Contract
1. IDENTIFICAÇÃO DO DOCENTE
PLANO DE TRABALHO
DOCENTE: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Mineto | SIAPE:1097086 | |||||
REGIME DE TRABALHO: ( x ) | Dedicação Exclusiva ( | ) 40 | h | ( ) 20 | h | |
CONTRATO: | ( x ) EFETIVO | ( ) TEMPORÁRIO | DATA DA CONTRATAÇÃO: 23/06/2015 |
Art. 2º - O Regime de Xxxxxxxx dos docentes efetivos do quadro permanente do IFPR, ou dos docentes com contrato de trabalho na qualidade de substitutos, é definido segundo critérios de contratação previstos na Legislação Federal – Lei nº 7.596/87, de 10/04/87, Decreto Federal 94.664, de 23/07/87, Portaria nº 475, de 26/08/87 e Lei 11.784, de 22/09/08, compreendendo os seguintes regimes de trabalho:
I. Tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho;
II. Tempo integral de 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos;
III. Dedicação exclusiva, 40 horas semanais, em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; e
IV. Contrato administrativo de prestação de serviços, de acordo com a Lei n º 8.745, de 09/12/93 e Lei n º9.849, de 26/10/99.
Art. 11 A carga horária destinada as atividades de ensino terá a seguinte distribuição:
I. Docentes com regime de tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho destinarão: no mínimo 08 e no máximo 12 horas para aula, 04 horas para manutenção de ensino e 04 para apoio ao ensino; e
II.
Docentes com regime de tempo integral de 40 horas semanais de trabalho ou Dedicação Exclusiva destinarão: no mínimo 12 e no máximo 16 horas semanais para aula, 04 horas para manutenção de ensino e 04 para apoio ao ensino.
Art. 12 Os docentes em regime de tempo integral de 40 horas e dedicação exclusiva, exceto os docentes afastados na forma da lei, estão obrigados ao cumprimento de 16 horas em atividades de pesquisa e/ou extensão.
Parágrafo Único. Os docentes em regime de tempo integral de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva que não desenvolvem atividades de pesquisa e/ou extensão terão a carga horária automaticamente destinada às atividades de apoio ao ensino e para aula.
Art. 14 O docente que exerça função administrativa e de assessoramento, previstas no Regimento do IFPR, poderá ter reduzida sua carga horária destinada às atividades de ensino, pesquisa e extensão, mediante autorização das instâncias superiores a que esteja vinculado.
2. ATIVIDADES DE ENSINO
2.1. AULAS
Art. 4.º As aulas, além das presenciais, poderão ser ministradas na modalidade de Ensino a Distância (EAD), desde que previstas no Projeto Pedagógico do Curso, aprovado pelo Conselho Superior, nos limites e condições estabelecidas pela legislação vigente específica e sem remuneração adicional. | ||||
CURSO | COMPONENTE CURRICULAR | CH Semanal | ORGANIZAÇÃO | |
SEM. | ANUAL | |||
Técnico Integrado | Funções I A | 1,5h | x | |
Técnico Integrado | Funções I B | 1,5h | x | |
Técnico Integrado | Funções III A | 1,5h | x | |
XXX | Xxxxxxx X - ( Substituição de docente afastado - 7 semanas ) | 2,2 | x | |
2.2. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO AO ENSINO
Art. 5.º Serão consideradas Atividades de Manutenção de Ensino as ações didáticas do docente relacionadas ao estudo, planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos e programas regulares do IFPR, com base no artigo 112 da Lei 11.784, de 22/09/08.
TIPO DE ATIVIDADE | DIA DA SEMANA | CH SEMANAL | HORÁRIO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
Preparação de aulas/atividades, preenchimento de sistemas. | Quinta-feira | 2h10 | 8h50 | 11h |
Preparação de aulas/atividades, preenchimento de sistemas. | Sexta-feira | 20 minutos | 8h50 | 9h10 |
Preparação de aulas/atividades, preenchimento de sistemas. | Sexta-feira | 1h30 | 10h40 | 12h10 |
2.3. APOIO AO ENSINO
Art. 6.º Serão consideradas Atividades de Apoio ao Ensino as ações do docente, diretamente vinculadas às matrizes curriculares e programas dos cursos regulares do IFPR, e/ou que incidam diretamente na melhoria das condições de oferta de ensino, compreendendo:
I. Orientação de Estágio Curricular Supervisionado;
II. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso;
III. Orientação de Atividades Complementares;
IV. Orientação não remunerada de Monografia de Especialização;
V. Orientação de Trabalho de Iniciação Científica;
VI. Atendimento aos alunos;
TIPO DE ATIVIDADE | DIA DA SEMANA | CH SEMANAL | HORÁRIO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
Atendimento aos Alunos | Quinta-feira | 3h | 14h | 17h |
Sexta-feira | 1h | 14h | 15h |
3. ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
3.1. ATIVIDADES DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO CADASTRADAS NO COPE (PARTICIPAÇÃO COMO AUTOR)
PROCESSO | TÍTULO | CH SEMANAL | PREVISÃO DE CONCLUSÃO |
3.2. ATIVIDADES DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO CADASTRADAS NO COPE (PARTICIPAÇÃO COMO COLABORADOR)
PROCESSO | TÍTULO | AUTOR DO PROJETO | CH SEMANAL | PREVISÃO DE CONCLUSÃO | INSTITUIÇÃO ONDE A PESQUISA É DESENVOLVIDA |
4. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
TIPO DE ATIVIDADE | DIA DA SEMANA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | HORÁRIO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão (23h ) | ||||
Segunda-feira | 4h | 13h | 17h | |
Terça-feira | 4h30 | 8h | 12h30 | |
Terça-feira | 3h30 | 14h | 17h30 | |
Quarta-feira | 4h30 | 8h | 12h30 | |
Quarta-feira | 3h30 | 14h | 17h30 | |
Sexta-feira | 3h | 9h | 12h | |
5. OUTRAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO CÂMPUS
ATIVIDADE | PERIODICIDADE | CH SEMANAL |
Participação em comissões e grupos de trabalho (GT-Currículo, Comissão revisão estatuto e regimento IFPR, Comissão Local Covid, entre outros) | Semanal | 2,3 h |
6. ATIVIDADES QUE PRETENDO PROPOR NO SEMESTRE
ATIVIDADE | PERIODICIDADE |
7. QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES- CARGA HORÁRIA SEMANAL.
ATIVIDADES | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ATIVIDADE 2.1 | 6,7h |
ATIVIDADE 2.2 | 4h |
ATIVIDADE 2.3 | 4h |
ATIVIDADE 3.1 | 0 |
ATIVIDADE 3.2 | 0 |
ATIVIDADE 4 | 23 h |
ATIVIDADE 5 | 2,3 h |
ATIVIDADE 6 | |
TOTAL | 40 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX MINETO, DIRETOR(a), em 23/08/2022, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23411.002858/2022-96 SEI nº 1879604
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