PROCESSO 01-2021 – EDITAL – 001/2021 - Ciplam_rp001_2021
PROCESSO 01-2021 – EDITAL – 001/2021 - Ciplam_rp001_2021
XXXXX XXXXXXXX XXXXX, VICE-PRESIDENTE do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO - CIPLAM, no uso legal de
suas atribuições estatutárias, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a seleção de preços referentes à aquisição de COMPUTADORES, NOTEBOOKS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (ANEXO I), nas condições
previstas neste Edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Estadual n.º 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual n.º 37.288, de 10 de março de 1997, Decreto Federal Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e demais legislações pertinentes.
1. LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 28/04/2021, com início às 09hs00min, horário de Brasília – DF. Não sendo possível o término nesse dia, prossegue-se os trabalhos nos dias seguintes até se esgotarem os itens a serem licitados.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 8:59 horas do mesmo dia.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa a seleção de propostas para o registro de preços visando a aquisição de COMPUTADORES, NOTEBOOKS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (ANEXO I), aos municípios consorciados ao CIPLAM, conforme descrição constante no respectivo Anexo.
2.2. O CIPLAM não está obrigado a contratar o objeto desta licitação ou tampouco adquirir as quantidades indicadas neste Edital, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
2.3. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de aquisição anual, não se obrigando a Administração a aquisição total.
2.4. Toda e qualquer relação obrigacional decorrente deste edital se dará, única e exclusivamente, entre o licitante vencedor identificado na Ata de Registro de Preços e o CIPLAM, sendo que o documento equivalente ao contrato será a referida Ata de Registro de Preços.
2.4.1. O disposto no item nº 2.4 deste edital se refere, inclusive, ao envio das ordens de fornecimento para o licitante vencedor identificado na Ata de Registro de Preços, bem como a identificação, na ordem de fornecimento, do empenho relativo ao Município que irá receber os computadores e equilamentos de informatica, o endereço de entrega e outras informações que o CIPLAM julgar pertinentes para inserir na referida ordem de fornecimento.
3. DO EDITAL
3.1. O presente Edital poderá ser consultado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e junto à sede do CIPLAM, nos horários das 8hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 16he00min, de segunda a sexta-feira, na Rodovia BR 285 Km 292 S/N, Prédio K 1 Junto a UPF Campus I, na cidade de PASSO FUNDO/RS. Demais informações devem ser solicitadas por escrito ou por e-mail ao CIPLAM (e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx ) ou junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico.
4.2. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. Será vedada a participação de:
a) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência e concordata;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Empresas consorciadas.
4.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº
tempo.
4.5. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.6. As ME e EPP, que assim se credenciarem no sistema eletrônico, terão preferência de contratação em caso de empate, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
4.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada de empresa que não seja ME ou EPP.
4.6.2. Em caso de empate, a ME ou EPP mais bem classificada poderá, na sessão pública de julgamento das propostas, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.6.3. Sendo aceitável a proposta ofertada pela ME ou EPP, será ela declarada vencedora da sessão de lances. Posteriormente, se procederá à verificação da documentação de habilitação da respectiva licitante, para confirmação das condições habilitatórias. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
4.7. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, a CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL, para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade, no conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art. 8º, devendo para tanto observar o prazo previsto no presente Edital.
4.7.1. Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CIPLAM, devendo a empresa, OBRIGATORIAMENTE, apresentar toda a documentação de habilitação fiscal, ainda que com prazo de validade vencido.
4.7.2. Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às exigências habilitatórias, será considerada INABILITADA. O Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda ao especificado no Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
5. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CIPLAM, promotor da licitação, responsabilidade em eventuais danos decorrente de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
6.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
6.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
6.2. As impugnações ao ato convocatório do Pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 41 da Lei 8.666/93.
7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequentemente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total por item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.
7.1.1. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produto que não corresponda às especificações contidas no Anexo I, deste Edital, serão desconsideradas.
7.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional, contendo até 03 (três) dígitos após a vírgula;
b) Marca e modelo do equipamento, especificações detalhadas do objeto ofertado e prospecto dos produtos, consoante as exigências editalícias;
c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
e) Prazo de entrega: 15(quinze) dias após emissão da Autorização de Fornecimento, expedida pelo CIPLAM;
7.6. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
7.7. Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sendo a justificativa feita por e-mail.
8. DO PREÇO E DO REALINHAMENTO DE PREÇO
8.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
8.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte
de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
8.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de seis meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
8.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
8.5. Das condições para o pedido de realinhamento de preço (reequilíbrio econômico-financeiro):
8.5.1. O beneficiário do registro, poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes, após decorrido prazo citado no item 8.3 deste edital, através de solicitação formal enviada por meio eletrônico pelo e-mail oficial do CIPLAM, xxxxxxxx@xxxxx.xxx e posteriormente encaminhada por meio físico endereçada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio e deverá estar acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
8.5.2. Os documentos comprobatórios de aumento ou diminuição de valores dos produtos (notas fiscais de compra anteriores e posteriores ao aumento ou diminuição de valores dos produtos), com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, deverão ser equivalentes, ou seja, não serão aceitas notas fiscais que contenham diferença superior a 10% no que diz respeito à quantidade do produto adquirido por parte do fornecedor (diferença na quantidade existente nas notas fiscais utilizadas como demonstrativo de aumento ou diminuição de custo do produto).
8.6. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
8.7. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
8.8. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata este item, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
9. FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta à etapa competitiva (Sessão Pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3. Somente serão aceitos lances cujos valores forem menores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
9.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultado a prorrogação. Após o encerramento feito pelo Pregoeiro, transcorrerá o período aleatório de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
9.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor total do obtido, como decidir sobre a sua aceitação.
9.9. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública ou, quando for o caso, após a negociação.
9.10. Após comunicado do pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 11, no prazo máximo de 4 (quatro) dias uteis, com encaminhamento de original ou cópia autenticada. Os documentos emitidos pela internet poderão ser verificados pelo CIPLAM quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas.
9.11. A critério do pregoeiro, o prazo previsto no item nº 9.10 deste edital poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
10.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente; verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do produto e/ou declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
10.3.1. Será analisado o menor preço/valor sobre os produtos requisitados pela Administração.
10.3.2. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
10.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5(cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.4.2. O Sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido;
10.4.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes, que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
10.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará a respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
11.7. Desistência do valor ofertado (pedido de desclassificação do item por parte da empresa) somente será aceita até o encerramento da sessão de lances, acompanhado de justificativa. Após o encerramento da sessão de lances, não serão admitidas desistências, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e na ata de registro de preços.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação, deverá, a empresa vencedora, após encerramento da etapa de lances, enviar em até 4 (quatro) dias úteis os documentos discriminados no item 11.3, e as propostas vencedoras ajustadas aos lances dados (conforme modelo Anexo IV), apresentando os documentos originais ou cópias autenticadas, podendo ser prorrogável, uma única vez, por igual prazo a critério do CIPLAM, sob pena de desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas neste edital.
11.1.1. Os documentos de habilitação deverão estar em vigor na data de abertura do certame quando da apresentação definitiva dos documentos;
11.2. Não serão aceitos protocolos, documentos não autenticados, nem documentos com prazo de validade vencido.
11.2.1. Quando o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto Comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestado de Capacidade Técnica (quando este for solicitado).
11.2.2 Os proponentes interessados na autenticação das cópias, deverão dirigir- se ao Setor de Licitações e Contratos, desde que apresentados os documentos originais, acompanhados das respectivas cópias.
11.2.2.1. Certidões emitida via internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites.
11.2.3. Os documentos deverão ser apresentados fixos em pasta própria, numerados e rubricados pelo representante legal da empresa, bem como dispostos na ordem prevista no edital, não devendo ser entregues soltos.
11.3. Os licitantes vencedores deverão apresentar a seguinte documentação:
11.3.1. Documentos pertinentes à Capacitação Jurídica:
I. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, já adequados a Lei Federal nº 10.406/2002;
II. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual, já adequado a Lei Federal nº 10.406/2002;
III. Decreto da Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ata de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedida pelo órgão competente;
11.3.2. Documentos pertinentes a Regularidade Fiscal:
I. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação:
a) A comprovação da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual dar-se-á através do Documento de Identificação do Contribuinte, com validade definida no documento.
b) A comprovação da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal dar-se-á através do Alvará de Localização e Funcionamento, com validade definida no documento; e, quando o documento for permanente, deverá ser anexada a guia de recolhimento do exercício atual.
III. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente;
IV. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
V. Prova de regularidade com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VI. Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
11.3.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de até 04 (quatro) dias úteis após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
11.3.3. Documentos pertinentes a Qualificação Econômica:
I. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social - já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço Patrimonial deverá estar transcrito no Livro Diário e esse registrado no órgão público competente e, para comprovação, deverá ser anexado o termo de abertura e encerramento do Livro Diário. É vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes;
II. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.
11.3.4. Declarações:
I. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas(conforme modelo Anexo III), especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não esta impedido de contratar com a Administração Pública;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços ou fornecimento do produto, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5(cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93, consolidada pela Lei Federal 8.883/93.
II. Declaração do licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal(conforme modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa;
III. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
11.4. As empresas poderão apresentar Certificado de Registro Cadastral (CRC) de outro Município ou Consórcio, em plena validade, hipótese esta que substitui a apresentação dos documentos relacionados nos sub itens 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3.
11.5. Os documentos solicitados no item 11.3 e seguintes, deverão estar colocados em ordem, separados e identificados para cada item.
12. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os documentos necessários à Habilitação e a Proposta de Preço atualizada com o lance vencedor, deverá apresentar em envelope lacrado, contendo a identificação do proponente e o nº do Pregão a que se refere, na face externa:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO – CIPLAM
Equipe de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico nº 001/2021
Abertura dia 23/04/2021 as 09hs00min, Horário de Brasília.
Razão Social da Empresa licitante: CNPJ:
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei 10.520/2002, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
13.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.2. O licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Serão conhecidos os recursos interpostos nos prazos legais, bem como os encaminhamentos por fax, ou entregues pessoalmente.
13.6.1. A interposição por via fac-simile, deverá se dar nos termos da Lei 9800/99.
13.7. Decaíra do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação.
14.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
15. RESPONSABILIDADE DO ADJUDICATÁRIO
15.1. O licitante vencedor fica obrigado a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas neste edital.
15.2. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal das empresas vencedoras da licitação, na sede do CIPLAM, na rodovia BR 285 S/N, KM 000, xxxxxx X0 XXX, XXX 00.000-900, na cidade de Passo Fundo-RS, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.
15.3. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 15.1, nº 15.2 e nº 15.4 deste Edital, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.
15.4. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar ao CIPLAM quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.
15.5. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:
a) Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo CIPLAM;
b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CIPLAM, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CIPLAM, Municípios Consorciados e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.
16. DA ENTREGA
16.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo CIPLAM, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no ANEXO II deste edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado na Ata de Registro de Preços e no item nº 16.3 deste edital.
16.2. A entrega deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
16.3. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo CIPLAM, que estará acompanhada da devida nota de empenho, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.
16.4. Os equipamentos deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor, sem custo algum ao CIPLAM ou Município Consorciado, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
16.5. As empresas deverão obedecer os prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório.
16.6. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município Consorciado que está identificado na Ordem de Fornecimento emitida pelo CIPLAM e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca, modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.
16.8. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade dos equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela contratada às suas expensas.
16.9. Os equipamentos deverão apresentar garantia de no mínimo 24 meses, a contar da data de recebimento dos itens solicitados.
16.10. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Na hipótese de quaisquer dos licitantes não atenderem as exigências de proposta ou habilitação, o mesmo será submetido a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 deste Edital.
17.2. Caso o licitante vencedor recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação, independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
17.3. O licitante que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetido a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.
17.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas entregas dos produtos, produtos entregues de forma diversa daquela ofertada no certame licitatório, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor identificado na Ata de Registro de Preços estará sujeito as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;
d) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.
f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município consorciado ou do CIPLAM, na forma da Lei.
g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
17.5. Fica vedada a utilização de software de lançamento automático de lances(robô),e na hipótese de violação dessa proibição o licitante será desclassificado e aplicada a multa de 5% do valor da proposta caso tenha sido reconhecida como melhor proposta.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, após a data de entrega de todos os produtos solicitados na Ordem de Fornecimento.
18.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
18.3. Os pagamentos serão realizados às empresas com ordem de compra
entregue por completa.
18.4. A contratada suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias de cada um dos Municípios Consorciados.
20. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
casos:
20.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes
20.1.1. Pelo CIPLAM, por meio de Edital, quando por ele julgado que o
fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do CIPLAM, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
20.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pelo CIPLAM, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.
20.2. Cancelamento:
20.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pelo CIPLAM, quando:
20.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
20.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
20.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
20.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
20.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
20.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado ao pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
21.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93.
21.4. Os lances ofertados deverão ser mantidos no mínimo por um período de 6 (seis) meses após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Não sendo admitido pedido de readequação financeira antes desse prazo.
21.5. Desistência do valor ofertado (pedido de desclassificação do item por parte da empresa) somente será aceita até o encerramento da sessão de lances, acompanhado de justificativa. Após o encerramento da sessão de lances, não serão admitidas desistências, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e na ata de registro de preços.
21.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
21.7. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas que permitem confrontação sucessiva através de envio de lances dos proponentes, com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
21.8. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, tenha acesso ao portal.
21.8.1. O credenciamento junto ao órgão provedor deverá ser feito no prazo mínimo de 03(três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
21.8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
21.8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
21.8.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CIPLAM, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
21.9. Como requisito para a participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
21.10. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, e caso esse lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
21.11. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
21.12. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante.
21.13. O CIPLAM se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
21.14. Fazem parte integrante deste Edital:
• Anexo I – Especificação dos Objetos;
• Anexo II – Endereços para entrega dos objetos conforme Ordens de Fornecimento do CIPLAM;
• Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art.º 7º da Constituição Federal;
• Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo VI – Modelo de Ata de Registro de Preços;
• Anexo VII –. Declaração de Microempresas e Empresas de pequeno porte.
21.14. O Sistema de Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento. Desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
21.15. Maiores informações sobre o edital ou sobre procedimentos, entrar em contato pelo telefone (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Passo Fundo – RS para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Edital e dos instrumentos dele decorrentes.
Passo Fundo, 09 de abril de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX - VICE-PRESIDENTE DO CIPLAM
ANEXO I
Os equipamentos a serem adquiridos através da presente licitação conforme registro de preços, bem como a quantidade estimada a ser utilizada pelo CIPLAM e Municípios Consorciados para cada item, será a seguinte:
Item | Descrição do Item | Quantidade Prevista |
1 | MICROCOMPUTADOR pertencente a linha corporativa, com as seguintes características técnicas mínimas: O modelo de equipamento deverá ser a geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos em final de vida ou descontinuados com as seguintes características mínimas: Gabinete tipo Desktop; Processador com no mínimo 6 Núcleos e 6 threads, frequência baseada em processador de entre 3,1 Ghz e 4,2 Ghz e memória cache de pelo menos 9 Mb. Destacar na proposta Marca e Modelo do Processador ofertado. Memória: Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2400Mhz ou superior; capacidade instalada de, no mínimo 8 GB e expansível a pelo menos 32GB. Sistema de Armazenamento: Interno ao gabinete contendo 01 (uma) unidade de disco rígido de 256 Gb SSD, Sata III, com conexões 1 X VGA INTEGRADA, 1 X HDMI integradas; controladora de áudio integrada HD; rede gigabit integrada padrão; no mínimo 08 portas USB integradas, sendo pelo menos 04 USB 3.0 ou superior; fonte padrão de no máximo 180w com no mínimo 82% de eficiência; monitor led de no mínimo 19” atendendo o padrão da conexão da CPU, anexar catálogo do fabricante do produto e link para comprovação das especificações técnicas do produto (site oficial do fabricante) , não sendo aceito produto em regime de OEM. Sendo que CPU, monitor, teclado e mouse USB devem ser da mesma marca do fabricante da CPU; teclado padrão ABNT-2 português br; mouse óptico com fio, resolução mínima de 800 dpi, com botões esquerdo, direito e scroll, compatível com sistema operacional Microsoft Windows 7 e 10 CPU padrão deverá ser lacrada e todos os componentes serem homologados pelo fabricante do produto. Sistema operacional Microsoft windows 10 pro 64 bits original e legítimo pré-instalado de fábrica. Para CPU informar também as Características técnicas, catálogo do fabricante do produto e link para comprovação das especificações técnicas do produto (site oficial do fabricante), informar a marca: modelo, a garantia oficial do fabricante de 03 anos on-site padrão e descrita em nfe, informar na proposta o número da central de atendimento ao cliente através do contato 0800 do fabricante do produto, anexar também junto a proposta; página do fabricante do processador comprovando todas as compatibilidades e características solicitadas para CPU. O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante da CPU. | 100 |
2 | NOTEBOOK Intel Core i3 - 8GB 256GB SSD 15,6” Windows 10, com processador Intel Core i3 da 10ª geração e 8GB de memória RAM com possibilidade de expansão para até 20GB. O armazenamento com SSD de 256GB tem espaço de sobra para guardar todos os seus arquivos e programas, garantindo alta velocidade de leitura e gravação, teclado ergonômico e tela LED antirreflexo de 15,6" com resolução HD, conexões USB, entrada HDMI, bateria de longa duração com conectividades wi-fi e bluetooth. O produto ainda deverá ser equipado com sistema operacional Windows 10 Home. | 1000 |
3 | CPU: Gabinete tipo Desktop; Processador com no mínimo 6 Núcleos e 6 threads, frequência baseada em processador de entre 3,1 Ghz e 4,2 Ghz e memória cache de pelo menos 9 Mb. Destacar na proposta Marca e Modelo do Processador ofertado. Memória: Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2400Mhz ou superior; capacidade instalada de, no mínimo 8 GB e expansível a pelo menos 32GB. Sistema de Armazenamento: Interno ao gabinete contendo 01 (uma) unidade de disco rígido de 256 Gb SSD, Sata III, com conexões 1 X VGA INTEGRADA, 1 X HDMI integradas; controladora de áudio integrada HD; rede gigabit integrada padrão; no mínimo 08 portas USB integradas, sendo pelo menos 04 USB 3.0 ou superior; fonte padrão de no máximo 180w com no mínimo 82% de eficiência. | 100 |
4 | NOTEBOOK - Dual-Core 4GB 128GB SSD 14,1” LED Windows 10. Processador Intel Celeron Dual-Core, 4GB de memória RAM e SSD de 128GB, tela LED de 14,1" com resolução HD, portas USB e HDMI, conectividade Wi-Fi e bluetooth e bateria de alta duração, teclado ergonômico, sistema operacional Windows 10 Home. | 1500 |
5 | MONITOR LED HD, tela de 18,5”, em um painel LED LCD em uma resolução de 1600 x 900. Função de economia de energia. Alta qualidade de imagem. Tempo de resposta de 5ms. | 100 |
6 | NOBREAK 1200va, com 6 tomadas bivolt 27456 SMS. Potencia: 1200 VA = 600Watts Forma de onda: Senoidal por aproximação - retangular PWM Topologia: Nobreak (UPS) interativo com regulação on-line Tensão entrada: Bivolt automático 115/127/220V~ Tensão saída: 115V~ Possui Estabilizador Interno: Sim Formato do Nobreak: Torre Número de tomadas: 6 tomadas (Padrão NBR14136) Dimensões ( A x L x P): [mm] 250x122x330 Tempo de autonomia: 55 min (Computador on board + Monitor LED 15,6”) | 100 |
7 | ESTABILIZADOR de tensão 300VA entrada de 115V/127V/220V e saída de 115V preto, com no mínimo 6 estágios de regulação: nos modelos monovolt (em rede 115V~) e bivolt (em rede 220V~) 4 tomadas elétricas de saída no padrão NBR 14136 Função True RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamentoMicroprocessado: microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash, integrando diversas funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico Atende a norma brasileira para estabilizadores de tensão NBR 14373:2006 Indicada para todos os tipos de rede, principalmente para redes instáveis Botão liga/desliga temporizado: para evitar acionamento/desligamento acidental ou involuntário 1 Led verde no painel frontal, para indicar o funcionamento do estabilizador Sinalização de funcionamento: rede, sub/sobretensão e sobrecarga Gabinete em plástico antichama Filtro de linha interno: atenua ruídos provenientes da rede elétrica (em modo comum e diferencial) Proteções Curto-circuito Surtos de tensão (descarga elétrica) Sub/sobretensão de rede. Nestas ocorrências, o estabilizador desliga e restaura as suas atividades automaticamente no retorno da energia elétrica Sobreaquecimento com desligamento automático Sobrecarga com desligamento automático Alerta 24h Monitoramento Remoto Alarme Anti-intrusão Net Torpedo PC Remoto Vídeo ao Vivo via celular Localizador GPS via celular | 100 |
8 | KIT TECLADO MULTIMÍDIA / MOUSE OPTICO / CAIXA DE SOM HARD LINE Especificações Teclado - Marca: Brazil PC - Modelo: MPC-8160 - Tipo de teclado: Multimídia - Número de teclas: 107 + 13 Teclas Multimídias - Padrão: ABNT2 - Comprimento do cabo: 1.2metros - Indicado para: Desktops/Notebook - Com Filtro Anti-ruido - Plug & Play - Dimensões (A*L*P): 150*440*30 mm Especificações Mouse - Modelo: BPC-M201 - Resolução: 1000 DPI - Comprimento do cabo: 1,2 metros - Conexões: USB - Tipo de mouse: Com fio - Sensor: Óptico - Indicado para: Desktops/Notebook - Total de botões: 3 botões com Scroll - Rolagem multidirecional - Plug & Play - Dimensões (A*L*C): 114*64*36 mm Especificações Caixa de Som - Mini caixa de som para computador e notebook.Informações - Serve com Macs, notebooks, smartphones, computadores (XP, Vista, Win7/8/10/Mac/Linux) - Possui regulagem de volume - Potência total de saída: 3W (RMS) - USB 5V DC para alimentação - Impedância: 40 Ohms - Sensibilidade: 70dB +-4dB - Resposta de frequência: 100-20KHZ - Plug de 3,5mm P2. - Material: Termoplásticos, circuitos eletrônicos e metais. Requisitos do Sistema: - Windows XP - Vista / 7 / 8 /10 - Porta USB - Linux Kernel 2.6 - MacOS X10.5 ou superior | 100 |
ANEXO II
ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS COMPUTADORES.
MUNICÍPIO DE GENTIL / RS: Xx. 00 xx Xxxxx x 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. junto a Prefeitura Municipal.
MUNICÍPIO DE MARAU / RS Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX.
MUNICÍPIO DE VILA MARIA / RS: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX.
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO SUL / RS: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxx/XX. Na prefeitura.
MUNICÍPIO DE CASCA / RS: Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX. MUNICÍPIO DE CIRÍACO / RS: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx/XX. MUNICÍPIO DE COXILHA / RS: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx/XX.
MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO / RS: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx/XX.
MUNICÍPIO DE CAMARGO / RS: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx/XX.
MUNICÍPIO DE NOVA ALVORADA / RS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx/ XX.
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXXX / RS: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx/XX.
MUNICÍPIO DE VANINI / RS: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 00, Xxxxxx/XX.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PALMA / RS: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX. Junto a Prefeitura Municipal.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO / RS: Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx. Passo Fundo/RS.
ANEXO III
Modelo de Declaração de Idoneidade
Ao CIPLAM
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico nº 001/2021.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa (Razão Social do Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), que através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021
Nome do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO IV
(MODELO)
À Comissão de Licitações
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021
CGC/CNPJ:
Razão Social:
Nome do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
Modelo de Proposta de Preços
Pregão Eletrônico 001/2021
Ao CIPLAM
A/C: Sr. Pregoeiro
A empresa , com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob nº
, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Xxxxxx, propõe a esse Consórcio Público o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Descrição/Especificação | Marca | Quantidade | Unidade | Vlr Unitário | Vlr Total |
VALOR TOTAL |
Validade da proposta: 60 dias
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data: , de de 2021.
Nome do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .../2021
Edital de Pregão Eletrônico n°. 001/2021 - Processo n.º 001/2021
Aos .... dias do mês de ..... do ano de ......, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO PLANALO MÉDIO – CIPLAM, pessoa jurídica de direito público, com sede na rodovia BR 285 S/N, KM 292, prédio K1 UPF, CEP 99.052-900, na cidade de Passo Fundo, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.976.123/0001-81, neste ato representado pelo seu VICE-PRESIDENTE, Sr. XXXXX XXXXXXXX BETTO., doravante denominado simplesmente como CIPLAM, em face do Pregão Eletrônico n.º 001/2021, Registro de Preços n.⁰ 001/2021, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, para eventual Aquisição de computadores e equipamentos de informática, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.
IDENTIFICAÇÃO DA DETENTORA DO PREÇO.
Cláusula 1.ª: DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto Registrar Preços para eventual Aquisição de computadores e equipamentos de informática
1.2 A empresa DETENTORA DO PREÇO terá a obrigação de disponibilizar os produtos de acordo com as necessidades do CIPLAM, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
1.3 Os quantitativos indicados no Edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte deste CIPLAM.
1.4 As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em Ordem de Fornecimento emitida pelo CIPLAM e pela “Nota Empenho” de cada um dos Município Consorciados.
1.5 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA
2.1. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.
2.2. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, na sede do CIPLAM, na rodovia BR 285 S/N, KM 000, xxxxxx X0 XXX, XXX 00.000-900, na cidade de Passo Fundo-RS, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.
2.3. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.1, nº 2.2 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.
2.4. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar ao CIPLAM quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.
2.5. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:
a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo CIPLAM;
b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CIPLAM, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CIPLAM, Municípios Consorciados e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.
de fornecimento emitida pelo CIPLAM, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no ANEXO II do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no item nº 16.3 do edital.
2.7. A entrega deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
2.8. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo CIPLAM, que estará acompanhada da devida nota de empenho, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.
2.9. Os computadores e equipamentos de informática deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum ao CIPLAM ou Município Consorciado, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
2.10. A Detentora do Preço deverá obedecer os prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.
2.11. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município Consorciado que está identificado na Ordem de Fornecimento emitida pelo CIPLAM e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.
2.12. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade dos computadores e equipamentos de informática, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.
2.13. Os computadores e equipamentos de informática deverão apresentar garantia de no mínimo 24 meses, a contar da data de recebimento dos itens solicitados por parte do respectivo Município Consorciado.
2.14. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, após a data de entrega de todos os produtos solicitados na Ordem de Fornecimento.
3.2. Não será efetuado qualquer pagamento À Detentora do Preço enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
3.3. Os pagamentos serão realizados à Detentora do Preço com ordem de compra entregue por completa.
3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
casos:
4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes
4.1.1. Pelo CIPLAM, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor
esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do CIPLAM, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pelo CIPLAM, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.
4.2. Cancelamento:
4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pelo CIPLAM, quando:
4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES
5.1. Na hipótese da Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a
no item nº 17.4 do Edital.
5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação, independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.
5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas entregas dos produtos, produtos entregues de forma diversa daquela ofertada no certame licitatório, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;
d) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.
f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Município consorciado ou do CIPLAM, na forma da Lei.
g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Município Consorciado.
Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
Cláusula 9.ª. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1.993 e suas alterações, na Lei Complementar n.º 123/2006, na Lei Complementar n.º 127/2014 bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico n.º 001/2021 RP n.º 001/2021.
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 00 (. ) vias de igual teor e forma.
Passo Fundo - RS, ...............................
CIPLAM
Detentora do Preço
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2021 – CIPLAM
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
, do CPF n.º , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n.° 8.666, de 1993, que em conformidade com o previsto no art. 3.° da Lei Complementar n.° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a
uma (microempresa ou empresa de
pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4.°, art. 3.° da Lei Complementar n.° 123, de 2006.
Assinatura e carimbo Representante da empresa