PROCESSO 234/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022
PROCESSO 234/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022
A Prefeitura Municipal de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, através do Pregoeiro torna público que fará realizar Licitação, na modalidade PREGÃO - na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, conforme dispuser o Anexo II deste Edital, com regência pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais normas municipais sobre à espécie, concedendo os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, no que couber, bem ainda as condições e exigências estabelecidas nos Anexos deste Edital, em especial o Termo de Referência, como a seguir:
OBJETO: Aquisição de veículo de transporte sanitário com acessibilidade para um cadeirante e ambulância tipo A, ambos 0km, a serem custeados respectivamente com recursos advindos das Resoluções SES/MG nº 7.791 de 21 de outubro de 2021 e SES/MG nº 7.750 de 01 de outubro de 2021 para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Cambuquira.
ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DO OBJETO: todas as especificações e detalhamento dos itens do objeto estão descritos no termo de referência, na tabela do Anexo I e os complementos no Anexo II.
HABILITAÇÃO: a listagem dos documentos, condições e exigências para habilitação neste certame estão dispostas no Anexo II.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: xxx.xxx.xxx.xx - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL
CREDENCIAMENTO: a partir da publicação deste Edital até o início da Sessão Pública
DATA e HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÙBLICA: 17/08/2022 às 10h (dez horas) quando se dará a abertura das propostas iniciais apresentadas pelas proponentes e o início da verificação destas propostas, mediante ao que foi exigido no Termo de Referência e na tabela do Anexo I, de forma que o Pregoeiro possa aceitar ou recusar, distintamente, cada proposta inicial apresentada.
INÍCIO DA ETAPA PARA ENVIO DE LANCES: sob o comando do Pregoeiro, após completar a análise das propostas iniciais inseridas na plataforma e os respectivos aceites ou recusas, conforme o caso, bem como a classificação provisória promovida pelo próprio sistema eletrônico.
HORÁRIO PRATICADO NESTE CERTAME: para todas as referências na condução deste processo licitatório será seguido o horário oficial de Brasília - DF.
OUTRAS INFORMAÇÕES: estão dispostas nos Anexos I e II deste Edital
PREGOEIRO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente processo licitatório na modalidade de PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL.
1.2 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.2.1 - O sistema que será usado nesta licitação está adequado ao Decreto Federal nº 10.024/2019 e regulamentado por Decreto Municipal.
1.3 - O sistema de PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro designado pela Administração Municipal Licitadora, com o apoio técnico e operacional da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL - xxx.xxx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx - telefone (00) 0000.0000
1.5 - O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo para atender aos benefícios concedidos a ME - microempresa e empresa de pequeno porte - EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores para a ME - microempresa e empresa de pequeno porte - EPP, conforme dispuser o Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação, PESSOAS JURÍDICAS que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Poderão participar também desta licitação, quando for o caso, as PESSOAS FÍSICAS, conforme e se dispuser explicitamente as condições no Anexo II deste Edital.
2.2.1 - Quando for autorizada a participação de pessoas físicas no certame as condições e impedimentos abaixo descritos, a elas serão estendidos, no que couber.
2.3 - Sendo a licitação com participação exclusiva para Microempresas - ME e para Empresas de Pequeno Porte
- EPP, o Anexo II deste Edital estabelecerá as condições e exigências do tratamento diferenciado, como dispõe o art. 48 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
2.4 - Não será admitida a participação neste processo a empresa:
2.4.1 - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente certidão que esclareça, satisfatoriamente, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação de viabilidade econômica para executar o objeto licitado, através de imediata diligência, para fins de habilitação.
2.4.2 - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei nº8.666/93.
2.4.3 - Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal SUSPENSO.
2.4.4 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação, EXCETO, quando o Anexo II do Edital dispuser sobre esta possibilidade e disciplinar sobre a permissibilidade.
2.4.5 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.4.6 - Estrangeira que não funcione no País.
2.5 - Os DOCUMENTOS das licitantes proponentes que deverão ser enviados para fins de HABILITAÇÃO estão listados no Anexo II deste Edital.
2.6 - Para participar deste processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico a interessada deverá previamente se credenciar junto à BOLSA BRASILEIRA DE LICITAÇÕES, provedora do sistema, através de chave de identificação e senha pessoal intransferível.
2.7 – O preenchimento da proposta na plataforma deverá conter todas as especificações dos itens do objeto licitado no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de desclassificação.
2.8 - Como requisito para participação neste processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, a licitante deverá se manifestar em campo próprio, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua oferta de preços (também inserida na proposta de preço do Anexo V deste Edital) está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. A falsidade que for declarada levará a licitante às sanções previstas neste Edital, no que couber.
2.8.1 - Caso a licitante proponente seja ME ou EPP e que desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverá informar sua condição no campo próprio da plataforma, também SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de desclassificação.
2.9 - A IDENTIFICAÇÃO da licitante proponente somente ocorrerá após ser declarada vencedora e o envio da sua proposta final realinhada, com uso do modelo do Anexo V.
2.10 - Caso a ME - microempresa ou a EPP - empresa de pequeno porte não proceda como na forma estabelecida, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº123/2006.
3 - DO ACESSO AO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Este Edital estará disponível, no site xxx.xxx.xxx.xx, no site da Prefeitura Licitadora xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ainda poderá ser enviado por e-mail, desde que haja solicitação ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos ou ao Pregoeiro da Licitadora.
3.2 - Os ESCLARECIMENTOS referentes ao CREDENCIAMENTO junto à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
- BLL, provedora do sistema usado neste Pregão Eletrônico, poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx
3.3 - O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema deste processo licitatório implica na sua responsabilidade e de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção da capacidade técnica e habilitatória para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
4 - DA CONDUÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - O sistema está configurado para realizar todas as etapas do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, compreendendo a publicação do edital, credenciamento dos participantes, recebimento de propostas e documentos, abertura e exame das propostas apresentadas, lances, desempate para ME/EPP, classificação e aceitação do melhor lance, julgamento de habilitação, declaração da licitante vencedora, recebimento solicitações para esclarecimentos, recursos, adjudicação e homologação do objeto e ata eletrônica.
4.2 - O presente processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico será conduzido por Pregoeiro da Licitadora, com o auxílio da Equipe de Apoio, com as seguintes atribuições:
4.2.1 - Conduzir a Sessão Pública;
4.2.2 - Receber, examinar, responder e decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital e Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
4.2.3 - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital para sua aceitabilidade;
4.2.4 - Classificar e/ou Desclassificar propostas que não estiverem de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
4.2.5 - Coordenar a Sessão Pública e o envio de lances;
4.2.6 - Indicar a proposta com lance de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO DE PERCENTUAL, respeitando os benefícios à ME - Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte;
4.2.7 - Verificar e julgar as condições para habilitação;
4.2.8 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
4.2.9 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.2.10 - Indicar a licitante vencedora do certame;
4.2.11 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
4.2.12 - Preparar e determinar as publicações de exigência legal;
4.2.13 - Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
4.2.14 - Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a sua homologação;
4.2.15 - Solicitar manifestação da assessoria jurídica, administrativa ou de outros setores da Administração, de modo a subsidiar a tomada decisão;
4.2.16 - Abrir procedimento administrativo para apuração de irregularidades inerentes ao processo licitatório, visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.3 - OBSERVAÇÂO: o sistema informatizado em uso nesta licitação disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÂO
5.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, bem como no site www.cambuquira. xx.xxx.xx e em jornal da Imprensa Oficial, as licitantes proponentes poderão se credenciar, SEM SE IDENTIFICAR, com uso da senha de acesso, inserindo a sua oferta inicial para os itens que deseja disputar, OBRIGATORIAMENTE, descrevendo sem rasuras e entrelinhas as especificações de cada item, a marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, valores unitários e totais, bem como outras informações conforme exigidas no termo de referência do Anexo I e e/ou do Anexo II deste Edital.
5.1.1 – CONCOMITANTEMENTE com o preenchimento da proposta, a licitante deverá enviar, pelo sistema eletrônico, todos os documentos listados no Anexo II, bem ainda as declarações do Anexo III (quando couber) e do Anexo IV (responsabilidades e emprego de menores) sob pena de desclassificação.
5.1.2 - Explicita-se que no preenchimento da oferta de preços, a licitante não deverá constar os seus dados comerciais, tendo em vista que não pode identificar-se, sob pena de desclassificação, apenas deverá transcrever no campo próprio, o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação, bem ainda seu enquadramento como ME ou EPP, se for o caso.
5.2 - A participação e envio da proposta de preços e todos os documentos como exigido neste processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico se dará por meio de chave e digitação da senha pessoal e intransferível do representante da licitante credenciada, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, observados a data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
5.2.1 - A licitante poderá RETIRAR ou SUBSTITUIR a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até o exato momento da abertura da Sessão Pública, horário previsto e explicitado no preâmbulo deste Edital.
5.3 - A licitante poderá deixar de anexar documentos constantes no Cadastro de Fornecedores e listados como exigência de cumprimento para habilitação, desde que estejam em plena validade, enviando somente o seu CRC
- CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
5.3.1 - Os documentos listados no Anexo II deste Edital para habilitação e que não constarem no Cadastro de Fornecedores - Certificado da proponente ou que estejam com validade vencida deverão ser enviados juntamente com a proposta de preços;
5.3.2 - O não-cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará a sua automática inabilitação.
5.3.3 - As demais licitantes poderão ter acesso ao Cadastro de Fornecedores e ao Certificado de Registro Cadastral - CRC da licitante detentora da melhor proposta para verificação.
5.3.4 - É obrigação da licitante atualizar previamente os seus documentos arquivados no Cadastro de Fornecedores e que tenham prazo de validade, caso faça opção pelo envio do CRC.
5.4 - Caso necessário e requerido pelo Pregoeiro, a detentora da melhor proposta poderá enviar documentos COMPLEMENTARES aos já enviados com a proposta de preço, para melhor esclarecimento de dissipação de dúvidas, tanto para o aceite final da proposta como para habilitação, dentro do prazo de 2h (duas horas), contado do momento da requisição.
5.4.1 - O não-cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos complementares para habilitação, no prazo estabelecido, o Pregoeiro analisará os documentos da empresa licitante que estiver posicionada na classificação subsequente, de modo a dar sequência no processo.
5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante que ofertou a melhor proposta e estiver como primeira classificada serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público, inclusive para as licitantes que estiverem participando do processo, somente após o encerramento do envio de lances.
5.6 - No preenchimento da PROPOSTA FINAL - modelo no ANEXO V, deverá ser obrigatoriamente conexa com o Termo de Referência - ANEXO I, devendo descrever os itens com os preços DEVIDAMENTE REALINHADOS e em conformidade com a sua proposta final.
5.7 - No preenchimento da proposta, a licitante deverá, obrigatoriamente, descrever as especificações dos itens, marcas, valores unitários e totais dos produtos ofertados, além da declaração dos requisitos de habilitação e,
conforme o caso, se estiver sob o regime de ME ou EPP, no entanto, SEM IDENTIFICAR-SE, sob pena de ser desclassificada.
5.7.1 - Quando da inserção dos valores unitários e totais ofertados, a licitante deverá lançar somente com 2 (duas) casas decimais (após a vírgula).
5.8 - No preenchimento da Proposta Final de Preços - modelo no ANEXO V, a proponente deverá, obrigatoriamente, transcrever ao que constou no Anexo I, com EXATIDÃO e que serão indispensáveis para a execução do objeto, com os preços devidamente realinhados com a última oferta considerada vencedora, bem como os dados completos da empresa, de modo a IDENTIFICAR-SE.
5.8.1 - A licitante proponente deverá, obrigatoriamente, assinar sua proposta final, modelo do Anexo V, e caso não cumpra essa exigência será motivo para a imediata desclassificação da proposta final.
5.9 - A não inserção das informações, especificações e marcas dos produtos ofertados no Anexo I como no da PROPOSTA FINAL, modelo no Anexo V, implicará na desclassificação da empresa licitante, EXCETO quando os Anexos I e II dispuserem sobre a dispensabilidade de inserir a marca em algum item do objeto licitado.
5.9.1 - A falta da inserção dos referidos dados, como exigido, levará a sumária desclassificação da Proposta imediatamente na primeira análise e julgamento no início da Sessão Pública.
5.10 - O objeto e os seus itens deverão, obrigatoriamente, conter as descrições, informações e especificações como exigido pelos Anexo I - Termo de Referência e Anexo II deste Edital.
5.11 - A licitante será a única responsável por todas as informações digitadas na plataforma e respectivos documentos;
5.12 - É de exclusiva responsabilidade da licitante proponente, usuária do sistema eletrônico, o sigilo da sua senha de participação neste processo, não cabendo à BOLSA BRASILEIRA DE LICITAÇÕES a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeiras as suas transações, sua proposta e lances ofertados e seus documentos enviados.
5.13 - A prazo de validade da Proposta constante do Anexo V será de 60 (sessenta) dias, contados da data da Sessão Pública deste processo de Pregão Eletrônico.
5.14 - A Proposta enviada será considerada desclassificada no momento da sua análise e julgamento, quando conflitar com as exigências do Edital e Anexos, e ainda:
5.14.1 - Ofertada com mais de 02 (duas) casas de decimais em seus valores unitários;
5.14.2 - Que esteja sua descrição incompleta, isto é, não contenha informação (ões) suficiente (s) que permita
(m) a perfeita identificação do produto licitado;
5.14.3 - Quando o preço ofertado for superior ao máximo aceitável ou considerado inexequível;
5.14.4 - Que não contenha os dados solicitados no modelo do Anexo V deste Edital.
5.15 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá a forma por extenso. Não constando o valor por extenso, mas o numérico estando legível e sem rasuras será aceito.
5.16 - Quando do preenchimento da proposta inicial, a licitante proponente deverá fazer a sua oferta, incluindo todos os custos com a folha de pagamento do seu pessoal, dos encargos sociais, trabalhistas previdenciários, aqueles que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto licitado, ainda o transporte até o local do
fornecimento ou da prestação dos serviços, endereço fixado no ANEXO II deste Edital, não sendo permitida a inclusão posterior de quaisquer acréscimos no valor ofertado, seja por qualquer motivação intentada.
6 - INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - No horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, SEM CONHECER AS LICITANTES OFERTANTES, e passará o Pregoeiro a avaliar as respectiva propostas em conformidade com as exigências e descrições dos itens constantes na TABELA do Anexo I do Edital e no Termo de Referência, de forma a se posicionar sobre a ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS INICIAIS, classificando as que forrem aceitáveis e desclassificando as que não atenderam ao que foi exigido para sua descrição ou que a descrição não atenda a exata conformidade como exigida.
6.1.1 - Além da descrição de cada item, também serão avaliados os valores máximos aceitáveis, tanto por item como o valor total, conforme disposto nos Anexos I e II deste Edital.
6.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas (ofertas iniciais) e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.2.1 - A desclassificação da Proposta (oferta inicial) será fundamentada e registrada na ATA da Sessão Pública, no sistema eletrônico, com acompanhamento dos participantes em tempo real.
6.3 - O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não estiver constando nos Anexos I e/ou II deste Edital, possuirá caráter SIGILOSO e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Porém, será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
6.3.1 - Quando se tratar de proposta pelo critério de julgamento pelo maior desconto, o valor máximo aceitável será público desde a publicação deste edital.
6.4 - O sistema eletrônico em uso neste processo ordenará automaticamente e indicará ao Pregoeiro a ordem de classificação das propostas aceitas para o início da etapa de lances.
6.5 - Após avaliação e aceitação das propostas (ofertas iniciais) sem identificar a proponente, será iniciada a etapa competitiva de lances, quando os representantes das licitantes proponentes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances.
7 - FASE COMPETITIVA - SESSÃO DE LANCES - MODOS DE DISPUTA
7.1 - Com as propostas na ordem de classificação, inicia-se a fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão ENCAMINHAR LANCES EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO.
7.1.1 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da Sessão Pública e as regras estabelecidas quanto a forma de disputa.
7.1.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro, tendo em vista que a licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.2 - A licitante proponente somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico, observando, quando houver, O INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES OU DE PERCENTUAIS ENTRE OS LANCES, estipulado no Anexo II deste
Edital, e que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.3 - Durante a Sessão Pública, as licitantes proponentes serão informadas, em tempo real, o valor do MENOR lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE.
7.4 - Na hipótese de o sistema eletrônico usado na Sessão Pública desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa da sessão de lances e permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10min. (dez minutos), a Sessão Pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) a contar da comunicação do fato as licitantes proponentes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.5 - Constará no Anexo II deste Edital o MODO DISPUTA na sessão de lances, qual seja, se do modo ABERTO ou do modo ABERTO E FECHADO.
7.6 - Sendo a disputa no modo ABERTO, a etapa para o envio de lances durará 10min. (dez minutos) e, após este prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema enquanto houver lance ofertado nos últimos 2min. (dois minutos) no período de duração da Sessão Pública.
7.6.1 - A referida prorrogação automática de 2min. (dois minutos) ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.2 - Não havendo novos lances no prazo de 2min. (dois minutos) - forma estabelecida, a sessão de lances será ENCERRADA AUTOMATICAMENTE.
7.6.3 - Encerrada automaticamente a sessão de lances, o Pregoeiro, com assessoramento da Equipe de Apoio, PODERÁ admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de MELHOR PREÇO.
7.7 - Sendo a disputa no modo ABERTO e FECHADO, a etapa de lances terá duração de 15min. (quinze minutos).
7.7.1 - Encerrado este prazo e transcorrido o período de ATÉ 10min. (dez minutos), ALEATORIAMENTE determinado, a recepção de lances será AUTOMATICAMENTE ENCERRADA.
7.7.2 - Sendo encerrada esta sessão de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento), superiores, àquela, possam ofertar um lance FINAL e FECHADO em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramento deste prazo.
7.7.3 - Não existindo, no mínimo, três ofertas nas condições do item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramento do prazo.
7.7.4 - NÃO EXISTINDO LANCE FINAL E FECHADO, haverá o reinício da ETAPA FECHADA para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5min. (cinco minutos), que será SIGILOSO até o encerramento deste prazo.
7.7.5 - Não havendo licitante classificada na etapa de lance final e FECHADO que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro PODERÁ, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item anterior.
7.7.6 - Para que seja possível aplicar os itens anteriores o sistema eletrônico ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DECLARAÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
8.1 - Os critérios de julgamento a serem empregados para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Licitadora serão os de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO, conforme dispuser e constar dos Anexos I e/ou II deste Edital.
8.1.1 - Os critérios fixados são objetivos e definirão para indicação do MELHOR PREÇO para ser contratado, considerando os prazos para a execução do objeto, as suas especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições estabelecidas nos referidos anexos.
8.2 - Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO, para que seja obtida MELHOR PROPOSTA, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital e seus Anexos
8.2.1 - Esta negociação durante a Sessão Pública poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.3 - A NEGOCIAÇÃO com a detentora do MENOR PREÇO, para obtenção do MELHOR PREÇO, DEVERÁ ocorrer em prazo máximo, já estipulado, de 2h (duas horas), contado da solicitação do Pregoeiro pelo sistema eletrônico, para que a licitante proponente envie A PROPOSTA FINAL conforme a negociação mencionada, isto é, devidamente REALINHADA e, se necessário, acompanhada de documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
8.4 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e o MELHOR PREÇO encontrado para sua ACEITAÇÃO FINAL e ANUNCIARÁ a detentora da MELHOR PROPOSTA, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, com a obtenção do MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, conforme o caso.
8.5 - Na hipótese de a melhor proposta não for aceitável ou que a licitante não atenda às exigências previstas no Edital e Anexos, para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda totalmente as exigências do edital.
8.6 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço ou maior desconto de percentual, como enviada pelo sistema eletrônico, o valor estimado ou máximo estipulado. Constatando-se que a proposta atendeu ao que foi exigido neste Edital e seus Anexos, após a negociação nas condições referidas acima, com o melhor preço encontrado, o objeto poderá ser adjudicado à proponente, após a sua habilitação.
8.7 - A licitante, após ser declarada vencedora do certame, seja no total licitado, seja por lote ou por itens, NÃO PODERÁ exercitar a vontade de DESISTIR, tanto da adjudicação do lote por inteiro ou por algum item do lote, quanto pelo acatamento da execução do objeto, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovável e prejudicial à contratação pretendida pela Administração.
8.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora, e ainda assim praticar tal ato, ainda que não aceito, arcará com as penalidades cabíveis à espécie.
8.7.2 - A impossibilidade de desistência de algum item ofertado se estenderá durante a execução do objeto, bem como a aplicação das penalidades cabíveis caso ocorra tal condição/situação.
8.8 - Quando previsto nos Anexos I e/ou II deste Edital, a licitante vencedora do certame, por item ou por lote, deverá encaminhar no prazo estipulado, como condição para assinar o Contrato a ser firmado ou o Temo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, planilha com composição de preços da proposta ofertada ou planilha realinhada, conforme o caso, com os respectivos valores readequados e que serão usados na execução do objeto.
8.8.1 - Ressalta-se que PLANILHA REALINHADA significa a readequação do valor inicial constante da proposta enviada, devendo ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item ofertado, a fim de que tenha em seu valor unitário o desconto compatível com a oferta global final.
8.8.2 - O referido realinhamento (readequação de preços) será feito na tabela da Proposta ofertada - Anexo V deste Edital.
8.9 - Quaisquer outras exigências referentes à proposta de preços, seja para complementação ou explicações específicas, para efeito da oferta ou da própria descrição, estarão referenciadas no Anexo II deste Edital.
8.10 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS
8.10.1 - O sistema em uso para o PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA fará automaticamente a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art.44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º, do art. 3º, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, c/c o §2º do art. 45, pelo sistema eletrônico, ambos da Lei nº 8.666/93.
8.10.2 - Caso não haja envio de lances na fase competitiva, os referidos critérios de desempate serão aplicados na abertura de todas as propostas de preço, no início da Sessão Pública.
8.11 - O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos complementares e explicativos, dentre aqueles já enviados, para fins de elucidar qualquer dúvida do que foi ofertado.
8.12 - Quando a licitação na modalidade de pregão for realizada para o sistema de registro de preços, quando a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada outra licitante, obedecendo a ordem classificatória, para atender a quantidade necessária do total estimado, OBSERVADO O PREÇO DA PROPOSTA VENCEDORA, precedida de análise e julgamento da respectiva documentação para habilitação.
9 - JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DA DETENTORA DA MELHOR PROPOSTA
9.1 - Após a declaração da licitante detentora da MELHOR PROPOSTA - Menor Preço ou Maior Desconto de Percentual, o Pregoeiro analisará e julgará os documentos enviados pelo sistema eletrônico quando do efetivo e definitivo credenciamento.
9.1.1 - Os documentos serão analisados e julgados mediante conferência com a listagem constante no Anexo II deste Edital, conforme critérios e condições para HABILITAÇÃO.
9.1.2 - As certidões que não possuírem expresso prazo de validade serão aceitas até pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão.
9.1.3 - Os documentos emitidos pelos sites oficiais poderão ser conferidos quando necessário ou quando apresentarem algum tipo de rasura ou falta de bom entendimento.
9.1.4 - Qualquer documento apresentado que demonstrar xxxxxx, falta de informação ou bom entendimento será causa de diligência junto ao Órgão emissor para conferência.
9.1.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação da inscrição do CNPJ/CPF diferentes ou digitados erroneamente nos diversos documentos, salvo aqueles permitidos.
9.2 - A documentação apresentada pela licitante que ofertou o MELHOR PREÇO sendo aceita, por ter cumprido todas as exigências para habilitação, constantes neste Edital e em especial no seu Anexo II, será considerada HABILITADA e será DECLARADA VENCEDORA do certame.
9.3 - Caso a licitante seja considerada INABILITADA, por não ter cumprido todas as exigências do Edital, em especial aquelas listadas no Anexo II, serão analisadas as propostas na ordem classificatória, como referido acima, e, da mesma forma o elenco dos documentos, até que se encontre uma licitante que seja considerada habilitada e cuja proposta tenha sido aceita.
9.4 - Constatando-se a existência de sanção à licitante pela Administração Municipal e/ou declaração de inidoneidade em qualquer esfera de Governo, o Pregoeiro reputará a licitante INABILITADA, por falta de condições de participação no certame.
9.5 - Havendo INABILITAÇÃO de alguma licitante haverá comunicação prévia a interessada para sua manifestação, no momento oportuno.
9.6 - Constatando-se que a licitante proponente atendeu todos os requisitos de habilitação e sua proposta tendo sido aceita e sendo declarada vencedora do certame, abre-se o prazo para que as licitantes possam, em campo próprio do sistema, MANIFESTAR SUA INTENÇÃO DE RECORRER e, caso não o faça neste momento e motivadamente, terá o seu direito precluso.
9.7 - Os documentos da licitante primeira classificada e declarada vencedora do certame poderão ser analisados pelas demais participantes, a partir do momento da sua disponibilização e publicidade, além do Cadastro de Fornecedores.
9.8 - Quando da análise e julgamento da documentação das licitantes, aquelas que estiverem enquadradas na condição de ME ou EPP, receberão o tratamento diferenciado no que tange as regularidades FISCAL e TRABALHISTA, sendo exigida esta regularidade somente no ato da assinatura do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
9.8.1 - A licitante enquadrada como ME ou EPP deverá apresentar a certidão ainda que com pendência para receber o benefício da LC 123/2006.
9.9 - Para não haver a imediata inabilitação da ME ou EPP, pelos benefícios da LC 123/2006, o Pregoeiro verificará nos sites eletrônicos oficiais a respectiva condição de regularidade.
9.9.1 - O prazo para sanar a pendência será de 5 (cinco) dias úteis.
10 - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro PODERÁ, na análise e julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas - documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada na ATA da Sessão Pública e acessível às licitantes, atribuindo validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.1.1 - Esta atuação do Pregoeiro é FACULTATIVA, porém, em alguns casos, necessária. No entanto, se providenciada deverá ser pautada nos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência, assegurando a ampla defesa e o contraditório, de modo a atender o interesse público.
10.2 - O saneamento de erros e falhas que exigir do Pregoeiro que faça DILIGÊNCIA para verificação, a Sessão Pública deverá ser SUSPENSA e somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio às licitantes, pelo SISTEMA ELETRÔNICO com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, sendo obrigatória que a ocorrência seja registrada na ATA da Sessão Pública.
10.2.1 - Não havendo necessidade de diligência, o saneamento será feito na mesma Sessão e de forma imediata. Porém, poderá ser objeto de recurso, devendo a ocorrência ser registrada na ATA.
11 - DA ATA E RELATÓRIOS DESCRITIVOS DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 - O sistema de Pregão Eletrônico da BOLSA BRASILEIRA DE LICITAÇÕES gerará ATA circunstanciada e relatório descritivo da Sessão Pública, individualmente por lote ou item negociado, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.2 - A ATA da Sessão Pública será disponibilizada na internet imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade de todos os atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e encaminhará o processo à Autoridade Superior para homologar o processo licitatório.
12.2 - N a ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a homologação.
13 - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU TERMO DE COMPROMISSO
13.1 - Sendo homologada a licitação pela Autoridade Superior, a Licitadora convocará a licitante vencedora do certame para assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, visando à execução do objeto desta licitação nos termos constantes do Anexo VI deste Edital.
13.1.1 - Para que o instrumento de Contrato ou Termo de Compromisso seja assinado, a vencedora do certame deverá cumprir as condições e exigências constantes deste Edital, em especial no Anexo II, no que se refere ao que for determinado para esta etapa processual.
13.1.2 - O prazo para assinatura do instrumento contratual será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, se de interesse da Administração, mediante requerimento.
13.2 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado pelo representante legal da licitante vencedora do certame ou por representante que apresente procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório e que explicite tal poder representativo.
13.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora do certame em assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a Licitadora convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da respectiva compatibilidade de proposta e habilitação, para assumir a execução do Contrato ou do Compromisso.
14 - DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
14.1 - Qualquer pessoa poderá IMPUGNAR os termos deste edital, POR MEIO ELETRÔNICO, até TRÊS DIAS ÚTEIS ANTERIORES à data fixada para abertura da Sessão Pública.
14.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos membros da Equipe de Apoio e pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, contado da data de recebimento da impugnação.
14.3 - Sendo acolhida a impugnação ao Edital será definida nova data para a realização do certame, com publicidade nos mesmos veículos da publicação anterior.
14.4 - Qualquer alteração ou modificação no texto do Edital ou nos Anexos deverá ser divulgada pelos mesmos veículos e formas como se deu a divulgação anterior, bem como iniciar a contagem de tempo para a realização da Sessão Pública de, no mínimo, 8 (oito) dias úteis, EXCETO se, inquestionavelmente, a alteração/modificação não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico das licitantes.
14.5 - Qualquer pessoa poderá solicitar/requerer do Pregoeiro ESCLARECIMENTOS referentes ao processo licitatório, enviando seu pedido/requerimento por meio eletrônico, até TRÊS DIAS ÚTEIS ANTERIORES à data fixada para abertura da Sessão Pública.
14.5.1 - As respostas com os esclarecimentos deverão ser enviadas aos solicitantes, no prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento do pedido/requerimento e serão devidamente divulgadas pelo sistema eletrônico e integrarão o processo licitatório.
14.6 - Ao final da Sessão Pública, declarado a vencedora do certame, a licitante/proponente que desejar recorrer contra a decisão (ões) do Pregoeiro poderá fazê-lo, por meio do seu representante, MANIFESTANDO SUA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias.
14.6.1 - As licitantes interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar as suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar a partir do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.7 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
14.8 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
14.9 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.10 - O acolhimento do recurso administrativo importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14.11 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro TERÃO efeito suspensivo.
14.12 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e recursos que não forem identificados para que possam ser respondidos no prazo legal.
15 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO OU DO TERMO DE COMPROMISSO
15.1 - O Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, (minuta - Anexo VI), a ser firmado com a (s) licitante (s) adjudicatária (s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, necessárias à fiel execução do objeto licitado que o integrarão como se lá estivessem transcritas.
15.2 - O prazo e vigência do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços desta licitação com definição no Anexo II deste Edital.
15.3 - Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, quando o prazo de execução exceder o prazo de validade da proposta apresentada.
15.4 - A (s) licitante (s) adjudicatária (s) obriga-se a manter, durante toda a vigência do Contrato ou do Termo de Compromisso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista, como exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua execução.
15.5 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, a ser firmado com a Prefeitura Municipal Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão;
15.6 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexo II e VII deste Edital.
16 - EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 - O fornecimento do objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço, deverá ser efetivado como consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta.
16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reserva no direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer ao que foi pactuado.
16.1.2 - A Licitante vencedora do certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II e VII, deste Edital.
16.2 - A Prefeitura Licitadora não aceitará o fornecimento do objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada.
16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidor da Administração Municipal como responsável pelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsável pelas conferências e baixas do que for executado.
16.2.2 - O mesmo servidor designado para emitir a AF ou OS ficará responsável para fiscalizar a execução do objeto contratado.
16.3 - A Prefeitura Municipal Licitadora não se responsabilizará por qualquer fornecimento ou serviço prestado que não tenha havido a respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidor municipal, tendo em vista a impossibilidade de conferência entre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado.
16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquer bem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades, neste caso.
16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, junto a área financeira desta Prefeitura Municipal e/ou conforme disposto nos Anexos II e VII deste Edital, quando serão conferidas as regularidades com o FGTS, INSS e TRABALHISTA.
17.2 - Outras condições e exigências estão dispostas nos Anexos II e VII deste Edital.
18 - DAS PENALIDADES
18.1 - A licitante vencedora do certame que se recusar assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, que se recusar a acatar a Autorização de Fornecimento - AF ou Ordem de Serviço - OS, que ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, que não mantiver a proposta, que não mantiver a sua regularidade fiscal e trabalhista, que comportar-se de modo inadequado ou apresentar qualquer declaração falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais.
18.2 - A recusa da adjudicatária em não assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, ou se comportar inadequadamente em prejuízo da Administração ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor estimado na contratação que a adjudicatária tiver sido vencedora, além de outras cominações legais.
18.3 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela adjudicatária caracterizará a inadimplência, sujeitando-se às penalidades estipuladas e previstas no Contrato Administrativo ou no Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços - Anexo VI, deste Edital, conforme o caso, tais como: advertência, multa e suspensão de contratar com a Administração Municipal Licitadora.
18.4 - A penalidade de advertência prevista será aplicada pela Administração Municipal, de ofício ou mediante proposta do responsável pela fiscalização da execução do objeto.
18.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidades aqui previstas, garantindo sempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão descritas no Anexo VI - Minuta do Contrato ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas com o fornecimento do objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientes da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Red 267
Órgão: 09 Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde
Projeto atividade: 1016 Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes Conta econômica: 4.4.90.52 Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes Fonte: 255
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A presente licitação não importará necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Licitadora REVOGÁ-LA, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes
devidamente comprovados ou ANULÁ-LA por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema eletrônico para conhecimento dos participantes desta licitação.
20.2 - A Prefeitura Municipal Licitadora poderá, ainda, prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e documentos ou para abertura da Sessão Pública, com a devida publicidade.
20.3 - A licitante é a única responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.3.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a não convocação para assinar o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso, ou ainda se já tiver assinado, a sua imediata rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.4 - A licitante responderá administrativa, civil e criminalmente por todas as informações e documentos apresentados que não forem corretos, verídicos ou que sejam adulterados.
20.5 - A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento/desclassificação da licitante proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.7 - As normas que disciplinam este processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8 - É facultada ao Pregoeiro, a Autoridade Superior ou Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de DILIGÊNCIA destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.9 - Os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a Sessão Pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.10 - Os participantes de licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Edital e poderão acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, pelo sistema eletrônico.
20.11 - Os arquivos e registros digitais relativos a este processo licitatório serão arquivados pela Licitadora e permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
20.12 - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal Licitadora, constante de parecer que se encontra anexo ao processo.
20.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.14 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às licitantes proponentes, EXCLUSIVAMENTE pelo sistema eletrônico.
20.15 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão ainda publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site xxx.xxx.xxx.xx e no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação.
20.16 - As informações complementares poderão ser obtidas junto ao Pregoeiro ou no Departamento de Licitações, Compras e Contratos, com endereço Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX
20.17 - Não cabe à BOLSA BRASILEIRA DE LICITAÇÕES qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelas licitantes fornecedoras para com a Prefeitura Licitadora, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.18 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio e participação da Autoridade Competente, no que couber.
20.19 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Edital licitatório é o da Comarca de Cambuquira – MG.
21 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
21.1 - Anexo I – Termo de Referência
21.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
21.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento - ME e EPP, LC 123/2006
21.4 - Anexo IV - Modelo de Declarações legais
21.5 - Anexo V - Modelo da Carta Proposta
21.6 - Anexo VI - Minuta do Contrato Administrativo ou do Termo de Compromisso
Cambuquira, 02 de agosto de 2022
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO: Aquisição de veículo de transporte sanitário com acessibilidade para um cadeirante e ambulância tipo A, ambos 0km, a serem custeados respectivamente com recursos advindos das Resoluções SES/MG nº 7.791 de 21 de outubro de 2021 e SES/MG nº 7.750 de 01 de outubro de 2021 para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Cambuquira.
2 - ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
2.1 - As especificações estão descritas na tabela abaixo:
Item | Descrição/Quantidade | Qtd | Valor Unitário |
01 | Veículo de Transporte Sanitário 0 km, com acessibilidade para um cadeirante, capacidade mínima de 15 pessoas + motorista, veículo 0 km; potência: min. 130 cv; distância entre eixos: min. 3665 mmtv; com kit multimídia; possui resolução Contran 316/09; combustível: diesel; câmbio: manual; tipo de direção: hidráulica; tração: 4 x 2. (Fonte: Sistema de Gerenciamento de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais – SIGEM/2021). Fabricado no máximo há seis meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. Descrição Anexo II Da Resolução SES/MG Nº 7.791 de 21 de outubro de 2021. Garantia de 12 meses. | 01 | R$ 300.675,00 |
02 | Veículo Furgoneta original de fábrica, 0 km, adaptado para ambulância simples remoção. A estrutura da cabine e da carroceria deverá ser original, construída em aço ou monobloco. Chassi: comprimento total de, no mínimo, 5,140 mm; distância entre os eixos de, no mínimo, 3.200 mm; altura interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm. Motorização: dianteiro; 4 cilindros, combustível: diesel, potência mínima de 114 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Sistema de freio com sistema ABS nas quatro rodas; air-bag para os ocupantes da cabine. Direção assistida hidráulica e/ou elétrica. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo Contran. Adaptação: altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema elétrico deve ser original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 AH do tipo sem manutenção, mínimo 12 volts. O sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: natural e artificial, deverá ser feita | 01 | R$ 218.644,86 |
PREFEITURA PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS FL Nº | ||||
por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo led. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de led. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE X000, XXX X000 X XXX X000, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o sinalizador luminoso frontal principal. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 VCC, mínimo de 3 tons distintos; sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 metro de no mínimo 100 DB @13,8 VCC; laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3 l. Sistema de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento/aquecimento. O compartilhamento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartilhamento do paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de ar condicionado, com aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 15.000 btus e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mínimo 1.900 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, suporta peso mínimo de 100 kg e acompanham colchonete. Deverão ser apresentados: autorização de funcionamento de empresa do fabricante e registro ou cadastramento dos produtos na ANVISA; garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou acrilonitrila butadieno estireno auto-estinguível, ambos com espessura mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. O balaústre deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do |
PREFEITURA PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE CAMBUQUIRA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA ESTADO DE MINAS GERAIS FL Nº | ||||
veículo. Confeccionado em alumínio, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comprimento através de parafusos e com 2 sistema de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro e plasma. Armário superior para objetos, em um só lado da viatura, em abs auto- estinguível, ou prfv (plástico resistente de fibra de vidro) ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra ambulância no capô, vidros laterais e traseiros. Descrição Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.750, 01 de outubro de 2021. | ||||
TOTAL | R$ 519.319,86 |
2.2 - EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
2.2.1 – Fornecimento do objeto deverá ser dentro das normas técnicas dispostas e exigidas pelos órgãos competentes.
2.3 - DA GARANTIA DO PRODUTO
2.3.1 O item 1 deverá ter garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da respectiva nota fiscal, salvo se outro prazo superior for disposto pelos fabricantes.
2.3.2 O item 2 deverá ter garantia pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da respectiva nota fiscal, salvo se outro prazo superior for disposto pelos fabricantes.
2.4 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.4.1 - O fornecimento atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante ao que dispuser a AF – Autorização de Fornecimento, que a contratada deverá acatar no prazo pactuado, nas condições e quantitativos da proposta ofertada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar do seu recebimento. Em caso de atraso, a empresa deverá informar à Secretaria de Saúde o motivo fundamentadamente e a data prevista para entrega, sob pena de notificação e eventual processo administrativo onde será assegurado a ampla defesa e o contraditório.
2.4.2 - A CONTRATADA não poderá substituir qualquer item requisitado por outro de qualidade e espécie inferior, salvo se autorizado pela fiscalização do contrato por produto de qualidade comprovadamente superior, desde que seja resguardado o interesse público.
2.4.3 - Todas as despesas referentes à Contratação serão encargos da contratada, não sendo de responsabilidade do CONTRATANTE quaisquer despesas além daquela ofertada na sua proposta, por item.
2.4.4 - A Contratada deverá informar na Plataforma e-mails e telefones ativos para encaminhamento das AFs. Em caso de alteração de contato, deverá informar à Secretaria de saúde através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. A Administração não se responsabiliza em caso de desatualização de dados.
2.4.5 - Quando da fatura do objeto a contratada deverá enviar nota fiscal para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
3 - DO PRAZO PARA ASSUMIR A EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 – O licitante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação para assinar o contrato administrativo ou ata de registro de preços.
4 - DA JUSTIFICATIVA
4.1 - A Secretaria Municipal de Saúde conta atualmente com mais de 60(sessenta) pacientes que realizam tratamento de saúde fora do domicílio pois o município não conta com estrutura de alta complexidade para atendimento especializado. Muitos pacientes necessitam se deslocar para a cidade de Três Corações para fazerem hemodiálise, alguns fazem quimioterapia e radioterapia em Varginha e outros necessitam ir para capital e também para fora do estado como Barretos e Sorocaba. Nesse sentido, considerando o recurso recebido e a utilidade do objeto essa compra se faz necessária.
4.2 - Esta licitação NÃO SE DIRECIONA EXCLUSIVAMENTE PARA ME E EPP, tendo em vista não existe na localidade e na região pelo menos três empresas em condições de participar do certame e fornecer os equipamentos licitados, e se dá em conformidade com o inciso II, do art. 49, da Lei Complementar nº 123/2006.
5 - DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO DA LICITAÇÃO
5.1 - Esta licitação será realizada pela modalidade de pregão do tipo eletrônico, com uso do site da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL: xxx.xxx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx - telefone (00) 0000.0000
5.2 – O realinhamento das propostas na plataforma, deverá ocorrer em até 72 horas após a data do certame sob pena de tornar sem efeito a adjudicação.
Cambuquira, 02 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II - DESCRIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
OBJETO: Aquisição de veículo de transporte sanitário com acessibilidade para um cadeirante e ambulância tipo A, ambos 0km, a serem custeados respectivamente com recursos advindos das Resoluções SES/MG nº 7.791 de 21 de outubro de 2021 e SES/MG nº 7.750 de 01 de outubro de 2021 para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Cambuquira.
1 – DAS CONDIÇÔES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 – Poderão participar deste certame licitatório todas as pessoas jurídicas cujos objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado e que apresentem os documentos listados abaixo, para habilitação.
1.1.1 - As empresas que se interessarem em participar deste certame e usar do CRC para habilitação poderão se cadastrar apresentando os documentos listados nos subitens de 2.2.1 a 2.3.8 abaixo;
1.2 - Para participar deste certame licitatório a empresa deverá se cadastrar junto à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL provedora do sistema eletrônico que será usado nesta licitação - xxx.xxx.xxx.xx.
1.2.1 - Através do referido credenciamento será disponibilizada para a empresa interessada uma CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO E UMA SENHA PESSOAL INTRANSFERÍVEL para que a licitante possa participar de cada processo licitatório que lhe for de interesse.
1.3 - Quaisquer esclarecimentos sobre o credenciamento junto a provedora do sistema eletrônico desta licitação
- BLL poderão ser obtidos pelo telefone: (00) 0000.0000 2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 - Contrato social e última alteração, ou declaração de firma individual, que devem estar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou no Estado de origem, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações, assim:
2.1.1 - Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP: certidão expedida pela Junta Comercial que comprove a sua condição, para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.2.6- Prova de regularidade relativa à seguridade social - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Esta certidão se apresentada na forma conjunta com a certidão da Fazenda Federal;
2.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) - Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
2.3.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias para sua apresentação.
2.3.1.1 - Quando a Certidão for POSITIVA com recuperação judicial ou extrajudicial, deverá constar, obrigatoriamente, esclarecimentos satisfatórios, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação de viabilidade econômica para executar o objeto licitado, através de imediata diligência, para fins de habilitação.
2.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.4.1 – Apresentação de um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, com objeto similar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha fornecido produtos compatíveis com os itens descritos no objeto licitado.
2.4.1.1 – A(s) certidão(ões) ou atestado(s) poderá(ão) ser substituído(s) por cópia de contrato(s) firmado(s) com pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que a descrição do objeto contratado seja similar, igual ou superior à descrição do objeto licitado.
2.4.2 – Alvará de Funcionamento ou documento similar.
2.4.3 - Os produtos a serem fornecidos deverão obrigatoriamente estar em conformidade com as regulamentações da ABNT e do INMETRO, no que couber, bem como registro na ANVISA válido e ativo.
2.5 - DAS DECLARAÇÕES
2.5.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
2.5.2 - Declaração da inexistência de qualquer fato impeditivo para a habilitação da licitante no presente processo licitatório - modelo do Anexo IV do Edital;
2.6- CADASTRAMENTO NO PROCESSO LICITATÓRIO
2.6.1 - A licitante, desde que devidamente cadastrada junto ao provedor do sistema eletrônico que será usado nesta licitação, deverá acessar com sua chave de identificação e a sua senha pessoal para se credenciar na licitação prevista neste processo licitatório.
2.6.2 - A licitante após o acesso no sistema eletrônico e o seu cadastramento neste processo licitatório, deverá preencher a proposta inicial, relacionando e descrevendo sem rasuras e entrelinhas as especificações de cada item, a marca, modelo, tipo, fabricante e procedência os itens que deseja disputar, como exigido no termo de referência, bem como na tabela do Anexo I, inclusive com os preços unitários e totais, ofertados inicialmente, conforme explicitado no item 5.8 deste Edital.
2.6.2.1 - Os valores unitários e totais deverão ser ofertados com 2 (duas) casas decimais, conforme dispõe o subitem 5.15.1 deste Edital. Caso a oferta seja com mais de duas casas decimais, serão desconsideradas para efeito de julgamento.
2.6.2.2 - Os valores unitários e totais deverão ter limite ao que for indicado como máximo aceitável e caso a oferta seja superior, a licitante será desclassificada, conforme consta no item 5.15.3 deste Edital.
2.6.2.3 - No preenchimento proposta inicial, a licitante deverá, além do referido acima, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade da sua proposta, conforme dispõe o item 5.6 deste Edital.
2.6.2.4 - No preenchimento da proposta inicial na plataforma, a licitante, caso seja enquadrada na condição de ME ou EPP, deverá fazer a DECLARAÇÃO - modelo no Anexo III deste Edital, de modo que possa receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. A falta desta declaração será interpretada como renúncia dos benefícios.
2.6.2.5 - No preenchimento da proposta inicial na plataforma, a licitante deverá constar que a sua oferta - proposta de preços tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
2.6.3 - No preenchimento da proposta inicial na plataforma, a licitante proponente ficará restrita a preencher os campos conforme referido no item e subitens acima, NÃO PODENDO SE IDENTIFICAR, pois, caso se identifique SERÁ DESCLASSIFICADA, como consta no item 2.4 deste Edital.
2.6.4 - A licitante proponente que não inserir todos os dados de cada item ofertado, como exigido no Anexo I - termo de referência, tais como: descrições, especificações, marca dos produtos, valores unitários e totais, e outras exigências que constarem com indicativo a ser considerado proposta inicial SERÁ DESCLASSIFICADA, como consta do item 5.10 deste Edital.
2.8 - ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
2.8.1 - A licitante após o preenchimento da PROPOSTA INICIAL, SEM SE IDENTIFICAR, deverá enviar pelo Sistema Eletrônico, CONCOMITANTEMENTE com todos os documentos relacionados no Anexo II, as declarações referidas nos Anexos IV, se ME ou EPP e V - Declarações.
2.8.1.1 - A licitante proponente poderá substituir o envio dos documentos listados no Anexo II, enviando o Certificado de Registro Cadastral - CRC, desde que estejam em plena validade e que preencham todos os itens listados.
2.8.1.2 - As demais licitantes poderão ter acesso ao Cadastro de Fornecedores para conferir os documentos referentes ao CRC - Certificado de Registro Cadastral da licitante vencedora.
2.8.2 - O descumprimento de qualquer item referente a documentação lista no Anexo II deste Edital motivará a imediata INABILITAÇÃO da empresa licitante.
2.9 - MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.9.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006, no que couber;
2.9.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição no preenchimento no campo próprio da plataforma. Xxxx não insira esta informação será interpretado como renúncia tácita à concessão dos benefícios.
3 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 - A licitação será julgada pelo MENOR PREÇO que atenda as especificações e demais condições estabelecidas nos subitens do item 8 deste Edital, bem como do Anexo I - Termo de Referência.
3.1.1 - O julgamento será por ITEM.
3.2 - Os critérios de julgamento das propostas serão direcionados e seguidos pelo Pregoeiro conforme dispõe os subitens do item 8 deste Edital, inclusive a negociação para obtenção da melhor proposta e a declaração da vencedora do certame ou vencedoras quando se tratar de julgamento por item ou por mais de um lote.
3.3 - No horário previsto no preâmbulo deste Edital será iniciada a Sessão Pública para julgamento das propostas e em seguida estas propostas iniciais serão disponibilizadas para o Pregoeiro para análise, conferência conforme foi exigido no termo de referência e na tabela do Anexo I, no que se refere as descrições e especificações completas com os respectivos preços unitários e totais.
3.4 - Após a análise e conferência das propostas iniciais sem identificação da proponente, aquelas que atenderam as descrições e especificações exigidas e que forem consideradas aceitáveis pelo Pregoeiro serão consideradas CLASSIFICADAS e poderão seguir nas outras fases desta licitação.
3.4.1 - Aquelas propostas iniciais inseridas que não atenderem ao que foi exigido serão consideradas DESCLASSIFICADAS e estarão excluídas para participar das fases seguintes desta licitação.
3.5 - O Pregoeiro informará ao provedor do sistema eletrônico quais propostas foram aceitais e quais não foram aceitas para que o processo licitatório tenha continuidade e será dado comando para que se dê o início da etapa com o envio de lances, como previsto no item 6.5 deste Edital.
3.6 - Com comando dado pelo Pregoeiro, o próprio sistema eletrônico fará a CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS, do menor preço para o maior ou do maior desconto para o menor, conforme o caso, observando a concessão dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, quando for o caso e conforme previsto no item 6.4 deste Edital.
3.7 - Durante o julgamento das propostas o Pregoeiro poderá SANAR ERROS ou FALHAS, desde que não alterem as substâncias das ofertas, seja para beneficiar ou prejudicar os demais participantes, sendo obrigatória fazer menção da ocorrência na Ata da Sessão Pública.
3.7.1 - Da mesma forma o Pregoeiro poderá SANAR ERROS ou FALHAS na documentação apresentada, desde que não seja para suprir qualquer falta de envio no momento oportuno como exigido, conforme disposto no item 11 deste Edital.
3.8 - Explicita-se que a proposta inicial de preço inserida na plataforma somente terá sua ACEITABILIDADE se o valor de cada item e/ou do total seja igual ou inferior ao estipulado como máximo aceitável, bem como se a transcrição dos itens obedecerem ao que foi exigido no termo de referência e na sua tabela.
4 - DA SESSÃO DE LANCES, DO MODO DE DISPUTA E DA NEGOCIAÇÂO
4.1 - Após a classificação das propostas pelo sistema eletrônico inicia-se a etapa da sessão de lances pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o item 7.1 deste Edital.
4.2 - A fase competitiva com o envio de lances, exclusivamente pelo sistema eletrônico, se dará em conformidade com os subitens do item 7 deste Edital.
4.3 - O modo de DISPUTA deste processo licitatório será: ABERTO, conforme o item 7.5 e na forma do item 7.6 e seus subitens, ambos deste Edital.
4.4 - Durante a Sessão Pública, as licitantes proponentes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado, sem identificar a proponente, conforme previsto o item 7.3 deste Edital.
4.5 - Encerrada a etapa do envio de lances o Pregoeiro enviará contraproposta a licitante que ofertou o melhor preço para negociar e obter uma da melhor proposta, observando as exigências e condições constantes neste Edital.
4.6 - Encerrada a NEGOCIAÇÃO e a última proposta de preço sendo ACEITA e a licitante sendo considerada HABILITADA lhe será concedido prazo de até 2h (duas horas) para que envie A PROPOSTA FINAL DE PREÇOS dentro dos parâmetros concluídos na negociação, conforme disposto nos itens 8.3 e 8.4 deste Edital.
4.6.1 - Esta nova proposta de preços - PROPOSTA FINAL deve ser enviada com os preços readequados, em conformidade com o item 8.12 e seus subitens, deste Edital, conforme modelo do Anexo V, no que for possível.
4.6.2 - Na preparação da PROPOSTA FINAL VENCEDOR COM OS PREÇOS READEQUADOS, conforme modelo do Anexo V, a proponente deverá ter atenção na sua transcrição, pois, a sua base é aquela inserida na proposta inicial, consubstanciada no último lance considerado como MENOR PREÇO, resultado final da negociação.
4.7 - Caso a proponente da melhor proposta seja considerada inabilitada ou que sua proposta não seja aceita, as providências a serem tomadas pelo Pregoeiro se darão conforme disposto nos itens 8.5 e 8.6 deste Edital.
5 - DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
5.1 - Com a proposta final da proponente considerada aceitável e o cumprimento das exigências referentes à documentação, A LICITANTE DETENTORA DA MELHOR PROPOSTA SERÁ CONSIDERADA VENCEDORA DO CERTAME, conforme dispõe o item 8.8 deste Edital.
6 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1 - Após a declaração da licitante como vencedora do certame licitatório o processo será adjudicado e homologado com a convocação para que a vencedora assine o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do ato convocatório.
6.2 - No caso da assinatura do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços a efetiva contratação se dará através da emissão de cada AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, acompanhada da respectiva nota de empenho da despesa, em conformidade com o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
7 - DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1 – O VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL para o total desta licitação fica estipulado em R$ 519.319,86(quinhentos e dezenove mil trezentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos).
7.1.1 – O valor máximo aceitável para CADA ITEM é o que consta na TABELA do Anexo I.
7.2 - Havendo oferta com valor superior ou com percentual inferior ao que for estipulado, ainda que sigiloso, seja para cada item ou para o total A PROPOSTA NÃO SERÁ ACEITA E SERÁ DESCLASSIFICADA de imediato.
7.3 - O valor a ser contratado será quitado conforme a execução contratual pela vencedora do certame, seja por item, por lote ou no total, mediante apresentação de nota fiscal/fatura.
8 - DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - O provedor do sistema eletrônico para este processo licitatório: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - BLL:
xxx.xxx.xxx.xx - e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx - telefone (00) 0000.0000
8.2 - Este Edital está disponível no site da Prefeitura Municipal e onde serão publicados todos os atos administrativos, recursos, contrarrazões, julgamentos, atas e outros pertinentes desta licitação: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3 - Informações poderão ser solicitadas pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
8.4 - Localização do Departamento de Compras, Licitações e Contratos: Xx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 37.420-000
Xxxxxxxxxx, 00 xx xxxxxx 0000
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III
Modelo de Declaração de Enquadramento - ME e EPP, LC 123/2006
A empresa.........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................., com sede à ,
nº....., em........................................., na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de micro- empresa ME ou empresa de pequeno porte EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES LEGAIS
A empresa........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°......................, com sede à Rua ,
nº....., em , na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico,
instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório e responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresenta- dos. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.
Nome do Representante Legal Documento de Identidade
ANEXO V
MODELO DA CARTA PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1 - Identificação do Licitante
Razão Social:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Nome do representante legal:
Documento de identidade e CPF:
2- Condições Gerais
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que regem a presente licitação
2.2 Dos preços:
2.2.1 Os preços abaixo apresentados e demonstrados pela licitante vencedora deverão estar readequados ao lance final.
2.2.2 - O fornecimento será feito como descrito no Anexo II, parte integrante do instrumento convocatório.
2.2.3 – O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao fornecimento.
Item | Descrição/Quantidade | Qtd | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Veículo de Transporte Sanitário 0 km, com acessibilidade para um cadeirante, capacidade mínima de 15 pessoas + motorista, veículo 0 km; potência: min. 130 cv; distância entre eixos: min. 3665 mmtv; com kit multimídia; possui resolução Contran 316/09; combustível: diesel; câmbio: manual; tipo de direção: hidráulica; tração: 4 x 2. (Fonte: Sistema de Gerenciamento de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais – SIGEM/2021). Fabricado no máximo há seis meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. Descrição Anexo II Da Resolução SES/MG Nº 7.791 de 21 de outubro de 2021. Garantia de 12 meses. | 01 | |||
02 | Veículo Furgoneta original de fábrica, 0 km, adaptado para ambulância simples remoção. A estrutura da cabine e da carroceria deverá ser original, construída em aço ou monobloco. Chassi: comprimento total de, no mínimo, | 02 |
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5,140 mm; distância entre os eixos de, no mínimo, 3.200 mm; altura interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm. Motorização: dianteiro; 4 cilindros, combustível: diesel, potência mínima de 114 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros. Sistema de freio com sistema ABS nas quatro rodas; air- bag para os ocupantes da cabine. Direção assistida hidráulica e/ou elétrica. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo Contran. Adaptação: altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema elétrico deve ser original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 AH do tipo sem manutenção, mínimo 12 volts. O sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: natural e artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo led. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de led. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE X000, XXX X000 X XXX X000, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o sinalizador luminoso frontal principal. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 VCC, mínimo de 3 tons distintos; sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 metro de no mínimo 100 DB @13,8 VCC; laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3 l. Sistema de rádio- comunicação em contato permanente com a central reguladora. Na região da bancada, deverá existir uma |
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régua e possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento/aquecimento. O compartilhamento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartilhamento do paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de ar condicionado, com aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 15.000 btus e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mínimo 1.900 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, suporta peso mínimo de 100 kg e acompanham colchonete. Deverão ser apresentados: autorização de funcionamento de empresa do fabricante e registro ou cadastramento dos produtos na ANVISA; garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou acrilonitrila butadieno estireno auto-estinguível, ambos com espessura mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. O balaústre deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comprimento através de parafusos e com 2 sistema de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro e plasma. Armário superior para objetos, em um só lado da viatura, em abs auto-estinguível, ou prfv (plástico resistente de fibra de vidro) ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, |
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equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra ambulância no capô, vidros laterais e traseiros. Descrição Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.750, 01 de outubro de 2021. | |||||
TOTAL |
Nome do Representante Legal da Empresa Documento de Identidade
Anexo VII
CONTRATANTE: Município de CAMBUQUIRA, 17.955.386/0001-98 ,pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à AV. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, número 555, XXX 00.000- 000,neste ato representado pelo seu Prefeito Fabrício dos Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF .044.465.876- 92.
CONTRATADA: C, NPJ Nº s, ediada à
, , em , , neste ato representada por
, portador do RG e do CPF . EMBASAMENTO:- Processo Administrativo nº 234/2022 - Pregão eletrônico, 055 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes ficam contratadas, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de veículo de transporte sanitário com acessibilidade para um cadeirante e ambulância tipo A, ambos 0km, a serem custeados respectivamente com recursos advindos das Resoluções SES/MG nº 7.791 de 21 de outubro de 2021 e SES/MG nº 7.750 de 01 de outubro de 2021 para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Cambuquira.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃODO CONTRATO- FORNECIMENTO
2.1 - Integra e se vincula ao presente contrato administrativo, o edital do processo licitatório acima epigrafado e seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada, como se aqui estivessem transcritos para produzir todos os seus efeitos legais.
2.1.1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertada e como dispuser a AF - Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Departamento ou Setor formalmente designado para esta função/atividade, bem como as demais condições e obrigações dispostas no item 2.5 abaixo;
2.2 - Não será recebido o fornecimento de qualquer produto, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhado da respectiva nota fiscal e da AF - Autorização de Fornecimento, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetiva e regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidade para o recebimento dos materiais/produtos será condição a ser observada para a preparação do pagamento.
2.3 - A CONTRATADA não poderá fornecer qualquer item solicitado sem a respectiva Autorização de Fornecimento - AF, pois a Administração CONTRATANTE não se responsabilizará por material/produto entregue sem que esteja devidamente autorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTE não aceitará o fornecimento de materiais/produtos, item ou itens do objeto contratado que não atender (em) as especificações requisitadas, ou ainda que for(em) considerado(s) inadequado(s) para satisfazer os objetivos deste contrato administrativo.
2.4.1 – Havendo recusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, a CONTRATADA deverá corrigir reparar ou substituir o(s) produto (s) em desconformidade com a AF, imediatamente, e sem que lhe caiba qualquer ajuste e/ou indenização.
2.5 - O fornecimento do objeto contratado se dará ainda como nas condições a seguir:
2.5.1 - A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, para entregar os materiais na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Xxxxx Xxxxx Mayor nº 221, Bairro Federal, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h;
2.5.1.1 - A CONTRATADA deverá, reparar, corrigir, substituir, o objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento dos materiais, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do mesmo;
2.5.1.2 - Os materiais deverão seguir as normas ou regulamentações dos órgãos responsáveis como INMETRO ou no que couber e deverá estar dentro da garantia de 12 (doze) meses a partir da data da entrega;
2.5.2 - Fica a cargo da Secretaria solicitante a fiscalização da execução do objeto contratado;
2.5.3 - No ato da entrega dos materiais deverá a CONTRATADA estar munida da respectiva AF - autorização de fornecimento e da nota fiscal emitida conforme a sua descrição, de modo que o responsável pela fiscalização da execução contratual tenha condições de fazer a devida conferência.
2.5.3.1 - A nota fiscal deverá ser emitida de modo a atender a IN RFB nº 971/2009, no que couber.
2.5.4 - Caso qualquer material fornecido estar em desconformidade com a AF - autorização de fornecimento e com a proposta de preços ofertada, levando-se em conta a descrição completa como definida no Anexo I do edital, não será aceito e deverá ser substituído e/ou corrigido imediatamente, a contar da constatação da comunicação da ocorrência.
2.5.4.1 - Esta substituição/correção será de total responsabilidade da CONTRATADA e não poderá acarretar quaisquer despesas adicionais à Administração Municipal, seja por qualquer título ou motivação
2.5.4.2 - No caso de substituição, remoção, assistência técnica, manutenção ou qualquer outro tipo de serviço a ser feito dentro do prazo de garantia, fica a CONTRATADA, responsável por todo o procedimento, como retirada, encaminhamento e devolução dos materiais, não restando obrigação nenhuma para a CONTRATANTE.
2.5.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - O prazo de execução deste contrato administrativo para fornecimento do objeto será de / / a
/ / .
3.2 - O prazo referido poderá ser alterado, conforme o interesse da Administração, desde que requerido pela CONTRATADA com motivaçãoe fundamentação, e com deferimento do CONTRATANTE.
3.3 - Dentro da vigência do item anterior, o objeto será fornecido total ou parcialmente, conforme as necessidades administrativa se como dispuser as autorizações de fornecimento- AF, e ainda como exigido nos anexos do edital do processo acima epigrafado.
3.4 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou ao se esgotar o quantitativo do objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, na forma permitida pelo parágrafo§1º, do art. 65 da Lei regente deste instrumento, o fornecimento deverá ser encerrado imediatamente, independente de qual seja a primeira ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR CONTRATADO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dá-se ao presentecontrato administrativo o valor total e irreajustável de R$
4.2 - No valor referido estão inclusos os custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA, incluindo o transporte para a entrega dos materiais/produtos requisitados diretamente no endereço referido neste contrato, bem como os outros encargos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto, não restando quaisquer obrigações ao CONTRATANTE que exceda no valor referido no item anterior.
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e aceite da nota fiscal.
4.4 - Na nota fiscal deverá estar descrito o número do processo licitatório e da modalidade.
4.4.1 – Deverá estar anexada na nota fiscal a(s) respectiva(s)AF - autorização de fornecimento, condição para recebimento do(s) produto(s) requisitado(s), bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.5 - Qualquer irregularidade detectada pelo servidor designado para a fiscalizar da execução contratual, no fornecimento dos produtos/materiais, possibilitará a retenção do pagamento à CONTRATADA até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.
4.6 - Para que o pagamento seja efetuado, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter durante toda a execução contratual a sua regularidade fiscal para com o INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.6.1 - A regularidade será conferida na data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquer restrição ou inadimplência, o pagamento será suspenso até a respectiva regularização ou outra providência adotada pela CONTRATADA na forma legal.
4.7 - Não haverá pagamento referente a material/produto entregue em desconformidade com a AF - Autorização de Fornecimento ou que tenha havido recusa pela fiscalização deste contrato.
4.7.1 - Também não haverá pagamento referente a material/produto entregue sem a respectiva AF, condição de fornecimento referida na cláusula segunda deste instrumento.
4.8 - O pagamento somente será efetuado por via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela CONTRATADA.
4.9 - A Administração CONTRATANTE, no ato do pagamento, efetuará a retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na Nota Fiscal.
4.9.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprove sua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL, e ainda apresentar a declaração de faturamento indicando o nível da tabela de retenção em que está enquadrada, no que couber, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.9.2 - A CONTRATADA é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas fiscais.
4.9.3 - Qualquer correção na nota fiscal que seja necessária e com notificação pela área técnica do CONTRATANTE será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e os prazos para a efetivação do pagamentocontará a partir da respectiva regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
267 4.4.90.52.00.00.00.00 255
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE E DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADA se responsabiliza e se obriga em fornecer item ou itens do objeto contratado com qualidade e pontualidade, conforme dispuser a AF - Autorização de Fornecimento e como descrito no edital e anexos do processo administrativo que embasa este instrumento, e como o que consta na proposta ofertada, garantindo ainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidade na execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADA se responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidade e pontualidade, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo previamente estipulado.
6.3 - A CONTRATADA é a única responsável pela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas, de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO, no que
xxxxxx, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para o fornecimento do objeto deste contratado, conforme condições da proposta de preço ofertada.
6.4.1 - A CONTRATADA fica obrigada a dar garantia do(s) produto(s) fornecido(s)pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, a contar da data da nota fiscal, ressalvando os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADA a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes aos materiais/produtos fornecidos, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADA responde civil, administrativa e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A fiscalização na execução deste contrato administrativo será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, conforme definido no Termo de Referência, com atribuições para aferir o fornecimento e o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidas na cláusula sexta.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além de outras sanções previstas neste contrato.
7.3 - Este contrato administrativo não poderá ser transferido no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕESE DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato administrativo poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de termos aditivos, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber.
8.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões de até 25% (vintee cinco por cento) conforme os interesses do CONTRATANTE.
8.1.2 – Havendo modificação na execução do contrato com aumento ou diminuição no fornecimento de quantitativos, e que venha a implicar no preço contratado, deverá ser feito termo aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
8.1.3 - O valor do contrato, de item ou de itens que integram o objeto contratado, poderá ser revisto para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que seja requerido pela CONTRATADA e instruído na forma legal com as peças contábeis-financeiras que demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativos do comportamento de mercado, desde que se enquadrem nas hipóteses de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configurem álea econômica, e que possam impedir a regular e efetiva execução contratual.
8.2 - A rescisão deste contrato administrativo poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78, em especial frequência no comportamento descritos na cláusula sexta e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei que rege este instrumento, no que couber.
8.3 - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério do CONTRATANTE, o atraso no cumprimento da a entrega do objeto contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
8.4 - A situação indicativa da rescisão contratual será levada a CONTRATADA, através de notificação administrativa, garantindo-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório.
8.5 - Além das referidas hipóteses, poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato administrativo, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, com motivação de falência, concordata, dissolução ou insolvência da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO, DAS SANÇOESE DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE e a supremacia do interesse público, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77 da Lei regente deste contrato.
9.1.1 - A CONTRATADA reconhece e aceita que todas as questões e ocorrências apontadas e que possam levar à rescisão deste contrato sejam concluídas sempre no interesse público.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeita-se à CONTRATADA as sanções previstas na Lei regente deste contrato e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos seguintes percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento, pela sua inexecução ou atraso na entrega do que foi requisitado;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valor da (AF) - autorização de fornecimento quando houver entrega desconforme com a requisição.
9.3 - O recolhimento das multas referidas deverá ser efetivado através de guia própria retirada do Departamento Financeiro (Tesouraria Municipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinada pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do ato administrativo que resultou a respectiva aplicação.
9.4 - Além da aplicação de multas, o CONTRATANTE poderá aplicar a suspensão da CONTRATADA em participar de futuras licitações ou assinar contrato com a Administração por prazo já fixado em 2 (dois) anos.
9.5 - Poderá ainda o CONTRATANTE declarar a idoneidade da CONTRATADA para contratar com a Administração Pública até que se encerre a sanção aplicada, conforme o item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
10.2 – As partes elegem o Foro da Comarca de Cambuquira para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Testemunhas: CPF CPF