DA NOTIFICAÇÃO. Alínea “a”: Em caso de Incidente com vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada da totalidade ou parte dos Dados Pessoais ou ao acesso não autorizado a tais dados, as partes se comprometem a:
I) Notificar a outra Parte, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas da descoberta da referida violação;
II) Fornecer informações úteis à outra Parte sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
III) Implementar medidas corretivas a fim de impedir que tal violação possa subsistir e/ou ser repetida e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
DA NOTIFICAÇÃO. Em caso de Incidente com vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada da totalidade ou parte dos Dados Pessoais ou ao acesso não autorizado a tais dados, as Partes se comprometem a:
DA NOTIFICAÇÃO. O CINCON - CENTRO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO
DA NOTIFICAÇÃO. Qualquer notificação relativa a este contrato deverá ser realizada ao AGENTE CUSTODIANTE por escrito.
DA NOTIFICAÇÃO. Qualquer notificação acerca da execução deste CONTRATO poderá ser feita entre os envolvidos neste CONTRATO por correspondência registrada enviada para os seguintes endereços: Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx xx 00.000 Xxxxx X00- Xxxxxxxxx XXX 00.000-000 Rio de Janeiro - RJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 80, Urca. CEP 22290-270 Rio de Janeiro – RJ
DA NOTIFICAÇÃO. 11.7.1. Em caso de Incidente com vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada da totalidade ou parte dos Dados Pessoais ou ao acesso não autorizado a tais dados, as Partes se comprometem a:
11.7.1.1. Notificar a outra Parte, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas da descoberta da referida violação;
11.7.1.2. Fornecer informações úteis à outra Parte sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
11.7.1.3. Implementar medidas corretivas a fim de impedir que tal violação possa subsistir e/ou ser repetida e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
DA NOTIFICAÇÃO. Qualquer notificação relativa a este contrato deverá ser realizada ao
DA NOTIFICAÇÃO. A notificação indicada no inciso I do art. 31, desta Lei Complementar, determinará aos responsáveis que adequem a ERB, quando for o caso, aos padrões determinado na presente Lei Complementar, observados os seguintes prazos:
DA NOTIFICAÇÃO. 8.1. Todas as notificações previstas neste contrato devem ser feitas por escrito, em português, e encaminhadas por carta registrada ou qualquer outro meio através do qual reste comprovado seu recebimento pelo destinatário.
DA NOTIFICAÇÃO. Qualquer notificação deve ser feita de forma expressa e escrita, endereçada à TRANSMISSORA e com cópia para a 3M, incluindo, mas não se limitando à notificação de rescisão do Acordo, a qual deverá ser enviada, através de Carta Registrada.