ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO: o presente projeto visa a contratação de seguro para os veículos, especificados no Anexo a este termo: Relação e Dados dos Veículos para Contratação do Seguro, que compõem a frota do município de São João do Polêsine, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 94.444.247/0001-40, isenta de inscrição estadual, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx.
2. JUSTIFICATIVA: tendo em vista que os veículos do município estão em constante deslocamento, tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios no Estado do Rio Grande do Sul, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos servidores, passageiros do transporte escolar e autoridades do município. Para tanto a contratação de uma empresa especializada através de processo licitatório é o meio legal de se planejar e realizar esta despesa.
3. DOS VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS:
Conforme projeto executivo, em Anexo a este termo: Relação e Dados dos Veículos para Contratação do Seguro.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SEGURO DE FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS:
A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços por pessoa jurídica, para segurar a frota de veículos oficiais do Município de São João do Polêsine/RS, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, assistência 24 horas e prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
ITENS:
4.1. Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva
4.1.1. Colisão;
4.1.2. Incêndio;
4.1.3. Roubo;
4.1.4. Furto;
4.1.5. Assistência 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.6. Danos materiais e corporais contra terceiros (conforme projeto anexo a este Termo de Referência);
4.1.7. Assistência Pessoal por Passageiro – APP (morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares), (conforme projeto anexo a este Termo de Referência);
4.1.8. Dano moral (conforme projeto anexo a este Termo de Referência);
4.1.9. Vidros, Faróis, Lanternas e Espelhos Retrovisores – sendo vidros completos para veículos de passeio e somente vidros para veículos de carga (conforme projeto anexo a este Termo de Referência).
5. DO TIPO DE APÓLICE SEGURADA:
Apólice coletiva e/ou frota de veículos, permitindo-se a identificação e discriminação individual de cada bem segurado, assim como, item próprio para cada um dos mesmos, valor de franquia, bônus, etc.
6. DA DISPOSIÇÃO DOS VEÍCULOS:
Conforme dispuser o órgão, a contratação do seguro incidirá sobre veículos de fabricação nacional e/ou estrangeira, aplicando-se como Prêmio Referencial – PR que servirá de base para cálculo do prêmio a pagar, bem como, valor de franquia, o previsto em tabela da Superintendência de Seguros Privados do Brasil – SUSEP.
7. DA EXPECTATIVA DO CONTRATO
7.1. Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado;
7.2. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
7.3. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e aos veículos em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar:
⮚ Assistência 24 horas
⮚ Reboque;
⮚ Transporte alternativo;
⮚ Serviço de Táxi;
⮚ Socorro em caso de pane seca;
⮚ Acompanhamento médico-hospitalar;
⮚ Hospedagem em hotel;
⮚ Remoção para hospital;
7.4. Cobertura de vidros, faróis, lanternas e espelhos retrovisores, protegidos em todo o território nacional, quer seja em substituição ou reparos.
7.5. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças.
7.6. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar.
Observação: em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries.
8. DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS:
8.1. Franquia
8.1.1. Casco do veículo – normal e reduzida;
Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade do Município, podendo vir a serem incluídos outros itens não previstos e que se tornem necessários à utilidade e manutenção do veículo.
8.2. Bônus
1 (um) na primeira renovação sem sinistro; 2 (dois) na segunda renovação sem sinistro; 3 (três) na terceira renovação sem sinistro; 4 (quatro) na quarta renovação sem sinistro;
5 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o 10 (dez) na décima renovação sem sinistro.
Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação.
9. DA NOMENCLATURA DO TIPO DE SEGURO A SER CONTRATADO:
9.1. Renovação de Seguro – quando se tratar de veículos já previstos neste Termo de Referência.
9.2. Novo Seguro – quando se tratar de inclusão de veículo, mantendo-se a permanência dos seguros existentes neste Termo de Referência.
9.3. Endosso de Seguro – quando se tratar de substituição de veículo anteriormente objeto de cobertura.
10. DAS COBERTURAS:
As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, casados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto.
10.1. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo:
⮚ Casco e demais superfícies;
10.2. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V:
10.2.1. Danos Pessoais
10.2.2. Danos Materiais
10.2.3. Dano Moral
10.3. Acidentes Pessoais Passageiros – APP:
a) Morte;
b) Invalidez Permanente e Parcial;
c) DMH – Despesas Médicas e Hospitalares.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Fornecer os veículos em perfeitas condições físicas para a execução dos serviços rotineiros e eventuais do Município, conforme critérios de uso da administração.
11.2. Comunicar qualquer discordância ou mudanças, no veículo, antes, durante e após a prestação do serviço, que apresentem ressalvas para condições de utilização.
11.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por concessionária e fabricantes, nos termos da legislação vigente, quando do objeto da cobertura.
11.4. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos serviços de conserto ou reparos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.1. Comunicar imediatamente qualquer ocorrência danosa ao veículo ou avarias ocorridas pela execução dos serviços.
12.2. Responsabilizar-se por qualquer outro evento que possa ocorrer.
12.3. Responsabilizar-se por todos os atos de direção dos seus profissionais.
12.4. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.
13. DO PRAZO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA DA APÓLICE:
O prazo do contrato de seguros será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessíveis períodos, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93.
Observação 1: a aceitação do seguro e, consequente emissão de apólice estará condicionada a simples assinatura do contrato por parte deste Município, respaldada pela Seguradora Contratada, convalidando-se os atos desde então.
Observação 2: A vigência da Apólice iniciará a partir de zero hora do dia 12 de maio de 2013 até as 24 horas do dia 11 de maio de 2014. Caso o início do serviço somente seja possível após esta data, deverá ser considerada a data da assinatura do contrato.
Observação 3: Os veículos cujos vencimentos da apólice são diferentes de 11.05.2013, deverão ser cotados com número de dias e valores proporcionais até a data da nova vigência da apólice para a uniformização de vencimento.
14. VALOR ANUAL ESTIMADO DO CONTRATO
O valor estimado para essa contratação foi obtido a partir de pesquisa de mercado, cujo valor é de R$49.478,86 (Quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos).
Os proponentes não poderão apresentar preço superior ao estimado.
O custo, por e m i s s ã o d e apólice (s), não poderá exceder o limite de R$100,00 (cem reais). A empresa, caso julgue conveniente, poderá dispensar a cobrança pelo custo da (s) apólice (s).
15. Forma de Pagamento: o pagamento será feito em parcelas, sem a incidência de juros.
São João do Polêsine, 23 de abril de 2013.
Assinatura do Setor de Licitações