TERMO DE CONTRATO DE ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO DE ADMINISTRATIVO
C. A. No: 004/2014.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si
fazem: O MUNICÍPIO DE RESENDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E ARQUITETURA – SMUA e a empresa DARE SERVIÇOS
NA CONSTRUÇÃO CIVIL LIMITADA., na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE RESENDE – RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 29.178.233/0001 – 60, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, no: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E ARQUITETURA / SMUA, representado pelo Ilmo., o Sr. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E ARQUITETURA, portador da carteira de identidade no: 06219638 – 1 IFP – RJ e do CNPF no: 790.487.067 – 34, residente e domiciliado na rua Vila Adelaide, no: 199, bairro Jardim Brasília, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., denominado simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e do outro, a empresa DARE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL LIMITADA., inscrita no CNPJ – MF sob o no: 12.231.949/0001 – 81, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no: 469 D, bairro Parque das Palmeira, Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, RJ., na pessoa do seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Técnico em Agrimensura, portador da carteira de identidade no: M 8.007.180 SSP MG e do CNPF – MF no: 042.363.307 – 41, na qualidade de CONTRATADA, celebram este CONTRATO, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 9.675/2013, que se regerá, pelas normas da LEI FEDERAL No: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO: – O objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPE DE TOPOGRAFIA PARA EXECUÇÃO DE NIVELAMENTO
DE LOGRADOUROS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E VIATURAS, através da Secretaria Municipal de
Arquitetura e Urbanismo, conforme Planilha Orçamentária (Anexo I) e Cronograma Físico - Financeiro (Anexo III) e Memorial Descritivo (Anexo IX), contidos no Edital de TOMADA DE PREÇOS No: 29/2013, adequados aos valores e prazos da proposta da empresa licitante vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PRAZO: – O prazo de vigência deste CONTRATO decorrente da presente licitação será de 12 (DOZE) MESES, com início em data a ser fixada através da “ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO“ a ser expedida pela CONTRATANTE, depois de cumpridas todas as exigências contratuais, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da administração, observadas, as disposições do art. no: 57, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
§ 1o: – O prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega do serviço poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO e assegurado a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no
§ 1o, do art. no: 57, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
§ 2o: – Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam justificar a suspensão da contagem do prazo de execução da obra somente serão conhecidos se apresentados à Fiscalização, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DO VALOR: – O valor global deste CONTRATO é de R$ 42.753,60 (QUARENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), cujo
pagamento será efetuado conforme Cronograma Físico-financeiro (XXXXX XXX), mediante FATURA atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, devendo a respectiva FATURA ser apresentada pela CONTRATADA no prazo de até 02 (dois) dias, após a data de emissão, para que o pagamento ocorra no prazo de 10 (dez) dias, contados da mesma data.
§ 1o: – O pagamento da última parcela somente será liberado com a apresentação dos seguintes documentos:
a) – Relatório final do serviço, elaborado pela CONTRATADA.
b) – Termo de recebimento definitivo do serviço, elaborado pela CONTRATANTE.
§ 2o: – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado em caso de prorrogação contratual, com base no menor dos índices apurados entre o IGPM/FGV e o INPC/IBGE.
§ 3o: – Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a CONTRATADA receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento.
§ 4o: – Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a SEGURIDADE SOCIAL (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA, (expedida pelo Tribunal
Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei no: 12.440/2011); com a PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) e com a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais).
§ 5o: – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 6o: – No caso de empresa sediada fora do Município de Resende deverá ser efetuado registro junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE para efeito de emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
CLÁUSULA QUARTA:
DA DOTAÇÃO FINANCEIRA: – A despesa decorrente deste LICITAÇÃO, correrá por conta da DOTAÇÃO FINANCEIRA: PMR/SMUA: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.54; FUNCIONAL: 15.782.0114; PROJETO/ATIVIDADE: 1.388; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 110, FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, no VALOR GLOBAL DE R$ 42.753,60 (QUARENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E SESSENTAS CENTAVOS), através da NOTA DE EMPENHO No: 295/2014, emitida em
27/01/2014, empenhado o valor de R$ 39.190,00 (trinta e nove mil, cento e noventa reais), para o presente exercício, ficando o restante para o exercício seguinte . PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 9.675/2013.
CLÁUSULA QUINTA:
DA VARIAÇÃO: – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE possa fazer no termo de CONTRATO, na forma do art. no: 65, § 1o, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA:
DA ALTERAÇÃO: – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do CONTRATO, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATADA, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e lavrado antes de expirar-se o prazo do CONTRATO, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA FISCALIZAÇÃO: – A fiscalização dos serviços será exercida pela CONTRATANTE, através de representante devidamente credenciado, que poderá recusar qualquer etapa do serviço que não tiver sido executada dentro das normas técnicas contratadas, bem como exigir a devida correção. E, executado o CONTRATO, seu objeto será recebido nos termos do art. no: 73, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS RESPONSABILIDADE: – A CONTRATADA responderá por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente CONTRATO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA, e ainda:
§ 1o: – Qualquer subempreiteira a ser CONTRATADA para execução de serviços parciais deverá ser previamente aceita pela Fiscalização da CONTRATANTE, depois de pedido formal da CONTRATADA indicando quais os serviços a serem executados, acompanhado de uma relação de serviços/ obras semelhantes realizados e concluídos pela empresa a ser subcontratada.
§ 2o: – No caso da subcontratação, a CONTRATADA continuará como principal responsável na integralidade do serviço/obra.
§ 3o: – A fiscalização da CONTRATANTE poderá exigir a substituição de subempreiteira caso esta não esteja executando o trabalho de acordo com os dispositivos contratuais, bem como a de qualquer empregado da CONTRATADA e/ou da subempreiteira, desde que seja considerada inconveniente a sua permanência.
§ 4o: – No caso da suspensão do serviço, se a CONTRATADA, antes de notificada, já houver adquirido ou posto no local de trabalho, material pertinente, a CONTRATANTE reembolsá-la-á dos preços da aquisição, regularmente comprovados, cujo material passará à propriedade da CONTRATANTE.
§ 5o: – É obrigação e responsabilidade da CONTRATADA, o cumprimento de todas as Normas Reguladoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria no: 3.214 de 08/06/78 e pela Lei no: 6.514 de 22/12/77.
§ 6o: – A CONTRATADA deverá pagar seus empregados em dia e exibir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP, mesmo se tratando de optante do SIMPLES, deverá apresentar a Guia do SIMPLES, se houver, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da PMR por eventuais atuações.
§ 7o: – A CONTRATADA deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da execução do objeto da Prefeitura Municipal de Resende.
§ 8o: – A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização, quinzenalmente, um cronograma detalhado sob a forma de rede PERT-CPM ou GRÁFICO DE BARRA, para avaliação do processo físico da prestação de serviço, conforme o Modelo constante do ANEXO X – MODELO DE CRONOGRAMA DETALHADO.
CLÁUSULA NONA:
DA RESCISÃO: – O Constituem motivos para rescisão do presente
CONTRATO, os elencados no art. no: 78, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: – O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo.
§ 1o: – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
§ 2o: – A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do CONTRATO, bem como nos de impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
§ 3o: – A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 4o: – Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos, total ou parcialmente, a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.
§ 5o: – A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.
§ 6o: – Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.
§ 7o: – Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) – comportamento inidôneo;
f) – cometimento de fraude fiscal;
g) – fraudar a execução do CONTRATO;
h) – falhar na execução do CONTRATO.
§ 8o: – Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
§ 9o: – A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da CONTRATADA e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DA INTEGRALIDADE: – Fica fazendo parte integrante do presente
CONTRATO, o Edital de TOMADA DE PREÇO No: 29/2013, e seus anexos, PROPOSTA DO LICITANTE
VENCEDOR e o PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 9.675/2013, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DO REGIME JURÍDICO: – A Legislação aplicável a execução deste
CONTRATO e especialmente aos casos omissos será a Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DO FORO: – O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referente a este CONTRATO é o da COMARCA DE RESENDE, pelo privilégio do § 2o, do art. no: 55, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (DUAS)
VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Resende – RJ., 27 de Janeiro de 2014.