ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS Nº 034/2023 /OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E J & J ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato representada pela Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 1643288 – SPTC/GO, CPF 000.000.000-00 e por sua Diretora Administrativo-Financeira em substituição (Portaria nº 516/2023-DIGER) Jeane de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, administradora de empresas, RG nº 3406070 – SPTC/GO, CPF nº 000.000.000-00, ambas residentes e domiciliadas nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado J & J ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.391.298/0001-67 com sede na Xxx 00, xx 000, Xx. 33, Lt. 27, Setor Central, Goiânia - GO, CEP 74.030- 090, neste ato representada pela sócia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Aviz, brasileira, divorciada, empresária, portadora da carteira nacional de habilitação nº 03593139505 DETRAN/GO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx XX 0, X/Xx, Xx. 07, Lt. 17, Residencial Guarema, Goiânia- GO, CEP 74.573-438 neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta, de acordo com o Processo SEI nº 202300058002862, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação de empresa especializada para realização de Treinamento nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como Educação no Trânsito para realização de capacitações e treinamentos presenciais/remotos, destinado aos colaboradores da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, conforme Termo de Referência nº 050/2023 (50830007).
1.2. DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA MÍNIMA | QUANTIDADE DE PARTICIPANTES | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1.2.1 | Treinamento de NR-10 básico | 40 horas | 05 | 550,00 | 2.750,00 |
1.2.2 | Treinamento NR-12 - Teórico e Prático em Segurança na Operação de Motosserra | 08 horas | 03 | 620,00 | 1.860,00 |
1.2.3 | Treinamento NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos | 04 horas | 25 | 34 | 850,00 |
1.2.4 | Treinamento NR-17 Ergonomia | 04 horas | 30 | 23,33 | 699,90 |
1.2.5 | Treinamento NR-35 Trabalho em Altura | 08 horas | 15 | 90,00 | 1.350,00 |
1.2.6 | Treinamento NR-35 Supervisor de Trabalho em Altura | 40 horas | 02 | 1.450,00 | 2.900,00 |
1.2.7 | Treinamento NR-23 Brigada de Incêndio e Emergência NT- 17 CBM/GO. | 08 horas | 40 | 37,50 | 1.500,00 |
1.2.8 | Treinamento NR-11 Operador de Transpaleteira | 08 horas | 10 | 140,00 | 1.400,00 |
1.2.9 | Treinamento de Direção Defensiva | 08 horas | 50 | 35,00 | 1.750,00 |
1.2.10 | Curso de Transporte de Passageiros, com base na Resolução nº 789 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN | 50 horas | 16 | 475,00 | 7.600,00 |
1.2.11 | Curso de Motorista de Ambulância, com base no Artigo nº 145 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resolução nº 168 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN | 50 horas | 10 | 580,00 | 5.800,00 |
TOTAL | 28.459,90 |
VALOR TOTAL: R$ 28.459,90 (VINTE E OITO MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
1.3 – A Contratada deverá disponibilizar pessoal especializado e capacitado para o perfeito desempenho na execução do objeto desse ajuste.
1.4 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento dos materiais didáticos, certificados de participação nos treinamentos, plataforma virtual e o que mais se fizer necessário para uso dos participantes.
Parágrafo primeiro - Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202300058002862, especialmente o Termo de Referência nº 050/2023-GPAS/GPCOM (VERSÃO 2) (50830007), proposta atualizada da empresa CONTRATADA (51466849) e documentos complementares (51721022).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
2.1. Os serviços deverão ser prestados de forma parcelada durante o período de 6 (seis) meses, a partir da efetivação da contratação. As datas de execução dos treinamentos serão agendadas previamente e o cronograma será definido entre a Contratante e a Contratada.
2.2. As capacitações e treinamentos deverão ser realizados em formato presencial, com infraestrutura disponibilizada pela empresa CONTRATADA, devendo estar localizada dentro do Município de Goiânia ou da Região Metropolitana, obedecendo as cargas horárias descritas neste Termo de Referência, com agendamento prévio.
2.2.1. Excepcionalmente, as capacitações mencionadas nos itens 1.2.10 e 1.2.11 da tabela descritiva do item 1.2, poderão ser ministradas de forma remota.
2.3. As capacitações e treinamentos deverão ser ministradas por instrutores com proficiência no assunto comprovada, sendo qualificados e capacitados para o pleno desempenho do objeto.
2.4. Todos os materiais necessários para a realização das capacitações e treinamentos, deverão ser disponibilizados pela empresa Contratada, incluindo a plataforma virtual para realização dos treinamentos em formato remoto.
2.5. Os certificados de participação, contendo o nome completo do participante, carga horária cursada, nota final e conteúdo programático, deverá ser entregue após a finalização e aprovação de cada colaborador participante, assinado por profissional legalmente habilitado.
2.5.1. Admite-se ainda a disponibilização dos certificados em meio eletrônico, no formato
PDF.
2.5.2. A carga horária mínima para a obtenção do certificado fica a cargo do plano de curso de cada capacitação, estabelecido pela Contratada.
2.6. Os cursos serão solicitados e agendados conforme demanda e disponibilidade de horários estabelecidos pela Contratante, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato, serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, em conformidade com o Despacho nº 955/2023 – DIAF (50684183).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o valor total sob demanda de até R$ 28.459,90 (vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), em conformidade com a proposta comercial da Contratada anexa aos autos (51466849).
Parágrafo primeiro – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, tais como despesa com pessoal, transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços
contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplinam os contratos administrativos ou legislação aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições previstas na Cláusula Nona do presente instrumento após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo gestor do Contrato;
b) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO;
c) Dar conhecimento imediatamente à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) Verificar se os serviços entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas nesse ajuste e no Termo de Referência (50830007);
e) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Todos os encargos decorrentes da execução dos cursos e treinamentos, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição, taxas e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada;
b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste ajuste e respectivo Termo de Referência;
d) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
e) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da empresa contratada;
f) Os treinamentos deverão contemplar todos os aspectos das Normas Regulamentadoras e Legislações Vigentes, conforme detalhado nesse Contrato;
g) Fornecer os materiais didáticos e de apoio necessários à prestação dos serviços aos participantes, incluindo a plataforma virtual para realização dos treinamentos em formato remoto;
h) Emitir certificado de participação aos colaboradores que estiverem presentes após a finalização de cada treinamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em formato físico ou eletrônico
(PDF);
i) Indicar nome e telefone para comunicação e notificação, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto ao programa de treinamentos;
j) Xxxxxx os serviços ora contratados com pessoal adequado e devidamente capacitado para ministrar os conteúdos do treinamento e capacitação dos colaboradores desta Organização.
k) A contratada deverá fornecer garantia legal dos serviços prestados, devendo refazê-los caso seja detectado algum vício na sua realização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após conclusão dos serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - Somente serão pagos os serviços devidamente solicitados pelo gestor
do contrato.
Parágrafo segundo - Para o pagamento, deverá acompanhar a nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
Parágrafo terceiro - O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA (51466849):
Banco Itaú Agência: 1426
Conta: 99857-9
Parágrafo quarto - A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo quinto - Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. Em caso de desenquadramento, a CONTRATADA deverá informar ao gestor do contrato, antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo oitavo - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto / prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
Parágrafo nono - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência por 06 (seis) meses, contados a partir da última assinatura aposta nesse instrumento, devendo ser publicado no site da OVG/portal da transparência, podendo ser prorrogado de acordo com o Regulamento de Compras da OVG, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direto a rescisão unilateral, a qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da
CONTRATADA;
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 15 (quinze) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a entrega/serviço do produto.
e) Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em
violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral– OVG
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx
Dir. Adm. e Financeiro - OVG em substituição
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx
J & J ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
GOIANIA, 19 de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE AVIZ, Usuário Externo, em 20/09/2023, às 15:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, Diretor (a), em 22/09/2023, às 16:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 22/09/2023, às 17:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 51889421 e o código CRC 789318A5.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300058002862 SEI 51889421