EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
Processo Adm. de Licitação
80/2022
Modalidade Pregão Eletrônico nº 2/2022
Data da Publicação
16/02/2022
Local
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Abertura da Sessão
03/03/2022
08:00
Critério de julgamento
Menor Preço
Prazo limite para envio das propostas e documentos
03/03/2022
08:00
Critério de aceitabilidade
Unitário
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXX, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Decreto Municipal nº 084/2021 e de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 091/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o Processo de Licitação acima epigrafado, na Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço eletrônico, data de abertura da sessão e prazo limite para envio das propostas conforme descrito acima, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto Aquisição de 02 (duas) Colhedoras de Forragem (Ensiladeiras).
ITEM | PRODUTO | UN | QTD | Valor (Unitário) | Valor (Total) |
1 | Colhedora de Forragem (Ensiladeira): Acoplada ao hidráulico do trator; Acionada pela tomada de força do carda; Potência mínima de 55CV; Caixa com 4 rolos para corte; Facas internas nos rolos dianteiros construídos em alta liga; Barra rolantes na bica de recolhimento montadas sobre rolamento; Tombador do produto fixado no tubo de saída com regulagens vertical e horizontal; Rotor com 10 facas para corte, cada uma fixada | Un. | 02 | 60.516,66 | 121.033,32 |
por três parafusos mais 5 lançadores para lan- çar a forragem na carreta através do cano; Opção regulagem de corte de no mínimo 12 tama- nhos distintos; Quebra grão; Pedra afiadora redonda rotativa do tamanho to- tal das facas; Correia de transmissão de 5 V; Contra faca regulável para ajuste da distância; Roda de apoio com borracha maciça; Capacidade de corte mínimo de 18 toneladas/hora; Revenda autorizada com assistência técnica até 150 km do município; Carcaça e peças com ausência de plásticos. |
Convênio Nº 911233/2021 – Siconv nº 022814/2021
Nº Processo: 21000055678202132
1.2.1. Além da descrição acima, devem ser observadas as demais características constantes dos anexos deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar da Licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, desde que cumpridas as formalidades e exigências do presente de edital.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
2.2.1. Empresas sob processo de falência ou concordata;
2.2.2. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
2.2.3. Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Admi- nistração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Serviço de Protocolo da CPL, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela perti- nente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
4.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
4.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
4.3.6. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 6 e 7 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
5.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
5.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital;
5.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:
6.1.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas;
6.1.2. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
6.1.3. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;
6.1.4. No valor unitário deverão estar incluídos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do contrato, tipo despesa com transporte, embalagem, entrega, descarregamento, garantia, seguros, encargos da legislação trabalhista e previdenciária;
6.1.5. Propostas acima do “PO” - Preço Orçamentário/Valor de Referência serão desclassificadas.
6.1.6. O prazo de validade da proposta é de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
6.1.7. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
6.1.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
6.2. DO PREÇO:
6.2.1. O preço deverá ser cotado de forma unitária e total dos produtos ou serviços, já incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e total) em algarismo e o valor total da proposta, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula considerando as condições deste Edital.
6.2.2. Será considerado excessivo para o fornecimento do presente Objeto, acarretando desclassificação da proposta, a cotação de preços unitário e/ou total superiores ao “PREÇO ORÇADO” (PO) constantes da Planilha Orçamentária/Preço de Referência, anexos a este Edital.
6.2.3. Não será admitida qualquer variação acima dos preços unitários da planilha orçamentária, anexa a este Edital.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 5 deste Edital.
7.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão;
7.1.2. OS PROPONENTES DEVERÃO APRESENTAR:
7.1.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.3.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.3.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
7.1.3.5. Cédula de identidade dos sócios, diretores e ou proprietários;
7.1.3.6. Caso o licitante seja representado por procurador, deverá ser juntada procuração, com poderes ao procurador para decidir a respeito de todos os atos que forem necessários ao andamento da licitação.
7.1.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1.4.1. Prova de Inscrição Ativa no Cadastro Geral de Contribuintes – CNPJ;
7.1.4.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (Certidão conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
7.1.4.4. Prova de regularidade da empresa com a Fazenda Estadual;
7.1.4.5. Prova de regularidade da empresa com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente;
7.1.4.6. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) fornecido pela Justiça do Trabalho.
7.1.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.5.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data do cadastramento.
7.1.5.6. Certidão negativa de protestos expedida pela comarca da sede do licitante.
7.1.6. DECLARAÇÕES:
7.1.6.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
7.1.6.2. Declaração identificada e assinado pelo Representante Legal, de que a empresa não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução, total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nós termos do artigo 87, inciso IV e artigo III da Lei n° 8.666/93, em atendimento do artigo 97 da referida Lei.
7.1.6.3. Que inexiste fato superveniente que seja impeditivo para sua habilitação, estando ciente da Obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.1.6.4. Declaração da empresa licitante de que aceita os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório;
7.1.6.5. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9° da lei 8666/93 bem como não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da lei 8.666/93);
7.1.6.6. Declaração da empresa, informando o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas que representa maior receita da empresa.
7.1.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.1.7.1. Sob a pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para
habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ:
7.1.7.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;
7.1.7.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.1.7.1.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.8. DA HABILITAÇÃO DAS ME E EPP:
7.1.8.1. A empresa de pequeno porte e a microempresa que pretender se utilizar dos
benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e que assim declarou no item 5.2.2 deverá comprovar seu enquadramento em tal situação jurídica através de certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007) ou por meio de declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.8.1.1. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
7.1.8.1.2. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem declaração de que se enquadram no limite de receita referido acima.
7.1.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06.
7.1.8.3. Os Microempreendedores Individuais (MEI) serão equiparados, para todos os efeitos deste Edital, como ME. A possibilidade de existirem vedações à execução do objeto por MEI não serão analisadas no certame licitatório, ficado tal análise postergada para o momento da contratação, prazo no qual o MEI deverá providenciar sua transformação jurídica em outra forma empresarial adequada ao objeto, ficando advertido que caso não o faça sofrerá as sanções previstas neste Edital.
8. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO:
8.1. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
8.1.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.1.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme disposto neste Edital.
8.1.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.1.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8.2. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.2.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2.2. Serão desclassificadas as propostas que:
8.2.3. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
8.2.4. Forem omissas em pontos essenciais;
8.2.5. Contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.2.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.2.7. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2.8. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.2.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.2.9.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.2.9.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.2.9.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.2.9.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 05,00 (cinco reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.3. MODO DE DISPUTA:
8.3.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes neste Edital.
8.3.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.3.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.3.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.3.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico do Município.
8.4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.4.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 5.2.2 deste Edital;
8.4.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.4.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.3.1. A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
8.4.3.2. Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.4.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
8.4.4. O disposto no item 8.4.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
8.4.5. Se não houver licitante que atenda ao item 8.4.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
8.4.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
8.5. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO:
8.5.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
8.5.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 5.3 deste Edital.
8.5.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
8.5.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
9. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
9.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 7.1.2, enviados nos termos do item 5.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores, sendo que o licitante vencedor se responsabiliza a encaminhar os respectivos originais ou cópias autenticadas no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxx, A/C Pregoeira e Equipe de Apoio, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx – CEP: 99800-000.
9.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 5.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.2.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
9.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
10.2 Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3 Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
10.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
11.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, será adotada os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
11.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato.
11.3.1. Decorrido o prazo e dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções previstas neste edital.
11.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor à formalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.2. O prazo de que trata o item 4.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo pe- ríodo, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respec- tivo prazo.
12.3. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a compro- vação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
12.4. Decorrido o prazo da convocação, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
12.4.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
12.4.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.4.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA EXECUÇÃO:
13.1. Após a assinatura do contrato, o objeto desta licitação deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Agricultura, mediante a sua solicitação que se fará por envio da ORDEM DE COMPRAS através de e-mail, no prazo de 30 dias (após recebimento da OC).
14. DO RECEBIMENTO:
14.1. O equipamento será recebido pelo responsável do setor, com acompanhamento e fiscalização do recebimento, mediante o fornecimento da Nota Fiscal.
14.2. O objeto da licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Agricul- tura, ou em local indicado pela administração municipal, durante o horário de expe- diente desta.
14.3. O bem deverá ser entregue no preço cotado no processo licitatório, no local indicado, sem qualquer reajuste, e livre de quaisquer outras despesas relativo ao transporte dos bens.
14.4. Além da entrega no local especificado, deverá a empresa contratada também des- carregar e armazenar o material em local indicado por servidor, comprometendo-se ainda, integralmente, com eventuais danos causados a este.
14.5. Para todos os itens será avaliado o acondicionamento do material no momento da entrega, sendo que o mesmo não deverá apresentar-se com fissuras, sujo, danificado,
com aparência duvidosa, diferente das especificações do Edital, sob pena de não aceitação.
14.6. Não será aceito material de marca diferente daquela constante no contrato ou na proposta de preços apresentada.
14.7. Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste Edital será imediatamente notificada ao licitante vencedor que deverá fazer a substituição em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, sendo de responsabilidade do licitante o ônus des- ta.
14.8. No caso de descumprimento dos prazos determinados para entrega do objeto e/ou entrega em desacordo com o solicitado, serão aplicadas as sanções e penalidades constantes neste Edital.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado após liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; mediante entrega do objeto licitado e apresentação de Nota Fiscal, acompanhada do Termo de Garantia.
15.2. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simulta- neamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país.
15.4. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de li- quidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de pe- nalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.6. O contratante pagará a Nota Fiscal, somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura cor- respondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta cor- rente, o nome do Banco e a respectiva Agência e os seguintes dados: número do Pre- gão, número do Convênio e número da proposta no Siconv.
15.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e libe- rarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, to- das as condições pactuadas.
15.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
16.1 Serão gestores e fiscais do contrato:
Responsáveis | Nome | Função |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Secretário de Obras |
Fiscal | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | Técnico Agrícola |
16.2.Os responsáveis acima farão o acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo o registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados e objetivos previstos no contra- to, permitido o auxílio de terceiros.
16.3. A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
16.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16.5. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
17. DA VIGÊNCIA:
17.1. O prazo de vigência terá início após a homologação do presente processo licitatório, com a assinatura do contrato entre as partes, sendo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, conforme disposto pela Lei nº 8.666/93.
18. DAS ALTERAÇÕES, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DOS BENS:
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, no que couber.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes po- derão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
18.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
19.1. Desatendimento, pela Licitante, de quaisquer exigências do Contrato ou Ata de Registro de Preços e seus Anexos, garantida a prévia defesa e, de acordo com a infração, o sujeitará às sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme segue:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa;
19.1.3. Impedimento de Licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.2. Para fins de aplicação das penalidades da cláusula anterior, considera-se a tabela abaixo:
GRAU | ADVERTÊNCIA | MULTA | Impedimento de Licitar e Con- tratar com a Administração Pú- blica e descredenciamento |
1 | SIM | NÃO | NÃO |
2 | NÃO | 0,3% ao dia sobre o valor to- tal da parcela mensal do con- | Mínimo: 1 mês – Máximo: 1 ano. |
trato. | |||
3 | NÃO | 5% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do contrato. | Mínimo: 6 meses – Máximo: 2 ano. |
4 | NÃO | 5% a 10% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 ano – Máximo: 3 anos. |
5 | NÃO | 10% ao dia sobre o valor total a parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 ano – Máximo: 5 anos. |
19.3. Constituem ações e/ou omissões sujeitos às penalidades constantes na tabela anterior:
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Não entregar documentação simples, solicitada pelo Município. | 1 |
2 | Atraso parcialmente justificado na execução. | 1 |
3 | Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autori- zação de Fornecimento, por até 30 dias. | 2 |
4 | Desatender, no prazo, às solicitações do Município ou deixar de fazer as correções no objeto. | 2 |
5 | Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autori- zação de Fornecimento, por mais de 30 dias. | 3 |
6 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 3 |
7 | Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contratar com a Administração Pública durante a vigência contratual. | 4 |
8 | Inexecução parcial do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Forne- cimento. | 4 |
9 | Inexecução total do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Forneci- mento. | 5 |
10 | Cometimento de fraude fiscal, durante a execução do Objeto. | 5 |
11 | Declaração, documentação ou informação falsa, ou adulteração de docu- mentos, ou omissão de informações. | 5 |
12 | Comportamento inidôneo ou reincidência nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. | 5 |
19.4. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
19.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Município, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.6. As importâncias relativas a multas poderão ser descontadas do pagamento ou da garantia, podendo ser inscritas como dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
19.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação da empresa apenada, no caso de impossibilidade de desconto no pagamento.
19.8. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.9. As sanções previstas de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar poderão ser aplicadas cumulativamente.
19.10. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
20. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
20.1. A critério da Administração do Município, esta licitação poderá:
20.1.1. Ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
20.1.2. Ser revogada, a juízo da Administração do Município, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
20.1.3. Ser sua data de abertura dos envelopes Documentação e Proposta transferida, por conveniência exclusiva da Administração do Município.
20.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Edital:
20.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
20.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
20.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico do xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas à contratação dos serviços, objeto da presente Licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
10.01.20.608.0190.2058.4.4.90.52.40.00.00
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O Município reserva-se o direito de aceitar, total ou parcialmente, quaisquer propostas, ou a todas rejeitar, sem que caiba ao proponente indenização de qualquer espécie.
23.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
23.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
23.4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo órgão jurídico do Município.
23.5. Este Edital foi realizado de acordo com o Termo de Referência.
23.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. ANEXOS:
24.1. Integram este Edital para todos os efeitos os seguintes anexos:
24.1.1. | Anexo | I – Termo de Referência; |
24.1.2. | Xxxxx | XX – Minuta de Termo de Contrato; |
24.1.3. | Anexo | III – Modelo de Declaração; |
24.1.4. | Anexo | IV – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; |
25.1.5. | Anexo | V – Modelo de Proposta de Preços; |
Xxxxxxxxx Xxxxx, RS,14 de Fevereiro de 2022.
A Minuta deste edital foi aprovada pela Portaria nº 215/2021.
_ Assessoria Jurídica
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Assinatura da autoridade
Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo de Licitação nº 80/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 02/2022 Solicitação de Despesa nº 10/2022
O presente termo tem por finalidade subsidiar a elaboração do edital de lici- tação e minuta de contrato.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de 02 (duas) Colhedoras de Forragem (Ensiladeiras).
1.2. Demais informações sobre a execução do objeto estão descritas no Edital, e tam- bém estarão disponíveis no site do Município, aba Licitações.
2. MOTIVAÇÕES / JUSTIFICATIVA:
2.1. Atender o Convênio Nº 911233/2021, Nº Processo: 21000055678202132
3. ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E PREÇOS DE REFERÊNCIA:
ITEM | PRODUTO | UN | QTD | Valor (Uni- tário) | Valor (Total) |
1 | Colhedora de Forragem (Ensiladeira): Acoplada ao hidráulico do trator; Acionada pela tomada de força do carda; Potência mínima de 55CV; Caixa com 4 rolos para corte; Facas internas nos rolos dianteiros construídos em alta liga; Barra rolantes na bica de recolhimento montadas sobre rolamento; Tombador do produto fixado no tubo de saída com regulagens vertical e horizontal; Rotor com 10 facas para corte, cada uma fixada por três parafusos mais 5 lançadores para lan- çar a forragem na carreta através do cano; Opção regulagem de corte de no mínimo 12 tama- nhos distintos; Quebra grão; Pedra afiadora redonda rotativa do tamanho to- tal das facas; Correia de transmissão de 5 V; Contra faca regulável para ajuste da distância; Roda de apoio com borracha maciça; Capacidade de corte mínimo de 18 toneladas/hora; Revenda autorizada com assistência técnica até 150 km do município; Carcaça e peças com ausência de plásticos. | Un. | 02 | 60.516,66 | 121.033,32 |
Convênio Nº 911233/2021 – Siconv nº 022814/2021 Nº Processo: 21000055678202132
4. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
4.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor à formalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
4.2. O prazo de que trata o item 4.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo pe- ríodo, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respec- tivo prazo.
4.3. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a compro- vação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
4.4. Decorrido o prazo da convocação, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
4.4.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
4.4.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4.4.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5. DA EXECUÇÃO:
5.1. Após a assinatura do contrato, o objeto desta licitação deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Agricultura, mediante a sua solicitação que se fará por en- vio da ORDEM DE COMPRAS através de e-mail, no prazo de 30 dias (após recebimento da OC).
6. DO RECEBIMENTO:
6.1. O equipamento será recebido pelo responsável do setor, com acompanhamento e fiscalização do recebimento, mediante o fornecimento da Nota Fiscal.
6.2. O objeto da licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Agricultu- ra, ou em local indicado pela administração municipal, durante o horário de expedi- ente desta.
6.3. O bem deverá ser entregue no preço cotado no processo licitatório, no local in- dicado, sem qualquer reajuste, e livre de quaisquer outras despesas relativo ao transporte dos bens.
6.4. Além da entrega no local especificado, deverá a empresa contratada também des- carregar e armazenar o material em local indicado por servidor, comprometendo-se ainda, integralmente, com eventuais danos causados a este.
6.5. Para todos os itens será avaliado o acondicionamento do material no momento da entrega, sendo que o mesmo não deverá apresentar-se com fissuras, sujo, danificado,
com aparência duvidosa, diferente das especificações do Edital, sob pena de não aceitação.
6.6. Não será aceito material de marca diferente daquela constante no contrato ou na proposta de preços apresentada.
6.7. Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste Edital será ime- diatamente notificada ao licitante vencedor que deverá fazer a substituição em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, sendo de responsabilidade do licitante o ônus desta.
6.8. No caso de descumprimento dos prazos determinados para entrega do objeto e/ou entrega em desacordo com o solicitado, serão aplicadas as sanções e penalidades constantes neste Edital.
7. DO PAGAMENTO:
Prazo de Pagamento | Após liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultu- ra, Pecuária e Abastecimento |
Forma de Pagamento | Transferência bancária. |
7.1. O pagamento será efetuado após liberação dos recursos pelo Ministério da Agri- cultura, Pecuária e Abastecimento; mediante entrega do objeto licitado e apresenta- ção de Nota Fiscal, acompanhada do Termo de Garantia.
7.2. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simulta- neamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país.
7.4. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de li- quidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de pe- nalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.6. O contratante pagará a Nota Fiscal, somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
7.7. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura cor- respondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta cor- rente, o nome do Banco e a respectiva Agência e os seguintes dados: número do Pre- gão, número do Convênio e número da proposta no Siconv.
7.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e libera- rão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
7.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da des- pesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante ven- cedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
8.1. Serão gestores e fiscais do contrato:
Responsáveis | Nome | Função |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Secretário de Obras |
Fiscal | Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | Técnico Agrícola |
8.2. Os responsáveis acima farão o acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo o registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados e objetivos previstos no contra- to, permitido o auxílio de terceiros.
8.3. A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
8.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante de- verão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.5. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA, SE HOUVER:
9.1. A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto, devendo atender a legisla- ção e normas pertinentes.
9.2. No caso de defeito ou má execução, a Contratada deverá arcar com todas as des- pesas que por ventura ocorrerem para a realização da troca ou substituição do obje- to, sem ônus ao Contratante.
9.3. A garantia terá início após a entrega e aceite dos mesmos.
9.4. A garantia compreende todo o objeto;
10. DAS ALTERAÇÕES, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DOS BENS:
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, no que couber.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes po- derão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
10.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de adita- mentos que modifiquem a planilha orçamentária.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo de vigência terá início após a homologação do presente processo lici- tatório, com a assinatura do contrato entre as partes, sendo de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, conforme disposto pela Lei nº 8.666/93.
12. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO – PREÇO DE REFERENCIA:
12.1. Levantamento de preços com 3 orçamentos.
13. DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS:
13.1. Venho firmar que os orçamentos enviados juntamente com este Termo de Referên- cia, foram por mim realizados e são verdadeiros, conforme rubrica/assinatura em cada um deles.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação orçamentária: | SECRETARA DA AGRICULTURA |
Código Reduzido | 4357 |
Origem dos Recursos | 01 – 17,15% (20.758,33 – CONTRAPARTIDA) E 1133 – 82,85% (100.275,00 – RECURSO FEDERAL) |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
15.1. Determino que o Edital de Licitação ou Contrato seja elaborado de acordo com o presente Termo de Referência.
16. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. O julgamento das propostas será pelo regime de MENOR PREÇO POR ITEM
17. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP?
Sim | X | Não |
18. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Presencial | X | Pregão Eletrônico | |
Carta Convite | Tomada de Preços | ||
Concorrência | Leilão | ||
Dispensa de Licitação – Fundamento: | |||
Inexigibilidade – Fundamento: |
Marcelino Ramos – RS, 08 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Finanças Secretário de Administração
Este Termo de Referência foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em _ / _/22.
_ Assessoria Jurídica
Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Obras
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, inscrito no CNPJ sob
nº 87.613.287/0001-03, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, representado, com amparo no Decreto Municipal nº 084/2021, neste ato pelo Secretário Municipal de Administração Senhor Xxxxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: empresa ..., pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no CNPJ sob nº …..., localizada no endereço ..., nº ..., Bairro ..., na cidade de ..., neste ato representada por seu(ua) representante legal ..., brasileiro(a), ..., portador(a) da Cédu- la de Identidade nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliado ..., Bairro ..., na cidade de ....
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – BASES DO CONTRATO:
1.1 O presente Contrato será regido pela Lei nº 8.666/93, posteriores alterações e legislação pertinente e tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, sendo parte integrante do presente termo e fonte subsidiária os seguintes instrumentos:
1.1.1 Processo administrativo de licitação nº ;
1.1.2 Modalidade nº ... - ;
1.1.3 Proposta da CONTRATADA;
1.1.4 Termo de Referência;
1.1.5 Edital e anexos dos processos quando existentes.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Constitui objeto do presente termo: ...
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ ... (...), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 O preço dos produtos será contraprestado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por item, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela CONTRATADA, como sendo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
...
3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO:
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
...
5 CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO:
5.1 Após a assinatura do contrato, o objeto desta licitação deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Agricultura, mediante a sua solicitação que se fará por envio da ORDEM DE COMPRAS através de e-mail, no prazo de 30 dias (após recebi- mento da OC).
6 CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO:
6.1. O equipamento será recebido pelo responsável do setor, com acompanhamento e fiscalização do recebimento, mediante o fornecimento da Nota Fiscal.
6.2. O objeto da licitação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Agricultu- ra, ou em local indicado pela administração municipal, durante o horário de ex- pediente desta.
6.3. O bem deverá ser entregue no preço cotado no processo licitatório, no local in- dicado, sem qualquer reajuste, e livre de quaisquer outras despesas relativo ao transporte dos bens.
6.4. Além da entrega no local especificado, deverá a empresa contratada também descarregar e armazenar o material em local indicado por servidor, comprometendo-se ainda, integralmente, com eventuais danos causados a este.
6.5. Para todos os itens será avaliado o acondicionamento do material no momento da entrega, sendo que o mesmo não deverá apresentar-se com fissuras, sujo, danificado, com aparência duvidosa, diferente das especificações do Edital, sob pena de não aceitação.
6.6. Não será aceito material de marca diferente daquela constante no contrato ou na proposta de preços apresentada.
6.7. Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste Edital será imediatamente notificada à CONTRATADA que deverá fazer a substituição em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o ônus desta.
6.8. No caso de descumprimento dos prazos determinados para entrega do objeto e/ou entrega em desacordo com o solicitado, serão aplicadas as sanções e penalidades constantes neste Edital.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será efetuado após liberação dos recursos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; mediante entrega do objeto licitado e apresentação de Nota Fiscal, acompanhada do Termo de Garantia.
7.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação.
7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
8 CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
8.1 Serão gestores e fiscais do contrato:
Responsáveis | Nome | Função |
Gestor | ||
Fiscal |
8.2 Os responsáveis acima farão o acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo o registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados e objetivos previstos no contrato, permitido o auxílio de terceiros.
8.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
8.5 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9 CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA, SE HOUVER:
9.1 A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto, devendo atender a legislação e normas pertinentes.
9.2 No caso de defeito ou má execução, a Contratada deverá arcar com todas as despesas que por ventura ocorrerem para a realização da troca ou substituição do objeto, sem ônus ao CONTRATANTE.
9.3 A garantia terá início após a entrega e aceite dos mesmos.
9.4 A garantia compreende todo o objeto;
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE:
10.1 Receber o objeto deste contrato nas condições ajustadas pelo presente instrumento.
10.2 Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada, conforme estabelecido pela lei 8.666/93 art. 58;
10.3 Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
10.4 Fiscalizar-lhes a execução;
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DA CONTRATADA:
11.1 Receber o valor ajustado na forma e no prazo pactuado.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
12.2 Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução;
12.3 Expedir a ordem de compra ou ordem de serviço;
12.4 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução do contrato;
12.5 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.6 Permitir o acesso dos profissionais da Contratada, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem, ainda o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste contrato, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
12.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada;
12.8 Solicitar que seja refeito o serviço e/ou substituído o respectivo produto que não atender às especificações constantes;
12.9 No caso de aquisição de bens, o objeto será recebido no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
12.10 No caso de prestação de serviços, sendo a atividade desenvolvida nas dependências do CONTRATANTE, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da Contratada; e
12.11 Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações do objeto;
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
13.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
13.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.4 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
13.5 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
13.6 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
13.7 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da assinatura do presente contrato.
13.8 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
13.9 Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente ao CONTRATANTE;
13.10 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução do objeto;
13.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
13.12 Responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93;
13.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da Administração;
13.14 Executar o objeto da forma ajustada;
13.15 Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou CONTRATANTES, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
13.16 Assumir todos os encargos referente ao transporte, frete, entre outros quando houver.
13.17 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13.18 No caso da prestação de serviços, cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pelas despesas médicas de servidores/terceirizados, terceiros e empregados seus, relativas a acidentes que venham a ocorrer durante a execução do objeto;
13.19 No caso da prestação de serviços, cabe a CONTRATADA atender de imediato às solicitações quanto às substituições de pessoal considerado inadequado à execução do objeto;
13.20 No caso da prestação de serviços, cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pelos seus empregados, cabendo-lhe:
13.20.1 Efetuar os pagamentos de salários, contribuições e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, com uniformes, indenizações ou substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros quesitos, em decorrência de sua condição de empregadora;
13.20.2 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas do CONTRATANTE;
13.20.3 Respeitar e cumprir os dispositivos da Lei trabalhista, no que se refere inclusive aos períodos de refeições e folgas do seu pessoal, responsabilizando-se por eventuais transgressões neste sentido;
13.20.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus técnicos não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
13.20.5 Zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas.
13.20.6 Cumprir as medidas relativas à segurança e saúde do trabalho contidos na Constituição Federal, na CLT em seus artigos 154 a 201, Lei 6.514 de 27/12/77, na portaria 3.214 de 08/08/78 da Secretaria de Segurança no Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitário, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e nas convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
13.20.7 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1 O prazo de vigência terá início após a homologação do presente processo licita- tório, com a assinatura do contrato entre as partes, sendo de 04 (quatro) me- ses, podendo ser prorrogado, conforme disposto pela Lei nº 8.666/93.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 As alterações no contrato poderão ser efetuados nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTEs poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
15.4 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.5 Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
15.6 O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, ou unilateralmente nos termos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO:
16.1 Nos contratos com duração superior a um ano, os valores serão reajustados após
12 (doze) meses, pelo índice do IPCA, acumulado no período, desde que este apresente valor positivo, a contar da data de assinatura do contrato e da manifestação expressa do contratado, sob pena de preclusão do direito.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
17.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
17.2 A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal Nº 8.666/93.
17.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4 A rescisão do contrato poderá ser:
17.4.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Município, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber; ou
17.4.2 Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar; ou
17.4.3 Independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
17.4.3.1 Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
17.4.3.2 Não recolher no prazo determinado as multas impostas;
17.4.3.3 Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem anuência da administração;
17.4.4 Judicial, nos termos da legislação vigente.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
18.1 Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitarão o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93:
18.1.1 Advertência;
18.1.2 Multa;
18.1.3 Impedimento de Licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.2 Para fins de aplicação das penalidades da cláusula anterior, considera-se a tabela abaixo, como sendo:
GRAU | ADVERTÊNCIA | MULTA | Impedimento de Licitar e Con- tratar com a Administração Pública e descredenciamento |
1 | SIM | NÃO | NÃO |
2 | NÃO | 0,3% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 mês – Máximo: 1 ano. |
3 | NÃO | 5% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do contrato. | Mínimo: 6 meses – Máximo: 2 ano. |
4 | NÃO | 5% a 10% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do con- trato. | Mínimo: 1 ano – Máximo: 3 anos. |
5 | NÃO | 10% ao dia sobre o valor total a parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 ano – Máximo: 5 anos. |
18.3 Constituem ações e/ou omissões sujeitos às penalidades constantes na tabela anterior:
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Não entregar documentação simples, solicitada pelo Município. | 1 |
2 | Atraso parcialmente justificado na execução. | 1 |
3 | Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Au- torização de Fornecimento, por até 30 dias. | 2 |
4 | Desatender, no prazo, às solicitações do Município ou deixar de fazer as correções no objeto. | 2 |
5 | Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Au- torização de Fornecimento, por mais de 30 dias. | 3 |
6 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 3 |
7 | Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e con- tratar com a Administração Pública durante a vigência contratual. | 4 |
8 | Inexecução parcial do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento. | 4 |
9 | Inexecução total do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de For- necimento. | 5 |
10 | Cometimento de fraude fiscal, durante a execução do Objeto. | 5 |
11 | Declaração, documentação ou informação falsa, ou adulteração de documentos, ou omissão de informações. | 5 |
12 | Comportamento inidôneo ou reincidência nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. | 5 |
18.4 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
18.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.6 As importâncias relativas a multas poderão ser descontadas do pagamento ou da garantia, podendo ser inscritas como dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
18.7 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação da empresa apenada, no caso de impossibilidade de desconto no pagamento.
18.8 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.9 As sanções previstas de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar poderão ser aplicadas cumulativamente.
18.10 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
19.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor total do Contrato, em até 10 (dez) dias contados da assinatura deste;
19.2 Caberá à CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantias previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
19.3 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao MUNICÍPIO, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
19.4 O MUNICÍPIO reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a CONTRATADA deixar de cumprir suas obrigações sociais ou trabalhistas, bem como até a apresentação da CND-CEI/INSS da obra pela empresa contratada.
19.5 A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, deverá sofrer atualização monetária “pro rata tempore”, a contar da data do depósito até a data da devolução.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Marcelino Ramos/RS, para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor para um único efeito.
Xxxxxxxxx Xxxxx, RS, ...
Município de Xxxxxxxxx Xxxxx ...
Xxxxxxx Xxxxxx ...
Secretário Municipal de Administração ...
Contratada
Gestor Fiscal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo de Licitação nº 80/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 2/2022
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXX – RS COMISSÃO DE LICITAÇÕES
DECLARAÇÃO
a)Declaro para os devidos fins, na qualidade de licitante, em cumprimento ao inci- so XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, combinado ao inciso V do ar- tigo 27 da Lei Federal 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
b) Declaro que a empresa não possui emitida contra si, declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução, total ou parcial de contratos com outros entes pú- blicos, nós termos do artigo 87, inciso IV e artigo III da Lei n° 8.666/93, em aten- dimento do artigo 97 da referida Lei;
c) Declaro que inexiste fato superveniente que seja impeditivo para sua habilita- ção, estando ciente da Obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Declaro que aceito os termos do presente Edital, em todas as fases do processo licitatório;
e) Declaro que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9° da lei 8666/93 e na Lei Orgânica do Município de Xxxxxxxxx Xxxxx, bem como não pos- suí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comer- ciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da lei 8.666/93);
f) Declaração emitida pela empresa atestando que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
g) Declaração da empresa, informando o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas que representa maior receita da empresa.
E, por ser verdade, Passo a presente.
, de de 20 .
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
Processo de Licitação nº 80/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 2/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXX – RS COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Declaração de Enquadramento para ME e EPP
(Razão Social da licitante) , através de seu Responsável Legal e Xxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
E, por ser verdade, Passo a presente.
, de de 20 .
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo e assinatura do contador da empresa
ANEXO V – PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Licitação nº 80/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 2/2022
AO
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXX
OBJETO: Aquisição de 02 (duas) Colhedoras de Forragem (Ensiladeiras).
DADOS DO FORNECEDOR | |||
FORNECEDOR: | |||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | CEP: | ||
CNPJ: | IE: | ||
TELEFONE: | E-MAIL: |
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
ITEM | PRODUTO | UN | QTD | Valor (Unitário) | Valor (Total) |
1 | |||||
TOTAL |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. | Data: / /_ |
DADOS BANCÁRIOS NOME DO BANCO: AGÊNCIA: CONTA E DÍGITO | Assinatura:_ Empresa: Carimbo: |