RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2019
EDITAL EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000l sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010, conforme consta no anexo I – Termo de referência e anexo II – Planilha de composição de preços do presente Edital.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG torna público, na
presença e ciência do pregoeiro designado pela Portaria nº SAAE 025/2019 de 09 de maio de 2019, que às 14h00min do dia 24/07/2019, na sala de licitações do SAAE, localizada à Rua do Pintinho S/N, bairro Bela Vista, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. Por apresentar valores estimados até R$ 80.000,00 em conformidade com a lei 123/06 em seu artigo 48, inciso I, são destinados â participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPP.
RAZÃO SOCIAL: | |
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TELEFONE: | FAX: |
RETIRAMOS ATRAVÉS DO ACESSO À PÁGINA xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.
Local: , de de 2019.
Assinatura
Sr. Licitante,
Visando comunicação futura entre o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa-MG e essa empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao setor de Licitações, via fax (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Obs.: A remessa do recibo não é condição de participação no certame e a sua ausência exime o SAAE da responsabilidade de comunicação pessoal sobre eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório em momento anterior ao da sessão pública.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2019
LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
MODALIDADE: PREGÃO 029/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SETOR: DIRETORIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO
PROCESSO: 036/2019 – 05/07/2019
RECEBIMENTO DE ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
24/07/2019 até as 14h00min, em sua sede na Xxx xx Xxxxxxxx, X/X, XXX 00000-000.
HORÁRIO LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: 24/07/2019 até as 14h00min.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 24/07/2019 às
14h00min.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Decretos Municipais 3893/2004, 3906/2005 e 5237/2018, bem como pela Lei nº 10520/02, retificada em 18 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Decreto Federal 3.555/2000 e Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, pelas demais legislações pertinentes, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39 - exercício de 2019.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços de adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000l sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010, conforme consta no anexo I – Termo de referência e anexo II – Planilha de composição de preços do presente Edital.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo previsto para a entrega dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa torna público, na presença e ciência do pregoeiro designado pela Portaria nº SAAE 025/2019 de 09 de maio de 2019, que às 14h00min do dia 24/07/2019, na sala de licitações do SAAE, localizada à Rua do Pintinho S/N, bairro Bela Vista, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata-se da contratação de empresa para prestação de Serviços de adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000l sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010, conforme consta no anexo I – Termo de referência e anexo II – Planilha de composição de preços do presente Edital.
A presente licitação, cujo tipo é o de “MENOR PREÇO POR ITEM”, será integralmente conduzido pelo servidor da Xxxxxxxxx, denominado pregoeiro, assessorado
por sua equipe de apoio e reger-se-á pelas disposições dos Decretos Municipais nºs 3893/2004, 3906/2005 e 5237/2018, bem como pela Lei nº 10520/02, retificada em 18 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, pelas demais legislações pertinentes, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
Para os fins previstos neste instrumento convocatório, informa-se o horário de atendimento para esclarecimentos e informações: das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, em dias úteis.
I – OBJETO DA LICITAÇÃO
O presente procedimento licitatório limita-se a contratação de empresa para prestação de Serviços de adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000l sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010, conforme consta no anexo I – Termo de referência e anexo II – Planilha de composição de preços do presente Edital.
1.1. Local de entrega: O SAAE se responsabilizará pela retirada do veículo no local indicado pela contratada. A data e local para retirada do veículo deverá ser previamente comunicada ao SAAE, através do telefone (00) 0000-0000/0000-0000 ou endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
1.2. Prazo de entrega: O prazo máximo previsto para a entrega dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviços.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas exclusivamente os interessados qualificados como ME e EPP aptas a beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Para participar deste procedimento licitatório cujo resumo encontra-se disponibilizado na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos dias úteis no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas 17 horas, deverão ser atendidas as condições abaixo relacionadas, sendo que o não atendimento de qualquer das condições, independentemente de sua magnitude, implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta.
2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão, de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação imposta pelo SAAE, ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, pessoa física e não cumpram o disposto no art 9º da Lei 8666/93.
2.4. Não poderão participar dessa licitação pessoas físicas
2.5. A simples participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
III – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, protocolando o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
3.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e prazos previstos no regulamento da licitação na modalidade de “Pregão” podendo ser encaminhados via correios, endereço eletrônico ou ser entregue diretamente ao pregoeiro, no escritório central do SAAE à Rua do Pintinho, S/N.
3.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
IV – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar as propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão, proceder com adjudicação do procedimento do(s) vencedor (es);
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
V – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos deverão ser entregues ao pregoeiro em envelopes separados (Habilitação e Proposta) fechados e indevassáveis, até o dia, horário e local fixados neste Edital, contendo exteriormente:
AO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01
PREGÃO Nº 029/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – CNPJ
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
PREGÃO Nº 029/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – CNPJ
5.1.1. Deverá ser entregue em sobrecarta a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02 e a cópia autenticada do Contrato Social ou Ato constitutivo devidamente registrado.
5.2. A entrega dos envelopes poderá ser realizada via postal, por simples portador ou por pessoa credenciada através de procuração, com poderes para deliberar amplamente, a qual deverá ser entregue ao pregoeiro, antes da entrega dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, devidamente assinada por representante legal do licitante, contendo o nome do representante, número de sua cédula de identidade RG, seu cargo, endereço comercial, telefone, e-mail e número de fac-símile, estes dois últimos se existentes.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio, sendo seus elementos a classificações orçamentárias nº 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39 – exercício de 2019.
VII – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
7.1 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ);
7.1.2 Certidão negativa de débito municipal da sede do licitante;
7.1.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.4 Certidão de regularidade de situação (CRS-FGTS);
7.1.5 Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
7.1.6 Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
7.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.2.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (com validade máxima de 90 dias) expedida pelo cartório distribuidor da comarca licitante (Fórum).
7.3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
7.3.1. Alvará de funcionamento emitido pelo Poder Executivo Municipal da sede do licitante
7.3.2. Declaração para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93, nos termos dos modelos anexos ao Decreto nº 4358 de 05/09/2002, pelo qual o representante legal da empresa declara que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, sob pena de infringir a lei.
7.4. Os documentos acima enumerados poderão ser apresentados em originais ou cópias reprográficas legíveis, devidamente autenticadas em cartório ou pela comissão, sendo reservada a esta, o direito de exigir a apresentação do original para conferência, no ato da abertura da habilitação e as Certidões Negativas de Débitos (CNDs) TRABALHISTA, do INSS, e o CRS-FGTS quando extraídos via internet, terão seu aceite condicionado mediante consulta via internet no ato da abertura da habilitação.
7.5. O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências e deverá apresentar também:
7.6. Registro que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente ou Declaração em conformidade ao disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, de que a empresa cumpre plenamente os requisitos previstos no referido artigo, quais sejam:
a) estar enquadrada na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual de seu último exercício não tenha excedido limite legal fixado para a categoria em que se enquadra;
c) não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
7.7. No caso de existência de pendências fiscais, referente ao item 7.1 será concedido ao LICITANTE enquadrado no item 7.5 o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por uma única vez a critério da Autoridade.
7.8. Se for a Filial da empresa ora interessada que cumprirá o objeto do certame licitatório, a mesma deverá comprovar regularidade fiscal, não bastando somente a documentação da matriz (Art. 29, incisos I e II da Lei de Licitações 8666/93).
7.9. Os documentos que porventura não constem data de validade serão considerados válidos até no máximo, 06 (seis) meses da data de sua emissão.
7.10. Se porventura, o endereço dos documentos enviados não corresponda com o endereço para faturamento, o licitante deve fazer observação, indicando, no ato da proposta, o endereço cujo faturamento será feito, para que a nota de empenho seja elaborada de acordo com o endereço indicado.
7.11. A desclassificação do licitante importa perda do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.
VIII – DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1. É admitida a participação de empresas pelo correio desde que os envelopes disponham:
8.1.1. Endereço de remessa;
8.1.2. Os envelopes de proposta e habilitação, a declaração de habilitação e a cópia autenticada do Contrato Social devem ser identificados e colocados em sobrecarta;
8.1.3. O pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso, sendo que a ausência implicará a decadência desses direitos.
8.2. É facultado ao licitante apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro por meio de um representante devidamente munido de documentos que o determinem como mandatário a participar deste procedimento licitatório.
8.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
8.4. Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I- Documento oficial de identidade do representante ou outro documento oficial com foto;
II- Instrumento de mandato que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante.
III- Cópia autenticada do contrato social que comprove a legitimidade do documento acima.
IV- As micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar além dos documentos citados nos itens anteriores, comprovação de enquadramento em um dos dois regimes ou DECLARAÇÃO CONFORME MODELO NO ANEXO V, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e demais alterações.
8.4.1. Caso o representante seja sócio/gerente da empresa, deverá apresentar-se para credenciamento acompanhado de cópia autenticada da última alteração do contrato social ou registro na junta comercial, comprovando a posse dos poderes para deliberar em nome da licitante.
8.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará nos seguintes impedimentos:
a) ofertar lances verbais no presente certame;
b) manifestação motivada da intenção de interpor recurso antes do encerramento da sessão.
8.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que, devidamente justificado à Administração.
8.7. Não será admitida a participação de um mandatário para mais de uma empresa licitante.
8.8. Os documentos de credenciamento não deverão estar envelopados.
8.9. O pregoeiro receberá em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços e a documentação exigida para a habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo permitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelopes (propostas, habilitação, a declaração de habilitação e a cópia autenticada do Contrato Social).
8.10. Após o horário limite estabelecido para o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes e entrega dos envelopes contendo as propostas e a documentação, será declarada a abertura da sessão pública pelo pregoeiro (a), e não mais serão admitidos novos proponentes.
8.11. Após a entrega dos envelopes de proposta comercial não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.
9.2. As propostas deverão ser datilografadas, redigidas à tinta azul ou preta em letra legível ou ainda impressas por qualquer outro processo eletrônico, em papel timbrado do proponente ou no anexo II, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa.
9.3. Não serão aceitas propostas enviadas via fax, e-mail ou em envelopes abertos/grampeados.
9.4. Os preços ofertados deverão estar expressos em moeda corrente nacional, explicitados unitariamente e globalmente, assim como conterão obrigatoriamente todas as incidências que sobre eles possam recair.
9.5. Todas as despesas de seguros, taxas, impostos e demais despesas incidentes, até a retirada do veículo no local indicado pela Contratada, correrão sempre por conta do proponente.
9.6. Deverá ser especificada a marca do material, seu fabricante, se importado o seu país de origem e demais elementos que permitem identificá-lo com clareza.
9.7. Os preços desta proposta deverão ser fixos e irreajustáveis, admitida a repactuação, nos termos e condições previstas neste edital.
9.8. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico, devendo ser respeitado os limites estabelecidos nos orçamentos realizados pela Autarquia.
9.9. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
9.10. A licitante deverá fornecer os seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone e do fax, bem como o nome do banco, o número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. O CNPJ do licitante deverá ser o mesmo que constará da Nota Fiscal a ser emitida pela empresa vencedora desta licitação após a entrega de seu serviço.
9.11. Deverão ser feitas especificações e características detalhadas do serviço, de modo a ser atendido o disposto no art. 31 da Lei 8.078/90 – Código do Consumidor, e que identifiquem o produto ofertado, a fim de que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações deste edital foram ou não atendidas.
9.12. Após a entrega das propostas, não será admitida a sua retirada ou o descumprimento das condições estabelecidas neste edital, ficando o licitante sujeito às penalidades descritas neste instrumento.
9.13. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
9.13.1. Contiverem cotação do objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
9.13.2. Não atenderem às exigências deste Edital.
9.13.3. Oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
9.13.4. Apresentarem, emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas.
9.13.5. Apresentarem cotações alternativas com propostas que contenham mais de uma opção de valores por serviço.
9.13.6. Apresentarem valor que torne o objeto inexequível.
X – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. Aberta a sessão, o pregoeiro receberá dos licitantes o envelope PROPOSTA e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02.
10.2. Os envelopes de Propostas comerciais serão abertos pelo pregoeiro que verificará, após a rubrica por todos os presentes, o atendimento da proposta a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.3. O pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
10.4. O pregoeiro (a) identificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.5. Caso não haja no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta com o maior valor global para o item faça o primeiro lance, em seguida, de igual modo, abrirá oportunidade para que a licitante com o segundo maior valor global apresente seu lance, assim sucessivamente, sempre mantendo a ordem de classificação inicial, até que se esgotem as possibilidades de redução de preços propostos.
10.7. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pelo pregoeiro, implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances.
10.09. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
10.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
10.11. Finda a fase de lance, caso haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao do LICITANTE de menor lance, e desde que este não se enquadre no item 7.5, lhe será dado oportunidade de no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, ofertar novo lance inferior àquele, nos termos do art. 44 e art. 45, §3º da Lei Complementar 123/2006.
10.12. Havendo empate entre empresas que não se enquadre na Lei Complementar 123/2006, será obedecido o critério previsto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8666/93, após o que, persistindo o empate, se fará o sorteio público previsto no parágrafo 2º do artigo 45 da mesma lei.
10.13. O não atendimento completo de qualquer um dos requisitos acima implicará na desclassificação da proposta.
10.14. Uma vez apresentada a proposta para a participação da licitação, a firma declara implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Edital.
10.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando convocados pelo (a) pregoeiro (a), os licitantes manifestaram seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.16. No caso de não se realizarem lances verbais serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
XI – CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – Sendo aceitável a proposta de menor preço será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias.
11.2. Se o licitante desatender ás exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta do licitante classificado em sequência ao que fora inabilitado, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
11.3. A análise da habilitação se dará pela constatação da regularidade da documentação apresentada pelo licitante em comparação àquela solicitada neste instrumento convocatório.
11.4. A regularidade da habilitação poderá ser confirmada por meio de consulta on-line, quando disponível, a qual será impressa e juntada ao processo de licitação.
11.5. Os documentos relativos á habilitação que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para a apresentação das propostas.
11.6. Caso a licitante apresente irregularidade de habilitação incompleta ou incorreta, será declarada inabilitada.
11.7. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto da presente licitação.
11.8. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
XII – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, no qual poderão juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contra-razões em igual número de
xxxx, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata, sendo que o prazo de 03 (três) dias úteis para as contra-razões contar-se-á da data da lavratura da ata.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
12.6. Dos demais atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8666/93, caberá:
a) recurso dirigido à autoridade superior por intermédio do pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de: anulação ou revogação da licitação; rescisão de contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
b) representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
c) pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal, no caso de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
12.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º do art. 109 da Lei 8666/93).
12.8. A intimação dos recursos referidos no item 12.6.1 deste edital, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no diário oficial.
12.9. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.11. Os memoriais dos recursos e contra razões deverão dar entrada no departamento de licitações do SAAE situado à Rua do Pintinho S/N.
12.12. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior.
12.13. No caso de pendências descritas no item 7.7, o prazo recursal ficará postergado até decisão de habilitação ou inabilitação da LICITANTE declarada vencedora, observado os prazos nele previstos, suspendendo-se a sessão, e comunicando-se, desde logo, a data da sua reabertura a todos os LICITANTES presentes.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços a serem registrados, da análise dos documentos de habilitação dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes.
13.2. Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.3. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, o responsável adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem qualquer espécie de fraude, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública.
a) advertência;
b) multas: de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da licitação;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração e/ou declaração de inidoneidade, conforme a gravidade e extensão da conduta.
14.2. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
14.3. O licitante que não realizar os serviços dentro do prazo previsto no item 1.2 deste edital, sofrerá com as sanções descritas nas alíneas a, b e c do item 14.1.
XV – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O proponente vencedor deverá retirar a Ordem de Fornecimento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do comunicado expedido pela Administração.
15.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
15.3. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com a minuta, em expressão e substância.
15.4. Ao retirar a Ordem de Serviços, a empresa adjudicatária obriga-se a executar os serviços a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
15.5. É facultada à administração quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando a Administração rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
XVI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda, ao INSS, ao FGTS e Justiça Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
16.2. O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência, para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstas neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
16.3. A administração disporá de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da NOTA FISCAL e ACEITE dos serviços, para processar o pagamento.
16.4. O termo de garantia deverá ser preenchido, assinado, ser reconhecido firma em cartório e entregue pela licitante vencedora, juntamente da nota fiscal, quando da entrega do bem, sob pena de retenção do pagamento e rescisão do vínculo, sem prejuízo das demais penalidades descritas no edital.
XVII- DA RESCISÃO
17.1. A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a execução do serviço no prazo estipulado;
c) Xxxxxx injustificado da entrega de materiais;
d) Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do SAAE, prejudique a execução do Contrato;
i) O valor das multas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Diretor do SAAE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99;
l) Nos demais casos estipulados no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
XVIII- DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1. Ao SAAE se reserva na prerrogativa de, por despacho fundamentado de seu diretor, e sem que caiba, em qualquer dos casos à licitante interessada, direito a indenização:
a) Revogar a licitação, em razão de conveniência administrativa;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
c) Homologar a licitação optando pela aquisição total ou parcial do serviço a ser executado.
18.2. Poderá ser solicitado pela administração quando necessário, amostras para serem submetidas a quaisquer provas a fim de se verificar a qualidade do produto.
18.3. Na hipótese de desclassificação de proposta ou inabilitação da proponente, os envelopes/documentos apresentados ficarão retidos na contracapa dos autos até a data de assinatura do contrato. Sendo destruído caso não solicitados pelo interessado em até 10 (dez) dias úteis desta data.
18.4. Maiores esclarecimentos serão prestados na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situado na Rua do Pintinho, S/N – Bairro Bela Vista – Viçosa/MG, Tel.: (00) 0000-0000 fax.: (00) 0000-0000, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
18.5. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da autoridade competente superior do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa/MG.
18.6. Fica eleito o foro da comarca de Viçosa/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este processo licitatório.
Viçosa-MG, 10 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretor Presidente do SAAE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
Processo nº: 036/2019
Modalidade: Pregão Presencial n.º 029/2019 Tipo de Licitação: Menor Preço por Item Data: 24/07/2019
Horário: 14h00min.
Local: Sala de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1. OBJETO
1.1. Serviço de adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000l sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010.
1.2. Caminhão em que o Implementos será instalado:
Ford Cargo 1717 Ano 2010 (cabine nova) Chassi: 0XXXXXXX0XXX00000 Implemento:
Tanque Pipa 10.000L (com rabão de pavão e chuveiro traseiro) Marca: Flamar
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Após a retirada do implemento pipa do veículo VW Worker 23.230 PUH 7946, e o compactador de resíduos do caminhão Ford Cargo 1717 OLS 1996, houve a necessidade de alocar o implemento pipa em outro veículo, visto que o VW Worker 23.230 está em processo de finalização de implementação do hidrojateador. Dentre os veículos da autarquia, o caminhão Ford Cargo 1717 OLS 1996 é o ideal para a colocação do implemento pipa por possuir as mesmas dimensões técnicas (largura) do chassi do caminhão VW Woker
23.230 onde o implemento pipa estava instalado.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS BENS E SERVIÇOS
3.1 Serviço de adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000l sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010.
3.2 O Veículo e o implemento tanque pipa para instalação serão fornecidos pela Autarquia.
3.3 Serviços:
Alongamento da traseira do chassi, alongamento do entre eixos, instalação completa da bomba d’agua, instalação completa do tanque de água, instalação
do chuveiro traseiro, confecção de proteção lateral parcial, remoção e instalação do tanque de diesel e do suporte do Estepe para adequação do tanque e periféricos, instalação de duas travessas na traseira do chassi, Alongamento do Cardan, Confecção e instalação de um para-choque traseiro, Serviço de instalação das pneumáticas dos acionamentos do implemento, serviço de remoção e instalação da tomada de força para o funcionamento do implemento, Alongamento do chicote elétrico para a traseira do caminhão.
3.4 Adequação do chassi e do veículo para a instalação do implemento.
3.5 Montagem completa do Implemento no veículo fornecido pela autarquia.
3.6 Caminhão em que o Implementos será instalado:
Ford Cargo 1717 Ano 2010 (cabine nova) Chassi:0XXXXXXX0XXX00000 Implemento: Tanque Pipa 10.000L (com rabão de pavão e chuveiro traseiro) Marca: Flamar
3.7 O veículo deverá ser entregue com o implemento montado no chassi em perfeito funcionamento, com toda a documentação regulamentada junto ao INMETRO e ao DETRAN
4.
PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO OU EXECUÇÃO
4.1 O objeto desta contratação é a prestação de serviço de adequação do chassi do veículo e montagem do implemento sobre o mesmo, o veículo com o implemento montado e em perfeito funcionamento deverá ser disponibilizado para retirada em até 30 (trinta) dias após a ordem de fornecimento.
4.2 A remoção do chassi (veículo) e o implemento pipa, até o local indicado para a realização do serviço, será de responsabilidade da licitante vencedora. O veículo e o implemento se encontram na cidade de Juiz de Fora – Minas Gerais, Bairro Distrito industrial, Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx. Já a retirada do veículo após o aceite e conclusão dos serviços será de responsabilidade da Autarquia Municipal.
4.3 Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: será recebido os serviços para verificação de especificações, qualidade, prazos e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do serviço e sendo aprovado será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
4.4 Os serviços que apresentarem irregularidades serão rejeitados, e a empresa contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para sanar o problema, ficando a mesma responsabilizada por todos os custos necessários ao fiel cumprimento da obrigação, inclusive os custos de transporte de retirada e entrega do veículo.
4.5 Na hipótese dos serviços apresentarem irregularidades e não for sanado o problema, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
4.6 O recebimento dos serviços será controlado por servidor designado pelos setores requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento as exigência do Termo de Referência.
4.7 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. DA GARANTIA
5.1 A licitante vencedora deverá assegurar os serviços prestados por um período mínimo de 06 (seis) meses, contra qualquer defeito, a contar de seu recebimento e aceitação.
5.2 Deverá ser fornecido pela empresa contratada um termo de garantia, que, deverá ser preenchido, assinado, ser reconhecido firma em cartório e entregue juntamente da nota fiscal, quando da entrega do bem, sob pena de retenção do pagamento e rescisão do vínculo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
6. VALOR DO CONTRATO
6.1 O valor estimado para esta contratação, será composto pela estimativa de preços médios orçados, através de planilhas orçamentárias apresentadas por empresas do ramo.
7. DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A contratação ao qual esse TR se refere tem dotação orçamentária com as seguinte rubrica: 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.
8. PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT, |
01 | Serviço de adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000l sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010. O Veículo e o implemento tanque pipa para instalação serão fornecidos pela Autarquia. Serviços: Alongamento da traseira do chassi, alongamento do entre eixos, instalação completa da bomba d’agua, instalação completa do tanque de água, instalação do chuveiro traseiro, confecção de proteção lateral parcial, remoção e instalação do tanque de | Serviço | 01 |
diesel e do suporte do step para adequação do tanque e periféricos, instalação de duas travessas na traseira do chassi, Alongamento do Cardan, Confecção e instalação de um para- choque traseiro, Serviço de instalação das pneumáticas dos acionamentos do implemento, serviço de remoção e instalação da tomada de força para o funcionamento do implemento, Alongamento do chicote elétrico para a traseira do caminhão. Adequação do chassi e do veículo para a instalação do implemento. Montagem completa do Implemento no veículo fornecido pela autarquia. Caminhão em que o Implementos será instalado: Ford Cargo 1717 Ano 2010 (cabine nova) Chassi:0XXXXXXX0XXX00000 Implemento: Tanque Pipa 10.000L ( com rabão de pavão e chuveiro traseiro) Marca: Flamar O veículo deverá ser entregue com o implemento montado no chassi em perfeito funcionamento, com toda a documentação regulamentada junto ao INMETRO e ao DETRAN. |
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 Além das responsabilidades resultantes e previstas pela Lei 8.666/93, constituem obrigações e responsabilidades da empresa Contratada:
9.2 Execução dos serviços com fornecimento de todos os materiais, equipamentos adequados e necessários para o cumprimento da demanda solicitada;
9.3 A remoção do Veículo (no chassi) e o implemento pipa, até o local indicado para a realização do serviço, será de responsabilidade da licitante vencedora. O veículo e o implemento se encontram na cidade de Juiz de Fora – Minas Gerais, Bairro Distrito industrial, Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx. Já a retirada do veículo após o aceite e conclusão dos serviços será de responsabilidade da Autarquia Municipal.
9.4 Todo custo com a remoção do veículo até o local para a realização do serviço será por conta da licitante vencedora.
9.5 O veículo deverá ser entregue com o implemento montado no chassi em perfeito funcionamento, com toda a documentação regulamentada junto ao INMETRO e ao DETRAN.
9.6 O serviços prestados deverão possuir garantia de no mínimo 06 (seis) meses a partir do seu recebimento e aceite.
9.7 Os reparos e serviços demandados por Ordem de Serviço pela contratante deverão ser efetuados dentro dos prazos estabelecidos no capítulo 4 desse Termo de Referência e qualquer alteração de prazo por parte da Contratada deverá ser comunicada por escrito com antecedência de 24 horas da data limite para entrega do serviço;
9.8 A empresa somente poderá realizar os serviços mediante a ordem de serviço enviada pela seção responsável.
9.9 Os serviços obedecerão a boa técnica, atendendo as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
9.10 Zelar pela qualidade do serviço realizado, para qualquer serviço considerado mal executado, a Contratante se reserva o direito de não aceitar e reter o pagamento destes;
9.11 Zelar pelos equipamentos, implementos ou peças fornecidas pela Contratante para a realização do serviço, em locais seguros e em condições adequadas de abrigo contra as intempéries da natureza, de acordo com as especificações de cuidados de cada item fornecido;
9.12 Será de exclusivo ônus e responsabilidade da Contratada todo e qualquer serviço realizado que não tenha sido devidamente autorizado por Ordem de Serviço assinada pelo órgão solicitante, bem como alteração das especificações de serviço constantes na Ordem de Serviço;
9.13 Todas as comunicações entre Contratada e Contratante deverão se dar por meio formal e escrito;
9.14 Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados na execução dos serviços;
9.15 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, bem como, munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.16 A Contratada deverá designar um representante para atuar junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa para tratar de assuntos relacionados aos serviços bem para garantir o bom andamento de sua execução;
9.17 Responsabilizar-se pelo transporte ou custo de transporte do veículo e implemento que se encontram na cidade de Juiz de Fora – Minas Gerais, Bairro Distrito industrial, Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx até o local onde será realizado os serviços ora contratados;
9.18 Responder por danos materiais e/ou morais causados, por pessoal encarregado da execução dos serviços, a discentes, docentes, e demais servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa - MG, decorrente de dolo ou culpa;
9.19 Todas as providências judiciais ou extrajudiciais para solução de questões vinculadas e danos causados a terceiros serão de responsabilidade da CONTRATADA e tomadas em seu próprio nome e às suas expensas;
9.20 Manter durante a execução dos serviços as condições e especificações ajustadas entre as partes, inclusive no que se refere às certidões fiscais e trabalhistas;
9.21 Manter sua documentação devidamente atualizada, para efeito de pagamento;
9.22 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes aos serviços especificados neste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus para o SAAE – Viçosa-MG, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
9.23 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações deste termo de referência;
9.24 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços;
9.25 Executar os serviços descritos em estrita observância às normas técnicas existentes, e relativas às espécies da prestação dos serviços;
9.26 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.27 Deverá permitir e facilitar o acesso de fiscalização por parte da Contratante em qualquer dia e horário comerciais, devendo também prestar todos os esclarecimentos e informações pertinentes à execução dos serviços.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados através de servidor especialmente designado para acompanhamento do mesmo, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, atestando as respectivas faturas emitidas;
10.2 Responsabilizar pela retirada do veículo, após a execução dos serviços no local indicado pela contratada;
10.3 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas;
10.4 Efetuar o pagamento dos valores dentro das condições estabelecidas;
10.5 Solicitar a substituição do representante da Contratada, caso este não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
10.6 Arcar com os recursos financeiros necessários a realizações dos serviços previstos neste Termo de Referência;
10.7 Comunicar oficialmente à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
10.8 Conferir a qualidade dos materiais empregados e dos serviços prestados, através do servidor designado para acompanhamento dos serviços;
10.9 Prestar à contratada informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste termo de referência;
10.10 Aplicar à contratada as sanções regulamentares, quando for o caso;
10.11 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência, e de sua proposta;
10.12 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.13 Promover, pelo servidor designado para acompanhamento dos serviços, a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
11. PAGAMENTO
11.1 A Administração disporá de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da NOTA FISCAL TERMO DE GARANTIA e “ACEITE” dos serviços pelo fiscal, ao setor financeiro do SAAE, para processar o pagamento,
11.2 Os pagamentos serão procedidos por meio de ordem bancária, através de crédito em conta corrente da Contratada.
11.3 O pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela Contratada será suspenso, no todo ou em parte, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, ficando o mesmo retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida, nos seguintes casos:
• Não cumprimento de obrigação contratual;
• Paralisação dos serviços por culpa e dolo da CONTRATADA;
• Apresentação da Nota Fiscal sem o Ateste do Fiscal do Contrato
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentarem o MENOR PREÇO POR ITEM para a prestação dos serviços.
13. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A fiscalização será realizada por servidor previamente designado pelo SAAE que irá acompanhar a execução dos serviços, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.2 À fiscalização fica assegurado o direito de:
• Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações deste termo de referência.
13.3 Todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente ou conforme prazo estabelecido pelo fiscal dos serviços, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
13.4 O exercício da fiscalização pelo servidor designado para acompanhar os serviços, não excluirá ou reduzirá em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
13.5 A nota fiscal deverá ser entregue ao servidor designado para acompanhamento dos serviços que deverá proceder à vistoria final, atestando o término.
13.6 A fiscalização dos serviços poderá aplicar multas e penalidades, nos termos das Lei, à contratada, dando-lhe ciência do ato, por escrito, e, observando-se a decisão da Direção Geral acerca de eventual recurso interposto pela contratada, comunicando ao setor financeiro da contratante para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da contratada.
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSC. EST.: | |
ENDEREÇO: | ||
E-MAIL: | ||
CIDADE: | ESTADO: | |
TELEFONE: | FAX: | |
BANCO: | AG BANCÁRIA: | CONTA: |
ANXXX XX - XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX Xx 029/2019 DATA: 24/07/2019
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, através do (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, solicita à V.Sª. cotação para o(s) material(is) abaixo, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no EDITAL.
Item | Descrição | Unid. | Quant | Vr Unit | Vr Total |
01 | Serviço de adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000l sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010. O Veículo e o implemento tanque pipa para instalação serão fornecidos pela Autarquia. Serviços: Alongamento da traseira do chassi, alongamento do entre eixos, instalação completa da bomba d’agua, instalação completa do tanque de água, instalação do chuveiro traseiro, confecção de proteção lateral parcial, remoção e instalação do tanque de diesel e do suporte do step para adequação do tanque e periféricos, instalação de duas travessas na traseira do chassi, Alongamento do Cardan, Confecção e instalação de um para-choque traseiro, Serviço de instalação das pneumáticas dos acionamentos do implemento, serviço de remoção e instalação da tomada de força para o funcionamento do implemento, Alongamento do chicote elétrico para a traseira do caminhão. Adequação do chassi e do veículo para a instalação do implemento. Montagem completa do Implemento no veículo fornecido pela autarquia. Caminhão em que o Implementos será instalado: Ford Cargo 1717 Ano 2010 (cabine nova) Chassi:0XXXXXXX0XXX00000 | Serviço | 01 |
Implemento: Tanque Pipa 10.000L (com rabão de pavão e chuveiro traseiro) Marca: Flamar O veículo deverá ser entregue com o implemento montado no chassi em perfeito funcionamento, com toda a documentação regulamentada junto ao INMETRO e ao DETRAN. |
Nota:
1) Todas as despesas diretas ou indiretas que recaírem para a perfeita adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000L sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010, serão por conta exclusiva do proponente.
PRAZO DE GARANTIA: Os serviços prestados deverão ter garantia total, pelo período mínimo de 06 meses, a contar de seu recebimento e aceitação.
LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado do SAAE – Rua do Pintinho s/n, Bairro Bela Vista – Viçosa – MG.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo previsto para a execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
DATA:
ASSINATURA
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA – MG REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2019
Processo nº 036/2019 de 05/07/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador da Carteira
de Identidade nº e do CPF
, declara, para fins de atendimento ao inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital do Pregão nº 029/2019.
, / /
Representante legal
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr.
CPF , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Viçosa-MG, ............. de .............................. de ..............
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , participante junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa no processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 029/2019, representada neste ato pelo (sócio, procurador, representante legal...etc), Sr.(a) , inscrito no CPF sob o nº
, declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais, previstos na Lei Complementar n° 123/06, para qualificação como (microempresa ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo 3º do mesmo dispositivo.
Local e data
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal.
Carimbo de Identificação
ANEXO VI -
MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(Opcional)
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura FORNECEDORA, indicado(s) para eventuais contatos:
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
DOMICÍLIO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE DE CONTATO:
ENDEREÇO PARA ENVIO DO EMPENHO: E-MAIL:
ANEXO VII - TERMO DE GARANTIA
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2019
Processo nº 036/2019 de 05/07/2019
OBJETO: (descrever o objeto(s) ofertado(s))
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador da Carteira
de Identidade nº e do CPF
, declara, para fins de atendimento ao quesito da garantia convencional, que os serviços prestados, atendem a todas as solicitações e normas solicitadas e que os mesmos terão garantia total, incluindo despesas de transporte até a oficina, assistência técnica, e troca de peças sem ônus para a contratante pelo período mínimo de 06 (seis) meses a contar da data da nota fiscal e aceite.
, / /
Representante legal
Obs:. Esta declaração deverá ter firma reconhecida em cartório e entregue junto com a nota fiscal, sob as penas do item 16.4 deste Edital.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 029/2019
Encontra-se aberto na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto à Rua do Pintinho, S/N em Viçosa-MG, o PREGÃO n.º 029/2019, para a contratação de empresa para prestação de Serviços de adequação (alongamento de chassi) e montagem de tanque pipa de 10.000l sobre caminhão Ford Cargo 1717 ano 2010, conforme consta no anexo I – Termo de referência e anexo II – Planilha de composição de preços do presente Edital, no dia 24/07/2019 às 14h00min, na sala de licitações do SAAE, sito à Rua do Pintinho, S/N, em Viçosa- MG.
Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretor Presidente do SAAE