NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS EXPLICATIVAS
A presente minuta padrão tem aplicação para os editais de pregão eletrônico para aquisição de bens comuns, com a adoção do sistema de registro de preços. O agente responsável pela elaboração do edital deverá se utilizar também da minuta padrão de ata de registro de preços para aquisição de bens e, se for o caso, da minuta padrão de contrato para aquisição.
Os itens deste modelo de edital destacados em vermelho devem ser preenchidos pelo órgão ou entidade pública licitante de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência. A Pasta responsável pela elaboração do edital deve se atentar para que as mesmas definições do edital sejam reproduzidas nos demais documentos que acompanham o instrumento convocatório, de modo a evitar informações conflitantes.
Alguns itens receberam notas explicativas destacadas para melhor compreensão por parte do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação. Tais notas antecedem os itens do edital a que se referem e devem ser suprimidas na versão final do documento a ser encartado no processo administrativo de contratação.
Para facilitar o ajuste do edital ao tipo de contratação, algumas cláusulas foram destacadas com cores distintas, devendo ser removidas ou mantidas em cada caso, da seguinte forma:
-Se não for aplicável ao caso o tratamento diferenciado previsto no art. 48, I, da Lei Complementar, todas as disposições destacadas em verde devem ser excluídas.
-Se não for aplicável ao caso o tratamento diferenciado previsto no art. 48, III, da Lei Complementar, todas as disposições destacadas em azul devem ser excluídas.
As demais cláusulas com redações alternativas estão em vermelho, como já exposto acima, devendo ser consideradas individualmente.
O agente ou setor responsável pela elaboração da minuta deverá preencher a Declaração de Conformidade com a Minuta-Padrão, nos termos do Anexo Único do Decreto Municipal nº 12.997, de 21 de setembro de 2022.
Caso a Pasta responsável pela elaboração da minuta entenda que, diante da peculiaridade do objeto, há a necessidade de alteração casuística de alguma previsão da redação da minuta padronizada aprovada pela Procuradoria Geral do Município, deverá indicar expressamente o item alterado, com a inserção da justificativa pertinente, nos termos da Declaração de Conformidade com a Minuta-Padrão.
Eventuais sugestões de alteração do texto consolidado das minutas-padrão poderão ser encaminhadas ao e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MINUTA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE BENS – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO N.º /CPL/ PROCESSO N.º MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
NOTA EXPLICATIVA
O modo de disputa poderá ser aberto (em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos), aberto e fechado (hipótese em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado) ou fechado e aberto (hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação e, após o resultado, poderão participar da apresentação de lances públicos e sucessivos o licitante com a melhor proposta e aqueles cujas propostas estejam em uma margem de até 10% superior àquela).
O modo de disputa aberto não poderá ser adotado quando o critério de julgamento for técnica e preço.
O modo de disputa fechado não poderá ser utilizado quando adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto, conforme art. 56, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
MODO DE DISPUTA: ABERTO OU ABERTO E FECHADO OU FECHADO E
ABERTO
NOTA EXPLICATIVA
Em regra, a estimativa de valor deverá constar no edital. Excepcionalmente, mediante justificativa no processo licitatório, e desde que não seja adotado o critério de julgamento maior desconto, poderá ser adotado orçamento sigiloso, hipótese em que não será inicialmente divulgado o orçamento estimado para a licitação, ocorrendo sua publicização apenas após a classificação final e a fase de negociação de que trata o art. 61 da Lei n. 14.133/2021, conforme previsto no art. 26, § 1º, do Decreto Municipal n. 12.997/2022. Ressalta-se que o sigilo do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo, conforme art. 24, I, da Lei nº 14.133/2021 e art. 26,
§ 2º, do Decreto Municipal nº 12.997/2022.
ESTIMATIVA DE VALOR: R$ OU ORÇAMENTO DE CARÁTER
SIGILOSO, CONFORME ART. 24 DA LEI 14.133/2021 ORIGEM DOS RECURSOS:
PROGRAMA DE TRABALHO: ELEMENTO DE DESPESA:
REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: DIA DE DE 20 ÀS
HORAS
OBJETO:
O edital, com as especificações da referida licitação, encontra-se disponível no Portal Nacional de Compras Públicas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx , no Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, além de estar à disposição dos interessados à
, no horário de , diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante entrega de 1 (uma) resma de papel A4 e identificação do interessado. O Edital também poderá ser obtido, gratuitamente, no site oficial da Prefeitura no endereço eletrônico: . Informações referentes ao certame poderão ser obtidas por meio do telefone ou e-mail:
ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADOR(A) DA CONTRATAÇÃO:
, situada na , Cep.: , Tel.: .
NOTA EXPLICATIVA
Caso não seja admitida a participação de outros órgãos ou entidades (o que é vedado nas hipóteses do art. 82, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021) ou caso simplesmente não haja participante no caso concreto, a previsão a seguir deverá ser excluída.
ÓRGÃO (S) OU ENTIDADE(S) PARTICIPANTE (S): , situada
na , Cep.: , Tel.: .
Agente responsável pela elaboração do edital
O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, mediante o Pregoeiro
e equipe de apoio designados pela Portaria nº
de de de 20 torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando a licitação nº na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO (indicar se global, por item ou por lote)/ MAIOR DESCONTO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
em conformidade com as disposições da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, assim como do Decreto Municipal 12.997, de 21 de setembro de 2022, bem como das condições a seguir estabelecidas.
1 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1.1. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, no âmbito do Sistema de Compras do Governo Federal, disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, mantido pela Administração Federal, e regulamentado pela Instrução Normativa nº 73 de 30 de setembro de 2022, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico.
1.2. A sessão do presente pregão eletrônico será iniciada no dia , no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando-se o modo de disputa
(indicar se aberto, aberto/fechado ou fechado/aberto)
1.3. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
1.4. Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no
decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.5. A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
1.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, sendo reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após comunicação aos participantes no próprio endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
2 - OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para
AQUISIÇÃO DE (inserir a descrição do objeto), descritos e
especificados no ANEXO Termo de Referência.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
(inserir tabela) OU
2.2. A licitação será realizada em único item.
OU
2.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
(inserir tabela) OU
2.2. A licitação será realizada em lote único, formado por itens, conforme tabela abaixo, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
(inserir tabela)
2.3. É vedada a participação do órgão ou da entidade em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital da licitação.
3 - ESTIMATIVA DE PREÇO
NOTA EXPLICATIVA
Caso a Pasta licitante tenha decidido adotar o orçamento sigiloso, mediante expressa e adequada justificativa nos termos do art. 22, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 12.997/22, este item deverá ser excluído.
O sigilo do orçamento estimado não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo, conforme previsão do art. 24, I, da Lei 14.133/2021, bem como do art. 26, parágrafo 2°, do Decreto Municipal 12.997/22.
Ressalta-se que não é possível a adoção de orçamento sigiloso nos casos em que for adotado o critério de julgamento maior desconto.
3.1. O preço global para a execução do objeto desta Licitação foi estimado pela Administração em R$ _ ( ), conforme Anexo .....
deste edital.
4 - IMPUGNAÇÕES E QUESTIONAMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os questionamentos e impugnações de quaisquer interessados, inclusive licitantes, ao ato convocatório serão recebidos até 3 (três) dias úteis antes da data agendada para abertura da sessão de julgamento, devendo ser protocolados no sistema eletrônico de compras ou encaminhados ao seguinte correio eletrônico
4.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos para o certame.
4.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.2. Os questionamentos e impugnações serão respondidos pelo Pregoeiro no sistema eletrônico de compras, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento, observada como data limite o último dia útil anterior à data agendada para abertura da sessão de julgamento.
4.2.1. As respostas aos questionamentos e impugnações também deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura e no Portal Nacional de Compras Públicas.
4.3. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações ou questionamentos, obrigarão a todos os licitantes, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
4.3.1. A reabertura do prazo importará na necessidade de publicação de novo aviso do edital no DOE-NI.
5 - PARTICIPAÇÃO
5.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja previamente credenciado junto ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), e no sistema de compras do governo federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, observado o manual técnico operacional do sistema eletrônico de compras.
5.2. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.2.1. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos itens que cotar.
5.2.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5.3. Poderão participar do presente pregão eletrônico, as pessoas físicas ou jurídicas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constantes deste Edital e de seus Anexos.
NOTA EXPLICATIVA
O item a seguir apenas deverá ser mantido se a licitação envolver itens ou lotes com valor total de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Excepcionalmente, a reserva de itens
poderá ser afastada, mediante justificativa fundamentada no processo licitatório, na forma do art. 49 da Lei Complementar n. 123/06.
5.4. Para os itens OU lotes , cujo valor total é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI e Sociedades Cooperativas que observem o art. 34, da Lei nº 11.488/07, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que atendam aos requisitos deste edital.
5.4.1. Os interessados que atendam aos requisitos do edital, porém não se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, e Sociedades Cooperativas que observem o art. 34, da Lei nº 11.488/07, também poderão apresentar propostas de preços para os itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no subitem 10.8 da Seção “Julgamento das Propostas”, quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, face à impossibilidade de se adjudicar os itens a empresas enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, e Sociedades Cooperativas que observem o art. 34, da Lei nº 11.488/07.
5.4.2. Na hipótese de não haver a adjudicação dos itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a nenhum licitante que concorra na qualidade de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, e Sociedades Cooperativas que observem o art. 34, da Lei nº 11.488/07, o Pregoeiro procederá a abertura de nova sessão pública, ato contínuo, iniciando a fase de lances entre os proponentes que tenham, nas condições do subitem 5.4.1, apresentado proposta de preços.
NOTA EXPLICATIVA
Os subitens a seguir apenas deverão ser mantidos se a licitação envolver cota reservada para beneficiários da Lei Complementar n. 123/06, na forma do seu art. 48, III. Excepcionalmente, a reserva de itens poderá ser afastada, mediante justificativa fundamentada no processo licitatório, na forma do art. 49 da Lei Complementar n. 123/06.
5.5. Para os itens OU lotes do Grupo 1 - Ampla participação (75%), poderão participar os interessados que atendam aos requisitos do edital.
5.5.1. Para os itens OU lotes do Grupo 2 - Cota reservada (25%), a participação é reservada para empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI e Sociedades Cooperativas que observem o art. 34, da Lei n.º 11.488/07, nos termos do inciso III do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5.2. Os participantes do Grupo 1 - Ampla participação (75%), além da proposta de preços relativa ao quantitativo da referida cota, deverão, para o caso de o objeto da cota reservada não vir a ser adjudicado a licitante enquadrado como ME, EPP, MEI ou sociedade cooperativa, apresentar proposta para a cota reservada, circunstância em que será observado o disposto no item 10.8.
5.6. Será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na referida Lei Complementar.
5.7. A fruição dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos
com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
NOTAS EXPLICATIVAS
A admissibilidade ou não acerca da participação de consórcios no certame dependerá de cada caso concreto e deverá ser devidamente justificada no processo licitatório, com base em elementos técnicos e econômicos, além da complexidade do objeto e das circunstâncias fáticas do mercado, devendo ser sopesada a competitividade. A regra geral é a possibilidade de participação de consórcios, conforme art. 15 da Lei 14.133/2021.
Com base na decisão fundamentada do órgão responsável pela contratação, constante no processo administrativo, o edital deverá ser adequado, conforme as redações alternativas a seguir previstas para o subitem 5.8.
O subitem 5.8.3.1 deve indicar um acréscimo entre 10% e 30% em relação ao valor exigido para o licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificativa para o afastamento de tal acréscimo, conforme art. 15, § 1º, da Lei Federal n. 14.133/2021.
O acréscimo em questão não será aplicável se o consórcio for constituído exclusivamente por microempresas e pequenas empresas, conforme art. 15, § 2º, da Lei Federal n. 14.133/2021.
Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas, conforme o § 4º do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
5.8. Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, observado o disposto no art. 15 da Lei Federal n. 14.133/2021 e obedecidas as seguintes regras:
5.8.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, no qual deverá estar indicada a empresa líder, como responsável principal perante o Município (empresa, ou órgão idealizador da licitação), pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação de Juízo.
5.8.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.8.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, mediante a apresentação da documentação comprobatória, a sua Habilitação Jurídica, a sua Regularidade Fiscal, a sua Qualificação Técnica e a sua Qualificação Econômico- Financeira.
5.8.3.1. Em relação à Qualificação Econômico-Financeira, para os consórcios será exigido um percentual majorado de % sobre o exigido das demais licitantes, exceto para os casos em que os consórcios sejam compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas.
5.8.4. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.8.5. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem mediante a participação em qualquer outro consórcio.
5.8.6. A responsabilidade das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato, será solidária.
5.8.7. Deverá haver a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato, nos termos do compromisso firmado conforme item 5.8.1.
OU (quando não admitida a participação de licitante em regime de xxxxxxxxx)
5.8. Não será permitida a participação em consórcio, diante da justificativa apresentada no processo administrativo n.º .
5.9. Será admitida a participação de licitante sob a forma de cooperativa, desde que:
a) A constituição e o funcionamento da cooperativa observem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
b) A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas.
d) O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
5.10. É vedada a participação nesta licitação:
I – daquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
II – de licitantes punidos com a sanção prescrita no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
III - de licitantes punidos pela Administração Municipal com a sanção prescrita no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
IV - de pessoa jurídica sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, concorrendo entre si.
V – de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas cujos quadros sejam integrados por pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - de pessoas jurídicas que tenham entre seus sócios qualquer pessoa ligada ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos vereadores e aos servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção.
VII – de autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
VIII - de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
IX – de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
X - daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
XI – de empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
XII – de pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
XIII – de agente público do órgão ou entidade licitante.
5.11. Os impedimentos de que tratam os itens II, III e IX do subitem anterior serão também aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do manual técnico operacional disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
6.3. O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao Município de Nova Iguaçu, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
6.7. A licitante que se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa e que queira usufruir do
tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
6.8. A falta da declaração de enquadramento da licitante nos termos do item 6.7 não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
6.9. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.10. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances oferecidos durante a sessão pública.
6.11. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 –APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
NOTA EXPLICATIVA
A regra é a realização das fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento antes da fase de habilitação. Contudo, conforme o art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances, mediante ato motivado com a explicação dos benefícios daí decorrentes. Assim, caberá
ao responsável pela elaboração do edital adotar a redação condizente com o que for definido pela Pasta licitante.
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública da presente licitação.
OU (quando houver a expressa e motivada opção pela inversão de fases, na forma do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances.
7.2. Considerando a inversão de fases no presente certame, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos para a abertura da sessão pública da presente licitação, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, por meio eletrônico, observado o disposto neste Edital.
7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
I - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; IV - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.3.1. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.3.2.1. Nos casos em que houver item/lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item/lote;
7.3.2.2. Nos itens/lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.4. A falsidade da declaração de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
NOTA EXPLICATIVA
Os itens a seguir deverão ter a redação definida conforme a ordem das fases fixadas pela Pasta requisitante.
7.5. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridas no sistema até a abertura da sessão pública da presente licitação.
OU (caso adotada, fundamentadamente, a inversão de fases):
7.5. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública da presente licitação.
7.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante terá a opção de parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
7.6.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
I - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
II - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
7.6.2. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.6 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
7.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8 - PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
NOTA EXPLICATIVA
Os itens a seguir deverão ter a redação adequada de acordo com o objeto a ser licitado e com o critério de julgamento definido no edital.
I – valor unitário para cada item e o valor total dos itens OU valor unitário para cada
item, o valor total para os itens e o valor total do lote OU o percentual de desconto para cada item OU o percentual de desconto para cada item e o percentual de desconto final para o lote;
II – marca;
III – fabricante.
NOTA EXPLICATIVA
É possível que o edital admita propostas com quantitativos inferiores ao total estimado pela Administração, conforme art. 82, IV, da Lei 14.133/2021, hipótese em que, juntamente ao preço do primeiro colocado, serão registrados tantos fornecedores
quantos necessários para que seja atingida a quantidade total estimada para o item e o lote, na forma do art. 85 do Decreto Municipal n. 12.997/2022.
Cabe à Pasta licitante definir, no Termo de Referência, se serão admitidas ou não propostas com quantitativos inferiores ao total estimado. A redação do item 8.1.1 a seguir deve ser adequada ao que constar no referido documento.
8.1.1. A proposta deverá indicar os quantitativos cotados, devendo respeitar o mínimo de
.
OU
8.1.1. A proposta deverá indicar os quantitativos cotados, que não poderão ser inferiores aos quantitativos máximos de cada item que poderá ser adquirido.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto (tais como: despesas com transporte, seguro e frete, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) na data de entrega.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
8.6. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio
CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.8. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência anexa a este Edital serão desconsiderados.
8.9. A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
NOTA EXPLICATIVA
O subitem abaixo deverá ser preenchido de acordo com o prazo de entrega definido no Termo de Referência.
8.9.1. A proposta deverá observar, obrigatoriamente, que o prazo de entrega será de até
( ) (indicar quantas horas, dias, ou outra unidade de medida definida), a contar da emissão/ recebimento da ordem de fornecimento.
NOTA EXPLICATIVA
A Lei nº 14.133/2021 traz consequências jurídicas para o transcurso do prazo de validade das propostas apresentadas pelos licitantes (por exemplo, no art. 90, § 3º e no art. 155, VI), mas não fixa o prazo mínimo aceitável. Cabe à Secretaria responsável pela formatação do objeto definir o prazo adequado, considerando as peculiaridades do caso concreto. De todo modo, na presente minuta padrão foi sugerido o prazo de 60 dias, que já vinha sendo adotado no Município.
8.10. A proposta deverá ter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação.
8.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Anexo deste Edital referente ao orçamento estimado, conforme art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021.
8.11.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 8.11.
9 – ABERTURA DA SESSÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
9.1. No dia e horário previstos, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema.
NOTA EXPLICATIVA
A previsão do subitem 9.1.1 apenas deverá ser mantida caso seja adotado o modo de disputa fechado/aberto ou o modo aberto/fechado, devendo ser preenchido conforme o caso.
No modo de disputa fechado/aberto, o edital fixa quantas propostas (ou qual a margem de preço das propostas) dentre as melhores classificadas na fase fechada seguirão para a fase de lances sucessivos (fase aberta).
Já no modo de disputa aberto/fechado inicia-se com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
9.1.1. Caso adotado o modo de disputa fechado/aberto, o sistema divulgará apenas a proposta melhor classificada observado o critério de julgamento adotado e aquelas que apresentem propostas com valores no intervalo de até 10% de diferença.
9.1.1. Caso adotado o modo de disputa aberto/fechado, o sistema divulgará apenas a proposta melhor classificada observado o critério de julgamento adotado e aquelas que apresentem valores no intervalo de 10% para mais ou para menos.
9.1.2. Em caso de empate, será observado, em primeiro lugar, o disposto no art. 44, da Lei Complementar n.º 123/06 e, em segundo lugar, o disposto no art. 60, da Lei n.º 14.133/2021 e inexistindo, no mínimo, 3 (três) propostas que atendam as condições previstas no subitem anterior, os três licitantes melhor classificados, inclusive os empatados, poderão participar da etapa aberta competitiva.
9.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando-se o modo de disputa
fechado/aberto).
(aberto, aberto/fechado ou
9.3. Aberta a etapa de lances, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
9.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, as regras de aceitação dos mesmos e o intervalo mínimo fixado neste edital.
9.5. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores (ou cujo percentual de desconto seja superior) ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema, podendo o licitante exercer apenas uma única vez, observado o prazo de 15 segundos do registro, a exclusão de lance inconsistente ou inexequível.
9.6. Os lances deverão ser ofertados em referência ao valor total do objeto ou do item, obedecido o critério de aceitabilidade de preço previsto neste edital.
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
NOTA EXPLICATIVA
O subitem 9.8 prevê um intervalo mínimo entre os lances apresentados, em reais ou em percentual, para ensejar repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra.
A inclusão de tal subitem é necessária caso seja adotado o modo de disputa aberto.
Por outro lado, caso seja adotado o modo de disputa aberto/fechado ou fechado/aberto, a inclusão de tal subitem é facultativa. Assim, se a Administração optar por não estabelecer esse intervalo mínimo, o subitem 9.8 deverá ser excluído.
9.8. O intervalo mínimo entre os lances ofertados, inclusive os intermediários, deverá ser de (indicar diferença mínima em reais ou percentual entre os lances a serem ofertados)
9.9. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
9.10. O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
9.11. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o subitem anterior, implica na retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
NOTA EXPLICATIVA
A redação a partir do subitem 9.12 dependerá do modo de disputa adotado (aberto, aberto/fechado ou fechado/aberto), devendo ser excluídas as alternativas de redação que não correspondam à formatação do edital.
(Caso adotado o modo de disputa aberto, os itens 9.12 a 9.14 deverão ter a seguinte redação:)
9.12. No modo de disputa aberto a etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos, sujeito a prorrogação automática sucessiva de 2 (dois) minutos caso existentes lances ofertados no período de 2 (dois) minutos anteriores ao encerramento da etapa.
9.13. A etapa de lances será encerrada automaticamente pelo sistema após o período de prorrogação automática.
9.14. Encerrada a sessão pública, caso a diferença percentual entre as duas propostas melhor colocadas seja igual ou inferior a 5%, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa competitiva para oferta exclusiva de lances intermediários de modo a definir as demais colocações.
(Caso adotado o modo de disputa aberto e fechado, os itens 9.12 a 9.14 deverão ser substituídos pelo seguinte:)
9.12. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.13. Após o encerramento do período de prorrogação automática, será iniciada a fase de disputa fechada com oferta de lances sigilosos pelo licitante melhor colocado e todos os demais que tenham apresentado lances no intervalo de 10% de diferença.
9.14. A fase de disputa fechada terá duração máxima de 5 (cinco) minutos. Ultrapassado o período, o sistema divulgará os lances ofertados, com encerramento automático da disputa.
9.15. Na etapa de lance fechado, os respectivos valores somente serão conhecidos após o término do período correspondente.
9.16. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 9.13, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o
máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
(Caso adotado o modo de disputa fechado e aberto, os itens 9.12 a 9.14 deverão ser substituídos pelo seguinte:)
9.12. No modo de disputa fechado e aberto, a etapa de lances da sessão pública será direcionada exclusivamente para os autores das propostas selecionadas nos termos do subitem 9.1.1 deste edital e terá duração inicial de 10 (dez) minutos, sujeito a prorrogação automática sucessiva de 2 (dois) minutos caso existentes lances ofertados no período de 2 (dois) minutos anteriores ao encerramento da etapa.
9.13. Encerrada a sessão pública, caso a diferença percentual entre as duas propostas melhor colocados seja igual ou inferior a 5%, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa competitiva para oferta exclusiva de lances intermediários de modo a definir as demais colocações.
9.15. Encerrada a etapa competitiva, o sistema ordenará os lances em ordem crescente caso observado o critério de julgamento de menor preço e em ordem decrescente no caso de critério de julgamento de maior desconto.
9.16. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas.
NOTA EXPLICATIVA
O subitem a seguir apenas deverá ser mantido se a licitação envolver cota reservada para beneficiários da Lei Complementar n. 123/06, na forma do seu art. 48, III. Excepcionalmente, a reserva de itens poderá ser afastada, mediante justificativa fundamentada no processo licitatório, na forma do art. 49 da Lei Complementar n. 123/06.
9.17. A sessão de julgamento será realizada em duas etapas distintas, de acordo com a cisão dos itens em cota reservada e cota principal.
9.18. De modo a atender o tratamento diferenciado previsto no inciso III, do art. 48, da LC n.º 123/06, o Pregoeiro deverá, em primeiro lugar, analisar as propostas direcionadas à cota reservada (25%).
9.19. Após a adjudicação da cota reservada (25%), o Pregoeiro deverá passar à análise das propostas direcionadas à cota principal (75%).
9.20. A análise das propostas direcionadas ao quantitativo integral do objeto somente será realizada pelo Pregoeiro na hipótese descrita no item 10.8.
9.21. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, o item deverá ser adjudicado pelo menor preço apresentado.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento do presente Pregão será adotado como critério de julgamento o MENOR PREÇO (indicar se global, por item ou por lote) OU MAIOR DESCONTO, adotando-se como critério de aceitabilidade das propostas o valor unitário e total da estimativa orçamentária, sendo desclassificada qualquer proposta de preços acima dos referidos critérios (ou abaixo em caso de critério de julgamento de maior desconto).
10.2. As propostas de preço serão conferidas pelo Pregoeiro, que poderá corrigir erros aritméticos nos cálculos e somatórios, observadas as seguintes condições:
I – onde houver discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os valores por extenso
II – onde houver discrepância entre os preços parciais e o valor total prevalecerão os preços parciais, refazendo-se o somatório;
III – onde houver discrepância entre o preço unitário e o preço multiplicado pela quantidade prevalecerá o primeiro;
IV – em se tratando de manifesto erro de digitação, como no caso de equívoco quanto às casas decimais, poderá o mesmo ser corrigido, independentemente dos critérios definidos acima;
V – em se tratando de omissão de um item de valor irrisório para o total cotado, poderá se considerar o mesmo incluído no preço total sem qualquer acréscimo.
10.2.1. A correção dos preços nas condições previstas neste Edital poderá ser objeto de objeção pelo proponente, que, ao apresentá-la, ensejará a desclassificação da proposta.
10.3. Serão desclassificadas, também, as propostas que apresentem uma das seguintes situações:
I – contiver vícios insanáveis;
II – contenham reservas ou condições limitadoras à observância dos termos deste Edital e seus anexos;
III – contenham omissões em relação a dados exigidos por este edital imprescindíveis para a avaliação da melhor proposta, inclusive para confirmar sua viabilidade;
IV – apresente preço manifestamente inexequível;
V – possuam preço global ou unitário acima do valor estimado para esta licitação;
VI – que apresentem preços irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
VII – não contenham declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega.
VIII – não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.3.1. No caso do Pregoeiro considerar o preço de algum item ou do objeto inexequível, concederá ao respectivo licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para que demonstre a viabilidade do proposto mediante documentação comprovando que os custos dos insumos
de produção do item que pretende fornecer são coerentes com os de mercado ou que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o fornecimento do objeto contratado.
10.4. Em relação aos itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cujo valor não supere a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, em caso de empate entre duas ou mais propostas após o encerramento da etapa de lances, ou caso inexistam lances, o critério de desempate será, em primeiro lugar, a preferência prevista no art. 44, da Lei Complementar n.° 123/06 e, em segundo lugar, deve ser observado o disposto no art. 60, da Lei n.º 14.133/2021.
10.4.1. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, e o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada - se esta for empresa de maior porte -, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.4.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.4.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.4.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
10.4.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.4 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4.7. A condição prevista no subitem 10.4 deste Edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante sujeito ao regime diferenciado da Lei Complementar n.º 123/06.
10.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas após o encerramento da etapa de lances ou caso inexistam lances, uma vez que tenha sido observado o procedimento do item 10.4 nas hipóteses em que aplicável, o critério de desempate se dará conforme o disposto no art. 60, da Lei n.º 14.133/2021, nessa ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.5.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.6. As disposições do item 10.5 acerca do desempate também se aplicam para os itens/lotes cujo valor supere a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, bem como para os itens/lotes cuja disputa seja exclusiva para micro e pequenas empresas.
10.7. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
NOTA EXPLICATIVA
O item a seguir apenas deverá ser mantido se a licitação envolver itens ou lotes com valor total de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Excepcionalmente, a reserva de itens poderá ser afastada, mediante justificativa fundamentada no processo licitatório, na forma do art. 49 da Lei Complementar n. 123/06.
10.8. Não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME, MEI e Sociedade Cooperativa, o Pregoeiro procederá na conformidade com o disposto nos subitens 5.4.1 e 5.4.2, iniciando a fase de lances entre os proponentes que, mesmo não concorrendo na qualidade de EPP/ME/MEI/Sociedade Cooperativa, tenham apresentado proposta.
NOTA EXPLICATIVA
O subitem a seguir apenas deverá ser mantido se a licitação envolver cota reservada para beneficiários da Lei Complementar n. 123/06, na forma do seu art. 48, III. Excepcionalmente, a reserva de itens poderá ser afastada, mediante justificativa fundamentada no processo licitatório, na forma do art. 49 da Lei Complementar n. 123/06.
10.8. Na hipótese de o objeto dos itens do Grupo 2 - cota reservada (25%) não ser adjudicado à licitante enquadrado como ME, EPP, MEI ou sociedade cooperativa que observe o art. 34, da Lei n.º 11.488/07, serão analisadas as propostas apresentadas para o quantitativo integral do objeto (100%), caso em que todo o quantitativo será adjudicado a um único licitante.
10.9. Encerrada a fase competitiva e adotados os critérios de resolução de eventual empate, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, deverá negociar diretamente com o licitante classificado em primeiro lugar mediante comunicado no sistema eletrônico, devendo fixar prazo máximo de 10 (dez) minutos para oferta de proposta mais vantajosa à Administração, inclusive, quanto a condições de execução do objeto e prazos de entrega.
10.10. Frustrada a negociação, caso a melhor proposta não observe a estimativa de valor elaborada, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com os demais licitantes, observada a ordem de classificação da etapa competitiva e o prazo disposto no item anterior.
10.11. Concluída a negociação e analisada a conformidade da proposta melhor classificada com a estimativa elaborado pela Administração e as demais diretrizes fixadas no edital e anexos, o resultado provisório será proclamado pelo Pregoeiro e divulgado no sistema eletrônico.
10.12. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva, assim como eventual documentação complementar, em arquivo único compactado, dentro do prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, a contar da solicitação do pregoeiro.
10.13. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
NOTA EXPLICATIVA
Os subitens seguintes apenas deverão constar no edital se o Termo de Referência exigir a apresentação de amostras.
10.14. O licitante provisoriamente declarado vencedor será instado pelo pregoeiro a apresentar amostra dos produtos cotados para verificação de sua compatibilidade com as especificações discriminadas no termo de referência, no prazo máximo de dias úteis contados da sua notificação, sob pena de não aceitação de sua proposta.
10.15. A amostra será analisada por representante(s) da Secretaria requisitante, que emitirá(ão) laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratório especializado ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
10.16. A análise das amostras será realizada em sessão instaurada especificamente para tal fim, devendo a data de sua realização ser devidamente publicada por mensagem no sistema.
10.17. Além do licitante vencedor, todos os licitantes que tenham apresentado propostas válidas poderão participar da sessão realizada para análise das amostras.
10.18. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
10.19. A notificação aduzida no item anterior será dispensada caso o licitante provisoriamente declarado vencedor esteja presente na sessão de avaliação.
10.20. A desclassificação da proposta na forma prevista no item 10.18 acarretará a consequente análise acerca da aceitabilidade da proposta ou do lance ofertado pelo segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra, e assim sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações exigidas.
11- HABILITAÇÃO
NOTA EXPLICATIVA
A regra é a realização das fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento antes da fase de habilitação. Contudo, conforme o art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances, mediante ato motivado com a explicação dos benefícios daí decorrentes. Desse modo, a redação do item 11.1 deverá ser definida de acordo com a ordem das fases prevista.
11.1. Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação do licitante vencedor.
OU (quando houver a expressa e motivada opção pela inversão de fases, na forma do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021):
11.1. Todos os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
11.1.1. Quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.2. O Pregoeiro passará ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada impedida de contratar com a Administração Municipal ou declarada inidônea.
b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor através da análise dos documentos enviados em formato digital por meio do sistema eletrônico ou através de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará eventual documentação complementar pontualmente exigida;
c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos neste edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências para confirmar a regularidade da licitante quanto às condições de habilitação, indicando desde logo a data e hora em que a sessão será reaberta.
e) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
f) Os documentos necessários à habilitação, o certificado de registro cadastral e a certidão de pré-qualificação porventura exigidos deverão ser remetidos em formato digital via sistema eletrônico observado o prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, a contar da solicitação emitida em comunicado pelo Pregoeiro.
11.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
11.4. Não serão aceitos protocolos como substitutos de quaisquer das documentações exigidas neste Edital.
11.5. Em substituição aos documentos de habilitação, poderá a licitante apresentar Certificado de Registro Cadastral nos termos do art. 93 do Decreto Municipal n.º 12.997/2022, com exceção dos documentos com a validade expirada e os atestados de habilitação técnica e econômico-financeira não contemplados no registro.
11.6. A certidão de pré-qualificação prevista no art. 58 do Decreto Municipal n.º 12.997/2022 substitui os requisitos de qualificação técnica exigidos neste edital, devendo tal certidão ser remetida ao Pregoeiro em formato digital em conjunto com os demais documentos de habilitação não compreendidos no SICAF.
11.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.8. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações subsequentes, em vigor e atualizados, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de sociedade empresária, onde a empresa deverá comprovar que possui objeto social compatível com o licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, deverão ser acompanhados de prova da diretoria em exercício e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
c) Documentos, devidamente registrados no Registro Público das Empresas Mercantis, que indiquem os atuais administradores e/ou diretores das sociedades empresárias;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
e) Atos constitutivos devidamente registrados no cartório competente, em se tratando de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
f) Cédula de identidade e Certidão de matrícula no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual.
II – Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, através da apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Previdência Social (ou
positiva com efeito de negativa), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que consistirá em certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, observadas as seguintes hipóteses e condições:
I - Para todos os licitantes sediados no Município de Nova Iguaçu:
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais; ou
ii) Certidão Positiva com efeito de Negativa.
II - Para os licitantes que não possuem qualquer inscrição, ainda que eventual, neste Município:
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Positiva com efeito de Negativa expedida pelo Município de sua sede.
III – Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no cadastro imobiliário do Município de Nova Iguaçu:
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa do Município de Nova Iguaçu (antiga Certidão de Regularidade Fiscal); e conjuntamente,
ii) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo Município de sua sede.
f) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de regularidade Trabalhista através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva (com efeito de negativa) de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, em cumprimento à Lei n° 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
h) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado onde as licitantes tenham sede, ou Declaração que não emprega menor, conforme abaixo:
- Atesta o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
III – Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para as empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º ofícios do Registro de Distribuição. As empresas sediadas em outras Comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar Certidão Negativa de Falências de todos os ofícios do Registro de Distribuição de sua jurisdição e declaração passada pelo fórum local ou Juízo
distribuidor, indicando quantos cartórios ou ofícios de registros competem àquelas distribuições;
a.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverá vir acompanhado de demonstrativo assinado por representante legal do licitante e por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, comprovando possuir, até a data da abertura desta licitação, boa situação financeira, através dos índices financeiros e econômicos abaixo discriminados, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, discriminando ainda os índices, conforme abaixo:
• Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um), obtido com a aplicação da seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
• Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1 (um), obtido com a aplicação da seguinte fórmula:
ILC= AC / PC
Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante; RLP é o realizável a longo prazo; ELP é o exigível a longo prazo e AT é o ativo total.
b.1) Caso a pessoa jurídica tenha sido constituída a menos de dois exercícios, os documentos contábeis exigidos na alínea b serão limitados ao último exercício financeiro, autorizada para as pessoas jurídicas instituídas no exercício de publicação deste edital a substituição dos documentos contábeis pelo balanço de abertura assinado por contabilista habilitado e pelo represente da pessoa jurídica.
b.2) Na hipótese da licitante apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer um dos índices constantes da alínea “a”, a boa situação financeira poderá ser comprovada mediante prova de possuir patrimônio líquido positivo mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
b.3) Entenda-se por “apresentado na forma da Lei”.
As demonstrações Contábeis devem estar com o termo de abertura e de Encerramento devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do estado, ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do livro Diário, autenticado. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real que se enquadra na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital, por meio de Recibo de Entrega de Livro Digital;
As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado, ou Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação;
As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por Empresa constituída no exercício em curso;
Até 30 de junho serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado. Após essa data, é obrigatória a apresentação das Demonstrações do último exercício encerrado;
A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para análise econômico–financeira de todas as pessoas jurídicas, independente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários.
NOTA EXPLICATIVA
A alínea seguinte somente deve ser inserida nos casos de compra com entrega futura, mediante expressa e adequada justificativa do órgão ou entidade responsável pela contratação manifestada no Termo de Referência. Caberá à Pasta indicar no Termo de Referência o percentual a ser exigido, até o limite de 10% do valor estimado da contratação.
c) comprovação de possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de %
do valor estimado para a contratação na data de abertura do pregão.
IV – Da Qualificação Técnica:
NOTA EXPLICATIVA
A exigência de requisitos de qualificação técnica para a aquisição de bens deve ser fundamentada no Termo de Referência, mediante justificativa que demonstre que o fornecimento do objeto licitado envolve complexidade suficiente a demandar tal comprovação. Caso contrário, tal exigência deverá ser excluída.
Caso seja exigida a qualificação técnica através de atestados, estes devem se restringir às parcelas de maior relevância, sendo estas as que possuam valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação, conforme art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Além disso, exigindo-se quantitativo mínimo, deverá ser observado o limite máximo de 50% da quantidade que se pretende contratar, conforme art. 67, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
Os eventuais requisitos de qualificação técnica previstos em lei específica que incidam sobre o objeto da contratação deverão ser indicados na alínea ‘b’, conforme art. 67, IV, da Lei 14.133/2021. Por exemplo: a Lei 6.360/1976 implica na exigência de autorização especial emitida pela ANVISA para o fornecimento de medicamentos sujeitos a controle especial. Caso não existam tais requisitos, a alínea ‘b’ deverá ser excluída.
Assim, o edital deverá ser preenchido de acordo com o disposto no Termo de Referência sobre o ponto.
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens de características equivalentes ou superiores ao objeto da licitação, observado o percentual mínimo de
% ( ) do quantitativo total estimado, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado que certifique o bom desempenho na execução do objeto contratado e a inexistência de penalidades aplicadas.
b) Prova de atendimento aos requisitos , previstos na Lei nº ;
V - Declarações:
V.1 - Declaração, conforme modelo em anexo, que:
O licitante atende aos requisitos de habilitação, declarando a veracidade das informações prestadas;
A pessoa jurídica não possui em seus quadros pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
A pessoa jurídica não possui em seus quadros pessoas ligadas a integrantes do Poder Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção, nos termos do Art.119 da Lei Orgânica Municipal;
A licitante se compromete a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da proposta por 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da apresentação da mesma;
A licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
A licitante assegura ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas no Edital e seus anexos;
A licitante não se encontra cumprindo nenhuma das penalidades previstas na Lei n.º 14.133/2021 e na Lei n.º 12.846/13;
A proposta econômica do licitante compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação.
V.2 – Declaração, conforme modelo anexo, em que o licitante que tenha assinalado em campo próprio do sistema eletrônico que se enquadra no regime da Lei Complementar n.º 123/06 assegure que:
Os valores dos contratos vigentes eventualmente firmados com a Administração Municipal não superam a receita bruta máxima admitida para enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06.
11.9. Os documentos relativos à regularidade fiscal (elencados nas alíneas b, c, d e e do item 11.8, II) somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
11.9.1. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação dos documentos de habilitação ocorrerá em relação a todos os licitantes.
11.10. Em se tratando de item/lote com valor estimado inferior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na hipótese de cuidar-se de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e sociedades cooperativas que observem o art. 34, da Lei nº 11.488/2007, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou retirada de nota de empenho.
11.10.1. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que a licitante beneficiária da Lei Complementar n. 123/06 for declarada vencedora do certame para a regularização da documentação, realizando o pagamento ou o parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa. O prazo a que se refere este subitem poderá, a critério do Município de Nova Iguaçu, ser prorrogado por igual período, consoante artigo 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/14.
11.10.2. Caso não demonstrada a regularidade fiscal, social e trabalhista na forma do subitem anterior, a licitante será inabilitada, devendo o Pregoeiro analisar a documentação apresentada pelos demais interessados classificados, observada a ordem cronológica de classificação.
11.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.12. Nos casos em que a validade da certidão apresentada não estiver expressa no documento, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de
emissão, sendo que a certidão de ICMS para Contribuinte terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e para Não Contribuinte terá a validade de 12 (doze) meses.
11.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.14. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
NOTA EXPLICATIVA
Conforme previsão do art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei 14.133/2021, caso seja admitida a participação de consórcios e estes não sejam compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, o valor exigido dos licitantes individuais para fins de qualificação econômico- financeira deverá ser acrescido de 10% a 30%, salvo justificativa expressa no Termo de Referência para afastar o acréscimo. O percentual fixado também deverá ser justificado no Termo de Referência.
11.14.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e forem exigidos requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de (inserir um percentual entre 10% e 30%) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
11.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 11.2, f.
11.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
11.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, ou no caso de inversão de fases, quando houver a habilitação seguida da classificação da proposta, a licitante será declarada vencedora do pregão e será convocada para subscrever o contrato/retirar a Nota de Xxxxxxx.
12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. O cabimento de recurso em face da inabilitação ou da desclassificação do licitante está condicionado à imediata manifestação da intenção de recorrer pela parte interessada que deve ser feita em campo próprio do sistema, observado o prazo de 10 minutos a partir do comunicado remetido pelo Pregoeiro.
12.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro e sua falta importará na preclusão do direito.
12.2. As razões de recurso deverão ser apresentadas, em momento único, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação da ata de habilitação ou da ata de julgamento das propostas, caso adotada a inversão de fases.
12.3. As contrarrazões deverão ser apresentadas no mesmo prazo do subitem anterior contado a partir da divulgação da interposição do recurso no sistema eletrônico.
12.4. O Pregoeiro poderá exercer juízo de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do recurso no sistema eletrônico. Caso não seja reconsiderada a decisão recorrida, o recurso deverá ser remetido à autoridade superior para a devida apreciação, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis da remessa.
12.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, de acordo com art. 168, da Lei n.º 14.133/2021.
12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo ser assegurado aos licitantes acessos a todos os documentos necessários à defesa de seus direitos.
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após proclamação do resultado definitivo com indicação do licitante vencedor, o agente de contratação, mediante mensagem no sistema eletrônico, deverá consultar os demais participantes, observado a ordem cronológica de classificação, sobre o interesse na formação do cadastro de reserva.
13.2. Encerrada a sessão de julgamento, os autos serão remetidos à autoridade superior para adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor pelo Pregoeiro e homologação do procedimento, observados os termos do art. 35 do Decreto Municipal n.º 12.997/2022.
14 - FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
14.1.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade ou não de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto, conforme disposto no edital, e se obrigar nos limites dela;
14.1.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
a) Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
b) Mantiverem sua proposta original.
14.1.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
14.2. O registro mencionado no item 14.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
14.3. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
14.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva e que mantiveram suas propostas originais somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na ata.
14.5. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
14.6. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 14.1.2, ‘a’ aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
15 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo
máximo de (indicar o prazo, conforme previsto no Termo de
Referência), prorrogável uma única vez por igual período, assinar a ata de registro de preços.
15.1.1. A prorrogação do prazo deve ser expressa e fundamentadamente requerida pelo adjudicatário, cabendo à Administração analisar o pedido formulado.
NOTA EXPLICATIVA
Pelas mesmas razões indicadas quando dos comentários ao prazo de validade da proposta, pode ser estabelecido prazo diferenciado para a prorrogação da validade. A redação a seguir indica o prazo de 60 (sessenta) dias, apenas como uma sugestão.
15.1.2. Não sendo assinado o contrato ou retirado/assinado o documento equivalente dentro do prazo de validade da proposta vencedora por motivo atribuível à Administração, a proposta poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) dias, se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
15.2. Quando a quantidade ofertada pelo primeiro colocado não for suficiente para suprir a demanda estimada, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou grupo de itens.
15.3. No ato de assinatura da ata, será exigida prova da manutenção das condições de habilitação demonstradas na fase de julgamento, devendo ser reapresentadas certidões ou documentos cuja validade tenha expirado no período transcorrido.
15.4. O não comparecimento no prazo no item 15.1 ou a não comprovação das condições de habilitação acarretarão, além da imputação das sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021 e da perda da garantia de proposta ofertada, o cancelamento do registro de preços, com a consequente convocação dos licitantes que integram o cadastro de reserva para manifestação de vontade quanto à formalização da ata de registro observado o valor apresentado pelo licitante classificado em primeiro lugar.
15.5. Caso nenhum dos licitantes que integram o cadastro de reserva nas condições do subitem anterior aceite formalizar a ata, o Pregoeiro deverá convocar os demais cadastrados, observada a ordem de classificação, para manifestação de interesse na contratação pelos preços ofertados nas respectivas propostas, desde que observada a estimativa de valor fixada pela Administração.
15.6. A formalização da ata nas condições do item anterior deve ser precedida de negociação com o licitante interessado de modo a buscar preços e condições mais vantajosas para a Administração.
16– VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
NOTA EXPLICATIVA
O prazo máximo de vigência da ata de registro de preços deve ser de 12 meses, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período, caso os preços se mostrem vantajosos para o Município. O prazo e a possibilidade de prorrogação devem ser definidos pela Pasta licitante, na fase interna.
16.1. A ata de registro oriunda do presente procedimento vigorará pelo prazo de ( ) meses, prorrogável exclusivamente no caso de existência de saldo não executado, mediante expressa e adequada justificativa, desde que demonstrada a vantajosidade dos preços registrados mediante cotação realizada nos termos do art. 24 do Decreto Municipal n.º 12.997/2022.
16.2. A prorrogação da ata deverá ser formalizada mediante termo aditivo.
16.3. Os prazos de vigência dos eventuais contratos decorrentes do registro observarão os limites previstos no Capítulo V do Título III da Lei 14.133/2021.
17 – ORDEM DE FORNECIMENTO
NOTA EXPLICATIVA
O item 17.1 a seguir deve indicar o quantitativo mínimo para cada ordem de fornecimento, em conformidade com o que for definido no Termo de Referência.
Quanto ao item 17.2, o prazo para fornecimento deve ser adequado conforme o disposto no Termo de Referência, documento que deve tratar das condições de execução, conforme art. 22, I, do Decreto Municipal n. 12.997/2022.
17.1. A ordem de fornecimento deverá ser emitida pelo órgão gerenciador ou pelos órgãos participantes e aderentes observando-se o quantitativo mínimo de ( ), conforme previsto no Termo de Referência.
17.2. O prazo de entrega do objeto será de até ( ) horas/dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento ou da retirada da nota de empenho, podendo ser prorrogado a critério da Administração, mediante requerimento fundamentado do contratado.
17.3. O início da contagem do prazo para atendimento da ordem de fornecimento somente ocorrerá a partir da certeza de ciência do fornecedor registrado.
17.4. O não atendimento tempestivo da ordem de fornecimento, sem justificativa adequada, poderá ensejar o cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das imputações das sanções previstas neste Edital.
18 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade municipal não participante está sujeita à prévia autorização do órgão gerenciador, devendo ser observados os limites e diretrizes fixados no Decreto Municipal n.º 12.997/2022.
18.2. A autorização do órgão gerenciador deverá levar em consideração a observância dos limites individual e global, além da necessidade de garantia da capacidade de fornecimento e observância da economia de escala.
18.3. A solicitação de adesão deverá observar o disposto no art. 80, parágrafo 5º, do Decreto Municipal n.º 12.997/2022.
18.4. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
18.5. O limite individual de cada órgão ou entidade não participante será de 50% do quantitativo registrado.
18.6. O conjunto de solicitações de adesão, independentemente do órgão ou entidade solicitante, não poderá exceder o limite global de duas vezes o quantitativo registrado.
18.7. A análise das solicitações de adesão pelo órgão gerenciador deverá ser precedida de pesquisa de mercado para aferição do valor do objeto registrado com base no quantitativo resultante da adesão.
18.7.1. A constatação de preço mais vantajoso em decorrência da pesquisa referida no item anterior acarretará a necessidade de negociação do preço registrado.
18.7.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador não autorizará a adesão.
19 – ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1. Caso os preços registrados se tornem maiores que os valores atualizados de mercado apurados em cotação, deverá o órgão gerenciador iniciar negociação com o fornecedor registrado e, em caso de insucesso, promover sua liberação.
19.2. Os preços registrados poderão ser objeto de atualização, mediante expresso e fundamentado pedido formulado pelo fornecedor, desde que comprovada a substancial discrepância destes com os valores atualizados de mercado.
19.2.1. O pedido de atualização deverá ser formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 91 do Decreto Municipal n.º 12.997/2022.
19.2.2. A atualização somente será realizada caso comprovados os fatos ensejadores do pedido e a Administração não exerça o direito de liberar o fornecedor do registro.
19.2.3. A não comprovação dos fatos ensejadores do pedido importará em seu indeferimento, permanecendo o fornecedor obrigado aos termos originais da ata de registro.
19.3. A discrepância de preços apurada após análise de pedido de adesão na forma do subitem 18.7.1 deste Edital importará na negociação dos preços registrados, para sua redução, com o intuito de adequá-los ao mercado.
19.4. Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, observada a instrução processual respectiva, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
19.4.1. A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos.
20 – ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
20.1. As eventuais alterações da ata de registro de preços não poderão acarretar aumento dos quantitativos registrados, inclusive nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.
20.2. Os eventuais contratos decorrentes do registro de preços poderão ser alterados de acordo com as diretrizes da Lei Federal n.º 14.133/2021, observando-se, quanto aos acréscimos e supressões, a aplicação do limite legal relativo ao contrato individualmente considerado, e não à ata de registro de preços
21 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O registro de preço de fornecedor poderá ser cancelado quando:
I - for atestado o descumprimento das condições previstas na ata de registro de preços;
II - o contrato ou documento equivalente não for firmado no prazo estabelecido pela Administração;
III - o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aos preços praticados no mercado;
IV - estiverem presentes razões de interesse público; e
V - restar caracterizada a impossibilidade de concretização do objeto registrado em razão de caso fortuito ou força maior.
21.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador, após manifestação da fiscalização contratual.
22 - RECEBIMENTO
22.1. O objeto do contrato será recebido pela efetiva entrega do bem, observada a seguinte forma:
NOTA EXPLICATIVA
A forma de recebimento provisório e definitivo deve ser adequada ao que constar no Termo de Referência, que constitui o documento adequado para tratar do ponto, conforme art. 40, § 1º, da Lei 14.133/2021. A redação a seguir constitui uma sugestão para padronização.
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo fiscal do contrato no ato da entrega mediante
assinatura de termo circunstanciado firmado pelas partes;
b) definitivamente, no prazo de dias do recebimento provisório, pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado de atendimento dos requisitos e diretrizes fixadas no termo de referência e no edital.
22.2. Caso seja verificado defeito ou desconformidade do objeto contratual, o recebimento definitivo será sobrestado até que os reparos ou substituições sejam realizados.
22.3. A ultrapassagem do prazo fixado na alínea b do subitem 22.1 sem manifestação do fiscal do contrato não importa na presunção de recebimento definitivo, cabendo ao contratado o direito de apresentar requerimento expresso perante o órgão ou entidade responsável pela contratação.
22.4. O termo circunstanciado mencionado na alínea a do subitem 22.1 deve indicar expressamente sua vinculação ao recebimento provisório, resguardando o direito da Administração de rejeitar o produto não emitindo o recebimento definitivo.
22.5. Inobservadas as condições contratadas, o fiscal do contrato deverá rejeitar o produto de forma sumária quando da entrega ou após as devidas análises e verificações, não assinando o termo de recebimento definitivo e fixando prazo para a reparação, substituição ou retirada do bem pelo contratado.
23 - FISCALIZAÇÃO
23.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação será realizada por servidor efetivo designado em ato da autoridade máxima do órgão ou entidade responsável pela contratação, atendidas as diretrizes e condicionantes previstas nos artigos 10 e 11, do Decreto Municipal n.º 12.997/2022.
23.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os artigos 119 e 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
24 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1. A inexecução do objeto, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração nos termos do art. 155, da Lei n.º 14.133/2021, sujeita a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que xxxxxx, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência pela inexecução parcial do contrato;
b) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela em atraso que será convertida em compensatória nos casos de rescisão por culpa do contratado;
c) multa de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração, exceto nos casos de rescisão por culpa do contratado. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 30% (trinta por cento);
d) multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão por culpa do contratado;
e) impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos.
24.1.1. A imposição de multa igual ou inferior a 5% do valor do contrato e a aplicação da sanção de advertência pode ser levada a efeito pelo fiscal do contrato que deverá providenciar a notificação do contratado observado o prazo de defesa de 15 dias úteis.
24.1.2. Nos demais casos, a sanção deve ser imposta pela autoridade máxima do órgão ou entidade responsável pela contratação, devendo ser instituída comissão para apuração nos casos de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, observado o procedimento descrito no Decreto Municipal n.º 12.997/2022.
24.1.3. As sanções previstas nas alíneas a, e e f do subitem 24.1 podem ser cumulativamente aplicadas com as sanções pecuniárias.
24.2. Os valores das multas serão deduzidos dos eventuais créditos contratuais do contratado, devendo em caso de saldo ser retida a garantia de execução contratual ofertada, ensejando ainda a inscrição em dívida ativa para cobrança judicial em caso de insuficiência das referidas quantias.
24.3. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato nem tampouco afasta o dever do contratado de reparação integral dos danos causados à Administração.
24.4. A aplicação das sanções prevista neste item observará o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal 12.997/2022.
24.5. Os prazos das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, assim como a delimitação do quantum das sanções pecuniárias observarão as diretrizes fixadas no art. 156, parágrafo 1º, da Lei n.º 14.133/2021.
24.6. A notificação do contratado dar-se-á por qualquer meio que assegure a certeza de ciência, admitindo-se publicação em edital em caso de retorno negativo de aviso de recebimento ou de comunicação eletrônica.
24.7. A prática de ato tipificado na Lei n.º 12.846/13 será apurada em autos próprios, observado o procedimento do referido diploma legal, inclusive, nos casos em que os referidos atos também se enquadrarem nas infrações descritas na Lei n.º 14.133/2021.
NOTA EXPLICATIVA
O item “Vigência e Extinção do Contrato” deve ser excluído nos casos em que for dispensada a utilização de instrumento contratual, previstos no art. 95 da Lei 14.133/2021.
Quando formalizado contrato e mantido o item, deve ser observado se o contrato envolve fornecimentos ordinários ou fornecimentos contínuos, com a adoção da redação correspondente.
25 – VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO
25.1. O contrato firmado pelas partes terá vigência de dias/meses a contar da assinatura.
OU
25.1. O contrato firmado pelas partes terá vigência de dias/meses a contar da assinatura, admitindo-se prorrogações sucessivas observado o prazo máximo de 10 (dez) anos, mediante expressa e adequada justificativa que ateste o cumprimento das obrigações pactuadas, o adequado atendimento da necessidade administrativa no período transcorrido e a manutenção da vantajosidade dos preços contratados. (redação referente às hipóteses de fornecimento contínuo)
25.2. A extinção do contrato observará as diretrizes do Capítulo VIII, da Lei n.º 14.133/2021.
25.3. Nos contratos por escopo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento e no Contrato.
26 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.1. O Município fará o pagamento, por meio de depósito em conta bancária a ser indicada pelo contratado e aceita pelo Município.
26.2. Para fins de pagamento prevalecerá o valor correspondente à entrega efetiva do objeto da licitação, nos exatos termos exigidos pelas diretrizes fixadas no Termo de Referência.
26.3. Eventuais discrepâncias no objeto entregue poderão acarretar glosa no valor da solicitação de pagamento.
26.4. O pagamento se realizará mediante encaminhamento de pedido próprio observado o disposto no Decreto Municipal nº 12.997/2022.
26.5. O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias contado da data de apresentação do pedido.
26.6. Caso se faça necessária à representação de qualquer fatura ou complementação de documentação pelo contratado, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a transcorrer a partir da data do cumprimento da exigência.
NOTA EXPLICATIVA
Na inexistência de norma municipal fixando o índice, cabe ao gestor defini-lo motivadamente, atentando-se para o impacto dessa decisão no interesse dos fornecedores em participarem da licitação/contratação. O índice inserido na minuta é meramente uma sugestão.
26.7. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao contratado, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA-E e serão acrescidos de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a titulo de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
26.8. No caso de atraso de pagamento por motivo atribuível ao Município, será devido o pagamento de 0,1% (um décimo por cento) ao mês, caso inexista justificativa adequada para a ocorrência do atraso.
26.9. Os pagamentos realizados pelo Município em prazo inferior ao estabelecido no item
26.5 serão realizados mediante desconto de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
27 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA EVENTUAL CONTRATAÇÃO
27.1. Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses a contar da data do orçamento estimado ou, caso tenha havido atualização ou revisão dos preços da ata previamente à contratação, pelo período de 12 (doze) meses a contar de tal fato.
NOTA EXPLICATIVA
Deverá ser adotado o índice setorial que melhor reflita a variação dos custos daquele segmento específico. Na inexistência de índice setorial, poderá ser adotado índice geral. Caso existam itens de natureza distinta, com índices específicos, poderão ser previstos índices distintos para cada item.
27.2. Os eventuais reajustes só poderão ocorrer, mediante expresso e fundamentado requerimento do contratado, com periodicidade anual e deverão utilizar o índice (indicar índice)
27.2.1. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
27.2.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
27.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
27.4. O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
27.4.1. Caso, na data de eventual prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o índice de reajuste, deverá, a requerimento do contratado, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro do contratado, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
27.4.2. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento do reajuste solicitado tempestivamente, hipótese em que será concedido por meio de termo indenizatório.
27.5. O contratado deverá apresentar seu pleito de reajuste devidamente instruído, dentro de 60 (sessenta) dias a contar da divulgação do índice correspondente ao mês do reajuste, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211 do Código Civil.
27.5.1. A apresentação do pedido dentro do prazo previsto no subitem acima ensejará a produção de efeitos financeiros a contar da data-base prevista no contrato.
NOTA EXPLICATIVA
O subitem a seguir deverá ser incluído caso se trate de contratação envolvendo fornecimentos contínuos.
27.5.2. Caso tenham sido emitidas ordens de fornecimento no interregno entre o
surgimento do direito ao reajuste e o efetivo requerimento na forma do subitem 27.5, o
contratado deverá ressalvar seu direito ao reajuste antes da efetiva entrega do bem, sob pena de preclusão.
27.6. A revisão do contrato poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados da data do evento ensejador do desequilíbrio e que o pedido correspondente seja formalizado durante a respectiva vigência contratual, ou, em caso de prorrogação, antes da assinatura do termo aditivo, sob pena de preclusão do direito.
27.7. Os pedidos de reajustamento em sentido estrito e revisão deverão observar as diretrizes fixadas no Decreto Municipal n.º 12.997/2022.
28 – ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1. O valor total para a execução do objeto desta licitação foi estimado pela Administração Municipal em R$ ( ), conforme especificações do Termo de Referência.
28.2. As despesas com a execução do objeto da presente licitação, durante o exercício de 20 , correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas:
ELEMENTO DE DESPESA:
PROGRAMA DE TRABALHO:
FONTE DE RECURSO:
28.3. As despesas previstas para o exercício seguinte correrão à conta da dotação orçamentária própria.
NOTA EXPLICATIVA
A exigência de garantia contratual apenas será cabível quando firmado contrato decorrente da ata de registro de preços e dependerá do juízo de conveniência e
oportunidade da Pasta requisitante, que deverá ser emitido de forma fundamentada no Termo de Referência, conforme art. 40, § 1º, III, da Lei 14.133/2021, inclusive quanto ao percentual fixado, considerando as características do objeto contratado.
A garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato. Excepcionalmente, caso haja expressa justificativa envolvendo a complexidade técnica e os riscos da contratação, poderá ser exigida garantia de até 10% do valor inicial do contrato.
Em se tratando de fornecimentos contínuos, o percentual incidirá sobre o valor anual do contrato.
Caso a Pasta requisitante decida por não exigir garantia, os subitens 29.1 a 29.6 deverão ser substituídos pela redação alternativa do subitem 29.1 proposta ao final do tópico.
29 - GARANTIA
29.1. O contratado deverá, como condição à assinatura do contrato, oferecer garantia de execução contratual no percentual de % ( ) do valor inicial do contrato, a ser restituída após a execução satisfatória das obrigações do contratado, em uma das seguintes modalidades:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro - garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
NOTA EXPLICATIVA
O prazo de apresentação do seguro garantia indicado no subitem 29.1.1 poderá ser superior a 1 mês, desde que tal opção seja justificada.
29.1.1. Caso seja adotada a modalidade seguro-garantia, o contratado deverá apresentar a
garantia dentro do prazo de 1 (um) mês a contar da homologação da licitação, como condição para assinatura do contrato.
29.1.2. Na forma do art. 101 da Lei nº 14.133/2021, nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
29.2. A garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigência.
29.2.1. Caso o contrato venha a ser prorrogado, o contratado deverá providenciar a renovação da garantia contratual pelo prazo equivalente.
29.2.2. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
29.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de _ % ( ) do valor do contrato.
29.4. Em caso de rescisão do Contrato motivada por culpa do contratado, a garantia reverterá integralmente aos cofres do MUNICÍPIO, sem prejuízo do prosseguimento da cobrança quanto à eventual diferença apurada entre o valor da garantia depositada e o débito verificado.
29.5. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o MUNICÍPIO recorrerá à garantia citada a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela empresa contratada, com o intuito de reparar tais danos. O contratado ficará obrigado a reintegrar o valor da garantia no prazo de 03 (três) dias úteis após sua notificação, nos seguintes casos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização ao contratado;
c) prejuízos diretos causados à contratante decorrente de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas não honradas pelo contratado.
29.6. Qualquer garantia que venha a ser prestada deverá obrigatoriamente ser depositada na Tesouraria da Fazenda Municipal, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, Tel.: (00) 0000-0000.
OU
29.1. Não haverá a exigência de garantia contratual da execução.
NOTA EXPLICATIVA
O item seguinte (“Da Subcontratação”) deverá adotar a redação compatível com o que dispuser o Termo de Referência.
Ressalta-se que é vedada a subcontratação nos casos de inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 74, § 4º, da Lei 14.133;2021.
30 – SUBCONTRATAÇÃO
30.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
30.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de _% ( por cento) do valor total do Contrato, em relação às seguintes parcelas: (descrever as parcelas do objeto cuja subcontratação é admitida, conforme elencado no Termo de Referência).
30.2. A subcontratação é admitida nas seguintes condições:
a) requerimento prévio do contratado, com a explicitação de seus motivos e necessidade;
b) comprovação pelo CONTRATADO da capacidade técnica, habilitação jurídica e regularidade fiscal do subcontratado; e
c) justificativa e autorização pela autoridade competente, que deverá avaliar, também, a qualificação técnica do subcontratado.
30.3. É vedada a subcontratação total ou da parcela principal do objeto, que é aquela discriminada no item do Termo de Referência.
30.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do CONTRATADO pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o MUNICÍPIO pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, podendo, inclusive, o MUNICÍPIO exigir a substituição da empresa subcontratada, caso esta não esteja executando o objeto de acordo com os dispositivos contratuais.
30.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
30.6. Qualquer subcontratação feita sem autorização do MUNICÍPIO, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e
contratuais cabíveis.
31 - DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou aqueles relacionados aos documentos de habilitação, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
31.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 12.997/2022.
31.3. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio.
31.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
31.5. O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
31.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no procedimento licitatório serão observadas as diretrizes fixadas no art. 183 da Lei Federal 14.133/2021.
31.7. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
31.8. Integram este Edital os seguintes Documentos: Anexo I – (LISTAR OS ANEXOS)
Nova Iguaçu, de de 20 .
Agente responsável pela elaboração do edital
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A MINUTA-PADRÃO
DECLARO A CONFORMIDADE da minuta de fls. com a minuta-padrão
estabelecida pela Resolução n. 12.997/2022.
e conforme Decreto Municipal n.
INDICO, na sequência, as alterações realizadas na redação original da minuta-
padrão, para adequação da minuta de fls. contratação:
às circunstâncias específicas da
ITEM ALTERADO | JUSTIFICATIVA PARA A ALTERAÇÃO |
Nova Iguaçu, de de 20 .
Agente responsável pela elaboração do edital