PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
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SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS
CONTRATO N° 5145 - 2019 - Livro 08- Folhas nº 12406 a 12412
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, RESTRIÇÃO VEICULAR COM CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS E DE VÍDEO CAPTURA, ADMINISTRAÇÃO E PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO ANEXO I E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL.
Por este instrumento, as partes, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 45.276.128/0001-10, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária de Gestão e Finanças Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG. n.º 14.139.306-3 SSP-SP e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, e, de outro, a empresa NOVO RUMO SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA EPP, com endereço na Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Araçariguama/SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 00.000.000/0001-00, telefone (00) 0000-0000, por seu representante legal abaixo nomeado Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX, portadora da cédula de identidade nº 5.495.075-2 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo n.º 1531/2019, doravante referido simplesmente como PROCESSO, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos das disposições a seguir discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0.O objeto deste é a prestação de serviços contínuos de monitoramento eletrônico, através de equipamentos de controle de velocidade, de restrição veicular com classificação de veículos e de vídeo captura, administração e processamento de multas de trânsito no sistema viário do Município de Araraquara, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Presencial n.º 021/2019, em conformidade com a proposta vencedora apresentada na licitação, bem como de seus anexos, aos quais se vincula a este instrumento.
1.1.A CONTRATADA obriga-se a executar para o MUNICÍPIO, quando solicitado através de Ordens de Serviços, os serviços de monitoramento eletrônico no Município de Araraquara, conforme atribuições contidas no Código de Trânsito Brasileiro e nas determinações do CONTRAN/DENATRAN, de acordo com sua proposta e rigorosamente dentro das especificações técnicas constantes do edital de Licitação e seus anexos, os quais, para todos os efeitos, fazem parte desta avença, segundo as quantidades e preços seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO (EQUIPAMENTO OU SERVIÇO) | QTD. EQUIP. OU SERVIÇO | QTD. MÁX. POR EQUIP/ SERVIÇO | QTD. TOTAL EQUIP./ SERVIÇO (12 MESES) | UNID. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1. | LOCAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | ||||||
1.1. | Radar de Velocidade Fixo [6 Equiptos x 16H x 365 dias = 35.040 h] | 6 | 5.840 | 35.040 | hora | R$ 12,67 | R$ 443.786,28 |
1.2. | Radar de Semáforo Vermelho c/ Velocidade [6 Equiptos x 16h x 365 dias = 35.040 h] | 6 | 5.840 | 35.040 | hora | R$ 14,91 | R$ 522.302,31 |
1.3. | Radar Móvel (Tipo Estático com tripé ou Caixa Metálica) [05 Equipto x 8h x 365 dias = 14.600 h], acompanhado de Equipe de operação de radar móvel (tipo estático) composta por: 05 técnicos e 01 veículo para turnos de 08 horas cada. | 5 | 2.920 | 14.600 | hora | R$ 47,25 | R$ 689.860,08 |
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1.4. | Barreira Eletrônica (Lombada Eletrônica) [1 Equipto x 16H x 365 dias = 5.840 h] | 1 | 5.840 | 5.840 | hora | R$ 23,38 | R$ 136.549,62 |
1.5. | Radar Portátil (Tipo Pistola) [01 Equipto x 12H x 365 dias 4.380 h] | 1 | 4.380 | 4.380 | hora | R$ 23,38 | R$ 102.412,22 |
1.6. | Sistema Detecta, conforme descritivo. | 6 | 2 | 12 | unid | R$ 12.665,13 | R$ 151.981,60 |
1.7. | Sistema de Controle de Tráfego de veículos em locais restritos (Piezo Elétrico) composto de: Detector de Eixos, Detector de Massa Metálica, Detector de Rodagem Dupla e Processador de Vias. [1 Cj x 10H x 365 dias = 3.650 h] | 1 | 3.650 | 3.650 | hora | R$ 15,59 | R$ 56.895,68 |
SUBTOTAL | R$ 2.103.787,78 | ||||||
2. | EQUIPAMENTOS PARA APOIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DOS RADARES ELETRÔNICOS | ||||||
2.1. | Equipamento composto de câmeras de vídeo captura e notebook c/ sistema de georreferenciamento c/ software de vídeo captura c/ sistema de coordenadas referenciadas geograficamente. [01 Equipto x 10 km x 12 Meses = 120 km] | 1 | 120 | 120 | km | R$ 681,97 | R$ 81.836,25 |
2.2. | Equipamento composto de câmera com software de laço detector virtual [01 Equipto x 12 Meses = 12 meses] | 1 | 12 | 12 | verba- mês | R$ 7.796,85 | R$ 93.562,21 |
2.3. | Emissor Eletrônico de Multas (Talonário Eletrônico) [02 Equiptos x 12 meses] | 2 | 12 | 24 | verba- mês | R$ 2.888,62 | R$ 69.326,99 |
2.4. | Rodízio de Radares Eletrônicos [Radares Fixos e/ou Semáforo Vermelho com Velocidade) (02 Equiptos x 12 meses = 24 períodos de 1 mês] | 2 | 12 | 24 | verba- mês | R$ 2.922,72 | R$ 70.145,35 |
2.5. | Serviço de Processamento de infrações [serviço remunerado por mês, por 12 meses] | 1 | 12 | 12 | verba- mês | R$ 12.957,41 | R$ 155.488,87 |
2.6. | Serviço de impressão de AITs - Autos de Infrações [serviço remunerado por mês, por 12 meses] | 1 | 12 | 12 | verba- mês | R$ 4.578,93 | R$ 54.947,19 |
2.7. | Fornecimento de equipamentos e materiais de suprimento para o processamento de infrações [serviço remunerado por mês, por 12 meses] | 1 | 12 | 12 | verba- mês | R$ 4.539,96 | R$ 54.479,56 |
2.8. | Implantação de software para Dívida Ativa [2 unidades ao longo do período de contrato de 12 meses] | 2 | 1 | 2 | unid | R$ 34.390,71 | R$ 68.781,42 |
2.9. | Serviço de adequação e reparos emergenciais da sinalização vertical, horizontal e recomposição de laços indutivos nos pontos de instalação dos equipamentos eletrônicos [serviço remunerado por mês, por 12 meses] | 1 | 12 | 12 | verba- mês | R$ 3.929,11 | R$ 47.149,37 |
SUBTOTAL | R$ 695.717,21 | ||||||
TOTAL GERAL - 12 (DOZE) MESES | R$ 2.799.505,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.0. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento da ordem de serviço inicial, podendo ser prorrogado/aditado ou suprimido, por acordo entre as partes, nos termos da lei, especialmente do inciso II do art. 57 da Lei. 8.666/93, desde que as tratativas para o aditamento de prorrogação se iniciem em 90 (noventa) dias do termo final do contrato e que o aditivo de prorrogação seja firmado com antecedência mínima de 10 dias da expiração da vigência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.0. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA somente após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço inicial, a qual deverá ser retirada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação do Município.
3.1. Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa anuência da Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana, conforme as respectivas Ordens de Serviço.
3.2. As ordens de serviço deverão ser sequencialmente numeradas no ano, com identificação do órgão expedidor e do contrato respectivo (OS-CEMU n.º 001/2019 – 5145/19).
3.3. Durante toda a jornada de trabalho deverá estar presente uma pessoa perfeitamente habilitada que, como encarregado, oriente os empregados na execução dos serviços e, como preposto, responda pela CONTRATADA, sendo referida pessoa o SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX.
3.4. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes dos serviços desenvolvidos.
3.5. O MUNICÍPIO fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando- se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.6. A Fiscalização será exercida pela Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana através do Engº. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, fiscalizando as falhas ou irregularidades dos serviços executados, verificando se os mesmos estão de acordo com as Ordens de Serviço expedidas, as especificações e as normas técnicas pertinentes, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA.
3.7. A FISCALIZAÇÃO por parte do MUNICÍPIO não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato.
3.8. A Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana se reserva o direito amplo de fiscalizar os serviços e interferir no seu andamento ou paralisação, guardadas as formalidades legais, sem que essa fiscalização elida, no todo ou em parte, a total responsabilidade técnica, civil e criminal da CONTRATADA quanto ao objeto contratado.
3.9. O Responsável designado pela CONTRATADA obriga-se a conservar-se à testa dos serviços ou designar um preposto mediante aprovação prévia do MUNICÍPIO, bem como dispensar, dentro de 24 horas, o Encarregado ou operário cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo MUNICÍPIO.
3.10. Os Responsáveis Técnicos da CONTRATADA deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da presente licitação e serem devidamente registrados na Instituição que regule e fiscalize o exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fiscalização
3.11. Não poderá haver substituição nas equipes técnicas da CONTRATADA, sem a prévia verificação de documentos e informações e aceitação pelo MUNICÍPIO.
3.12. Os uniformes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, ficando sob suas expensas todas as despesas com eles efetuadas, devendo os mesmos obedecerem aos padrões definidos pela Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana.
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CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.0. Na execução do presente contrato, a Contratada obriga-se a:
a) submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
b) Realizar os serviços de acordo com as Especificações Técnicas descritas neste edital e em seus anexos, observadas as demais normas técnicas específicas vigentes, bem como as determinações da Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana constantes das respectivas Ordens de Serviço.
c) Responder técnica, civil e criminalmente por quaisquer decorrências da prestação dos serviços contratados, incluídos os prejuízos ou danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, ficando desde já elidido o ônus de solidariedade do MUNICÍPIO.
d) A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências legais de segurança do trabalho e do trânsito, devendo fornecer todos os EPI’s necessários para os seus empregados e/ou prepostos, bem como os crachás de identificação.
e) Fornecer mão de obra, técnicos especializados, materiais, ferramental, maquinários e equipamentos necessários à execução dos serviços solicitados pela Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana nas respectivas Ordens de Serviço.
f) Comunicar a Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana, expressa e imediatamente, qualquer defeito constatado na execução dos serviços e na operação dos equipamentos.
g) Viabilizar e garantir o adequado funcionamento dos equipamentos e dos serviços executados.
h) Xxxxxxx, às suas expensas, as manutenções preventivas e corretivas necessárias nos equipamentos.
i) Realizar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, as manutenções “in loco”.
j) Realizar, em até 05 (cinco) dias corridos, a manutenção quando implicar na remoção de equipamentos.
k) Substituir imediatamente qualquer componente de sua equipe técnica caso a Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana julgue que o(s) mesmo(s) não esteja(m) cumprindo satisfatoriamente o trabalho a ele (s) atribuído.
l) Xxxxxx preposto legalmente habilitado junto à Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana para a direção dos serviços.
m) Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
n) Responder por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via Pública junto aos serviços.
o) Prestar todo esclarecimento ou informações solicitadas pela Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
p) Xxxxxxxxx, por determinação da Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
q) Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
r) Comunicar por escrito e imediatamente à Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana qualquer anomalia, falha e/ou defeito constatado durante a operação dos equipamentos.
s) Encaminhar à Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana a imagem/registro no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a data da infração registrada.
t) Manter equipe técnica de plantão nos finais de semana e feriados para atendimento de falhas e/ou defeitos apresentados nos equipamentos ou nos serviços, objetivando o pleno funcionamento do sistema.
u) Obter autorização do DER na execução dos serviços que eventualmente se localizarem em trechos sob a jurisdição daquele órgão, bem como acatar as suas normas legais.
v) Encaminhar mensalmente à Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana a medição dos serviços executados, especificados por quantidade, data, local de execução e número da Ordem de Serviço respectiva.
w) Emitir Nota fiscal dos serviços prestados mensalmente, após ratificação, pela Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana, da Medição Mensal.
x) Deverá constar na Nota Fiscal o número do contrato, número do empenho e número da Ordem de Serviço a que se referem os serviços faturados.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização de advertência e de regulamentação;
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b) Expedir as Ordens de Serviço numeradas sequencialmente e fornecer as informações necessárias para seu cumprimento, nos moldes da Subcláusula 3.2;
c) Comunicar por escrito à CONTRATADA quando constatar qualquer falha e/ou defeito nos equipamentos e nos serviços prestados, exigindo a necessária reparação ou substituição para o perfeito seu funcionamento;
d) Zelar pela eficiência e qualidade dos serviços prestados e dos equipamentos fornecidos;
e) Aplicar as penalidades legais e contratuais, bem como rescindir o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, no Edital e no presente instrumento.
CLAUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
6.0. Os preços são os ofertados na proposta da CONTRATADA em sua proposta comercial referente ao
Pregão Presencial nº 021/2019 e constam da subcláusula 1.1.
6.1. As medições serão efetuadas mensalmente com base nas quantidades de serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, de acordo com as Ordens de Serviço expedidas pela Prefeitura Municipal de Araraquara, observadas as normas técnicas pertinentes e especificações técnicas constantes do Termo de referência e da Cláusula Quarta, alíneas “v” “w” e “x”.
6.2.O ateste da medição mensal apresentada pela Contratada à Contratante será efetivado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
6.3. Os pagamentos serão efetuados observada a legislação Municipal, bem como em consonância com o art. 40, XIV, “a” da Lei Federal 8.666/1993.
6.4. Para os serviços sujeitos à retenção do INSS, enquadrados na Instrução Normativa IN nº 03/2005, de 14 de julho de 2005, editada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, alterada pela Instrução Normativa SRP nº 4, de 28/07/2005; fica estabelecido que os faturamentos deverão ser realizados até o dia 20 de cada mês, visando o cumprimento do prazo de recolhimento da retenção respectiva.
6.5. O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de contribuições previdenciárias perante o INSS e do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.
6.6. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número de conta corrente e a agência respectiva, o nome do Banco, para fins de pagamento.
6.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.0. Ultrapassados os 12 (doze) meses da apresentação da proposta, mediante requerimento expresso da CONTRATADA, os preços poderão ser reajustados, estando definido o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, como índice geral de preços básico a ser utilizado.
7.1. Fica reservado ao MUNICÍPIO direito de efetuar a pesquisa dos preços praticados no mercado, para fins de avaliação da concessão do reajuste a que alude a Subcláusula 7.0.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.0. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
8.1. Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo o MUNICÍPIO autorizar a continuação do mesmo;
8.1.1. Por inexecução parcial do contrato entenda-se o não cumprimento de Ordem de Serviço que determine a instalação de quaisquer dos equipamentos, ficos ou não, previstos neste contrato, assim como a não instalação dos sistemas previstos.
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8.2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
8.2.1. Por inexecução total do contrato entenda-se o descumprimento da Ordem de Serviço Inicial ou a paralização da execução integral do contrato.
8.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço efetivamente executado for de má qualidade ou em desacordo com as especificações contratadas ou ainda não aceito pela Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana.
8.4. Multa de 1,0% (um por cento) do valor do contrato e, na reincidência, ao dobro, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas.
8.5. As multas são de incidência autônoma e independente entre si. A aplicação de uma não exclui outras, tampouco exclui a incidência das demais penalidades previstas em lei.
8.6. O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que o MUNICÍPIO
efetuar, mediante a emissão de guia específica.
8.6.1. Se não efetuado a dedução a que se refere a subcláusula 8.6, será o valor referente a penalidade inscrito na dívida ativa.
8.7. A CONTRATADA fica ainda sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666/93.
8.8. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
8.8.1. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
8.9. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
8.10. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.0. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, comprova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta Cláusula, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste CONTRATO e as demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
9.1. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.2. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, aviso prévio, com antecedência de 10 (dez) dias.
9.3. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
9.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.0. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 2.799.505,00 (dois milhões setecentos e noventa e nove mil e quinhentos e cinco reais).
10.1. Para fazer frente às despesas do ajuste, os recursos reservados serão provenientes da arrecadação dos recursos advindos do Fundo Municipal de Trânsito, de acordo com as seguintes classificações orçamentárias sob n.º 108.07.07..3.3.90.39.26.122.0038.2.068.03.4000001.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.0. Este contrato regular-se-á pelo Edital, Lei n.º 8.666/93, e demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
11.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições que levaram à sua habilitação e classificação no procedimento licitatório.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Araraquara para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato ou sua execução.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Araraquara, 16 de Abril de 2019.
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NOVO RUMO SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA EPP XXXXXX XXXXX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1) - | 2) |
XXXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
Rg nº. 23.949.904-9 SSP/SP | Rg nº. 41.593.546-5 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |