EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
PREÂMBULO
A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo, doravante denominada PREVES, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx 000 x 000, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 180, Enseada do Suá, Vitória – ES, 29050-410, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por regime de execução indireta, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei nº 711/2013, Decreto Estadual nº 1.527-R de 2005, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução nº 065/2020, de 30 de dezembro de 2019.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Eletrônico
2 - Processo Administrativo nº 89009797
3 - Tipo de Licitação: MAIOR OFERTA (base para cálculo da menor Taxa de Transação/Desconto)
4 - Objeto: Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços de agenciamento, fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais (reserva, emissão, marcação, remarcação e reembolso de bilhetes de passagens aéreas) na modalidade de remuneração fixa por Taxa de Transação (Transaction Fee), conforme o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste Edital.
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
5 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa – PGA; Rubrica: Despesas Diversas – Passagens Aéreas, do orçamento da PREVES para o exercício de 2021.
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 do dia 10/02/2021
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 13:00 do dia 11/02/2021
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13:00 do dia 11/02/2021
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14:00 do dia 11/02/2021
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - Nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx serão disponibilizadas outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultá-los com frequência.
5 - A impugnação do edital deverá ser promovida exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
6 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
7 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
9 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10 - No caso de acolhimento da impugnação, o Edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja
consulta será feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) sociedade empresária que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
e) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) que atue na forma de cooperativa;
g) cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
6 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico constante no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, os interessados na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil S/A, onde também deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREVES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante, assim como a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
VI - PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, exclusivamente através do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
3 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da
Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4 - Até o limite para o acolhimento das propostas, o licitante poderá retirá-la ou substituí-a.
5 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no edital.
6 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8 - A classificação se dará em ordem decrescente de valores ofertados, sendo considerada vencedora da etapa de lances, a licitante que oferecer o MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO sobre a TAXA DE TRANSAÇÃO DE REFERÊNCIA, que será obtido mediante cálculo conforme exemplo do subitem 5 desta Cláusula, na forma do Anexo II do edital.
9 – O licitante vencedor do certame será aquele que, na etapa de lances, apresentar a MAIOR OFERTA no sistema de pregão eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), o qual servirá de base para cálculo sobre a TAXA DE TRANSAÇÃO DE REFERÊNCIA, em que obteremos o MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO. Não serão aceitos valores de Taxa de Transação superiores a R$ 12,00 (doze reais), conforme abaixo:
EXEMPLO 01: O licitante na fase de lances apresenta valor de R$ 12,00 (doze reais) como oferta vencedora. Este valor representará o desconto a ser aplicado sobre a taxa de referência para se alcançar o valor da taxa de transação que será paga pela PREVES durante a vigência do contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TAXA DE TRANSAÇÃO DE REFERÊNCIA (VT) | VALOR DA MAIOR OFERTA NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (VD) | RESULTADO = TAXA DE TRANSAÇÂO (VT-VD) |
1 | Taxa de Transação para emissão de bilhete aéreo (ver subitem 12.2 do Anexo I – Termo de Referência) | R$ 12,00 | R$ 12,00 | R$ 0,00 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Taxa de Transação de Referência
Valor da Maior Oferta no Sistema de
- Pregão Eletrônico, como valor de desconto a ser aplicado sobre a taxa
de transação de referência
= Resultado
R$ 12,00 - R$ 12,00 = R$ 0,00
EXEMPLO 2: O licitante na fase de lances apresenta valor de R$ 60,00 (sessenta reais) como oferta vencedora. Este valor representará o desconto a ser aplicado sobre a taxa de referência para se alcançar o valor da taxa de transação que será paga pela PREVES durante a vigência do contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TAXA DE TRANSAÇÃO DE REFERÊNCIA (VT) | VALOR DA MAIOR OFERTA NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (VD) | RESULTADO = TAXA DE TRANSAÇÂO (VT-VD) |
1 | Taxa de Transação para emissão de bilhete aéreo (ver subitem 12.2 do Anexo I – Termo de Referência) | R$ 12,00 | R$ 60,00 | -R$ 48,00 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Taxa de Transação de Referência
Valor da Maior Oferta no Sistema de
- Pregão Eletrônico, como valor de = desconto a ser aplicado sobre a taxa
de transação de referência
Resultado Taxa de Desconto de
R$ 12,00 - R$60,00 = -R$ 48,00
Nota: O resultado da aplicação deste critério poderá ser valor de transação negativa. VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2 - Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá no site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na data e na hora indicadas na CLÁUSULA II deste Edital.
2 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que no ambiente eletrônico da sala de disputa somente o Pregoeiro enviará mensagens.
3 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
2 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
3 - No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
5 – O licitante vencedor do certame será aquele que na etapa de lances, apresentar a MAIOR OFERTA no sistema de pregão eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), o qual servirá de base para cálculo sobre a TAXA DE TRANSAÇÃO DE REFERÊNCIA, onde obteremos o MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO. Não serão aceitos valores de Taxa de Transação superior a R$ 12,00 (doze reais), conforme abaixo:
EXEMPLO 01: O licitante na fase de lances apresenta valor de R$ 12,00 (doze reais) como oferta vencedora. Este valor representará o desconto a ser aplicado sobre a taxa de referência para se alcançar o valor da taxa de transação que será paga pela PREVES durante a vigência do contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TAXA DE TRANSAÇÃO DE REFERÊNCIA (VT) | VALOR DA MAIOR OFERTA NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (VD) | RESULTADO = TAXA DE TRANSAÇÂO (VT-VD) |
1 | Taxa de Transação para emissão de bilhete aéreo (ver subitem 12.2 do Anexo I – Termo de Referência) | R$ 12,00 | R$ 12,00 | R$ 0,00 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Taxa de Transação de Referência -
Valor da Maior Oferta no Sistema de Pregão Eletrônico, como valor de desconto a ser aplicado sobre a taxa de transação de referência
= Resultado
R$ 12,00 - R$ 12,00 = R$ 0,00
EXEMPLO 2: O licitante na fase de lances apresenta valor de R$ 60,00 (sessenta reais) como oferta vencedora. Este valor representará o desconto a ser aplicado sobre a taxa de referência para se alcançar o valor da taxa de transação que será paga pela PREVES durante a vigência do contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TAXA DE TRANSAÇÃO DE REFERÊNCIA (VT) | VALOR DA MAIOR OFERTA NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (VD) | RESULTADO = TAXA DE TRANSAÇÂO (VT-VD) |
1 | Taxa de Transação para emissão de bilhete aéreo (ver subitem 12.2 do Anexo I – Termo de Referência) | R$ 12,00 | R$ 60,00 | -R$ 48,00 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Taxa de Transação de Referência
Valor da Maior Oferta no Sistema de Pregão Eletrônico, como valor de
- desconto a ser aplicado sobre a taxa =
de transação de referência
Resultado Taxa de Desconto de
R$ 12,00 - R$60,00 = -R$ 48,00
Nota: O resultado da aplicação deste critério poderá ser valor de transação negativa.
6- Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos.
7- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor.
9 - Durante a etapa de lances, o sistema informará, em tempo real, o valor da maior oferta, que servirá como base para obtermos o menor preço/maior desconto, de cada licitante, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s).
10 – Por ocasião da avaliação das propostas encaminhadas e durante etapa de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja menor que R$12,00 (doze reais) ou considerado desproporcional em relação aos demais e ao objeto licitado.
11 - Durante a etapa de lances o Pregoeiro acionará no sistema o início do tempo randômico/aleatório, cuja duração poderá ser de até 30 (trinta) minutos, tempo durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
12 - O encerramento do tempo randômico/aleatório será feito automaticamente pelo sistema.
13 - Imediatamente após o encerramento da etapa de lances o sistema informará a proposta de maior oferta, que servirá como base para obtermos o menor preço/maior desconto, identificando o(s) licitante(s) enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
14 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese do licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
15 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
16 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”
X - DA NEGOCIAÇÃO
1 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta pelo sistema eletrônico ao licitante que tiver apresentado o lance de maior oferta, que servirá como base para obtermos o menor preço/maior desconto, para que possa ser obtida condição mais vantajosa para a PREVES.
2 - A negociação será realizada através do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e”, a proposta de preço adequada ao último lance ou ao valor renegociado.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes). 3 - A proposta de preço deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, sem emendas e rasuras, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fac-símile, e-mail, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
c) deve conter de forma separada na proposta o preço unitário e global;
d) devem estar inclusos nos preços propostos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação.
e) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
4 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA.
5 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de empregados da PREVES para orientar sua decisão.
6 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou de valor da Taxa de Transação apresentado após memória de cálculo do item 5 – IX – Da Formulação de Lances maior que R$ 12,00 (doze reais), incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração.
7 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços, por meio de documentos.
8 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários necessitarem de ajustes aos valores estimados pelo PREVES, ou ainda haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
9 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos através da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor CPL/Pregão da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, situado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx 000, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX, 29050-410, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
11 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro o menor preço/maior desconto apresentada no certame.
XII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos até às 18h do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio da opção “DOCUMENTOS” ou “ANEXOS DE PROPOSTAS” do sistema Licitações-e.
1.1 – Caso o licitante tenha problemas ao anexar os arquivos no sistema, a documentação poderá ser escaneada e encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolada na sede da PREVES no prazo acima referido.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor
CPL/Pregão da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx 000 x 000, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX, 29050-410, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5 - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Seguridade Social, Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para a execução do objeto licitado, compatível em características e quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA
- ANEXO I.
6.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
6.3 - A PREVES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
7 - REGULARIDADE SOCIAL
7.1 - A empresa licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO I V (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
8.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, através da documento DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA - ANEXO III (MODELO).
9 - HABILITAÇÃO
9.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observadas as seguintes regras:
a) a licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006;
c) o prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
d) a formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem
de classificação, ou revogar a licitação.
10 – DECLARAÇÕES FIRMADAS NOS ANEXOS
10.1 – A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
XIII - RECURSOS
1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
2 - A falta de manifestação no prazo acima estabelecido importará na decadência do direito recursal e autorizará o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 - O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, através da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
5 - Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
6 - Os recursos e contra-razões de recurso, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao órgão promotor do certame, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de 9 às 18 horas.
7 - Os recursos serão decididos pelo Diretor Presidente da PREVES.
8 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIV- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente da PREVES.
2 - A homologação do Pregão cabe ao Diretor Presidente da PREVES.
XV - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Vide item 4 e 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
XVI - DO PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados na forma do item 7 do Termo de Referência e das disposições contidas na minuta contratual.
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o PREVES pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
1.1 - não assinar a ata de registro de preços ou contrato, no prazo previsto neste edital e dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.2 - não entregar a documentação exigida no edital;
1.3 - apresentar documentação falsa;
1.4 - causar o atraso na execução do objeto;
1.5 - não mantiver a proposta;
1.6 - falhar na execução do contrato;
1.7 - fraudar a execução do contrato;
1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - declarar informações falsas; e
1.10 - cometer fraude fiscal.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de empregados da PREVES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO) ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE SÓCIOS (MODELO)
ANEXO 6 – MINUTA CONTRATUAL
Vitória, 15 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços de agenciamento, fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais (reserva, emissão, marcação, remarcação e reembolso de bilhetes de passagens aéreas) na modalidade de remuneração fixa por Taxa de Transação (Transaction Fee).
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - A justificativa desta contratação baseia-se da necessidade de aquisição de passagens aéreas, visando o deslocamento dos seus diretores e funcionários para participarem de congressos, seminários, encontros, reuniões, solenidades e treinamentos destinados ao aperfeiçoamento profissional, de interesse específico desta PREVES.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1 – Estima-se a contratação de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para o período de 12 meses.
3.1.1 – Por se tratar de estimativa, o valor acima não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a PREVES, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alteração de acordo com as necessidades da PREVES, sem que isso justifique qualquer indenização à contratada.
3.2 – Especificações dos serviços:
3.2.1 – Reserva e fornecimento de bilhetes aéreos, no âmbito do território nacional e internacional, de qualquer empresa aérea;
3.2.2 – Fornecimento de bilhetes aéreos na tarifa disponível, sendo preferencialmente a tarifa mais econômica;
3.2.3 – Efetuar check-in quando solicitado;
3.2.4 – Reembolso ou crédito de bilhetes aéreos.
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 - Reserva e fornecimento de bilhetes aéreos, no âmbito do território nacional e internacional, de qualquer empresa aérea, que se dará mediante formulário próprio de requisição ou por correspondência eletrônica (e-mail) encaminhado(a) e autorizado(a) pela(s) pessoa(s) designada(s) e/ou autorizada(s) pela PREVES, cuja cópia deverá ser apresentada em anexo às respectivas notas fiscais para efeito de pagamento.
4.2 – Sempre que solicitada a cotação de passagens, a Contratada deverá informar os preços atuais das passagens, expressos em moeda corrente nacional apurados na data da informação na categoria ou classes indicadas, dentre todas as empresas aéreas que mantém linhas para os locais de destino, sem inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionária, da informação deverão ainda constar, os horários de partida e chegada, escalas e eventuais conexões.
4.3 – A contratada, em caso de divergência de valores no momento de sua emissão, deverá informar à PREVES e solicitar autorização para que seja autorizado a emissão dos bilhetes.
4.4 – A Contratada deverá manter a PREVES informada sobre quaisquer modificações sobre preços de passagens, devendo fornecer, sem ônus, tabela de preços das companhias e substituí-las quando houver alterações.
4.5 – Informar à PREVES as opções de roteiro, horário, tarifas e promoções, remetendo as tabelas atualizadas das tarifas de passagens aéreas nacionais e internacionais, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoções.
4.5.1 - A PREVES adquirirá as passagens pelo menor preço, na categoria econômica, dentre aqueles oferecidos pelas cias aéreas para os consumidores em geral, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, conforme previsto no subitem 7.1.
4.6 – Os bilhetes de passagens aéreas que não forem utilizados serão reembolsados pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da solicitação de reembolso.
4.7 – Na emissão de passagens internacionais deverá ser observada a legislação que regulamenta esta e serviços afins, observadas as exigências do país de destino.
5. REQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DAS PASSAGENS
5.1 - Os bilhetes das passagens deverão ser solicitados e autorizados mediante formulário próprio ou por meio eletrônico (e-mail) e enviados por meio eletrônico (e-ticket por e-mail), ou, na impossibilidade destes, deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx 000 e 301, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000, no horário das 09 às 18h.
5.2 – Os bilhetes solicitados que tenham divergência de valores no momento de sua aquisição, deverão ser autorizados pela(s) pessoa(s) designada(s) e/ou autorizada(s) pela PREVES.
5.3 – Os bilhetes solicitados deverão estar disponíveis via e-mail conforme indicação da PREVES, no endereço eletrônico da pessoa autorizada no prazo máximo de 3 (três) horas após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 1 (uma) hora.
5.4 - A Contratante comunicará à Contratada sobre a não utilização da passagem requisitada para a realização do devido cancelamento. Caso este cancelamento não seja possível, a Contratante solicitará o reembolso das passagens emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas através de fatura de crédito.
5.5 – O prazo para emissão das passagens e entrega do(s) e-ticket(s) por meio eletrônico, será de até 10 (dez) dias antes da data/horário de embarque, contados do recebimento da autorização da PREVES.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
6.1 – A execução do Contrato será acompanhada por funcionário designado pela Contratante, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do serviço contratado, por meio de emissão de relatório mensal das atividades e serviços prestados pela Contratada.
6.2 – A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da PREVES, que será exercida por um funcionário da Contratante denominado fiscal, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe autorizar, acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações
necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa à Contratada.
6.3 – A fiscalização se reserva ao direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas no Contrato, no Edital e seus anexos.
6.4 – A Contratada fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionado ao Edital e seus anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização.
7. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 – Os preços dos serviços serão cobrados pela Contratada de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos, estabelecidos pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, inclusive as tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço.
7.2 – O valor estimado do contrato será de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), sendo que a proposta deverá indicar a Taxa de Transação (Transaction Fee). Por este regime a PREVES pagará à Contratada uma taxa para cada bilhete emitido e reemitido, sendo estas as únicas remunerações a serem devidas pela prestação dos serviços.
7.3 – O valor a ser pago pela PREVES para cada bilhete autorizado e emitido, será o valor do bilhete (serviço) adquirido, acrescido do valor da Taxa de Transação (Transaction Fee).
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - As Faturas/Notas Fiscais deverão ser emitidas pela Contratada e entregues na sede da PREVES ou enviadas por e-mail.
8.2 - A Contratante deverá pagar as faturas em até 10 dias úteis após a entrega da xxxxxx.
8.3 - Após o 10º (décimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.4 - A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste termo de referência.
8.5 - O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado através de boleto bancário ou transferência para qualquer rede bancária indicada pela contratada para crédito da mesma.
8.6 - O pagamento somente será efetuado mediante:
8.6.1 – Demonstração de regularidade junto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN e RFB, que abrange a regularidade de contribuições previdenciárias e tributos federais; a
Fazenda Pública Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal do domicílio ou sede da contratada; regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, constatadas através de consultas on-line das Certidões Negativas de Débitos – CND aos sites oficiais;
8.7 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
8.8 - A contratada deverá emitir o faturamento com os seguintes dados: Nome da Contratante, vencimento, passageiro, Cia aérea, trecho, voo, data de emissão do bilhete, nº do bilhete, data(s) de embarque do passageiro, valor da tarifa emitida, valor da taxa de embarque (ida e volta), valor da taxa de transação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Nomear um fiscal de contrato para efetuar as aquisições de passagens aéreas junto a Contratada, assim como executar a fiscalização do contrato, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.2 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do contrato.
9.3 – Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.4 – Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam promovidas as medidas corretivas necessárias.
9.5 – Notificar a Contratada, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
9.7 – Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução do contrato.
9.8 – Efetuar os pagamentos em conformidade com o Contrato firmado entre as partes.
9.9 – Solicitar e autorizar, sempre através de formulário próprio, conforme previsto no item 5.1, as reservas e emissões de bilhete(s) de passagem(ns).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Efetuar a entrega das passagens na forma requisitada, imediatamente a partir da vigência do Contrato a ser firmado.
10.2 – Atender às requisições de passagens, somente, mediante solicitação expressa do funcionário nomeado pela PREVES, e estritamente de acordo com o previsto no subitem 5.1.
10.3 – Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens para a PREVES, utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas, conforme previsto no subitem 4.5.1.
10.4 – Oferecer todas as opções de horários e tarifas que as empresas aéreas disponham para o período da contratação, inclusive quanto às tarifas promocionais.
10.5 – Responsabilizar-se por qualquer erro que possa ocorrer na elaboração do fornecimento de passagem, objeto deste Contrato, ficando na obrigação de corrigi-los sem ônus para a PREVES, bem como
prestar os esclarecimentos devidos.
10.5.1 - Verificado qualquer erro na emissão do(s) bilhete(s) por parte da Contratada, esta procederá a sua imediata substituição, sem prejuízo para a Contratante, de modo a não conturbar ou inviabilizar a viagem.
10.6 – Designar pessoal qualificado para a execução das atividades decorrentes deste Contrato, responsabilizando-se pela qualidade da prestação de serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pela PREVES, com relação aos serviços objeto deste Contrato.
10.7 – Manter, durante toda a execução do Contrato a ser firmado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no momento da contratação.
10.8 – Responsabilizar-se por qualquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, cujo cumprimento e responsabilidade caberão à Contratada.
10.9 – Não subcontratar outra entidade, no todo ou em parte, os serviços pactuados.
10.10 – Manter contato com a PREVES sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
10.11 – Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a PREVES, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Contrato;
10.12 – Manter serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas 07 (sete) dias por semana, com disponibilização de número de celular ou telefone fixo, bem como os outros recursos a serem disponibilizados, permitindo ao agente responsável realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
10.13 – Arcar com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, ficando a PREVES isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
10.14 - Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - A vigência do CONTRATO a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE
12 .1. AS PARTES se obrigam mutuamente, nos exatos termos da Lei 13.709/2018, a manter sigilo sobre todas as informações e documentos - em especial sobre os dados pessoais dos seus representantes - que em virtude da execução dos serviços objeto do presente contrato, venham a lhes ser confiados, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, da CONTRATADA ou mesmo de terceiros, ficando impedidos, sob qualquer pretexto, de divulgar, reproduzir, compartilhar, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, estendendo estas obrigações a sua controladora, suas controladas, coligadas, seus cotistas ou acionistas, empregados e quaisquer terceiros, a elas, direta ou indiretamente ligados, em virtude deste instrumento, que tenha tido ou venha a ter acesso.
12.2. O descumprimento desta obrigação importará na responsabilidade da parte faltosa por todos os danos
e prejuízos que, porventura, xxxxxx a ser experimentados pela outra parte, inclusive causados a terceiros ou por estes reivindicados.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Deverá haver da Contratada compromisso expresso em estender à PREVES as vantagens concedidas pelas empresas aéreas, em relação a tarifas, obrigando-se, ainda, a repassar integralmente a PREVES todos os descontos promocionais concedidos pelas transportadoras aéreas à agência sobre o preço das passagens, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não.
13.2 - Para efeito de pagamento, será considerada uma (1) transação:
a) a emissão de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia;
b) a emissão de bilhete aéreo somente ida ou somente volta;
c) a reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado).
13.3 - Considera-se ida ou volta todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
13.4 - A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhias aéreas diferentes será considerada 02 (duas) transações.
13.5 - Os demais serviços prestados pela agência contratada não são considerados transações, portanto não serão remunerados.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Assessor de Governança Corporativa
MEMBRO CPLP
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
Local, Data
A
Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES Ref.: Pregão Eletrônico nº 001/2021
PROPOSTA DE PREÇO
A Empresa _com sede na cidade de __ , na (rua, avenida etc.) _ _ _ , nº _ ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_ _ , neste ato representada por ,abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, propõe à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMETAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PREVES a
prestação do objeto deste Ato Convocatório, nas seguintes condições:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TAXA DE TRANSAÇÃO DE REFERÊNCIA | VALOR DA MAIOR OFERTA NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO | RESULTADO = TAXA DE TRANSAÇÂO |
1 | Taxa de Transação para emissão de bilhete aéreo (ver subitem 12.2 do Anexo I – Termo de Referência) | R$ 12,00 | R$ | R$ |
OBSERVAÇÕES:
Declaramos que temos pleno conhecimento de todas as condições e regras de Pregão Eletrônico nº 001/2021 e atendemos a todas as exigências nele contidas.
Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública constante no preâmbulo deste Edital.
Declaramos que nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com materiais, insumos, despesas com deslocamento, mão de obra, fretes, transporte, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, despesas com reposição de funcionários em razão de qualquer tipo de licença (maternidade, doença ou outra) e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como, quaisquer parcelas de outra natureza, direta ou indireta, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico/financeiro.
Declaramos que se aplica a esta empresa os dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, que ampara a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme registro no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Observação: Cláusula a ser colocada apenas pelas empresas nesta situação).
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante e Nome legível/Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , por intermédio de seu representante legal
Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº _, inscrito(a) no CPF
sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Vitória , de de 2021.
Nome do representante legal da empresa Empresa: _
CNPJ nº
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
A empresa _ _ _, inscrita no CNPJ sob o nº por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _ _, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 001/2021.
Vitória , de de 2021.
Nome do representante legal da empresa Empresa: _ CNPJ nº
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
Declaro para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Vitória , de de 2021.
Nome do representante legal da empresa Empresa: _ CNPJ nº
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SÓCIOS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com Fundação de Previdência Complementar, pelo Pregão Eletrônico n.º 001/2021, que o(s) integrantes(s) do quadro societárioda empresa, CNPJ n.º , não é(são) servidor(es) público(s) da ativa, ou empregado(s) de empresa
pública ou de sociedade de economia mista do Estado do Espírito Santo.
, de de 2021.
Assinatura do(s) Xxxxx(s)
OBS: A PRESENTE DECLAÇÃO DEVE SER FIRMADA SOMENTE PELO SÓCIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ O PRAZO PREVISTO NA CLÁUSULA XII, ITEM 1, DESTE EDITAL.
ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
CONTRATO Nº / PROCESSO Nº PREGÃO Nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PREVES E A
.
A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, adiante denominada CONTRATANTE, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o No 19.473.043/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx 000 x 000, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000, representada legalmente pelo seu Diretor Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Carteira de Identidade M-3.776.997, CPF/MF nº 000.000.000-00 e a , doravante denominada CONTRATADA, localizada na Rua ,
inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo seu
Representante Legal , ajustam o presente contrato de prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, por execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Prestação de serviços de agenciamento, fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais (reserva, emissão, marcação, remarcação e reembolso de bilhetes de passagens aéreas) na modalidade de remuneração fixa por Taxa de Transação (Transaction Fee).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei nº 8.666/93.
2.2 – A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos a seguir enumerados, que integram o Processo já citado, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariarem:
a) Pregão nº / e seus Anexos.
b) Documentos de habilitação e proposta de preços apresentados pela CONTRATADA no Pregão nº / , / / .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Reserva e fornecimento de bilhetes aéreos, no âmbito do território nacional e internacional, de qualquer empresa aérea, que se dará mediante formulário próprio de requisição ou por correspondência eletrônica (e-mail) encaminhado(a) e autorizado(a) pela(s) pessoa(s) designada(s) e/ou autorizada(s) pela PREVES, cuja cópia deverá ser apresentada em anexo às respectivas notas fiscais para efeito de pagamento.
3.2 – Sempre que solicitado à cotação de passagens, a Contratada deverá informar os preços atuais das passagens, expressos em moeda corrente nacional apurados na data da informação na categoria ou classes indicadas, dentre todas as empresas aéreas que mantém linhas para os locais de destino, sem inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionária, da informação deverão ainda constar, os horários de partida e chegada, escalas e eventuais conexões.
3.3 – A contratada em caso de divergência de valores no momento de sua emissão, deverá informar a PREVES e solicitar autorização para que seja autorizado a emissão dos bilhetes.
3.4 – A Contratada deverá manter a PREVES informada sobre quaisquer modificações sobre preços de passagens, devendo fornecer, sem ônus, tabela de preços das companhias e substituí- las quando houver alterações.
3.5 – Informar a PREVES as opções de roteiro, horário, tarifas e promoções, remetendo as tabelas atualizadas das tarifas de passagens aéreas nacionais e internacionais, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoções.
3.5.1 – A PREVES adquirirá as passagens pelo menor preço, na categoria econômica, dentre aqueles oferecidos pelas cias aéreas para os consumidores em geral, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, conforme previsto no subitem 5.4.
3.6 – Os bilhetes de passagens aéreas que não forem utilizados serão reembolsados pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da solicitação de reembolso.
3.7 – Na emissão de passagens internacionais deverá ser observada a legislação que regulamenta esta e serviços afins, observadas as exigências do país de destino.
3.8 – Os bilhetes solicitados que tenham divergência de valores no momento de sua aquisição, deverão ser autorizados pela(s) pessoa(s) designada(s) e/ou autorizada(s) pela PREVES.
CLÁUSULA QUARTA – DA REQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DAS PASSAGENS
4.1 - Os bilhetes das passagens deverão ser solicitados e autorizados mediante formulário próprio ou por meio eletrônico (e-mail) e enviados por meio eletrônico (e-ticket por e-mail), ou, na
impossibilidade destes, deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx 000 x 000, Ed. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx – XX – XXX: 00000-000, no horário das 09 às 18h.
4.2 – Os bilhetes solicitados que tenham divergência de valores no momento de sua aquisição, deverão ser autorizados pela(s) pessoa(s) designada(s) e/ou autorizada(s) pela PREVES.
4.3 – Os bilhetes solicitados deverão estar disponíveis via e-mail conforme indicação da PREVES, no endereço eletrônico da pessoa autorizada no prazo máximo de 3 (três) horas após a solicitação, e nos casos excepcionais de requisições urgentes deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 1 (uma) hora.
4.4 - A Contratante comunicará à Contratada a não utilização da passagem requisitada para a realização do devido cancelamento. Caso este cancelamento não seja possível, a Contratante solicitará o reembolso das passagens emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas através de fatura de crédito.
4.5 - O prazo para emissão das passagens e entrega do(s) e-ticket(s) por meio eletrônico, será de até 10 (dez) dias antes da data/horário de embarque, contados do recebimento da autorização da PREVES.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 – O valor estimado Global do Contrato corresponde a R$ ( ) para o período de 12 (doze) meses, sendo que o valor da Taxa de Transação Unitária (Transaction Fee) corresponde a uma Taxa de Transação/Desconto de R$ ( ) para cada bilhete emitido e reemitido.
5.2 – O valor a ser pago pelo Contratante por autorização emitida, será o valor do bilhete (serviço) adquirido e taxa de embarque, acrescido do valor da Taxa de Transação (Transaction Fee).
5.3 - Para efeito de pagamento, será considerada 01 (uma) transação:
a) a emissão de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia;
b) a emissão de bilhete aéreo somente ida ou somente volta;
c) a reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação de bilhete não utilizado.
5.3.1 - Considera-se ida ou volta todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
5.3.2 - A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhias aéreas diferentes será considerada 02 (duas) transações.
5.3.3 – Os demais serviços prestados pela Contratada não são são consideradas transações, portanto, não serão remunerados.
5.4 – Os preços dos serviços serão cobrados pela Contratada de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos, estabelecidos pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, inclusive as tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço.
5.5 – No preço já estão incluídos os cursos e despesas, inclusive prestação de garantia, taxas e impostos que incidam ou venham a incidir, relacionados com a prestação de serviços e todas as despesas necessárias à prefeita conclusão do objeto licitado.
5.6 – Os preços propostos conforme tabela praticada pelas empresas concessionárias de transportes aéreos somente poderão ser reajustados de conformidade com a política de preços fixados pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
5.7 – Quaiquer que sejam as alterações que venham a ocorrer nos preços das tarifas das passagens aéreas, a Taxa de Transação (Transaction Fee) permanecerá inalterada.
5.8 – Durante a vigência contractual a Taxa de Transação (Transaction Fee) não sofrerá reajuste.
5.9 – Por se tratar de estimativa, o valor contratatado não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o Contratante, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Contratante, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada.
5.10 – Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, conforme a previsão contida no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - As Faturas/Notas Fiscais deverão ser emitidas pela Contratada e entregues na sede da PREVES ou enviadas por e-mail.
6.2 - A Contratante deverá pagar as faturas em até 10 dias úteis após a entrega da xxxxxx.
6.3 - Após o 10º (décimo) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.4 - A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato.
6.5 - O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado através de boleto bancário ou transferência para qualquer rede bancária indicada pela contratada para crédito da mesma.
6.6 - O pagamento somente será efetuado mediante:
6.6.1 – Demonstração de regularidade junto aos Tributos Federais e Divida Ativa da União –
Certidão Conjunta PGFN e RFB, que abrange a regularidade de contribuições previdenciárias e tributos federais; a Fazenda Pública Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal do domicílio ou sede da contratada; regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, constatadas através de consultas on-line das Certidões Negativas de Débitos – CND aos sites oficiais;
6.7 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
6.8 - A contratada deverá emitir o faturamento com os seguintes dados: Nome da Contratante, vencimento, passageiro, Cia aérea, trecho, vôo, data de emissão do bilhete, nº do bilhete, data(s) de embarque do passageiro, valor da tarifa emitida, valor da taxa de embarque (ida e volta), valor da taxa de transação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 - O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa – PGA; Rubrica: Despesas Diversas – Passagens Aéreas, do Orçamento da PREVES para o exercício de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – A execução deste Contrato será acompanhada por funcionário designado pela Contratante, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do serviço contratado, por meio de emissão de relatório mensal das atividades e serviços prestados pela Contratada.
9.2 – A Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da PREVES, que será exercida por um funcionário da Contratante denominado fiscal, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes.
9.3 – A fiscalização se reserva ao direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas no Contrato, no Edital e seus anexos.
9.4 – A Contratada fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionado ao Edital e seus anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 – Compete a Contratada:
10.1.1 – Repassar integralmente à PREVES, todos os descontos promocionais e vantagens concedidos pelas transportadoras aéreas à agência sobre o preço das passagens, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não.
10.1.2 – Efetuar a entrega das passagens na forma requisitada, imediatamente a partir da vigência deste Contrato.
10.1.3 – Atender às requisições de passagens, somente, mediante solicitação expressa do funcionário nomeado pela Contratante.
10.1.4 – Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens para o Contratante, utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas.
10.1.5 – Oferecer todas as opções de horários e tarifas que as empresas aéreas disponham para o período da contratação, inclusive quanto às tarifas promocionais.
10.1.6 – Responsabilizar-se por qualquer erro que possa ocorrer na elaboração do fornecimento de passagem, objeto deste Contrato, ficando na obrigação de corrigí-los sem ônus para o Contratante, bem como prestar os esclarecimentos devidos.
10.1.7 – Verificado qualquer erro na emissão do(s) bilhete(s) por parte da Contratada, esta procederá a sua imediata substituição, sem prejuízo para a Contratante, de modo a não conturbar ou inviabilizar a viagem.
10.1.8 – Designar pessoal qualificado para a execução das atividades decorrentes deste Contrato, responsabilizando-se pela qualidade da prestação de serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessárioas à sua execução efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, com relação aos serviços objeto deste Contrato.
10.1.9 – Manter, durante toda a execução do Contrato a ser firmado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no momento da contratação.
10.1.10 – Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à ligislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, cujo cumprimento e responsabilidade caberão à Contratada.
10.1.11 – O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da Contratada para outras entidades.
10.1.12 – Manter contato com o Contratante sobre quaiquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
10.1.13 – Estabeler normas e procedimentos, em conjunto com o Contratante, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste Contrato;
10.1.14 – Manter serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas 07 (sete) dias por semana, com disponibilização de número de celular ou telefone fixo, bem como os outros recursos a serem disponibilizados, permitindo ao agente responsável realizar alteração ou emissão de
bilhete, inclusive em dias não úteis.
10.1.15 – Arcar com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, ficando a PREVES isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmo.
10.1.16 - Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
10.2 – Compete a Contratante:
10.2.1 – Nomear um fiscal de contrato para efetuar as aquisições de passagens aéreas junto a Contratada, assim como executar a fiscalização do contrato, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
10.2.2 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do contrato.
10.2.3 – Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.2.4 – Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam promovidas as medidas corretivas necessárias.
10.2.5 – Notificar a Contratada, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10.2.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
10.2.7 – Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução do contrato.
10.2.8 – Efetuar os pagamentos em conformidade com o Contrato firmado entre as partes.
10.2.9 – Solicitar e autorizar, sempre através de formulário próprio, conforme previsto no item 4.1, da Cláusula Quarta, as reservas e emissões de bilhete(s) de passagem(ns).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1 – A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a PREVES;
b) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento dos prazos estipulados para a prestação dos serviços objeto deste termo, calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) Suspensão de temporária licitar e impedimento de contratar com a PREVES por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de pática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
11.2 – Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
11.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
11.4 –A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a epécie de sanção administrativa que se pretente aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.5 – O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
11.6 - A sanção de “declaração de inidoneidade” é de competência exclusiva do Diretor Presidente da PREVES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. AS PARTES se obrigam mutuamente, nos exatos termos da Lei 13.709/2018, a manter sigilo sobre todas as informações e documentos - em especial sobre os dados pessoais dos seus representantes - que em virtude da execução dos serviços objeto do presente contrato, venham a lhes ser confiados, sejam eles de interesse da CONTRATANTE, da CONTRATADA ou mesmo de terceiros, ficando impedidos, sob qualquer pretexto, de divulgar, reproduzir, compartilhar, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, estendendo estas obrigações a sua controladora, suas controladas, coligadas, seus cotistas ou acionistas, empregados e quaisquer terceiros, a elas, direta ou indiretamente ligados, em virtude deste instrumento, que tenha tido ou venha a ter acesso.
12.2. O descumprimento desta obrigação importará na responsabilidade da parte faltosa por todos os danos e prejuízos que, porventura, venham a ser experimentados pela outra parte, inclusive causados a terceiros ou por estes reivindicados
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ADITAMENTOS
14.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
15.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica estabelecido o Juízo da Vara da Fazenda Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória - ES, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente / PREVES – CONTRATANTE
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -