CONDIÇÕES PARTICULARES - APÓLICE EMPRESARIAL CORRESPONDENTE CAIXA AQUI 2021
CONDIÇÕES PARTICULARES - APÓLICE EMPRESARIAL CORRESPONDENTE CAIXA AQUI 2021
Cláusula 1ª – Fica entendido e acordado que o limite de cobertura para valores fora de cofres fortes e/ou caixas-fortes será de:
a) Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por caixa e/ou máquina operadora para os estabelecimentos que possuem blindagem, instalada por empresa especializada (com especificação e comprovação por meio de notas fiscais), cofre boca-de-lobo com chave em poder exclusivamente de empresa especializada no recolhimento de valores, engastado em paredes ou similares, ou quando solto possuir no mínimo 80 kg de peso, bem como dispor de sistema de monitoramento com câmera de TV e vídeo, com sistema de gravação de imagens e sistema de alarme protegendo todo o risco, ambos em pleno funcionamento.
Os sistemas de vigilância poderão ser substituídos nos casos e que estes estabelecimentos estiverem localizados em shopping center ou outros centros comerciais, supermercados e/ou hipermercados, que já possuam sistema de vigilância com câmeras com gravações 24 horas, alarme monitorado, ambos em pleno funcionamento.
b) R$ 3.000,00 (três mil reais) por caixa e/ou máquina operadora para os estabelecimentos que possuem cofre boca-de-lobo com chave em poder exclusivamente de empresa especializada no recolhimento de valores, engastado em paredes ou similares, ou quando solto possuir no mínimo 80 kg de peso, bem como dispor de sistema de monitoramento com câmera de TV e vídeo, com sistema de gravação de imagem e sistema de alarme protegendo todo o risco, ambos em pleno funcionamento.
Os sistemas de vigilância poderão ser substituídos nos casos em que estes estabelecimentos estiverem localizados em shopping center ou outros centros comerciais, supermercados e/ou hipermercados, que já possuem sistema de vigilância com câmeras com gravação 24 horas alarme monitorado, ambos em pleno funcionamento.
c) R$ 2.000,00 (dois mil reais) por caixa e/ou máquina operadora para os estabelecimentos que não atendam a todas as exigências relacionadas a equipamentos de proteção contra roubo, conforme especificado nas alíneas “a” e “b” desta cláusula 1ª respeitadas as demais condições da Circular 745.
d) Não haverá cobertura securitária para os estabelecimentos que não cumpram nenhuma das exigências relacionadas a equipamentos de proteção contra roubo, conforme especificado nas alíneas “a”, “b”, e “c” desta cláusula 1 Item 19.2 respeitadas as demais condições da Circular 745.
Cláusula 2ª -Reintegrações do Limite Máximo de Indenização
A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do Segurado, anuência da Seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução.
A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes, o segurado já tiver protocolado na Seguradora a solicitação formal de reintegração.
Cláusula 3ª – Participação Obrigatória do Segurado
A Participação Obrigatória do Segurado será 10% com mínimo de R$ 500,00.
Cláusula 4ª – Condições especiais para Cobertura de Subtração de Valores
Cobertura garante os valores no interior do estabelecimento, e os valores em movimentação Externo.
- Limite Mínimo de Contratação: R$ 5.000,00 por estabelecimento segurado;
- Limite Máximo de Contratação: R$ 50.000,00 por estabelecimento segurado;
Cláusula 5ª - Riscos cobertos
Abrange exclusivamente dinheiro e cheque em moeda corrente no País , e produtos conveniados ao Correspondente Bancário, Títulos, Vale-Transporte, Vale-Refeição ou Vale-Alimentação,
pertencentes ao Estabelecimento Segurado, quando em seu interior ou em trânsito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos:
a) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados;
b) Subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes de acesso ao estabelecimento segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial. Inclusive nos casos quando tratar- se de valores fora do horário de expediente, conforme cláusula 33.25.1 das Condições Gerais do Empresa;
c) Destruições dos valores, causados durante a prática ou tentativa dos riscos acima ou quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa;
d) Subtração cometida em decorrência de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores.
e) Subtração de Cartões telefônicos e cartões para celular pré-pago, conveniados ao correspondente bancário sem considerar os valores da carga eletrônica eventualmente carregados nesses cartões, ou seja, serão indenizados exclusivamente os custos necessários de confecções de novos cartões.
Cláusula 6ª - Riscos Excluídos
Além das Exclusões Gerais previstas na Cláusula 10 das Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) Subtração em decorrência de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos;
b) Subtração de valores durante o pagamento de folha salarial, quando este for realizado fora do Estabelecimento segurado;
c) Valores destinados ao custeio de viagens, estadias e despesas pessoais;
d) Xxxxxxx deixados em veículos ou que não estejam sob a supervisão direta e pessoal do portador;
e) Valores em trânsito quando em veículos de entrega de mercadorias;
f) Valores ao ar livre ou em edificações abertas e semiabertas, salvo quando em trânsito nas mãos dos portadores;
g) Perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelos artigos 158, 159 e 160 do Código Penal Brasileiro;
h) Valores fora de cofre forte após o horário do expediente (após a duração normal máxima da jornada de trabalho);
i) Desaparecimento inexplicável e simples extravio estelionato, apropriação indébita;
j) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos deste seguro; ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros;
k) Valores em mãos de portadores que não estiverem convenientemente acondicionados para os transportes e/ ou que não tiverem controle para comprovação das entregas;
l) Infidelidade de empregados, sócios ou empregados de empresas contratadas e extravio;
Cláusula 7ª - Pagamentos das Indenizações
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado e entrega de todos os documentos solicitados, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias conforme Condições Gerais do Produto Porto Empresa.
Cláusula 8ª - Condições de segurança
Para fins de aceitação do seguro, serão exigidos no mínimo, os seguintes equipamentos de Segurança:
- Sistema de alarme protegendo todo o risco;
- Sistema de monitoramento com câmera de TV e vídeo, com sistema de gravações de imagens;
- Cofre Boca de Lobo;
Cláusula 9ª - Valores fora do horário de expediente
Os valores que permanecerem no interior do estabelecimento fora do horário de expediente deverão ser guardados em cofre forte fechado com chave e segredo, engastado em paredes ou similares ou, quando solto, com peso mínimo de 80 quilogramas. Não será considerado o horário de expediente a permanência de funcionários em serviços extraordinários (aqueles que ultrapassarem a duração normal de trabalho - 08 horas diárias, no máximo), pessoal de vigilância e/ou conservação.
Os Correspondentes Bancários localizados dentro de shopping e hipermercados vão obedecer aos horários dos estabelecimentos onde estiverem instalados.
A indenização, em cada sinistro, estará limitada à movimentação de Valores no dia do sinistro, estendendo-se ao dia útil imediatamente anterior à data do sinistro (caso os valores não tenham sido depositados até o momento do sinistro), limitados ainda ao Limite Máximo de Indenização da Cobertura.
A cobertura para as movimentações externas de valores é uma extensão da cobertura de valores no interior do estabelecimento, portanto os valores em mãos dos portadores somente estarão garantidos quando o trajeto tiver sido iniciado em um local para o qual tenha sido contratada a cobertura de Subtração de Valores e terminado na entrega dos valores no local de destino, ou seja, do correspondente para agência bancária e da agência bancária para o correspondente.
Para efeito de indenização será considerado o Limite Máximo de Indenização contratado para o último local de onde partiu o portador para efetuar o deposito bancário.
Cláusula 10ª - Limites por portador
As movimentações externas de valores deverão ocorrer sob proteção de portadores de acordo com os limites e condições abaixo:
a) Até R$ 3.500,00: limite máximo para transporte por um portador em automóvel.
b) De R$ 3.500,00 a R$ 20.000,00: o transporte deverá ser realizado em automóvel, com no mínimo 2 (dois) portadores;
c) Acima de R$ 20.000,00 o transporte deverá ser realizado em automóvel, com no mínimo 2 (dois) portadores armados ou 1 (um) portador acompanhado de dois seguranças.
A indenização por sinistro não ultrapassará o limite máximo estabelecido para proteção da remessa por um ou dois portadores, qualquer que seja o número de apólice contratada nesta modalidade de seguro.
Para efeito das movimentações externas de valores serão considerados portadores exclusivamente os sócios, diretores e empregados do segurado registrados sob regime da C.L.T., maiores de 18 anos.
Cláusula 11ª - Documentações em caso de sinistro
a) Termo de Compromisso de Devolução de Bens
b) Autorização para Crédito em Conta
c) Aviso de Sinistro;
d) Demonstrativo de Reclamação (2)
e) Boletim de Ocorrência Policial;
f) Extrato bancário da data do sinistro e dos 05 (cinco) dias anteriores ao sinistro, da conta do Correspondente Bancário;
g) Relatório “transações por hora” do dia do sinistro e dos cinco dias imediatamente anteriores ao sinistro, nos casos de roubo de valores no interior do estabelecimento segurado e de transporte de valores nas mãos dos portadores;
h) Fatura dos produtos conveniados ao correspondente bancário, quando os valores ou produtos sinistrados referirem, também, a essas faturas;
i) Cópias da filmagem e das Imagens do Sinistro;
j) Cópia do Contrato Social (última alteração);
k) Relatório de monitoramento do alarme referente ao dia do sinistro;
l) Registro de vínculo empregatício (cópia dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho, folha de identificação no Livro de Registro de Empregados e contrato de trabalho ou cópia do Livro de Registro de Empregados), procuração por instrumento particular, reconhecido em cartório ou pública quando se tratar de terceiro ou Contrato Social, conforme o caso, em se tratando de ocorrência de sinistro de valores em mãos de portadores;
m) Documento comprobatório de remessa de valores, para casos de sinistros em trânsito, quando o local de destino for o estabelecimento segurado.
Os documentos deverão ser encaminhados por e-mail para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Cláusula 12ª - Inspeção de Riscos
A seguradora se reserva o direito de proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco.
Cláusula 13ª – Construção
São aceitos os riscos construídos nos seguintes tipos de construção: Integralmente construído em alvenaria e com telhado incombustível; Construção Metálica;
Madeira: exclusivamente para a atividade Hotéis, Motéis e Pousadas (código 282) será permitida a aceitação de construções mistas (estrutura em alvenaria com até 25 % de madeira) e construções em madeira, ambas com telhado incombustível;
Construção em Isopainel: isopainel ou “painel sanduíche” é um tipo de construção constituído por duas chapas metálicas unidas por um material isolante. São aceitos os riscos que possuem este tipo de construção em telhados, paredes ou em ambos.
Cláusula 14ª – Enquadramento Incorreto
Se por ocasião de sinistro, em qualquer cobertura contratada, for verificado que a ocupação/atividade real do segurado, não se enquadra neste produto, a indenização será negada.
Cláusula 15ª – Ratificação
Ratificam-se as cláusulas das Condições Gerais desta apólice que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Particulares.