EDITAL DE OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA
Esta oferta é dirigida exclusivamente aos acionistas da BR Properties S.A. aptos a participar do leilão na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
Titulares de ações ordinárias de emissão da BR Properties S.A. que residam fora do Brasil poderão participar da oferta objeto deste edital, desde que tais acionistas cumpram com todas as leis e regulamentos a que possam estar sujeitos.
A oferta não é destinada a pessoas que residam em qualquer jurisdição na qual realizar ou participar da oferta seja proibido por lei.
EDITAL DE OFERTA PÚBLICA VOLUNTÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA
BR PROPERTIES S.A.
Companhia Aberta - Código CVM nº 19925 - CNPJ/MF n° 06.977.751/0001-49 - NIRE 00.000.000.000
Código ISIN nº BRBRPRACNOR9
Código de Negociação na BM&FBOVESPA: BRPR3
POR ORDEM E CONTA DE
GP REAL PROPERTIES II C, LLC
CNPJ/MF nº 23.442.352/0001-00
GP Real Properties
INTERMEDIADA POR
BANCO ITAÚ BBA S.A.
CNPJ/MF n° 17.298.092/0001-30
O BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.500, 1°, 2°, 3° (parte), 4° e 5° andares, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n° 17.298.092/0001-30, na qualidade de instituição financeira intermediária (“Itaú BBA” ou ”Instituição Intermediária”), vem, por ordem e conta da GP REAL PROPERTIES II C, LLC, sociedade constituída sob as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede na Cidade de Wilmington, Estado de Delaware, 0000 Xxxxxxx Xxxx, sala 302, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.442.352/0001-00 (“Ofertante”), submeter aos acionistas da BR PROPERTIES S.A., companhia aberta com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, Torre A, 18° andar, escritório 181, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.977.751/0001-49 (“Companhia”), a presente oferta pública voluntária de aquisição de controle, para a aquisição de, no mínimo, 112.761.418 (cento e doze milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dezoito) ações ordinárias de emissão da Companhia, correspondentes a 37,81% (trinta e sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento) do capital social da Companhia, e, no máximo, 172.407.104 (cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, cento e quatro) ações ordinárias de emissão da Companhia, correspondentes a 57,81% (cinquenta e sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento) do capital social da Companhia, nos termos (i) da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”); (ii) da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); (iii) do estatuto social da Companhia; e (iv) do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA” e “Regulamento do Novo Mercado”, respectivamente), observadas as regras estabelecidas na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 361, de 5 de março de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 361”), com a finalidade e de acordo com as condições a seguir dispostas (“Oferta”).
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Informações do Edital: Este Edital foi preparado com base em informações prestadas pela Ofertante com o objetivo de atender às disposições previstas na Instrução CVM 361 para a realização da presente Oferta, dotando os acionistas da Companhia dos elementos necessários para a tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da Oferta. 1.2. Informações da Ofertante: A Ofertante é uma sociedade com sede na Cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, cujo objeto social é adquirir e deter participação societária em sociedades no Brasil e no exterior (holding de instituições não-financeiras). A Ofertante é controlada pela GP Real Properties II Z, LLC, uma sociedade com sede em Delaware, controlada por sua vez pelo GP Real Properties II B, L.P. O GP Real Properties II B, L.P. é um fundo de investimento organizado sob as leis de Delaware, Estados Unidos da América, gerido e administrado pela GP Real Properties II B, Ltd., uma subsidiária da GP Investments, Ltd. (“GP Investments”). A GPIC, Ltd. (“GPIC”) e a THB JV S.à.r.l. (“THB”) são os únicos cotistas do GP Real Properties II B, L.P. 1.3. Informações da GP Investments: A GPIC, sociedade organizada sob as leis de Bermudas, é controlada integral e diretamente pela GP Investments. A GP Investments é uma companhia líder em investimentos alternativos na América Latina, com forte atuação em gestão de recursos, principalmente em fundos de private equity. Foi fundada em 1993 e, pelos últimos 20 anos, soma mais de 50 empresas investidas e US$5 bilhões captados de investidores de todas as partes do mundo. Durante este período, a GP Investments acumulou forte experiência na administração de recursos de terceiros, por meio de controle ou controle compartilhado em diversas empresas brasileiras de grande expressão.
1.4. Informações da THB: A THB é uma subsidiária integral da Tamweelview European Holdings S.A., que, por sua vez, é um veículo de investimento detido integralmente, em última instância, pela Abu Dhabi Investment Authority (“ADIA”). A ADIA é uma instituição pública constituída pelo governo dos Emirados de Abu Dhabi, funcionando como uma instituição independente de investimento, com o objetivo de sustentar a longo prazo a prosperidade de Abu Dhabi por meio do crescimento prudente de seu capital. Fundada em 1976, a ADIA executa seu programa de investimentos de forma independente e sem orientação do Governo de Abu Dhabi. Com uma longa tradição em investimentos prudentes, suas decisões são baseadas unicamente nos seus objetivos econômicos de geração de retornos financeiros sustentáveis no longo prazo. A ADIA investe em mercados financeiros globais em conjunto com parceiros de confiança e uma rede de administradores externos, gerenciando um portfólio de investimentos localizados em vários países e diversificado em mais de vinte e quatro classes e subcategorias de ativos. 1.5. Registro de Companhia Aberta da Companhia: O registro da Companhia, como emissora de valores mobiliários categoria “A”, foi concedido pela CVM em 04 de janeiro de 2006, sob o nº 19925. 1.6. Base Legal e Regulamentar: A realização da Oferta observará o disposto no artigo 257 da Lei das Sociedades por Ações, bem como o disposto no artigo 2º, inciso V, no artigo 32 e seguintes da Instrução CVM 361, além do disposto no capítulo VII do estatuto social da Companhia (“Regulamentação Aplicável”).
2. A OFERTA
2.1. Forma: A presente Oferta é realizada nos termos da Regulamentação Aplicável e será concluída por meio de um leilão em ambiente administrado pela BM&FBOVESPA (“Leilão”). A conclusão da Oferta está condicionada, dentre outras condições aqui previstas, ao aceite incondicional da Oferta, manifestado nos termos previstos neste Edital, por número mínimo de acionistas que assegure à Ofertante a aquisição de quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia em número suficiente para lhe conferir o controle da Companhia, conforme item 2.3 abaixo. 2.2. Ausência de Registro da Oferta: Nos termos do artigo 257 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 2º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 361, a Oferta não está sujeita a registro perante a CVM. A Oferta observará, no que for aplicável, o procedimento geral estabelecido nos artigos 4º a 8º-A, 10 a 12 e 14 a 15-B da Instrução CVM 361, conforme determinado pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 361. 2.3. Ações Objeto da Oferta: A Instituição Intermediária, por meio da Itaú Corretora de Valores S.A., sociedade corretora com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Itaú Corretora”), dispõe-se a adquirir, por conta e ordem da Ofertante, número de ações ordinárias de emissão da Companhia que assegure à Ofertante o controle da Companhia, sujeito à aquisição do volume mínimo de 112.761.418 (cento e doze milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dezoito) ações ordinárias de emissão da Companhia, representativas de 37,81% (trinta e sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento) do capital social da Companhia, até o volume máximo de 172.407.104 (cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, cento e quatro) ações ordinárias de emissão da Companhia, representativas de 57,81% (cinquenta e sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento) do capital social da Companhia (“Limite Máximo da Oferta”), em qualquer caso excetuadas as ações ordinárias de emissão da Companhia detidas pela Ofertante e empresas do seu grupo econômico, admitidas à negociação no Novo Mercado, sob o código “BRPR3”, observado o disposto no item 2.5.2 abaixo (“Ações Objeto da Oferta”). 2.4. Prazo: A presente Xxxxxx permanecerá válida pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação deste Edital, ou seja, sua fluência inicia-se em 28 de março de 2016, inclusive, e encerra-se em 11 de maio de 2016, inclusive, data em que será realizado o Leilão (“Data do Leilão”). 2.5. Preço por Ação: A Ofertante realiza a presente Oferta para aquisição das Ações Objeto da Oferta ao preço de R$10,00 (dez reais) por ação ordinária de emissão da Companhia (“Preço por Ação”). O Preço por Ação é aproximadamente 21% (vinte e um por cento) superior ao preço de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia em 10 de dezembro de 2015 (cujo preço no fechamento do pregão foi de R$8,27 (oito reais e vinte e sete centavos)), data em que foi divulgada a intenção de realizar a Oferta pela Ofertante, bem como aproximadamente 19% (dezenove por cento) superior ao preço médio ponderado das ações ordinárias de emissão da Companhia pelo volume dos 30 (trinta) dias anteriores ao dia 10 de dezembro de 2015, inclusive, na BM&FBOVESPA (este prêmio considera o preço da ação ajustado pela distribuição de dividendos declarada em 02 de dezembro de 2015). 2.5.1. Ajustes por Dividendos: Quaisquer dividendos ou juros sobre o capital próprio eventualmente declarados pela Companhia entre 28 de março de 2016 e a Data do Leilão serão deduzidos do Preço por Ação, se as ações ordinárias de emissão da Companhia ficarem “ex-dividendos” ou “ex-juros sobre o capital próprio” no referido período. 2.5.2. Ajustes em Virtude de Alterações ao Capital Social: Na hipótese do capital social da Companhia ser alterado a partir da data deste Edital e até a Data do Leilão, em virtude de aumentos ou reduções de capital, grupamentos, desdobramentos, bonificações, cancelamentos, resgates ou recompras de ações (inclusive para manutenção em tesouraria), a quantidade de Ações Objeto da Oferta e o Preço por Ação serão ajustados de acordo com o número resultante de ações após a alteração decorrente desses eventos, conforme aplicável. 2.5.3. Ajustes de Preço e Quantidade de Ações Objeto: A Ofertante divulgará fato relevante e enviará uma carta ao Diretor de Operações da BM&FBOVESPA sobre eventuais ajustes na quantidade de Ações Objeto da Oferta e no Preço por Ação na hipótese de ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 2.5.1 e 2.5.2 acima, informando a nova quantidade de Ações Objeto da Oferta e o novo Preço por Ação com duas casas decimais. 2.6. Forma de Pagamento: O pagamento do Preço por Ação no âmbito da Oferta será efetuado à vista, em moeda corrente nacional, na Data de Liquidação (conforme definido no item 4.6 abaixo), de acordo com os procedimentos da Câmara de Compensação e Liquidação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, sujeito a quaisquer tributos que sejam aplicáveis.
2.7. Condições para a Eficácia da Oferta: Não obstante o disposto nos itens acima, a realização e consumação desta Oferta está condicionada a:
2.7.1. Condições Principais: A verificação, de forma cumulativa, do pleno atendimento de todas as seguintes condições, até a Data do Leilão, inclusive:
(i) a aceitação incondicional da Oferta por acionistas titulares de Ações Objeto da Oferta que representem, no mínimo, 112.761.418 (cento e doze milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dezoito) ações ordinárias de emissão da Companhia, correspondentes a 37,81% (trinta e sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento) do capital social da Companhia, e a efetiva aquisição, pela Ofertante, de tais ações (“Quantidade Mínima de Ações”). Nos termos do artigo 32-B, parágrafo 1º, da Instrução CVM 361, caso a Quantidade Mínima de Ações não seja atingida, a Oferta não terá sucesso e, nos termos do parágrafo 3º do mesmo artigo, a Ofertante não poderá adquirir ações por meio da presente Oferta; (ii) a aprovação pela Assembleia Geral da Companhia, antes da Data do Leilão, da renúncia à aplicação do mecanismo de proteção à dispersão acionária (também denominado poison pill) contido no artigo 24 do estatuto social da Companhia com relação à aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia pela Ofertante no âmbito da presente Oferta; e (iii) (a) a devida aprovação formal, na forma estabelecida nos respectivos instrumentos, ou manifestação favorável por escrito, pelas instituições financeiras, pelos debenturistas e/ou pelos demais titulares de títulos de dívida da Companhia quanto à renúncia ao direito de declarar a aceleração do endividamento da Companhia em decorrência da Oferta; sendo que, em caso de manifestação favorável por escrito, as respectivas renúncias poderão ser formalizadas após a realização do Leilão; e/ou (b) o pré-pagamento pela Companhia do endividamento cujos respectivos instrumentos preveem a possibilidade de vencimento antecipado em caso de conclusão da Oferta. 2.7.2. Condições Adicionais: A não ocorrência até às 9:00 horas do dia útil antecedente à Data do Leilão, de qualquer dos seguintes eventos (a não ocorrência dos referidos eventos será divulgada na forma do item 2.8 abaixo e comunicada pela Instituição Intermediária ao Diretor de Operações da BM&FBOVESPA), salvo em caso de renúncia expressa de tal condição pela Ofertante, manifestada na forma do item 2.8 abaixo:
(i) uma queda de 20% (vinte por cento) ou mais no valor acumulado da cotação da ação ordinária de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA, tomando como base a cotação de fechamento verificada em 24 de março de 2016 (dia útil antecedente à data de publicação deste Edital), sendo certo que para fins de apuração de tal percentual serão considerados apenas valores de cotação de fechamento, não sendo consideradas quaisquer variações intradiárias; (ii) uma queda de 20% (vinte por cento) ou mais no valor acumulado do índice da BM&FBOVESPA (conhecido por IBOVESPA), tomando como base a cotação do IBOVESPA verificada em 24 de março de 2016 (dia útil antecedente à data de publicação deste Edital), sendo certo que para fins de apuração de tal percentual serão considerados apenas valores de cotação de fechamento, não sendo consideradas quaisquer variações intradiárias; (iii) uma depreciação do dólar em relação ao real superior a 25% (vinte e cinco por cento), tomando por base a cotação da moeda divulgada pelo Banco Central do Brasil em 24 de março de 2016 (dia útil antecedente à data de publicação deste Edital), sendo certo que para fins de apuração de tal percentual serão considerados apenas valores de cotação de fechamento, não sendo consideradas quaisquer variações intradiárias; (iv) declaração de moratória bancária ou qualquer suspensão de pagamentos em relação aos bancos no Brasil; (v) início de guerra ou hostilidades armadas no Brasil; (vi) a ocorrência de alteração substancial nas normas aplicáveis ao mercado de capitais do Brasil, ou aumento de alíquota de tributos que afete adversamente ou impeça a consumação da Oferta pela Ofertante; (vii) a revogação de qualquer autorização governamental necessária para a implementação da Oferta ou a expedição de qualquer ato de autoridade que impeça a Ofertante de realizar a Oferta ou imponha obrigação de comprar ou vender ações de emissão da Companhia; (viii) alterações na legislação ou regulamentação aplicáveis às instituições financeiras, à Companhia ou ao seus respectivos mercados de atuação que possam impactar as condições econômico-financeiras ou resultados operacionais da Ofertante, da Companhia, ou ainda alterar de forma significativa as referências utilizadas pela Ofertante para a presente Oferta, tornando-a excessivamente onerosa; ou (ix) alteração nos negócios, condições, receitas, projeções, reputação ou operações da Companhia e/ou de suas respectivas subsidiárias, controladas ou afiliadas ou qualquer outra circunstância que acarrete uma alteração adversa substancial em relação ao valor da Companhia ou de suas subsidiárias, ou ao valor das Ações Objeto da Oferta. 2.7.3. Implemento de Condição: Caso qualquer dos eventos descritos no item 2.7.2 acima se verifique ou qualquer das condições descritas no item 2.7.1 acima não se realize, a Ofertante divulgará até às 10:00 horas do dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão, fato relevante e carta para o Diretor de Operações da BM&FBOVESPA, esclarecendo se manterá a Oferta (tendo a Ofertante renunciado à condição nos termos do item 2.7.4 abaixo) ou se a Oferta será cancelada, perdendo, assim, sua eficácia. 2.7.4. Renúncia à Condição: Exceto pela condição prevista no item 2.7.1(i) acima, a Ofertante poderá, a seu exclusivo critério, renunciar a qualquer das condições previstas nos itens 2.7.1 e 2.7.2 acima, hipótese em que a Oferta manterá sua validade e eficácia, ainda que a(s) respectiva(s) condição(ões) renunciada(s) não tenha(m) ocorrido. Para fins do presente Edital e do disposto na Instrução CVM 361, qualquer renúncia à condição da Oferta pela Ofertante será considerada como “modificação” da Oferta e seguirá o disposto no item 2.8 abaixo. Eventual renúncia a qualquer das condições previstas nos itens 2.7.1 e 2.7.2 acima será imediatamente divulgada de forma expressa pela Ofertante, por meio de carta para o Diretor de Operações da BM&FBOVESPA e publicação de fato relevante. 2.8. Mudança ou Revogação da Oferta: Qualquer mudança nos termos e condições da Oferta, incluindo a renúncia de quaisquer de suas condições pela Ofertante, ou o seu cancelamento será amplamente divulgado por meio da publicação de fato relevante nos termos da regulamentação aplicável. 2.8.1. Aditamento ao Edital: Eventual modificação da Oferta, incluindo a renúncia de quaisquer de suas condições pela Ofertante, ensejará publicação de aditamento a este Edital, contendo destaque para as modificações efetuadas e indicação da nova data para realização do Leilão, conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 3º, da Instrução CVM 361 (“Aditamento”). A nova data para a realização do Leilão observará os seguintes prazos: (i) prazo mínimo de 10 (dez) dias, nos casos de aumento do Preço por Ação ou renúncia à condição para efetivação da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, contados da publicação do Aditamento; e (ii) prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação deste Edital, o que for maior. 2.9. Manifestação do Conselho de Administração da Companhia: Nos termos do item 4.8 do Regulamento do Novo Mercado e artigo 32-D da Instrução CVM 361, o Conselho de Administração da Companhia deverá preparar e disponibilizar em até 15 (quinze) dias corridos após a data de publicação deste Edital, uma manifestação de opinião fundamentada acerca dos termos e condições propostos na Oferta. Os interessados na presente Oferta poderão obter cópias da manifestação do Conselho de Administração nos websites da Companhia e da CVM, conforme Regulamentação Aplicável, nos endereços listados no item 8.1 abaixo. 2.10. Aceitação da Oferta: A aceitação da Oferta pelos acionistas poderá ocorrer de forma incondicionada ou condicionada ao sucesso da Oferta, nos termos do item 3.4 abaixo. A Oferta será considerada bem sucedida se receber aceitações incondicionais para a Quantidade Mínima de Ações (quantidade capaz de assegurar o controle da Companhia à Ofertante), nos termos do artigo 32-B, parágrafo 1º, da Instrução CVM 361. 2.11. Consequência da Aceitação da Oferta: Ao aceitar esta Oferta cada acionista da Companhia concorda em dispor da propriedade de suas ações ordinárias de emissão da Companhia, incluindo todos os direitos inerentes às referidas ações, de acordo com os termos e condições previstos neste Edital. 2.11.1. Ausência de Restrições às Ações: Ao aceitarem alienar as ações ordinárias de emissão da Companhia de sua titularidade nos termos desta Oferta, os acionistas declaram que tais ações estão livres e desembaraçadas de quaisquer direitos reais de garantia, bem como de quaisquer ônus, encargos, direitos de preferência ou prioridade ou ainda de quaisquer outras forma de limitação que impeçam:
(i) o exercício pleno e imediato pela Ofertante dos direitos patrimoniais, políticos ou de qualquer outra natureza decorrentes da titularidade de referidas ações; ou (ii) o pleno atendimento às regras para negociação de ações constantes do Regulamento de Operações da Câmara de Compensação e Liquidação do Segmento BOVESPA e da Central Depositária da BM&FBOVESPA. 2.11.2. Dividendos e Juros sobre Capital Próprio: Caso a Companhia venha a declarar dividendos e/ou juros sobre o capital próprio até a Data de Liquidação, os respectivos pagamentos serão efetuados na forma do artigo 205 da Lei das Sociedades por Ações para o titular das ações ordinárias de emissão da Companhia na data informada no ato de declaração de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio.
2.12. Rateio: Caso a Oferta seja aceita por acionistas que, em conjunto ou individualmente, pretendam alienar, no âmbito da Oferta, número de ações superior ao Limite Máximo da Oferta, será realizado rateio proporcional ao número de ações que cada um dos acionistas tiver irrevogável e irretratavelmente indicado para venda no âmbito da Oferta. 2.13. Manutenção da Companhia no Novo Mercado: O Limite Máximo da Oferta respeita o Percentual Mínimo de Ações em Circulação (conforme definido no Regulamento de Listagem do Novo Mercado) e, portanto, garante o cumprimento ao Regulamento do Novo Mercado em virtude da permanência da Companhia no Novo Mercado caso a Oferta seja bem sucedida.
3. PROCEDIMENTOS DA OFERTA
3.1. Habilitação para o Leilão: Os titulares de Ações Objeto da Oferta deverão habilitar-se para o Leilão a partir de 28 de março de 2016 (data de publicação do presente Edital) até às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia 10 de maio de 2016 (último dia útil anterior à Data do Leilão), nos termos do item 3.4 abaixo, e deverão credenciar a Itaú Corretora ou qualquer outra sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA (“Sociedades Corretoras”) para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações Objeto da Oferta devem observar os procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.
3.2. Procedimento e Documentos Necessários à Habilitação: Para habilitar-se para o Leilão, o titular de Ações Objeto da Oferta deverá (i) ter conta previamente aberta em Sociedade Corretora ou providenciar a abertura de referida conta, observados os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora e o disposto no item 3.1 acima; e (ii) consultar a Sociedade Corretora sobre os documentos necessários para habilitação na Oferta. Recomenda-se ainda que os titulares de Ações Objeto da Oferta apresentem-se, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, às Sociedades Corretoras, com seu respectivo cadastro atualizado e portando cópia autenticada dos documentos indicados abaixo, ficando ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério das Sociedades Corretoras: 3.2.1. Pessoa Física: cópia autenticada do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”), da Cédula de Identidade e de comprovante de residência. Representantes de menores, interditos ou de demais acionistas que se fizerem representar por procurador deverão apresentar documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/MF e Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial;
3.2.2. Pessoa Jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado, cartão de inscrição no CNPJ/MF, documentação societária outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/MF, da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes; investidores residentes no exterior podem ser demandados a apresentar outros documentos de representação; 3.2.3. Investidor via Resolução 4.373: o investidor estrangeiro não residente no Brasil que investiu nas Ações Objeto da Oferta por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução nº 4.373, de 29 de setembro 2014, do Banco Central do Brasil, conforme alterada (“Investidor 4.373”) deverá, ainda, fornecer à Sociedade Corretora escolhida, até o fim do prazo de habilitação, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste último caso, o chamado número de RDE- Portfólio), bem como seu extrato de custódia legal atestando o número de Ações Objeto da Oferta de que é titular e que irá oferecer no Leilão. Caso o Investidor 4.373 seja uma pessoa natural estrangeira, deverá apresentar, além dos documentos aqui indicados, uma cópia autenticada de seu CPF/MF. Recomenda-se ao Investidor 4.373 que contate a Sociedade Corretora escolhida com suficiente antecedência e no mais tardar até 5 (cinco) dias úteis antes de 10 de maio de 2016 (último dia útil antes da Data do Leilão); e 3.2.4. Universalidade de Bens (tais como espólios e fundos de investimento): endereço do representante, telefone de contato, e-mail e cópia autenticada da documentação comprobatória dos poderes para que o respectivo representante se manifeste para efeitos da Oferta. 3.3. Verificação de Documentos e Transferência de Ações: A Ofertante alerta aos acionistas da Companhia que os procedimentos de verificação de documentos, assim como o de transferência de ações, detalhados neste Edital, estão sujeitos às regras e procedimentos internos das Sociedades Corretoras, instituições depositárias e da Central Depositária BM&FBOVESPA (conforme definido no item 3.4 abaixo), de forma que os acionistas devem tomar todas as medidas necessárias com razoável antecedência de forma a habilitar-se a participar do Leilão, não se responsabilizando, a Ofertante, por qualquer problema ou questão decorrente da verificação de tais documentos e da transferência de ações que não permita ou impeça a habilitação do acionista à participação no Leilão. 3.4. Procedimento de Aceitação da Oferta: A aceitação da Oferta será efetuada pelas Sociedades Corretoras, por ordem de cada Acionista Habilitado (conforme definido no item 3.7 abaixo) que desejar aceitar a Oferta, mediante o registro de oferta de venda no Leilão. Ao aceitar a Oferta, cada Acionista Habilitado concorda em dispor e efetivamente transferir a propriedade de suas Ações Objeto da Oferta, de acordo com os termos e condições previstos neste Edital, contra o pagamento do Preço por Ação, sujeito a quaisquer tributos que sejam aplicáveis, de acordo com os procedimentos da BM&FBOVESPA, observado, ainda, o disposto abaixo. 3.4.1. Aceitação Incondicionada: O Acionista Habilitado que desejar aceitar a Oferta de forma incondicionada deverá observar o disposto no item 3.5.2 abaixo e instruir a Sociedade Corretora responsável a qual irá proceder ao registro de oferta de venda incondicionada no Leilão, observados os procedimentos internos estabelecidos por cada Sociedade Corretora. 3.4.2. Aceitação Condicionada: Nos termos do artigo 32-B da Instrução CVM 361, será facultado aos acionistas condicionar a aceitação da Oferta ao seu sucesso. Para tanto, os Acionistas Habilitados que desejarem aceitar a Oferta de forma condicionada, deverão observar o disposto no item 3.5.2 abaixo e encaminhar às Sociedade Corretoras o formulário para aceitação condicionada disponível na rede mundial de computadores nos endereços indicados no item 8.1 abaixo e com as Sociedades Corretoras, devidamente preenchido e assinado (“Formulário de Aceitação Condicionada”).
3.4.3. Modificação na Aceitação da Oferta: Serão admitidas modificações na forma de aceitação da Oferta (incondicionada ou condicionada) até às 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão. 3.5. Ações Objeto da Oferta mantidas no Escriturador: Os titulares de Ações Objeto da Oferta que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão tomar todas as medidas necessárias para que, na Data do Leilão, estejam habilitados para o Leilão nos termos do item 3.1 acima, por meio da transferência das ações ordinárias de emissão da Companhia de sua titularidade e depositadas na Itaú Corretora, instituição financeira escrituradora e depositária das ações ordinárias de emissão da Companhia (“Escriturador”), para a Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA (“Central Depositária BM&FBOVESPA”). 3.5.1. Instrução para Transferência da Propriedade das Ações Objeto da Oferta: O ato de depósito das Ações Objeto da Oferta mencionado acima, juntamente com o registro de ordem de venda pela Sociedade Corretora no Leilão, implicam na instrução à Central Depositária BM&FBOVESPA para que, na Data de Liquidação, seja transferida a propriedade das Ações Objeto da Oferta para a Ofertante, na data de recebimento do Preço por Ação pelos titulares de Ações Objeto da Oferta. 3.5.2. Transferência de Ações para Viabilização da Venda no Âmbito da Oferta: O Acionista Habilitado que desejar alienar suas Ações Objeto da Oferta no âmbito da Oferta deverá, por meio de seu agente de custódia na Central Depositária BM&FBOVESPA, transferir suas Ações Objeto da Oferta até às 13:00 horas da Data do Leilão para uma das seguintes carteiras mantidas pela Central Depositária BM&FBOVESPA exclusivamente para as finalidades indicadas abaixo: (i) carteira 7105-6, nos casos em que a aceitação da Oferta pelo Acionista Habilitado não esteja condicionada ao sucesso da Oferta; ou (ii) carteira 7104-8, nos casos em que a aceitação da Oferta pelo Acionista Habilitado esteja condicionada ao sucesso da Oferta. 3.5.3. Cancelamento de Ordens: As ordens de venda registradas e que não tiverem as correspondentes Ações Objeto da Oferta depositadas nas carteiras mencionadas no item 3.5.2 acima, até às 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão, serão canceladas pela BM&FBOVESPA, anteriormente ao início do Leilão. 3.5.4. Procedimento para Acompanhamento do Leilão: Nos termos do artigo 32-B, parágrafo 4º, da Instrução CVM 361, a BM&FBOVESPA adotará procedimento que permitirá o acompanhamento na Data do Leilão da quantidade de ações dos Acionistas Habilitados que aceitarem a Oferta de modo incondicional, por meio da adoção de códigos de negociação específicos para a aceitação da Oferta de modo condicionado ou incondicionado, nos termos do item 4.4 abaixo. 3.5.5. Observância dos Prazos: Ficará a cargo de cada titular de Ações Objeto da Oferta tomar as medidas cabíveis para que: (a) o depósito das Ações Objeto da Oferta nas carteiras 7105-6 ou 7104-8, conforme aplicável, junto à Central Depositária BM&FBOVESPA seja efetuado em tempo hábil para permitir sua respectiva habilitação no Leilão, observados os procedimentos das Sociedades Corretoras e o disposto nos itens abaixo; e (b) a transferência de suas Ações Objeto da Oferta, do Escriturador para a Central Depositária BM&FBOVESPA, ocorra e seja finalizada até às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior ao Leilão. Os titulares de Ações Objeto da Oferta deverão atender a todas as exigências para negociação de ações constantes do Regulamento de Operações do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA.
3.5.6. Empréstimo/Aluguel de Ativos: Os acionistas detentores de Ações Objeto da Oferta com posições doadoras em contratos de empréstimo/aluguel de ativos, que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão observar os seguintes procedimentos: (i) contratos com cláusula de liquidação antecipada: o acionista doador deverá solicitar a liquidação, via sistema BTC, observado o prazo estabelecido para devolução das Ações Objeto da Oferta pelo tomador, qual seja: até às 20:00 horas (horário de Brasília) do terceiro dia útil (D+3) da data da solicitação, para solicitações feitas até às 09:30 horas ou até às 20:00 horas (horário de Brasília) do quarto dia útil (D+4) da data de solicitação, para solicitações feitas após às 09:30; ou (ii) contratos sem cláusula de liquidação antecipada: o acionista doador deverá solicitar a alteração do contrato, via sistema BTCNET, para que o campo “Reversível Doador” seja alterado de “NÃO” para “SIM”. A alteração para a liquidação antecipada do contrato de empréstimo/aluguel está condicionada à aceitação pelo tomador. Em caso de alteração do contrato, deverá ser obedecido o mesmo procedimento estabelecido para os contratos com cláusula de liquidação antecipada (vide item acima).
3.5.7. Nos casos mencionados nos itens 3.5.6(i) e 3.5.6(ii) acima, o acionista doador deverá receber as Ações Objeto da Oferta em sua conta de custódia em tempo hábil para transferir para a carteira 7105-6 ou 7104-8, conforme o caso, nos termos deste Edital, e providenciar todas as demais exigências estabelecidas neste Edital para que ocorra a sua habilitação. Em caso de falha do tomador na devolução das Ações Objeto da Oferta no prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos usuais da BM&FBOVESPA para tratamento de falhas no empréstimo/aluguel de ativos. 3.5.8. Contratos a Termo de Ações Objeto da Oferta: Os investidores com posições compradoras a termo devidamente cobertas e que desejarem se habilitar na Oferta deverão adotar um dos seguintes procedimentos: (i) solicitar a Liquidação por Diferença (LPD) dos contratos 4 (quatro) dias úteis antes da data limite da transferência das Ações Objeto da Oferta para a carteira 7105-6 ou 7104-8; (ii) solicitar a Liquidação por Diferença Especial (LPDE) dos contratos 3 (três) dias úteis antes da data limite da transferência das Ações Objeto da Oferta para a carteira 7105-6 ou 7104-8; ou (iii) solicitar a Liquidação Antecipada (LA) dos contratos 2 (dois) dias úteis antes da data limite da transferência das Ações Objeto da Oferta para a carteira 7105-6 ou 7104-8. Somente os titulares dos contratos que estiverem cobertos com as respectivas ações objeto poderão solicitar as liquidações. 3.6. Titulares de Ações Objeto da Oferta que não Apresentarem os Documentos Solicitados para Habilitação: O titular de Ações Objeto da Oferta que não entregar tempestivamente todos os documentos solicitados pelas Sociedades Corretoras para habilitação no Leilão ou não diligenciar em tempo hábil para o depósito das Ações Objeto da Oferta na Central Depositária BM&FBOVESPA, de acordo com o disposto neste Edital, não estará habilitado a participar no Leilão. 3.7. Acionista Habilitado: O acionista que, tendo cumprido com os procedimentos de habilitação previstos nos itens acima, será denominado “Acionista Habilitado” e, em conjunto, “Acionistas Habilitados”. 3.8. Ações Objeto da Oferta Depositadas na Central Depositária BM&FBOVESPA: O Acionista Habilitado que desejar vender suas Ações Objeto da Oferta na Oferta deverá, por meio de seu agente de custódia na Central Depositária BM&FBOVESPA, transferir as Ações Objeto da Oferta para a carteira 7105-6 ou para a carteira 7104-8, nos termos do item 3.5.2 deste Edital, até as 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão.
4. PROCEDIMENTOS DO LEILÃO
4.1. Leilão: O Leilão será realizado na BM&FBOVESPA em 11 de maio de 2016, às 15:00 horas (horário de Brasília), por meio do Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA. O Xxxxxx obedecerá as regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA, devendo os Acionistas Habilitados que desejarem aceitar a Oferta e vender suas Ações Objeto da Oferta no Leilão atender às exigências para a negociação de ações na BM&FBOVESPA.
4.2. Interferência no Leilão e Oferta Concorrente: É permitida a interferência compradora pelo lote total de Ações Objeto da Oferta no Leilão, a ser realizada nos termos do artigo 12, parágrafo 2º, inciso II, e parágrafo 4º, ou artigo 13 da Instrução CVM 361, conforme aplicável, e independentemente da forma assumida pela interferência, esta deverá ter por objeto a quantidade de ações no mínimo igual à quantidade de Ações Objeto da Oferta.
4.2.1. Procedimento: A interferência compradora ou a oferta concorrente, conforme o caso, deverá ser comunicada ao mercado com 10 (dez) dias de antecedência da Data do Leilão, conforme artigo 12, parágrafo 4°, e artigo 13, parágrafo 2º, da Instrução CVM 361, pelo valor equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) superior ao Preço por Ação, observadas as demais disposições acerca da interferência no Leilão e da oferta concorrente previstas na Instrução CVM 361. 4.3. Alteração do Preço por Ação: Observado o disposto no item 4.3.1 abaixo e na Regulamentação Aplicável, a Ofertante poderá, respeitados os prazos estabelecidos na Instrução CVM 361, no artigo 261, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações e no item 2.8.1 acima, aumentar o Preço por Ação visando ao sucesso da Oferta. 4.3.1. Caso tenha sido publicado edital ou solicitado registro de uma oferta concorrente, a Ofertante não poderá aumentar o Preço por Ação no Leilão, conforme estabelecido no artigo 12, parágrafo 7º, da Instrução CVM 361 (sem prejuízo da faculdade da Ofertante de aumentar o Preço por Ação anteriormente ao Leilão conforme estabelecido no artigo 13, parágrafo 5º, da Instrução CVM 361, respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias entre a data de publicação do Aditamento que tratar da alteração do Preço por Ação e a Data do Leilão, conforme disposto no artigo 5º da Instrução CVM 361). 4.4. Procedimento de Aceitação das Sociedades Corretoras: Até às 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras deverão registrar no Sistema Eletrônico de Negociação do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA as ofertas de venda contendo a quantidade de Ações Objeto da Oferta e a quantidade de ações em circulação detidas pelos Acionistas Habilitados que serão por ela representados no Leilão por meio dos seguintes códigos: (i) “BRPR3L” nos casos em que a aceitação da Oferta pelo Acionista Habilitado não esteja condicionada ao sucesso da Oferta; e (ii) “BRPR11L” nos casos em que a aceitação da Oferta pelo Acionista Habilitado esteja condicionada ao sucesso da Oferta. 4.5. Prazo para Alteração, Cancelamento e Confirmação da Oferta: Até às 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão, as Sociedades Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados poderão registrar, alterar ou cancelar as ofertas registradas por meio do Sistema Eletrônico de Negociação. A partir das 13:00 horas (horário de Brasília) da Data do Leilão até o início do Leilão às 15:00 horas (horário de Brasília), será permitido, somente, cancelar, reduzir a quantidade ou alterar o preço das ofertas de venda. A partir do início do Leilão, as ofertas de venda serão consideradas, para todos e quaisquer fins, irrevogáveis e irretratáveis, sendo permitido apenas aos Acionistas Habilitados reduzir preço. 4.6. Liquidação da Oferta: A liquidação da Oferta será realizada 3 (três) dias úteis após a Data do Leilão, ou seja, em 16 de maio de 2016 (“Data de Liquidação”) de acordo com as regras estabelecidas pela Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA na modalidade de liquidação bruta, conforme definido no Capítulo VII dos Procedimentos Operacionais da Câmara de Liquidação da BM&FBOVESPA. A Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA não atuará como contraparte central garantidora do Leilão, atuando somente como facilitadora da liquidação do Leilão em consonância com a Oferta. Ficará a exclusivo cargo do acionista aceitante da Oferta tomar as medidas cabíveis para garantir que o seu agente de custódia na Central Depositária BM&FBOVESPA autorize a transferência das ações para a liquidação da Oferta até o segundo dia útil após a Data do Leilão. Sem prejuízo das condições para a liquidação da Oferta apostas neste Edital (incluindo a condição estabelecida no item 2.7.1(i) deste Edital, qual seja, aceitação incondicional de acionistas titulares de, no mínimo, 112.761.418 (cento e doze milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dezoito) ações ordinárias de emissão da Companhia, correspondentes a 37,81% do seu capital social) a não autorização pelo agente de custódia da entrega dos ativos para a BM&FBOVESPA, durante o processo de liquidação, implicará a não liquidação da parcela vendida por esse acionista. Caso ocorra falha no processo de liquidação por falta de autorização ao agente de custódia para a transferência das ações para a liquidação tempestiva da operação, quaisquer custos ou ônus decorrentes dessa falha ficarão sob integral responsabilidade do acionista. 4.7. Obrigação da Ofertante: Nos termos do contrato de intermediação celebrado entre a Instituição Intermediária, a Ofertante e a Itaú Corretora (“Contrato de Intermediação”), as obrigações de liquidação da Ofertante estabelecidas neste Edital serão cumpridas pela Ofertante, por intermédio da Instituição Intermediária e, em qualquer caso, a Ofertante permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações a ela atribuídas relativas à Oferta e estabelecidas neste Edital.
4.8. Garantia de Liquidação: A liquidação financeira da Oferta será garantida pela Instituição Intermediária, por si e/ou por meio de qualquer de suas afiliadas, nos termos do artigo 7º, parágrafo 4º, da Instrução CVM 361 e do Contrato de Intermediação. 4.8.1. Até às 19:00 horas (horário de Brasília) da data que coincidir com 2 (dois) dias úteis antes da Data do Leilão, deverá ser providenciada uma transferência para a conta bancária a ser indicada pela Instituição Intermediária de uma quantia equivalente, pelo menos, ao valor total da Oferta, considerando a aquisição do Limite Máximo da Oferta, calculado e eventualmente ajustado de acordo com o disposto neste Edital e seus eventuais aditamentos. 4.9. Custos, Comissões de Corretagem e Emolumentos: Todos os custos, comissões de corretagem e emolumentos relativos à venda das Ações Objeto da Oferta correrão por conta dos respectivos Acionistas Habilitados e aqueles relativos à compra correrão por conta da Ofertante. As despesas com a realização do Leilão, tais como corretagem, emolumentos e taxas instituídas pela BM&FBOVESPA, pela Câmara de Compensação e Liquidação e/ou pela Central Depositária BM&FBOVESPA obedecerão às tabelas vigentes à época da realização do Leilão e às demais disposições legais em vigor. 4.10. Tributos. Especial atenção deve ser dada aos impactos fiscais relacionados a quaisquer ofertas públicas lançadas no Brasil, incluindo, mas sem limitação, às normas e regulamentos emitidos pelas autoridades fiscais brasileiras, razão pela qual recomenda-se a todo e qualquer acionista que queira participar da Oferta que consulte seu respectivo assessor fiscal para uma melhor compreensão sobre o assunto. 4.10.1. Todos e quaisquer tributos incidentes sobre a venda das ações ordinárias de emissão da Companhia na Oferta e em decorrência da Oferta, inclusive, mas sem limitação, o Imposto sobre a Renda, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, serão suportados exclusivamente pelos acionistas que venderem ações na Oferta ou em decorrência da Oferta, incluindo residentes e não residentes no Brasil. A Ofertante ou a Instituição Intermediária não responderão por nenhum tributo incidente sobre a venda das ações na Oferta ou em decorrência da Oferta, ou prestarão qualquer serviço ou consultoria aos acionistas nesse sentido.
5. OBRIGAÇÃO SUPERVENIENTE
5.1. Termo de Anuência dos Controladores: Uma vez concluída a presente Oferta e constatada a alteração do controle acionário, a Ofertante compromete-se a subscrever o Termo de Anuência dos Controladores e a protocolá-lo na BM&FBOVESPA no prazo de 15 (quinze) dias da conclusão da Oferta, responsabilizando-se pessoalmente a se submeter e a agir em conformidade com o Contrato de Participação no Novo Mercado, com o Regulamento de Listagem do Novo Mercado, com a Cláusula Compromissória, com o Regulamento de Sanções e com o Regulamento de Arbitragem.
6. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA
6.1. Sede e Objeto Social. A Companhia é uma sociedade anônima de capital aberto com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tem por objeto social (i) a compra, venda e incorporação de imóveis comerciais prontos ou a construir; (ii) a administração de imóveis próprios ou de terceiros; (iii) o arrendamento, exploração comercial, locação e sublocação de imóveis comerciais próprios ou de terceiros, incluindo imóveis comerciais construídos sob medida (built-to-suit) pela Companhia; (iv) a prestação de serviços de consultoria de negócios; e (v) a participação em sociedades, associações, fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em participações. 6.2. Histórico da Companhia e Desenvolvimento de suas Atividades conforme informações disponíveis no Formulário de Referência da Companhia: A Companhia foi constituída em 26 de maio de 2004, sob a denominação social de Itarema Participações S.A., como resultado de uma cisão parcial da empresa Cabinda Participações S.A., que tinha por objeto social a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista ou em consórcios, no Brasil ou no exterior. Em dezembro de 2006, foi aprovada, em Assembleia Geral Extraordinária, a cisão parcial da Itarema Participações S.A., com a transferência de parcelas de seu patrimônio líquido para quatro novas sociedades. Neste mesmo ano foi aprovada a alteração da denominação para “BR Properties S.A.”. Em fevereiro de 2010, foi aprovada a adesão da Companhia ao Novo Mercado, bem como a realização de oferta pública primária e secundária de ações (IPO). Em junho de 2011, a Companhia voltou a acessar o mercado de capitais para continuar o processo de expansão de seu portfólio através de uma oferta pública primaria de ações. Em setembro de 2011, seguindo a estratégia de crescimento, a Companhia realizou a incorporação da BTG/WTORRE Properties, a transação contemplou a aquisição de um portfólio de propriedades das classes A e Triplo A. Nesta mesma linha de classes de propriedades, em março de 2012, a Companhia concluiu a incorporação da One Properties. Em 2013, a Companhia concluiu a venda de três propriedades de seu portfólio, bem como celebrou acordo visando a alienação da totalidade de seu portfólio industrial/logístico existente à época. Ainda como parte do plano de reciclagem da Companhia, em 2014 celebrou acordos para alienação de propriedades de seu portfólio, bem como concluiu a venda da totalidade das cotas do Fundo de Investimento Imobiliário Comercial Progressivo II (composto por 98.714 m² de lojas de varejo e 13.789 m² de imóveis corporativos). Informações adicionais sobre o histórico da Companhia e o desenvolvimento de suas atividades estão descritas nos itens 6 e 7 do Formulário de Referência da Companhia arquivado na CVM (xxx.xxx.xxx.xx, neste website, no canto esquerdo, clicar em “Central de Sistemas”, em seguida no item “Informações sobre Companhias” clicar em “Acessar”, e posteriormente clicar em “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercados, entre outros)”. Na nova página, digitar “BR Properties” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “BR Properties S.A.”. Na sequência, clicar em “Formulário de Referência”, e posteriormente em “consulta” no primeiro quadro da página. Na nova página que abrirá, selecionar nos quadros “Você está vendo” os itens “6. Histórico do emissor” e “7. Atividades do emissor”, e seus respectivos subitens).
6.3. Capital Social: O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, conforme informações disponíveis no Formulário de Referência da Companhia, na data do presente Edital, é de R$2.361.521.696,04 (dois bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e quatro centavos), representado por 298.228.434 (duzentos e noventa e oito milhões, duzentos e vinte e oito mil, quatrocentas e trinta e quatro) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. 6.4. Composição Acionária: Na data do presente Edital, conforme informações disponíveis no Formulário de Referência da Companhia, a composição acionária da Companhia era a seguinte:
Acionista | Ações Ordinárias | % Total |
Banco BTG Pactual S.A. | 43.488.175 | 14,58 |
GP Real Properties II C, LLC | 36.352.800 | 12,19 |
Fundação Petrobras de Seguridade Social | 31.265.345 | 10,48 |
Southeastern Asset Management | 22.386.067 | 7,51 |
FIM CP LS Investimento no Exterior | 12.661.800 | 4,25 |
Eminence Holdings LLC | 52.401.787 | 17,57 |
Highclere International Investors LLP | 15.072.700 | 5,05 |
Outros | 84.599.760 | 28,37 |
Total | 298.228.434 | 100,00% |
Fonte: CVM (Formulário de Referência da Companhia).
6.5. Indicadores Financeiros Selecionados da Companhia: A tabela abaixo contém indicadores financeiros selecionados da Companhia, com base exclusivamente nas demonstrações financeiras consolidadas para os períodos indicados:
(acumulado referente período de 12 meses, em milhares de R$, exceto se de outra forma indicado) | 31.12.2013 | 31.12.2014 | 30.09.2015(1) | 31.12.2015 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 7.711.165 | 6.068.146 | 5.662.706 | 4.702.952 |
Ativo Total | 15.463.222 | 11.982.105 | 11.682.912 | 9.162.163 |
Receita Líquida | 923.670 | 836.788 | 546.808 | 714.880 |
Resultado Líquido | 70.312 | 267.341 | (409.098) | (769.772) |
Número de Ações, Ex Tesouraria (média ponderada, em unidades) | 311.397.538 | 298.306.827 | 298.228.434 | 298.228.434 |
Valor Patrimonial de Ação (R$ unidade)(2) | 24,66 | 20,35 | 18,99(3) | 15,77 |
Resultado Líquido por Ação (R$ unidade) | 0,26 | 0,89 | (1,38) | (2,58) |
(1) Informações financeiras acumuladas referente período de 9 meses encerrados em 30 de setembro de 2015, mais atualizadas divulgadas pela Companhia à época da divulgação da intenção de realização da Oferta pela Ofertante, conforme fato relevante divulgado em 11 de dezembro de 2015.
(2) Conforme disponibilizado pela Companhia em suas demonstrações financeiras consolidadas na seção “Direitos dos acionistas e dados de mercado”.
(3) Este valor refere-se ao valor patrimonial das ações conforme divulgado pela Companhia no ITR 3T15 e, portanto, não foi ajustado pela distribuição de dividendos realizada em 2 de dezembro de 2015. Uma vez aplicado tal ajuste ao valor patrimonial por ação divulgado pela Companhia no ITR 3T15, o valor patrimonial por ação seria equivalente a R$16,98.
Fonte: Companhia (DFP 2013, DFP 2014, DFP 2015 e ITR 3T15) em xxx.xxxx.xxx.xx (neste website, na aba “Informações Financeiras” acessar “Central de Resultados”, em seguida selecionar o ano referência e, posteriormente, clicar em “ITR 4T15”, “ITR 3T15”, “DFP 2014” ou “ITR 4T13”).
6.6. Informações Históricas sobre Negociação de Ações: A tabela abaixo indica os volumes negociados, as quantidades e os preços médios ponderados praticados nas negociações no mercado à vista na BM&FBOVESPA com as ações ordinárias de emissão da Companhia nos últimos 12 meses:
Período | Quantidade Média Negociada | Volume Médio Financeiro (em R$) | Preço Médio Ponderado (R$ por ação) (1) |
Março/2015 | 4.281.405 | 52.757.102,05 | 10,07 |
Abril/2015 | 797.700 | 9.689.782,30 | 9,58 |
Maio/2015 | 476.570 | 5.155.932,80 | 8,76 |
Junho/2015 | 675.362 | 7.127.392,38 | 8,55 |
Julho/2015 | 870.273 | 9.463.907,95 | 8,80 |
Agosto/2015 | 837.624 | 8.904.499,14 | 8,56 |
Setembro/2015 | 1.037.933 | 10.971.907,33 | 8,54 |
Outubro/2015 | 1.052.057 | 11.774.113,33 | 9,04 |
Novembro/2015 | 830.331 | 9.341.991,37 | 9,11 |
Dezembro/2015 | 5.876.735 | 51.161.289,00 | 8,31 |
Janeiro/2016 | 921.911 | 7.215.752,11 | 7,82 |
Fevereiro/2016 | 628.005 | 5.061.275,05 | 8,05 |
Março/2016 (2) | 913.171 | 7.703.324,59 | 8,47 |
Fonte: Bloomberg
(1) Preço da ação ajustado pela distribuição de dividendos em 02 de dezembro de 2015.
(2) Considera até 23 de março de 2016.
6.7. Demonstrações Financeiras: As demonstrações financeiras da Companhia foram preparadas de acordo com as práticas contábeis brasileiras e estão disponíveis no website da (i) Companhia: xxx.xxxx.xxx.xx (neste website, na aba “Informações Financeiras” acessar “Central de Resultados”, em seguida selecionar o ano referência e, posteriormente, clicar em “ITR 4T15”); (ii) CVM: xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, clicar em “Central de Sistemas”, em seguida no item “Informações sobre Companhias” clicar em “Acessar”, e posteriormente clicar em “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercados, entre outros)”. Na nova página, digitar “BR Properties” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “BR Properties S.A.”. Na sequência, clicar em “DadosEconômicosFinanceiros”e,em“DemonstraçõesFinanceirasAnuaisCompletas”,clicarem“download”ou“consulta”); e (iii) BM&FBOVESPA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, na aba “Produtos” clicar em “Renda Variável”, em seguida no quadro “Ações” acessar “Saiba mais” e posteriormente clicar em “Empresas Listadas”. Na nova página, digitar “BR Properties S.A.” e clicar em “Buscar”. Em seguida, clicar em “BR Properties S.A.”, selecionar “Relatórios Financeiros”, e por fim acessar a informação desejada).
7. DECLARAÇÕES DA OFERTANTE E DA INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento.
7.1. Declarações da Ofertante: A Ofertante declara que: 7.1.1. é responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações fornecidas à CVM, à Instituição Intermediária e ao mercado, bem como por eventuais danos causados à Companhia, aos seus acionistas e a terceiros, por culpa ou dolo, em razão da falsidade, imprecisão ou omissão de tais informações, conforme disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 361; 7.1.2. não tem conhecimento da existência de quaisquer fatos ou circunstâncias relevantes não divulgados ao público que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou a cotação das ações ordinárias de sua emissão; 7.1.3. detém, nesta data, 36.352.800 (trinta e seis milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentas) ações ordinárias de emissão da Companhia, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, representativas de 12,19% (doze inteiros e dezenove centésimos por cento) do capital social da Companhia;
7.1.4. para fins do artigo 10, inciso IV, da Instrução CVM 361, declara que adquiriu, em 10 de dezembro de 2015, 36.352.800 (trinta e seis milhões trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentas) ações ordinárias, representativas de aproximadamente 12,19% (doze inteiros e dezenove centésimo por cento) do capital social da Companhia, pelo preço de R$8,27 (oito reais e vinte e sete centavos) por ação ordinária, perfazendo o montante total de R$300.637.656,00 (trezentos milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), mediante participação em leilão realizado na BM&FBOVESPA; 7.1.5. com exceção do disposto no item 7.1.4 acima, não houve nos últimos 12 (doze) meses negociações privadas relevantes com ações ordinárias de emissão da Companhia, entre partes independentes e a Ofertante e/ou pessoas a ela vinculadas; 7.1.6. a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não são, na data deste Edital, parte de quaisquer empréstimos, como tomadoras ou credoras, de valores mobiliários de emissão da Companhia;
7.1.7. a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não estão, na data deste Edital, expostos a quaisquer derivativos referenciados em valores mobiliários de emissão da Companhia; e 7.1.8. com exceção do disposto no item 7.1.4 acima e desta Oferta, a Ofertante e pessoas a ela vinculadas não são partes ou beneficiárias, nesta data, e não celebraram, nos últimos 6 (seis) meses contados da data deste Edital, qualquer contrato, pré-contrato, opção, carta de intenção ou qualquer outro ato jurídico com a Companhia, seus administradores, ou acionistas titulares de ações representando mais de 5% (cinco por cento) das ações objeto da Oferta, que dispunha sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia. 7.2. Declarações da Instituição Intermediária: A Instituição Intermediária declara que:
7.2.1. tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pela Ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever, verificando ainda a suficiência e qualidade das informações fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da Oferta, necessárias à tomada de decisão por parte dos acionistas da Companhia, inclusive as informações eventuais e periódicas da Companhia, e as constantes deste Edital; 7.2.2. não tem conhecimento da existência de quaisquer fatos ou circunstâncias relevantes não divulgados ao público que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou a cotação das ações ordinárias de sua emissão; 7.2.3. na data deste Edital, além do relacionamento relativo à Oferta, a Ofertante e suas afiliadas possuem relacionamento comercial com a Instituição Intermediária e com sociedades pertencentes ao seu conglomerado econômico em operações financeiras: (i) a Instituição Intermediária e/ou as sociedades pertencentes ao seu conglomerado econômico prestam serviços financeiros à Ofertante e suas afiliadas, incluindo (a) operações de crédito através de três fianças que totalizam o valor de R$807 mil, com vencimento entre 16 de maio de 2016 e 19 de fevereiro de 2021, com taxas que variam entre 3% e 5,5%; (b) um loan offshore no valor de R$157,5 milhões com pagamentos de juros semestrais e amortização do principal no vencimento da operação, em 19 de agosto de 2020, com taxa de CDI + 2,375%; e (c) uma linha de crédito pré-aprovada no valor de até R$150 milhões que, se utilizada, deverá ser quitada (principal e juros) em 30 dias contados da data do saque;
(ii) a Ofertante e suas afiliadas possuem aplicações financeiras junto à Instituição Intermediária no valor de, aproximadamente, US$5,3 milhões (R$16,1 milhões em Time Deposit e R$11,8 milhões em produtos locais);
(iii) a Instituição Intermediária presta serviços de cash management à Ofertante e suas afiliadas, entre estes serviços referentes a processamento de pagamentos, folha de pagamento e impostos; e (iv) foi contratada como assessora da Ofertante em determinadas discussões com credores da Companhia a respeito da presente Oferta. A Ofertante e/ou suas afiliadas poderão, no futuro, contratar a Instituição Intermediária e/ou sociedades pertencentes ao seu conglomerado econômico para a prestação de novos serviços financeiros, corretagem, contratação de operações comerciais ou quaisquer outros serviços ou operações necessárias à condução das suas atividades ou relacionadas à Oferta. Não há conflito de interesses entre a Ofertante e a Instituição Intermediária que impeça o desempenho de suas funções como Instituição Intermediária da Oferta; 7.2.4. na data deste Edital, além do relacionamento relativo à Oferta, a Companhia e suas afiliadas possuem relacionamento comercial com a Instituição Intermediária e com sociedades pertencentes ao seu conglomerado econômico em operações financeiras: (i) a Instituição Intermediária e/ou as sociedades pertencentes ao seu conglomerado econômico prestam serviços financeiros à Companhia e suas afiliadas, incluindo operações de crédito através de CCB, créditos adquiridos advindos de contrato de compra e venda a prazo de imóveis ou de investimentos em CRI’s lastreados em passivos da Companhia vinculados a operações imobiliárias, com um valor total de, aproximadamente, R$365 milhões e seus pagamentos de principal e juros ocorrem normalmente em parcelas mensais. Os vencimentos finais de cada operação variam entre 30 de novembro de 2016 e 13 maio de 2027, as taxas variam entre TR + 9,40%
a.a. e TR + 10,15% a.a.; e (ii) a Companhia possui também aplicações financeiras junto à Instituição Intermediária no valor de, aproximadamente, R$303 milhões. A Companhia e/ou suas afiliadas poderão, no futuro, contratar a Instituição Intermediária e/ou sociedades pertencentes ao seu conglomerado econômico para a prestação de novos serviços financeiros, corretagem, contratação de operações comerciais ou quaisquer outros serviços ou operações necessárias à condução das suas atividades. Não há conflito de interesses entre a Companhia e a Instituição Intermediária que impeça o desempenho de suas funções como Instituição Intermediária da Oferta; 7.2.5. a Instituição Intermediária, seu controlador e pessoas a ela vinculadas, nos termos do artigo 7º, parágrafo 5º da Instrução CVM 361, não possuem na data deste Edital, quaisquer ações de emissão da Companhia sob sua administração discricionária, sendo certo que fundos administrados ou geridos por empresas do grupo econômico da Instituição Intermediária detêm posições em valores mobiliários de emissão da Companhia. A Instituição Intermediária, seu controlador e pessoas a ele vinculadas declaram ainda, na data deste Edital: (i) possuir em tesouraria os valores mobiliários de emissão da Companhia descritos no item 7.2.4 acima;
(ii) não possuir quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia tomados ou concedidos em empréstimo;
(iii) não possuir exposição à derivativos referenciados em valores mobiliários de emissão da Companhia; e (iv) não ser parte ou beneficiário de opções, cartas de intenção ou quaisquer outros atos jurídicos dispondo sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia; e 7.2.6. a Instituição Intermediária, seu controlador e pessoas a ela vinculadas não são partes ou beneficiárias, nesta data, e não celebraram, nos últimos 6 (seis) meses contados da data deste Edital, qualquer contrato, pré-contrato, opção, carta de intenção ou qualquer outro ato jurídico com a Companhia, seus administradores, ou acionistas titulares de ações representando mais de 5% (cinco por cento) das ações objeto da Oferta, que dispunha sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia.
8. OUTRAS INFORMAÇÕES
8.1. Acesso aos Documentos Relacionados à Oferta: Este Edital, o Formulário de Aceitação Condicionada e a Lista de Acionistas da Companhia estão à disposição de qualquer pessoa interessada (sendo que a Lista de Acionistas da Companhia somente será disponibilizada aos interessados que comparecerem aos endereços mencionados abaixo e apenas mediante identificação e recibo assinados pela parte interessada, conforme estabelecido no inciso I, alínea “o”, do Anexo II, da Instrução CVM 361) nos endereços mencionados abaixo:
BR PROPERTIES S.A.
Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxxxxxxxx 000, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX xxx.xxxx.xxx.xx (neste website, na aba “Governança Coorporativa” acessar “Outros Documentos Societários” e, posteriormente, clicar em “Edital de Oferta Pública Voluntária para Aquisição de Ações Ordinárias de emissão da BR Properties S.A.”).
GP REAL PROPERTIES II C, LLC
4001 Kennett Pike, sala 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx da América; e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
xxx.xx-xxxxxxxxxxx.xxx/xx (neste website, na aba “Informações aos Investidores” acessar “Outros Documentos” e, posteriormente, clicar em “Edital de Oferta Pública Voluntária para Aquisição de Ações Ordinárias de emissão da BR Properties S.A.”).
BANCO ITAÚ BBA S.A.
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, n° 3.500, 1°, 2°, 0x (xxxxx), 0x x 0x xxxxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx (neste website, acessar “BR Properties S.A.”, depois clicar em “2016”).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, clicar em “Central de Sistemas”, em seguida no item “Informações sobre Companhias” clicar em “Acessar”, e posteriormente clicar em “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercados, entre outros)”. Na nova página, digitar “BR Properties” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “BR Properties S.A.”. Na sequência, clicar em “OPA - Edital de Oferta Pública de Ações” e posteriormente em “consulta” ou “download”).
BM&FBOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
Praça Xxxxxxx Xxxxx, nº 48, 2º andar - Diretoria de Operações, 01010-010, São Paulo - SP
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, na aba “Serviços” clicar em “Saiba mais”, posteriormente no quadro “Leilões” acessar “Saiba mais”. Na nova página clicar em “Bolsa de Valores” e, finalmente, acessar “Oferta Pública Voluntária para Aquisição de Ações Ordinárias de emissão da BR Properties S.A.”).
8.2. Identificação dos Assessores Jurídicos LEFOSSE ADVOGADOS
Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
XXXXX, XXXXXX, XXXXXXX E FLESCH ADVOGADOS
Xxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
8.3. Relacionamento entre a Ofertante e a Instituição Intermediária: Além da remuneração a ser paga pela Ofertante no âmbito da Oferta e das operações descritas no item 7.2.3 acima, a Instituição Intermediária e/ou sociedades pertencentes ao seu conglomerado econômico não possuem qualquer relacionamento com a Ofertante. Contudo, a Ofertante poderá, no futuro, contratar a Instituição Intermediária e/ou sociedades pertencentes ao seu conglomerado econômico para a prestação de serviços de investment banking, assessoria financeira, corretagem, contratação de operações comerciais e de crédito ou quaisquer outros serviços ou operações necessárias à condução das suas atividades, pelos quais pretendem ser remunerados. Não há conflito de interesses entre a Ofertante e a Instituição Intermediária que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções como Instituição Intermediária da Oferta. A Instituição Intermediária declara não deter, na data deste Edital, valores mobiliários de emissão da Ofertante.
8.4. Autorização pela BM&FBOVESPA: A BM&FBOVESPA autorizou a realização do Leilão em seu Sistema de Negociação da BM&FBOVESPA - Segmento BOVESPA/sistema eletrônico de negociação. 8.5. Atendimento aos Acionistas: O atendimento aos acionistas titulares de valores mobiliários da Companhia será prestado pelo departamento de relações com investidores da Companhia, no telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xx@xxxx.xxx.xx. 8.6. Documentos da Oferta: Os acionistas titulares de valores mobiliários da Companhia devem ler atentamente este Edital e demais documentos relevantes relacionados à Oferta, publicados pela Ofertante ou arquivados na CVM, dentre os quais a manifestação que deverá ser emitida pelo Conselho de Administração da Companhia sobre a Oferta. 8.7. Acionistas Domiciliados Fora do Brasil: Os acionistas domiciliados fora do Brasil poderão estar sujeitos a restrições impostas pela legislação de seus países quanto à aceitação da presente Oferta, à participação no Leilão e à venda das ações ordinárias de emissão da Companhia. A observância de tais leis aplicáveis é de inteira responsabilidade de tais acionistas não residentes no Brasil.
São Paulo, 28 de março de 2016.
GP REAL PROPERTIES II C, LLC
Ofertante
BANCO ITAÚ BBA S.A.
Instituição Intermediária
XXXX ATENTAMENTE ESTE EDITAL ANTES DE ACEITAR A OFERTA