OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. São obrigações do Contratante:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. São obrigações do CONTRATANTE:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV) São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. A Administração terá o prazo de XXXXXXX (60 dias), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX(60 dias). A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUARTA do contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o IMED a: