CONTRATO N.º 042/20/SMA/PMNG PROCESSO N.º 663/2020
CONTRATO N.º 042/20/SMA/PMNG PROCESSO N.º 663/2020
Aos 12 dias do mês de novembro de 2020, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT., para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Nova Guarita - MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO XAVIER LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av. Paraná, n. º 1058 E, Centro, em Lucas de Rio Verde – MT e inscrita no CNPJ/MF n.º 10.658.451/0001-74, neste ato representada pelo seu sócio proprietário o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, pessoa física, portador da cédula de identidade RG n.º 2008944837 SSP/RS e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Lucas do Rio Verde – MT, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 - Prestação de Serviços Técnicos Especializados para Elaboração de Projeto e Fiscalização da Instalação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica, com a produção média estimada de energia de 420.000 KWH/Ano, para suprir toda a demanda de energia elétrica dos prédios sobre a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base a dispensa de licitação nos termos do art. 24, II da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pelo Decreto Federal Nº.9.412, de 18 de junho de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3 - Trata-se o presente contrato de Prestação de Serviços em empreitada por preço global, em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS:
5 - O valor global dos serviços é de R$ 17.300,00 (dezessete mil, trezentos reais), pagos em 02 (duas) parcelas iguais, da seguinte forma:
- 1ª Parcela na entrega do Projeto de Energia Solar Fotovoltaica;
- 2ª Parcela após a instalação e recebimento definitivo do Sistema de Energia Solar Fotovoltaica.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6 - O valor das parcelas serão pagos após a liquidação da despesa nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964, em conformidade com CLAUSULA QUINTA do presente contrato.
6.1 - É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitida pela CONTRATADA e destinada a CONTRATANTE.
6.2 - O pagamento ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PERIODICIDADE:
7 - Tanto à prestação dos serviços, quanto o pagamento serão por evento único, vedado qualquer pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
8 - Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Obras, Serv. Públicos, Agricult. e Meio Ambiente
Unidade 003 – Departamento de Obras, Engenharia e Defesa Civil
Funcional ................ 00.000.0000.0000 – Manut. e Encarg. com Dep. de Obras e Engenharia Elemento ...................339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Cód: 151
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
10 - Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito da rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.1 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
10.2 - Em todo caso, o instrumento de distrato conterá a fundamentação expressa dos motivos rescisórios, com anuência de ambas as partes, operando neste momento o que determina o Parágrafo Único do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
11 - Todas as despesas tributárias e encargos legais são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS:
12 - Todo objeto contratado, ocorrerá sob a responsabilidade técnica do Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx (CREA RS35220).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
13 - São responsabilidades básicas da CONTRATADA:
a) executar o objeto deste com lisura e boa técnica;
b) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) resguardar o interesse público e coletivo da outra parte;
13.1 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:
a) auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato;
b) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:
14 - Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
15 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dada a sua magnitude.
15.1 - Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores.
15.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro, no que tange a Teoria Geral dos Contratos.
15.3 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
17 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Nova Guarita - MT, 12 de novembro de 2.020.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Nova Guarita – MT Contratante
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO XAVIER LTDA - ME
Contratada
Testemunhas:
1
CPF. n.º:
2
CPF. n.º: