ANEXO II - CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE ESPAÇO
ANEXO II - CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE ESPAÇO
CEDENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 85.667.947/0027-42, com endereço na Estrada Geral, s/n, Picadão, no município de Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, neste ato por seus representantes legais, Srs. Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx, doravante denominada CEDENTE.
CESSIONÁRIO: NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua X, 1, bairro Centro, município de Turvo, SC, CEP 88.930-000 inscrita no CNPJ sob o nº 73.844.615/0001-78, neste ato por seu representante legal, doravante denominado CESSIONÁRIO.
As partes acima qualificadas, neste ato representadas de acordo com o que dispõem seus respectivos atos de constituição societária e/ou procurações outorgadas, resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: OBJETO
– É a Cessão de direito de uso temporário e condicional, pelo período em que perdurar o evento CAMPO AGROACELERADOR COOPERJA, dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023, da(s) Vitrine(s) Tecnológica(s) de número “78” para exposição e comercialização de produtos e serviços do CESSIONÁRIO.
– A montagem e desmontagem do estande no espaço ora cedido será de responsabilidade do CESSIONÁRIO às suas expensas, sendo que eventuais espaços físicos montados deverão ser removidos ao final.
Parágrafo Único – A organização do evento não se responsabiliza por furto, roubo ou perda de objetos pessoais, bem como equipamentos utilizados na montagem como furadeiras, lonas, bancos, cadeiras, mesas, etc.*
– O CESSIONÁRIO deverá se atentar a todos os termos deste contrato, e, também, do REGULAMENTO GERAL do evento descrito no Anexo III deste instrumento.
CONDIÇÕES GERAIS
– A CEDENTE na qualidade de entidade promotora, cede ao CESSIONÁRIO, o uso de espaço (estande) constante da planta geral, na área cuja participação se faz, conforme descrito no objeto deste instrumento;
– A finalidade do presente é exclusivamente permitir a venda e exposição de produtos e serviços no evento objeto deste contrato, conforme Cláusula/Item 1.1;
§1º. Fica expressamente proibida a exposição e comercialização de qualquer produto que prejudique o CEDENTE ou que danifique/interfira outra vitrine tecnológica;
§2º. As partes acordam que será de responsabilidade do CESSIONÁRIO a disponibilidade da barraca e os materiais de marketing para a divulgação da empresa no presente evento, e caso o CESSIONÁRIO tenha a pretensão de disponibilizar produtos que não compõem o portfólio da CEDENTE, poderá ser utilizado, porém isentando qualquer responsabilidade e obrigação da CEDENTE.
– A montagem deverá ocorrer conforme previsto no Regulamento Geral do Evento, previsto no Anexo III.
§1º. Condições de acesso, horários de funcionamento, trânsito e demais inerentes, deverão ser consultadas diretamente com a
CEDENTE, caso não estejam previstas no regulamento constante do Anexo III.
§2º. Caso o CESSIONÁRIO não respeite as condições impostas, poderá ser barrado na participação de feiras posteriores, com a devida lavratura, por parte da CEDENTE, de “TERMO DE CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE”, sem prejuízo da aplicação, no ato,
de uma multa pecuniária, a qual importará na razão de 50% (cinquenta por cento) do valor deste contrato, sendo que, o
CESSIONÁRIO desde já dá a sua ciência, afastada que fica a alegação de desconhecimento.
§3º. A penalidade acima descrita deixará de ser aplicada, em casos comprovados de força maior ou caso fortuito.
§4º. A montagem, desmontagem, translado e demais custos referentes à utilização do espaço cedido serão de responsabilidade única do CESSIONÁRIO.
– O CESSIONÁRIO desde já faculta à CEDENTE ou seu representante, examinar ou vistoriar a fração do imóvel disponibilizado a qualquer momento.
– O preço a ser pago pelo CESSIONÁRIO é de R$ 100.000,00 referente às vitrine tecnológicas descritas na cláusula 1ª deste instrumento, bem como os itens constantes do Pedido de Compra, sendo que este se dará mediante depósito bancário ou via boleto, com vencimento na data de 12 de fevereiro de 2023, devendo este ser feito no banco Sicoob Credija, agência 3070, conta corrente nº 40-0, sendo o comprovante do pagamento enviado para “xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx”.
§1º. Gastos referentes à água, luz, telefone e eventual manutenção, serão cobrados à parte.
§2º. Caso o CESSIONÁRIO, não cumpra com sua obrigação de pagamento na data aprazada, ficará o mesmo constituído em mora, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sendo-lhe também imputado o pagamento de multa moratória calculada à taxa de 2%(dois) por cento de correção monetária calculada com base no INPC ou outro índice que vier a substituí-lo e ainda juros de mora calculados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.
§3º. O comprovante de depósito bancário efetivado servirá como recibo dos pagamentos realizados.
– O CESSIONÁRIO somente poderá exercer seu direito de desistência até 15 (quinze) dias após a assinatura deste instrumento. Caso o CESSIONÁRIO, venha a desistir do presente evento objeto deste contrato, após transcorrido tal prazo, responderá por eventuais perdas e danos que porventura vier a causar à CEDENTE.
Parágrafo único – No caso de ocorrência da hipótese contida no caput de desistência após quinze dias da assinatura do presente contrato, o CESSIONÁRIO arcará com multa de 50% (cinquenta por cento) do valor pactuado pelas vitrines tecnológicas contratadas.
– São de total e exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO todos os encargos de natureza Fiscal, Sanitária, Trabalhista e Previdenciária, decorrentes de sua atividade no local do evento.
– Os bens de propriedade do CESSIONÁRIO deverão por este ser segurados, não cabendo nenhuma responsabilidade a
CEDENTE pelo ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos;
Parágrafo Único – Fica vedado ao CESSIONÁRIO, ceder, sublocar no todo ou em parte, emprestar ou estabelecer parcerias, ainda que com expositores de produtos similares as dependências de seu estande;
– Não somente em relação aos profissionais que estiverem sob sua responsabilidade, mas na relação com a CEDENTE, o
CESSIONÁRIO, deverá observar o que disciplinam as seguintes condutas:
Assumir em relação a seus empregados e equipe de trabalho, qualquer que seja sua nacionalidade e categoria profissional, exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, seguros, acidentes de trabalho e das demais obrigações legais ou regulamentos decorrentes da relação de emprego ou qualquer outra forma de contratação que mantiverem com suas equipes de trabalho, assumindo por sua conta e risco as responsabilidades pela remuneração, encargos trabalhistas, fiscais, acidentários e previdenciários incidentes sobre o pagamento de todos quantos engajar na
execução deste contrato, bem como efetuar os descontos e recolhimentos a quem de direito, dos tributos, contribuições e demais obrigações que por Lei ou atos infra legais forem devidos;
Obriga-se o CESSIONÁRIO, a requerer a exclusão da lide da CEDENTE, do polo passivo, não só na hipótese de reclamação trabalhista, resultante de autuação fiscal imposta pelos respectivos órgãos competentes ou não, mas de qualquer demanda e em que esfera for, administrativa e/ou judicial, que tenha(m) como origem o presente, assumindo a obrigação de dar como Ilegítima a CEDENTE, conforme art. 267, VI do Código de Processo Civil, anuindo também, no que disciplina o art. 70,III do Código de Processo Civil;
No caso de não exclusão da CEDENTE do polo passivo das demandas judiciais, o CESSIONÁRIO arcará com eventual condenação que venha a recair sobre a CEDENTE, situação que desde já concorda e afirma estar ciente.
– O CESSIONÁRIO, se flagrado desrespeitando qualquer regra contida no presente ou orientações da CEDENTE, poderá ser impossibilitado de participar em eventos posterior (es), após a devida lavratura, por parte da CEDENTE, de “TERMO DE CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE”, assinado por duas testemunhas; sem prejuízo, da aplicação de respectiva multa, bem como de eventual ação por perdas e danos que tal inobservância vier a causar à CEDENTE;
– Qualquer tolerância por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, no todo ou em parte, de qualquer dos direitos e faculdades assegurados neste instrumento, bem como eventual tolerância quanto ao inadimplemento ou execução de modo diverso das obrigações assumidas, em qualquer hipótese, serão consideradas mera liberalidade, não constituindo, de forma alguma, novação ou alteração das condições ora pactuadas, nem renúncia a qualquer direito ou faculdade;
– O presente contrato obriga as partes contratantes e sucessores, os quais se obrigam a fielmente cumpri-lo e respeitá-lo em todos os seus termos e condições.
– Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CEDENTE e pela Comissão Organizadora, comprometendo-se os contratantes a acatar suas determinações.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
– A CEDENTE se obriga a:
Realizar o evento mencionado no presente Contrato;
Viabilizar a disponibilização do espaço ao CESSIONÁRIO;
Viabilizar as condições mínimas necessárias à montagem do estande;
Restar os esclarecimentos necessários ao CESSIONÁRIO;
Qualquer penalidade fiscal, administrativa ou de outra espécie aplicada ao CESSIONÁRIO pela não observância pela CEDENTE de obrigações de sua responsabilidade, serão de inteira responsabilidade desta, devendo, nesse caso, manter sempre indene o CESSIONÁRIO;
Em caso de cancelamento do evento, a CEDENTE compromete-se a restituir ao CESSIONÁRIO o valor pago de maneira integral, sem que haja qualquer aplicação de multa;
Em caso de alteração de data, poderão as partes convencionar a respeito da continuidade do presente instrumento, caso não seja viável, a CEDENTE restituirá a quantia ao CESSIONÁRIO, sem que haja qualquer aplicação de multa.
– Além das obrigações já previstas neste instrumento, incumbe ao CESSIONÁRIO:
Observar todas as normas e orientações que a CEDENTE fornecer;
Manter, às suas expensas, a área disponibilizada pela CEDENTE em perfeitas condições de conservação, higiene e funcionamento;
Contratar, às suas expensas, seguro contra furto ou roubo, incêndio e intempéries climáticas, ciente de que à CEDENTE
não poderá ser imputada qualquer responsabilidade em caso de prejuízos desta natureza;
Emitir a documentação fiscal da mercadoria utilizada na área disponibilizada, bem como recolher encargos e impostos porventura devidos;
Nomear pessoa responsável para atuar junto a CEDENTE fornecendo todas as informações necessárias à execução do contrato;
Compromete-se em obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas;
Deverá manter preposto, com competência técnica, no local, para representá-lo na execução do presente e conduzir as atividades;
Dar ciência da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa interferir no bom andamento do presente e do evento;
Não manter em seu quadro de funcionários, pessoas menores de dezoito anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Remover toda a sujeira e entulhos a cada encerramento diário, bem como no término do evento, deixando o local integralmente limpo, sem quaisquer entulhos, restos, equipamentos, sujeira, lixo e demais inerentes;
O presente instrumento não acarreta vinculação ou relação empregatícia de qualquer espécie entre os funcionários do CESSIONÁRIO e a CEDENTE, sendo de sua total responsabilidade as contribuições de cunho salarial, bem como outras remunerações devidas a seus empregados, sendo responsável pela observância das normas de segurança e fornecimento de EPI’s, assim como qualquer despesa trabalhista, como registro, seguro ou acidente de trabalho, que eventualmente venham a ocorrer, além de quaisquer encargos previdenciários ou tributários;
O CESSIONÁRIO assumirá integral responsabilidade por danos que der causa, seja diretamente por seus prepostos ou por empresa contratada sob sua responsabilidade, causados a CEDENTE, funcionários ou a terceiros, decorrentes da execução do presente, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CEDENTE de todas as reclamações que possam surgir;
O CESSIONÁRIO não trafegará com nenhum veículo ou equipamento dentro de sua vitrine tecnológica, ou de qualquer área do Campo Agroacelerador Cedente, durante a realização do evento.
DO PRAZO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
– O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a data do encerramento do evento.
– O presente Contrato será resolvido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de demais disposição aqui já previstas, nas hipóteses abaixo elencadas:
Falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução total de qualquer uma das Partes;
Inadimplemento de qualquer cláusula deste Contrato por qualquer uma das Partes;
Cessão do presente Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia anuência da outra parte;
Atraso no pagamento de qualquer valor devido entre as partes em decorrência do presente instrumento particular;
Parágrafo Único – Caso o CESSIONÁRIO venha a infringir qualquer disposição deste ajuste ficará sujeita a multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) no valor total do contrato, de caráter não compensatório, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
– Qualquer alteração deste contrato somente produzirá efeito se realizada por escrito através de aditivo.
– Fica eleito o Foro da Comarca de Turvo – SC, para dirimir qualquer conflito oriundo do presente.
– Os anexos deste instrumento são partes indissociáveis do mesmo, sendo que, ao firmar este contrato, as partes declaram sua ciência e, portanto, concordância.
Estando as partes acordadas quanto ao presente assinam a duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx, SC, 17 de janeiro de 2023.
CEDENTE: CESSIONÁRIO:
________________________________ ________________________________
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA NOME EMPRESA
Testemunhas:
________________________________ ________________________________
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXX – REGULAMENTO GERAL
REGULAMENTO GERAL 00x XXXXX AGROACELERADOR – 2023
DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO: 23, 24 e 25 de Fevereiro de 2023
LOCAL DO EVENTO: Campo Demonstrativo Cooperja (CDC). Estrada Geral Picadão – Xxxxxxx Xxxxxxx -XX.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPOSITORES: das 7h 30m às 17:30h.
PERÍODO DE MONTAGEM DAS VITRINES TECNOLÓGICAS: 15 a 22 de fevereiro de 2023.
NORMAS E PROCEDIMENTOS:
ESTANDE:
A montagem das estruturas dos estandes está liberada a partir do dia 15 a 22 de fevereiro de 2023. Até às 17:30 horas do dia 22/02/2023 o estande deverá estar totalmente pronto, inclusive móveis, comunicação visual e paisagismo. A desmontagem será liberada após as 17:30 horas do dia 25/02/2023, bem como a retirada das máquinas e equipamentos.
Deverá o cessionário analisar e firmar o contrato até o dia 20/01/2023, sendo que o documento se encontra disponível no site do evento xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo consulta-lo na aba: “espaço do cessionário > ANEXO VIII – Contrato da montadora”.
As informações preenchidas nos formulários serão utilizadas para preenchimento do contrato de cessão de espaço, regulamento geral e após a equipe organizadora do evento enviará o cessionário para coleta de assinatura de seus respectivos representantes legais. Caso o cessionário opte, poderá esta preencher os documentos diretamente e após enviar para o e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devidamente assinados.
Caso o cessionário opte pela utilização de fenos, cadeiras e mesas deverá esta preencher o formulário indicando a quantidade que irá utilizar e enviar até o dia 20 de janeiro de 2023 para o e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O formulário está disponível no site do evento xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nas abas: espaço do cessionário > “ANEXO VI – Solicitação de fenos, cadeiras e mesas”.
No dia 22 de fevereiro de 2023 a organização do evento disponibilizará os fenos, cadeiras e mesas em um ponto de apoio aos expositores, conforme quantidade solicitada.
Se o cessionário não realizar a compra antecipada de fenos, ou desejar no dia do evento adquirir mais unidades, deverá se dirigir até a loja agropecuária da Cedente, no município de Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, para realizar a compra caso haja disponibilidade.
PLANO DE MERCHANDISING
O plano de merchandising destina-se o cessionário que adquirir espaço no evento para a divulgação da marca, sendo que referido plano será disponibilizado via e-mail em conjunto ao plano comercial.
JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO
As fichas devem ser retiradas na recepção para expositores até às 12 horas do dia 24 de fevereiro de 2023. Não sendo realizada a entrega nos estandes.
ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET
Os pontos de energia elétrica estarão disponíveis nos postes dos corredores principais, e aonde não tiver, será levado o ponto até o espaço locado. A solicitação de energia elétrica deverá ser efetuada até 01 de fevereiro de 2023, realizando o preenchimento do formulário, que está disponível no site do evento xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na aba: espaço do cessionário > “ANEXO VII – Solicitação de energia elétrica” e enviado para o e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
CREDENCIAIS DE IDENTIFICAÇÃO
O credenciamento deverá ser feito exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > espaço> credenciamento, até a data 19/02/2023. Os crachás de expositores poderão ser retirados na Recepção ao Expositor a partir do dia 23/02/2023.
SEGURANÇA DO EVENTO
A Cedente disponibilizará vigilância noturna no horário das 17:30 horas às 7:30 horas, no período de 11/02/2023 a 27/02/2023 que cuidarão de toda a área do Campo Demonstrativo, porém, não assume responsabilidade por guarda de equipamentos e ferramentas de propriedade do cessionário ou da montadora contratada, bem como, não assume responsabilidade por roubos, furtos ou danos que porventura possam ocorrer, exceto se comprovado que tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência. Durante o período de visitação a responsabilidade é toda do cessionário.
A Cedente não assumirá a responsabilidade por estruturas, equipamentos, máquinas ou qualquer outro bem da cessionária ou montadora após a data de 25 de fevereiro de 2023. Caso seja necessário, a vigilância diurna e noturna após esta data, a contratação é de responsabilidade da empresa cessionária e ou montadora.
ACESSO DE VEÍCULOS
Somente será permitido o acesso de veículos no parque até o dia 22/02/2023 até as 17:30 horas.
No período de realização do evento dia 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023 é extremamente proibida a circulação de qualquer tipo de veículo. Materiais de divulgação, brindes, entre outros, devem ser levados manualmente ou com carrinho de mão.
O cessionário se compromete a não realizar operações de entrada e saída de produtos ou máquinas e equipamentos nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023, durante o horário de visitação, ou seja, das 07:30h às 17:30 horas, ficando sujeita a multa a ser definida pelos organizadores ou suspensão de participação para o próximo ano. Esta operação deverá ser programada até as 7:30 e após as 17:30.
DA MONTADORA
O cessionário e a montadora, antes de iniciarem a montagem do estande devem comunicar e enviar pelo e-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx a documentação exigida pelos órgãos competentes e a via original manter no estande e que deverão ser apresentados em caso de fiscalização.
A documentação deverá ser impreterivelmente entregue à coordenação geral do evento até o dia 10/02/2023, para atender o prazo de encaminhamento aos órgãos competentes.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS
A emissão de notas fiscais para transporte de mercadorias ou equipamentos para o 19° Campo Agroacelerador deverão ser realizadas para o CNPJ constante do contrato firmado. Deverá ser utilizada a natureza fiscal de operação: Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira, CFOP 5914. No campo de informações ou dados adicionais da Nota Fiscal deve constar o seguinte texto: A mercadoria ou bem destina-se ao 19° Campo Agroacelerador que acontecerá nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023 no endereço Xxx Xxxxxx Xxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-0000 - Xxxxxxx Machado – SC. Em caso de dúvidas encaminhar e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
O retorno do dia de 25 ou 27 de fevereiro de 2023 para a cessionária deverá ser emitida uma nota fiscal utilizando a natureza fiscal de operação: Retorno, CFOP 1914. E, no campo de informações ou dados adicionais da Nota Fiscal deve constar o seguinte texto: Retorno de bem ou mercadoria enviadas para o Dia de Xxxxx 00x Xxxxx Agroacelerador que aconteceu nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2023 no endereço Xxx Xxxxxx Xxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-0000 - Xxxxxxx Machado – SC.
LIMPEZA
As empresas de sementes e agroquímicos deverão realizar o descarte de plantas até o final do período vespertino do dia 22/02/2023 até as 16:00 horas, para que os organizadores realizem a coleta.
EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
A entrada de máquinas no parque deve ocorrer nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2023, preferencialmente no horário das 7:30-11:30 ou 13:30- 17:30 para melhor apresentação ao público nos dias do evento.
A retirada das máquinas e equipamentos poderá ocorrer apenas após as 17:30 do dia 25/02/2023.
EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS
O transporte dos animais, vacinas, e adequação sanitária para participação de feiras, é inteiramente responsabilidade do cessionário.
A entrada dos animais na exposição deve ocorrer nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2023, preferencialmente no horário das 7:30 às 11:30 ou 13:30 às 17:30 para melhor ambientação dos animais.
A retirada dos animais deverá ocorrer após as 17:30 do dia 25/02/2023, exceto quando os animais não se adaptarem ao local, podendo a retirada dos animais ocorrer antes do previsto.
FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR E EXPOSITORES PAVILHÃO CENTRAL
A entrada dos produtos na exposição deve ocorrer nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2023, preferencialmente no horário das 7:30 às 11:30 ou 13:30 às 17:30.
CONTATOS
Coordenação: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx – xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Marketing Cedente: Xxxxxxxxx – xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Anexos, contrato e NF: Bruna - xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
LÍDERES VITRINES DE CULTURA
Xxxxx: Xxxx Xxxxxx – xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Soja: Jordanis - xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Milho e Pastagens: Kleyton - xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxx, xxxxxx e Xxxxxxxx: Diogo - xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx HF: Xxxxxxx - xxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx
Exposição de Animais: Renan - xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Exposição de máquinas: Xxxxxx Xxxxxxx - xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Expositores Agricultura Familiar e pavilhão central: Aline: xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xxx.xx
ANEXOS:FICHAS E PROCEDIMENTOS: Disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > acesso expositor:
DATAS IMPORTANTES:
Anexos I a IV: até 30 dias após a confirmação da vitrine
Anexo V: 24/10/2022
Anexo VI: 20/01/2023
Anexo VII: 01/02/2023
Anexo VIII: 20/01/2023
Credenciamento: 19/02/2023
Inicio da montagem de Sstandes: 15 a 22/02/2023
Final da montagem de standes: 22/02/2023 (17:30h)
Inicio da desmontagem: 25/02/2023 a partir das 17:30h
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NOME EMPRESA
CESSIONÁRIO