EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202200047001668
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de 4 (quatro) Grupos Motores Geradores (GMGs), com atendimento in loco SOB DEMANDA, 2 (dois) fabricados pela empresa STEMAC S.A. e outros 2 (dois) fabricados pela empresa CUMMINS/DCCO, com fornecimento de peças exclusivamente para todos geradores originais da fabricante, 2 (dois) reservatórios de combustível diesel externo e seus acessórios, instalados no Pátio de Serviços da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/07/2022 às 14h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 449/2021, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022, processo eletrônico nº 202200047001668, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de empreitada por preço unitário, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 06/07/2022 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 20/07/2022 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 20/07/2022 às 13h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 20/07/2022 às 14h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital, a contratação de empresa especializada, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de 4 (quatro) Grupos Motores Geradores (GMGs), com atendimento in loco SOB DEMANDA, 2 (dois) fabricados pela empresa STEMAC S.A. e outros 2 (dois) fabricados pela empresa CUMMINS/DCCO, com fornecimento de peças para todos geradores exclusivamente originais da fabricante, 2 (dois) reservatórios de combustível diesel externo e seus acessórios, instalados no Pátio de Serviços, da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições revistas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 7.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.1. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 06/07/2022 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 20/07/2022, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços deverão ser anexadas juntamente com os documentos de habilitação exigidos no item 12 do Edital e demais documentos exigidos no Termo de Referência anexo do edital de forma exclusiva por meio do sistema.
7.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no presente edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.4. Caso não seja anexado documentos de habilitação, ou na falta de algum dos documentos exigidos no Edital e ou ausência de proposta conforme anexo III do Edital, o licitante será automaticamente desclassificado.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do
valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços inicial, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, deverá ser enviada via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da Pregoeira sistema, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços anexada em campo próprio do sistema, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (ESTE CAMPO SERÁ VISUALIZADO SOMENTE APÓS A FASE DE DISPUTA):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
7.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso ao público após encerramento do envio de lances.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O TCE-GO desclassificará propostas com materiais cuja marca e modelo não estejam especificados ou ainda que não sejam completamente compatíveis com os modelos de referência dispostos na planilha orçamentária, cuja análise observará os seguintes fatores: garantia e recomendações técnicas dos fabricantes dos equipamentos instalados, características elétrica e mecânica, confiabilidade elétrica e mecânica, eficiência elétrica, dimensões físicas, conformidade com normas técnicas aplicáveis, entre outros fatores.
8.6. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 14:00h do dia 20/07/2022 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 100,00 (cem reais).
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8.1, a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeira anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeira, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, a Pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.1.1 Não serão aceitas propostas com custos unitários manifestamente inexequíveis.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE- GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.11. A proposta de preços deverá obedecer ainda ao disposto no item 18 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA do Termo de Referência.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos abaixo listados, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema licitacoes-e, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás (exigência prevista no art. 88 da Lei nº 17.928/12) atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Apresentar documentos elencados no item 16 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.9. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.10. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.11. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.12. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.12.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. A empresa declarada vencedora, apenas na hipótese de solicitação da Pregoeira, para complementação ou ratificação de documentação, desde que já apresentada previamente via sistema licitações-e, poderá encaminhar documentação via e-mail, para o endereço eletrônico da CPL, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.4. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletronicamente.
12.6. Os documentos inseridos no sistema eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletrônica - token).
12.7. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.9. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.10. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.11. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.11.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.11.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.13. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.14. Além do CADFOR, serão consultados os bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada.
12.14.1. O CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR deverá ser apresentado pela licitante. Caso necessário o Pregoeiro poderá consultar a veracidade das informações nos sítios oficiais.
12.15. A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017, devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, já que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
12.16. Relativo ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte serão consultados o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento, recebidas por licitante, ME ou EPP, detentor da proposta classificada em primeiro lugar, ultrapassou, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da LC n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
12.17. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias, recebidas pela referida licitante até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123/2006.
12.18. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos após declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recurso, importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira estará autorizado para adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II do art. 1º da Portaria nº 128/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, respectivamente os servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
15.2. A fiscalização acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93;
15.3. À fiscalização caberá ainda:
15.2.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
15.2.2. Documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
15.2.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.4. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.5. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.6. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
15.7. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
15.8. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
15.9. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
15.10. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular;
15.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
15.12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.13. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.14. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O valor máximo anual aceito para a contratação é de R$ 208.104,89 (duzentos e oito mil e cento e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo IV do termo de referência.
16.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta da Classificação Orçamentária 2022.0201.01.032.4200.4215.03.15000100.90, e classificada na Natureza de Despesa 3.3.90.39.18 – Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Imóveis.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal n° 10.520/2002.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O prazo previsto para execução dos serviços e vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Serviço. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância do contrato, ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
18.1.1 Autorização formal pela autoridade competente;
1.1.2. Prestação regular de serviços;
1.1.3. Interesse da Administração Pública;
1.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
1.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
19. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1. Os preços dos serviços objeto desta contratação que gerarão pagamentos em moeda nacional, depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 c/c art. 40, XI da Lei 8.666/93, serão reajustados da seguinte forma:
19.1.1. Os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001. A data-base para os índices será a data limite de apresentação das propostas.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação de parcelas dos serviços, tendo em vista se tratar o escopo de serviços continuados e o objeto fazer parte know-how da contratada (art. 72, da Lei nº 8.666/93).
21. DA VISTORIA TÉCNICA
21.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) de manutenção e modernização dos equipamentos para realizar levantamento de custos de mão de obra necessários à execução dos serviços contratados.
21.2. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com o Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo, por meio do telefone (00) 0000-0000 e será realizada no seguinte endereço: Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, nesta Capital.
21.3. A vistoria é facultativa, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas do Termo de Referência e instrumento convocatório.
22. DOS PRAZOS DE INÍCIO
22.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços de manutenção será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos.
22.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial ou não, conforme acordado com a CONTRATANTE.
22.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação ao TCE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme dispõe o art. 56 da Lei 8.666/1993.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
24.2. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
24.3. As sanções descritas no item 24.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
24.4. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
24.4.1. A inexecução contratual também poderá dar causa à rescisão contratual, nos moldes da Lei n° 8.666/93.
24.5. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia após o trigésimo dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
24.6. Não havendo mais interesse do TCE-GO na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
24.7. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
24.8. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
24.9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
24.10. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
24.11. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
24.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
24.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
24.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
26.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos itens 8 e 9 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
27.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
27.3. A Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
27.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
27.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
27.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
27.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
27.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
27.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
27.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
27.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
27.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
27.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
27.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
27.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
27.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 01 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO
Lídia Laborão Meirelles
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA PREGÃO ELETRÔNICO
SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DE GRUPOS GERADORES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
PROJETO BÁSICO PARA PREGÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO
1.2. Contratação de empresa especializada, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de 4 (quatro) Grupos Motores Geradores (GMGs), com atendimento in loco SOB DEMANDA, 2 (dois) fabricados pela empresa STEMAC S.A. e outros 2 (dois) fabricados pela empresa CUMMINS/DCCO, com fornecimento de peças exclusivamente para todos geradores originais da fabricante, 2 (dois) reservatórios de combustível diesel externo e seus acessórios, instalados no Pátio de Serviços, da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.3. Foram previstas na planilha o fornecimento de peças SOB DEMANDA E REAL NECESSIDADE para a manutenção básica dos equipamentos conforme as recomendações da fabricante. A empresa será remunerada apenas pelas peças realmente fornecidas e não deve presumir nenhum faturamento mínimo de peças durante a execução contratual.
1.4. O custo unitário da mão de obra de atendimento in loco da equipe foi previsto no item 6.1 da planilha orçamentária e a empresa será remunerada apenas pela carga horária necessária ao atendimento no local.
1.5. A empresa será convocada a realizar pelo menos uma visita técnica mensal, sendo que cada visita solicitada terá remuneração mínima de 04 (quatro) horas. A CONTRATANTE não remunerará nesse item o tempo de translado dos técnicos até o TCE-GO, que é de responsabilidade da CONTRATADA e essa carga horária deve ser considerada como horário útil de atendimento no TCE-GO.
1.6. As duas unidades GMGs com carenagem referem-se ao modelo DC13072A-0214 da fabricante STEMAC S.A., possuem potência nominal stand-by de 550 kVA, injeção eletrônica, classe de tensão RMS de linha de 380V, frequência nominal de 60Hz, motor da fabricante SCANIA e gerador da fabricante WEG, com funcionamento em paralelo e regime de emergência, com Quadro de Transferência Automática (QTA) externo instalado na sala destinada aos equipamentos.
1.7. Os equipamentos possuem número de série A0550034013 (motor SCANIA DC1372A_0214 com número de série n° 8725142 e gerador WEG com número de série n° 1022189372) e A0550033913 (motor SCANIA DC1372A_0214 com número de série n° 8725138 e gerador WEG com número de série n° 1022237813).
1.8. As outras duas unidades GMGs com carenagem referem-se ao modelo C200D6 da fabricante CUMMINS/DCCO, possuem potência nominal stand-by de 260 kVA, injeção eletrônica, classe de tensão RMS de linha de 380V, frequência nominal de 60Hz, motor da fabricante BOSH e gerador da fabricante STAMFORD, com funcionamento em paralelo e regime de emergência, com Quadro de Transferência Automática (QTA) externo instalado na sala destinada aos equipamentos.
1.9. Os equipamentos possuem número de série GT18T044599 e (motor BOSH 6CTAA 8.3 G1 com número de série n° 36610465 e gerador STAMFORD com número de série n° X00X00000) e GT18T044603 (motor BOSH 6CTAA 8.3 G1 com número de série n° 36612531 e gerador STAMFORD com número de série n° X18F253470).
1.10. O fornecimento de peças, acessórios e serviços ocorrerá de maneira fracionada, conforme critério estabelecido pelo Tribunal.
1.11. É vedado o fornecimento de peças, partes e acessórios usados, recondicionadas ou não que não esteja em conformidade com as especificações da fabricante dos equipamentos STEMAC S.A.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta aquisição tem por objetivo garantir a manutenção preventiva e corretiva dos grupos geradores, que atuam em caso de interrupção de energia elétrica pela concessionária CELG Distribuição S.A., mantendo-se a rede essencial energizada, a qual alimenta todos os no-breaks centrais de grande porte do empreendimento e cargas consideradas essenciais como iluminação.
2.2. Esta contratação garantirá a operacionalidade dos grupos geradores em condições apropriadas, que proporcionarão melhor desempenho e rendimento dos equipamentos, assim como evitar falhas de operação ou danos por ausência de manutenções preventivas e corretivas, resguardando o próprio Xxxxxx.
3. DA CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo previsto para execução dos serviços e vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Serviço. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância do contrato, ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
3.1.2. Autorização formal pela autoridade competente;
3.1.3. Prestação regular de serviços;
3.1.4. Interesse da Administração Pública;
3.1.5. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
3.1.6. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO
4.1.2. Constituem obrigações mínimas da empresa CONTRATADA a execução dos serviços básicos de manutenção, conforme discriminado abaixo:
4.1.2.1. Fornecimento de serviço (manutenção básica de 250h) para Alternador:
4.1.2.1.1. Inspeção das condições do ambiente e limpeza do gerador;
4.1.2.1.2. Testar da temperatura ambiente (interna e externa) do gerador;
4.1.2.1.3. Inspeção da máquina completa: identificação de danos, partes perdidas e ligações aterradas do gerador;
4.1.2.1.4. Inspeção dos avisos de atenção, cuidado e segurança do gerador
4.1.2.1.5. Com o alternador em operação, realizar a inspeção condições nominais de operação elétrica do do gerador;
4.1.2.1.6. Com o alternador em operação, realizar a inspeção do níveis de vibração do gerador;
4.1.2.1.7. Inspeção das condições das bobinas;
4.1.2.1.8. Se necessário, testar todas as resistências de isolamento das bobinas;
4.1.2.1.9. Testar as resistências de isolamento do rotor, excitador e PMG das boninas;
4.1.2.1.10. Com o alternador em operação, realizar a testagem da temperatura dos sensores das bobinas;
4.1.2.1.11. Com o alternador em operação, realizar o teste nos sensores de temperatura das bobinas;
4.1.2.1.12. Inspeção todas as conexões e cabos de geração e consumo da caixa de terminais;
4.1.2.1.13. Com o alternador em operação, testar as configurações AVR & PFC dos controles e auxiliares;
4.1.2.1.14. Testar as funções dos auxiliares de controle;
4.1.2.1.15. Com o alternador em operação, testar sincronização dos controles e auxiliares;
4.1.2.1.16. Inspeção dos diodos e varistores do rectifier;
4.1.2.1.17. Inspeção das três fases do rectifier;
4.1.2.1.18. Com o alternador em operação, testar a temperatura de entrada de ar do sistema de resfriamento;
4.1.2.1.19. Inspeção das condições do ventilador do sistema de resfriamento; 4.1.2.1.20. Testar as condições do filtro de ar do sistema de resfriamento.
4.1.2.2. Fornecimento de serviços (manutenção básica de 1.500h) para Alternador:
4.1.2.2.1. Se necessário, realizar inspeção dos arranjos de acoplamento;
4.1.2.2.2. Inspeção das condições do ambiente e limpeza do gerador;
4.1.2.2.3. Testar da temperatura ambiente (interna e externa) do gerador;
4.1.2.2.4. Inspeção da máquina completa: identificação de danos, partes perdidas e ligações aterradas do gerador;
4.1.2.2.5. Inspeção dos avisos de atenção, cuidado e segurança do gerador;
4.1.2.2.6. Com o alternador em operação, realizar a inspeção condições nominais de operação elétrica do gerador;
4.1.2.2.7. Com o alternador em operação, realizar a inspeção dos níveis de vibração do gerador;
4.1.2.2.8. Inspeção das condições das bobinas;
4.1.2.2.9. Testar todas as resistências de isolamento das bobinas;
4.1.2.2.10. Com o alternador em operação, realizar a testagem da temperatura dos sensores das bobinas;
4.1.2.2.11. Se necessário, substituir os rolamentos selados;
4.1.2.2.12. Com o alternador em operação, realizar o teste nos sensores de temperatura das bobinas;
4.1.2.2.13. Inspeção todas as conexões e cabos de geração e consumo da caixa de terminais;
4.1.2.2.14. Com o alternador em operação, testar as configurações AVR & PFC dos controles e auxiliares;
4.1.2.2.15. Testar conexões auxiliares do cliente; 4.1.2.2.16. Testar as funções dos auxiliares de controle;
4.1.2.2.17. Com o alternador em operação, testar sincronização dos controles e auxiliares;
4.1.2.2.18. Se necessário, substituir aquecedor anti condensação; 4.1.2.2.19. Inspeção dos diodos e varistores do rectifier; 4.1.2.2.20. Inspeção das três fases do rectifier;
4.1.2.2.21. Com o alternador em operação, testar a temperatura de entrada de ar do sistema de resfriamento;
4.1.2.2.22. Inspeção das condições do ventilador do sistema de resfriamento;
4.1.2.2.23. Testar as condições do filtro de ar do sistema de resfriamento; 4.1.2.2.24. Se necessário, realizar a limpeza ou troca do filtro de ar do sistema de
resfriamento;
4.1.2.2.25. Inspeção dos rolamentos selados;
4.1.2.3. Fornecimento de serviços (manutenção básica de 3.000h) para Alternador:
4.1.2.3.1. Inspeção dos arranjos de acoplamento;
4.1.2.3.2. Inspeção das condições do ambiente e limpeza do gerador;
4.1.2.3.3. Testar da temperatura ambiente (interna e externa) do gerador;
4.1.2.3.4. Inspeção da máquina completa: identificação de danos, partes perdidas e ligações aterradas do gerador;
4.1.2.3.5. Inspeção dos avisos de atenção, cuidado e segurança do gerador;
4.1.2.3.6. Com o alternador em operação, realizar a inspeção condições nominais de operação elétrica do gerador;
4.1.2.3.7. Com o alternador em operação, realizar a inspeção dos níveis de vibração do gerador;
4.1.2.3.8. Inspeção das condições das bobinas;
4.1.2.3.9. Testar todas as resistências de isolamento das bobinas;
4.1.2.3.10. Com o alternador em operação, realizar a testagem da temperatura dos sensores das bobinas;
4.1.2.3.11. Substituir os rolamentos selados;
4.1.2.3.12. Com o alternador em operação, realizar o teste nos sensores de temperatura das bobinas;
4.1.2.3.13. Inspeção todas as conexões e cabos de geração e consumo da caixa de terminais;
4.1.2.3.14. Com o alternador em operação, testar as configurações AVR & PFC dos controles e auxiliares
4.1.2.3.15. Testar conexões auxiliares do cliente; 4.1.2.3.16. Testar as funções dos auxiliares de controle;
4.1.2.3.17. Com o alternador em operação, testar sincronização dos controles e auxiliares;
4.1.2.3.18. Substituir aquecedor anti condensação; 4.1.2.3.19. Substituir os diodos e varistores do rectifier;
4.1.2.3.20. Com o alternador em operação, testar a temperatura de entrada de ar do sistema de resfriamento;
4.1.2.3.21. Inspeção das condições do ventilador do sistema de resfriamento; 4.1.2.3.22. Testar as condições do filtro de ar do sistema de resfriamento;
4.1.2.3.23. Se necessário, realizar a limpeza ou troca do filtro de ar do sistema de resfriamento;
4.1.2.4. Fornecimento de serviços (manutenção básica de 250h) para Motor:
4.1.2.4.1. Substituição do filtro de combustível;
4.1.2.4.2. Substituição do filtro separador combustível/água;
4.1.2.4.3. Substituição do filtro de óleo lubrificante;
4.1.2.4.4. Substituição do óleo lubrificante;
4.1.2.4.5. Substituição do filtro de ar;
4.1.2.4.6. Inspeção do refrigerador de carga de ar;
4.1.2.4.7. Inspeção da tubulação de carga de ar;
4.1.2.4.8. Inspeção da restrição do filtro de ar;
4.1.2.4.9. Inspeção do compressor de ar;
4.1.2.4.10. Inspeção da tampa de pressão do radiador.
4.1.2.5. Fornecimento de serviços (manutenção básica de 1500h) para Motor:
4.1.2.5.1. Substituição do filtro de combustível;
4.1.2.5.2. Substituição do filtro separador combustível /água;
4.1.2.5.3. Substituição do filtro de óleo lubrificante;
4.1.2.5.4. Substituição do óleo lubrificante;
4.1.2.5.5. Substituição do filtro de ar;
4.1.2.5.6. Inspeção do refrigerador de carga de ar;
4.1.2.5.7. Inspeção da tubulação de carga de ar;
4.1.2.5.8. Inspeção da restrição do filtro de ar;
4.1.2.5.9. Inspeção do compressor de ar;
4.1.2.5.10. Inspeção da tampa de pressão do radiador; 4.1.2.5.11. Substituição do filtro de fluido refrigerante;
4.1.2.5.12. Inspeção do aditivo refrigerante suplementar (SCA) e concentração de anticongelante;
4.1.2.5.13. Inspeção das linhas de descarga de compressão de ar; 4.1.2.5.14. Inspecionar conjunto de sobrecarga;
4.1.2.5.15. Inspecionar o tensionador da correia do ventilador de resfriamento; 4.1.2.5.16. Substituição do conjunto do filtro de ar (montado no motor); 4.1.2.5.17. Regular válvulas;
4.1.2.5.18. Inspecionar Correias.
4.1.2.6. Fornecimento de serviços (manutenção básica de 3000h) para Motor:
4.1.2.6.1. Substituição do filtro de combustível;
4.1.2.6.2. Substituição do filtro separador combustível/água;
4.1.2.6.3. Substituição do filtro de óleo lubrificante;
4.1.2.6.4. Substituição do óleo lubrificante;
4.1.2.6.5. Substituição do filtro de ar;
4.1.2.6.6. Inspeção do refrigerador de carga de ar;
4.1.2.6.7. Inspeção da tubulação de carga de ar;
4.1.2.6.8. Inspeção da restrição do filtro de ar;
4.1.2.6.9. Inspeção do compressor de ar;
4.1.2.6.10. Inspeção da tampa de pressão do radiador; 4.1.2.6.11. Substituição do filtro de fluido refrigerante;
4.1.2.6.12. Inspeção do aditivo refrigerante suplementar (SCA) e concentração de anticongelante;
4.1.2.6.13. Inspeção das linhas de descarga do compressão de ar; 4.1.2.6.14. Inspecionar conjunto de sobrecarga;
4.1.2.6.15. Inspecionar o tensionador da correia do ventilador de resfriamento; 4.1.2.6.16. Substituição do conjunto do filtro de ar (montado no motor); 4.1.2.6.17. Inspeção para reuso dos amortecedores de borracha de vibração; 4.1.2.6.18. Inspeção para reuso dos amortecedores viscosos de vibração; 4.1.2.6.19. Drenar, lavar e encher o sistema de resfriamento;
4.1.2.6.20. Inspecionar a linha de descarga do compressor de ar; 4.1.2.6.21. Inspecionar Correias;
4.1.2.6.22. Substituição das mangueiras de alimentação; 4.1.2.6.23. Substituição das mangueiras de retorno; 4.1.2.6.24. Substituição das mangueiras de arrefecimento; 4.1.2.6.25. Inspecionar bicos e bomba injetora;
4.1.2.6.26. Medir sopro do motor.
5. SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação de parcelas dos serviços, tendo em vista se tratar o escopo de serviços continuados e o objeto fazer parte know-how da contratada (art. 72, da Lei nº 8.666/93).
6. DA VISTORIA TÉCNICA
6.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data da licitação a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) de manutenção e modernização dos equipamentos para realizar levantamento de custos de mão de obra necessários à execução dos serviços contratados.
6.2. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com o Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo, por meio do telefone (00) 0000-0000 e será realizada no seguinte endereço: Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, nesta Capital.
6.3. A vistoria é facultativa, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Termo de Referência e instrumento convocatório.
7. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
7.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços de manutenção será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos.
7.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx- XX, em horário comercial ou não, conforme acordado com a CONTRATANTE.
7.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações do TCE-GO:
8.1.2. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
8.1.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
8.1.4. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
9. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.2. Executar os serviços contratados em conformidade com as normas técnicas e de segurança do trabalho brasileiras e internacionais vigentes;
9.1.3. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da CONTRATANTE, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
9.1.4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
9.1.5. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação, e ainda, danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
9.1.6. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego vigentes e aplicáveis;
9.1.7. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Responsável Técnico pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
9.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10. DO ESCOPO BÁSICO DAS MANUTENÇÕES
10.1. Quando, após uma intervenção, o equipamento apresentar o mesmo defeito dentro do período de 02 (duas) horas, será considerado o chamado técnico como não atendido.
10.2. A Contratada deverá analisar repetições de defeitos/problemas que apresentarem mais de 02 (duas) ocorrências mensais para determinar as providências necessárias. Essas providências deverão ser informadas à CONTRATANTE.
10.3. A interrupção de funcionamento em caso de defeito deverá ter duração compatível com o tempo necessário ao conserto.
10.4. Quando for constatada queda do desempenho do equipamento, as operações de acionamento da CONTRATADA dar-se-ão considerando-se a possibilidade de iminência de defeito, a fim de que se procedam ao início das operações de solução do problema imediatamente, evitando-se a paralisação do equipamento.
10.5. A manutenção dos equipamentos deverá ser efetuada por técnicos da CONTRATADA que possuam capacidade técnica necessária à execução desses serviços, assim como observar atentamente todas as Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
10.6. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica dos serviços ofertados ou qualquer outro defeito apresentado mesmo após a execução dos serviços, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a refazer os serviços mal executados em até 1 (um) dia útil, contados a partir da notificação da ocorrência por parte da CONTRATANTE, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente, neste edital e no instrumento contratual.
11. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
11.1. A manutenção preventiva destina-se a reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos, falhas ou irregularidades dos equipamentos e componentes neles instalados, bem como engloba todas as intervenções periódicas nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes, visando a recuperação do estado operacional para que sejam mantido o valor do patrimônio, as condições normais de utilização e segurança e o perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos;
11.2. DA MANUTENÇÃO PREDITIVA
11.2.2. A manutenção preditiva visa observar e monitorar as condições de operação dos equipamentos, o rendimento operacional, e outros indicadores da condição de trabalho das máquinas, e a partir destas informações, será possível determinar o intervalo máximo entre reparos, melhorando a produtividade e qualidade do produto.
11.3. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
11.3.2. A manutenção corretiva visa reparar todos os defeitos, falhas ou irregularidades detectadas, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, devendo ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da CONTRATANTE.
11.3.3. Nas situações emergenciais, como falha total de equipamentos, vazamentos em tubulações ou transbordamento de bandejas de condensação, é obrigatório o atendimento da CONTRATADA no prazo máximo de 12 (doze) horas. Outras situações poderão ser classificadas como emergências pela fiscalização.
11.3.4. O prazo para manutenção corretiva também poderá estender-se até 48 (quarenta e oito) horas, mediante justificativa da CONTRATADA, submetida à apreciação do fiscal da Contratante.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação ao TCE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme dispõe o art. 56 da Lei 8.666/1993.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
13.1.2. Advertência;
13.1.3. Multa;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia após o trigésimo dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
13.3. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
13.4. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
13.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
13.6. A inexecução contratual também poderá dar causa à rescisão contratual, nos moldes da Lei n° 8.666/93.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II do Art. 1º da Portaria nº 128 de 2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, respectivamente os servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx;
14.2. A fiscalização caberá ao Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo do TCE-GO, que acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93;
14.3. À fiscalização caberá ainda: assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos; documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive
quanto à não interrupção dos serviços prestados; emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
14.4. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos dos produtos que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
14.5. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá: apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização; notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
14.6. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
15.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
15.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
15.6. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
15.7. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular;
15.8. O contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, comprovação de obrigações trabalhistas em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato.
15.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
16. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações do art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasil, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacional:
16.1.1. Prova do registro ou inscrição do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado, que comprove o desempenho de atividade relacionada com o objeto desta licitação;
16.1.2. 1 (um), ou mais, atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
16.1.2.1. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, cujos quantitativos são inferiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil:
16.1.2.1.1. Execução de manutenção em Grupo Motor Gerador à diesel com potência nominal stand-by de, pelo menos, 500 kVA;
16.1.3. Experiência mínima de 1 (um) ano, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura deste Pregão:
16.1.3.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
16.1.3.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
16.2. Qualificação Técnico-Profissional: Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior, com formação em Engenharia Mecânica, reconhecido (s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA,
detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação;
16.2.1. A comprovação de vínculo do profissional com o licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
16.2.1.1. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante;
16.2.1.2. Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio;
16.2.1.3. Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum;
16.2.1.4. Declaração de contratação futura do profissional acompanhada de anuência deste.
16.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
16.3.1. a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
16.3.2. a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.3.3. a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
16.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
16.4. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
16.4.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
16.4.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
16.4.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão;
16.4.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
16.4.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1, critérios usualmente adotados para a avaliação da boa situação financeira das licitantes visando maior garantia do devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, nos termos do §5° do art. 31 da Lei Federal n° 8.666/93 e recomendações e estudos técnicos no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil;
16.4.6. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação, que comprovem a sua viabilidade econômica;
16.5. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
16.5.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de
3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
16.6. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
17. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
17.1. Os preços dos serviços objeto desta contratação que gerarão pagamentos em moeda nacional, depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 c/c art. 40, XI da Lei 8.666/93, serão reajustados da seguinte forma:
17.1.2. Os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001. A data-base para os índices será a data de apresentação das propostas.
18. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1. O valor global máximo anual aceito para a contratação é de R$ 208.104,89 (duzentos e oito mil e cento e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo III.
18.2. A proposta de preços deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:
18.2.2. Planilha de custos unitários e totais ofertados de todos os custos diretos, conforme planilha anexa;
18.2.3. Planilha de composição da taxa de Lucro e Despesas Indiretas (LDI), conforme planilha anexa;
18.2.4. Planilha de composição da taxa percentual dos encargos sociais estimada pela licitante, podendo ser utilizado como modelo a respectiva tabela anexa;
18.2.5. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o FAP.
18.3. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha orçamentária de custos unitários, conforme modelo disposto no Anexo deste Termo de Referência, e não serão aceitos custos unitários acima dos estimados na planilha orçamentária.
18.4. Não serão aceitas propostas com custos unitários manifestamente inexequíveis.
18.4.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade:
18.4.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
18.4.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
18.4.2.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
18.4.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
18.4.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
18.4.2.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
18.4.2.7. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
18.4.2.8. Estudos setoriais;
18.4.2.9. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
18.4.2.10. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
18.4.3. As licitantes deverão apresentar suas propostas obedecendo aos salários fixados em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável.
18.4.3.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar que apresente sua proposta com o salário inferior ao piso salarial poderá, após diligência, ajustar os salários no prazo estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza-se hipótese de desclassificação da proposta.
18.4.3.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
18.4.3.3. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar em majoração de seu valor global.
19. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. A verificação de compatibilidade orçamentária e financeira da futura despesa com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual é de competência da Gerência de Orçamento e Finanças e faz parte integrante do presente procedimento licitatório.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 7 de junho de 2022.
Gilney da Costa Vaz
Assessor Técnico de Engenharia
De acordo,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do Serviço
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) , executa (ou executou) serviços de para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE TÉCNICA DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL
A1. A qualificação mínima exigida neste Anexo se refere à escolaridade, experiência e habilitação profissionais dos membros da equipe técnica durante a execução contratual pela empresa contratada e não se refere a nenhuma exigência prévia para participação da licitante no procedimento licitatória, as quais encontram-se especificadas na seção “DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR”;
A2. A CONTRATADA deverá alocar profissionais da Equipe Técnica que executará os serviços contratados pela CONTRATANTE conforme a planilha orçamentária contratada e os mesmos deverão apresentar a seguinte qualificação mínima ou equivalente:
ITEM 1.3) ENGENHEIRO MECÂNICO
A3. Escolaridade mínima: Ensino Superior Completo em Engenharia Mecânica ou equivalente técnico;
A4. Experiência profissional mínima: 3 (três) anos de experiência profissional em grupos geradores à diesel;
A5. Habilitação profissional: registro no Conselho Profissional competente (Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA);
ITEM 1.2) ENCARREGADO OU TÉCNICO ELETROMECÂNICO
A6. Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo;
A7. Qualificação profissional: Curso presencial de qualificação profissional em manutenção de grupos geradores aplicada com carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas;
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (DISPONÍVEL EM FORMATO EXCEL)
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | ||||
MAT. | M . O. | |||||||
1.0 | Mobilização | |||||||
1.1 | ART de execução da Empresa | un | 1,00 | R$ | - | R$ | 281,65 | R$ 281,65 |
1.2 | ART de execução do Responsável Técnico | un | 1,00 | R$ | - | R$ | 694,82 | R$ 694,82 |
2.0 | Fornecimento de consumíveis (manutenção básica de 250h) para GMGs da STEMAC | |||||||
2.1 | Anel de vedação da tampa filtro rotativo DS/DSC11 | un | 2,00 | R$ | 18,39 | R$ | - | R$ 36,78 |
2.2 | Anel de vedação pequeno para filtro rotativo | un | 2,00 | R$ | 41,14 | R$ | - | R$ 82,27 |
2.3 | Anel de vedação grande para filtro lubrificante rotativo | un | 2,00 | R$ | 38,62 | R$ | - | R$ 77,23 |
2.4 | Óleo combustível DC9/DC16 | un | 2,00 | R$ | 123,83 | R$ | - | R$ 247,66 |
2.5 | Óleo lubrificante com vedação DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 130,81 | R$ | - | R$ 261,63 |
2.6 | Óleo combustível separador água 10m DC9/53-60/16 | un | 2,00 | R$ | 130,23 | R$ | - | R$ 260,45 |
2.7 | Óleo lubrificante para motor, galão com 20 litros. Ref. SAE15W40 Repsol Extra Vida | un | 4,00 | R$ | 339,27 | R$ | - | R$ 1.357,09 |
2.8 | Filtro de combustível diesel do reservatório externo (filtro cúpula) | un | 1,00 | R$ | 149,50 | R$ | - | R$ 149,50 |
2.9 | Cúpula para combustível com visor completo e conexões, exceto o filtro orçado no item 2.8 | un | 1,00 | R$ | 575,00 | R$ | - | R$ 575,00 |
3.0 | Fornecimento de consumíveis (manutenção básica de 1500h) para GMGs da STEMAC | ||||||||
3.1 | Anel de vedação tampa filtro rotativo DS/DSC11 | un | 2,00 | R$ | 18,39 | R$ | - | R$ 36,78 | |
3.2 | Anel de vedação pequeno para filtro rotativo | un | 2,00 | R$ | 41,14 | R$ | - | R$ 82,27 | |
3.3 | Anel de vedação grande para filtro lubrificante rotativo | un | 2,00 | R$ | 38,62 | R$ | - | R$ 77,23 | |
3.4 | Óleo combustível DC9/DC16 | un | 2,00 | R$ | 123,83 | R$ | - | R$ | 247,66 |
3.5 | Óleo lubrificante com vedação DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 130,81 | R$ | - | R$ | 261,63 |
3.6 | Óleo combustível separador de água 10m DC9/53-60/16 | un | 2,00 | R$ | 130,23 | R$ | - | R$ | 260,45 |
3.7 | Óleo lubrificante para motor, galão com 20 litros. Ref. SAE15W40 Repsol Extra Vida | un | 2,00 | R$ | 339,27 | R$ | - | R$ | 678,55 |
3.8 | Junta vedação para tampa válvula DC9/DC12/DC16(MM03) | un | 12,00 | R$ | 112,86 | R$ | - | R$ | 1.354,33 |
4.0 | Fornecimento de consumíveis (manutenção básica de 3000h) para GMGs da STEMAC | ||||||||
4.1 | Anel de vedação para tampa do filtro rotativo DS/DSC11 | un | 2,00 | R$ | 18,39 | R$ | - | R$ 36,78 | |
4.2 | Anel de vedação pequeno para filtro rotativo | un | 2,00 | R$ | 41,14 | R$ | - | R$ 82,27 | |
4.3 | Anel de vedação grande para filtro lubrificante rotativo | un | 2,00 | R$ | 38,62 | R$ | - | R$ 77,23 | |
4.4 | Óleo combustível DC9/DC16 | un | 2,00 | R$ | 123,83 | R$ | - | R$ | 247,66 |
4.5 | Óleo lubrificante com vedação DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 130,81 | R$ | - | R$ | 261,63 |
4.6 | Óleo combustível separador de água 10m DC9/53-60/16 | un | 2,00 | R$ | 130,23 | R$ | - | R$ | 260,45 |
4.7 | Óleo lubrificante para motor, galão com 20 litros. Ref. SAE15W40 Repsol Extra Vida | un | 4,00 | R$ | 322,00 | R$ | - | R$ | 1.288,00 |
4.8 | Junta vedação para tampa válvula DC9/DC12/DC16(MM03) | un | 12,00 | R$ | 89,70 | R$ | - | R$ | 1.076,40 |
4.9 | Válvula termost dup 80/87° DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 382,40 | R$ | - | R$ | 764,80 |
4.10 | Junta vedação válvula termost dupla DC972/1372 | un | 2,00 | R$ | 36,03 | R$ | - | R$ 72,06 | |
4.11 | Correia alternada/bomba de água DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 632,50 | R$ | - | R$ | 1.265,00 |
4.12 | Correia ventilação DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 410,68 | R$ | - | R$ | 821,35 |
4.13 | Mangueira borracha horizontal 120° 200PSI 3/4" | un | 4,00 | R$ | 47,98 | R$ | - | R$ | 191,91 |
4.14 | Abraçadeira reg aço zincado flexível 22-32mm 14,5mm | un | 8,00 | R$ 1,85 | R$ | - | R$ 14,81 | ||
4.15 | Etileno glicol, galão com 20 litros G40 com anticorrosivo | un | 6,00 | R$ | 414,00 | R$ | - | R$ | 2.484,00 |
4.16 | Mangueira cotovelo radiador água DSC11/DC1241 | un | 2,00 | R$ | 256,38 | R$ | - | R$ | 512,76 |
4.17 | Mangueira superior/inferior DC1643/2806-16TAG1-G2/18TAG | un | 4,00 | R$ | 440,71 | R$ | - | R$ | 1.762,86 |
4.18 | Mangueira circular arrefecimento DC1241/1253/1260 | un | 2,00 | R$ | 149,05 | R$ | - | R$ | 298,10 |
4.19 | Mangueira reta by pass radiador água DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 17,78 | R$ | - | R$ 35,56 | |
4.20 | Mangueira cotovelo by pass radiador água DC1372 | un | 2,00 | R$ | 41,96 | R$ | - | R$ 83,93 | |
4.21 | Abraçadeira inferior radiador óleo DSC11 | un | 16,00 | R$ | 13,01 | R$ | - | R$ | 208,10 |
4.22 | Abraçadeira mangueira desvio DSC11 | un | 8,00 | R$ | 11,53 | R$ | - | R$ 92,28 | |
4.23 | Filtro de ar DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 428,43 | R$ | - | R$ | 856,87 |
5.0 | Fornecimento de peças especiais para GMGs da STEMAC | ||||||||
5.1 | Fornecimento de polia ventilação DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ 1.840,00 | R$ | - | R$ | 3.680,00 | |
5.2 | Fornecimento de amortecedor de vibrações | un | 2,00 | R$ 2.242,50 | R$ | - | R$ | 4.485,00 | |
5.3 | Fornecimento de anéis coletores | un | 2,00 | R$ 2.530,00 | R$ | - | R$ | 5.060,00 | |
5.4 | Fornecimento de arruela de vedação de lubrificação turbina DC12 | un | 4,00 | R$ 5,05 | R$ | - | R$ 20,19 |
5.5 | Fornecimento de bateria selada 12V 50Ah 34R, com descarte da unidade antiga | un | 4,00 | R$ 1.460,50 | R$ | - | R$ | 5.842,00 | |
5.6 | Fornecimento de bomba d'água, com polia multi-V DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ 1.296,05 | R$ | - | R$ | 2.592,10 | |
5.7 | Fornecimento de correia alternada/bomba d'água DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 695,78 | R$ | - | R$ | 1.391,57 |
5.8 | Fornecimento de correia ventilação DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 413,22 | R$ | - | R$ | 826,44 |
5.9 | Fornecimento de junta de vedação intermediária bomba d'água DC792/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 38,70 | R$ | - | R$ 77,40 | |
5.10 | Fornecimento de junta de vedação traseira bomba d'água DC792/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 53,94 | R$ | - | R$ | 107,87 |
5.11 | Fornecimento de junta de vedação turbina DC972/DC1372 | un | 2,00 | R$ | 78,96 | R$ | - | R$ | 157,92 |
5.12 | Fornecimento de rolamento de folga C3 DDU#2RS | un | 2,00 | R$ 1.116,48 | R$ | - | R$ | 2.232,96 | |
5.13 | Fornecimento de rolete estriado correia alternada DC972/DC13 | un | 2,00 | R$ | 758,46 | R$ | - | R$ | 1.516,92 |
5.14 | Fornecimento de rolete liso correia alternada DC972/DC1372 | un | 6,00 | R$ | 387,48 | R$ | - | R$ | 2.324,89 |
5.15 | Fornecimento de solenóide de abastecimento automático | un | 2,00 | R$ 2.530,00 | R$ | - | R$ | 5.060,00 | |
5.16 | Fornecimento de tensor correia bomba d'água/alternada DC13/972 | un | 2,00 | R$ 1.092,50 | R$ | - | R$ | 2.185,00 | |
5.17 | Fornecimento de tensor correia ventilação DC9/DC16 | un | 2,00 | R$ 1.112,23 | R$ | - | R$ | 2.224,47 | |
6.0 | Fornecimento de consumíveis (manutenção básica de 250h) para GMGs da CUMMINS | ||||||||
6.1 | Filtro de ar. Ref. Fleetguard AH19037 | un | 2,00 | R$ | 841,92 | R$ | - | R$ | 1.683,83 |
6.2 | Filtro separador combustível/água. Ref. Fleetguard FS1280 | un | 2,00 | R$ | 139,15 | R$ | - | R$ | 278,30 |
6.3 | Filtro de combustível. Ref. Fleetguard FF5052 | un | 2,00 | R$ | 113,38 | R$ | - | R$ | 226,76 |
6.4 | Filtro de óleo lubrificante. Ref. Fram HPH6349 | un | 2,00 | R$ | 223,79 | R$ | - | R$ | 447,58 |
6.5 | Óleo lubrificante. Ref. SAE 15W40 | L | 23,00 | R$ | 32,78 | R$ | - | R$ | 753,83 |
6.6 | Filtro de fluido refrigerante. Ref. Mann Filter WA 9 MULTI 11/16 | un | 2,00 | R$ | 102,36 | R$ | - | R$ | 204,72 |
R$ | - | ||||||||
7.0 | Fornecimento de consumíveis (manutenção básica de 1500h) para GMGs da CUMMINS | R$ | - | ||||||
7.1 | Filtro separador combustível/água. Ref. Fleetguard FS1280 | un | 2,00 | R$ | 139,15 | R$ | - | R$ | 278,30 |
7.2 | Filtro de combustível. Ref. Fleetguard FF5052 | un | 2,00 | R$ | 113,38 | R$ | - | R$ | 226,76 |
7.3 | Filtro de óleo lubrificante. Ref. Fram HPH6349 | un | 2,00 | R$ | 223,79 | R$ | - | R$ | 447,58 |
7.4 | Óleo lubrificante. Ref. SAE 15W40 | L | 23,00 | R$ | 32,78 | R$ | - | R$ | 753,83 |
7.5 | Filtro de fluido refrigerante. Ref. Mann Filter WA 9 MULTI 11/16 | un | 2,00 | R$ | 102,36 | R$ | - | R$ | 204,72 |
8.0 | Fornecimento de consumíveis (manutenção básica de 3000h) para GMGs da CUMMINS | ||||||||
8.1 | Filtro de ar. Ref. Fleetguard AH19037 | un | 2,00 | R$ | 841,92 | R$ | - | R$ | 1.683,83 |
8.2 | Filtro separador combustível/água. Ref. Fleetguard FS1280 | un | 2,00 | R$ | 139,15 | R$ | - | R$ | 278,30 |
8.3 | Filtro de combustível. Ref. Fleetguard FF5052 | un | 2,00 | R$ | 113,38 | R$ | - | R$ | 226,76 |
8.4 | Filtro de óleo lubrificante. Ref. Fram HPH6349 | un | 2,00 | R$ | 223,79 | R$ | - | R$ | 447,58 |
8.5 | Óleo lubrificante. Ref. SAE 15W40 | L | 23,00 | R$ | 32,78 | R$ | - | R$ | 753,83 |
8.6 | Filtro de fluido refrigerante. Ref. Mann Filter WA 9 MULTI 11/16 | un | 2,00 | R$ | 102,36 | R$ | - | R$ | 204,72 |
8.7 | Mangueira Ar/ Água 5/16” - 300psi. Ref. BRFLEX-PT300-5/16 | un | 4,00 | R$ | 33,34 | R$ | - | R$ | 133,35 |
8.8 | Mangueira para injeção de combustivel 3/8" - 225psi. Ref. 4219BF Barricade® Fuel Injection Hose | un | 2,00 | R$ | 189,75 | R$ | - | R$ | 379,50 |
8.9 | Mangueira de arrefecimento de silicone Ø 6.5mm | un | 2,00 | R$ | 43,98 | R$ | - | R$ 87,95 | |
9.0 | Fornecimento de peças especiais para os geradores a diesel da BRANCO e motobomba TOYAMA |
9.1 | Óleo lubrificante. Ref. SAE 15W40 | L | 2,50 | R$ | 32,78 | R$ | - | R$ 81,94 | |
9.2 | Bateria . Ref. PIONEIRO F70DG | un | 1,00 | R$ | 657,00 | R$ | - | R$ | 657,00 |
9.3 | Filtro de óleo. Ref. JFO-0210/1 WEGA | un | 1,00 | R$ | 67,26 | R$ | - | R$ 67,26 | |
9.4 | Óleo lubrificante. Ref. SAE 10W30 | L | 0,60 | R$ | 48,45 | R$ | - | R$ 29,07 | |
10 | Custo horário do atendimento (mão de obra) | ||||||||
10.1 | Custo unitário de atendimento in loco com equipe composta por, pelo menos, dois técnicos com ferramentas e EPIs para manutenções preventivas e corretivas, com todos os custos de atendimento da contratada inclusos. Cada atendimento solicitado terá remuneração mínima de 04 horas e o custo unitário se refere a equipe de atendimento completa e não custo horário por técnico. | h | 430,00 | R$ | - | R$ | 230,00 | R$ 98.900,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO COM BDI DE 23,11% | R$ 208.104,89 |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROCESSO Nº 202200047001668
MINUTA DO CONTRATO Nº /2022
Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de 4 (quatro) Grupos Motores Geradores (GMGs), com atendimento in loco SOB DEMANDA, 2 (dois) fabricados pela empresa STEMAC S.A. e outros
2 (dois) fabricados pela empresa CUMMINS/DCCO, com fornecimento de peças para todos geradores exclusivamente originais da fabricante, 2 (dois) reservatórios de combustível diesel externo e seus acessórios, instalados no Pátio de Serviços.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF) sob
o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2022, da Presidência do TCE- GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202200047001668, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/2012 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de 4 (quatro) Grupos Motores Geradores (GMGs), com atendimento in loco SOB DEMANDA, 2 (dois) fabricados pela empresa STEMAC S.A. e outros 2 (dois) fabricados pela empresa CUMMINS/DCCO, com fornecimento de peças para todos geradores exclusivamente originais da fabricante, 2 (dois) reservatórios de combustível diesel externo e seus
acessórios, instalados no Pátio de Serviços, da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços de manutenção será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos e obedecerá ao art. 73 da Lei n° 8.666/93.
2.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial ou não, conforme acordado com a CONTRATANTE.
2.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações do TCE-GO:
3.1.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.1.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE- GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
3.1.3. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
3.1.4. O recebimento dos serviços obedecerá ao art. 73 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Executar os serviços contratados em conformidade com as normas técnicas e de segurança do trabalho brasileiras e internacionais vigentes;
4.1.2. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da CONTRATANTE, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
4.1.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
4.1.4. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação, e ainda, danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
4.1.5. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego vigentes e aplicáveis;
4.1.6. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Responsável Técnico pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
4.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
5.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta da Classificação Orçamentária 2022.0201.01.032.4200.4215.03.15000100.90, e classificada na Natureza de Despesa 3.3.90.39.18 – Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Imóveis.
5.3. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no .
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II do art. 1º da Portaria nº 128/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, respectivamente os servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
6.2. À fiscalização caberá ainda:
6.2.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
6.2.2. Documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
6.2.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
6.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
6.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
6.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
6.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
6.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
6.6. A fiscalização acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93;
6.7. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
6.8. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.9. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
6.10. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular;
6.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
6.12. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.13. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.14. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Serviço. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância do contratado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
7.1.1. Autorização formal pela autoridade competente;
7.1.2. Prestação regular de serviços;
7.1.3. Interesse da Administração Pública;
7.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
7.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
8.1. Os preços dos serviços objeto desta contratação que gerarão pagamentos em moeda nacional, depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 c/c art. 40, XI da Lei 8.666/93, serão reajustados da seguinte forma:
8.1.1. Os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001. A data-base para os índices será a data limite de apresentação das propostas.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação ao TCE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme dispõe o art. 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
10.2. As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
10.3. As sanções descritas no item 10.1, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
10.4. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.4.1. A inexecução contratual também poderá dar causa à rescisão contratual, nos moldes da Lei n° 8.666/93.
10.5. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia após o trigésimo dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
10.6. Não havendo mais interesse do TCE-GO na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
10.7. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
10.8. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10.10. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
10.11. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
10.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
10.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação de parcelas dos serviços, tendo em vista se tratar o escopo de serviços continuados e o objeto fazer parte know-how da contratada (art. 72, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 9.666/2020, e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 019/2022, constante do Processo nº 202200047001668, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos gêneros/produtos objetos deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
17.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
17.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
18.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos
dias do mês de de 2022.
Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202200047001668 MODELO DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO |
R$ |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2021.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROCESSO Nº 202200047001668
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROCESSO nº 202200047001668 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROCESSO nº 202200047001668
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROCESSO nº 202200047001668
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº ,
através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº
, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PROCESSO nº 202200047001668
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2022, instaurado pelo Processo nº 202200047001668, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2022. Nome:
RG/CPF:
Cargo: