EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 - PROCESSO 55/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL", representado pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO,
objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos em postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, sob o regime de empreitada por preços unitários, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Pregão na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
Licitação nº 01/2022 (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) na opção “licitações – cadastro de proposta”.
Início de acolhimento das propostas: 18/11/2022 às 08h00 Abertura das propostas: 18/11/2022 às 10h00
Início da sessão de disputa de preços: 18/11/2022 às 10h30
TEMPO DE DISPUTA: Tempo mínimo de 15 (quinze) minutos, acrescido do tempo aleatório, de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema.
A despesa estimada em R$ 236.048,40 (duzentos e trinta e seis mil, quarenta e oito reais e quarenta centavos) para 12 meses de contratação e onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados Dotação Orçamentária, Elemento: 3.3.90.30.
1- OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis para veículos, grupo gerador de energia elétrica e roçadeira em postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis no município de Embu das Artes, de forma a garantir a operacionalização da frota da Câmara Municipal de Embu das Artes, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.2 O Contrato entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1. Para acesso ao sistema eletrônico “Licitações”, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal (intransferível), obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (000) 0000-0000 e pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
2.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto à Bolsa de Licitações e Xxxxxxx, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
2.5. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
2.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, acompanhada da Certidão de Breve Relato atualizado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e declaração concordando com os termos do edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
2.8. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx na opção “licitações – cadastro de proposta”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital.
2.9. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.11- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.11.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.11.2- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.11.3- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.12 Será admitida a participação de empresas em consórcio. O consórcio deverá apresentar os termos de sua instituição e atender às seguintes condições:
2.12.1- Ser constituído na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76;
2.12.2- Ter prazo de duração, no mínimo, igual ao prazo previsto para os serviços do objeto do contrato;
2.12.3- No caso de consórcio de empresas brasileira e estrangeira, a liderança deverá ser da empresa brasileira;
2.12.4- Seus membros deverão responder solidariamente por todos os atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação como na de prestação do serviço contratado;
2.12.5- Ser impedido de ter sua composição ou constituição alterada ou modificada no que tange às consorciadas que participarem do certame durante o prazo de vigência do contrato; 2.12.6- A empresa líder deverá ser, necessariamente, a detentora de maior participação no consórcio, ressalvado o disposto no subitem 2.8.3;
2.12.7- A empresa líder deverá ser a única representante legal do consórcio perante à Câmara Municipal de Embu das Artes, com plenos poderes para receber notificações, intimações e citações sobre assuntos relativos à licitação ou ao contrato;
a) Para efeito de qualificação técnica/operacional, subitem 5.7 deste Edital, será admitido o somatório dos quantitativos dos atestados de cada consorciado.
2.12.8- As empresas consorciadas ficam impedidas de integrar outro consórcio participante ou concorrer isoladamente;
2.12.9- A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta Licitação implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do Consórcio.
2.12.10- Na hipótese de consorciada estrangeira na forma do item 2.8.3, toda a documentação que não estiver em língua portuguesa deverá ser autenticada pelo respectivo consulado e estar acompanhada de tradução juramentada em português.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser cadastradas pelo seu valor total mensal, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx na opção “licitações – cadastro de proposta”,, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
3.2- A proposta da licitante que ofertar o menor preço total mensal ao término da sessão pública do pregão deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo descrito no item 5.1 deste edital e nos termos descritos a seguir:
3.2.1- Planilha de preços, conforme modelo constante do Anexo II, contendo:
a) Preço Total Mensal, sem taxa de administração, estimado pela Câmara Municipal, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, de acordo com a Planilha de Preços Estimados constante no item 6 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
b) Taxa de Administração: valor percentual em algarismos e valor estimado mensal em algarismos expresso em moeda corrente nacional;
b1) A taxa de administração, incidente sobre os combustíveis consumidos e serviços prestados, deverá incluir além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral atendimento ao objeto da presente licitação;
b2) O valor percentual relativo à Taxa de Administração ofertada será fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com no máximo duas casas decimais;
b3) Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa.
c) Preços estimados total mensal e total para 12 meses em algarismos, expressos em moeda corrente nacional;
3.2.2- Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO.
3.2.3- Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
3.2.4- Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
4- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1. As propostas serão recebidas até a data e o horário previsto neste edital. Após, ocorrerá à divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os participantes serão imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pela licitante.
4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
4.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido aleatoriamente pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até (30) trinta minutos, o qual findo será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.8. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de (30) trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
4.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
4.10.1. Não será admitida a desistência de proposta ou de lance, realizadas após o início da fase de lances.
4.10.2 EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, desde que decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado pelo licitante, devendo ser formalizado por escrito, apensado aos autos e aceito pelo Pregoeiro.
4.11. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
4.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
4.13. Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
4.13.1 Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
4.13.2 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
4.13.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.13.4 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5 – HABILITAÇÃO
5.1 A licitante vencedora deverá ter em mãos, quando do término da sessão, os documentos necessários conforme item 5.4 a 5.8 do presente edital e a proposta da qual trata o item 3, que serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro no prazo máximo de 04 (quatro) horas úteis contadas a partir do final da sessão lances, por meio do email xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx . Os documentos originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente deverão ser apresentados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da sessão de lances para a Câmara Municipal de Embu das Artes, sito Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 50- Gramado- Embu das Artes- SP- XXX 00000-000. É de inteira responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de entrega da documentação, mesmo que tenha encaminhando através dos serviços dos correios.
5.2. Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.3 O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, exame este, em se tratando de consórcio, extensivo a todos os seus membros.
5.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.4.1- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
5.4.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
5.4.3- Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
5.4.4- Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.4.5- Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.4.6- Em se tratando de consórcio, deverá apresentar comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
a) A indicação da empresa responsável pelo consórcio deverá atender às condições de liderança. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
5.5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.5.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5.5.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.5.3- Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.5.4- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e á Dívida Ativa da União;
5.5.5- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
5.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.6.1- Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
5.6.1.1- Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
5.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
5.7.1- Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, para frota de, no mínimo, 09 veículos.
5.8 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.8.1- Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
b) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas esta Câmara Municipal aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.1- Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos.
7 - SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
7.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
7.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.3- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
7.4- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro
formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor;
a1) A aplicação da redução entre os lances incidirá sobre o preço estimado total mensal; 7.5- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
7.6- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
7.6.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
7.7- Com base na classificação a que alude o subitem 7.6, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.7.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.7.1;
7.7.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.7.1.
7.8- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.6, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.9- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições do subitem 7.7.1 ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.6, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
7.10- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.11- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de valores e/ou preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
7.12- Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 5.5, subitens 5.5.1 a 5.5.5 do item 5 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
7.13- Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
8.1 DA IMPUGNAÇÃO
8.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Câmara Municipal de Embu das Artes no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão.
8.1.2. A impugnação somente será aceita e analisada mediante a sua interposição através de petição, apresentada diretamente na sede da Câmara Municipal, por via postal ou por mensagem eletrônica (e-mail), acompanhada de procuração do representante legal da licitante e de seus atos constitutivos. Somente serão aceitas as impugnações recebidas durante o horário de expediente da Câmara de Embu das Artes, ou seja, das 8h às 17h00m.
8.1.3. As impugnações recebidas por via postal ou por email só serão aceitas se chegarem à sede da Câmara Municipal até o horário limite supracitado.
8.1.4. Não serão aceitas impugnações através de fac-símile.
8.1.5. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.6. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.1.7. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de mera informação.
8.2. DOS RECURSOS
8.2.1. Declarado o vencedor, a intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida pelo licitante via Sistema. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
8.2.2. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.2.3. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2.4. A falta de manifestação da licitante de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem
8.2.1 importará na decadência do direito de recurso.
8.2.5. Havendo interposição de recurso, a licitante terá 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais contendo as razões de recurso. Os demais proponentes ficarão, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da Câmara Municipal de Embu das Artes.
8.2.6. As razões e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico no sítio do sistema.
8.2.6.1. Caso a empresa só solicite vistas ao processo, não serão concedidas cópias reprográficas.
8.2.6.2. A solicitação será agendada e acompanhada pela área de licitações através dos fones
(00) 0000-0000 ramal 244 ou ainda, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.7. Caso não haja a manifestação de interpor recurso, o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame à empresa vencedora e encaminhar o processo para a homologação pela autoridade superior.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO
9.1.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará os procedimentos licitatórios.
9.1.2. Caso não haja a manifestação de interpor recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame à empresa vencedora e encaminhar o processo para a homologação pela autoridade superior.
10 - PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Estas condições estão dispostas na Cláusula Sexta do contrato, cuja minuta constitui o Anexo III deste Edital.
11 - PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
11.1- Os pagamentos serão realizados conforme regras estabelecidas na Cláusula Quarta do contrato, cuja minuta constitui o Anexo III deste Edital.
11.2- O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
12 - CONTRATAÇÃO
12.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III. No caso da adjudicatária ser formada por um consórcio de empresas, as condições expostas neste item 12 serão extensivas a todos os seus membros, a partir de 02 de janeiro de 2023.
12.1.1- Em se tratando de consórcio, constitui condição para a celebração da contratação a apresentação do Instrumento de Constituição de Consórcio, devidamente registrado no órgão competente, em conformidade com as disposições constantes no Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio apresentado pela adjudicatária na fase da habilitação do certame, e observando, além dos dispositivos legais, as cláusulas contratuais e o disposto neste Edital.
12.2- A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante solicitação dela, uma vez por igual período, a critério desta Câmara Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei n.º 10.250/2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - apresentar documentação falsa;
13.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame, para a elaboração do contrato;
13.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 - não mantiver a proposta;
13.1.6 - cometer fraude fiscal;
13.1.7 - comportar-se de modo inidôneo;
13.1.7.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.2. No caso de ocorrência de quaisquer infrações administrativa prevista no item 13.1, após garantido o amplo direito de defesa e do contraditório, sujeitará o licitante/adjudicatário na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pública, pelo prazo de 02(dois) anos, conforme artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002;
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.2- Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Contrato; Anexo IV - Declarações;
14.3- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Embu das Artes.
Embu das Artes, 01 de novembro de 2.022.
XXXXXXXXX XXXXXX
XX XXXXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:40786022825
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: Câmara de Embu das Artes - SP
40786022825
Data: 2022.11.01 10:06:56-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.1
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis para veículos, grupo gerador de energia elétrica e roçadeira em postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis no município de Embu das Artes.
2 – JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para gerenciamento do abastecimento dos veículos oficiais visa o Controle do consumo de combustível da frota própria e locada, do grupo gerador à diesel e da roçadeira, utilizados na manutenção das atividades do legislativo, visto que permitirá a gestão mais eficaz dos recursos aplicados no abastecimento.
3 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO
3.1. Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela contratada;
3.1.1 Cada veículo terá um único cartão magnético ou microprocessado;
3.2. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis e lubrificantes consumidos, bem como, um meio de pagamento dos produtos e serviços fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada;
3.3. Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada;
3.4. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento, que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
3.5. Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão, em especial aquelas definidas no item 3.4., sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos;
3.6. Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas aos gestores da frota e setorial, para subsidiar a tomada de decisão;
3.6.1. O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos da rede credenciada.
3.7. Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido;
3.8. Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos 19 (dezenove) veículos da frota da Câmara Municipal, que serão identificados pelos dados individuais dos respectivos veículos e 01(um) cartão para a compra de combustível/ lubrificante para as máquinas;
3.8.1. O cartão que será utilizado no abastecimento das máquinas deverá possuir uma identificação alternativa, que permita a vinculação do mesmo aos equipamentos.
3.9. A Contratada deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
3.10. Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo da frota da Câmara Municipal, por meio da respectiva placa, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas pelo gestor da frota, de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão;
3.10.1. Ao serem desvinculados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar o uso indevido desse recurso;
3.11. Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo e do respectivo condutor;
3.11.1. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor e o veículo no ato do abastecimento e que coíba, com agilidade e segurança, as eventuais transações não autorizadas (protegidas), bem como, identifique e registre as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos (inconsistências);
3.11.2. As tentativas de realização de transações protegidas e as inconsistências registradas deverão ser informadas ao gestor da frota e ao gestor do contrato, no prazo máximo de 24 horas após a respectiva ocorrência.
3.12. Deverá emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados: identificação do posto (nome e endereço), identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação, além do local destinado para o condutor informar o RG e consignar sua assinatura;
3.13. Deverá permitir, em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Câmara Municipal;
3.14. Deverá permitir o registro, na base de dados do sistema, do valor do combustível negociado diretamente com os postos da rede credenciada, que passará a ser considerado nos casos de abastecimentos futuros, independente do preço indicado na bomba;
3.15. Deverá permitir a parametrização do abastecimento, por meio de critérios estabelecidos pelos gestores da frota e gestor do contrato, com a finalidade de regular os abastecimentos de acordo com o perfil operacional de cada um dos veículos ou grupo de veículos;
3.15.1. A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
• desempenho do veículo - km/l (mínimo e máximo);
• tipo de combustível;
• limite de crédito permitido durante o mês;
• quantidade de transações permitidas (calendário, horário, mínimo e máximo);
• preço por litro, por tipo de combustível (mínimo e máximo);
• rede credenciada disponível (UF, município e estabelecimento), e
• hodômetro (caso seja definido, o sistema não deverá aceitar a indicação de quilometragem inferior à indicada no último abastecimento, sendo que no caso de erro, deverá haver a possibilidade de correção, pelo respectivo gestor, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade do veículo.
3.15.2. Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento (transações protegidas) ou com caráter informativo, que apenas alertam os gestores da frota quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento (inconsistências);
3.15.3. O sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros, pelos respectivos gestores, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade de determinado veículo;
3.15.4. A realização, pela rede credenciada, de abastecimentos de combustíveis e lubrificantes, bem como, a prestação de serviços de quaisquer naturezas, sem a devida cobertura de crédito, por inobservância dos parâmetros estabelecidos, será de total responsabilidade da empresa contratada;
3.16. Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
3.16.1. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes relatórios:
• relação cadastral dos veículos;
• histórico completo das operações realizadas pela frota, contendo a indicação de todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário por tipo de combustível, valor total da operação em R$ (reais), natureza e valor do serviço utilizado;
• histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
• demonstrativo das despesas realizadas por tipo de combustível, com preço médio unitário por tipo de combustível;
• demonstrativo do total consumido e do saldo remanescente por cartão, em R$ e em percentual;
• desconto sobre o preço da bomba, à vista, considerando eventuais negociações realizadas diretamente com o posto da rede credenciada;
• individual por veículo, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
• consolidação de despesas por veículo ou grupo de veículos;
• relatórios financeiros, e
• demonstrativo das transações realizadas em situações não convencionais, identificando o veículo, o condutor, o estabelecimento e os valores abastecidos.
3.16.2. O software de gestão deverá permitir a obtenção de relatórios relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, aos gestores, a seleção do período de consulta;
3.16.3. Os relatórios deverão ser disponibilizados, em tempo real, a partir do acesso ao software de gestão de abastecimento e demonstrar a situação atual verificada na frota naquele momento, considerando todos os abastecimentos realizados até então.
3.16.3.1. Os relatórios com período de abrangência superior a 90 dias poderão ser fornecidos diretamente pela empresa contratada, no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, sem a necessidade de serem disponibilizados por meio do software de gestão.
3.17. A Contratada deverá ainda:
3.17.1. Disponibilizar relatório(s), que identifique as transações protegidas por parâmetros que não foram realizadas, por não terem sido autorizadas, bem como aquelas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelos gestores (inconsistências);
3.17.1.1. Esse relatório deverá ser disponibilizado aos gestores, no prazo máximo de 24 horas após o registro da ocorrência, devendo conter informações referentes ao veículo, condutor, estabelecimento e o motivo que ensejou o bloqueio ou o alerta.
3.17.2. Disponibilizar, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório denominado Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível (DMCC), que contemple, na integra, todos os abastecimentos realizados no mês anterior;
3.18. Deverá permitir, além dos dados comuns a todos os veículos, o cadastramento de informações particulares, que caracterizam um veículo, possibilitando a obtenção de relatórios e consultas a partir desses dados.
4 - REDE CREDENCIADA:
4.1. Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Câmara de Embu das Artes;
4.2. A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da Câmara Municipal, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
4.3. A rede credenciada deverá contar e comprovar com ao menos 01 (um) posto de abastecimento localizado em um raio máximo de 3 km e mais 02 (dois) postos de abastecimento em um raio máximo de 05 (cinco) km da Câmara Municipal de Embu das Artes, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx00- Gramado-
Embu das Artes- CEP 06816-000- São Paulo, devidamente estruturado para o fornecimento dos combustíveis e derivados descritos no item 5 do presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 07h00 às 20h00, todos os dias da semana.
A Comissão de Licitação poderá fazer diligências para averiguar a comprovação da rede credenciada. Caso constate a inexistência da referida comprovação, a Licitante deverá ser desclassificada, devendo ser convocada a licitante subsequente, conforme a ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5. IMPLANTAÇÃO
5.1. A Contratada deverá realizar a implantação do sistema de gestão, deixando-o em plenas condições de funcionamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço (Pedido).
5.2. O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
• cadastramento dos veículos;
• cadastramento dos usuários (gestores / condutores);
• definição da logística da rede de postos credenciados;
• preparação, distribuição e instalação dos equipamentos periféricos;
• fornecimento à Câmara Municipal da relação dos postos credenciados;
• treinamento dos gestores e condutores;
• fornecimento de cartões para os veículos;
• divulgação da senha dos condutores, e
• outras julgadas necessárias.
5.3. A Contratada deverá fornecer, sem custo extra à administração, programa de capacitação de pessoal (treinamento) para os condutores e/ou gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
• operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
• detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão;
• emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão;
• informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
• aplicações práticas do sistema e do software de gestão;
• outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
5.4. O Contrato entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023, quando todos os veículos deverão estar cadastrados e aptos para o abastecimento.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Combustível
TIPO | QUANT. DE VEÍCULOS/ EQUIPAMENTOS | QUANT. MENSAL DE LITROS | PREÇO UNIT. | PREÇO MENSAL TOTAL |
GASOLINA COMUM | 19 | 3800 | 5,15 | R$ 19.570,00 |
DIESEL COMUM | 1 | 10 | 6,87 | R$ 68,70 |
Quantidade estimada de usuários: 20 Fonte: ANP
5.2 Óleo Lubrificante
TIPO | QUANT. DE VEÍCULOS/ EQUIPAMENTOS | QUANT. MENSAL DE LITROS | PREÇO UNIT. | PREÇO MENSAL TOTAL |
ÓLEO LUBRIFICANTE P/ MOTOR 2 TEMPOS | 1 | 0,5 | R$ 64,00 | R$ 32,00 |
Fonte: Pesquisa de mercado
5.2.1 Especificação Técnica: Óleo Lubrificante Automotivo; para Motosserras, Ciclomotores, Grupo Gerador e Cortadores de Grama a oleo 2 Tempos.
6. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
TIPO | QUANT. MENSAL DE LITROS | PREÇO UNIT. | PREÇO MENSAL TOTAL |
Gasolina Comum ¹ | 3800 | R$ 5,15 | R$ 19.570,00 |
Diesel Comum ¹ | 10 | R$ 6,87 | R$ 68,70 |
Óleo lubrificante p/ motor 2 tempos ² | 0,5 | R$ 64,00 | R$ 32,00 |
Total sem taxa de administração | ||
Total com taxa de administração ³ |
Valor estimado mensal | 19.670,70 |
Valor estimado p/ 12 meses | 236.048,40 |
1 - Fonte: ANP
2 - Fonte: Pesquisa de mercado 3 - Fonte: Cadterc
7. ESTIMATIVA DE CONSUMO E USUÁRIOS
7.1 O consumo médio estimado de combustíveis e lubrificantes da Câmara de Embu das Artes, para 12 meses, é de:
a) Gasolina comum: 45.600 litros;
b) Diesel comum: 120 litros; e
c) Óleo lubrificante para motor de 2 tempos: 6 litros.
7.2 A quantidade estimada de usuários dos serviços é de:
a) Para o abastecimento dos veículos oficiais com Gasolina Comum: 19 usuários;
b) Para o abastecimento de máquinas à gasolina, diesel e óleo lubrificante: 1 usuário.
7.2.1 Os valores dos itens 5.1 e 5.2 apresentados nesse Termo de Referência são usados apenas como parâmetro para incidência do percentual a ser contratado na prestação do serviço de gestão e monitoramento da frota, e serão utilizados para composição do saldo de contrato.
7.2.2 A LICITANTE VENCEDORA SERÁ AQUELA QUE APRESENTAR O MENOR PERCENTUAL DE COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA, e atender às exigências fixadas no Edital e seus anexos.
7.2.3. O percentual máximo admitido na cobrança do serviço de monitoramento de frota e intermediação no fornecimento de combustível, para este certame, será de 1% (um por cento).
7.2.4. A aplicação da taxa de administração, como remuneração da contratada, será efetuada conforme exemplo abaixo:
a) Taxa de administração MAIOR QUE ZERO: deve-se aplicar o percentual sobre o valor anual de 236.048,40 (duzentos e trinta e seis mil, quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos ), e após a soma, inserir no sistema o valor encontrado. Exemplo : taxa de administração de 1,0% (um por cento), deverá ser lançado no sistema o valor encontrado de 238.408,90 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oito reais e noventa centavos);
b) Taxa de administração IGUAL A ZERO: Caso a taxa de Administração seja 0 (zero), deverá ser lançado no sistema o valor anual de 236.048,40 (duzentos e trinta e seis mil, quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos );
c) Taxa de Administração NEGATIVA: o percentual incidirá sob forma de desconto sobre o valor anual de 236.048,40 (duzentos e trinta e seis mil, quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos ), sendo lançado no sistema o valor líquido resultante (valor com o desconto). Exemplo : Para uma taxa de administração negativa de -1,0% (menos um por cento), deverá ser lançado no sistema o valor de de 233.687,90 (duzentos e trinta e três mil reais, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos ).
7.2.5. Os preços dos combustíveis cobrados na rede credenciada, para pagamento através do cartão, serão os preços de bomba praticados à vista no ato do abastecimento.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
À Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes Pregão Eletrônico nº 01/2022 – Processo nº
Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, gerador de energia elétrica e roçadeira e outros serviços prestados por postos credenciados.
Preço Estimado Total Mensal, sem taxa de administração (de acordo com item 6 do Termo de Referência - Anexo I) | 19.670,70 | |
Taxa de administração (*) (3) = (1) x (2) | (%)(2) | R$ |
Preço estimado total mensal (4) = (1) + (3) | R$ | |
Preço estimado total para 12 meses (5) = 12 x (4) | R$ |
PLANILHA DE PREÇOS
(1)
(3)
(4)
(5)
* Será permitida a apresentação de taxa negativa
Validade da proposta: (mínimo 60 dias), contados da data da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO.
DECLARO que os a proposta apresentada atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
REDE CREDENCIADA
Informar a rede credenciada com ao menos 01 (um) posto de abastecimento localizado em um raio máximo de 3 km e mais 02 (dois) postos de abastecimento em um raio máximo de 05 (cinco) km da Câmara Municipal de Embu das Artes, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx00- Gramado- Embu das Artes- CEP 06816-000- São Paulo, devidamente estruturado para o fornecimento dos combustíveis e derivados descritos no item 5 do presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 07h00 às 20h00, todos os dias da semana.
A) Distância máxima 03 (Três) km. (indicar 01 estabelecimento)
Nome do estabelecimento End. CNPJ
B) Distância máxima 05 (cinco) km. (indicar 02 estabelecimentos) Nome do estabelecimento End. CNPJ (não somar ao Ítem A)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR POSTOS CREDENCIADOS
Contrato nº xx/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES,
inscrito no CNPJ sob nº 06.097.889/0001-53, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00- Xxxxxx Xxxxxxxxxx- CEP: 06816-000- Embu das Artes- SP, representada, pelo seu Presidente, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº , CPF nº , de ora em diante designada CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ sob nº , com xxxx xx , xx , - XX, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº , CPF nº
, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 01/2022 Processo 55/2022, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, grupo gerador de energia e roçadeira por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis no município de Embu das Artes.
1.1.1- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS e LOCAIS DE EXECUÇÃO conforme Termo de
Referência - Anexo I do Edital – Pregão Elerônico 01/2022 – Processo 55/2022.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, os seguintes documentos: 1.2.1- Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2021 – Processo 55/2022 e seus Anexos; 1.2.2- Proposta de de de 2.021, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3- Ata da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2022.
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no § 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
1.4- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO NA FASE DE IMPLANTAÇÃO
2.1- A CONTRATADA deverá implantar o sistema dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Início de Serviços, em conformidade com o cronograma do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais condições estabelecidas no Edital e na proposta apresentada.
2.2- Os serviços de implantação do sistema somente serão recebidos pelo CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento, nas especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
2.3- Ao concluir os serviços de implantação do sistema, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE por escrito.
2.4- Efetuada a comunicação do término dos serviços de implantação do sistema, o CONTRATANTE por meio de seus representantes designados, poderá em até 5 (cinco) dias, realizar visita aos postos credenciados para verificar se os mesmos dispõem dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema, devendo o CONTRATANTE informar as eventuais irregularidades, mediante termo circunstanciado.
2.5- Até 15 (quinze) dias após o término dos serviços de implantação do sistema e verificadas e aprovadas as condições técnicas dos serviços, o CONTRATANTE fará o recebimento definitivo do serviço de implantação.
2.6- Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, e a Administração determinará a retomada da contagem do prazo a partir da lavratura do termo mencionado.
2.7- Depois de sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará, novamente, a comunicação de que trata a cláusula 2.3 deste contrato.
2.8- O CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços de implantação do sistema, desde que obedecidas às condições exigidas e vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1- O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento; 3.1.1- A Autorização para Início dos Serviços será emitida em até 3 (três) dias úteis da data da publicação do extrato deste contrato.
3.2- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e neste contrato e serão recebidos pelo Gestor do Contrato, Sr. Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Assessor Especial da Presidência II, ou a quem vier a substituí-lo, designado pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços;
3.2.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
CLÁUSULA QUARTA
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1- Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pela Gestão do Contrato;
4.2- As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.2.1- No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará os relatórios gerenciais, contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados no período e os respectivos valores apurados, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Relação cadastral dos veículos;
• Identificação do estabelecimento (Nome e Endereço completo);
• Identificação do veículo (placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de Combustível e/ou serviço utilizado;
• A data e hora da Transação;
• Quantidade de litros adquiridos, por tipo de combustível;
• Valor da operação por tipo de combustível e/ou por serviço complementar executado (unitário e total em R$);
• Identificação do Condutor.
4.2.2- A Gestão do Contrato solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura; 4.2.3- Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de Administração “T”(%) ( ) na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza;
4.2.4- O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações;
4.2.5- Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba nos postos credenciados;
4.2.6- Os postos credenciados, deverão possuir o registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo), bem como alvará de funcionamento, de acordo com o artigo 28, V, da Lei nº 8.666/93;
4.2.7- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Gestão do Contrato atestará a medição quinzenal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
4.2.8- As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o
CONTRATANTE, e apresentadas para a Gestão do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
VALOR, RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1- O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ), incluindo a taxa administrativa de % incidente sobre o valor total de combustíveis consumidos e de serviços prestados.
5.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Dotação Orçamentária, Elemento: 3.3.90.30.
5.3- Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente em 15 (quinze) dias contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, diretamente no XXXXXXXX S.A. em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
5.4- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
5.5- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
5.6- O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
CLÁUSULA SEXTA
VIGÊNCIA E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1- A vigência deste contrato inicia-se na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e encerra-se ao término do prazo de execução.
6.2- O regime de execução é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I do Edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
7.2- Efetuar o pagamento do combustível, dos demais produtos fornecidos e dos serviços prestados pelos postos que integram a rede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável por essa atividade e que o CONTRATANTE não responde, em hipótese alguma, por esse pagamento.
7.3- Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
7.4- Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na fase licitatória, e naquelas exigidas na fase de contratação.
7.5- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.6- Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
7.7- Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os condutores e os gestores envolvidos na utilização do sistema, conforme definido no item 5.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.8- Comunicar imediatamente à Gestão do Contrato, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
7.9- Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Gestão do Contrato, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a convocação.
7.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
7.11- Fornecer todos os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme solução tecnológica utilizada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE.
7.12- Fornecer os cartões de controle para cada um dos veículos da frota, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a administração.
7.13- Fornecer mensalmente à Gestão do Contrato, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone.
7.16- Deverá cumprir todas as condições exigidas nos itens 3, 4 e 5 do Termo de Referencia (Anexo I do Edital).
7.17- Manter, durante toda a execução deste contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no item 4.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.18- Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
7.19- Comunicar, imediatamente, à Gestão do Contrato, quaisquer alterações verificadas com os postos da rede credenciada.
7.20- Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao
funcionamento do sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
7.21- Providenciar o cadastramento de usuários e veículos, bem como as eventuais alterações dessas bases, sempre que solicitado pelo gestor deste contrato, independente da existência de funcionalidade específica, disponível no software de gestão.
7.22- Por ocasião da assinatura deste contrato, indicar os dados necessários a serem informados pelo CONTRATANTE, objetivando o cadastramento dos veículos e usuários.
7.23- Garantir, de forma ininterrupta (24 horas por dia), o pleno funcionamento do sistema, inclusive durante a realização de qualquer processo de manutenção (alteração, atualização, etc.), bem como, por ocasião do fechamento periódico do consumo (mensal), a fim de que as atividades do CONTRATANTE e controle do abastecimento não sofram solução de continuidade, em virtude de eventual indisponibilidade do sistema.
7.24- Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por unidade administrativa, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1- Fornecer à CONTRATADA o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, contendo os seguintes dados:
• Tipo de frota – frota própria/ frota locada;
• Prefixo;
• Placa;
• Marca;
• Modelo;
• Tipo de combustível;
• Ano de fabricação do veículo;
• Capacidade do tanque;
• Hodômetro;
• Nome e registro funcional dos condutores;
8.2- Efetuar os pagamentos das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, referentes aos serviços efetivamente prestados e aprovados pela Gestão do Contrato, no prazo pactuado, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço para cobrança.
8.3- Indicar, formalmente, Gestão do Contrato para acompanhamento da execução contratual. 8.4- Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.5- Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
9.6 – O presente Contrato entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA DIREITOS DA CONTRATANTE
10.1-Durante a execução do contrato, reserva-se a CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, a seu exclusivo critério o direito de acompanhar a fiel observância deste contrato, indicando a Servidor: Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx – Assessor Especial da Presidência II, como GESTOR do presente contrato, para fazer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/serviço, sob os aspectos quantitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicadas à CONTRATADA, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
10.2-Para efeito do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE registrará as deficiências porventura existentes na execução do objeto, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o Foro da Comarca de Embu das Artes.
11.2- E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Embu das Artes, .... de de 2.022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IV DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2022 – PROCESSO 55/2022
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2022 realizado pela Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
b) não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
Embu das Artes, em _ de de 2.022.
Assinatura do representante legal
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
..............................), com sede na Rua ............................................................, nº , bairro
...................................., na cidade de ............................., Estado de ,
(neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº
............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº e
do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ,
bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2017, da Câmara Municipal de Embu das Artes, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........ de de 2022.
Assinatura do Outorgante
(Obrigatória apresentação desta Procuração com Reconhecimento de firma em Cartório)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu ......, RG nº...., CPF nº..., representante legal da empresa ....., cnpj, endereço, participante do pregão nº 05/2021 Processo 59/2020, declaro sob as penas da lei, especificamente o art 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A) A proposta foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
B) A intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
C) O licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, nopresente procedimento licitatório;
D) O conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
E) O conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das proposta; e
F) O representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negóciosde forma a coibir fraudes, corrupção e a pratica de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento a Lei Federal 12846/13 e ao Decreto Estadual 60.106/14, tais como:
I- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II- Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a
pratica de ato ilícitos previstos em lei;
III- Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV- No tocante a licitação e contratos:
a. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d. Fraudar licitação publica ou contrato dela decorrente;
e. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f. Obter vantagem ou beneficio indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou,
g. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
h. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Embu das Artes, de de 2022.
(carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.