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PROAD N.º 2043/2022 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS |
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de coffee break e serviços de apoio para suprir as necessidades na realização de eventos e capacitações no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx, pelo período de 12 (doze) meses. |
Data e hora de abertura da sessão pública: 15/08/2022 às 10h Local: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília/DF. |
Exclusiva ME/EPP ☐ Sim ☒ Não |
Reserva de cota exclusiva ME/EPP ☐ Sim ☒ Não |
Pedidos de esclarecimento e Impugnação: até 09/08/2022 |
Os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, conforme Decreto n.º 10.024/2019. |
PROAD n.º 2043/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 09/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO torna público para o conhecimento dos interessados que realizará no Setor de Licitações da Divisão de Licitações e Contratos, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, empreitada por valor unitário e regida pela Lei n.º 10.520/2002, o Decreto n.º 10.024/2019, o Decreto n.º 7.892/2013 e alterações, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto n.º 8.538/2015 e alterações, Lei n.º 12.846/2013, Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, dentre elas, a Lei n.º 12.440/2011 e, demais legislação pertinente ao objeto, inclusive o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, no que couber; ainda, sob as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Data de abertura da sessão pública: 15/08/2022
Hora: às 10h – horário de Brasília – DF
Local: sítio xxxxxxx.xxx.xx
1 OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de coffee break e serviços de apoio para suprir as necessidades na realização de eventos e capacitações no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
1.2 O Valor total estimado para contratação pelo órgão gerenciador, durante a validade da Ata de Registro de Preços (ARP) é de R$ 126.990,00 (cento e vinte e seis mil e novecentos e noventa reais).
1.3 O objeto encontra-se dividido em 02 (dois) itens1 que formarão o GRUPO 1 e serão adjudicados a um único fornecedor. Sendo:
a) Item 1 - Coffee Break Tipo 1, serviço para 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
b) Item 2 - Coffee Break Tipo 2, serviço para 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.
1.4 Os licitantes devem observar o valor médio unitário estimado para cada item, os quais são:
a) Item 1 - Coffee Break Tipo 1 - valor unitário: R$ 38,83
b) Item 2 - Coffee Break Tipo 2 - valor unitário: R$ 45,83
1 (itens 1 e 2 equivalentes no Termo de Referência aos tópicos 3.1.1 e 3.1.2, respectivamente).
1.5 Especificações mínimas do objeto de acordo com o Anexo I do Termo de Referência:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | a) Bebidas: a.1) Café com açúcar e sem açúcar - 100 ml por pessoa; a.2 ) Suco de frutas da região com e sem açúcar - 300ml por pessoa; a.3) Refrigerante (1 tipo normal e 1 tipo diet) - 300ml por pessoa. b) Doces: b.1) Bolo caseiro (2 fatias por pessoa) – (bolo de banana com aveia, bolo da moça, bolo de cenoura, bolo de laranja, bolo de banana, bolo de limão, bolo de goiabada cascão, bolo formigueiro, bolo de queijo, ameixa e outros). c) Salgados: c.1) Mini sanduíche de pão integral (recheio de queijo branco e alface, presunto de peru com alface, frango com ricota e outros) - 03 por pessoa; c.2) Mini tortinhas abertas com recheios diversos (carne na nata, creme de frango, carne, azeitonas e ervilhas frescas; batata com bacon; couve flor com ricota; tomate, manjericão e queijo; presunto e queijo; creme de queijo, frango com palmito e outros) – 03 por pessoa; c.3 ) Mini tapiocas recheadas (recheio de presunto e/ou queijo, carne de sol) - 03 por pessoa. d) Salada de frutas (01 por pessoa) ou frutas laminadas - (banana, mamão, melão, uva, abacaxi, manga, laranja, maçã, Kiwi, melancia e outras) - 300g por pessoa e) Mix de castanhas: caju torrada, castanha do pará, amêndoa, uva passa e ameixa seca (10 gramas por pessoa); | 1.500 | R$ 38,83 | R$ 58.245,00 |
2 | a) Bebidas: a.1) Água sem gás (300ml por pessoa); a.2) Café com açúcar e sem açúcar (100 ml por pessoa); a.3 ) Suco de frutas da região com e sem açúcar (300ml por pessoa); a.4) Capuccino (50ml por pessoa); a.5) Refrigerante (um) tipo normal e 01 (um) tipo diet, 300 (trezentos) ml por pessoa; a.6) Suco de frutas da estação (300ml por pessoa). | 1500 | R$ 45,83 | R$ 68.745,00 |
b) Doces: b.1) Bolo Caseiro (1 fatia por pessoa) – (bolo de banana com aveia, bolo da moça, bolo de cenoura, bolo de laranja, bolo de banana, bolo de limão bolo de goiabada cascão, bolo formigueiro e bolo queijo, ameixa e outros) b.2) Bolo com Recheio (recheio de laranja, chocolate, leite condensado e outros - 1 fatia por pessoa) c) Tipos de salgados: c.1) Mini canapés abertos (queijo e tomate; presunto e queijo; parmesão e tomate cereja com pasta de ricota; frango; pizza e outros) - 02 por pessoa; c.2) Mini torrada integral com creme de ricota ou patê de atum ou tomate seco ou queijo ou creme de ricota com gergelim ou frango com queijo) - 02 por pessoa; c.3 – Mini sanduíches de pão integral (recheio de queijo branco e alface, presunto de peru, frango com ricota e outros) - 02 por pessoa; c.4) Cestinhas de massa folhada com recheio de salpicão de frango ou frango desfiado com requeijão; queijos e cubinhos de bacon; espinafre com creme de queijo e outros – 02 por pessoa; c.5) Dadinhos de tapioca com molhos diversos (geléia de pimenta e agridoce) - 03 por pessoa. d) Salada de frutas (01 por pessoa) ou frutas laminadas - (banana, mamão, melão, uva, abacaxi, manga, laranja, maçã, Kiwi, melancia e outras) - 300g por pessoa. f) Mix de castanhas: caju torrada, castanha do pará, amêndoa, uva passa e ameixa seca (10 gramas por pessoa). | |||||
TOTAL | 3.000 | R$ 84,66 | R$ 126.990,00 |
1.6 Serão sempre solicitadas, a cada requisição, no mínimo, 30 (trinta) unidades de cada Coffee Break.
1.7 Os alimentos deverão ser, obrigatoriamente, preparados no dia do evento.
1.8 A CONTRATADA deverá utilizar, sempre que possível, produtos orgânicos (produzidos sem uso de adubos químicos, defensivos ou agrotóxicos), primando pela origem e qualidade dos produtos.
1.9 No caso de evento com coffee-breaks em dias consecutivos, ou quando o coffee break for servido repetidamente em um mesmo evento, a contratada deverá variar o cardápio com tipos alternados de bebidas, salgados, doces, bolos e frutas dentro das especificações determinadas.
1.10 Os materiais e equipamentos como: forno, fogão, geladeira, freezer, micro-ondas, utensílios de cozinha, panos de prato, sacos de lixo, panos de chão, necessários para entrega do pedido, são de responsabilidade da CONTRATADA.
1.11 A reposição dos materiais, que porventura sejam extraviados, danificados e/ou quebrados durante os eventos, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
1.12 A estrutura para servir o coffee break deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do intervalo destinado para o evento.
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1.13 A empresa Contratada deverá fornecer 01 (um) profissional para a organização prévia do coffee break, para acompanhamento durante o período de execução do serviço e para a organização ao seu término.
1.14 A contratada deverá utilizar, na prestação do serviço, materiais, insumos e utensílios apropriados, tais como toalhas, guardanapos descartáveis e peças de cutelaria em geral (não descartáveis).
1.15 Condições referentes ao coffee break Tipo 2 (dois):
a) Poderá ser utilizado material descartável se o número de pessoas for superior a 100 (cem).
b) Deverá incluir serviço de cutelaria completa, em perfeitas condições de uso e sem avarias, incluindo copos e taças em vidro, jarras para líquidos em vidro ou aço inox, pratos e xícaras em louça ou porcelana branca, talheres em aço inox, bandejas em aço inox ou similar e guardanapos descartáveis, e ser servido no horário informado na solicitação de fornecimento, mas poderão fazer uso de descartáveis, se o número de pessoas for superior a 100, conforme o item anterior.
c) Para cada 100 (cem) unidades de coffee break, deverá ser disponibilizado pelo menos 1 (um) profissional para servir os participantes, durante o coffee break.
1.16 As empresas deverão manter sede, filial ou escritório na Capital ou região metropolitana de Natal/RN, devendo ser comprovado à fiscalização do CONTRATANTE no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
1.17 As empresas precisarão apresentar Atestado de Capacidade Técnica com comprovação de experiência em atividades compatíveis com o objeto do presente Edital.
1.18 O grupo a ser licitado está discriminado no Anexo I do Termo de Referência combinado com a planilha do item 1.5 deste edital.
1.19 O(s) evento(s) acontecerá(ão) na cidade de Natal, em data, horário e local a serem informados, previamente, com antecedência mínima de 5 dias corridos, pelo CONTRATANTE.
1.20 Não há mais necessidade das empresas participantes do processo licitatório do presente objeto apresentarem Alvará de Vigilância Sanitária. Visto que, a partir da Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, Decretos
10.178/2019 e 10.219/2020, e Resoluções CGSIM N.º 51 e 57, foi estabelecida uma nova Classificação de Risco para as Atividades Econômicas: Baixo Risco, Médio Risco e Alto Risco. Como consequência disso, as atividades de Baixo Risco estão dispensadas da necessidade de Alvará Sanitário e de qualquer ato público de liberação para o funcionamento do estabelecimento, embora continuem sujeitas à fiscalização pelos órgãos licenciadores (NOTA INFORMATIVA Nº 23/2020 - SESAP – SUVISA ). Diante disso, como a atividade de Coffee Break está classificada como atividade de baixo risco, inclusa no código CNAE 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê, essa exigência foi dispensada do certame.
1.21 Integram o presente Edital os seguintes documentos:
- ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I - Planilha orçamentária)
- ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
- ANEXO IV - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES
- ANEXO V - ATO TRT21-GP n° 185/2021
1.22 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do TRT da 21ª Região, designado Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASNET”, constante da página eletrônica do Comprasnet no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 Os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. (art. 53 do Decreto n.º 10.024/2019)
2.4 Os participantes de Licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido no Decreto n.º 10.024/2019, e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. (art. 54 do Decreto n.º 10.024/2019)
2.5 O Licitante deverá observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para o recebimento de propostas, bem como de abertura e início da sessão de disputa de preços, informados na página 01 do presente Edital.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Somente poderão participar deste Pregão empresas que atuem no ramo do objeto da Licitação.
3.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes da Licitação deverão confirmar seu enquadramento e condição, através de Declaração registrada em campo específico do sistema COMPRASNET.
3.3 Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta Licitação são consideradas:
3.3.1 Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
3.3.2 Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.4 O Pregoeiro poderá solicitar, via chat do sistema eletrônico COMPRASNET, documentação com o intuito de comprovar a compatibilidade do ramo de atividade exercido pela empresa com o objeto do Edital, caso não seja possível tal comprovação mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e/ou na Receita Federal.
3.5 Não poderão participar desta Licitação as empresas que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público, seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação, recuperação judicial, exceto quando estiver com plano de recuperação judicial homologado pelo juiz de falência, devidamente comprovado;
c) As organizadas sob a forma de cooperativas de trabalho em função do Termo de Conciliação Judicial firmado entre União e Ministério Público do Trabalho, homologado na 00x Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, nos autos do processo n.º 01082-2002-020-10-00-0;
d) Em consórcio ou associação;
e) As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conhecidas como ONGS, nos termos do Acórdão TCU n.º 746/2014 – Plenário – (TC-021.605/2012-2);
f) Xxxxxxxxx, ainda que de forma indireta, de participar de Licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
g) Que esteja impedida de participar de Licitações em quaisquer órgãos da União;
h) Que estejam inadimplentes com a Justiça do Trabalho;
i) Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei n.º 8.666/1993.
3.6 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3.7 Após a etapa de lances, o Pregoeiro e/ou membros de Equipe de Apoio consultará ao SICAF para verificar se as empresas Licitantes atendem aos requisitos de participação.
3.8 O Pregoeiro e/ou membros da Equipe de Apoio verificará a inexistência de registros impeditivos de contratação, mediante consultas consolidada ao site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça, conforme determina o Acórdão TCU Plenário n.º 1793/2011,
c) Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, Inidôneos - Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas do Portal da Transparência.
3.9 A existência de registro da Licitante que implique em restrição ao direito de participar em Licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública acarretará exclusão automática da empresa do certame mediante recusa de sua proposta.
3.10 As empresas que se encontrarem com a sanção de impedimento com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, aplicada por Órgãos Federais, terão proposta recusada sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo para possível aplicação de penalidade.
4 DA CONDUÇÃO DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido por servidor do TRT da 21ª Região, designado Pregoeiro, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente
instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. (art. 17 do Decreto n.º 10.024/2019).
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da Licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico. (art. 9º, do Decreto n.º 10.024/2019).
5.2 A sessão pública ocorrerá por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxxxxxx.xxx.xx. (art. 5º do Decreto n.º 10.024/2019).
5.3 O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. (art. 9º, § 1º do Decreto n.º 10.024/2019).
5.4 O credenciamento do Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 10, do Decreto n.º 10.024/2019).
5.5 O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. (art. 11 do Decreto n.º 10.024/2019).
5.6 A perda da senha ou qualquer inviabilidade de seu uso e qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso (art. 19, inciso V, do Decreto n.º 10.024/2019).
5.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a este Tribunal, promotor da Licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n.º 10.024/2019).
5.8 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, bem como acompanhar todos os atos pertinentes ao Pregão até o momento da homologação do certame (Art. 19, inciso IV, do Decreto 10.024/2019).
5.9 O Licitante deverá ainda preencher em campo próprio do sistema COMPRASNET as declarações pertinentes.
6 DA SESSÃO PÚBLICA (Art. 27, caput, do Dec 10.024/2019).
6.1 Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.3 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.6 Nessa etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos relacionados ao julgamento das propostas.
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
(arts. 26 e 27 do Decreto n.º 10.024/2019).
7.1 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.2 O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital (art. 26, § 4º, do Decreto n.º 10.024/2019).
a) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o Licitante às sanções previstas na legislação e neste Edital.
7.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.4 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo dado durante a negociação.
8 CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS (art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019).
8.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, sendo acompanhada em tempo real por todos os participantes.
9
ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (art. 29 do Decreto n.º
10.024/2019).
9.1 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.2 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10 INÍCIO DA FASE COMPETITIVA (art. 30 do Decreto n.º 10.024/2019)
10.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva de lances que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.2 Os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
10.3 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
10.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11 MODO DE DISPUTA (arts. 31 e 32 do Decreto n.º 10.024/2019)
11.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto – onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no Edital.
11.2 No modo de disputa aberto, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.3 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 1%.
11.4 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.5 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.6 Na hipótese de não haver novos lances na forma acima estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa e, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço conforme os critérios objetivos definidos no Edital.
12 DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES (arts. 34, 35 Dec. 10.024/2019)
12.1 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13 OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (arts. 36 e 37 do Decreto n.º 10.024/2019)
13.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
13.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do dispositivo acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
13.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14
DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS (arts. 38 e 39 Dec n.º
10.024/2019)
14.1 Para fins de julgamento de proposta, a vencedora será aquela que apresentar o menor preço para o GRUPO 1, desde que atendidas as exigências do Edital.
14.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
14.3 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.4 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação no Edital, observado o seguinte:
a) Os critérios objetivos fixados para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato, as especificações técnicas e as demais condições estabelecidas no Edital.
b) O prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado e, se necessário, dos documentos complementares.
c) Verificação da habilitação do licitante conforme disposições do Edital, observado o disposto no Edital e Termo de Referência.
14.5 Será desclassificada a proposta que:
a) Contenha ilegalidade ou vício insanável;
b) Obedecida a ordem de classificação e após a negociação com o Pregoeiro, apresentar preço final superior ao valor estimado pela Administração.
c) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
d) Apresentarem proposta alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Que não atendam às condições previstas no Termo de Referência;
f) Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem documentos que comprovem, de forma inequívoca, o atendimento aos requisitos do presente instrumento.
g) As licitantes que apresentarem meras declarações de atendimento às condições ora estipuladas também terão suas propostas desclassificadas.
14.6 Os erros, equívocos e omissões havidas nos lances serão de inteira responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente Licitação, sob pena de aplicação de sanção pela Administração, salvo motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
14.7 O pregoeiro poderá realizar diligência no sentido de verificar a aceitabilidade das propostas caso tenha alguma dúvida, levando em consideração a competitividade e a melhor forma de promover a aquisição para o órgão.
14.8 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
14.9 Caso o prazo de julgamento das propostas ultrapasse a sua validade, será colocado no campo apropriado no site COMPRASNET comunicado para a sua prorrogação. Inexistindo discordância do licitante, considerar-se-á prorrogada a validade da proposta por igual período.
15 DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1 A proposta, readequada ao valor negociado, deverá conter preços, unitário e total do objeto, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e contendo duas casas decimais.
15.2 A proposta deverá contemplar:
a) A oferta de preços conforme modelo constante no Anexo I do Termo de Referência combinado com o item 1.5 do edital.
b) O preço referente ao valor por pessoa em cada opção de cardápio.
c) O preço unitário e total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
d) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos relacionados à prestação dos serviços, além de despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos na execução dos serviços objeto do contrato; deslocamento, alimentação de pessoal, transporte de equipamentos e materiais, fretes, seguros, garantia, entre outros.
e) O valor unitário e total de cada item contendo somente duas casas decimais.
15.3 Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado como unitário.
15.4 A proposta final deverá conter o endereço, telefone, e-mail da empresa e assinatura do seu representante legal devidamente identificado e qualificado.
15.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura das propostas.
15.6 O não envio da proposta adequada ao valor final negociado ou dos documentos de habilitação, no prazo determinado pelo pregoeiro, via chat, resultará na desclassificação da proposta ou na inabilitação do licitante, ficando ainda passível a aplicação de penalidade.
15.6.1 O prazo estabelecido pelo pregoeiro, via chat, poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do Licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
15.7 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
15.8 Não serão consideradas propostas com alternativas, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes, devendo as proponentes observarem as especificações do Edital.
15.9 Quando solicitadas pelo Pregoeiro, as cópias autenticadas dos documentos de habilitação técnica deverão ser encaminhadas em até 08 dias úteis, contados a partir da data da declaração de vencedor, para o seguinte endereço:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - CNPJ.: 02.544.593/0001-82 Divisão de Licitações e Contratos –DLC / Setor de Licitações – SELIC Av. Cap. Mor Gouveia, 3104 – Lagoa Nova – Natal/RN CEP: 59.063-900
15.10 Os erros, equívocos e omissões havidas nos lances serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente Licitação, sob pena de aplicação de sanção pela Administração, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
15.11 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribui validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16 DA HABILITAÇÃO
16.1 Toda documentação de habilitação deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
16.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro e/ou membros da Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e a certidão consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, que abrange:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça, conforme determina o Acórdão TCU Plenário n.º 1793/2011,
c) Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, Inidôneos - Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas do Portal da Transparência.
16.3 A existência de registro da licitante que impliquem em restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública acarretará exclusão automática da empresa do certame, mediante recusa de sua proposta.
16.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
16.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
16.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
16.8 Declarações:
I - Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações ou de contratar com nenhum órgão da Administração Pública Federal e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei n.º 8.666/1993.
II - Declaração expressa do responsável pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Lei n.º 9.854/1999).
III - Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação;
IV - Declaração de elaboração independente de proposta;
V - Declaração de não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n.º 540/2004. E, não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do art. 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n.º 29 e 105.
VI - Declaração de que cumpre os requisitos da Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
VII - Declaração de que está ciente da política de privacidade deste Tribunal - Ato TRT21-GP n.° 185/2021 (anexo V do edital) e concorda com as condições ali contidas no caso de contratação.
16.8.1 A licitante deverá anexar juntamente com a proposta, a política de privacidade da empresa, nos termos da Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
16.9 As declarações de que tratam os incisos "I a V" são disponibilizadas pelo sistema COMPRASNET.
16.10 As Declarações VI e VII deverão ser anexadas juntamente com a proposta e demais documentos pertinentes.
16.11 Habilitação Jurídica: A documentação relativa à habilitação jurídica será a seguinte:
a) Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (inclusive aditivos, se houver), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
16.12 Regularidade Fiscal e Trabalhista: A documentação comprobatória da regularidade fiscal será a seguinte:
a) Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União;
b) Certidão quanto à Dívida Ativa do Estado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei n.º 12.440/2011).
16.13 Qualificação Técnica: a qualificação técnica será feita a partir da comprovação dos requisitos de participação.
16.13.1 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica com comprovação de experiência em atividades compatíveis com o objeto do presente Edital.
16.14 As empresas que integram o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficam desobrigadas de apresentar os documentos constantes do sistema, desde que o cadastramento esteja válido e atualizado, o que será verificado após a etapa de lances através de consulta on-line.
16.15 A verificação no SICAF ou nos sites dos órgãos expedidores de existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte não impede a sua habilitação conforme determina a Lei Complementar 123/2006 e alterações.
16.16 A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
c) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz, exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado e devidamente comprovado.
16.17 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente Licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades insanáveis, serão inabilitadas.
16.18 Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
16.19 Consoante disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e na Lei n.º. 11.488/2007, verificada a existência de restrição relativa à regularidade
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando o licitante vencedor, fixando prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a sessão eletrônica fixando data e hora para a reabertura.
16.20 O licitante poderá solicitar prorrogação do prazo fixado no subtópico 16.19.a, por igual período, mediante mensagem enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou através do chat.
16.21 A não-regularização da documentação nos termos acima implicará:
a) Decadência do direito à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, sem prejuízo das sanções a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; e
b) Exame, pelo Pregoeiro, quando da reabertura da sessão, das propostas ou lances subsequentes, obedecida a ordem de classificação.
17. A IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
17.1 Dos Esclarecimentos: (art. 23 do Decreto n.º 10.024/2019)
17.1.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a realização do certame.
17.1.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
17.1.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.2 Das Impugnações: (art. 24 do Decreto n.º 10.024/2019)
17.2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar por meio eletrônico o Ato Convocatório do Pregão.
17.2.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
17.2.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de Licitação.
17.2.4 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2.5 A impugnação deverá vir acompanhada de documento que comprove os poderes do signatário de representar o Licitante (contrato social no caso de sócio, e procuração do contrato social nos demais casos).
17.2.6 O envio da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
17.2.7 Ocorrendo alterações no Edital que afetem a formulação das propostas, será publicado “Aviso” no Diário Oficial da União, bem como designada nova data para realização do certame.
17.2.8 As alterações do Edital serão comunicadas a todos os licitantes através do link visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos do COMPRASNET, assim como pelo e-mail que constar da retirada do Edital.
17.3 Dos Recursos: (art. 44 do Decreto n.º 10.024/2019)
17.3.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.3.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de interpor recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.3.3 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias.
17.3.4 As demais Licitantes ficam desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis para a defesa dos seus interesses.
17.3.5 O Pregoeiro verificará os pressupostos de admissibilidade da intenção de recurso.
17.3.6 O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio daquele que praticou o ato recorrido, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
17.3.7 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior competente que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
17.3.8 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.3.9 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.3.10 Não serão conhecidos os recursos cujas petições não sejam apresentadas tempestivamente.
18 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (arts. 45 e 46 do Decreto n.º 10.024/2019)
18.1 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
18.2 A homologação em favor da Licitante adjudicada na Licitação será feita pelo Ordenador de Despesa deste Tribunal, depois de constatada a regularidade dos atos praticados com o recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
18.3 Ocorrendo recurso, depois de proferida a decisão no sistema, o resultado da Licitação será submetido ao Ordenador de Despesa para os procedimentos de adjudicação e homologação.
19 DA DESPESA
19.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
19.2 Na licitação por Sistema de Registro de Preços não existe a obrigação da Administração Pública de firmar o contrato. O Decreto 7.892/13 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei 8.666/93 traz em seu artigo 7º, §2º, prevê que na licitação para registro de preço não é necessário indicar a dotação orçamentária, sendo exigida somente para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil (doc. 26, Proad 2043/2022).
20 DA CONTRATAÇÃO
20.1 O contrato será simplificado e representado pela Nota de Empenho, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei n.º 8.666/1993, vinculando a empresa vencedora aos termos do Edital e demais Anexos, à proposta apresentada e às disposições da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
20.2 O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 02 dias úteis a contar da comunicação, comparecer à Divisão de Licitações e Contratos para recebimento da cópia da Nota de Xxxxxxx, podendo, a critério da Administração deste Regional, os documentos serem encaminhados via fax, sedex ou e-mail .
20.3 Caso a vencedora do certame não compareça para retirar a Nota de Xxxxxxx, poderão ser convidadas para contratação, as demais licitantes na ordem de classificação final, em igual prazo, observados os procedimentos referentes ao Pregão.
20.4 As condições da execução estão descritas no tópico 4 do Termo de Referência.
20.5 Os prazos da execução estão descritos no tópico 5 do Termo de Referência.
20.6 Respeitado o amplo direito de defesa, o contrato poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos arts. 77 a 79 da Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, das seguintes formas:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
20.7 Na hipótese de rescisão administrativa são assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80 da Lei n.º 8.666/1993.
20.8 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
20.9 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos da habilitação exigidos na Licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
21 DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 A contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto do contrato (tópico 08 do Termo de Referência).
22 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
22.1 A execução do contrato será acompanhada por representante do contratante, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado, obedecendo o disposto no item 10 combinado com o 12.2 do Termo de Referência.
23 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das constantes no Item 12 do Termo de Referência e contrato, afora outras que por Lei lhe couberem, as abaixo relacionadas:
I. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: transportes, fretes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que porventura existam ou venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública;
II. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
III. Abster-se de contratar para atuarem no contrato decorrente desta Licitação, empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução n.º 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução n.º 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça;
23.2 Além das obrigações acima, a contratada se obriga a realizar o objeto utilizando profissionais regularmente contratados e especializados, atendendo as exigências de experiência e formação convencionadas, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades, além de atender integralmente toda legislação que rege os negócios jurídicos contratados e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária,
trabalhista, tributária e cível. Obriga-se, também, a reembolsar o contratante de todas as despesas que esta tiver decorrentes de:
I. Reconhecimento judicial da subsidiariedade trabalhista do contratante no cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada;
II. Reconhecimento judicial de solidariedade do contratante no cumprimento das obrigações previdenciárias da contratada;
III. Indenização, inclusive, a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela contratada ou seus prepostos, empregados ou não, quando da execução do Contrato
24 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24.1 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do contratante, além das constantes no Termo de Referência e contrato, afora outras que por Lei lhe couberem, as abaixo relacionadas:
I. Receber o objeto do contrato provisoriamente e definitivamente, mediante termo de recebimento, em conformidade com a legislação, e com o tópico 10 do Termo de Referência;
II. Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto;
III. Efetuar o pagamento (tópico 11 do Termo de Referência);
IV. Designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/1993, um representante responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sem prejuízo da total responsabilidade da contratada perante o contratante ou para com terceiros;
V. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso, em conformidade com os procedimentos internos de segurança, dos empregados da contratada às suas dependências, quando for o caso.
25 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, FATURAMENTO E PAGAMENTO
25.1 O recebimento do objeto será em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993 e de acordo com o estabelecido no tópico 10 do Termo de Referência.
25.2 O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por servidor designado, ressalvado o disposto no Art. 5º § 3º da Lei 8.666/93.
25.3 Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
25.4 Sobre o valor faturado será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PIS/PASEP) na forma da
Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996, Lei n.º 9.718, de 27/11/98, Lei Complementar n.º 116/2003 e Lei do município onde serão prestados os serviços (ISS), se for o caso.
25.5 As empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 4º da Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com a redação dada pela IN RFB n. 1540, de 05/01/2015. Devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, a declaração de que trata o artigo 6º da referida Instrução Normativa, em duas vias assinadas pelo representante legal.
25.6 O contratante verificará a situação do fornecedor por meio de consulta “on-line”, no SICAF, cujo resultado será impresso e anexado ao processo.
25.7 Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die.
25.8 Se o inadimplemento for provocado pela contratada por não cumprir com as suas obrigações, o contratante ficará isento de promover tal atualização monetária.
26 DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para Registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
26.2 A Ata de Registro de Preços (ARP), contida no Anexo II, é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
26.3 Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador do presente SRP será o próprio TRT 21ª Região, através do Setor de Licitações - SELIC.
26.4 Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços. Os dados dos Órgãos participantes constarão no Anexo IV e posteriormente, na Ata de Registro de Preços.
26.5 Caberá ao Órgão Participante:
a) Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório;
b) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de Registro de Preços ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão gerenciador;
c) Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
d) Zelar pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, inclusive quanto a aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
e) Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em Edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento.
26.6 Por ocasião da homologação do grupo, a Autoridade Competente informará a data/hora (mínimo 24 horas) para manifestação dos licitantes que desejarem participar do Cadastro de Reserva da Ata de Registro de Preços.
26.7 O sistema enviará um e-mail a todos os fornecedores com propostas NÃO RECUSADAS para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado, desconsiderando margem de preferência, exceto para o fornecedor vencedor do Grupo.
a) O e-mail conterá, além da identificação da Licitação/item, a quantidade que será fornecida, o preço e a data/hora fim do Cadastro de Reserva.
b) A autoridade competente deverá realizar a gestão do cadastro reserva por meio do sistema SIASG.
c) O referido cadastro reserva poderá ser visualizado pelo cidadão na consulta pública de visualização de ata.
26.8 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o produto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
26.9 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações.
26.10 No caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, as demais empresas incluídas na ata poderão ser convocadas, observada a ordem de classificação, a encaminhar toda a documentação solicitada no Edital, para análise e somente se comprovado que atende ao exigido poderá ser contratada.
26.11 Constam nos anexos do Edital a estimativa de quantidades a serem contratadas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes.
26.12 A existência de Registro de Preços não obriga o TRT da 21ª Região e os Órgãos Participantes a efetuar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe, ainda, facultada a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
26.13 As contratações obedecerão à conveniência e às necessidades do TRT da 21ª Região e dos Órgãos Participantes.
26.14 Após a homologação do resultado pela autoridade competente, o TRT da 21ª Região, encaminhará aos vencedores do certame, a Ata de Registro de Preços devidamente datada e assinada pela Administração, para a respectiva assinatura.
27 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1 A Ata de Registro de Preços (Anexo II do Edital) terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, na forma do art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013 c/c o art. 15, § 3º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
27.2 A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
27.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços será permitida a utilização da Ata por órgãos ou entidades não participantes de acordo com o disciplinado na ARP – Ata de Registro de Preços (Anexo IV do Edital).
27.3.1 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
27.3.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem
27.4 A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis para subscrever a Ata de Registro de Preços, contados a partir da convocação, que poderá ser por e-mail ou fax, podendo este prazo ser prorrogado uma vez por igual período, a pedido do fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas.
27.5 A ata datada e assinada pelo Ordenador de Despesa, também poderá ser encaminhada via sedex, ao licitante vencedor que for domiciliado em outro Estado, devendo a mesma devolvê-la assinada em igual prazo.
27.6 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e, conseqüentemente, não cumprir o compromisso assumido, poderão ser convocadas as licitantes
do cadastro de reserva ou as remanescentes, obedecida a ordem de classificação do Pregão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
27.7 Caso ocorra a convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão originária do Pregão.
27.8 A empresa convocada deverá apresentar os documentos exigidos para a aceitação da proposta e para a habilitação, antes da contratação.
27.9 As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo fixado pelo TRT da 21ª Região, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas.
27.10 A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou execução do Contrato ensejará a rescisão e as penalidades previstas no Edital/anexos e na Ata de Registro de Preços.
27.11 Como condição para assinatura da Ata de Registro, bem como para as contratações dela resultante, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de Habilitação, conforme determina o item XIII, Art. 55 da Lei 8.666/93.
27.12 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
27.13 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
27.14 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado no mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade.
27.15 A ordem de classificação dos fornecedores que porventura aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
27.16 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
IV. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
27.17 O cancelamento de registros nas hipóteses acima será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.18 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. Por razão de interesse público; ou
II. A pedido do fornecedor
27.19 As alterações que vierem a ser efetivadas serão procedidas mediante Termo Aditivo, que farão parte da Ata, como se nela estivessem transcritos.
28 DAS PENALIDADES
28.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região poderá aplicar ao licitante ou contratado (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades constantes do tópico 15 do Termo de Referência, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n.º 8.666/1993.
28.2 A recusa injustificada da firma adjudicatária em receber o Contrato e/ou a Nota de Empenho no prazo estabelecido após a convocação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
28.3 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo, obedecendo-se aos prazos legais.
28.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas por juízo da Administração nas hipóteses de casos fortuito e/ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas.
28.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região aplicará as penalidades previstas no Edital e seus anexos e na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades penal e cível.
28.6 Quando for aplicada multa, seu valor será descontado da fatura a que fizer jus a contratada ou da garantia prestada.
28.7 Não se verificando as hipóteses anteriores, a contratada deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). Frustrada a cobrança, serão encaminhadas cópias do processo para inscrição da dívida junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, observados os limites propostos na Portaria MF n.º 75/2012.
28.8 A retenção do valor da multa poderá ser feita cautelarmente, quando se tratar de última parcela a ser faturada, ou quando do encerramento do processo administrativo de penalidade.
28.9 Durante a FASE DA LICITAÇÃO E/OU EXECUÇÃO CONTRATUAL, o licitante estará sujeito nos termos da Lei a penalidade de:
I. Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato,
e demais cominações legais, quando for convocado no prazo de validade de sua proposta, e não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no Edital; apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
28.10 A aplicação das sanções, previstas neste Edital e seus anexos, não afasta eventuais processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes da Lei n.º 12.846/2013.
29 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente Licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, salvo as disposições legalmente previstas.
29.2 Simples omissões ou irregularidades sanáveis e irrelevantes, assim entendidas aquelas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, bem como de suas validades jurídicas, e que não causem prejuízo à Administração e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
29.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
29.4 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo Pregoeiro de acordo com a Legislação pertinente.
29.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões relativas a este Pregão e utilizar este meio como prova.
29.6 É facultada ao Pregoeiro e/ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
29.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados sem comprometimento da segurança jurídica do futuro Contrato.
29.8 Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste Edital no site oficial deste Regional: xxx.xxx00.xxx.xx em "Transparência/Contas Públicas/Licitações".
29.9 É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária da Cidade do Natal, no Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Licitação.
XXXXX XX XXXXXX LEMOS Assinado de forma digital por LIVIA DE
Natal, 01/08/2022.
GUIMARAES:308211906
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:308211906
Dados: 2022.08.01 12:56:42 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxxx Lemos Guimarães Pregoeira
PROAD n.º 2043/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 09/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROAD n.º 2043/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 09/2022 (Sistema de Registro de Preços)
ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xxx dias do mês de xxxxx do ano de xxxx nas dependências da Administração Central, o Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.544.593/0001-82, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, em face do resultado do Pregão Eletrônico n.º XX/XXX, tendo como órgão participante xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxx, RESOLVE Registrar o Preço da empresa: xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxx e Inscrição Estadual xxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu representante legal, xxxxxxxx, xxxxxxxx (cargo na empresa), inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxx, para fornecimento de xxxxxxxxx. As especificações técnicas constantes do processo administrativo PROAD XXXX/XX, bem assim os termos da proposta, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do Edital de Pregão n.º ........../22..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Telefone: E-mail | ||||||
ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CNPJ: 02.544.593/0001-82 Local de entrega: Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000 – Lagoa Nova – Natal/RN Contato: E-mail: Telefone: | ||||||
QTDE A | QTDES A | |||||
GRUP O/ ITEM | DESCRIÇÃO | UN | FORNECER ÓRGÃO GERENCIADOR - TRT 21º | FORNECER ÓRGÃOS PARTICIPANTES | P/ UNIT. (R$) | |
REGIÃO | ||||||
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e no Decreto n.º 7.892, de 2013 e alterações.
3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços. Estudo que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Instrução Normativa n.º 40 de 22 de maio de 2020).
3.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU n.º 2957/2011 – P).
3.4. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.5.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante (inciso XI, art. 5º, Decreto n.º 7892/2013).
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura e não poderá ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade
5.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que porventura aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. Por razão de interesse público; ou
5.8.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto n.º 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto n.º 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto n.º 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto n.º 7892/13.
7.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
7.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
7.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
7.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em.... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
PELO ORGÃO GERENCIADOR:
NOME/CARGO/CPF
PELA EMPRESA:
NOME/CARGO/CPF
PROAD n.º 2043/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 09/2022 (Sistema de Registro de Preços)
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE XXXXX (papel timbrado ou personalizado com Razão Social, CNPJ e endereço)
Preeencher A TABELA de acordo com o Anexo I do Termo de Referência
Lote
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN | QTDE | PREÇO UNITÁRIO |
TOTAL |
Nos preços propostos já estão inclusos todos os custos para fornecimento dos serviços.
Declaramos que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 DIAS PRAZO DE EXECUÇÃO:
DADOS BANCÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO:
BANCO: XXXX AGÊNCIA:XXXX CONTA CORRENTE:XXXX DADOS PARA CONTATO:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Local, XX/XX /2022
Assinatura do responsável
PROAD n.º 2043/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 09/2022(Sistema de Registro de Preços)
XXXXX XX – RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ÓRGÃO PARTICIPANTE: COMANDO DO EXÉRCITO LOCAL DE ENTREGA: Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 1385, bairro Tirol, Natal/RN, Cep: 59.015-001 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
1 | Coffee Break Tipo 1 | Unidade | 500 |
2 | Coffee Break Tipo 2 | Unidade | 250 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUC. CIEN. E TEC. DO R.G. NORTE CAMPUS PARNAMIRIM LOCAL DE ENTREGA: Rua Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, n.º 155, Nova Esperança, Parnamirim/RN. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
1 | Coffee Break Tipo 1 | Unidade | 1.000 |
2 | Coffee Break Tipo 2 | Unidade | 500 |
ÓRGÃO PARTICIPANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUC. CIEN. E TEC. DO R.G. NORTE LOCAL DE ENTREGA: IFRN - Reitoria - Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx, CEP: 59.015-300, Natal/RN. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
1 | Coffee Break Tipo 1 | Unidade | 1.000 |
2 | Coffee Break Tipo 2 | Unidade | 4.000 |
PROAD n.º 2043/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 09/2022
ANEXO V – ATO TRT21- GP n.º 185/2021
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
ATO TRT21 - GP n.º 185/2021
Regulamentar, no âmbito do TRT21-RN, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República, que instituem o direito à privacidade,
CONSIDERANDO a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
CONSIDERANDO a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet,
CONSIDERANDO o Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016, e a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 121, de 05 de maio de 2010, e a Resolução CNJ n.º 215, de 16 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 73, de 20 de agosto de 2020, CONSIDERANDO o Ato Conjunto XXX.XXXX.XX n.º 46, de 4 de novembro de 2020, CONSIDERANDO a Resolução XXX x.x 000, xx 00 xx xxxxxxx de 2021, CONSIDERANDO o Ato TRT - GP n.º 62/2021, de 04 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO o Ato TRT - GP n.º 63/2021, de 04 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO o Ato TRT - GP n.º 118/2021, de 13 de abril de 2021, CONSIDERANDO o Ato TRT - GP n.º 120/2021, de 13 de abril de 2021, RESOLVE,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - TRT21, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP.
Parágrafo único. Esta Política será administrada pelo Desembargador Presidente, pela Desembargadora Presidente, na condição de representante do TRT21 e pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) instituído pelo Ato n.º 118/2021, de 13 de abril de 2021, com a finalidade de estabelecer as medidas necessárias à implementação, execução, adequação e acompanhamento, da Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do TRT21.
Art. 2º. Esta Política tem por objetivo geral regular a proteção de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas do TRT21, bem como no relacionamento do Tribunal com magistrados e magistradas, advogados e advogadas, membros do Ministério Público, jurisdicionados e jurisdicionadas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, fornecedores e demais usuários e usuárias.
§ 1º Os dados pessoais coletados e tratados nos sítios eletrônicos e sistemas judiciais e administrativos do TRT21 poderão ser regulados por atos normativos específicos, que deverão ser interpretados de acordo com esta Política.
§ 2º Os portais e sítios eletrônicos do TRT21 na internet poderão utilizar arquivos (cookies) para registrar e gravar, no computador do usuário, as preferências e navegações realizadas nas respectivas páginas, para fins estatísticos e de aprimoramento dos serviços, desde que garantidos por base legal na forma da Lei 13.709⁄2018.
Art. 3º. Os termos, expressões e definições utilizados nesta Política são aqueles conceituados na LGPD.
CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 4º. A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD:
I - finalidade;
II - adequação; III - necessidade; IV - livre acesso;
V - qualidade dos dados; VI - transparência;
VII - segurança; VIII - prevenção;
IX - não discriminação; e
X - responsabilização e prestação de contas.
Art. 5º. O tratamento de dados pessoais pelo TRT21 deve atender a sua finalidade pública, com o objetivo de executar suas atribuições legais e constitucionais.
Parágrafo único. O Regimento Interno do TRT21 e as demais normas de organização judiciária definem as funções e atividades que constituem as finalidades e os critérios balizadores do tratamento de dados pessoais para fins desta Política.
Art. 6º. O TRT21 poderá, nas atividades voltadas ao estrito exercício de suas competências legais e constitucionais, proceder ao tratamento de dados pessoais independentemente de consentimento dos titulares.
Parágrafo único. No exercício de atividades administrativas não vinculadas diretamente ao exercício das competências legais e constitucionais, o TRT21 deverá observar as hipóteses para tratamento de dados pessoais previstas no Art. 7º, Art. 11 e Art. 14 da LGPD.
Art. 7º. Os contratos firmados pelo TRT21 com terceiros, para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações, além das disposições contidas na presente política, poderão, diante de suas particularidades, ser regidos por disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual estará disponível para consulta.
Art.8º. Os dados pessoais tratados pelo TRT21 serão:
I - protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria para registrar autorizações, utilização, impactos e violações;
II - mantidos disponíveis, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação ou constatação de impropriedade respectiva ou face a solicitação de retificação ou de remoção, devendo a neutralização ou descarte do dado observar as condições e períodos de retenção definidos na tabela de temporalidade documental e normas específicas;
III - compartilhados somente para o exercício das atividades voltadas ao estrito exercício de suas competências legais e constitucionais, ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis; e
IV - revistos em periodicidade máxima anual, sendo eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção.
Art. 9º. A informação sobre o tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis ou referentes a crianças ou adolescentes estará disponível em linguagem clara, simples, concisa, transparente, inteligível e acessível, na forma da lei e de acordo com as regras do regime de tramitação sob segredo de justiça, quando aplicado.
Art. 10. A responsabilidade do TRT21 pelo tratamento de dados pessoais estará circunscrita aos deveres decorrentes do exercício de suas atribuições legais e institucionais e do emprego de boas práticas de governança e de segurança da informação.
Art. 11. O TRT21 zelará para que o titular do dado pessoal usufrua dos direitos assegurados pela LGPD e pela legislação e regulamentação correlatas, informando adequadamente os procedimentos necessários à sua fruição nos respectivos sítios eletrônicos e materiais de divulgação específicos.
Art. 12. Caberá à Ouvidoria receber as requisições e manifestações dos titulares de dados, devendo proceder ao encaminhamento da solicitação na forma determinada em fluxo processual, a ser estabelecido em regulamentação interna.
CAPÍTULO III - DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DO ENCARREGADO, DA ENCARREGADA DE DADOS
Art. 13. No âmbito do TRT21, os agentes de tratamento de dados pessoais, na forma da lei, são os definidos a seguir:
I - Controlador: é a União.
II - Operador: pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizarem operações de tratamento de dados pessoais em nome do respectivo Controlador.
Art. 14. A função de Encarregado, Encarregada, pelo tratamento de dados pessoais será exercida por Xxxx, Juíza do Trabalho indicado, indicada pelo, pela, Presidente do TRT21.
Art. 15. Será instituído Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxiliar nas funções junto ao Encarregado, à Encarregada, composto, entre outros, por servidores da área de tecnologia, segurança da informação, jurídica, ouvidoria e gestão estratégica.
§ 1º O Encarregado, a Encarregada, contará com apoio efetivo do CGPDP instituído com a finalidade de estabelecer as medidas necessárias à implementação da LGPD.
§ 2º O CGPDP prestará orientações, quando solicitado pela controladora ou encarregado, encarregada de dados, nos pedidos administrativos relacionados ao tratamento e à proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD, nas normas do CNJ, CSJT e internas do tribunal.
§ 3º Sugestões e orientações do Encarregado, da Encarregada, relativas à implantação ou adequação da LGPD, serão encaminhadas ao CGPDP a quem caberá encaminhar à Presidência do TRT21, se for o caso.
§ 4º Constatado fatos significativos relacionados à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, o Encarregado, a Encarregada cientificará a Presidência que poderá adotar as medidas necessárias ou encaminhar ao CGPDP para deliberação.
Art. 16. O TRT21 poderá padronizar modelos de comunicação para utilização pelo Encarregado, pela Encarregada, no atendimento de solicitações ou dúvidas de titulares de dados pessoais e demais procedimentos organizacionais visando assegurar a celeridade.
CGPDP
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 17. Compete ao, à Presidente do Tribunal, como representante do TRT21: I – realizar a governança do tratamento de dados pessoais;
II – incentivar a disseminação da cultura da privacidade de dados pessoais no Tribunal;
III – determinar, sempre que necessária, a atualização desta Política e o desenvolvimento dos respectivos programas.
IV - Indicar o Encarregado, a Encarregada de dados.
Art. 18. O portal institucional do TRT21 na Internet deverá contemplar uma área específica sobre a LGPD, contendo, no mínimo:
I - Informações básicas sobre a aplicação da LGPD, incluindo no mínimo os requisitos para o tratamento de dados e direitos dos titulares;
II - Informação do nome e contato do Encarregado, da Encarregada;
III - Formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais; IV - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
V - Legislação e Normas aplicáveis.
VI - outros que a Controladora entender necessários.
CAPÍTULO V - DOS CONTRATOS
Art. 19. O Tribunal deverá, antes da formalização do contrato ou do instrumento congênere, quando envolver o tratamento de dados pessoais, realizar diligências buscando assegurar que o Operador da contratada possui medidas efetivas para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
§ 1º Os editais de licitação seja na modalidade de pregão eletrônico, seja presencial, deverão exigir que o licitante no ato de envio de suas propostas, encaminhe as seguintes declarações dentre outras que porventura sejam exigíveis:
I - que cumpre os requisitos da Lei 13.709/2018;
II - que está ciente da política de privacidade deste Tribunal, a qual deverá ser anexada ao respectivo EDITAL e concorda com as condições ali contidas no caso de contratação.
§2º Deverá ainda, no edital, ser exigido que, juntamente com a proposta inicial e documentos de habilitação, seja anexada a política de privacidade da empresa, nos termos da Lei 13.709/2018.
§3º É vedado ao Operador adicionar qualquer outra finalidade aos dados pessoais, devendo realizar o tratamento exclusivamente para alcançar o objetivo estabelecido pelo TRT21.
§ 4º Os contratos e instrumentos congêneres vigentes, que envolvam tratamento de dados pessoais, deverão ser revistos para inclusão de cláusulas específicas para observância da LGPD, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo e no artigo 20.
Art. 20. O TRT21 poderá requisitar, a qualquer tempo e desde que não seja objeto de sigilo ou proteção legal, informações a respeito do tratamento dos dados pessoais confiados a fornecedores de produtos ou serviços.
Parágrafo único. Os fornecedores de produtos ou serviços, ao tratarem os dados pessoais a eles confiados pelos contratantes, serão considerados Operadores e deverão aderir a esta Política, além de cumprir os deveres legais e contratuais respectivos, dentre os quais se incluirão os seguintes:
I - assinar contrato ou termo de compromisso com cláusulas específicas sobre proteção de dados pessoais definidas pelo contratante;
II - apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica medidas técnicas e administrativas adequadas de segurança para a proteção dos dados pessoais, nos termos definidos na legislação, em normas administrativas do TRT21 e nos instrumentos contratuais;
III - manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, com condições de rastreabilidade e de fornecer prova eletrônica a qualquer tempo, com compromisso de que encerrará automaticamente o tratamento quando do término do contrato ou quando o controlador o indicar, observado o prazo de retenção e as normas legais;
IV - seguir fielmente as diretrizes e instruções transmitidas pelo respectivo contratante;
V - facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, observando-se a LGPD e legislações ou normatizações correlatas;
VI - permitir a realização de auditorias, incluindo inspeções pelo respectivo contratante ou por auditor autorizado, e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas e do cumprimento da LGPD;
VII - auxiliar no atendimento pelo respectivo contratante, de obrigações perante titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
VIII - comunicar formalmente e de imediato ao Encarregado, à Encarregada, a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções, sem prejuízo da obrigação de comunicação à ANPD;
IX - comunicar formalmente ao TRT21 situações de solicitação de dados pelos titulares ou pela Associação Nacional de Proteção de Dados e informações prestadas;
X - anonimizar ou devolver para o contratante, todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade respectiva ou o encerramento do tratamento por decurso de prazo ou por extinção de vínculo legal ou contratual, observado o tempo de retenção ou normas legais.
CAPÍTULO VI - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E BOAS PRÁTICAS
Art. 21. O TRT21 dispõe de Política de Segurança da Informação que especifica e determina a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para a proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
§1º. Caberá ao Comitê de Segurança da Informação:
I - atualizar a política de segurança da Informação, sempre que necessário, adequando-a aos requisitos da LGPD, com especial atenção ao plano de resposta a incidentes (art. 48 da LGPD), bem como a previsão de adoção de mecanismos de segurança desde a concepção de novos produtos ou serviços (art. 46, § 1o), encaminhando à Presidência do TRT21.
II - avaliar o sistemas e bancos de dados, em que houver tratamento de dados pessoais, submetendo tais resultados à apreciação do CGPDP para as devidas deliberações;
III - avaliar a segurança de integrações de sistemas, emitindo relatórios anuais, ou sempre que necessário para qualquer adequação, submetendo à apreciação do CGPDP para as devidas deliberações;
IV - estabelecer procedimentos para configuração de acesso ao sítio eletrônico do TRT21, com especial atenção para ciência do uso de cookies, tipos utilizados, dados coletados, finalidade, segurança no
armazenamento, e, se for o caso, existência de cookies de terceiros, bem como link para, querendo o usuário, acesso à política de privacidade.
§2º Após estabelecido os procedimentos determinados no inciso IV, deverá ser publicado Aviso de privacidade destinado aos titulares que acessarem o sítio eletrônico do Tribunal, de leitura obrigatória.
Art. 22. O TRT21 adotará para a finalidade de resposta à violação de dados, o processo de Tratamento de Respostas a Incidentes de segurança de dados pessoais, nos termos de regulamentação interna.
§ 1º Incidente de segurança é qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.
§ 2º A equipe técnica responsável, ao tomar conhecimento de um incidente de segurança, deverá:
I - avaliar internamente a natureza do incidente, categoria e quantidade de titulares de dados afetados, dados pessoais afetados, consequências concretas e prováveis;
II - cientificar a Presidência do Tribunal, o Encarregado, a Encarregada e o CGPDP com a brevidade possível;
III - documentar o incidente e as medidas tomadas para análise de risco.
IV - Fornecer todos os subsídios necessários ao Encarregado, à Encarregada, inclusive medidas adotadas para gerenciar o incidente, para que possam ser encaminhados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular de dados, em caso de risco ou dano relevante aos titulares;
§ 3º A comunicação do incidente deve ser feita no prazo máximo de 2 (dois) dias contados da data do conhecimento do incidente, devendo ser observado formulário específico disponibilizado pela ANPD.
§ 4º Caso não seja possível fornecer todas as informações sobre o incidente no momento da comunicação, é possível realizar comunicações complementares, com novas informações obtidas ou esclarecimentos para eventuais questionamentos realizados pela ANPD.
Art. 23. O TRT21 adotará boas práticas e governança voltadas a orientar comportamentos adequados e a mitigar os riscos de comprometimento de dados pessoais.
Parágrafo único. Os bancos de dados que armazenam dados pessoais não podem estar disponíveis para acesso direto pela internet, devendo estar em rede segregada da rede exposta à internet e protegida por software ou hardware especializado em segurança de rede.
CAPÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 24. O CGPDP deverá definir os procedimentos e mecanismos de fiscalização do cumprimento desta Política.
Art. 25. O TRT21 cooperará com fiscalizações promovidas por terceiros legitimamente interessados, desde que sejam observadas as seguintes condições:
I - sejam informadas em tempo hábil;
II - tenham motivação objetiva e razoável;
III - não afetem a proteção de dados pessoais não abrangidos pelo propósito da fiscalização; e
IV - não causem impacto, dano ou interrupção nos equipamentos, pessoal ou atividades do TRT21.
Parágrafo único. A inobservância da presente Política de Proteção de Dados Pessoais acarretará a apuração da responsabilidade penal, civil e administrativa previstas nas normas internas do TRT21 e na legislação em vigor.
CAPÍTULO VI - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE MAGISTRADOS, DE SERVIDORES E DE TERCEIROS
Art. 26. A proteção de dados pessoais de magistrados, de servidores e de colaboradores deverá observar as determinações fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo CSJT e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além da LGPD e das legislações e regulamentações correlatas.
Art. 27. Deverá ser elaborado, anualmente, pela Governança Institucional, um Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais, identificando vulnerabilidades e respectivos Planos de Ação, por meio do processo institucional de gestão de riscos.
Parágrafo único. O relatório de impacto de dados pessoais deverá ser atualizado sempre que um serviço for disponibilizado ou alterado.
Art. 28. A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais deve ser avaliada em intervalos não superiores a 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, ou ante a ocorrência de alguma das seguintes condições:
I - edição ou alteração de leis ou regulamentos relevantes; II - alteração de diretrizes estratégicas pelo TRT21;
III - expiração da data de validade do documento, se aplicável;
IV - mudanças significativas na arquitetura de tecnologia da informação e comunicação;
V - análises de risco em Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais que indique a necessidade de modificação na Política para readequação do TRT21 visando a prevenir ou mitigar riscos relevantes.
Art. 29. O processo de análise para determinar a adequação, suficiência e eficácia da Política de Proteção de Dados Pessoais deve ser formalizado pela unidade de Governança Institucional, que será responsável pela Governança de Dados, com o registro de diagnósticos e sugestões, submetendo-o à aprovação do Encarregado ou da Encarregada e do CGPDP.
§1º. Uma vez aprovada, caberá ao CGPDP submeter ao Presidente ou à Presidente do Tribunal proposta de melhoria da Política de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
§2º Para os fins previstos no §1º, o CGPDP poderá instituir grupos de trabalho compostos por parte dos membros do Comitê e de servidores de outras áreas, se for o caso e quando necessário, a convite do coordenador.
§3º Caso o Encarregado ou a Encarregada não faça parte da composição do CGPDP, deverá ser convidado para compor o referido colegiado e participar da formulação da proposta a ser encaminhada à Presidência.
Art. 30. Os procedimentos a serem observados pelo TRT21, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, na forma referida no art. 1º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, observando-se o disposto na Lei 13.709/2018.
Art. 31. A Escola Judicial, juntamente com o Encarregado a Encarregada, deverá elaborar anualmente programa de capacitação, contemplando, no mínimo, um magistrado ou servidor de cada unidade judiciária, e um servidor de cada unidade administrativa.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 33. Revogam-se as disposições contrárias
.
Art. 34. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 28 de julho de 2021.