PROJETO BÁSICO SIMPLIFICADO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo Administrativo nº 23747.000594.2019-49
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Projeto Básico consiste na aquisição de tecido com motivos africanos para uso na Semana da Consciência Negra.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação faz-se necessária diante da necessidade desse material para elaboração de roupas que serão usadas na Semana da Consciência Negra.
3. OBJETIVO
3.1 O Objetivo com a contratação objeto deste Projeto Básico é prover o evento com material necessário para sua realização.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
4.1 Segue a baixo a especificação detalhada dos produtos:
3.1 DA ESPECIFICAÇÃO: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Tecido com motivos africanos | un | 06 |
5. CUSTO ESTIMADO
5.1 A aquisição objeto deste Projeto Básico tem o custo estimado de R$ 161,40 (cento e sessenta e um reais e quarenta centavos).
5.2 O custo estimado foi obtido através de realização de pesquisa de mercado junto a fornecedores do município.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Instituto:
• Plano Orçamentário: 12.363.2080.20RL.0051 – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica;
• Natureza de Despesa: 339030-23
• PTRES: 108871;
• Fonte: 8100000000;
• PI: L20RLP0101N.
7. FUNDAMENTO LEGAL
7.1 A presente contratação está fundamentada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O objeto em questão será contratado com fundamento no art. 24 Inc. II da referida Lei.
7.2 A modalidade de compra adotada será dispensa licitação, tendo em vista a necessidade imediata na aquisição dos produtos, e por se tratar de uma única aquisição de produtos que serão adquiridos unicamente para o evento supracitado.
8. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
8.1 Em relação a presente aquisição, é possível a utilização do Sistema de Cotação Eletrônica, uma vez, que nos termos doa art. 4º, do decreto nº 5.450/05, tal sistema pode ser utilizado para aquisição de material.
9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deverá executar o fornecimento dos produtos descritos no presente Projeto Básico.
9.2 Entregar fielmente o objeto contratado no prazo estipulado.
9.3 Zelar pela perfeita execução da entrega do material, devendo as falhas, que porventura vierem a ocorrer, serem sanadas no menor prazo possível.
9.4 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade que vierem a ocorrer na entrega do material e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a avença firmada sem prévia e expressa anuência da Contratante;
9.6 Manter durante toda a execução do objeto as condições inicialmente pactuadas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega do material objeto desta contratação, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
10.2 Comunicar à Contratada toda e qualquer irregularidade referente ao objeto.
10.3 Efetuar o pagamento à Contratada mediante apresentação da respectiva fatura, após comprovação da regularidade fiscal e do ateste pela Contratante, através de crédito em conta bancária observando-se a legislação atual.
10.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.5 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos pela legislação pertinente.
11.2 A Contratada deverá estar com as certidões fiscais regulares junto à Previdência Social, Receita Federal do Brasil, Fundo de Garantia e ao Tribunal Superior do Trabalho.
11.3 A nota fiscal que contiver erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação, reabrindo-se em favor da Contratante o prazo para atesto e pagamento.
11.4 O prazo para pagamento da nota fiscal é de 30 (TRINTA) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. PRAZO DE ENTREGA DOS BENS
12.1 A entrega do material deverá ser efetuada no dia 10/09/2019, tendo em vista a realização do evento da Instituição já agendado.
12.2 A entrega dos itens contratados deverão ser realizados no seguinte endereço: XXXXXXX XX-000, X/X, XXXX 000/X, XXXX XXXXXXXX/XX, XXX:00.000-000
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do pactuado, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência;
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, na entrega dos serviços, caracterizando inexecução parcial;
b) Multa compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o IFMT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento.
Alta Floresta/MT, 13 de novembro de 2019.
Elaborado por:
Ágda Xxxxxxxx Xxxxx IFMT – Campus Alta Floresta
De acordo:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Geral do Campus Alta Floresta Ordenador de Despesas