PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 014/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2021
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si de um lado o
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT e do outro GMN EMPREENDIMENTOS EIRELI.
O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000, Centro, inscrita no CNPJ/MF 01.367.762/0001-93, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxx X/X, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. M5195141 SSP-MG e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa GMN EMPREENDIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 11.264.133/0001-91, sede na Rua Rio Grande do Sul, nº 000, X-0, Xxxxxx, Xxxxxx e Lacerda-MT, CEP: 78250-000,email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx telefone (00) 00000-0000 doravante denominado simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e alterações e, pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA GERAL E DE PEQUENOS REPAROS EM RUAS, AVENDIAS E ADJACÊNCIAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CADA SECRETARIA MUNICIPAL DESTA ADMINISTRAÇÃO.
1.2. Integram, completam e vinculam o Presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições e especificações expressas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020 E
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020, ambos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e seus Anexos e na Proposta da CONTRATADA.
1.3. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da contratada no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666/1993.
1.4. A execução dos serviços contratados será efetuada em caráter autônomo, não ensejando nenhum vínculo empregatício entre o contratante e contratada ou qualquer de seus empregados e prestadores de serviços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO
2.1. Os serviços solicitados deverão ser prestados/executados no Município de Figueirópolis D’Oeste-MT;
2.2. A prestação dos serviços será realizada de forma contínua, de acordo com as necessidades do Município de Figueirópolis D’Oeste/MT, conforme cronograma da Secretaria solicitante, através de solicitação para contratação de pessoal para a prestação dos serviços;
2.3. Os Serviços quando solicitados pela Secretaria deverão ser iniciados imediatamente.
2.4. A execução/prestação dos serviços será em forma diária correspondendo um período de 8 (oito) horas/dia de trabalho em horário DIURNO ou NOTURNO, conforme cronograma da Secretaria Solicitante;
2.5. Os Serviços serão prestados de segunda a sexta feira, e ainda nos finais de semanas, feriados nacionais, estaduais e municipais, conforme o Termo de Referência e cronograma apresentado pela Secretaria Solicitante;
2.6. Os profissionais devem assumir o posto no local indicado, devidamente uniformizados, com pontualidade e com aparência pessoal adequada;
2.7 O recebimento dos serviços se efetivará nos seguintes termos:
• provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações.
• definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação pela secretaria solicitante.
2.8. Caso satisfatório as verificações destes requisitos, será atestada a efetivação da execução dos serviços na Nota fiscal;
2.9. Em caso de rejeição parcial ou total e não recebimento definitivo da prestação dos serviços já executados, a empresa contratada arcará única e exclusivamente com todos os custos para refazer os serviços;
2.10. A forma de execução deste contrato é indireta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado de acordo com as especificações legais.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor Global do presente contrato é de R$338.300,00 (trezentos e trinta e oito mil e trezentos reais).
4.2. O pagamento será realizado de acordo com os serviços prestados, observando que a contratação é realizada por meio de diária, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | UNID. | QUANT. | V.MED.UNIT.R$ | V.MED.TOT.R$ |
04 | AGENTE DE APOIO E LOGÍSTICA. | DIÁRIA | 1.700 | R$ 199,00 | R$ 338.300,00 |
4.3. No recibo ou na Nota Fiscal deverá ser calculado das retenções a serem realizadas, como INSS, IRRFe ISSQN.
4.4. Em caso de não apresentar os cálculos das retenções legais cabíveis este será realizado pela Tesouraria do Município.
4.5. Em caso de atraso nos pagamentos, os valores serão atualizados de acordo com o INPC acumulado no período de atraso.
4.6. Os valores previstos neste contrato são fixos, permitindo reajuste caso sua duração ultrapasse o período de um ano.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
5.1. O presente Contrato decorre de licitação sob modalidade de Adesão Nº001/2021 à Ata de Registro de Preços Nº 035/2020 vinculada ao Pregão Presencial Nº 035/2020, ambos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT e todos os seus anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito privado, obrigando as partes ao seu fiel cumprimento, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Da Contratante:
7.1.1. Efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta;
7.1.2. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias para a realização do objeto deste contrato;
7.1.3. Fiscalizar a sua execução seja por servidor designado ou por meio de Comissão Especial;
7.2. Da Contratada:
7.2.1. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
7.2.2. Prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços;
7.2.3. Manter a Contratante informada sobre todas as ocorrências e andamentos da execução deste Contrato;
7.2.4. Aceitar acréscimos ou supressões nos limites previsto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
7.2.5. Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
7.2.6. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações, inclusive quanto aos preços;
7.2.8. Comunicar ao responsável pela fiscalização da execução do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;
7.2.10. Responder integralmente por perdas e danos diretos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações (contratuais ou) legais a que estiver sujeita;
7.2.11. Responsabiliza-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do presente contrato tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente Contrato;
7.2.12. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes.
7.2.13. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.14. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
7.2.15. Os profissionais contratados para execução dos serviços, bem como dispor dos equipamentos, ferramentas básicas e instrumental técnico, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários, compatíveis e adequados para a realização dos serviços, em observância às normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, de acordo com a legislação vigente.
7.2.16. Entregar para o fiscal de serviços da Prefeitura Municipal a documentação relativa a segurança do trabalhador (PPRA/PGR-PCMSO-LTCAT) e cópias das fichas dos equipamentos de proteção individual e/ou coletivo.
7.2.17. Registrar e controlar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços.
7.2.18. Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência.
7.2.19. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados.
7.2.20. Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser considerada inadequada para a prestação dos serviços.
7.2.21. É de total responsabilidade da contratada todas as despesas com o transporte de seus colaboradores/funcionários até o local a ser executado os serviços, assim como o fornecimento de uniformes, ferramentas,
identificação pessoal, como também todas as taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para rescisão sem indenizações:
8.1.1. o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
8.1.2. a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
8.1.3. o cometimento reiterado de falta na sua execução;
8.1.4. razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
8.1.5. ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
8.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.3. Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo.
8.4. A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, além de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa Administrativa conforme a gravidade da infração não excedendo em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do Contratante, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária: Ficha: 93
04.122.0013.2008.0000.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este contrato se sujeita ainda, no que couber, às Leis Municipais inerentes ao seu assunto e ao Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Figueirópolis D´Oeste – MT, 11 de fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE
CNPJ: 01.367.762/0001-93
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
GMN EMPREENDIMENTOS EIRELI
CNPJ/MF: 11.264.133/0001-91
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00