TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
OBJETO
Contratação de prestação de serviços telefônicos para o fornecimento de 03 (três) circuitos, ponto a ponto, para prover tráfego de voz gerado a partir de centrais telefônicas, entre o Banco do Brasil - Mesop RJ (Mesa de Operações Financeiras do Rio de Janeiro/RJ), Banco Central e Tesouro Nacional, pelo período de 12 (doze) meses
IMPORTANTE
• A precificação deverá respeitar o formato da tabela do item 4.7.1 deste documento, podendo ser acrescido de mais informações, se necessário.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
1) Objeto:
1.1 Contratação de prestação de serviços telefônicos para o fornecimento de 03 (três) circuitos, ponto a ponto, para prover tráfego de voz gerado a partir de centrais telefônicas, entre o Banco do Brasil - Mesop RJ (Mesa de Operações Financeiras do Rio de Janeiro/RJ), Banco Central e Tesouro Nacional, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e condições contidas no presente documento.
2)
3) Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
3.1) Ata de Registro de Preços?
Sim Não
3.2) Lote único?
Sim Não
3.2.3) Descrição do lote: LOTE: Único
ITEM | CÓDIGO PBMS | DESCRIÇÃO | UNIDADE PADRÃO (UP) | QUANTIDADE |
1 | 7.30.330.776154 | Prestação de serviços telefônicos por linhas privativas dedicadas | Canal de Voz | 3 |
3.2.4) Cota reservada para ME/EPP:
Não se aplica
3.3 Enquadramento Legal (RLBB):
Contratação Direta Licitação Eletrônica
3.4) Modo de Disputa:
Aberto (regra) Fechado
Combinado
3.5) Critérios de Julgamento:
Menor preço; Maior desconto; Melhor técnica; Técnica e Preço;
Outro critério de julgamento:
3.6) Em Branco
4) Garantia Financeira da Execução Contratual
4.1) Prazo de Validade das Propostas: 90 (noventa) dias corridos.
4.3.1.) Relação de Documentos:
A PROPONENTE deverá apresentar, quando couber e solicitado pelo Banco, relatório das atividades executadas, referente a chamados abertos.
4.3.1.1) Prazo para apresentação:
A PROPONENTE terá o prazo de 5 dias uteis para apresentação da documentação, a partir da solicitação formal do contratante.
4.7) Proposta
4.7.1) Informações que deverão constar da carta proposta
Na proposta comercial, a PROPONENTE deverá apresentar o preço estimado da contratação, discriminando em itens separados os valores propostos, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, nos moldes da tabela a seguir, utilizando os itens descritos, quando aplicável.
Para até 12 meses
Item | Quantidade | Valor unitário ou Métrica de Licenciamento (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor 12 meses (R$) |
Prestação de serviços telefônicos por linhas privativas dedicadas | 3 | P1 | 3xP1 | 12x(3XP1) |
Instalação de link de linhas privativas dedicadas | 3 | P2 | - | 3xP2 |
Nome do componente de hardware (placas, roteadores, etc.) | N3 | P3 | N3xP3 | 12x(N3xP3) |
Nome do componente de software | N4 | P4 | N4xP4 | 12x(N4xP4) |
Serviços de instalação | X0 | X0 | X0xX0 | 00x(X0xX0) |
Suporte técnico local | N6 | P6 | N6xP6 | 12x(N6xP6) |
Valor Total (R$) |
Na proposta comercial, a PROPONENTE deverá informar o preço para prestação dos serviços incluindo todos os insumos necessários e os impostos.
4.10) Critérios de Sustentabilidade:
4.10.1) A presente contratação contém critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, estabelecidos nas minutas de contrato.
4.12) Informação sobre a possibilidade de participação de xxxxxxxxx.
4.12.1) Aceita consórcio
.
4.13) Nas contratações de serviços informar obrigatoriamente:
a) se haverá ou não dedicação exclusiva de mão de obra;
Não haverá exclusividade.
b) se o serviço é de natureza continuada ou não.
O serviço é de natureza continuada
5) Subcontratação / Parcela(s) de maior relevância para o ramo da empresa contratar*
5.1) Os serviços serão prestados diretamente pela PROPONENTE, sendo vedada a cessão.
6) ) Garantia Financeira da Execução Contratual
6.1) Será exigida, conforme minuta padrão de contrato, o percentual equivalente a 5% do valor do contrato.
Justificativa: A garantia financeira visa cobrir custos em caso de inexecução contratual.
7) Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
7.1) Definição
Fornecimento, ativação e manutenção de 03 (três) de canais de comunicação ponto a ponto, com funcionamento simultâneo, para prover o tráfego de voz gerado a partir de centrais telefônicas entre as dependências do Banco do Brasil e órgãos do Governo Federal, abrangendo as seguintes macros atividades.
7.1.1) requisitos funcionais e não funcionais
7.1.1.1. Interligação por linha privativa de voz (LP - Hotline), ponto a ponto, sendo:
7.1.1.1.1. 02 (dois) circuitos entre o Banco do Brasil (Ponto A) e o Tesouro Nacional (Ponto B).
7.1.1.1.2. 01 (um) circuito entre o Banco do Brasil (Ponto A) e o Banco Central do Brasil (Ponto C).
7.1.1.2. Os pontos estão localizados nos seguintes endereços:
Ponto | Endereço |
A – Banco do Brasil | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx – Xxx xx Xxxxxxx / XX. |
B – Tesouro Nacional | Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Anexo B – Brasília / DF. |
C – Banco Central | Av. Presidente Xxxxxx, 730 – 3º Andar – Centro – Rio de Janeiro / RJ. |
7.1.2) definição das responsabilidades do contratante e da contratada;
7.1.2.1. A comunicação de voz entre as instituições deverá ser direta, privada, segura e priorizada, não podendo ser compartilhada e ocupada com outras chamadas, portanto, a comunicação será realizada através de canal exclusivo.
7.1.2.3. Ao retirar o fone do gancho em um ponto, a linha do outro ponto deverá chamar automaticamente e vice-versa.
7.1.2.4. A interligação dos pontos deverá ser através da tecnologia de rede MPLS (Multi Protocol Lavel Switching).
7.1.2.5. A interface de acesso para conexão com as centrais telefônicas dos três pontos deverá ser FXS ou E1.
a) Para a implementação e ativação do serviço, a PROPONENTE deverá disponibilizar todos os elementos necessários (infraestrutura) ao seu perfeito funcionamento e técnicos especializados.
b) O Banco do Brasil será responsável pela infraestrutura interna de seus ambientes onde serão instalados os equipamentos da PROPONENTE.
c) O prazo para ativação global do serviço é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
d) A PROPONENTE se compromete a providenciar todas as configurações e programações para ativação do serviço, devendo atender a todos os requisitos técnicos constantes no presente documento, parte integrante do contrato a ser firmado entre o Banco do Brasil e a PROPONENTE.
e) As atividades para a ativação do serviço deverão ser previamente agendadas com o Banco, devendo ser elaborado cronograma com o planejamento acordado.
f) As atividades para a ativação do serviço deverão ser executadas, preferencialmente, em horário comercial, ressalvados casos específicos que exijam janela específica de intervenção no ambiente de produção, os quais serão avaliados e informados pelo Banco.
g) As atividades de ativação do serviço serão acompanhadas por funcionários designados pelo Banco.
h) O PROPONENTE realizará, em conjunto com o Banco, teste integral do serviço, verificando todos os requisitos exigidos neste documento.
7.1.3) Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
7.1.3.1 Condições de Manutenção e Suporte Técnico
a) A PROPONENTE deverá assegurar garantia integral na prestação do serviço, compreendendo o suporte técnico, assistência técnica e manutenção dos produtos, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data do aceite de ativação, para atuar na solução de problemas, esclarecimentos de dúvidas e respostas a consultas, mediante abertura de chamado técnico e sem ônus adicionais para o Banco.
b) Qualquer atividade de manutenção que necessite de interrupção total ou parcial dos serviços deverá ser previamente agendada em comum acordo com o Banco, necessitando de sua autorização para a realização.
c) A PROPONENTE deverá disponibilizar, sem ônus adicionais para o Banco, atendimento telefônico gratuito, tipo 0800, 24x7, para registro e acompanhamento
dos chamados de suporte técnico. No ato do registro, a PROPONENTE deverá informar ao Banco o número do registro/protocolo, com anotação da data e hora de sua abertura.
d) A PROPONENTE será responsável pelo gerenciamento dos chamados técnicos e o tempo de atendimento será contado a partir do momento da abertura do chamado pelo Banco.
e) Os chamados técnicos somente serão fechados após o aceite pelo Banco.
f) A PROPONENTE deverá atender aos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE), conforme descrito no item 10.7 deste documento, durante resolução dos chamados técnico abertos pelo Banco do Brasil.
8)
9)
10) Cláusulas Contratuais
10.1) Condições de Pagamento.
As condições de pagamento serão aquelas estabelecidas na minuta padrão do contrato.
Outras: Especificar.
10.2) Definições do modelo de execução do contrato:
10.3.1) Rotinas de execução:
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços | 12 meses |
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços | Serviço de natureza contínua |
Local(is) de entrega | Conforme item 7.1.1.2 deste documento |
Local(is) da prestação de serviço | Conforme item 7.1.1.2 deste documento |
10.3.4) obrigações da contratada, quando couber:
10.3.4.1) Conforme condições estabelecidas no presente documento.
10.7 Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE):
10.7.1 Definições da Prestação do Serviço:
Escopo do NMSE | Níveis mínimos de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados à qualidade do serviço contratado. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados à natureza e característica do serviço contratado, para os quais serão estabelecidas metas objetivas e quantificáveis a serem cumpridas pela PROPONENTE. Para efeito de acompanhamento da qualidade do serviço prestado, será medida a recuperação operacional de incidentes. A PROPONENTE ficará desobrigado do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do Banco do Brasil. |
Disponibilidade do Serviço | A PROPONENTE manterá os serviços contratados disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. |
Suporte ao Cliente | A PROPONENTE deverá disponibilizar, sem ônus adicionais para o Banco, atendimento telefônico gratuito, tipo 0800, 24x7, para registro e acompanhamento dos chamados de suporte técnico, esclarecimento de dúvidas, respostas a consultas, solução de problemas. No ato do registro, a PROPONENTE deverá informar ao Banco o número do registro/protocolo, com anotação da data e hora de sua abertura. |
Janela de Manutenção | As paradas programadas para manutenção da disponibilidade do serviço estarão sujeitas à aprovação do Banco, e não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e que o Banco efetue a concordância com a manutenção. As paradas programadas poderão ocorrer em dias não úteis, sempre com a anuência do Banco. Caso o Banco não seja comunicado no prazo estabelecido ou não concorde com o agendamento da manutenção, a interrupção ou degradação do serviço será considerada como indisponibilidade no |
cálculo dos Níveis de Serviço. | |
Pontos de Contato e Escalamento | Para assegurar que o Banco do Brasil receberá atenção da gestão em incidentes não resolvidos, a PROPONENTE deverá operar com um procedimento de escalamento, a fim de que qualquer incidente ou problema não resolvido seja notificado para o pessoal de operação e gerência, com prioridade definida por sua gravidade. A tabela abaixo indica os níveis hierárquicos que serão acionados no caso de persistência de violação de uma determinada métrica e/ou indicador. Nível de Banco Proponente escalamento Gerente do Núcleo Técnico De hierarquia equivalente, a ser 1 da Divisão de Atendimento indicado pela PROPONETNE. Tecnológico Responsável Gerente de Divisão da De hierarquia equivalente, a ser 2 Divisão de Atendimento indicado pela PROPONETNE. Tecnológico Responsável Gerente Executivo da Divisão De hierarquia equivalente, a ser 3 de Atendimento Tecnológico indicado pela PROPONETNE. Responsável A PROPONENTE deve informar ao Banco, seus níveis hierárquicos correspondentes, com os respectivos nomes, e-mails e telefones (inclusive celulares), em até 30 (trinta) dias após a assinatura de contrato e deve manter essa relação atualizada durante a vigência do contrato. |
Responsabilidades das partes | A PROPONENTE deve, durante o prazo de vigência do contrato, manter todos os componentes necessários à perfeita e contínua utilização do serviço, observando que o atendimento deverá ser realizado por técnicos especializados. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, a PROPONENTE deverá investigar e relatar as causas dos incidentes, bem como tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências. O Banco do Brasil deve fornecer os acessos físicos e lógicos necessários à prestação do serviço por parte da PROPONENTE. |
Regras de aplicação de descontos | No caso de não atendimento das obrigações relativas aos Níveis de Serviços, a PROPONENTE deverá apresentar descontos na fatura em até dois movimentos subsequentes ao da violação dos serviços, conforme a seguir: a) 5% do valor total da fatura para cada evento de violação do Tempo de Recuperação Operacional (TRO) mais 0,05% a cada 12 horas de atraso além da métrica; b) 20% do valor total da primeira fatura pela violação do Tempo de Ativação de Serviço. O valor total do desconto por violação dos Níveis de Serviços não excederá a 20% do valor total da fatura mensal (somatório de todos os serviços). |
10.7.2 Definições de indicadores de qualidade
Descrição do Indicador | Tempo de Recuperação Operacional – TRO Representa o tempo máximo tolerado pelo Banco do Brasil para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja suporte remoto ou local, solução temporária ou definitiva. A medição deste período corresponde ao tempo decorrido entre o início do chamado técnico até o fechamento do chamado com o aceite do Banco. |
Métrica | TRO = (DHR – DHA) – TPBB DHR = Data, hora e minuto do encerramento da ocorrência. DHA = Data, hora e minuto da abertura da ocorrência. TPBB = Tempo de pendência do Banco do Brasil (a ser validado pelo Banco). |
Periodicidade de Medição | Mensal, por chamado. |
Meta | Severidade TRO S1 1 horas S2 2 horas S3 4 horas |
10.3) Vigência contratual.
a. O instrumento contratual terá vigência de 12 meses.
10.4) Xxxxx Xxxxxx: Serão exigidos no mínimo 90 dias de aviso prévio
10.5) Cláusulas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A contratação envolve o tratamento de dados na categoria de Controlador para Controlador. (“Co-Controladores”) |
A contratação envolve o tratamento de dados na categoria de Controlador para Operador. |
A contratação não envolve o tratamento de dados. |
ANEXO 2 - Minuta de Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação
UTILIZAR ESTE DOCUMENTO, NOS CASOS EM QUE OS TRABALHADORES POSSAM TER ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Eu, , portador do
documento de identidade nº , expedido pela
, CPF nº , pelo presente Termo,
assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS] o
compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho , sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação e de acordo com os Critérios para Tratamento da Informação Corporativa do Banco do Brasil, expressos no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) (xxx.xx.xxx.xx/xxx).
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do BANCO - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o BANCO tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - , _ de de .
EMPRESA: | |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: | |
NOME: | |
RG: | CPF: |
Assinatura do Usuário
AUTORIZADO POR | |
NOME: | CARGO: |