CONTRATO 8/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 8/2021
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS.
Processo N. 0005282-20.2020.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, nesta ato representado pela sua Presidente, Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO, e a empresa TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS, inscrita no CNPJ n°
00.336.701/0001-04, doravante denominada CONTRATADA, situada na SIG Quadra 04 – Bloco A – Xxxx 000 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX CEP: 70610-440, representada neste ato pelo Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RG nº016593082 - 7 - MD/EB e CPF nº 497.046.997- 00 - DIRETOR COMERCIAL e XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, RG nº 449.530 (MD/COMAER) e CPF nº 000.000.000-00 - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, e resolvem celebrar o
presente CONTRATO, com o amparo na no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, com aplicação nas demais legislações pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. 1.1. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviço de acesso à internet via satélite, com banda de download máxima de 10 Mbps e banda de upload máxima de 1Mbps sem franquia de dados (ou franquia Ilimitada), conforme pags. 4 e 14 da proposta, evento (0900751).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 40.512,00 (quarenta mil e quinhentos e doze reais) sendo, R$ 37.512,00 (trinta e sete mil quinhentos e doze reais) pelo serviço de internet via satélite e R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo serviço de instalação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato que será realizada por meio dos Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
4.2. A critério do contratante e com a anuência da contratada, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
4.3. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.
5.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
5.3. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
5.3.1. EM = N x VP x I Onde:
5.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de
compensação financeira, assim apurado:
5.3.3. I = (TX/100) / 365
5.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
5.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
5.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
6.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, que deve ser aplicado em sua forma genérica (caput, incisos I e II e suas alíneas) desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto de que trata a Xxxxxxxx Primeira em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Xxxxxxx.
7.2. O objeto aquisição de serviço de internet será recebido pela CONTRATANTE nas condições da proposta, emitindo-se a nota fiscal ou documento equivalente, na forma descrita no Art. 73, Inciso II da
Lei nº 8.666/1993. Não havendo alterações, o responsável pelo recebimento emitirá o documento hábil para prosseguimento do processo de pagamento à CONTRATADA.
7.3. Se o serviço não satisfazer as condições estabelecidas neste contrato, o mesmo será recusado, devendo a CONTRATADA providenciar as correções necessárias ou a sua substituição dentro do prazo de entrega contrato.
7.4. A critério do TJAC poderá ser concedido novo prazo para o fornecimento do serviço que sofrer retardo em casos de correções ou abater da Nota Fiscal o valor das peças não conformes.
7.5. Ocorrendo a rejeição pela segunda vez o contrato poderá ser rescindido.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, qualidade do produto ou serviços. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do Contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
8.2. A gestão do Contrato fica a cargo do Diretor de Tecnologia e Informação Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1.comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.2. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
a) Disponibilizar o sinal via satélite da Internet;
b) O local do compartilhamento será o CIC e a Serventia Extrajudicial de Jordão, sediada no espaço físico do TRE/AC, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, 00.000-000, fone (00) 0000-0000 Jordão – AC;
c) A manutenção corretiva e/ou evolutiva ocorrerá a expensas da TELEBRÁS. Ainda, poderá disponibilizar pessoa e meios de contato para abertura de solicitação de assistência/manutenção.
10.2. Executar os serviços de instalação, nos prazos estabelecidos, devidamente conferidos e acompanhado da nota fiscal/fatura corretamente preenchida em conformidade com a Nota de Empenho;
10.3. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento;
10.4. Corrigir, às suas expensas, em no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da recusa de recebimento, devolução, ou comunicação por escrito, os serviços que apresentarem erros e/ou defeitos, bem como incompatibilidade com a proposta;
10.5. Oferecer garantia mínima de 01 (um) ano, a contar da data de entrega, a ser prestada em qualquer cidade do Estado do Acre onde estiver instalado o serviço, com a finalidade de manter o objeto em perfeita condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia por conta do fornecedor, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
10.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
10.7. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os equipamentos solicitados;
10.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.9. Entregar os equipamentos acondicionados em caixa e embalagens adequadas, com marca do fabricante e referência, a fim de evitar avarias e deterioração durante o transporte, apenas nos casos em que esta exigência se aplica;
10.10. Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custos, seguro, frete, passagens, diárias, alimentação, montagem, instalação e testes dos equipamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, para entrega nas Comarcas do Interior do Estado do Acre;
10.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, atendendo prontamente a todas as reclamações;
10.12. Comunicar imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;
10.13. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal de Justiça do Estado do /acre, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por qualquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.14. Informar nas embalagens de transportes dos produtos, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: nº e data da Autorização de Empenho e o nome da fornecedora ou fabricante, apenas nos casos em que esta exigência se aplica;
10.15. Solicitar do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
10.16. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e Perfeita execução do objeto e, ainda:
10.17. Efetuar a entrega do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o s artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.19. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que: 11.1.1.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. Cometer fraude fiscal;
11.1.6. Não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. Multa moratória de 0,07% (zero virgula zero sete por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15
(quinze) dias;
11.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantda a prévia defesa, aplicar ao contratado a penalidade de suspensão e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.
12.2. Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
12.3. Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80, todos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
13.1. Do reajuste: O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), nos termos da Resolução Anatel nº 420, de 25/11/2005, ou de outro índice que o substitua.
13.2 O gestor do contrato deverá solicitar a CONTRATADA a não aplicação do reajuste, em face das disposições contidas no Decreto nº 8.540, de 9/10/2015 e do Memorando Circular nº 01/2016-SA, facultando à empresa sua aceitação.
13.3 No reajuste será observando intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos, a contar da data da apresentação da proposta, em conformidade com o §1º do Art. 3º
da Lei nº10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Iniciando-se a primeira periodicidade na data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
13.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.5 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, bem como nas demais legislações pertinentes da Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, nas normas e princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MEDIDAS ACAUTELADORAS:
16.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 15 de fevereiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente, em 15/03/2021, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 24/03/2021, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 24/03/2021, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0924253 e o código CRC 3B605720.
Processo Administrativo n. 0005282-20.2020.8.01.0000 0924253v3