CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 037/2022
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA SUPERFICIAIS E PROPOSTA CONCEITUAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE MONITORAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS (SF 5) E BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS JEQUITAÍ-PACUÍ (SF 6)
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação (PAP) – 2021/2025
Finalidade: 1 - Gestão de recursos hídricos
Programa: 1.2 - Enquadramento dos corpos d'água em classes segundo usos preponderantes
Ação: 1.2.1 - Elaboração de estudos de fundamentação para proposta de enquadramento, reenquadramento ou atualização de enquadramento
Enquadramento POA 2022: 1.2.1.6 - Contratação de empresa para elaboração da proposta de enquadramento dos corpos hídricos do Alto São Francisco (UHE Três Marias até a foz do rio Pacuí)
Belo Horizonte, setembro de 2022
SUMÁRIO
4. HORIZONTE DE PLANEJAMENTO 26
5.1 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO – SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS (CH SF5) 29
5.2 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO – SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS JEQUITAÍ PACUÍ (CH SF6) 30
7.4 PROPOSIÇÃO DE METAS DE QUALIDADE RELATIVAS ÀS ALTERNATIVAS DE ENQUADRAMENTO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS 40
7.5 PROGRAMA DE EFETIVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS 41
7.6 APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA CONCEITUAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NA REGIÃO DO ALTO SÃO FRANCISCO 43
7.8 BASE DE DADOS GEOESPACIAIS DO ENQUADRAMENTO DE CORPOS DE ÁGUA . 46
7.9 RELATÓRIO FINAL DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ ÁGUA SUPERFICIAIS 47
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO PROPOSTO 49
10. PLANILHA RESUMO DE CUSTOS 51
12. NORMAS PARA A APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 52
14. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 54
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS 55
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 58
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 58
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Bacias Hidrográficas do São Francisco, com destaque para as bacias do Alto São Francisco 27
Figura 2 Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais 28
Figura 3 Circunscrição Hidrográfica SF5 Rio das Velhas 30
Figura 4 Circunscrição Hidrográfica SF6 Jequitaí Pacuí 31
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
APV: Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo
ANA: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico CBH: Comitês de Bacia Hidrográfica
CBHSF: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco CCRs: Câmaras Consultivas Regionais
CERH-MG: Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais CNRH: Conselho Nacional de Recursos Hídricos
CONAMA: Conselho Nacional de Meio Ambiente COPAM: Conselho Estadual de Política Ambiental
CTPPP: Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos GAT Grupo de Acompanhamento Técnico
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IGAM: Instituto Mineiro de Gestão das Águas MMA: Ministério do Meio Ambiente
PRH-SF: Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco RNQA: Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas
SF: São Francisco
TDR: Termo de Referência
UGA’s: Unidades de Gestão das Águas
UPGRH: Unidade de Planejamento de Gestão de Recursos Hídricos VRQ’s: Valores de Referência de Qualidade
1. INTRODUÇÃO
Este documento apresenta o Termo de Referência (TDR) que irá orientar a elaboração da Proposta de Enquadramento dos Corpos D’Água superficiais e a elaboração de um Planejamento de Enquadramento das Águas Subterrâneas na Bacia do Rio São Francisco, Alto São Francisco à Jusante da UHE de Três Marias.
Serão elaboradas as propostas de enquadramentos de corpos de água superficiais nas quais deverão ser cumpridos os conteúdos descritos neste edital, correspondente às etapas de Diagnóstico, Prognóstico, Propostas de Metas Relativas às Alternativas de Enquadramento e Programa para Efetivação.
A proposta conceitual para monitoramento das águas subterrâneas deverá levar em consideração as possíveis relações entre águas superficiais e subterrâneas nas áreas de estudo, as estimativas de reservas subterrâneas, o uso e ocupação dos solos, vulnerabilidades, os usos preponderantes e proposição de redes estratégicas de monitoramento. Os aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção deles serão definidos de acordo com suas características hidrogeológicas.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Criada em setembro de 2006, a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo (APV) é uma associação civil de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) a ela integrados. Atualmente, a Agência está legalmente habilitada a exercer as funções de Entidade, equiparada às ações de Agência de Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº. 114, de 10 de junho de 2010, que delega competência à Agência Peixe Vivo para o exercício de funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Em meio às finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
Criado por decreto presidencial em 5 de junho de 2001, o CBHSF tem suas atividades exercidas, de forma permanente, por uma Diretoria Colegiada, que abrange a Diretoria Executiva e os coordenadores das Câmaras Consultivas Regionais – CCRs das quatro regiões fisiográficas da bacia: Alto SF (16% da área da Bacia), Médio SF (63%), Submédio SF (17%) e Baixo São Francisco (4%).
No Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco (PRH-SF), elaborado com horizonte de 2016 a 2025, foram estabelecidos Eixos de atuação, metas, atividades prioritárias e respectivos investimentos para a Bacia. Dentre esses Eixos destaca-se o Eixo I – Governança e mobilização social, cuja Meta I- 1 é apresentar todos os instrumentos de gestão definidos e em implantação até 2025, determinando como indicadores específicos:
i) Nº de corpos de água superficial da bacia com Enquadramento aprovado de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA, nº 357/2005, e a Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, CNRH, nº 91/2008.
ii) Nº de aquíferos com proposta de enquadramento.
No âmbito da Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos (CTPPP/CBHSF, foi criado o Grupo de Trabalho (GT) de Enquadramento de Corpos D’Água da) que após discussão sobre o tema, recomendou à Diretoria do CBHSF, a contratação de serviços de consultoria para a elaboração e atualização de proposta de Enquadramento dos corpos d’água da bacia do rio São Francisco – Alto São Francisco, bem como Estudos para subsidiar futura proposta de o Enquadramento dos corpos d’água subterrâneos, em conformidade com a Resolução n.º 91 do CNRH, de 5 de novembro de 2008, atendendo as diretrizes do PRH-SF (2016-2025).
Em 03 de março de 2021, por intermédio do Contrato nº 002/2021 a Agência Peixe Vivo contratou a empresa ENGECORPS ENGENHARIA S.A. para elaborar proposta de enquadramento dos corpos de água superficiais e estudo para o planejamento do enquadramento de águas subterrâneas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – trecho Alto São Francisco, á montante da UHE Três Marias. Este trabalho tem previsão de término no segundo semestre de 2022.
Posteriormente, em reunião realizada no dia 21 de julho de 2022 entre a Agência Peixe Vivo, GT de Enquadramento do CBHSF, Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e os Presidentes dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas e dos Rios Jequitaí-Pacuí foram definidas as bases iniciais para a elaboração deste Termo de Referência para contratação de consultoria especializada para a realização dos serviços.
3. OBJETIVO
Elaborar Proposta de Enquadramento dos Corpos de Águas Superficiais e uma Proposta Conceitual para Implantação de um Programa de Monitoramento das Águas Subterrâneas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Alto São Francisco, no trecho à jusante da UHE Três Marias, Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CH SF5) e Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí-Pacuí (CH SF6).
4. HORIZONTE DE PLANEJAMENTO
As metas propostas no âmbito deste trabalho deverão considerar um horizonte de planejamento de 20 anos, dividido em curto prazo (até 5 anos), médio prazo (6 a 10 anos) e longo prazo (11 a 20 anos).
5. ÁREA DE ESTUDO
O PRH-SF (2016-2025) apresenta a última atualização da divisão fisiográfica da bacia do rio São Francisco, considerando suas quatro subdivisões: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco.
A Figura 1, a seguir, destaca a região do Alto SF, a qual contempla 14 sub-bacias, perfazendo uma área total de 235.635 km2.
Para a proposição do enquadramento dos corpos de água superficiais e para o planejamento de enquadramento das águas subterrâneas são objeto deste estudo as sub-bacias de números 15, 26, 27 e 28, também denominadas de Bacia do Rio das Velhas, do Pacuí, do Jequitaí e do Rio de Janeiro/Formoso, respectivamente.
Figura 1 - Bacias Hidrográficas do São Francisco, com destaque para as bacias do Alto São Francisco
Fonte: PRH-SF (2016-2025)
Figura 2 Circunscrições Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
Fonte: Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Deve ser considerada também a divisão de planejamento hidrográfico do Estado de Minas Gerais, englobando a Circunscrição Hidrográfica SF5 Rio das Velhas e SF6 Rios Jequitaí e Pacuí, conforme demostrado na Figura 2 acima. A área total objeto de estudo deste Termo de Referência é de 52.850,50 km².
A contratada deverá se embasar nos resultados do Contrato nº 002/2021, objeto do Ato Convocatório 026/2020, celebrado entre a APV e a Empresa ENGECORPS, que está desenvolvendo estudo para o enquadramento dos corpos de águas superficiais e estudo para o planejamento de enquadramento das águas subterrâneas no âmbito da bacia hidrográfica do Rio São Francisco – Trecho Alto SF. Além disso, deve também considerar o Plano de Recursos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – PRH-SF (2016-2025), além de identificar outros estudos existentes sobre a região, a exemplo dos Planos de Bacias, das Propostas de Enquadramento anteriores, dos documentos elaborados pelos órgãos públicos da gestão de recursos hídricos e gestão ambiental, além dos acervos de Institutos de pesquisa das Universidades. Trabalhos de campo para levantamento de dados primários deverão ser realizados quando necessário.
5.1 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO – SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS (CH SF5)
A Sub-bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, que faz parte da Circunscrição Hidrográfica SF5, está localizada na região central de Minas Gerais, orientada no sentido sudeste para noroeste e possui uma área total de 27.805,05 km², 11,88% do território da bacia do Rio São Francisco. Suas nascentes estão localizadas nos limites da Área de Proteção Ambiental da Cachoeira das Andorinhas, município de Ouro Preto. O Rio das Velhas é o maior afluente em extensão da bacia do Rio São Francisco, com 761 km e desagua no Rio São Francisco na localidade de Barra do Guaicuy, em Várzea da Palma (MG).
Os principais rios da bacia são o Rio Cipó, Corrente, Pardo, Onça, Bicudo, Picão e Curimataí.
A Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas possui um total de 51 municípios, sendo 44 com sede administrativa dentro do seu território e uma população de 4.403.860 habitantes, sendo 4.291.475 urbana e 112.385 rural.
Figura 3 Circunscrição Hidrográfica SF5 Rio das Velhas
Fonte: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
5.2 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO – SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS JEQUITAÍ PACUÍ (CH SF6)
A Sub-bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí Pacuí, Circunscrição Hidrográfica SF6, está localizada nas regiões norte nordeste do Estado de Minas Gerais, possui uma área de 25.045,45 km², 10,68% do território da bacia do Rio São Francisco.
Os principais rios dessa sub-bacia são os Rios Jequitaí, Pacuí, Guavinipã, Riachão, Paracatu e Riacho do Barro.
São ao todo 27 municípios, sendo 19 com sede administrativa no território da bacia, com uma população de 271.535 habitantes, sendo 197.510 urbana e 74.025 rural.
Figura 4 Circunscrição Hidrográfica SF6 Jequitaí Pacuí
Fonte: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
5.3 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO – CALHA DO RIO SÃO FRANCISCO
O presente trabalho deve considerar a necessidade, evidente, de se levar em conta que as águas superficiais da calha do Rio São Francisco fazem parte da área de estudo e deverão ser consideradas no conjunto das propostas de estudo em tela. Isso significa que todas as águas federais existentes nos territórios das Circunscrições Hidrográficas CH SF5 e CH SF6 devem ser objeto de enquadramento.
6. DIRETRIZES GERAIS
O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes, é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, fundamental para a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Está previsto na Lei federal n° 9.433/1997, que institui a
Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na Lei estadual n° 13.199/1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais.
A Lei nº 9.433/1997 preconiza: “Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I. assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II. diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes”.
A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA n°. 357, de 17 de março de 2005 define, no seu Art. 2º, inciso XX, que o enquadramento é o “estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo”. Ademais, em seu Art. 38 estabelece que o enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos”.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução n° 91, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos, define no Art. 2° §1º que “o enquadramento de corpos de água corresponde ao estabelecimento de objetivos de qualidade a serem alcançados através de metas progressivas intermediárias e final de qualidade de água”.
É condição essencial que o processo de elaboração da proposta de enquadramento dos corpos d’água superficiais seja participativo e que a proposta represente a visão de futuro da população da bacia e estabeleça metas realistas e progressivas, considerando as características físicas da rede hidrográfica.
A Proposta de enquadramento dos corpos de água superficiais das sub-bacias do Alto São Francisco, à jusante da barragem de Três Marias, em classes de uso preponderantes, uma vez elaborada deverá ser aprovada pelo Comitê de Bacia respectivo, através de Deliberação Normativa, e submetida ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MG), para deliberação e homologação. Cabe destacar que as respectivas minutas de Deliberação deverão ser elaboradas pela Consultoria a ser contratada.
No Anexo I, estão listados as principias leis federais e estaduais para dar suporte ao estudo objeto de estudo deste TDR.
Na página do CBHSF, no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/, estão agrupadas as legislações do estado de Minas Gerais pertinentes à gestão de recursos hídricos, incluindo decretos, deliberações, portarias e resoluções. O Apêndice A apresenta os projetos e planos empreendidos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, desde 2003.
As referências apresentadas a seguir servem para subsidiar as abordagens a serem adotadas para alcançar os objetivos deste TDR:
i) A existência de incompatibilidades entre a condição atual das águas e os usos preponderantes, bem como a mudança no enquadramento legislativo (revogação da Resolução CONAMA n.º 20/1986 pela Resolução CONAMA n.º 357/2005) tornam necessária a atualização do enquadramento vigente dos cursos de água da bacia do rio São Francisco. ´
ii ) Na atualização do PRH-SF2016-2025, continuam a existir insuficiências na informação para avaliação da qualidade das águas e do enquadramento vigente.
iii ) A falta de dados atuais e representativos da qualidade da água subterrânea, mas também o conhecimento aprofundado dos usos preponderantes dos aquíferos no Alto São Francisco, não permitiu, a classificação e a definição das metas para se atingir a qualidade necessária aos usos desejáveis.
iv ) A informação sistematizada no Diagnóstico do PRH-SF 2016-2025 permite a apresentação de diretrizes e critérios metodológicos para auxiliar futuros trabalhos de enquadramento dos corpos de água da bacia.
v ) O documento intitulado “Resumo Executivo do Estudo Hidrogeologia dos Ambientes Cársticos da Bacia do Rio São Francisco para a Gestão de Recursos Hídricos”, elaborado pela Agência Nacional de Águas (ANA), em 2018, no qual se destaca a criação de Unidades de Gestão das Águas (UGAs), a exemplo da UGA 1 - Rio São Francisco e UGA 3 - Rio das Velhas, apresentam informações relevantes para o diagnóstico das águas subterrâneas.
vi) A proposta de enquadramento deve envolver todos os corpos d’água superficiais de domínio da união e do Estado de Minas Gerais, localizados nas Circunscrições Hidrográficas SF5 Rio das Velhas e SF6 Rios Jequitaí Pacuí.
vii) No caso das águas doces superficiais de domínio do Estado de Minas Gerais, a classificação dos corpos de água e as diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como as condições e padrões para lançamento de efluentes, foram estabelecidas pela Deliberação Normativa Conjunta do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG n.º 01, de 05 de maio de 2008.
viii) Os procedimentos gerais do enquadramento de corpos de água superficiais, de domínio do Estado de Minas Gerais, estão estabelecidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH- MG nº 06, de 14 de setembro de 2017.
ix) As informações sistematizadas nos documentos abaixo relacionados representam uma base de dados para auxiliar na elaboração e atualização da proposta de enquadramento do rio São Francisco e seus afluentes:
• Plano de Recursos Hídricos da bacia do rio das Velhas e proposta de enquadramento, com base na Resolução 357/05, aprovada pelo Comitê de Bacia;
• Plano Diretor de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Jequitaí, Pacuí e Trechos do Rio São Francisco.
x) Além dos documentos referidos acima, deverão ser igualmente observados, onde aplicáveis, os marcos legais e institucionais da gestão ambiental e da gestão dos recursos hídricos, pertinentes à região fisiográfica, ou, na sua ausência, normas de âmbito federal e estadual.
7. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A Proposta de Enquadramento dos Corpos d’água Superficiais da bacia do Alto SF – Trecho a Jusante da UHE Três Marias - deverá conter diagnóstico, prognóstico, alternativas de enquadramento em classes de uso e um programa para efetivação do enquadramento.
O Planejamento para as Águas Subterrâneas deverá conter diagnóstico, prognóstico e apresentação de proposta conceitual para a implantação de um programa de monitoramento de águas subterrâneas na região do Alto São Francisco.
As propostas de alternativas de enquadramento deverão apresentar-se estruturadas conforme estabelecido pela DN n° 06/2017 e deverão ser encaminhadas ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF); Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CH SF5) e Comitê da Bacia Hidrográfica dos rios Jequitaí/Pacuí (CH SF6) para discussão, aprovação e posterior encaminhamento, para deliberação, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH/MG).
7.1 PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho consiste no planejamento de ações a serem desenvolvidas com vistas a facilitar o processo de acompanhamento dos estudos e atividades propostas. Um plano de trabalho deve contemplar as ações necessárias para se alcançar o resultado final, com referências claras aos prazos estimados para a sua execução, e aos recursos necessários.
O Plano de Trabalho consistirá na formalização do planejamento, contemplando todas as atividades previstas no Termo de Referência, de forma que norteará a condução dos trabalhos do início ao fim. Será precedido de uma reunião de partida, a se realizar logo após a assinatura da Ordem de Serviço, da qual participarão a Contratante, Contratada e demais instituições pertinentes. Nessa reunião serão definidas diretrizes sobre a condução do trabalho, tais como:
• esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da Contratada;
• apresentação da equipe técnica da Contratada com as respectivas funções;
• apresentação da equipe de acompanhamento da APV e demais agentes de monitoramento;
• procedimentos para o fornecimento de dados da APV e demais entidades envolvidas;
• formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante;
• procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos;
• agendamento das reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento do Estudo.
O Plano de Trabalho deverá, necessariamente, refletir o consenso entre a Contratada, a Contratante e o Grupo de Trabalho que acompanhará a execução das atividades do Contrato. Sua apresentação final será feita em um relatório específico, após aprovação.
O Plano de Trabalho deverá conter:
• Detalhamento das atividades e produtos, na forma de um fluxograma de trabalho;
• Cronograma físico detalhado de execução dos serviços, de acordo com o proposto neste TDR;
• Proposta para o envolvimento e participação da sociedade na elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas;
• Organograma da equipe e alocação dos profissionais por etapas dos serviços a serem executados;
• Recursos mobilizados e infraestrutura disponível para desenvolvimento do enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas;
• Estratégias de mobilização social prevendo-se a participação pública e de especialistas por meio de realização de consultas públicas. Deve ser explicitada a metodologia de participação social no processo de elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e no Planejamento de enquadramento de águas subterrâneas. Nesta metodologia, deverão ser propostas datas e localidades para as consultas públicas, e informado como deverão ser realizadas, se por meio de seminários, oficinas, entre
outras alternativas utilizadas para recolher as percepções e informações das comunidades da bacia. Deverá prever visitas de campo para mobilização, que devem ser explicitadas no Plano de Trabalho.
7.2 DIAGNÓSTICO
7.2.1 DIAGNÓSTICOS DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS
A determinação das condições de qualidade das águas superficiais deverá consistir na identificação da classe de qualidade e dos respectivos usos, destacando-se os usos preponderantes, nos termos da Resolução CONAMA n.º 357/2005, a que os corpos de água atendem atualmente, devendo ainda ser identificados os parâmetros críticos que determinam a condição das águas. Esta determinação deverá ser individualizada para cada trecho de corpo de água alvo do processo de enquadramento.
Devem ser identificados, localizados e quantificados os usos e interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em cada corpo de água, destacando-se os usos preponderantes.
A implementação da Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA) permitirá o aprimoramento da rede de monitoramento da qualidade das águas superficiais assegurando na bacia hidrográfica do rio São Francisco uma densidade mínima de 1 ponto por 1.000 m (total de 640 pontos; ANA, 2015) e contemplando um conjunto mínimo de parâmetros para monitoramento da qualidade físico-química, microbiológica, biológica e nutrientes (Resolução ANA, n.º 903/2013). A RNQA prevê instalação de pontos de monitoramento em alguns dos rios não monitorados pelas redes atuais. Desta forma, as informações coletadas pela RNQA constituirão um importante subsídio para atualização do enquadramento da bacia.
A Resolução n° 91/2008 do CNRH, em seu Art. 4° estabelece que o diagnóstico deverá abordar:
a) caracterização geral da bacia hidrográfica e do uso e ocupação do solo incluindo a identificação dos corpos de água superficiais e subterrâneos e suas interconexões hidráulicas, em escala compatível; a contratada deve adotar a Resolução do CNRH n° 30/2002, que trata da codificação das bacias hidrográficas no âmbito nacional;
b) identificação e localização dos usos e interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água, destacando os usos preponderantes (com produção de mapa em escala 1:100.000);
c) identificação, localização e quantificação das cargas das fontes de poluição pontuais e difusas atuais, oriundas de efluentes domiciliares, industriais, de atividades agropecuárias e de outras fontes causadoras de degradação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
d) vazões de referência, disponibilidade, demanda e condições de qualidade das águas superficiais e subterrâneas;
e) potencialidade e qualidade natural das águas subterrâneas;
f) mapeamento das áreas vulneráveis e suscetíveis a riscos e efeitos de poluição, contaminação, superexplotação, escassez de água, conflitos de uso, cheias, erosão e subsidência, entre outros;
g) identificação das áreas reguladas por legislação específica;
h) arcabouço legal e institucional pertinente;
i) políticas, planos e programas locais e regionais existentes, especialmente os planos setoriais, de desenvolvimento socioeconômico, plurianuais governamentais, diretores dos municípios e ambientais e os zoneamentos ecológico-econômico, industrial e agrícola;
j) caracterização socioeconômica da bacia hidrográfica; e
k) capacidade de investimento em ações de gestão de recursos hídricos.
7.2.2 DIAGNÓSTICOS DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
Para as águas subterrâneas deverão ser investigadas e consolidadas as informações existentes para a área em estudo, no que se refere à:
• Caracterização hidrogeológica e hidrogeoquímica;
• Caracterização geológica e hidrogeológica da área de estudo com identificação dos sistemas aquíferos;
• Conhecimento sobre os mapeamentos hidrogeológicos e avaliação de adequação deles aos propósitos de monitoramento e enquadramento de águas subterrâneas;
• Identificação e análise dos usos múltiplos das águas subterrâneas e conflitos existentes;
• Estudo de análise e interpretação de dados para avaliação do potencial e das disponibilidades hídricas subterrâneas;
• Caracterização da vulnerabilidade e dos riscos de poluição;
• Cadastramento de poços existentes e em operação;
• Uso e a ocupação do solo e seu histórico;
• Viabilidade técnica e econômica do enquadramento;
• Localização das fontes potenciais de poluição; e
• Qualidade natural e a condição de qualidade das águas subterrâneas.
Sobre a caracterização hidrogeológica deverá ser investigada a existência dos seguintes estudos para a área em análise:
• Estudos de aferição das taxas de recarga dos sistemas aquíferos;
• Estudos relativos ao potencial hidrogeológico das coberturas detrito-lateríticas;
• Estudos de avaliação das relações entre águas subterrâneas e águas superficiais;
• Estudos de identificação dos ecossistemas dependentes de águas subterrâneas;
• Avaliação da influência de fontes de contaminação na qualidade das águas subterrâneas, em particular dos principais perímetros agrícolas irrigados e de áreas de explotação mineira;
• Avaliação do fluxo e transporte em sistemas aquíferos que se desenvolvem em bacias hidrográficas e adjacentes.
Tais informações são apresentadas na Resolução CONAMA nº 396/2008, como imprescindíveis para embasamento da proposta de enquadramento para as águas subterrâneas. Dessa forma o levantamento dos dados existentes e aqueles que são ausentes para a área de estudo poderão orientar a etapa de Planejamento do enquadramento para as águas subterrâneas.
7.3 PROGNÓSTICO
No conteúdo do prognóstico caberá estabelecer a visão de futuro para as bacias, isto é, a realidade desejada pelos stakeholders no horizonte de planejamento selecionado (“a bacia que queremos”) acompanhada de visões da evolução do quadro atual, contidas no diagnóstico formulado, segundo diferentes conjunturas, dando origem a diferentes cenários, sendo um deles necessariamente correspondente ao cenário tendencial das disponibilidades e das demandas ao longo do horizonte de planejamento adotado, elaborado com a premissa da permanência das condições socioeconômicas descritas no desenho da realidade existente.
7.3.1 PROGNÓSTICO PARA AS ÁGUAS SUPERFICIAIS
A Resolução n° 91/2008 do CNRH, em seu Art. 5° define que na etapa do prognóstico deverão ser avaliados os impactos sobre os recursos hídricos superficiais advindos da implementação dos planos e programas de desenvolvimento previstos, considerando a realidade regional com horizontes de curto, médio e longo prazos, e formuladas projeções consubstanciadas em estudos de simulação dos seguintes itens:
a) potencialidade, disponibilidade e demanda de água;
b) cargas poluidoras de origem urbana, industrial, agropecuária e de outras fontes causadoras de alteração, degradação ou contaminação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
c) condições de quantidade e qualidade dos corpos hídricos; e
d) usos pretensos de recursos hídricos superficiais, considerando as características específicas de cada bacia.
Na análise prognóstica é preciso apresentar cenários alternativos, considerando os dados levantados na etapa de diagnóstico, com a finalidade de representar diferentes situações de desenvolvimento econômico e exigências ambientais, bem como os diferentes interesses internos/externos à bacia. A
cenarização é um componente estratégico e por isso, a primeira atividade deste item é a definição das metas, estabelecendo a Visão de Futuro com uma análise estratégica.
Com fundamentação na Resolução do CNRH nº 145/2012, o Prognóstico deverá propor cenários futuros, compatíveis com o horizonte de planejamento, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
I – proposição de cenário tendencial, com a premissa da permanência das condições demográficas, econômicas e políticas prevalecentes, e de cenários alternativos; definição do cenário de referência para o qual o Plano de Recursos Hídricos orientará suas ações;
II – avaliação das demandas e disponibilidades hídricas dos cenários formulados; balanço entre disponibilidades e demandas hídricas com identificação de conflitos potenciais nos cenários;
III – avaliação das condições da qualidade da água nos cenários formulados com identificação de conflitos potenciais;
IV - as necessidades e alternativas de prevenção, ou mitigação das situações críticas de balanço hídrico, contribuindo para posterior identificação de áreas de restrição dos usos dos recursos hídricos e solo.
Insere-se na avaliação das condições da qualidade da água as atividades de: (i) estimativa de carga poluidora por cenário alternativo e definição de medidas para redução da mesma e (ii) diretrizes para a atualização do enquadramento dos corpos de água superficiais.
É preciso ainda, que sejam apontadas as alternativas de atuação e regulação sobre as demandas, bem como as análises do potencial de arrecadação da cobrança pelo uso de recursos hídricos por bacia.
O PRH-SF (2016-2025), e os Planos de Bacias já delinearam algumas ações prioritárias para a bacia e que abrangem a região do Alto SF, principalmente para a melhoria do saneamento, com metas para sistemas de esgotamento sanitário e gestão de resíduos sólidos.
A partir da avaliação de impactos, a etapa do prognóstico deverá prever a construção de cenários e respectivos prazos, que evidenciam a redução gradual do processo de degradação identificado, para uma condição futura de melhoria de qualidade da água na bacia. Para atender a CNRH nº 91/2008, deve-se estabelecer que:
• os horizontes e prazos das projeções serão definidos pela entidade responsável pela elaboração da proposta de enquadramento, considerando as diretrizes e as recomendações existentes para a bacia hidrográfica, formuladas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, pelo IGAM ou pelo Conselho de Recursos Hídricos competente;
• a formulação das projeções referidas deverá ser considerados os diferentes cenários de uso e ocupação do solo, previstos nos planos e políticas públicas.
7.3.2 PROGNÓSTICO PARA AS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
O prognóstico para a etapa de monitoramento de águas subterrâneas deverá abordar os seguintes itens, minimamente:
• Aspectos institucionais e legais da gestão das águas subterrâneas na Bacia e estado da arte do enquadramento de águas subterrâneas;
• Diretrizes técnicas e legais oriundas do diagnóstico;
• Resultados preliminares de classificação e caracterização hidrogeoquímica e redes de monitoramento na área de estudo que possam contribuir para classificação das águas subterrâneas;
• Matriz para priorização dos aquíferos mais relevantes, considerando no mínimo os usos preponderantes, o escoamento de base e a densidade de poços existentes;
• Planejamento e identificação de etapas, ações, responsáveis e custos para implementação do programa de monitoramento das águas subterrâneas por unidades aquíferas e por sub- bacias.
7.4 PROPOSIÇÃO DE METAS DE QUALIDADE RELATIVAS ÀS ALTERNATIVAS DE ENQUADRAMENTO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS
As propostas de metas relativas às alternativas de enquadramento deverão seguir o estabelecido na Resolução n° 91/2008 do CNRH, em seu Art. 6°, com vistas ao alcance ou manutenção das classes de qualidade de água pretendidas em conformidade com os cenários de curto, médio e longo prazos.
Baseado no prognóstico de potencialidade, disponibilidade e demanda de água, cargas poluidoras, condições de quantidade e qualidade dos corpos hídricos e dos usos preponderantes:
• As propostas de metas relativas às alternativas de enquadramento deverão ser elaboradas com vistas a alcançar a racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis.
• As metas propostas poderão ser progressivas e intermediárias, até o alcance da meta final, em prazos determinados, numa perspectiva de curto, médio e longo alcance, de acordo com os dados relativos ao diagnóstico e prognóstico.
• As propostas de metas relativas às alternativas de enquadramento deverão considerar as vazões de referência definidas para o processo de gestão de recursos hídricos.
• As propostas de metas deverão ser apresentadas por meio de quadro comparativo entre as condições atuais de qualidade das águas, identificadas em função de um conjunto de
parâmetros específicos para cada trecho, e aquelas necessárias ao atendimento dos usos pretensos identificados.
• Deverá ser feita uma estimativa de custo para a implementação das ações de gestão, incluindo planos de investimentos e recomendações de instrumentos de compromisso.
• Será dada atenção especial ao enquadramento de trechos de cursos d’água que se encontrem em situação ecologicamente mais preservada, observando-se no seu enquadramento parâmetros superiores de qualidade.
Valendo-se da proposta de enquadramento estabelecida pelo PRH-SF (2004-2013), a considerar que as Unidades de Conservação Integral e Terras Indígenas adotem critérios mais restritivos, determina- se que na elaboração das propostas alternativas de enquadramento sejam feitas simulações para garantir as condições de qualidade de água estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 357/2005.
Ressalta-se que no PRH-SF (2016-2025), é sinalizada a necessidade de atualização da proposta de enquadramento de alguns corpos d’água do Alto São Francisco, com maior prioridade para àqueles em que se verificam desacordos entre a condição de qualidade das águas e o uso para abastecimento para consumo humano, e em que o monitoramento permite subsidiar desde já o processo de atualização do enquadramento, a exemplo dos rios Paraopeba e Pará.
7.5 PROGRAMA DE EFETIVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DE ÁGUAS SUPERFICIAIS
Na etapa de efetivação do enquadramento das águas superficiais do Alto SF, devem ser apresentadas as propostas de ações e metas articulados com o PRH-SF (2016-2025) e com os correspondentes planos de bacia hidrográfica existentes, acompanhados dos respectivos prazos de execução, dos planos de investimentos e dos instrumentos de compromisso.
Os instrumentos de compromisso se constituem de recomendações cuja abordagem mínima, indicadas pela CNRH nº 91/2008, deve conter:
• Recomendações para os órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente que possam subsidiar a implementação, integração ou adequação de seus respectivos instrumentos de gestão, de acordo com as metas estabelecidas, especialmente a outorga de direito de uso de recursos hídricos, o monitoramento quali-quantitativo da água e o licenciamento ambiental;
• Recomendações de ações educativas, preventivas e corretivas, de mobilização social e de gestão, identificando-se os custos e as principais fontes de financiamento;
• Recomendações aos agentes públicos e privados envolvidos, para viabilizar o alcance das metas e os mecanismos de formalização, indicando as atribuições e compromissos a serem assumidos;
• Propostas a serem apresentadas aos poderes públicos federal, estadual e municipal para adequação dos respectivos planos, programas e projetos de desenvolvimento e dos planos de uso e ocupação do solo para viabilizar o alcance das metas estabelecidas na proposta de enquadramento;
• Recomendações e orientações para atuação dos comitês de bacia hidrográfica no processo de efetivação do enquadramento, acompanhada de uma proposta de sistema de acompanhamento e avaliação por indicadores de resultados que contemple o enquadramento. O levantamento de custos e estimativa de recursos necessários para investimento em ações preventivas, corretivas e de gestão deverão estar descritas nesta fase.
No programa de efetivação do enquadramento deverão ser apresentadas as ações necessárias ao alcance ou manutenção do enquadramento proposto, devendo acompanhar cada uma das alternativas de enquadramento, submetidas à Consulta Pública e à análise do Comitê da Bacia do Rio São Francisco e os respectivos Comitês Estaduais.
Tendo em vista a informação reunida para a atualização do PRH-SF relativa à qualidade das águas superficiais da região e às fontes de poluição, considera-se que as ações previstas nos programas de efetivação de enquadramento que acompanham as propostas de enquadramento, previamente apresentadas para a bacia, no PRH-SF 2004-2013, e para as bacias afluentes do rio São Francisco ainda se mantêm, de modo geral, válidas. Assim, o presente TDR sugere que essas ações sejam analisadas para compor a efetivação do enquadramento da bacia hidrográfica do rio São Francisco.
A baixa implementação de algumas ações propostas pelo PRH-SF 2004-2013, notadamente, aquelas direcionadas para o controle da poluição originada pelos setores produtivos, torna evidente que, para a efetivação do enquadramento, é necessária a construção de vínculos entre os vários atores intervenientes na gestão dos recursos hídricos, em especial entre os órgãos gestores e os agentes causadores da poluição.
No Programa de Efetivação do Enquadramento de corpos de água deverá ser apresentada a definição de metas de curto, médio e longo prazo, considerando os usos preponderantes atuais e projeções futuras, conforme cenários aprovados para o enquadramento de águas superficiais, com a apresentação do conjunto de intervenções necessárias para promover o enquadramento, acompanhado da avaliação de custos e plano de integração, definição de indicadores ambientais para monitoramento dos trechos conforme característica das bacias e a definição de rede de monitoramento quali-quantitativa que considere os trechos dos corpos de água enquadrados.
O enquadramento, tal como qualquer instrumento de planejamento, requer revisões sucessivas para o devido acompanhamento dos resultados pretendidos e possíveis adequações das metas a serem alcançadas. Para que a proposta de enquadramento seja razoável é interessante prever metas
intermediárias progressivas até que se alcance a meta final desejada. As medidas a serem tomadas estarão relacionadas com a melhoria da qualidade da água, em termos de redução de carga poluente e das condições remanescentes no corpo de água.
Desta forma, para cada meta intermediária, deverão ser estabelecidos os níveis desejados para cada parâmetro de qualidade da água, em um valor interposto entre a condição atual e a meta final estabelecida pela própria classe de enquadramento.
Além disso, é importante que sejam definidos critérios e recomendações para as outorgas de direito de uso de recursos hídricos, também visando estabelecer limites progressivos individuais compatíveis com metas intermediárias e finais.
Caberá à contratada indicar algumas fontes de financiamento para viabilizar a implementação do Programa de Efetivação do enquadramento para os corpos d’água superficiais.
7.6 APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA CONCEITUAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NA REGIÃO DO ALTO SÃO FRANCISCO
O PRH-SF (2016-2025) identificou que o monitoramento da água subterrânea da bacia hidrográfica do rio São Francisco é escasso não permitindo o conhecimento das características hidroquímicas dos aquíferos, a avaliação adequada da influência das atividades desenvolvidas sobre as áreas de recarga o que, consequentemente, dificulta o adequado gerenciamento dos sistemas aquíferos.
A atual rede possui um reduzido número de estações de amostragem (136 estações) e uma abrangência espacial reduzida, restringindo-se aos sistemas aquíferos Urucuia, Areado, Tacaratu e Bambuí (no Estado de Minas Gerais e no Distrito Federal), bem como a zonas localizadas de Depósitos Coluvioeluvionares do Alto São Francisco. Além disso, a rede atualmente instalada tem privilegiado os aspectos quantitativos em detrimentos dos aspectos qualitativos (PRH-SF 2016-2025).
O Programa de Monitoramento de águas subterrâneas para a área de estudo proposta deverá se basear nos seguintes objetivos:
✓ Melhorar o conhecimento relativo às características hidroquímicas e hidrodinâmicas do meio hídrico subterrâneo;
✓ Fornecer informação básica de suporte ao planejamento e ao gerenciamento dos sistemas aquíferos, subsidiando o enquadramento, a outorga e a implementação de medidas de prevenção e melhoria do estado das águas subterrâneas;
✓ Avaliar a influência da sazonalidade climática na evolução dos sistemas aquíferos;
✓ Detectar tendências crescentes de contaminação e avaliação da influência das atividades antropogênicas na evolução hidroquímica e hidrodinâmica dos aquíferos;
✓ Oferecer suporte, a longo prazo, à definição de uma rede com maior densidade espacial e representatividade e de redes de monitoramento locais/específicas para aquíferos sujeitos a situações críticas de contaminação (por exemplo, em zonas de perímetros irrigados ou de explotações mineiras).
Uma vez que a CONAMA 396/08, considera que os aquíferos se apresentam em diferentes domínios hidrogeológicos e normalmente ultrapassam os limites de bacias hidrográficas, além da própria diversidade hidrogeoquímica, define-se para o presente estudo que sejam considerados os seguintes aquíferos predominantes:
• Grupo Bambuí-unidade terrígena, representando 52% de abrangência na bacia
• Embasamento Fraturado Indiferenciado representando 35% de abrangência na bacia
Além desses aquíferos de domínio fraturado, a bacia do Alto SF tem uma menor representatividade dos domínios granular (Formação Barreiras) e domínio cárstico (Grupo Bambuí-unidade carbonática), os quais representam 13% dos aquíferos aflorantes.
Para a proposição do Programa de Monitoramento de águas subterrâneas deverão ser especificados, minimamente, pela Contratada:
• A quantidade e a distribuição mínimas de estações de amostragem por sistema aquífero (com representatividade estatística), que deve ser articulada com as redes já instaladas e com as redes previstas pelas diferentes entidades com responsabilidade na bacia, aferida em função de dados específicos locais/regionais;
• A descrição dos parâmetros físico-químicos e de evolução do nível de água a serem avaliados;
• Os objetivos de monitoramento de cada parâmetro e possíveis inferências/interpretações a partir da análise de seus resultados;
• A frequência de amostragem de cada parâmetro;
• A metodologia e os procedimentos operacionais padrões para amostragem de cada parâmetro;
• A forma de divulgação dos dados de monitoramento;
• O arranjo institucional necessário para a implantação, gestão, operação e manutenção do programa de monitoramento a ser implantado;
• Os objetivos do Programa de Monitoramento;
• Os prazos e metas para a implantação do Programa de Monitoramento;
• Os custos e possíveis fontes de financiamento para a implantação e manutenção do Programa de Monitoramento
Deverão ser observadas as determinações da Resolução CONAMA nº 396/2008 e as diretrizes da “Atividade II.2.a – Implementação de uma rede de monitoramento da água subterrânea” prevista no
PRH-SF 2016-2025 (ver relatório RP6 – Plano de metas, ações prioritárias e investimentos para a bacia hidrográfica do rio São Francisco – Volume 1: eixos de atuação, planos de metas e ações), especialmente no que concerne à:
• Densidade e localização dos pontos de monitoramento;
• Amostragem e fontes de poluição;
• Parâmetros físico-químicos;
• Períodos de monitoramento; e
• Ajuste ao monitoramento.
7.7 CONSULTAS PÚBLICAS
A Resolução N° 91/2008 do CNRH, estabelece que “o processo de elaboração da proposta de enquadramento dar-se-á com ampla participação da comunidade da bacia hidrográfica, por meio da realização de consultas públicas, encontros técnicos, oficinas de trabalho e outros” (Art 3º, § 2º).
No caso presente a participação será efetivada pelo envolvimento direto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas e do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí-Pacuí durante todo o processo de elaboração da Proposta.
Deverão ser realizadas, ao menos, 2 (duas) consultas públicas para cada etapa do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e dos Estudos sobre as águas subterrâneas, em locais diferentes que abranjam as 2 (duas) CHs da área de estudo (SF5 e SF6), a serem propostos, pela contratada e, posteriormente acordados com os Comitês de Bacia, visando a maior integração possível da população, conforme listadas a seguir:
• 2 (duas) consultas públicas para a Fase do Diagnóstico
• 2 (duas) consultas públicas para Fase do Prognóstico
• 2 (duas) consultas públicas para a Fase das Alternativas de Enquadramento de Águas Superficiais
• 2 (duas) consultas públicas para a Fase de Efetivação do Enquadramento de águas superficiais e respectivo Plano de Ação com estimativas de custos, prazos e fonte de financiamento
A empresa contratada deverá estar presente a todas as consultas públicas, sendo que a elaboração e emissão dos convites para as Consultas Públicas ficarão a cargo dela, contando com o apoio dos Comitês, da Agência Peixe Vivo e do IGAM.
A contratada também será responsável pela locação do espaço físico, com toda infraestrutura necessária incluindo lanche e todos os equipamentos necessários para apresentação em data show, material explicativo e educativo para os participantes e apresentações técnicas. Para cada evento estima-se um público aproximado de 50 pessoas.
Será de inteira responsabilidade da empresa contratada arcar com todas as despesas com transporte e diárias, referentes à equipe técnica desta e do material de publicidade e realização dos eventos.
Para a divulgação e a mobilização para as Consultas Públicas deverão ser previstos encontros presenciais do mobilizador capacitado da empresa Contratada com os principais representantes de entidades da bacia (sindicatos rurais e de trabalhadores rurais, universidades, prefeituras, usuários de água, etc.) e de outras entidades indicadas pelos Comitês. Os convidados deverão ser esclarecidos dos objetivos das Consultas Públicas e da importância de participação.
Além disso, a divulgação dos convites poderá ocorrer utilizando-se de meios de comunicação eletrônicos e mídias digitais (e-mails, sites, redes sociais, vídeos, videoconferências, banners em sites, aplicativos de celular), spots em rádios locais das cidades relacionadas. Para o material impresso sugere-se a confecção de folders (aproximadamente 100 por evento) e cartazes ou banners (coloridos - 2,1 X 1,0 m, sendo 3 unidades que poderão ser levados em todos os eventos) explicando o que se trata o trabalho e que motivem a participação da população.
A contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados para apresentações técnicas e esclarecimento de dúvidas; registrar as manifestações ocorridas durante as consultas (sugestões, reivindicações e informações); deverá ocorrer registro das consultas públicas por vídeo, fotos, áudio e lista de presença assinada.
Os aspectos discutidos nas consultas públicas deverão ser identificados e apresentados por relatórios contendo a síntese e análise crítica das manifestações relevantes das audiências/consultas. Os relatórios produzidos pela Contratada também deverão conter os materiais e estratégias de mobilização empregados, registros fotográficos, ata das reuniões e listas de presença.
Tendo em vista a ainda presente situação de receio, por parte de algumas pessoas, de participação em reuniões presenciais por conta da Covid 19, admite-se a possibilidade de que algumas reuniões e/ou consultas públicas possam ser realizadas de forma “on line”, sem prejuízo da garantia de ampla participação e divulgação dos trabalhos realizados. Nesse sentido, a Contratada poderá sugerir, no Plano de Trabalho, a adoção nas bacias respectivas de reuniões virtuais.
7.8 BASE DE DADOS GEOESPACIAIS DO ENQUADRAMENTO DE CORPOS DE ÁGUA
Deverá ser entregue toda a base de dados produzida e que resultaram em tabelas, gráficos e mapas em formato digital (Excel, Word, shapefiles) abertas para consulta e alteração.
O modelo de banco de dados geográficos deve ser elaborado por meio do software Microsoft Visio 2003, adotando-se o padrão OMT-G. A base de dados geográfica deve ser gerada utilizando o formato ESRI Personal Geodatabase seguindo os padrões de nomenclatura do Sistema Integrado do Meio Ambiente – SISEMA.
A escala de trabalho utilizada será aquela da cartográfica sistemática predominante na Região de 1:50.000. Os artefatos minimamente exigidos são:
a) Códigos-fontes;
b) Modelo e dicionário de banco de dados geográfico, seguindo os padrões de nomenclatura do Sistema Integrado do Meio Ambiente – SISEMA;
c) Banco de dados geográficos no formato Personal Geodatabase;
d) Mapas temáticos configurados no ESRI, ARCIS, ARCVIES, ARCMAP;
e) Especificação de requisitos (composto pelos requisitos funcionais descritos como modelo de casos de uso e requisito não funcionais);
f) Plano de Implantação;
g) Manual de Treinamento e ajuda.
7.9 RELATÓRIO FINAL DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS D’ ÁGUA SUPERFICIAIS
O relatório final dos estudos do enquadramento dos corpos d’água superficiais deve trazer a síntese de todo o trabalho e apresentar, inclusive, as principais considerações apontadas ao logo das consultas públicas.
Os enquadramentos dos corpos de água deverão cumprir os procedimentos definidos pela Resolução CNRH nº 091/2008 e a Deliberação Normativa COPAM-CERH nº 06/2017.
Como os demais produtos, deverá ter impecável qualidade de redação, correção ortográfica, editoração e impressão. As informações devem ser apresentadas de forma resumida e objetiva, tendo uma linguagem acessível, abrangência e independência para entendimento.
A Contratada também deverá elaborar um relatório com as minutas dos Instrumentos Normativos necessários para aprovação e deliberação do Enquadramento proposto. Nos Instrumentos Normativos deverão ser descritos os Trechos e as respectivas Classes dos corpos de água. Os instrumentos normativos a serem propostos devem considerar que os corpos de água estaduais serão avaliados e aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e os corpos de água de domínio da União serão avaliados e aprovados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Os estabelecimentos dos trechos enquadrados deverão, preferencialmente, respeitar e orientar-se conforme a base cartográfica dos trechos de rios ottocodificados de domínio do IGAM. Nas
ocorrências de trechos não concordantes com a ottocodificação deverão ser identificados os trechos por coordenadas geográficas, a partir do ponto inicial até o final.
Por fim, os Comitês de Bacia Hidrográfica irão selecionar a alternativa e o programa de efetivação do enquadramento que melhor se encaixam às suas necessidades e apresentar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos e ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que possuem a competência para aprovar e deliberar sobre o Programa de Efetivação do Enquadramento.
8. PRODUTOS PREVISTOS
Os produtos passíveis de pagamento estão descritos a seguir.
Produto | Descrição |
Produto 1 | Plano de Trabalho |
Produto 2 | Diagnóstico - CH SF5 Tomo I: Diagnóstico de águas superficiais Tomo II: Diagnóstico de águas subterrâneas Incluir relatório de descrição das Consultas Públicas - Fase de Diagnóstico |
Diagnóstico - CH SF6 Tomo I: Diagnóstico de águas superficiais Tomo II: Diagnóstico de águas subterrâneas Incluir relatório de descrição das Consultas Públicas - Fase de Diagnóstico | |
Produto 3 | Prognóstico - CH SF5 Tomo I: Prognóstico de águas superficiais Tomo II: Prognóstico de águas subterrâneas Incluir relatório de descrição das Consultas Públicas - Fase de Prognóstico |
Prognóstico - CH SF6 Tomo I: Prognóstico de águas superficiais Tomo II: Prognóstico de águas subterrâneas Incluir relatório de descrição das Consultas Públicas - Fase de Prognóstico | |
Produto 4 | Propostas de Metas relativas às alternativas de enquadramento dos corpos d’água superficiais - CH SF5 Incluir relatório das Consultas Públicas - Fase de Proposição de Metas |
Propostas de Metas relativas às alternativas de enquadramento dos corpos d’água superficiais - CH SF6 Incluir relatório das Consultas Públicas - Fase de Proposição de Metas | |
Produto 5 | Programa de Efetivação do enquadramento dos corpos d’água superficiais - CH SF5 Incluir relatório das Consultas Públicas - Fase de Programa de Efetivação do Enquadramento |
Programa de Efetivação do enquadramento dos corpos d’água superficiais - CH SF6 Incluir relatório das Consultas Públicas - Fase de Programa de Efetivação do Enquadramento | |
Produto 6 | Proposta conceitual para a implantação de um programa de monitoramento das águas subterrâneas na região do Alto São Francisco à jusante da UHE Três Marias |
Produto 7 | Relatório Final do Enquadramento dos corpos d’água superficiais – CH SF5 Incluir minuta dos Instrumentos Normativos e base de dados geoespaciais |
Produto | Descrição |
Relatório Final do Enquadramento dos corpos d’água superficiais – CH SF6 Incluir minuta dos Instrumentos Normativos e base de dados geoespaciais |
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO PROPOSTO
Para o desenvolvimento dos trabalhos, objeto deste Termo de Referência, foi estabelecido o prazo de 19 meses de Contrato, sendo 17 (dezessete) meses de execução, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, de acordo com o seguinte cronograma físico-financeiro e de execução proposto.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ATIVIDADE / SERVIÇO | MESES | ||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | |
Produto 1 | |||||||||||||||||
Reunião de partida | |||||||||||||||||
Visitas de reconhecimento | |||||||||||||||||
Elaboração do Plano de Trabalho | |||||||||||||||||
Entrega do Produto 1 | 10,00% | ||||||||||||||||
R$240.485,46 | |||||||||||||||||
Produto 2 | |||||||||||||||||
Elaboração do Diagnóstico | |||||||||||||||||
Realização das consultas públicas - fase de diagnóstico | |||||||||||||||||
Entrega do Produto 2 | 20,00% | ||||||||||||||||
R$480.970,92 | |||||||||||||||||
Produto 3 | |||||||||||||||||
Elaboração do Prognóstico | |||||||||||||||||
Realização das consultas públicas - fase de prognóstico | |||||||||||||||||
Entrega do Produto 3 | 10,00% | ||||||||||||||||
R$240.485,46 | |||||||||||||||||
Produto 4 | |||||||||||||||||
Elaboração das alternativas de enquadramento | |||||||||||||||||
Realização das consultas públicas - fase de proposição de metas | |||||||||||||||||
Entrega do Produto 4 | 10,00% | ||||||||||||||||
R$240.485,46 | |||||||||||||||||
Produto 5 | |||||||||||||||||
Elaboração do Programa de efetivação do enquadramento | |||||||||||||||||
Realização das consultas públicas - fase do programa de efetivação do enquadramento | |||||||||||||||||
Entrega do Produto 5 | 15,00% | ||||||||||||||||
R$360.728,19 | |||||||||||||||||
Produto 6 | |||||||||||||||||
Elaboração da proposta conceitual para a implantação de um programa de monitoramento de águas subterrâneas | |||||||||||||||||
Apresentação da proposta para os comitês envolvidos, APV e IGAM | |||||||||||||||||
Entrega do Produto 6 | 15,00% | ||||||||||||||||
R$360.728,19 | |||||||||||||||||
Produto 7 | |||||||||||||||||
Elaboração do Relatório Final do Enquadramento dos corpos d'água superficiais | |||||||||||||||||
Apresentação conjunta para os comitês envolvidos, APV e IGAM | |||||||||||||||||
Entrega do Produto 7 | 20,00% | ||||||||||||||||
R$480.970,92 | |||||||||||||||||
Desembolo mensal (%) | 10,00% | 20,00% | 10,00% | 10,00% | 15,00% | 15,00% | 20,00% | ||||||||||
Desembolo acumulado (%) | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 30,00% | 30,00% | 30,00% | 40,00% | 40,00% | 40,00% | 50,00% | 50,00% | 65,00% | 65,00% | 80,00% | 80,00% | 100,00% |
Desembolo mensal (R$) | R$240.485,46 | R$480.970,92 | R$240.485,46 | R$240.485,46 | R$360.728,19 | R$360.728,19 | R$480.970,92 | ||||||||||
Desembolo acumulado (R$) | R$240.485,46 | R$240.485,46 | R$240.485,46 | R$240.485,46 | R$721.456,38 | R$721.456,38 | R$721.456,38 | R$961.941,84 | R$961.941,84 | R$961.941,84 | R$1.202.427,30 | R$1.202.427,30 | R$1.563.155,49 | R$1.563.155,49 | R$1.923.883,68 | R$1.923.883,68 | R$2.404.854,60 |
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 037/2022
50
- Os valores financeiros apresentados no cronograma físico-financeiro representam os valores máximos a serem pagos pela Agência Peixe Vivo por serviço/produto aprovado.
- O valor a ser pago levará em consideração o valor contratado pela Agência Peixe Vivo, em observância à proposta vencedora do certame.
rizonte - MG - 30.1
- É vedada a modificação dos percentuais de pagamento para cada serviço/produto estipulado no cronograma físico-financeiro.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Ho 20-060
Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail: licitacao@agenci
10. PLANILHA RESUMO DE CUSTOS
A seguir é apresentada a planilha resumo dos custos diretos e indiretos do presente objeto a ser contratado.
PLANILHA RESUMO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA SUPERFICIAIS E PROPOSTA CONCEITUAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE MONITORAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS (SF 5) E BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS JEQUITAÍ-PACUÍ (SF 6) - CONTRATO DE GESTÃO 014/ANA/2020 | |||||
Custos Diretos com honorários profissionais - Horista | |||||
Cargo | Quantidade necessária estimada | Unidade de medida | Valor unitário referencial (R$) | Custo por item (R$) | Fonte referencial |
Equipe Chave | |||||
Coordenador | 1000 | hora | R$ 124,40 | R$ 124.400,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Hidrólogo | 1000 | hora | R$ 87,06 | R$ 87.060,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Hidrogeólogo | 1000 | hora | R$ 87,06 | R$ 87.060,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Especialista em recursos hídricos | 1000 | hora | R$ 87,06 | R$ 87.060,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Especialista em geoprocessamento | 1000 | hora | R$ 87,06 | R$ 87.060,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Especialista em saneamento ambiental | 1000 | hora | R$ 87,06 | R$ 87.060,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Especialista em estudos socioeconômicos | 1000 | hora | R$ 87,06 | R$ 87.060,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Especialista em Mobilização Social | 800 | hora | R$ 72,78 | R$ 58.224,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Equipe de Apoio | |||||
Auxiliar de Mobilização/Comunicação 01 | 720 | hora | R$ 42,52 | R$ 30.614,40 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Auxiliar de Mobilização/Comunicação 02 | 720 | hora | R$ 42,52 | R$ 30.614,40 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Designer gráfico | 600 | hora | R$ 42,52 | R$ 25.512,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Especialista em aspectos jurídicos | 600 | hora | R$ 42,52 | R$ 25.512,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Auxiliar administrativo | 1000 | hora | R$ 25,95 | R$ 25.950,00 | Portaria ANA nº 391 (Março 2022) |
Sub total (A) | R$ 843.186,80 |
Outros Custos Diretos | |||||
Cargo | Quantidade necessária estimada | Unidade de medida | Valor unitário referencial (R$) | Custo parcial (R$) | Fonte referencial |
Diárias | 528 | diária | R$ 300,90 | R$ 158.875,20 | Manual de Procedimentos APV (vide Memória 1) |
Aluguel de veículo | 6 | mês | R$ 3.291,74 | R$ 19.750,44 | Tabela COPASA Lista de Serviços Base Centro Referência julho |
Combustível (gasolina comum) | 1056 | litros | R$ 5,69 | R$ 6.008,64 | ANP (vide Memória 2) |
Coffee break | 10 | unidade | R$ 406,41 | R$ 4.064,10 | Cotação de mercado (vide Memória 3) |
Sub total (B) | R$ 188.698,38 |
Fatores (Alíquotas) | k1 (horista) | 85,20% |
k1 (mensalista) | 49,52% | |
k2 | 17,29% | |
k3 | 8,76% | |
PIS | 1,65% | |
COFINS | 7,60% | |
ISS | 5,00% |
Fator K (horista) | 2,568 |
Xxxxx X (mensalista) | 2,116 |
TRDE | 1,268 |
CUSTOS DIRETOS | |
Equipe Horista | R$ 843.186,80 |
Outros Custos Diretos | R$ 188.698,38 |
CUSTOS INDIRETOS | |
Encargos Sociais, Impostos, Lucro e Overhead | R$ 1.372.969,43 |
R$2.404.854,61
Valor máximo para contratação
O valor global máximo (teto) a ser contratado pela Agência Peixe Vivo para o presente objeto será de R$ 2.404.854,61 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
11. FORMAS DE PAGAMENTO
As despesas relativas às viagens necessárias e despesas decorrentes da execução do Contrato (passagens terrestres e aéreas, chamadas interurbanas, traslado, hospedagem, alimentação, inclusive impostos e obrigações fiscais devidas, etc.) serão arcadas pela CONTRATADA, devendo estar contidas na proposta financeira a ser apresentada.
O preço ofertado na proposta financeira deverá conter todas as despesas inerentes à execução do Contrato e ainda as bonificações e despesas indiretas.
O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação de Nota Fiscal, juntamente com a apresentação de documentação fiscal, que deverá ser emitida somente após a aprovação dos produtos pela Gerência de Projetos da Agência Peixe Vivo.
Além disso, a Nota Fiscal somente será aceita pela Agência Peixe Vivo se for entregue concomitantemente ou após a entrega das versões finais impressas dos Relatórios, bem como dos CD's com a cópia da versão digital.
Os pagamentos serão realizados pela Agência Peixe Vivo, conforme apresentado a seguir:
✓ 10% (dez por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 1 aprovado;
✓ 20% (vinte e cinco por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 2 aprovado;
✓ 10% (dez por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 3 aprovado;
✓ 10% (dez por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 4 aprovado;
✓ 15% (quinze por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 5 aprovado;
✓ 15% (quinze por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 6 aprovado;
✓ 20% (vinte por cento) do valor global dos serviços, com a entrega do Produto 7 aprovado;
O pagamento será efetuado pela Agência Peixe Vivo, com recursos financeiros da cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco inscritos no Plano de Aplicação vigente, e provenientes do Contrato de Gestão firmado entre a ANA e a Agência Peixe Vivo.
12. NORMAS PARA A APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Todos os produtos especificados no presente TDR deverão ser redigidos na língua portuguesa, de forma clara, utilizando linguagem formal e atentando para o perfeito atendimento das normas gramaticais e ortográficas. A formatação dos documentos deverá será realizada conforme orientações do Guia de Elaboração de Documentos da Agência Peixe Vivo, disponível no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/Xxxxxxx/Xxxx%00xx%00Xxxxxxxxxx%00xx%00Xxxxxx nto%20GED.pdf.
Os Produtos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sob a forma de minuta e, uma vez aprovados pela Gerência de projetos da Agência Peixe Vivo, deverão ser apresentados em sua forma definitiva em 04 (quatro) cópias impressas e 04 (quatro) cópias digitais em CD-ROM ou pendrive,
sendo: 01 cópia para o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (SF5), 01 cópia para o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Jequitaí e Pacuí (SF6) e 01 cópia para ser arquivada na sede da Agência Peixe Vivo. Além das entregas em formato .pdf, todas as versões dos produtos deverão ser entregues no formato .doc ou .docx.
13. EQUIPE TÉCNICA
Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a CONTRATADA mobilize uma equipe-chave mínima, composta de, pelo menos, 8 (oito) profissionais, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento do escopo dos respectivos produtos, e que apresentem os seguintes perfis
Constituição da Equipe Chave para execução do serviço
Profissional | Quant | Perfil requerido |
Coordenador Geral | 01 | Profissional de nível superior com comprovada experiência em: - coordenação ou cargos de gerência na área de gestão de recursos hídricos; e; - coordenação ou elaboração de estudos de enquadramento de corpos hídricos. |
Hidrólogo | 01 | Profissional de nível superior na área de Engenharia com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de modelagem hidrológica. |
Hidrogeólogo | 01 | Profissional de nível superior na área de Engenharia, ou Geologia ou similar, com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de hidrogeologia; e/ou hidrogeoquímica; e/ou águas subterrâneas. |
Especialista em recursos hídricos | 01 | Profissional de nível superior na área de Engenharia ou similar com comprovada experiência em gestão de recursos hídricos; e/ou estudos de qualidade da água; e/ou monitoramento de corpos hídricos. |
Especialista em geoprocessamento | 01 | Profissional de nível superior com comprovada experiência em geoprocessamento; e/ou interpretação de imagens de satélite; e/ou análise e modelagem de bancos de dados geográficos; e/ou concepção, construção e/ou implantação de sistemas SIG. |
Especialista em saneamento ambiental | 01 | Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de saneamento ambiental (abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem pluvial; resíduos sólidos; emissões atmosféricas, controle de vetores de doenças e controle ambiental do uso do solo). |
Especialista em estudos socioeconômicos | 01 | Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de socioeconomia que tenham em vista o desenvolvimento regional. |
Especialista em Mobilização Social | 01 | Profissional de nível superior com comprovada experiência em trabalhos de mobilização social e/ou comunicação social na área de recursos hídricos. |
Todos os profissionais da equipe-chave deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, quando necessário.
A comprovação de experiências profissionais dos membros da Equipe Chave se dará por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica expedido(s) por terceiros, sejam entes públicos ou privados
O(s) atestados devem apresentar, explicitamente e com clareza, as atividades desenvolvidas pelo profissional a fim de comprovar a devida experiência, tal como requisitado pelo Ato Convocatório.
Poderá completar a equipe-chave e atuar de maneira a auxiliar na condução dos trabalhos, a seguinte equipe de apoio:
• 02 (dois) profissionais auxiliares de mobilização social/comunicação social com experiência em atividades de comunicação (clipping, releases, boletins informativos, elaboração de conteúdo para sites e redes sociais etc.) e/ou mobilização social na área ambiental.
• 01 (um) Profissional Designer Gráfico, com experiência em diagramação de peças gráficas e elaboração e manutenção de plataformas digitais (sites, redes sociais).
• 01 (um) Advogado com experiência em aspectos jurídicos, leis, decretos e arranjos institucionais no âmbito de planejamento de recursos hídricos.
• 01 (um) Profissional, nível médio, com experiência em atividades administrativas.
A equipe de apoio não será pontuada, no entanto há necessidade de apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica, para cada membro da equipe, na análise da proposta técnica.
Na proposta técnica deverá ser apresentado o organograma de toda equipe, descrevendo as funções de cada integrante da equipe-chave e da equipe de apoio.
14. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os estudos e a elaboração da proposta de enquadramento serão acompanhados por um Grupo de Acompanhamento Técnico (GAT) constituído, por representantes da APV, do IGAM, da CTPPP/CBHSF, da ANA e um representante de cada comitê das bacias do SF5 e SF6. O GAT será coordenado pelo representante da APV e terá a função de apoiar a elaboração do trabalho fornecendo sugestões para seu aperfeiçoamento e orientando as ações de mobilização nas respectivas bacias hidrográficas. O GAT se reunirá, preferencialmente, de forma virtual podendo ocorrer reuniões presenciais. As atas das reuniões com o GAT deverão ser elaboradas pela empresa Contratada.
A aprovação do produto para fins de pagamento cabe à Contratante – Agência Peixe Vivo.
A vigência do GAT se inicia na formação e vigora até a submissão do produto final, quando é levado para Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica.
A contratada também deverá atender possíveis solicitações dos Comitês de Bacia ou da ANA ou do IGAM de apresentação dos relatórios em reuniões que não estejam aqui previstas para a análise e discussão dos produtos.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
A seleção será realizada na modalidade Coleta de Preços, Tipo: Técnica e Preço,, nos moldes preconizados pela Resolução ANA n° 122, de 16 de dezembro de 2019.
Devido à natureza técnica e as complexidades inerentes em estudos e planejamento de enquadramento de águas superficiais e monitoramento de águas subterrâneas, assuntos que demandam conhecimentos robustos nas áreas de gestão de recursos hídricos e qualidade da água, recomenda-se a seleção na proporção 70% (técnica) e 30% (preço), uma vez que, a capacidade técnica e a experiência prévia dos profissionais envolvidos são preponderantes no sentido de se buscar a realização de propostas bem estruturadas e condizentes com a realidade das bacias objeto desse trabalho.
15.1 CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
As propostas técnicas são essenciais para que o Contratante possa avaliar a capacidade técnica de um Proponente frente aos desafios existentes dentro do contexto de execução de um serviço de natureza técnica/especializada.
Um bom planejamento é capaz de permitir ao corpo técnico do Contratante maior segurança durante a sua avaliação. Desta maneira, aquelas proposições de cunho generalista, ou seja, que ofereçam soluções globais para problemas locais tornam o processo de avaliação mais complexo e podem resultar em insuficiência de subsídios técnicos para que uma proposta possa ser avaliada positivamente.
Alguns pontos tornam-se fundamentais para que o Contratante possa absorver mais coerentemente a proposta apresentada, a saber:
• Plano de trabalho: é um relatório que demonstra a pormenorização das etapas a serem desenvolvidas pela proponente para a execução satisfatória dos serviços a serem contratados. Mais do que isso, a proponente deve ser capaz de demonstrar a capacidade organizacional e gerencial da sua equipe, correlacionando a alocação de cada recurso disponível e proposto para a realização das diversas tarefas.
• Conhecimento do problema: é a capacidade do proponente retratar, em uma escala regionalizada, o seu entendimento dos problemas esperados, no campo ambiental, que possivelmente o aguardarão quando da execução do projeto. Além disso, o proponente deve ser capaz de correlacionar questões locais tais como perfis socioeconômicos, culturais, fundiários, ambientais, etc. com a possibilidade de propor soluções adequadamente ao contexto local.
• Metodologia aplicável: é composta por uma série de arcabouços técnicos que a Proponente pretende utilizar para execução do projeto. Há que se esperar a demonstração de
conhecimentos técnicos com maior profundidade e o domínio na utilização de métodos e técnicas por parte da Proponente, por meio da proposta técnica submetida para avaliação.
Na Tabela 2 são apresentados os critérios e subcritérios a serem empregados para a avaliação das propostas técnicas.
Tabela 2 – Critérios e subcritérios de avaliação de propostas técnicas
CRITÉRIOS | SUBCRITÉRIOS |
Plano de Trabalho | - Identificação e quantificação satisfatória dos profissionais chave e/ou apoio alocados segundo distribuição de funções e compatível com o cronograma executivo. |
- Identificação e quantificação dos recursos materiais e infraestrutura a serem alocados segundo as tarefas programadas e compatível com o cronograma executivo. | |
- Identificação coerente de possíveis dificuldades encontradas para execução das atividades e dissertação satisfatória de estratégias para superação delas. | |
Conhecimento do Problema | - Demonstração de conhecimento acerca da integração do enquadramento de corpos d´água com os demais instrumentos de gestão de recursos hídricos; |
- Demonstração de conhecimentos sobre a atual problemática para o enquadramento de corpos d´água superficiais e subterrâneas; - Demonstração de conhecimentos relacionados as Bacias Hidrográficas do SF5 e SF6; | |
- Demonstração de conhecimentos relacionados às metas do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco com relação ao enquadramento de corpos hídricos. | |
Metodologia aplicável | - Conhecimentos sobre métodos e técnicas a serem empregadas para o enquadramento de corpos d´água superficiais - Conhecimentos sobre métodos e técnicas a serem empregados para o enquadramento de águas subterrâneas; |
- Conhecimentos sobre métodos e técnicas a serem empregados para a realização das consultas públicas. |
Tabela 3 – Critérios de Avaliação e Pontuação
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO A avaliação será realizada de acordo com a seguinte pontuação, a ser dada pela Comissão de Avaliação das Propostas Técnicas. | Mínimo de pontos para habilitar | Pontos máximos | ||
i | Plano de Trabalho, Conhecimento do Problema e Experiência da Proponente | 20 | ||
Formulário 1 - Plano de Trabalho Atendeu satisfatoriamente 03 (três) subcritérios: 06 pontos Atendeu satisfatoriamente 02 (dois) subcritérios: 04 pontos Atendeu satisfatoriamente 01 (um) subcritério: 02 pontos Não atendeu nenhum subcritério: 00 pontos | 2 | 6 | ||
Formulário 2 - Conhecimento do problema Atendeu satisfatoriamente 04 (quatro) subcritérios: 08 pontos Atendeu satisfatoriamente 03 (três) subcritérios: 06 pontos Atendeu satisfatoriamente 02 (dois) subcritérios: 04 pontos Atendeu satisfatoriamente 01 (um) subcritério: 02 pontos Não atendeu nenhum subcritério: 00 pontos | 4 | 8 | ||
Formulário 3 - Metodologia aplicável Atendeu satisfatoriamente 03 (três) subcritérios: 06 pontos Atendeu satisfatoriamente 02 (dois) subcritérios: 04 pontos Atendeu satisfatoriamente 01 (um) subcritério: 02 pontos Não atendeu nenhum subcritério: 00 pontos | 2 | 6 | ||
ii | Qualificação da Equipe Chave | 80 | ||
Formulário 4 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx | ||||
Formulário 5 - Currículo da Equipe Chave Proposta | ||||
Formulário 6 - Atestados de capacidade técnica | ||||
1 | - Coordenador de projeto: profissional com formação superior e experiência comprovada em: - coordenação ou cargos de gerência na área de gestão de recursos hídricos; e - coordenação ou elaboração de estudos de enquadramento de corpos hídricos | 6 | 12 | |
3 (três) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 12 (doze) pontos. A pontuação mínima é de 6 (seis) pontos | ||||
2 | - Hidrólogo: profissional com formação superior em Engenharia com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de modelagem hidrológica. | 5 | 10 | |
2,5 (dois e meio) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 10 (dez) pontos. A pontuação mínima é de 5 (cinco) pontos | ||||
3 | - Hidrogeólogo: profissional com formação superior em Engenharia, ou Geologia ou similar, com experiência comprovada em estudos e/ou projetos de hidrogeologia e/ou hidrogeoquímica e/ou águas subterrâneas. | 5 | 10 | |
2,5 (dois e meio) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 10 (dez) pontos. A pontuação mínima é de 5 (cinco) pontos | ||||
4 | - Especialista em Recursos Hídricos: profissional com formação superior na área de Engenharia ou similar com comprovada experiência em gestão de recursos hídricos e/ou estudos de qualidade da água e/ou monitoramento de corpos hídricos | 5 | 10 | |
2,5 (dois e meio) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 10 (dez) pontos. A pontuação mínima é de 5 (cinco) pontos | ||||
5 | - Especialista em Geoprocessamento: profissional com formação superior com comprovada experiência em geoprocessamento e/ou interpretação de imagens de satélite e/ou análise e modelagem de banco de dados geográficos e/ou concepção, construção e/ou implantação de sistemas SIG | 5 | 10 | |
2,5 (dois e meio) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 10 |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO A avaliação será realizada de acordo com a seguinte pontuação, a ser dada pela Comissão de Avaliação das Propostas Técnicas. | Mínimo de pontos para habilitar | Pontos máximos | |
(dez) pontos. A pontuação mínima é de 5 (cinco) pontos | |||
6 | - Especialista em Saneamento Ambiental: profissional com formação superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de saneamento ambiental (abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem urbana; resíduos sólidos; emissões atmosféricas, controle de vetores de doenças e controle ambiental do uso do solo) | 5 | 10 |
2,5 (dois e meio) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 10 (dez) pontos. A pontuação mínima é de 5 (cinco) pontos | |||
7 | - Especialista em Estudos Socioeconômicos: profissional com formação superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de socioeconomia que tenham em vista o desenvolvimento regional | 5 | 10 |
2,5 (dois e meio) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 10 (dez) pontos. A pontuação mínima é de 5 (cinco) pontos | |||
8 | - Especialista em Mobilização Social: profissional com formação superior com comprovada experiência em trabalhos de mobilização social e/ou comunicação social na área de recursos hídricos | 4 | 8 |
2 (dois) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 8 (oito) pontos. A pontuação mínima é de 4 (quatro) pontos | |||
TOTAL | 100 |
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de acordo com Cláusulas estipuladas em Contrato;
• Fornecer informações à Gerência de Projetos da Agência Peixe Vivo, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
• Comparecer às reuniões previamente agendadas, munido de informações sobre o andamento dos Produtos em elaboração.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Disponibilizar documentos e informações necessárias à execução dos serviços contratados, conforme especificado e citado neste Termo de Referência;
• Realizar os pagamentos relativos aos Produtos entregues e aprovados, conforme estipulado neste TDR e Cláusulas Contratuais pertinentes.
18. CONTRATAÇÃO
O Contrato será elaborado pela Agência Peixe Vivo, com recursos financeiros provenientes do Contrato de Gestão firmado com a ANA, inscritos no Plano de Aplicação vigente, condicionados à disponibilidade financeira. Será selecionada a Xxxxxx Xxxxxxxx que possuir perfil técnico adequado para as atividades propostas e apresentar a melhor proposta técnica e financeira.
19. REFERENCIAS
ANA. Agência Nacional de Água. Resolução ANA n° 903, de 22 de julho de 2013cria a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais – RNQA e estabelece suas diretrizes. Diário Oficial da União, Brasília. 2013.
ANA. Agência Nacional de Águas. Hidrogeologia dos ambientes cársticos da Bacia do Rio São Francisco para a gestão de recursos hídricos: resumo executivo / Agência Nacional de Águas. Brasília: ANA, 2018.
APV. Agência Peixe Vivo. Anexo I – Termo de Referência para contratação de consultoria para elaboração do Plano Diretor de Recursos Hídricos (PDRH) e do Enquadramento dos Corpos de Água para a Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto São Francisco. Ato Convocatório nº. 003/2019. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010. Belo Horizonte: APV, 2019.
APV. Agência peixe Vivo. Anexo I – Termo de Referência para contratação de serviços de consultoria para elaboração de proposta de enquadramento dos corpos de água superficiais e estudo para o planejamento de enquadramento das águas subterrâneas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – Trecho Alto São Francisco. Ato Convocatório nº 026/2020, em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-000-xxx-0000/ Acesso em 02 de agosto de 2022.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Cerrado. Brasília, DF, 2020. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx.xxxx>. Acesso em 16 de jul. 2020.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Diário Oficial da União, Brasília, 1997.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Mata Atlântica. Brasília, DF, 2020. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx-xxx%X0%X0xxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxx>. Acesso em 16 de jul. 2020.
CBH Rio das Velhas. Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Belo Horizonte, MG, 2015 em: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx.xxx Acesso em 02 de agosto de 2022.
CBH Jequitaí-Pacuí. Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí e Pacuí, Belo Horizonte, MG, 2010 em: xxxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xx- recursos-hdricos-das-bacias-hidrogrficas-dos-rios-jequita-pacu-e-trechos-do-so-xxxxxxxxx Xxxxxx em 02 de agosto de 2022
CERH-MG. Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. Deliberação Normativa CERH nº 06, de 5 de outubro de 2002. Estabelece as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH). Diário do Executivo, Minas Gerais, 2002.
CNRH. Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Resolução CNRH n° 114, de 10 de junho de 2010. Delega competência à Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo para o exercício de funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Diário Oficial da União, Brasília. 2010.
CNRH. Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Resolução CNRH n° 30, de 11 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a codificação das bacias hidrográficas no âmbito nacional. Diário Oficial da União, Brasília. 2003.
CNRH. Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Resolução CNRH n° 91, de 05 de novembro de 2008. Dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos. Diário Oficial da União, Brasília. 2008.
CONAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 396, 08 de abril de 2008. Dispõe sobre a classificação e diretrizes para enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2008.
CONAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 357, 07 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2005.
IBGE. Unidades de Relevo. 2006. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- ambientais/geomorfologia/15827-unidades-de-relevo.html?=&t=downloads>. Acesso em: 16 de jul. 2020.
APENDICE A
Tabela 4 - Estudos, projetos e planos empreendidos na Bacia Hidrográfica do Rio São
Xxxxxxxxx
DISCRIMINAÇÃO | ANO | RESPONSÁVEL/PUBLICAÇÃO | STATUS |
Plano Diretor de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Jequitaí e Pacuí e Trechos do São Francisco | 2010 | Aprovado | |
Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas | 2015 | xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx-xxx- velhas/ | Aprovado |
Plano de Recursos Hídricos da Bacia do São Francisco (PRH- SF) (2016-2025) | 2016 | CBHSF / xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx- recursos-hidricos-da-bacia-hidrografica-do- rio-sao-francisco/ | Aprovado |
Hidrogeologia dos ambientes cársticos da Bacia do Rio São Francisco para a gestão de recursos hídricos: resumo executivo | 2018 | ANA / xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx- ana-aponta-vulnerabilidades-em-aquiferos- da-bacia-do-sao-francisco/resumo- executivo_carste-sao-francisco.pdf | Concluído |
Diagnóstico Analítico da Bacia do Rio São Francisco e da sua Zona Costeira: resumo executivo | 2003 | ANA/GEF/PNUMA/OEA / xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx oexecutivo4-5a.pdf | Concluído |
Enquadramento dos Corpos D’água da Bacia do Rio São Francisco | 2004 | ANA/GEF/PNUMA/OEA / xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/XXXXXXX/XXX/Xxxx o%20de%20Recursos%20Hidricos%20- %20CBHSF/5- %20Produtos%20Elaborados/Notas%20Tecn icas/ET%2005%20Enquadramento.pdf | Aprovado |
ANEXO I
Tabela 5 - Instrumentos legais (a nível Federal) de apoio à proposta de enquadramento da
bacia do Alto São Francisco
Resolução CONAMA | 396 | 03 abril 2008 | Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. |
Fonte: Adaptado de APV (2019)
Tabela 6 - Instrumentos legais do estado de Minas Gerais de apoio à proposta de enquadramento da bacia do Alto São Francisco
Fonte: APV (2019)