UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
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Edital nº 69/2023/FUMA/OEG/AGEUFMA/UFMA Processo nº 23115.017341/2023-27
EDITAL Nº 69/2023 - AGEUFMA/UFMA SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR VISITANTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE E BIOTECNOLOGIA DA AMAZÔNIA (PPG-BIONORTE/ UFMA)
A PRÓ-REITORA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais estatutárias que lhe conferem a Portaria GAB/REIT. N. 654/2019, de 19 de novembro de 2019, e as demais disposições da legislação em vigor, nos termos da Lei N. 8.745/93, da Lei nº 9.849/99, da Lei N. 10.667/ 2003, da Resolução CONSEPE N. 727, de 22 de dezembro de 2009 e da INSTRUÇÃ O NORMATIVA N° 02/2021 – AGEUFMA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante para o Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia (PPG-BIONORTE/UFMA), conforme descrição a seguir:
1 . UNIDADE: Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA).
1.1 ÁREA: Ciências Biológicas
1.2 SUBÁREA: Zoologia de Invertebrados
1.3 VAGA: 01 (uma vaga).
2 . REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva. Turno de realização das atividades: matutino e vespertino.
3. PERÍODO DE CONTRATO: A duração do contrato de professor visitante será de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, desde que o total não exceda 24 (vinte e quatro) meses no seu total, se visitante nacional; e 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, desde que o total não exceda 48 (quarenta e oito) meses no total, se visitante estrangeiro.
4. REMUNERAÇÃO: Conforme o Art. 6º da Resolução CONSEPE nº 727/2009, a remuneração do professor visitante será fixada com base no valor da retribuição estabelecida na carreira no Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, correspondente à respectiva titulação, sendo o valor da remuneração igual aos dos servidores de final de carreira das
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mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários da UFMA.
5 . PERFIL DO(A) CANDIDATO(A): Em conformidade com a Resolução CONSEPE nº 727, com destaque para os artigos 3º, 4º e 8º:
a) O(a) candidato(a) ao cargo de professor(a) visitante nacional no âmbito da Universidade Federal do Maranhão poderá ser pessoa de elevada qualificação, com curso de pós-graduação em nível de doutorado, com produção científica compatível com o perfil curricular equivalente a um docente de um PPG nota 5 na área de Biodiversidade e Biotecnologia, e com projeto de pesquisa que possa, igualmente, contribuir de forma efetiva para o desenvolvimento da produção científica do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia (PPG-BIONORTE);
b) Formação acadêmica: Doutorado em Biodiversidade e Biotecnologia (Entomologia); Doutorado em Entomologia; Doutorado em Ciências Biológicas (Entomologia); Doutorado em Agronomia (Entomologia); Doutorado em Ecologia (Entomologia); Doutorado em Zoologia (Entomologia); Doutorado em Ecologia e Conservação (Entomologia); Doutorado em Ciências (Entomologia); Doutorado em Agroecologia (Entomologia).
c) Produção científica: Trabalhos de natureza técnico-científica, de autoria ou coautoria, publicada ou em livros, ou em periódicos ou em outros veículos de divulgação nacional e/ou internacional qualificados;
d ) Não ser servidor(a) da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado(a) ou servidor(a) de suas subsidiárias e controladas e servidores aposentados da UFMA;
e ) Ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de conclusão do doutorado e produtividade comprovada equivalente ao exigido para docente permanente no programa conforme normativa interna do PPG- BIONORTE.
f ) Ter sido docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante, notadamente nos últimos 5 (cinco) anos.
g) Possuir curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até a data da submissão da proposta.
h ) Formação de Recursos Humanos: ter tido experiência de orientação ou coorientação de mestrado, doutorado ou supervisão de pós-doutorados.
i) Ter atuado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, em instituições no país ou exterior.
j ) Estar aposentado ou oficialmente licenciado – exceto por invalidez – no momento da implementação e durante toda a duração do contrato.
k) Não encaminhar proposta pela instituição a qual se aposentou ou licenciou, excetuando-se os casos de atuação em outros campi ou unidade fora de sede.
l) Apresentar, para o período previsto do contrato, Plano de Trabalho por apenas uma instituição.
6. ATIVIDADES DO PROFESSOR VISITANTE:
6.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) será contratado(a) para desenvolver atividades de ensino e pesquisa na Pós-Graduação e, no mínimo, 04 horas semanais na Graduação, em forma de orientação ou aulas.
6.2 Obrigações do Professor Visitante:
a) Dedicar-se ao desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho que justificou sua indicação como participante do Programa;
b) Apresentar relatórios parcial e final com o resultado de todas as atividades (ensino e pesquisa) realizadas conforme o Plano de Trabalho aprovado.
6. INSCRIÇÃO:
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6.1 Far-se-á de forma remota, sendo toda documentação anexada em formato PDF e enviada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xx, o qual pertence à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós- Graduação e Internacionalização (AGEUFMA), no período de 8h00min de 27/09/2023 às 18h00min do dia 27/10/2023.
6.2 Em caso de documentos com tamanho maior do que o suportado como anexo no e-mail, o candidato deverá enviar para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xx o link de compartilhamento da documentação já com a autorização para visualização dos arquivos.
6.3 No ato da inscrição, os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (cópia de Carteira de Identidade e do CPF);
- Cópia do Diploma de graduação e de doutorado (frente e verso);
- Curriculum Lattes/CNPq, acompanhado das comprovações dos trabalhos publicados ou aceitos em revistas científicas e dos livros, se houver;
- Tabela de pontuação curricular completamente preenchida - Anexo I. (Preencher as 2 colunas e o total de pontos ao final da tabela);
- Plano de trabalho que represente uma contribuição relevante e inovadora para o desempenho do programa de pós-graduação, assinado e rubricado pelo candidato, contendo:
a. Objetivos, metas e resultados esperados;
b. Detalhamento das atividades a serem executadas;
c. Cronograma de execução das ações propostas para o atendimento das metas (contendo informações sobre o conjunto de atividades programadas e o projeto a ser desenvolvido).
d. Apresentar detalhes do desenvolvimento de atividades diversificadas planejadas para o Professor Visitante, incluindo: aulas na graduação e pós-graduação, palestras, orientação de iniciação científica e trabalhos de Conclusão de Curso de graduação, de dissertações ou teses e participação em projetos e núcleos de pesquisa.
7.4 Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de entrega ou juntada de documentos após o prazo fixado para inscrição.
7.5 Não haverá devolução dos documentos exigidos para inscrição.
7 . 6 Deferimento das inscrições (preliminar): A lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas será publicada no dia 30 de outubro de 2023 na página web da AGEUFMA:
7.7 Recurso contra resultado da homologação das inscrições: O recurso deve ser enviado para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xx em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado parcial de deferimento das inscrições (até às 18:00h).
7.8 Resultado final da homologação de inscrições: Até o dia 10 de novembro de 2023.
8. SELEÇÃO:
8.1 O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes etapas:
I) Análise do Plano de trabalho pelo colegiado do PPG e por um Consultor Ad Hoc, conforme tabela do Anexo II. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver no plano de trabalho nota igual ou superior à 7,0 (sete).
II) Avaliação do Curriculum Lattes/CNPq na prova de títulos e produtividade. Para efeito desta avaliação, serão consideradas a produção acadêmica, científica, tecnológica, artística e cultural e as atividades referentes ao período de agosto de 2017 até a data da inscrição em 2023, conforme tabela do Anexo I;
8.2. O resultado final será obtido por média ponderada entre a nota do plano de trabalho e a nota do currículo, onde a primeira nota terá peso 3 e a segunda terá peso 7.
8.3 Os critérios de avaliação deverão considerar:
- O impacto da proposta na melhoria do desempenho da pesquisa e da internacionalização do Programa de Pós-graduação em Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia (PPG-BIONORTE).
- Viabilidade de execução do Projeto de pesquisa, face ao período de permanência e a infraestrutura do PPG-BIONORTE.
8.4 De acordo com os termos do Parágrafo Único do Art. 92 da Resolução 727/2009 - CONSEPE/UFMA, também será realizada a análise do processo do candidato por um consultor ad hoc externo da mesma área objeto do processo seletivo.
8.5 Em caso de empate, será considerado o candidato com maior nota no plano de trabalho. Se
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persistir o empate, será considerado o candidato com maior idade.
9. RESULTADOS:
9.1 Cabe exclusivamente ao candidato a responsabilidade de acompanhar publicações e notícias relativas ao processo seletivo por meio da página w e b da AGEUFMA: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx.
9.1 Resultado Parcial: O resultado parcial será publicado no dia 06/12/2023 na página web da AGEUFMA: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx
9.2 Recurso: O recurso deve ser enviado para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xx em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado parcial (até às 18h00min).
9.3 Resultado Final: O resultado final do processo seletivo será publicado até o dia 21/12/2023 no Diário Oficial da União e na página web da AGEUFMA: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xx
10. CONVOCAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A):
10.1 A convocação do(a) candidato aprovado(a) será realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP/UFMA a partir de janeiro de 2024.
10.2 Em caso de não comparecimento ou desistência do candidato aprovado(a) para contratação será realizada a convocação de candidato excedente para o preenchimento da vaga, observada a ordem de classificação final do seletivo.
9. CRONOGRAMA
INSCRIÇÃO | Das 8h de 27/10/2023 | 27/09/2023 | às | 18h | de |
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS (PRELIMINAR) | 30/10/2023 | ||||
RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES | Das 8h de 01/11/2023 | 31/10/2023 | às | 18h | de |
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES (RESULTADO DEFINITIVO APÓS RECURSOS) | Até 10/11/2023 | ||||
RESULTADO PARCIAL DO SELETIVO | 06/12/2023 | ||||
RECURSO CONTRA O RESULTADO PARCIAL | Das 8h de 08/12/2023 | 07/12/2023 | às | 18h | de |
RESULTADO FINAL | Até 21/12/2023 | ||||
CONVOCAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A) | A partir de janeiro de 2024 |
12. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
12.1 O seletivo terá validade de 01(um) ano a partir da publicação da Portaria da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização, homologando o resultado final do processo seletivo e sua publicação no Diário Oficial da União.
12.2 Caso o (a) 1° candidato (a) aprovado (a) não assuma o cargo, a convocação seguirá a ordem de classificação do resultado final do certame.
10. RENOVAÇÃO DO CONTRATO: Para renovação do contrato, o professor visitante será avaliado anualmente, no caso do professor visitante nacional, conforme descrito no Art. 12 da resolução vigente e o Art. 5° da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2021 – AGEUFMA. Os
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critérios acadêmicos mínimos exigidos pela AGEUFMA para renovação do contrato estão descritos nos Anexos I e III deste edital. Além destes, critérios adicionais podem ser exigidos pelo PPG e serão regulamentados por norma interna do programa.
11 . OUTRAS INFORMAÇÕES: Demais informações ou dúvidas devem ser direcionadas à Secretaria do Gabinete AGEUFMA: E-mail: xxxxxxx.xxx@xxxx.xx.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX , Xxx-Xxxxxx(a) substituto(a), em 19/09/2023, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0725252 e o código CRC EF6FC00B.
Referência: Processo nº 23115.017341/2023-27 SEI nº 0725252
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ANEXO I
Tabela de Pontuação do Currículo
Esta tabela será usada tanto para seleção do professor visitante quanto na avaliação de seu desempenho quando da renovação do contrato.
OBS1: Para seleção do professor visitante será avaliada a produção do docente dos últimos cinco anos até o ato da inscrição, observando o Qualis dos seus artigos na área declarada.
OBS2: Para avaliação da renovação do contrato, será avaliada a produção anual (no caso de professor visitante nacional) ou bianual (no caso de professor visitante estrangeiro), observando o Qualis, dos seus artigos na área declarada.
OBS3: Artigos em periódicos sem Qualis, porém com JCR e fator de impacto, devem ser classificados de acordo o enquadramento do seu fator de impacto nos estratos de Qualis da área CAPES (consultar o Documento de Área da CAPES da área).
OBS4: Para seleção do professor visitante, o candidato deverá ter, no mínimo, a pontuação equivalente e/ou os critérios exigidos para um docente permanente do programa, conforme documento de área de avaliação do PPG.
DESCRIÇÃO | PONTU AÇÃO | QUANTI DADE | RESUL TADO |
Pontuação P1 – Pontuação do Currículo do Pesquisador | |||
Produção Bibliográfica | |||
Artigos publicados em periódicos indexados em bases internacionais | |||
● Periódico Qualis A1 | 100 | ||
● Periódico Qualis A2 | 80 | ||
● Periódico Qualis A3 | 60 | ||
● Periódico Qualis A4 | 40 | ||
TOTAL DE PONTOS EM ARTIGOS | |||
Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos | |||
● Evento científico internacional (até 28 | 4,0 |
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ CEB Velho Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805
(00) 0000 0000
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA, PÓS- GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO - AGEUFMA
pontos) | |||
● Evento científico nacional (até 12 pontos) | 2,0 | ||
Resumos ou Resumos expandidos publicados em livros de resumos de eventos científicos (Máximo de até 6,0 pontos) | |||
● Evento científico internacional | 1,0 | ||
● Evento científico nacional (até 4,0 pts) | 0,5 | ||
Autoria e coautoria de livros com ISBN | |||
● Livro de editoras internacionais | 60 | ||
● Livro de editoras nacionais | 40 | ||
Autoria e coautoria de capítulos de livros com ISBN | |||
● Capítulo de livro internacional | 20 | ||
● Capítulo de livro de editoras nacionais | 10 | ||
Produção Técnica e Artística (Até 100 pontos) | |||
● Processo ou técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual e terapêutica) | 20 | ||
● Obra artística (artes cênicas, música ou artes visuais) | 20 | ||
Patentes e Registros (Até 200 pontos) | |||
● Submissão de patente ou de propriedade intelectual | 20 | ||
● Registro definitivo de patente ou de propriedade intelectual | 60 | ||
● Programas de computador registrado | 20 | ||
Projetos financiados por órgãos de fomento como coordenador | |||
● Internacional | 40 | ||
● Projeto financiado nacional | 20 |
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ CEB Velho Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805
(00) 0000 0000
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AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA, PÓS- GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO - AGEUFMA
Eventos | |||
Palestra ou conferência proferida em evento científico (Máximo de até 10 pontos) | |||
● Evento científico internacional | 2,0 | ||
● Evento científico nacional (até 6,0 pts) | 1,0 | ||
Capacidade de Formação de Recursos Humanos (Máximo de até 70 pontos) | |||
● Tese de doutorado orientada e aprovada (por orientação) | 8,0 | ||
● Tese de Doutorado coorientada e aprovada (por coorientação) – Considerar até 2 (duas) co- orientações | 4,0 | ||
● Dissertação de Mestrado orientada e aprovada (por orientação) – Considerar até 6 (seis) orientações | 4,0 | ||
● Dissertação de Mestrado coorientada e aprovada (por coorientação) – Considerar até 2 (duas) co-orientações | 2,0 | ||
● Monografia de conclusão de Curso de Especialização orientada e aprovada (por orientação) – considerar até 6 (seis) orientações | 1,0 | ||
● Monografia de conclusão de Curso de Graduação orientada e aprovada (por orientação) – considerar até 6 (seis) orientações | 1,0 | ||
● Orientação Concluída de bolsista (CNPq, FAPs e de órgãos similares de fomento à pesquisa ou bolsistas voluntários regularizados) de iniciação científica (por bolsa - normal ou voluntária) – considerar até 6 (seis) orientações | 1,0 | ||
** As orientações em andamento valerão somente para o relatório anual ou bianual e não valerão para seleção inicial | |||
● Orientação de dissertação de Mestrado no PPG da UFMA em andamento (por orientação) – Considerar até 2 (duas) orientações ** | 2,0** | ||
● Orientação de Tese de Doutorado no PPG da UFMA em andamento (por orientação) – | 4,0** |
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ CEB Velho Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805
(00) 0000 0000
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AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA, PÓS- GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO - AGEUFMA
Considerar até 2 (duas) orientações ** | |||
Pontuação P2 - Bolsista de Produtividade | |||
● CNPq - Nível 1A | 100 | ||
● CNPq - Nível 1B | 90 | ||
● CNPq - Nível 1C | 80 | ||
● CNPq - Nível 1D | 70 | ||
● CNPq - Nível 2 | 60 | ||
● FAPEMA | 50 | ||
Número Total de Pontos Atribuídos ao Currículo () |
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ANEXO II
Tabela de pontuação dos Projetos de Pesquisa para seleção do professor visitante
PROJETO | Pontos | Pontuação do colegiado | Pontuação do ad hoc |
Projeto aprovado por agência de fomento | 2,0 | ||
Coerência dos objetivos com a metodologia e com os resultados esperados | 2,0 | ||
Relevância Regional | 1,0 | ||
Caráter Inovador | 2,0 | ||
Aderência às linhas de pesquisa do Programa | 2,0 | ||
Parcerias Internacionais | 1,0 | ||
TOTAL |
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA, PÓS- GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO - AGEUFMA
ANEXO III
Tabela de Pontuação de critérios mínimos OBRIGATÓRIOS exigidos pela AGEUFMA para renovação do contrato
Atividade | Nacional | Estrangeiro |
Artigos publicados em periódicos, capítulos ou livros citando a UFMA1 | ||
Oferta de disciplinas ou curso no PPG em língua portuguesa ou estrangeira2 | ||
Oferta de disciplinas na Graduação em língua portuguesa 2 | ||
Orientação e/ou coorientação em andamento3 | ||
Aprovação de projetos em agências de fomento (coordenador ou colaborador) 4 |
1TODOS os artigos publicados no período devem conter o nome do Programa e o nome da UFMA.
2No mínimo, uma disciplina por semestre.
3No mínimo, uma orientação ou coorientação por ano.
4Este item dependerá da oferta de editais pelos órgãos de fomento.
Cidade Universitária Xxx Xxxxxxx ∙ CEB Velho Av. dos Portugueses, 1996 ∙ São Luís ∙ Maranhão ∙ CEP 65080-805
(00) 0000 0000