||
9.3.5 | Tubulações de Aço Carbono e Conexões de Ferro Maleavel | ||||
9.3.5.1 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 20 (3/4"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 81,20 | ||
9.3.6 | Caixas de passagem | ||||
9.3.6.1 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_05/2018 | UN | 8,00 | ||
9.3.6.2 | CABO MULTIPOLAR 3x1,5mm² 0,6/1 KV - 90°C - EPR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, REFERÊNCIA: SINAPI 91927 Maio/2019 | M | 8,00 | ||
9.3.6.3 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), METÁLICA, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 8,00 | ||
9.3.6.4 | CAIXA OCTOGONAL 4" X 4", METÁLICA, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 247,00 | ||
9.3.6.5 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, ELETRODUTO DE AÇO GAXXXXXXXXX XX 00 XX (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 1,00 |
9.3.6.6 | CAIXA DE PASSAGEM EM AÇO - DIMENSÃO 10X10cm - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 91936 Maio/2019 | UN | 1,00 | ||
9.4 | SONORIZAÇÃO | ||||
9.4.1 | Sonofletores | ||||
9.4.1.1 | SONOFLETOR DE EMBUTOR NO FORRO, ALTO- FALANTE DE 3", EM MONTAGEM COAXIAL; POTÊNCIA DE 15W RMS; DISPERSÃO ACÚSTICA A 130º; PRESSÃO MÁXIMA 102 DB SPL; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 100HZ A 15KHZ; ENTRADA PARA LINHA DE 70V; CROSSOVER PASSIVO DE 12DB/8º - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 08655 Maio/2019 | UN | 16,00 | ||
9.4.1.2 | CABO HDMI V1.4 OU V2.0, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 300,00 | ||
9.4.1.3 | CABO PARALELO POLARIZADO 2x1,5mm², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 650,00 | ||
9.4.1.4 | TOMADA DE VÍDEO HDMI BAIXA DE EMBUTIR EM CAIXA 4"X2" A 40cm DO PISO ACABADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 57,00 | ||
9.4.1.5 | CAIXA ACÚSTICA DE SOBREPOR NA PAREDE, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 60,00 | ||
9.4.2 | Eletrodutos e acessórios | ||||
9.4.2.1 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 20,00 | ||
9.4.2.2 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 400,00 | ||
9.4.2.3 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 170,00 | ||
9.5 | CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO | ||||
9.5.1 | Central de Supervisão | ||||
9.5.1.1 | RACK 19" 40U - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SEINFRA C3762 Dez/2018 | UN | 1,00 | ||
9.5.1.2 | ORGANIZADOR DE CABOS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 16,00 | ||
9.5.1.3 | SWITCH POE 10/100/1000 - 48P (CAT.5E), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 7,00 | ||
9.5.1.4 | PATCH PANEL 48 PORTAS (CAT.5E), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 6,00 | ||
9.5.1.5 | DIO 12 FIBRAS MULTIMODO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 |
9.5.1.6 | PABX-IP 32 LINHAS / 400 RAMAIS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | ||
9.5.1.7 | BLOCO DE CONEXÃO 110 IDC 50 PARES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | ||
9.5.1.8 | NO-BREAK 2kVA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | ||
9.5.1.9 | RÉGUA COM 12 TOMADAS 2P+T 250V/10A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,00 | ||
9.5.2 | Central de Supervisão | ||||
9.5.2.1 | CÂMERA IP FIXA TIPO DOME. ALIMENTAÇÃO POE PADRÃO IEEE802.3AF - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE 11520 Maio/2019-1 | UN | 33,00 | ||
9.5.3 | Eletrodutos e acessórios | ||||
9.5.3.1 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 60,00 | ||
9.5.3.2 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 60,00 | ||
9.5.3.3 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 450,00 | ||
9.5.3.4 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 200,00 | ||
9.5.4 | Eletrocalhas e acessórios | ||||
9.5.4.1 | ELETROCALHA LISA, 200x50mm, TIPO C, TAMPA DE PRESSÃO, CHAPA #22, GALVANIZADA A FOGO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.004/01 Maio/2019 | M | 80,00 | ||
9.5.4.2 | CURVA VERTICAL EXTERNA 90 'C' PERFURADA 200X50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.018/01 Maio/2019 | UN | 2,00 | ||
9.5.4.3 | CURVA HORIZONTAL 90 'C' PARA ELETROCALHA PERFURADA 200X50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.018/01 Maio/2019 | UN | 4,00 | ||
9.5.4.4 | LUVA DE ACABAMENTO PERFURADA 200X50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.018/01 Maio/2019 | UN | 2,00 |
9.5.4.5 | SAÍDA EM ELETROCALHA PARA ELETRODUTO DE Ø3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.018/02 Maio/2019 | UN | 35,00 | ||
9.5.4.6 | SAÍDA EM ELETROCALHA PARA ELETRODUTO DE Ø1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 02.INEL.ELCA.018/02 Maio/2019 | UN | 2,00 | ||
9.5.5 | Cabos e Fios | ||||
9.5.5.1 | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2018 | M | 8.200,00 | ||
9.5.6 | Caixas de Passagem e Conduletes | ||||
9.5.6.1 | CAIXA DE PASSAGEM EM AÇO - DIMENSÃO 10X10cm - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 91936 Maio/2019 | UN | 1,00 | ||
9.5.6.2 | CAIXA DE PASSAGEM 20x20 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 83366 Maio/2019 | UN | 8,00 | ||
9.5.6.3 | TOMADA DUPLA COM CONECTOR MODULAR DE 8 VIAS FEMEA RJ-45 CAT6 DE EMBUTIR EM CAIXA 4"X4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 98307 Maio/2019 | UN | 48,00 | ||
9.5.6.4 | TOMADA DUPLA COM CONECTOR MODULAR DE 8 VIAS FEMEA RJ-45 CAT6 EM CALHA EM PISO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 98307 Maio/2019 | 0 | 3,00 | ||
9.5.6.5 | TOMADA QUADUPLA COM CONECTOR MODULAR DE 8 VIAS FEMEA RJ-45 CAT6 EM CALHA EM PISO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA SINAPI 98307 Maio/2019 | 0 | 24,00 | ||
9.5.6.6 | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2018 | UN | 48,00 | ||
9.5.6.7 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), METÁLICA, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 80,00 | ||
TOTAL DA ETAPA 9 | 0,00 | ||||
10 | INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES | ||||
10.1 | AR CONDICIONADO CENTRAL - INSTALAÇÃO | ||||
10.1.1 | UNIDADE EVAPORADORA, REF. HITACHI, RAP36BL , CONTROLE REMOTO COM FIO, 36.000 BTU/H, VAZÃO 1.600 m³/h. | UN | 21,00 | ||
10.1.2 | UNIDADE CONDENSADORA, REF. HITACHI, MOD. RPC36AP , CAPACIDADE 36.000BTU/h. | UN | 21,00 | ||
10.1.3 | UNIDADE EVAPORADORA, HI-WALL, REF. HITACHI, MOD. RPK12AH, CAPACIDADE 12.000BTU/h | UN | 3,00 |
10.1.4 | UNIDADE CONDENSADORA, REF. HITACHI, MOD. RAA12AH, CAPACIDADE 12.000BTU/h | UN | 3,00 | ||
10.2 | Tubulação (Linha Frigorigena de Liquido e Sucção) | ||||
10.2.1 | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1/4”, COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 5,70 | ||
10.2.2 | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 5/8", COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 171,35 | ||
10.2.3 | TUBO EM COBRE FLEXÍVEL, DN 1.1/16”, COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM CONDENSADORA INDIVIDUAL | 165,65 | |||
10.2.4 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 117,50 | ||
TOTAL DA ETAPA 07.00.000 | 0,00 | ||||
11 | INSTALAÇOES DE PREVENÇAO E COMBATE A INCENDIO | ||||
11.1 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | ||||
11.1.1 | SISTEMA DE SINALIZAÇÃO EMERGÊNCIA, EXTINTORES E HIDRANTES | ||||
11.1.1.1 | Tubos para HIDRANTE | ||||
11.1.1.1.1 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 25 (1"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2,00 | ||
11.1.1.1.2 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 53,50 | ||
11.1.1.1.3 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 80 (3"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2,60 | ||
11.1.1.1.4 | FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM OU ELETROCALHAS ATÉ 150MM DE LARGURA, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2”, FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015 | M | 2,00 | ||
11.1.1.1.5 | FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC | M | 53,50 |
OU COBRE DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1 1/2", FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015 | |||||
11.1.1.1.6 | FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 3", FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015 | M | 2,60 | ||
11.1.1.1.7 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø 1" - REFERÊNCIA FDESP: 1503.069 Abril/2016 | M | 2,00 | ||
11.1.1.1.8 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø 21/2" - REFERÊNCIA FDESP: 15.03.075 Abril/2016 | M | 53,50 | ||
11.1.1.1.9 | PINTURA DUAS DEMÃOS ESMALTE FACE APARENTE DE TUBULAÇÃO Ø 3" - REFERÊNCIA FDESP: 15.03.076 Abril/2016 | M | 2,60 | ||
11.1.1.2 | Joelho | ||||
11.1.1.2.1 | JOELHO 90 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, DN 65 (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 9,00 | ||
11.1.1.2.2 | JOELHO 90 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 80 (3"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2,00 | ||
11.1.1.3 | Tê | ||||
11.1.1.3.1 | TÊ, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 65 (2 1/2"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 7,00 | ||
11.1.1.3.2 | TÊ, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 80 (3"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2,00 | ||
11.1.1.4 | Luva de Redução | ||||
11.1.1.4.1 | LUVA DE REDUÇÃO, EM FERRO GALVANIZADO, 3" X 2 1/2", CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1,00 | ||
11.1.1.5 | VÁLVULA DE RETENÇÃO | ||||
11.1.1.5.1 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UN | 1,00 |
11.1.1.5.2 | VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 2 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. - REFERÊNCIA SINAPI: 99624 Maio/2019 | UN | 3,00 | ||
11.1.1.6 | Equipamentos e Acessórios | ||||
11.1.1.6.1 | ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45 GRAUS 2 1/2", ADAPTADOR STORZ 2 1/2", MANGUEIRA DE INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2 1/2 X 1 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2017 | UN | 4,00 | ||
11.1.1.6.2 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | ||
11.1.1.6.3 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | ||
11.1.1.6.4 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | ||
11.1.1.6.5 | EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 8,00 | ||
11.1.1.6.6 | ABRIGO METÁLICO PARA PROTEÇÃO DE EXTINTOR CONTRA INTEMPÉRIES - REFERÊNCIA CDHU: 406038 Nov/2018 | UN | 8,00 | ||
11.1.1.6.7 | MANOMETRO 0 A 200 PSI (0 A 14 KGF/CM2), D = 50MM - FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 | ||
11.1.1.6.8 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 04 (Ø20,2CM) - ELEVADOR, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 2,00 | ||
11.1.1.6.9 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 13D (25,2 X 12,6CM) - SAÍDA DE EMERGÊNCIA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 4,00 | ||
11.1.1.6.10 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 13E (25,2 X 12,6CM) - SAÍDA DE EMERGÊNCIA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 3,00 | ||
11.1.1.6.11 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 14 (25,2 X 12,6CM) - SAÍDA DE EMERGÊNCIA , FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 21,00 |
11.1.1.6.12 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 16A (25,2 X 12,6CM) - SAÍDA DE EMERGÊNCIA - ESCADA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 3,00 | ||
11.1.1.6.13 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 16B (25,2 X 12,6CM) - SAÍDA DE EMERGÊNCIA - ESCADA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 3,00 | ||
11.1.1.6.14 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 17A (25,2 X 12,6CM) - SAÍDA DE EMERGÊNCIA , FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 2,00 | ||
11.1.1.6.15 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 19A (25,2 X 12,6CM) - INDICAÇÃO DO PAVIMENTO NO INTERIOR DA ESCADA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 4,00 | ||
11.1.1.6.16 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 20 (17,9X17,9CM) - AVISADOR SONORO DE ALARME, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 4,00 | ||
11.1.1.6.17 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 21 (20,0X30,0CM) - ACIONADOR MANUAL DE ALARME, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 4,00 | ||
11.1.1.6.18 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 23 (17,9X17,9CM) - EXTINTOR DE INCÊNDIO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 8,00 | ||
11.1.1.6.19 | PLACA DE SINALIZAÇÃO EM PVC COD 25 (17,9X17,9CM) - ABRIGO DE MANGUEIRA DE INCÊNDIO COM HIDRANTE, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 12137 Maio/2019 | UN | 4,00 | ||
11.1.1.6.20 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 39,00 | ||
11.1.1.6.21 | FORNECIMENTO DE MOTOBOMBA HORIZONTAL, VAZÃO: 26,4 M³/H, ALTURA MANOMÉTRICA: 28,5 MCA, POTÊNCIA 5CV, MODELO/MARCA: BPI-21 R/F 2.1/2, SCHNEIDER OU SIMILAR - REFERÊNCIA: COTAÇÃO | UN | 2,00 | ||
11.1.1.6.22 | INSTALACAO DE XXXX.XXXX BOMBA HORIZONTAL ATE 10 CV | UN | 2,00 | ||
11.1.1.6.23 | PRESSOSTATO ROSQUEÁVEL, MARCA DANFOSS, MODELO KP, COM ESCALA DE AJUSTE DO PONTO DE TRABALHO DE 0 A 7,5 KGF/CM², COM CONEXÃO MACHO 7/16" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA ORSE: 09670 Fev/2019 | UN | 2,00 | ||
11.1.1.6.24 | CAIXA EM ALVENARIA 90X50X50CM EM ALVENARIA PARA HIDRANTE DE RECALQUE, COM TAMPA EM FERRO FUNDIDO 50X50CM, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REFERÊNCIA: | UN | 1,00 |
DE ACORDO COM PROJETO | |||||
11.1.1.7 | Escavação de Valas | ||||
11.1.1.7.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M3 | 3,75 | ||
11.1.1.7.2 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 3,75 | ||
TOTAL DA ETAPA 11 | 0,00 |
0,00
CUSTO TOTAL SEM BDI
OBSERVAÇÃO: A planilha orçamentária é orientativa e não exaustiva. Todo orçamento deverá estar baseado em sua totalidade nos projetos específicos entregues pelo fiscal do Senac. Será cobrado a execução total dos serviços constados em projetos, assim como os materiais especificados.
CONCORRÊNCIA Nº 10/2020 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac-DF e a Empresa ................., na forma e condições abaixo.
CONTRATANTE: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac - DF. Endereço: SIX Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Xmpresarial, Cobertura “C”, Brasília- DF, CEP: 71.200-030. CNPJ/MF: . Telefone: (61). Representado pelo Prxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, Senhor A, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. e, CPF nº residente e domiciliado em Brasília - DF e pelo Diretor Regional do Senac - DF, Senhor , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. e CPF nº. , residente e domiciliado em Brasília - DF.
CONTRATADA: ........................... Endereço: ......................... CEP: ....... Telefone (..)
........, CNPJ/MF nº. ................. Representada pelo Senhor , brasileiro, Carteira de
Identidade: nº. ............, CPF nº. .............., residente e domiciliado em As
partes acima decidem firmar entre si o presente Contrato, segundo os termos e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de construtora, que deverá executar os serviços de ENGENHARIA da obra, por regime de preço global, de reforma / ampliação e adequação da unidade do Senac de Taguatinga, localizado na QNG, Área Especial 39 - CEX 00000-000, Brasília – DF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, independente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, o Instrumento Convocatório e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, memorial descritivo e cronograma, dentro do prazo contratado, sendo todos estes documentos rubricados pelas partes contratantes, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA o material especificado, todos os serviços, equipamentos e toda a mão-de-obra, necessária à perfeita execução do serviço, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela sua solidez e bom acabamento, de acordo com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Primeiro. Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta cláusula, somente será executada depois de comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE e aprovada pelo seu Responsável Técnico, formalmente por Xxxxx Xxxxxxx ou por intermédio de correspondência epistolar.
Parágrafo Segundo. Em relação às alterações mencionadas no parágrafo anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela solidez e durabilidade das inovações.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá manter, na direção dos serviços, responsável técnico devidamente habilitado no CREA.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os terceiros sub-contratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre: impostos, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam, não respondendo o CONTRATANTE por qualquer encargo ou medida judicial que for proposta pelos seus empregados, ou sub- empreiteiros.
Parágrafo Quinto. O transporte, a guarda, a manutenção de equipamentos e os materiais especificados neste Instrumento, são de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a execução dos serviços, serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local da obra sem prévia autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto. No caso de mudança de responsabilidade técnica da obra esta deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE, devendo ser mantidas todas as exigências para a habilitação.
Parágrafo Sétimo. Será da CONTRATADA toda a responsabilidade de legalização da obra junto aos Órgãos Oficiais, e às suas expensas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não poderá sub-empreitar o total dos serviços contratados. A sub-empreitada parcial, no caso de serviços que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, poderá ser autorizada, a critério da fiscalização da Contratante. A responsabilidade pelos serviços sub-empreitados, porém, permanece assumida inteiramente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OCORRÊNCIAS
A CONTRATADA manterá na obra, um Livro de Ocorrências, onde serão lançados todos os fatos dignos de registro, especialmente as datas do início da obra e do término de cada etapa de serviço. O livro será rubricado pela Fiscalização do CONTRATANTE e por um representante da CONTRATADA, na obra.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo para a execução total dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, findo o qual a CONTRATADA se obriga a entregar ao CONTRATANTE os serviços inteiramente concluídos, com a licença dos órgãos competentes, quando for o caso, e aprovação do responsável técnico da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades previstas na legislação aplicável, no que couber, garantida prévia defesa, para as seguintes hipóteses:
I - Por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% ao dia, até o 3º dia, incidente sobre o valor corresponde ao serviço especificado no Cronograma Físico-Financeiro;
b) multa de 0,6% ao dia, a partir do 4º dia de atraso, incidente sobre o valor correspondente ao serviço não executado, sem prejuízo da rescisão do contrato.
II - Por inexecução total de contrato:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Senac - DF, por um prazo de até 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro. As multas estabelecidas nesta cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE deduzirá da fatura a ser paga a CONTRATADA o valor das multas aplicadas, independentemente de retenção de que trata a Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO
Quando, por motivo comprovadamente de responsabilidade do CONTRATANTE e inteiramente alheio à vontade da CONTRATADA, ou por comprovado motivo de força maior, ocorrerem atrasos no andamento da obra, o CONTRATANTE poderá conceder dilação no prazo, correspondente aos atrasos verificados, reformulando o cronograma dos serviços e adotando novo prazo para todos os efeitos, respeitadas as normas que regeram a licitação, formalizando-se o competente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
O valor global do Contrato é de R$........ ( ).
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
Os preços apresentados para a prestação dos serviços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor contratado será realizado pelo CONTRATANTE, conforme medição, realizada pelos fiscais sobre o Cronograma Físico-Financeiro, em parcelas calculadas sobre os serviços executados, sendo que o valor relativo à última etapa só será pago após a expedição do “Termo de Recebimento Provisório” pelo Senac/DF, emitido após o final da obra.
Parágrafo Primeiro. As Notas Fiscais serão emitidas e apresentadas de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, após a execução da etapa programada, em 02 (duas) vias de igual teor e somente serão pagas depois de atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação das Notas Fiscais de serviço, por intermédio de ordem bancaria, diretamente na conta da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da obra, inclusive obrigações sociais, trabalhistas ou tributárias que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as providências saneadoras cabíveis.
Parágrafo Quarto. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
Parágrafo Quinto. Por ocasião do faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar também, com a Nota Fiscal de Serviço, os comprovantes de recolhimento tributários e previdenciários (GRF-FGTS, GPS, FGTS, PIS, etc.), folha de pagamento, devidamente autenticadas e quitadas, relativas à mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados, referente ao mês da última competência, efetuadas as retenções previstas em lei.
Parágrafo Sexto. Dos valores faturados de que trata esta Cláusula, serão efetuadas retenções de Impostos na fonte, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Sétimo. Quaisquer obrigações financeiras remanescentes, impostas por aplicação de penalidade ou inadimplência, será(ão) compensada(s) com o(s) pagamento(s) resultantes deste contrato.
Parágrafo Oitavo. Nenhuma fatura poderá ser negociada com instituições de crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RETENÇÃO E GARANTIA
Os depósitos iniciais, referentes à caução prevista no edital, serão acrescidos das retenções contratuais de 5% (cinco por cento), do valor de cada parcela, sendo caucionadas em garantia da execução do contrato, que serão devolvidas pelo saldo que apresentarem, quando assinado o "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO", mediante apresentação dos comprovantes de recolhimento tributários e previdenciários (GRF-FGTS, GPS, FGTS, PIS, etc.), folha de pagamento, devidamente autenticadas e quitadas, relativamente à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, referente ao mês da última competência, efetuadas as retenções previstas em lei, relativas ao período de execução da obra, bem como, quando for o caso, da entrega do “habite-se”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO
A caução e as retenções contratuais não serão restituídos em caso de rescisão do contrato por fraude, má fé, incapacidade ou comprometimento de qualquer qualidade dos serviços que torne a obra inaceitável pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE, por intermédio de seu responsável técnico, tem amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato, nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução dos serviços e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o acesso ao local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao fiscal. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e qualificações previstas no Contrato e seus anexos.
Parágrafo Primeiro. A fiscalização do CONTRATANTE poderá recusar materiais que estejam em desacordo com as especificações da proposta, ordenando sua imediata
remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado, ou subempreiteiro da CONTRATADA, a bem dos serviços.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA, refazê-los dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo por sua conta todas as despesas daí decorrentes. Na falta de resposta, às interpelações da fiscalização, no prazo acima, poderá a CONTRATADA ser advertida com registro no Livro de Ocorrências e lhe ser imposto pela CONTRATANTE às demais sanções previstas no presente contrato.
Parágrafo Terceiro. Em caso de demora ou recusa no cumprimento dessas medidas, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos reparos, descontando o custo do primeiro pagamento, subsequente ao fato, a ser feito à CONTRATADA ou, não havendo pagamento a fazer, descontar das importâncias retidas.
Parágrafo Quarto. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA, e vice-versa, será oficial, registrada em um Livro Diário de Obras, devendo nele constar:
a) consultas à fiscalização;
b) datas de conclusão de etapas;
c) respostas às interpelações da fiscalização;
d) andamento dos serviços;
e) determinação de providências para cumprimento dos termos do contrato e especificações;
f) outros fatos que, a juízo das partes, devam ser objeto de registro.
Parágrafo Quinto. É direito do CONTRATANTE suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas vigentes e especificações do Memorial Descritivo (Plantas arquitetônicas e descrições dos serviços a serem executados).
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA dará ciência imediata à Fiscalização do CONTRATANTE, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender pronta e irrestritamente quaisquer reclamações apresentadas.
Parágrafo Oitavo. A fiscalização exercida pelo Senac - DF não excluirá, nem reduzirá, a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações do ato convocatório e seus anexos, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, a critério da Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas.
Parágrafo Primeiro. Concluída a obra, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE para fins de recebimento. Nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento daquela comunicação, o CONTRATANTE, procederá à vistoria geral dos serviços e estando estes em condições de ser recebida, lavrar-se-á o "Termo de Recebimento Provisório".
Parágrafo Segundo. O “Termo de Recebimento Definitivo” será firmado em até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, após nova vistoria da Fiscalização do CONTRATANTE. Se os serviços executados estiverem em condições de serem aceitos, será feita a devolução das retenções e da caução inicial, pelo saldo que apresentarem. A aceitação dos serviços acontecerá mediante comprovação do pagamento das contribuições referidas na Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Terceiro. O recebimento definitivo das obras, por parte do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes das disposições constantes no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, respondendo pela solidez e segurança dos serviços executados, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do recebimento Definitivo da Obra.
Parágrafo Quarto. No caso de execução de serviços que apresentarem, no todo ou em parte, imperfeições, estarem em desacordo com as especificações do projeto ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, sendo responsabilizada a CONTRATADA, pelas perdas e danos causados, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
O recebimento da obra será em duas etapas:
Parágrafo Primeiro. PROVISORIAMENTE: quando a obra ficar inteiramente concluída, a Contratada solicitará ao Senac - DF a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, desde que esta Instituição julgue que o estado geral justifique este procedimento, quando então, promoverá, no prazo de 15 (quinze) dias, as vistorias necessárias e lavrará o referido Termo.
Parágrafo Segundo. Os serviços executados pela Contratada que não satisfizerem às condições de recebimento serão recusados pelo Senac/DF e deverão ser substituídos ou refeitos, dentro do prazo de entrega fixado no contrato.
Parágrafo Terceiro. Caso o cumprimento do prazo contratual mencionado no subitem anterior se torne inexequível, poderá ser concedido novo prazo para que sejam refeitos os serviços.
Parágrafo Quarto. DEFINITIVAMENTE: decorridos 30 (trinta) dias da data do Termo de Recebimento Provisório, o local onde foram executados os serviços serão novamente inspecionado para fins de aceitação definitiva, sendo a seguir lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
Parágrafo Quinto. A data de lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia o prazo de responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, previsto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e neste Edital.
Parágrafo Sexto. Para ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, a Contratada apresentará os comprovantes de recolhimento tributários e previdenciários (GRF-FGTS, GPS, FGTS, PIS, etc.), Folha de Pagamento, devidamente autenticadas e quitadas, relativas à mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados, referente ao mês da última competência, efetuadas as retenções previstas em lei.
Parágrafo Sétimo. O Senac - DF entrará na posse plena da obra objeto deste Contrato, imediatamente após o seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a utilizar somente equipamentos de primeira qualidade, matéria prima selecionada e empregar apenas mão-de-obra especializada.
Parágrafo Primeiro. Durante os serviços e até seu recebimento pelo CONTRATANTE correrão, exclusivamente, por conta da CONTRATADA, as consequências de:
a) sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) falta de solidez nos trabalhos, encontrada mesmo após o término do Contrato, conforme artigo 618, do Código Civil Brasileiro;
c) imperfeição ou falta de segurança do serviço;
d) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução das obras e serviços;
e) ato ilícito seu, e/ou de seus empregados;
f) acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra, ou em decorrência dela;
g) as responsabilidades dos riscos de viagem das mercadorias;
h) de falha nos materiais utilizados e de toda mão-de-obra a serem empregados nos serviços, inclusive fretes;
i) de anotação do Contrato no CREA com todas taxas e despesas advindas;
j) emprego de materiais fora da especificação da ABNT.
Parágrafo Segundo. Será de responsabilidade do CONTRATANTE, a disponibilidade de local para guarda dos equipamentos e ferramentas da CONTRATADA durante a obra, até sua remoção imediatamente após o término dos serviços;
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA será responsável pela compra de material e pela contratação de todo pessoal necessário ao pleno desenvolvimento do serviço, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Tributárias e Previdenciárias, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem se
responsabilizando por multas, salários ou indenizações a terceiros, decorrentes dos serviços objeto deste contrato ou por ocasião deles.
Parágrafo Quarto. A substituição de materiais e a execução de serviços extraordinários, somente poderão ser efetuados mediante autorização por escrito do Fiscal do Senac - DF, e desde que seja configurada a hipótese de atendimento a novas demandas apresentadas pelo Senac - DF.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO
A CONTRATADA deverá providenciar, à sua custa, o Seguro de Responsabilidade Civil, respondendo inclusive pelo que exceder da cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
Parágrafo Único. Ocorrendo incêndio, ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura dada pela Seguradora, que refazer os serviços atingidos pelo sinistro, sem solução de continuidade da obra, por prazo que venha a ser acordado com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA
A CONTRATADA se obriga perante o CONTRATANTE com a garantia do serviço, equipamentos e material utilizado no objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro - A garantia cobre defeitos eventualmente surgidos em uso normal e adequados, os quais deverão ser comunicados por escrito à CONTRATADA, na data de seu surgimento.
Parágrafo Segundo - O prazo de garantia do objeto será de no mínimo 01 (um) ano, a contar do recebimento definitivo, conforme descriminado abaixo:
Instalações elétricas – instalações – 01 ano.
Instalações elétricas – tomadas, interruptores e disjuntores - desempenho do material e isolamento térmico – 01 ano
Instalações sanitárias – instalações – 01 ano
Instalações sanitárias – louças, caixa de descarga e bancadas - Desempenho do material – 01 ano
Esquadrias de Madeira e ferragens em geral – empenamento, descolamento,
funcionamento e acabamento – 01 ano.
Esquadrias de ferro – má oxidação – 01 ano
Esquadrias de alumínio – instalação, desempenho do material, fixação – 01 ano
Vidros – fixação – 01 ano.
Revestimento de paredes, pisos e tetos – má aderência dos revestimentos – 05 anos.
Pinturas – empolamento e descascamento – 01 ano.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato implicará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente. Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente, e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) falência ou dissolução da firma CONTRATADA;
b) interrupção dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos, sem motivo justificado, ou não inicio da obra no prazo fixado neste instrumento;
c) superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
d) não recolhimento, dentro do prazo das multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais;
e) transferência do Contrato a terceiros no todo, ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Senac - DF;
f) negar-se a refazer qualquer trabalho realizado em desacordo com o contrato, no prazo que, para tanto, determinar a Fiscalização, do CONTRATANTE;
g) atraso, injustificado da conclusão dos serviços por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Parágrafo Primeiro. Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE tomará posse imediata de todos os serviços executados, bem como de todo o material e aparelhagem existentes no local do serviço, renunciando a CONTRATADA ao exercício de retenção sobre eles.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados, a CONTRATADA, desde já, autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer seja por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo consenso, atendida a conveniência da obra e sem ônus para ambas as partes, mediante termo próprio de mediação rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados e dos materiais postos na obra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO REGISTRO DO CONTRATO
Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias ao registro em cartório do presente Contrato, sendo, expressamente, vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO OU REDUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar acréscimo ou reduções nos serviços referentes à obra, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total deste Contrato, mediante termo aditivo formalizado entre as partes, de acordo com a legislação vigente, os quais serão orientados pelos seus preços unitários da proposta inicial, nos casos de acréscimos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA ASSINATURA
Fica acordado entre as partes que a assinatura do presente Contrato implica no conhecimento e aceitação de todas as suas cláusulas, assim como das normas contidas na Concorrência Nº 10/2020 e seus anexos, sendo que um instrumento complementa o outro suplementarmente.
Parágrafo Único. A execução dos serviços terá início imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Senac-DF, sem prejuízo da contagem do prazo, que ora se inicia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA XXXXXXXX - XX XXXX
Xxxx xxxxxx x xxxx xx Xxxxxxxx - XX para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e de comum acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas subscritas.
Xxxxxxxx, xx xxxxx xx 0000
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-XX
Presidente do Conselho Regional Senac-DF
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª. _
2ª. _
CONCORRÊNCIA Nº 10/2020 ANEXO VI PROJETOS
Observação: As empresas deverão retirar os projetos arquitetônicos junto a Comissão Permanente de Licitação, sendo necessário a apresentação de CD-R para gravação.