TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM PROCESSOS DE PRODUÇÃO ESTATÍSTICA E GEOCIENTÍFICA
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM PROCESSOS DE PRODUÇÃO ESTATÍSTICA E GEOCIENTÍFICA
Título do Posto: Consultor júnior em processos de produção estatística e geocientífica
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Município e UF escolhidos pelo candidato dentre o rol disposto no Edital 01/2022
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A coleta do Censo Demográfico 2022, iniciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no dia 1 de agosto de 2022, prevê a investigação de cerca de 78 milhões de domicílios particulares permanentes do Brasil. O Censo Demográfico tem por objetivo contar os habitantes do território nacional, identificar suas características e revelar como vivem os brasileiros, produzindo informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas e a tomada de decisões de investimentos da iniciativa privada ou de qualquer nível de governo. O Censo é a única fonte de referência sobre a situação de vida da população em nível municipal e em seus recortes internos, cujas realidades dependem de seus resultados para serem conhecidas e terem seus dados atualizados. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais do Censo, que lhe conferiram significativa evolução. Historicamente, pela sua magnitude, a cada decênio, os Censos Demográficos estimulam saltos de qualidade no ambiente técnico e operacional do IBGE como um todo. É quando novos recursos e modelos de gestão são experimentados e posteriormente incorporados aos processos das outras produções do Instituto. Isso estabelece um fluxo de transferência interna dos conhecimentos adquiridos nas operações censitárias para as atividades rotineiras, melhorando-as, ou seja, confirmando o efeito cumulativo dos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, num contínuo processo de experimentação e aprendizado. A produção de informações do IBGE é norteada pela adaptação e implantação dos modelos genéricos de produção estatística e geocientífica Generic Statistical Business Process Model (GSBPM) e Generic Geoinformational Business Process Model (GGIBPM). Tais modelos são dinâmicos, sendo revisados continuamente a fim de acompanhar a evolução tecnológica e das demandas de informações dos usuários. Nesse sentido, os processos de produção do IBGE são igualmente |
dinâmicos, necessitando, recorrentemente, a incorporação de ajustes e melhorias. Tal incorporação é potencializada pela atuação de pessoal técnico qualificado. Neste sentido, justifica-se a contratação de pessoal para o aprimoramento e sistematização da adaptação e da aplicação dos processos de produção estatística e geocientífica, que estão contemplados nos modelos genéricos, considerando as especificidades das diferentes localidades de um país como o Brasil, que possui dimensão continental e uma multiplicidade de realidades. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O consultor será responsável por prover apoio à Unidade Estadual do IBGE em que for alocado, atuando na adaptação e implantação dos processos contemplados nos modelos genéricos de produção estatística Generic Statistical Business Process Model (GSBPM) e geocientífica Generic Geoinformational Business Process Model (GGIBPM) nas atividades finalísticas do IBGE, particularmente no que tange à etapa e às subetapas ligadas à coleta de dados. As atividades e resultados esperados do consultor estão descritos abaixo: ATIVIDADES 1. Participar de reuniões preparatórias com a equipe da supervisão da consultoria; 2. Desenvolver e sistematizar aprimoramentos para a etapa e subetapas ligadas à coleta de dados previstas nos modelos genéricos de produção estatística Generic Statistical Business Process Model (GSBPM) e geocientífica Generic Geoinformational Business Process Model (GGIBPM). 3. Sistematizar e organizar informações sobre os resultados obtidos nas atividades do projeto durante o período, a fim de contribuir para a produção de relatórios, e desenvolver os produtos previstos. RESULTADOS ESPERADOS: Modernização dos processos e técnicas de coleta de dados na produção estatística e geocientífica do IBGE. |
PRODUTOS: Produto 1: Relatório com a identificação dos processos de coleta de dados na produção estatística e geocientífica que estão deficientes, com identificação dos gargalos, redundâncias, etapas sem agregação de valor, falhas na priorização ou ordem das etapas, falta ou excesso de centralização e autoridades autorizativas, problemas logísticos ou de equipamentos, entre outros; Produto 2: Relatório com a revisão dos processos identificados no Produto 1, com a apresentação das possibilidades de soluções para as deficiências encontradas, especificando os novos atores envolvidos, bem como a necessidade de aperfeiçoamento em insumos e produtos, com vistas ao aprimoramento do processo de produção da informação; Produto 3: Relatório com a identificação dos ajustes necessários em insumos, produtos e na interação entre atores dos processos revisados de coleta de dados na produção estatística e geocientífica a fim de viabilizar a replicação das soluções e melhorias desenvolvidas no âmbito do Projeto em outras pesquisas e levantamentos do IBGE. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 7 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: Jornada a ser acordada junto ao Chefe da Unidade Estadual na qual o consultor atuará. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, ao Chefe da Unidade Estadual do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | Os produtos deverão ser escritos em português, ser entregues em meio eletrônico, para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Produto 2: 120 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). |
Produto 3: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Valor total da consultoria: R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) | |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e de um Supervisor no IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Profissional de nível médio; ● 1 ano de experiência em operação de coleta de dados para pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos. Requisitos desejáveis ● Ensino superior completo (1 ponto); ● Experiência em operação de coleta de dados para pesquisas estatísticas domiciliares (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em operações censitárias de coleta de dados (1 ponto por operação censitária participada, máximo de 5 pontos). |
Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0XX00XxxxxX00x0) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.