EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020
PREÂMBULO
Órgão licitante/gerenciador | Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO |
Processo Administrativo | 210/2020 |
Modalidade | |
Tipo de licitação | Menor preço por item |
Objeto | Registro de preços para contratação de pessoa física ou jurídica para futura locação 01 (uma) máquina do tipo trator de esteira, com operador para atender os diversos setores da prefeitura municipal pelo período de 12 meses. |
Total estimado de horas | 1.600 (um mil e seiscentos) horas de máquina do tipo trator de pneu, 1550 (um mil quinhentos e cinquenta) horas de máquina do tipo trator de esteira e 500 (quinhentas) horas de maquina do tipo escavadeira hidráulica. |
Fundamento jurídico | Lei nº 10.520/2002, Lei nº. 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 |
Fone | (00) 0000-0000 |
Site | |
Pregoeira | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Da sessão para o recebimento dos documentos e abertura das propostas | |
Local | Sede do Poder Executivo Municipal, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. |
Data | 23 (vinte e três) de junho de 2020 |
Hora | 08hs00min, com 15 minutos de tolerância |
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para contratação de pessoa física ou jurídica para futura locação 01 (uma) máquina, do tipo trator de esteira, com operador, para atender os diversos setores da prefeitura municipal pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
II – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DE SUA VIGÊNCIA
2.1. Da licitação será lavrada Ata de Registro de Preços com vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, conforme condições estabelecidas na minuta constante no anexo II;
2.2. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante registrada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
2.3. A existência de preços registrados não obriga o órgão licitante a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhes facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, nem mesmo nas quantidades estimadas, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do §4º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/1993;
2.4. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados;
2.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior;
2.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
2.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios;
2.8. Como condição para assinar a ata, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
III – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
3.1. As licitantes adjudicatárias terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a competente Ata de Registro de Preços e o contrato, se for o caso;
3.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, e aceito pelo órgão licitante;
3.2. As condições da eventual contratação constam na anexa minuta da ata de registro de preços;
3.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a ata ou o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária para participar de licitação pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo de aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor adjudicado;
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3.4. Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas;
3.5. A ata ou o contrato poderá ser assinado por Procurador devidamente munido do respectivo mandado público ou particular com firma reconhecida.
IV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste edital, o órgão licitante poderá aplicar à Contratada as penalidades previstas neste edital, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei Federal n. 8.666/1993.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste certame as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.2. É exclusiva a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exceto se não for atingido o mínimo de participação, que são 03 (três) empresas;
5.2.1. Para os itens cujo valor global seja inferior a R$ 80.000,00, não poderão participar as empresas que não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme prevê a Lei 123/2006 e suas alterações, exceto se não for atingido o mínimo de participação, que são 03 empresas, o que permitirá automaticamente a participação de qualquer empresa interessada.
5.2.2. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento da empresa participante, conforme item VI – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO – deste edital.
5.3. Nos itens superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) poderão participar todas as empresas, ficando desde já estabelecida uma cota de 25% (vinte e cinco por cento) do referido item, sendo este divisível, para a contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
5.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos e leis aplicáveis;
5.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
5.6. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderão ser autenticados pela Pregoeira ou por qualquer membro da Equipe de Apoio, mediante apresentação do original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.7. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, as licitantes credenciadas bem como os membros da Equipe de Apoio;
5.7.1. Os representantes das licitantes credenciados só poderão adentrar e participar da sessão presencial do certame se estiver utilizando máscara de proteção facial (conforme exigido pelo Decreto nº9.653, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado de Goiás);
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5.8. É vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem
que se destinam às atividades previstas neste edital ou a elas se dediquem esporadicamente;
5.9. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou ainda impedidos por força do art. 9º da Lei 8.666/1993, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
5.10. A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar serão de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
5.11. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
5.12. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, servidor dirigente do órgão licitante, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados e controladores sejam servidores do mesmo;
5.13. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.14. É vedada a participação de empresa que tenha rescindido contrato de fornecimento, por inadimplemento contratual, ainda que consensualmente, com qualquer órgão do Poder Executivo Municipal de Corumbaíba-GO até 1 (um) ano antes deste certame.
VI – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, horário e local designados para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá credenciar um representante, no horário previsto para a abertura da sessão.
6.2. Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
6.2.1. Carta de Credenciamento e Declaração que cumpre os requisitos de habilitação conforme modelo constante do anexo IV;
6.2.2. Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal da empresa presente na sessão;
6.2.3. Cópia autenticada do ato constitutivo e sua última alteração, se for o caso;
6.2.4. Se a licitante estiver representada por Procurador, este deverá estar munido de procuração pública ou particular (original ou autenticada), com firma reconhecida do outorgante em Cartório, na qual constem poderes específicos e expressos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
6.2.4.1. O instrumento de procuração não substitui a Carta de Credenciamento da mesma forma que a Carta de Credenciamento não substitui o instrumento de procuração.
6.2.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou os Microempreendedores Individuais que visem o exercício da preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial comprobatória de seu enquadramento como ME ou EPP (artigo 8º da IN-DNRC nº 103/2007), lembrando que será vistoriado o prazo de validade e o selo de autenticidade, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação dos documentos ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; ou Nota de Esclarecimento ao Contribuinte emitido pelo site da Secretaria da Fazenda do respectivo Estado da sede da licitante, informando o regime de apuração com emissão de até 30 (trinta) dias antes da sessão;
6.2.5.1. A não entrega do documento solicitado no subitem 6.2.5. para as Microempresas, Empresas de
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Pequeno Porte ou os Microempreendedores Individuais implicará na renúncia do direito da mesma em
usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar Nº 123/2006;
6.2.5.2. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital; podendo, inclusive, a equipe de apoio fazer diligências para constatar referida situação;
6.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada;
6.4. A ausência da licitante credenciada em qualquer momento da sessão sem a anuência expressa do Pregoeira ou da Equipe de Apoio considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira;
6.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de habilitação e proposta;
6.6. A ausência de apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a intervenção da licitante no presente certame, especialmente quanto à oferta de lances verbais e a interposição de recurso; porém a proposta da licitante será considerada no certame, sendo que no caso de não apresentação do ato constitutivo, a licitante deverá incluir o documento no envelope de documentação. Xxxx não apresente o ato constitutivo perderá o direito de participar do certame;
6.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes;
6.8. A empresa que não credenciar representante poderá participar do certame, enviando o envelope contendo a referida documentação via Correios ou outro agente similar, que deverá ser entregue/protocolado no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Corumbaíba – GO e dirigido à Pregoeira do respectivo Departamento de Licitação e, nesse caso, não terá direito de participar da fase de lances verbais e não terá direito de opor recurso;
6.9. No caso do item anterior, a empresa deverá enviar declaração que cumpre os requisitos de habilitação.
VII - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados com cola e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope 01 – PROPOSTA Órgão licitante: ......................
Pregão Presencial nº. .........
Razão social ............................
Envelope 02 – DOCUMENTOS Órgão licitante: ..............................
Pregão Presencial nº. ..................
Razão social ....................................
7.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo Procurador.
VIII - DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em forma digital e escrita, devendo ser preenchida com os seguintes elementos:
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8.1.1. Razão social, endereço completo e CPF/CNPJ;
8.1.2. Modalidade da licitação e número deste pregão;
8.1.3. Preço da hora e preço total, em moeda corrente, grafado em número, podendo ser por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, instalação, frete e quaisquer outras despesas;
8.1.4. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no termo de referência;
8.1.5. Descrição da máquina com indicação do ano de fabricação, marca/modelo;
8.1.6. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados do dia da sessão pública;
8.2. Será disponibilizado junto com o Edital, arquivo no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Corumbaíba, contendo planilha eletrônica, referente à proposta de preços no formato EXCEL;
8.2.1. A planilha eletrônica disponível no site não poderá ser alterada, e deverá ser preenchida apenas na coluna “marca proposta”, “valor unitário” e “além dos dados da empresa licitante”; Não é necessário o preenchimento da coluna “valor total”, pois a planilha já o fará automaticamente;
8.2.1.1. Ao preencher os dados da empresa licitante no ‘arquivo planilha eletrônica”, não poderá ser utilizado ponto, vírgula ou barra;
8.2.3. A planilha eletrônica devidamente preenchida deverá ser entregue junto com o envelope nº. 01 (proposta), em pen drive ou CD em arquivo único, que também deverá ser entregue impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante;
8.2.4. A não entrega da planilha eletrônica, bem como da proposta escrita será motivo para desclassificação;
8.2.5. Qualquer divergência entre a proposta escrita e a proposta eletrônica poderá ensejar motivo para desclassificação;
8.3. Após a sessão, o pen drive ou o CD será devolvido à licitante;
8.4. A falta da planilha em meio eletrônico invalidará a proposta apresentada pela licitante;
8.5. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o Edital, bem como aquelas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
8.6. Em caso de discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor unitário por lote;
8.7. Caso ocorra algum equívoco manifesto na cotação do item, a licitante poderá desistir da licitação antes do início da fase de lances verbais.
IX – DOS DOCUMENTOS
9.1. O envelope "Documentos" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
9.1.1 Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou registro comercial, no caso de Empresa Individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais; Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por Ações; Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de
Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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9.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão do
CNPJ);
9.1.3. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união (certidão conjunta);
9.1.4. Certidão negativa de débitos estaduais da Unidade da Federação ou documento equivalente do domicílio ou sede da licitante;
9.1.5. Certidão negativa de débitos municipais do domicílio ou sede da licitante;
9.1.6. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.1.8. Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pelo site do Tribunal de Justiça respectivo, emitida até 30 (trinta) dias antes da sessão;
9.1.9. Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que certifique que a licitante prestou/presta serviços compatíveis com o objeto da licitação de maneira satisfatória, expedida com data de até 01 (um) ano antes de sua apresentação;
9.1.9.1. A certidão de que trata o item anterior deverá indicar o nome, telefone, endereço do emitente bem como o responsável por sua emissão;
9.1.10. Cópia da nota fiscal ou outro documento que comprove a propriedade do trator em nome da licitante ou de qualquer dos seus sócios;
9.1.11. Declaração expedida por pessoa física ou jurídica que declare que a licitante possui proprietário ou funcionário com a habilitação exigida para operar a máquina que prestará o serviço licitado;
9.1.12. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.2. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/06, art. 48 II, com posteriores alterações trazidas pela Lei Complementar nº. 147/2014 c/c Instrução Normativa IN Nº. 00008/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências;
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme previsto no Art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
9.2.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.2.1 acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o presente Chamamento.
X - DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes das empresas licitantes, será aberta a sessão do pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novas licitantes;
10.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os 02 (dois) envelopes;
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10.3. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, proceder-se-á a verificação de sua conformidade
com os requisitos preestabelecidos e a consequente desclassificação das propostas em desacordo com as normas deste edital;
10.4. Será classificada para a etapa de lances a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente àquela de menor preço;
10.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no item 10.4. serão classificadas as menores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
10.4.2. Somente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar da fase de lances referentes aos itens indicados no item 5.2 do presente Edital, exceto se não for atingido o mínimo de participação, que são 03 (três) empresas; enquanto nos itens de ampla concorrência, assim estabelecidos no item 5.3, deverá ser reservada a cota de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
10.5. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.5.1. Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances;
10.5.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
10.5.3. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação;
10.5.4. Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
10.6. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06;
10.8. Ocorrendo o empate, e comprovada à condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento das licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
10.8.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
10.8.2. Apresentado novo lance pela ME ou EPP, nos termos do subitem anterior, e atendidas as exigências habilitatórias, o objeto do certame será adjudicado em seu favor;
10.8.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 10.7., na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência;
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10.8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem nesse limite,
será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance;
10.8.5. Na hipótese de não contratação da ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado à licitante detentora da proposta originalmente vencedora da etapa de lances;
10.8.6. Será declarada vencedora do certame a licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço por item;
10.9. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação” da licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação;
10.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora;
10.11. Se a proposta não for aceitável ou a licitante não atender às exigências da habilitação, será examinada a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
10.12. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
10.13. Caso seja necessário, a sessão poderá ser suspensa para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
10.14. Caso seja solicitado pela Pregoeira, a licitante detentora do menor preço deverá encaminhar, no endereço citado à fl.1 deste edital, a proposta comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação;
10.14.1. O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido da licitante, com justificativa e anuência expressa e escrita da Pregoeira;
10.14.2. Caso seja solicitada a proposta ajustada ao preço final e a licitante não apresentá-la no prazo esta será desclassificada com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) da proposta inicial;
10.15. Na sessão de julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelas licitantes.
XI - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório;
11.2. Pedido de esclarecimento poderá ser realizado por telefone ou por e-mail;
11.3. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão;
11.4. Cabe à Xxxxxxxxx decidir sobre a petição e responder aos esclarecimentos que porventura sejam apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.5. Acolhida a petição contra o edital, caso acarrete mudança que afetará a confecção das propostas de todas as licitantes, será designada nova data para a realização do certame;
11.6. A impugnação deverá ser obrigatoriamente protocolizadas no Departamento de Licitação do órgão licitante, sob pena de não ser conhecida, em horário de expediente em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão dirigidos à Pregoeira;
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11.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá a participação no certame;
11.8. Somente será conhecida a impugnação que estiver acompanhada dos seguintes documentos:
11.8.1. Ato constitutivo e suas alterações;
11.8.2. Instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie o peticionário;
11.8.3. Nome, endereço comercial e endereço eletrônico da licitante;
11.8.4. Data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário, com poderes para tal;
11.8.5. Objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
11.8.6. Fundamentação do pedido;
11.8.7. Cópia dos documentos pessoais dos sócios;
11.9. Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos;
11.10. Não serão considerados impugnações ou recursos em fac-símile, e-mail, correio ou qualquer outro meio eletrônico;
11.11. A decisão a respeito da Impugnação será afixada no Placar do órgão licitante, enviada no endereço eletrônico do impugnante e em caso de procedência do pedido em que altere a formulação de propostas será publicada no site do órgão licitante e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação até a data de abertura da sessão.
XII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer de qualquer decisão da Pregoeira deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, que deverão tratar-se exclusivamente sobre o manifestado na sessão, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.1.1. A manifestação deverá ser reduzida a termo na ata da sessão de julgamento;
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso;
12.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
12.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
12.5. O recurso terá efeito devolutivo e suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.6. A adjudicação será feita por item.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. A aquisição do objeto desta licitação será efetuada à conta da classificação orçamentária própria do orçamento vigente, conforme consta no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
XIV - DO REAJUSTE
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14.1. Os preços são irreajustáveis durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura da ata;
14.2. Após o prazo a que se refere o item anterior os preços poderão ser reajustados única e exclusivamente para manter o equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito e/ou força maior;
14.3. O reajuste a que se refere o item anterior deverá ser solicitado pelo contratado por meio de petição fundamentada e mediante apresentação de documentos que comprovem o desequilíbrio contratual;
14.4. Variações módicas e previsíveis de preços não ensejam o direito de solicitar o reequilíbrio econômico- financeiro.
XV – DOS PAGAMENTOS
15.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão e entrega da nota fiscal, mediante transferência bancária ou cheque nominal.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto da licitação será recebido de acordo com as normas constantes no termo de referência e minuta contratual.
XVII – DO EMPENHO
17.1. Os empenhos das eventuais aquisições serão emitidos de acordo com cada ordem de fornecimento.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
19.2. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes;
19.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes que não venceram nenhum item serão entregues aos respectivos representantes ou ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitação do órgão licitantes, no mesmo endereço, durante 30 (trinta) dias, após poderão ser destruídos;
19.4. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pela Pregoeira;
19.5. Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III – Minuta Contratual;
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração que cumpre os requisitos de habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
Anexo VI – Modelo da proposta de preços;
19.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Corumbaíba-GO;
19.7. É facultado ao órgão licitante, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do órgão licitante ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal;
19.10. A critério da Administração e de acordo com o volume de aquisições, poderá ser firmado contrato ou apenas emissão de ordem de fornecimento;
19.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Corumbaíba-GO, 08 de junho de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Pregoeira
1. OBJETO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para contratação de pessoa física ou jurídica para futura locação 01 (uma) máquina, do tipo trator de esteira, com operador, para atender os diversos setores da prefeitura municipal pelo período de 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação faz-se necessária para realização de serviços essenciais, como também a realização de serviços no aterramento de resíduos sólidos no aterro sanitário de Corumbaíba, reparos em estradas vicinais e vias públicas, apoio aos agricultores na construção de açudes, buracos para armazenagem de silo, entre outros;
2.2. Optou-se pelo Sistema de Registro de Preços, fundamentado nos incisos I e IV, do art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013, tendo em vista que a prestação de serviços dar-se-á de forma escalonada, de acordo com a necessidade de cada órgão e ainda, há a dificuldade de se definir o quantitativo ideal de horas de trator a ser adquirido, sendo possível surgirem necessidades de pedidos posteriores; e a conveniência da Administração em relação à disponibilidade orçamentária e financeira.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os serviços a serem adquiridos são serviços comuns; portanto, enquadram-se na modalidade licitatória Pregão, na forma presencial, já que o órgão licitante não possui um sistema de comunicação via internet com recursos de criptografia e de autenticação que forneçam a segurança para realização de todas as etapas do processo licitatório na forma eletrônica.
4. DA DISPONIBILIDADE E DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A licitante deverá apresentar-se para prestar os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
5. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DE HORAS
5.1. O custo estimado por hora de máquina de esteira R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), e o total estimado de horas a serem eventualmente contratadas é de 1.550 (um mil, quinhentas e cinquenta) horas, perfazendo um valor total estimado de R$ 320.338,50 (trezentos e vinte mil e trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir do levantamento inicial de preços, mediante orçamentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas especializadas;
5.3. As horas a serem eventualmente utilizadas serão assim divididas de Trator de Esteira (1.550 horas):
Aterro Sanitário: 750h | Estradas Vicinais: 200h | Festividades e Eventos Culturais: 100h | Limpeza Pública: 400h | Vias Urbanas: 100h |
6.1. A medição será efetuada após vistoria realizada no local para verificação do serviço prestado, por
servidor público especialmente designado pelas respectivas Secretarias;
6.2. O valor a ser pago mensalmente será o total de horas máquina executada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratada:
7.1.1. Disponibilizar a máquina sempre que solicitado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da expedição da ordem de serviços;
7.1.2. Locar a máquina no regime de hora/máquina livre;
7.1.3. Efetuar o transporte da máquina às suas expensas para os locais indicados para a prestação dos serviços;
7.1.4. A manutenção, combustível, lubrificantes, filtros e implementos necessários à execução dos serviços;
7.1.5. Arcar com todas as despesas do transporte da máquina para eventuais manutenções, abastecimento, lubrificação entre outros;
7.1.6. Disponibilizar a máquina com operador experiente;
7.1.7. Arcar com todos os reparos e manutenção da máquina bem como substituição de peças;
7.1.8. Substituir a máquina xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por máquina com as mesmas características, sempre que esta estiver em manutenção, apresentar defeitos mecânicos, revisão, reparos, má conservação e condições de segurança;
7.1.9. Disponibilizar e retirar a máquina substituída sem custo para o Contratante;
7.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.1.11. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
7.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.12.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, refazer os serviços, às suas expensas, imediatamente quanto detectado vício;
7.1.13. Comunicar à Administração imediatamente no prazo de 12 (doze) horas os motivos que impossibilitem a execução de serviços solicitados, com a devida comprovação sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da respectiva prestação de serviços;
7.1.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.1.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;
7.1.17. Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do Operador.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O Contratante obriga-se a:
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8.1.1. Verificar a conformidade dos serviços com as especificações constantes do edital e na ordem de
serviço;
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da competente nota fiscal;
8.1.4. Realizar a medição de cada serviço prestado;
8.1.5. Disponibilizar local para guarda e estacionamento da máquina.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
9.1. A máquina a ser locada deverá prestar dentre outros os seguintes serviços: manutenção de estradas rurais, de vias públicas, limpeza de lotes, cascalhamento de estradas, aterramento de resíduos sólidos no aterro sanitário, dentre outros serviços correlatos.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por servidor público designado pelas respectivas Secretarias Municipais, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou vício de qualidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.3. A fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA DOTAÇÃO
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, sob as seguintes rubricas:
Órgãos/Secretaria: | Dotações: |
Limpeza Pública: | 15.452.0022.2.047.3.3.90.39-14 |
Estradas Vicinais: | 26.782.0026.2.058.3.3.90.39-14 |
Vias Urbanas: | 15.452.0022.2.048.3.3.90.39-14 |
Festividades e Eventos Culturais: | 4.122.0003.2.018.3.3.90.39-14 |
Aterro Sanitário: | 17.512.0024.2.052.3.3.90.39-14 |
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste edital, o órgão licitante
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poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993:
13.1.1. Advertência, em caso de descumprimento injustificado ou justificado da ata de registro de preços e/ou contrato e não aceito pela Administração;
13.1.2. O descumprimento injustificado da ata de registro de preços e/ou do contrato sujeitará à adjudicatária ainda a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do pedido não entregue ou em desconformidade com a proposta apresentada na licitação, mais 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado até 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
13.1.3. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à proponente vencedora ainda as seguintes sanções:
13.1.3.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pelo descumprimento parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato;
13.1.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.3.3. Rescisão do contrato, que poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 80 da citada lei, no que couber ao presente instrumento;
II) Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III) Judicial, nos termos da legislação.
13.1.3.3.1. A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
13.1.3.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da referida lei, no que couber, sem que haja culpa da Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
13.1.4. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.1.5. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
Corumbaíba-GO, 25 de maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Transporte e Ação Urbana
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
ANEXO II 16
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 210/2020
O MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 01.302.603/0001-00, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. WÍSNER ARAÚJO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, e considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº. 26/2020, oriundo do processo administrativo nº. 210/2020, RESOLVE registrar o para contratação de pessoa física ou jurídica para futura locação 01 (uma) máquina do tipo trator de esteira, com operador para atender os diversos setores da prefeitura municipal pelo período de 12 meses, da empresa:
........................................................... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida à ................................................., neste ato representada por ................., x Xx.
.................................................., portador do CPF nº. ................... e do RG nº. ........................, doravante
denominada FORNECEDORA, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e em conformidade com as cláusulas a seguir:
DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente ata de registro de preços decorre de licitação realizada na modalidade pregão, estando às partes vinculadas ao edital do pregão presencial nº 26/2020, cuja execução, e especialmente os casos omissos, estão sujeitos às normas do direito privado e as leis federais nº. 10.520/2002 e 8.666/1993, cujos termos são irrevogáveis, bem como as cláusulas e às condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – Registro de preços para contratação de pessoa física ou jurídica para futura locação 01 (uma) máquina do tipo trator de esteira, com operador para atender os diversos setores da prefeitura municipal pelo período de 12 meses, para prestação de serviços sob o valor de R$
................................ por hora trabalhada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Esta ata não obriga o
órgão licitante a firmar contratações com a FORNECEDORA, podendo ocorrer licitações específicas para locação e prestação de serviços, observadas a legislação pertinente, sendo assegurada preferência à detentora do registro em igualdade de condições e para os mesmos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ORDEM DE SERVIÇOS – Em caso de necessidade será expedida ordem de serviços que será formalizada pela Prefeitura Municipal, conforme disposições contidas no edital do pregão presencial nº. 52/2019 e nesta ata.
CLÁUSULA QUARTA: DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR OS SERVIÇOS – A fornecedora registrada fica obrigada a prestar os serviços solicitados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA: DO GERENCIAMENTO – O gerenciamento desta ata, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Transporte e Ação Urbana e à Secretaria Municipal de Administração,
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Planejamento e Infraestrutura e Secretaria do Meio Ambiente, competindo-lhes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitir e encaminhar ordem de serviço para a FORNECEDORA para a prestação dos serviços, discriminando o local, a estimativa de horas e os serviços a serem prestados;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas nesta ata e no edital do pregão presencial nº 52/2019;
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DOS PREÇOS – Os preços registrados poderão ser revistos em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou que de fato eleve o custo da hora, cujos preços forma registrados;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, o Município deverá convocar a FORNECEDORA a fim de negociar a redução dos preços de forma a adequá-los à média apurada;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e a licitante apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o Município poderá acolher o pedido, sem a aplicação de penalidade, mediante a confirmação da veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento seja apresentado antes da expedição da ordem de serviços;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da FORNECEDORA e aquele vigente no mercado à época do registro;
PARÁGRAFO QUARTO – Serão considerados preços de mercado, os que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município;
PARÁGRAFO QUINTO – A alteração de preços oriunda de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será publicada no placard e no site da Prefeitura Municipal de Corumbaíba;
CLÁUSULA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS – Os preços registrados na
presente ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações, além de outras previstas no edital do Pregão Presencial nº 52/2019 e em lei:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso da fornecedora classificada recusar-se a atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese da detentora de preços registrados descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese da detentora de preços registrados recusar-se a firmar contrato com os participantes que aderirem ao Registro de preços, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese da detentora de preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado;
PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos em que a detentora do registro de preços ficar impedida ou for
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declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO XXXXX – E ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentada;
PARÁGRAFO SÉTIMO – A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando - se comprovante nos autos do processo que deu origem ao cancelamento;
PARÁGRAFO OITAVO – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da fornecedora, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir de 5 (cinco) dias úteis contados da última publicação;
PARÁGRAFO XXXX – Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que trata esta cláusula, sendo oferecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso;
PARÁGRAFO DÉCIMO – A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com base nas previsões objetivas previstas neste instrumento ou por motivo de força maior; A FORNECEDORA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas, na hipótese do não acolhimento do pedido;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caso se abstenha da prerrogativa de cancelar a ata, o Município poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição infringida;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O cancelamento do preço registrado implica na cessação de todas as atividades da FORNECEDORA relativas ao respectivo registro;
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO LICITANTE – O órgão licitante assume as seguintes obrigações:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Verificar a conformidade dos serviços com as especificações constantes do edital e na ordem de serviço;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor público especialmente designado;
PARÁGRAFO TERCEIRO– Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da competente nota fiscal;
PARÁGRAFO QUARTO – Realizar a medição de cada serviço prestado;
PARÁGRAFO QUINTO – Disponibilizar local para guarda e estacionamento da máquina.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA SIGNATÁRIA – A signatária desta Ata de Registro de Preços assume as seguintes obrigações:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Disponibilizar a máquina sempre que solicitado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da expedição da ordem de serviços;
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Locar a máquina no regime de hora/máquina livre;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Efetuar o transporte da máquina às suas expensas para os locais indicados para a prestação dos serviços;
PARÁGRAFO QUARTO – A manutenção, combustível, lubrificantes, filtros e implemntos necessários á execução dos serviços;
PARÁGRAFO QUINTO – Arcar com todas as despesas do transporte da máquina para eventuais manutenções, abastecimento, lubrificantes, entre outros;
PARÁGRAFO SEXTO – Disponibilizar a máquina com operador experiente;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Arcar com todos os reparos e manutenção da máquina bem como substituição de peças;
PARÁGRAFO OITAVO – Substituir a máquina xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por máquina com as mesmas características, sempre que esta estiver em manutenção, apresentar defeitos mecânicos, revisão, reparos, má conservação e condições de segurança;
PARÁGRAFO XXXX – Disponibilizar e retirar a máquina substituída sem custo para o Contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
, PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O dever previsto no parágrafo anterior implica na obrigação de refazer os serviços às suas expensas, imediatamente quando detectado o vício;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Comunicar à Administração imediatamente no prazo de 12 (doze) horas os motivos que impossibilitem a execução de serviços solicitados, com a devida comprovação sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da respectiva prestação de serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do Operador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO – Pelo
descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste edital, o órgão licitante poderá aplicar à
Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto
no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Advertência, em caso de descumprimento injustificado ou justificado da ata de registro de preços e/ou contrato e não aceito pela Administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento injustificado da ata de registro de preços e/ou do contrato sujeitará à adjudicatária ainda a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do pedido não entregue ou em desconformidade com a proposta apresentada na licitação, mais 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado até 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à proponente vencedora ainda as seguintes sanções:
PARÁGRAFO QUARTO – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pelo descumprimento parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato;
PARÁGRAFO QUINTO – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
PARÁGRAFO SEXTO – Rescisão do contrato, que poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 80 da citada lei, no que couber ao presente instrumento;
II) Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III) Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
PARÁGRAFO OITAVO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da referida lei, no que couber, sem que haja culpa da Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
PARÁGRAFO NONO – As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ESTIMATIVA DOS PREÇOS REGISTRADOS – O preço registrado
é o Preço da hora ofertado na respectiva proposta da signatária desta ata.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica estimado o valor de até R$ ...................... (......................................), para
contratação de ............ ( ) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – O extrato
da presente Ata de Registro de Preços será publicado no placard e no site da Prefeitura Municipal de Corumbaíba.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO – É competente o foro da Comarca de Corumbaíba-GO, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – A critério da Administração e de acordo com o volume de serviços eventualmente contratados, poderá ser firmado contrato ou apenas emissão de ordem de serviços.
E por estarem de acordo com as disposições contidas nesta Ata, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Corumbaíba-GO, ............ de de 2020.
Município de Corumbaíba-GO Wísner Araújo de Almeida – Prefeito
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Transporte e Ação Urbana
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Infra Estrutura
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal do Meio Ambiente
Testemunhas:
Razão social da empresa
Representante da empresa ou pessoa física
Assinatura
Nome CPF
Assinatura
Nome
CPF 22
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 210/2020
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
Este documento é parte integrante da ata de registro de preços nº. ......./2020, celebrada entre o Município de Corumbaíba-GO e as empresas , cujos preços estão a seguir registrados, por item, em
face da realização do Pregão Presencial nº 26/2020.
Itens | Descrição | Und | Fornecedor | Marca | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020
AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS TÊM, ENTRE SI, JUSTAS E ACERTADO OS TERMOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE SE REGERÁ PELAS NORMAS E PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, PELO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2020, PELAS LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/2002 E 8.666/1993 E PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 01.302.603/0001-00, com sede administrativa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. WÍSNER ARAÚJO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: .............................................................................................., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
......................................................., com sede à , representada pelo Sr.
................................................................, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no
CPF nº , doravante denominado CONTRATADO;
DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato decorre de licitação realizada na modalidade Pregão, estando às partes vinculadas ao edital do pregão presencial nº. 15/2020, cuja execução e especialmente os casos omissos estão sujeitos às normas do direito privado e as leis federais nº. 10.520/2002 e 8.666/1993, cujos termos são irrevogáveis, bem como as cláusulas e às condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa física ou jurídica para locação para futura locação 01 (uma) máquina do tipo trator de esteira, para prestar ....................... (.......................) horas de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – O contratante assume as seguintes obrigações:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Verificar a conformidade dos serviços com as especificações constantes do edital e na ordem de serviço;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor público especialmente designado;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da
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competente nota fiscal;
PARÁGRAFO QUARTO – Realizar a medição de cada serviço prestado;
PARÁGRAFO QUINTO – Disponibilizar local para guarda e estacionamento da máquina.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A Contratada assume as seguintes obrigações:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Disponibilizar a máquina sempre que solicitado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da expedição da ordem de serviços;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Locar a máquina no regime de hora/máquina livre;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Efetuar o transporte da máquina às suas expensas para os locais indicados para a prestação dos serviços;
PARÁGRAFO QUARTO – A manutenção, combustível, lubrificantes, filtros e implementos necessários à execução dos serviços;
PARÁGRAFO QUINTO – Arcar com todas as despesas do transporte da máquina, para eventuais manutenções, abastecimento e lubrificação, entre outros;
PARÁGRAFO SEXTO – Disponibilizar a máquina com operador experiente;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Arcar com todos os reparos e manutenção da máquina, bem como substituição de peças;
PARÁGRAFO OITAVO – Substituir a máquina xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por máquina com as mesmas características, sempre que esta estiver em manutenção, apresentar defeitos mecânicos, revisão, reparos, má conservação e condições de segurança;
PARÁGRAFO XXXX – Disponibilizar e retirar a máquina substituída sem custo para o Contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O dever previsto no parágrafo anterior implica na obrigação de refazer os serviços às suas expensas, imediatamente quando detectado o vício;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Comunicar à Administração imediatamente no prazo de 12 (doze) horas os motivos que impossibilitem a execução de serviços solicitados, com a devida comprovação sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da respectiva prestação de serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
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PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução dos serviços;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do Operador.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO – Pelo descumprimento
total ou parcial das condições estabelecidas neste edital, o órgão licitante poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Advertência, em caso de descumprimento injustificado ou justificado da ata de registro de preços e/ou contrato e não aceito pela Administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento injustificado da ata de registro de preços e/ou do contrato sujeitará à adjudicatária ainda a multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor total do pedido não entregue ou em desconformidade com a proposta apresentada na licitação, mais 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado até 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à proponente vencedora ainda as seguintes sanções:
PARÁGRAFO QUARTO – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pelo descumprimento parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato;
PARÁGRAFO QUINTO – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
PARÁGRAFO SEXTO – Rescisão do contrato, que poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 80 da citada lei, no que couber ao presente instrumento;
II) Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III) Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A rescisão administrativa ou consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
PARÁGRAFO OITAVO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da referida lei, no que couber, sem que haja culpa da Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão.
PARÁGRAFO NONO – As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
PARÁGRAFO DÉCIMO – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO – Pela prestação dos serviços compreendidos na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................ ( ),
sendo o valor de R$ por hora trabalhada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado de forma parcelada de acordo com a quantidade de serviços prestada, mediante a emissão da competente nota fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias após sua emissão e recebimento pelo setor responsável, por meio de cheque nominal ou transferência bancária;
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS E CONSIGNAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – Os recursos
financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral, empenhando-se a despesa por conta das seguintes dotações:
Órgãos/Secretaria: | Dotações: |
Limpeza Pública: | 15.452.0022.2.047.3.3.90.39-14 |
Estradas Vicinais: | 26.782.0026.2.058.3.3.90.39-14 |
Vias Urbanas: | 15.452.0022.2.048.3.3.90.39-14 |
Festividades e Eventos Culturais: | 4.122.0003.2.018.3.3.90.39-14 |
Aterro Sanitário: | 17.512.0024.2.052.3.3.90.39-14 |
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA – O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, que se inicia com sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por mútuo consentimento e desde que atenda o interesse público.
CLÁUSULA NONA: DA GESTÃO CONTRATUAL – Sem prejuízo das responsabilidades a cargo do CONTRATADO, perante o CONTRATANTE e com terceiros, o presente contrato será controlado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Transporte e Desenvolvimento Rural e pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, que fixará critérios visando a satisfação plena e correta das necessidades do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O gestor designado ficará obrigado a:
I – Supervisionar, fiscalizar, dirigir e acompanhar a fiel execução do presente contrato;
II – Apresentar relatórios detalhados quando no decorrer da execução do contrato for constatada alguma irregularidade, caracterizada ou não inadimplência ou término do contrato;
III – Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO – É competente o foro da comarca de Corumbaíba-GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento e do respectivo processo licitatório.
Corumbaíba-GO, ............ de de 2020.
Município de Corumbaíba-GO Wísner Araújo de Almeida Prefeito Contratante
Adjudicatária
Representante da adjudicatária Contratada
Testemunhas:
Assinatura
Nome CPF
Assinatura
Nome CPF
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020
Modelo de Carta de Credenciamento e Declaração que cumpre os requisitos de habilitação
Pelo presente instrumento, credenciamos o representante abaixo identificado para participar do pregão presencial em referência, instaurado pelo Município de Corumbaíba-GO, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, manifestar-se em nome da empresa, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
CNPJ/CPF da licitante | .................................. |
Razão social/nome da licitante | .................................. |
CPF do Credenciado | .................................. |
Nome do Credenciado | .................................. |
Cargo/Função | ( ) sócio ( ) procurador |
A empresa acima identificada, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do pregão presencial em referência a teor do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
Local e data
Nome da licitante, assinatura e CNPJ
Obs: este documento deverá ser entregue FORA dos envelopes.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Nome da licitante, assinatura e CNPJ
Obs: este documento deverá ser entregue DENTRO DO ENVELOPE 2.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2020 MODELO DE PROPOSTA ESCRITA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Corumbaíba-GO.
CNPJ/CPF da licitante | .................................. |
Razão social/nome da licitante | .................................. |
Endereço da licitante | .................................. |
Fone | .................................. |
Endereço eletrônico | .................................. |
Dados do representante para assinatura da ata de registro de preços: | |
Nome | .................................. |
CPF | .................................. |
RG/órgão expedidor | .................................. |
Profissão | .................................. |
Estado civil | .................................. |
Cargo/função | ( ) sócio ( ) procurador ( ) preposto |
Dados bancários para pagamento | |
Banco | .................................. |
Agência | .................................. |
Conta | .................................. |
Proposta de preços | |
Preencher a planilha eletrônica disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e após imprimir e anexar a esta |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal