CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes, qualificadas nos itens “1” e “2” do Quadro Resumo, documento integrante do presente contrato, e devidamente representadas na forma dos seus Atos Constitutivos; e ainda
CONSIDERANDO que B. XXXXX é uma sociedade empresária pertencente ao Grupo B. BRAUN formado por sociedades empresárias internacionais fabricantes de dispositivos médicos e produtos farmacêuticos;
CONSIDERANDO que a CONTRATANTE é atuante no mercado privado de saúde brasileiro;
CONSIDERANDO que B. XXXXX é legítima possuidora do(s) equipamento(s), descrito(s) no objeto do presente Contrato, estando disposta a locá-los à CONTRATANTE, desde que respeitados os termos e condições do presente instrumento.
CONSIDERANDO que, na forma do Manual do Fabricante, para a garantia de uma performance segura e de acordo com os padrões estabelecidos nas normas técnicas vigentes, é imprescindível a utilização de insumos por ele recomendados e compatíveis com o(s) equipamento(s) locado(s).
Resolvem, de comum acordo e, na forma da lei, estabelecer relacionamento comercial por meio do presente
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS (“Contrato”), que reger-se-á pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a locação de equipamentos e o fornecimento pela B. BRAUN de insumos, dentre os códigos listados nos itens “3” e “4” do Quadro Resumo, para aquisição e uso pela CONTRATANTE nas bombas de infusão B. Xxxxx ora cedidas em locação.
Parágrafo Único. O prazo de entrega dos equipamentos e dos insumos será acordado entre as Partes a cada pedido de compra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA B. BRAUN
2.1. A B. XXXXX obriga-se, durante o prazo de vigência do presente contrato, a:
a) Disponibilizar o(s) BEM(NS) LOCADO(S), garantindo o uso pacífico dos mesmos, bem como ministrar 01 (um) treinamento de implantação e 01 (um) treinamento anual de reciclagem, para os empregados da CONTRATANTE, de modo a assegurar uma utilização segura;
b) prestar gratuitamente, o serviço de Assistência Técnica, conforme condições expressas no Certificado de Garantia e/ou Manual do Usuário do(s) BEM(NS) LOCADO(S);
c) realizar gratuitamente, no prazo previsto no item “5.1’ do Quadro Resumo, a calibração em 01 (um) ponto dos bens locados; e
d) Fornecer o log do(s) equipamento(s) em locação, mediante abertura formal de suspeita de desvio de qualidade, munindo de informações relativas ao evento para que possa ser realizada a devida investigação. O PARQ (Formulário de reclamação por suspeita de desvio de qualidade) é o processo aberto e devidamente preenchido e validado pela B. BRAUN.
2.2. A B. XXXXX se reserva no direito de cobrar à CONTRATANTE o preço da mão de obra, as partes, peças, e os acessórios necessários ao perfeito funcionamento do BEM LOCADO caso seja verificado:
a) o rompimento do lacre do bem locado;
b) a utilização inadequada do bem locado;
c) sinais de violação ou tentativa de violação do bem locado;
d) a ocorrência de danos causados pela conexão a uma rede elétrica não compatível com a voltagem do bem locado; e
e) a ocorrência de danos causados por quedas ou acidentes.
Parágrafo Único. Na ocorrência de uma das hipóteses elencadas no item supra, a CONTRATANTE se obriga a arcar com as despesas de transporte do(s) Equipamento(s) cuja manutenção ou conserto não possa ser feita no local de instalação do(s) mesmo(s).
2.3. B. XXXXX obriga-se a informar de imediato ao CONTRATANTE sempre que, porventura, um ou mais produtos elencados no item “3” do Quadro Resumo, tenham a sua fabricação e/ou importação interrompida. Nesta hipótese, B. XXXXX obriga-se, sempre que possível, a oferecer um produto semelhante que possa substituir aquele cujo fornecimento haja sido interrompido.
2.4. As Partes avençam, desde já que, na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, sobretudo greve das autoridades alfandegárias e sanitárias, que acarrete a impossibilidade do cumprimento do fornecimento de qualquer um dos insumos elencados no item "3" do Quadro Resumo, impactando o cumprimento da Média de Consumo Mensal de insumos por bomba, o presente Contrato ficará suspenso apenas em relação aos itens afetados pelos eventos descritos neste item, até que o respectivo
fornecimento possa ser normalizado por B. BRAUN.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) adquirir os produtos relacionados no item “3” do Quadro Resumo diretamente da B. BRAUN, nas quantidades e preços acordados, que foram estipulados tendo como base o período de vigência e o Consumo Mensal avençado entre as Partes;
b) pagar os valores devidos à B. XXXXX na forma e prazo estipulados no presente instrumento;
c) servir-se do(s) bem(ns) locado(s) exclusivamente para a finalidade a que o(s) mesmo(s) se destina(m);
d) permanecer na posse dos bem(ns) locado(s), que em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto, deverá(ão) ser entregue(s) à terceiros, movimentados ou utilizados em endereço diverso à sede da CONTRATADA;
e) levar ao conhecimento da B. XXXXX as turbações de terceiros;
f) utilizar o(s) bem(ns) locado(s) seguindo todas as recomendações do respectivo Manual do Usuário, que desde já passa a fazer parte integrante deste contrato;
g) segregar qualquer equipamento que apresente alguma avaria e comunicar à B. XXXXX, no prazo máximo de 8 (oito) horas, qualquer necessidade de manutenção;
h) restituir o(s) bem(ns) locado(s) após o término do presente contrato, ou nas situações de rescisão previstas no presente instrumento, no estado em que o recebeu, ressalvada a depreciação decorrente de seu uso regular;
i) tomar todas as precauções necessárias para evitar uso indevido do(s) bem(ns) locado(s) por terceiros;
j) permitir, a qualquer tempo, a inspeção e a conferência pela B. BRAUN dos Equipamentos ora locados;
k) utilizar, junto com o(s) bem(ns) locado(s), somente os insumos e/ou kits descartáveis recomendados pelo fabricante, cuja lista se encontra disponível no Manual do Usuário;
l) cumprir fielmente todas as disposições deste instrumento; e
m) fornecer, caso deseje, antes do envio dos equipamentos locados, os dados para configuração gratuita da biblioteca de fármacos. Demais alterações gratuitas, apenas serão realizadas após o período de 12 (doze) meses contados da última alteração, mudanças em períodos inferiores serão cobradas.
3.2. Na hipótese de descumprimento, extravio, furto, roubo ou dano que configure perda total do Equipamento, a CONTRATADA ficará obrigada ao pagamento de indenização correspondente ao valor do Equipamento e/ou respectivo acessório, descrito no item “4” do Quadro Resumo. Este valor será anualmente corrigido pela variação do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
3.3. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula implicará na imediata rescisão do presente contrato, sem prejuízo do direito de a B. BRAUN ser indenizada pelos danos (incluindo lucros cessantes) decorrentes desse inadimplemento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRODUTOS, QUANTIDADES E PREÇOS
4.1. Pela aquisição dos insumos e pela locação, serão devidos respectivamente o(s) valor(es) listado(s) no item “3” e no item “4” do Quadro Resumo, que serão quitados nos prazos definidos nos itens “6.1” e “6.2” do Quadro Resumo, contados da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura.
4.2. Sobre os valores não pagos no vencimento incidirão:
a) multa de mora correspondente a 2% (dois por cento) dos valores em aberto e;
b) juros de mora, calculados pro rata, correspondentes a 12% (doze por cento) ao ano, ou à maior taxa permitida por lei, o que for maior.
4.3. Nos valores estabelecidos nesta Cláusula já estão incluídos todos os tributos. Caso surjam novos tributos ou alterações nas alíquotas vigentes, estes valores serão revistos e renegociados entre as partes.
4.4. Os preços unitários informados serão reajustados anualmente de forma automática, de acordo com a variação do índice previsto no item “6.3” do Quadro Resumo ou outro índice que venha a substituí-lo, ressalvados os resultados de eventual negociação havida entre as Partes, por ocasião do reajuste ou no decorrer da execução do contrato.
4.5. A quantidade média mensal, descrita no item “3.1” do Quadro Resumo, será apurada a cada intervalo de 3 (três) meses consecutivos, caso a COMPRADORA não cumpra, ao término do período citado, com o quantitativo médio mensal acordado, fica desde já avençado pelas Partes que a diferença entre o efetivamente comprado e o quantitativo acordado poderá ser faturada à COMPRADORA, independentemente do envio de ordem de compra.
4.6. Fica facultado à B. XXXXX o direito de suspender o fornecimento dos produtos, em caso de inadimplemento da CONTRATANTE, até que os valores em atraso sejam devidamente quitados, sem prejuízo da respectiva cobrança judicial dos valores em atraso.
4.7. Quando houver fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisível que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original pactuada neste Contrato, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das Partes, a Parte prejudicada poderá solicitar a rescisão unilateral deste Contrato sem a aplicação de quaisquer penalidades. As Partes, contudo, poderão manter vigente este instrumento caso, mediante negociação, obtenham um consenso quanto à revisão das obrigações contratuais para que se restaure o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo descrito no item “7” do Quadro Resumo, contados da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO PELA CONTRATANTE
6.1. No caso de rescisão antecipada e imotivada, por parte da CONTRATANTE, esta se obriga a pagar multa rescisória equivalente a porcentagem descrita no item “8.1” do Quadro Resumo, que será calculado sobre o montante dos aluguéis que seriam devidos até o término do prazo de locação, apurado entre a data da rescisão antecipada e a data de término da vigência do presente Contrato.
6.2. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem que nenhuma indenização seja devida à
B. XXXXX quando da ocorrência de algum dos seguintes eventos:
a) a B. XXXXX descumpra qualquer obrigação prevista neste contrato;
b) caso a B. XXXXX seja declarada falida e não reverta essa decisão no prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja, deferida sua recuperação judicial, ou ainda, homologada a recuperação extrajudicial.
6.3. A intenção de rescindir o contrato deve ser comunicada por escrito pela CONTRATANTE à B. BRAUN.
6.4. Em caso de rescisão do contrato, a CONTRATANTE deverá devolver cada bem locado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação nesse sentido à B. XXXXX, sob pena de incorrer em multa diária equivalente a 1% (um por cento) do preço de venda dos Equipamentos, objeto deste Contrato, até a sua efetiva devolução à B. BRAUN.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO PELA B. BRAUN
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela B. XXXXX quando da ocorrência de algum dos seguintes eventos:
a) a CONTRATANTE descumpra qualquer obrigação prevista neste instrumento;
b) a CONTRATANTE não pague integral e pontualmente os valores devidos à B. XXXXX;
c) caso a CONTRATANTE seja declarada falida e não reverta essa decisão no prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja, deferida sua recuperação judicial, ou ainda, homologada a recuperação extrajudicial.
7.2. Ocorrendo algum dos eventos mencionados acima, a B. XXXXX poderá, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATANTE por danos decorrentes da rescisão que vierem a ser apurados, rescindir o presente contrato de pleno direito, bastando para tanto que informe a CONTRATANTE por escrito.
7.3. Em caso de rescisão do contrato, a CONTRATANTE deverá devolver cada BEM XXXXXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação nesse sentido da B. XXXXX, sob pena de incorrer em multa diária equivalente a 1% (um por cento) do preço de venda dos Equipamentos, objeto deste Contrato, até a sua efetiva devolução à B. BRAUN.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOTIFICAÇÃO
8.1. Todas as notificações previstas neste contrato devem ser feitas por escrito, em português, e encaminhadas por carta registrada ou qualquer outro meio através do qual reste comprovado seu recebimento pelo destinatário.
Parágrafo Primeiro. As notificações deverão ser encaminhadas à B. XXXXX para os seguintes endereços e responsáveis:
B.BRAUN:
A/C Customer Service
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx - XX CEP: 24.751-000
Tel.:0000-0000000
E- mail: suporteaocliente @ xxxxxx.xxx
Parágrafo Segundo. Os endereços e responsáveis da CONTRATANTE estão definidos no item “8” do Quadro Resumo. Parágrafo Terceiro. Qualquer alteração no endereço do destinatário das notificações deverá ser previamente comunicada por uma Parte à outra.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DEVERES RELACIONADOS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Pelo presente instrumento as PARTES se comprometem com a implementação dos padrões de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais adequados, ressalvados direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados. Com isto, garantem por meio do presente instrumento que empenham esforços mútuos e individuais para garantir a adoção de todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, coletando apenas dados pessoais pertinentes e limitados ao necessário para as finalidades para os quais serão tratados, em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) sobre Proteção de Dados Pessoais, e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
9.2. As PARTES entendem como dado pessoal toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; sendo considerado dados pessoais sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
9.3. Todos os dados coletados pelas PARTES em razão do presente instrumento, ficarão armazenados em seus respectivos no banco de dados, pelo período que durar a prestação dos serviços e/ou o que estabelecer a legislação aplicável, respeitando o maior prazo.
9.4. As partes ajustam que toda a coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento é realizada pelas partes com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade e, quando cabível, anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, à imagem, enfim, a todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistema digital de ambas as partes.
9.5. As Partes se obrigam a observar as diretrizes da legislação aplicável quanto à proteção de dados pessoais e privacidade, no âmbito deste Contrato e sem prejuízo das condições abaixo:
a) Adotar mecanismos de segurança que garantam a manutenção do sigilo e a privacidade da Base de Dados da outra Parte, devendo implementar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar que os dados pessoais não serão registrados, divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alterados, utilizados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os dados pessoais de acordo com a legislação aplicável;
b) Quando aplicável, coletar somente as informações indicadas pela outra Parte como necessárias para a execução do presente instrumento;
c) Notificar a outra Parte, por escrito, sem demora injustificada, sobre qualquer tratamento indevido dos dados pessoais ou violação das disposições deste Contrato, ou se qualquer notificação, reclamação, consulta ou solicitação for feita por uma autoridade reguladora devido ao tratamento dos dados pessoais relacionado a este Contrato.
9.6. Exaurida a finalidade do tratamento dos dados, ou quando da extinção do presente Contrato, os dados pessoais tratados pelas Partes em decorrência deste ajuste deverão ser eliminados, de forma segura e definitiva, exceto nos casos de previsão legal específica em que o armazenamento deve ser observado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Qualquer alteração neste instrumento somente será reputada válida se for feita por escrito ou por documento particular eletrônico, assinado por ambas as Partes;
10.2. O presente Contrato e/ou os direitos e obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos por qualquer uma das Partes sem o prévio consentimento por escrito da outra parte;
10.3. As Partes têm ciência de que as condições comerciais estabelecidas no presente contrato são oriundas de tratativas feitas entre si e foram estipuladas levando-se em consideração todos os aspectos negociais envolvidos, pelo que comprometem-se a não divulgá-las a terceiros quaisquer, nem fornecer cópia do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da outra Parte, exceto quando intimadas pelo Poder Público a fazê-lo, sob pena de responder, a Parte infratora perante a Parte inocente, pelos danos e prejuízos que vier a sua conduta causar;
10.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhe assistam em razão do presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aquele direito ou faculdade, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo critério de seu titular, e tampouco alterará as condições pactuadas neste Contrato.
10.5. A eventual declaração de invalidade ou ineficácia de uma disposição deste instrumento não terá efeito sobre a validade e a eficácia das demais obrigações, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
As Partes elegem o foro descrito no item “10” do Quadro Resumo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.