CONTRATO Nº 031/2020
CONTRATO Nº 031/2020
Processo Licitatório n. 150/2019 Credenciamento n. 009/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO TELEVISIVA, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – Universidade de Rio Verde, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, CNPJ n.01.815.216/0001-78, situada no Campus Universitário da Fazenda “Fontes do Saber”, Setor Universitário, na cidade de Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, representada pelo seu Reitor professor Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Verde – Goiás, portador de CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 16.650.155/SSP-SP, ex vi do Decreto Municipal n 1.421/2017, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa TELEVISÃO GOYA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.279.835/0001-95, com sede administrativa na cidade de Goiânia/GO, situada na Anenida T-9, nº 1302, Setor Bueno, por seu representante legal Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 548545728 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, que tem entre si, como justo e avençado, um contrato de prestação de serviços regido pelas cláusulas e disposições seguintes:
I - O presente contrato tem como objeto a divulgação de spot ou testemunhal institucional e mercadológico de material fornecido pela Assessoria de Comunicação, referente as ações, eventos, serviços e divulgação de vestibulares e cursos de graduação e pós-graduação da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos municípios de Goiânia/GO e Goianésia/GO, durante a programação da contratada.
I - A execução dos serviços se dará de acordo com as necessidades da UniRV- Universidade de Rio Verde, em conformidade com o mapa de divulgação da Assessoria de Comunicação da Contratante, na forma abaixo especificada:
EXERCÍCIO/ANO | VALOR |
2020 | R$ 50.182,00 |
VALOR TOTAL | R$ 50.182,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Vigência e Valor Contratual
I - O presente contrato terá sua vigência a partir da data de assinatura até 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogada caso haja interesse da contratante.
II - O valor total deste contrato é de R$ 50.182,00 (cinquenta mil cento e oitenta e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA – Forma de Pagamento.
I – O pagamento será feito todo dia 15 do mês subsequente ao que o serviço foi executado, mediante a nota fiscal de serviços emitida pela CONTRATADA, apresentada juntamente com uma declaração contendo as divulgações realizadas naquele período, após devidamente atestada e comprovada pelo responsável da assessoria de comunicação da contratante.
CLÁUSULA QUINTA – Dotação Orçamentária.
A despesa decorrente da celebração do presente contrato correrá às expensas da Dotação Orçamentária n.
05.0525.12.364.6029.2135.339039, aprovada para o exercício de 2020.
CLÁUSULA SEXTA – Obrigações do CONTRATANTE.
a) Pagar o valor pactuado neste contrato após atestado o adimplemento da obrigação nos termos da Cláusula Quarta;
b) Encaminhar para divulgação o conteúdo das inserções mediante ordem de serviços;
c) Fornecer informações necessárias para realização dos serviços;
d)Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com contrato.
CLÁUSULA SETIMA – Obrigações da CONTRATADA.
a) Efetuar a entrega dos serviços nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Assessoria de Comunicação ou a quem esta determinar, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da UniRV, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas os serviços realizados em desconformidade com o solicitado;
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da UniRV, inerentes ao objeto da presente licitação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas.
CLÁUSULA OITAVA – Acréscimos e Supressões.
A critério da CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões do total dos serviços licitados, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
I – Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato:
§ 1º – Pela inadimplência contratual, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de multa estimada em 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para qualquer das partes que deixar de cumprir a presente avenca;
§ 2º – Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência da CONTRATANTE;
§ 3º – Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
§ 4º – Desatender às determinações do servidor da CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
§ 5º – Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
§ 6º – For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato;
§ 7º – Por mútuo consentimento, mediante manifestação da parte interessada e com antecedência mínima de 30 (dias);
§ 8º – E demais motivos de rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DECIMA – Disposições Gerais
I – A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto do presente contrato, em perfeita harmonia e em concordância com as Normas Técnicas.
II – Nos casos omissos, serão aplicadas às regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado;
III – Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre as mesmas e seus empregados, prepostos ou terceiros;
IV – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, 06 de fevereiro de 2020.
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Reitor CONTRATANTE
TELEVISÃO GOYA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF: