Minuta – Termo de Cessão de Bens
Minuta – Termo de Cessão de Bens
TERMO DE CESSÃO DE BENS n° ___/__, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a _____(NOME DA EMPRESA)______, com o objetivo de _________________
Processo nº ______/20__
Dispensa de Convocação Pública UG__ nº ___/__
O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 45.780.103/0001-50, com sede na cidade de Jundiaí, neste ato representado pelo Gestor da Unidade _________, Sr. _______________, por força do caput do art. 22 da Lei nº 8.901, de 08 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei nº 9.866 de 30 de novembro de 2022, doravante denominado de MUNICÍPIO, e, de outro, __________________________________________, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________________________, com sede na Rua ________, nº _____, ________, ______-SP, neste ato representada por seu Presidente ou Procurador, Sr. _______________, portador da CI/RG n° _________ e do CPF/MF n° ____________, doravante designada simplesmente CEDENTE, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE BENS, decorrente da dispensa de convocação pública nº ___/___ publicada na Edição nº _____ da Imprensa Oficial do Município de ____ de _____ de 20__, que se regerá pela Lei nº 8.901, de 2018, alterada pela Lei nº 9.866 de 30 de novembro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE CESSÃO DE BENS tem por objetivo _______________________(DESCRIÇÃO DO OBJETO)___________________________.
Parágrafo único – Os aspectos quantitativos e qualitativos dos bens cedidos poderão ser revistos, mediante Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pelo MUNICÍPIO ou pela CEDENTE e, neste caso, acolhida por meio de parecer técnico favorável do órgão competente, desde que ratificado pelo Gestor da Unidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações, além de outros compromissos assumidos por meio deste Termo, os previstos na Lei nº 8.901, de 2018, alterada pela Lei nº 9.866 de 30 de novembro de 2022 e legislação e regulamentação aplicáveis à espécie:
I – Do MUNICÍPIO:
a) receber e utilizar os bens cedidos e conferir os aspectos quantitativos e qualitativos descritos no objeto deste Termo;
b) emanar diretrizes sobre o objeto deste Termo, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade e quantidade a serem observados pela CEDENTE;
c) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar qualitativa e quantitativamente a execução do objeto deste Termo;
d) exigir da CEDENTE a prestação de contas, na qual constarão os gastos, a origem e a regularidade do objeto do cedido, na forma do art. 11 da Lei;
e) elaborar, no prazo de 30 dias úteis, o relatório de que trata o art. 11 da Lei;
f) (INSERIR DEMAIS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS)
II – Da CEDENTE:
a) executar o objeto deste Termo em observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
b) zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos bens cedidos, de acordo com as normas técnicas e operacionais vigentes, notadamente quanto ao estado de conservação e higiene;
c) manter quadro de Recursos Humanos compatível com a legislação pertinente e os serviços e ações definidos neste Termo;
d) obter as licenças e autorizações necessárias dos órgãos públicos para o funcionamento e oferta do bem;
e) observar, durante a vigência deste Termo, todas as orientações, protocolos, fluxos e regulações expedidas pelo MUNICÍPIO;
f) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem, quaisquer dados oriundos do uso dos bens cedidos, para fins de experimentação;
g) assegurar que toda divulgação das ações objeto deste Termo seja realizada com o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO, que emitirá orientações e diretrizes acerca da identidade visual do MUNICÍPIO;
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da CEDENTE em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto deste Termo ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução;
i) prestar contas acerca dos gastos, origem e regularidade do objeto do cedido;
j) (INSERIR AS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DOS BENS
Em decorrência da execução do objeto do presente Termo, a CEDENTE efetuará, regulamente, a manutenção dos bens cedidos, com a supervisão da Unidade de Gestão interessada.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
Este Termo impede a transferência de quaisquer recursos financeiros do MUNICÍPIO à CEDENTE e a transferência de quaisquer recursos financeiros da CEDENTE ao MUNICÍPIO.
Qualquer transferência de recurso financeiro à CEDENTE deverá ser tratada em processo administrativo próprio e obedecer à legislação específica.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
No prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da assinatura deste Termo, a Unidade de Gestão ................ apresentará relatório na forma do artigo 11 da Lei Municipal nº 8.901, de 2018, alterada pela Lei nº 9.866 de 30 de novembro de 2022, respeitando também as normas vigentes dos órgãos de controle, e, quando o caso, encaminhará o processo à Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, para a inclusão dos bens recebidos no cadastro patrimonial.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO
O presente Termo terá vigência de ..... (.......) _____, da data da ordem de início da execução do ajuste, se não for revisto ou denunciado por qualquer das partes no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de seu término.
Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, este Termo poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o seu objeto, desde que respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela parte interessada e autorizada pelo Gestor da Unidade.
Será permitido alterar as condições e prorrogar a vigência do presente Termo, nos moldes da legislação municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARALISAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
a) este Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique, por escrito e motivadamente, à outra tal intenção, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
b) a inobservância de qualquer disposição legal, das cláusulas, condições ou obrigações estabelecidas neste instrumento, facultará à parte inocente considerá-la rescindida de pleno direito, independentemente de qualquer ação ou notificação judicial;
c) constituem motivo para a denúncia deste Termo:
c.1.) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas e da legislação aplicável; e
c.2.) o desatendimento das determinações regulares dos órgãos designados para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
d) ocorrendo a paralisação, rescisão ou denúncia do presente ajuste, o MUNICÍPIO e a CEDENTE responderão pelas obrigações assumidas até a data da assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a CEDENTE apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo de até 20 (vinte) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo fica condicionada a sua publicação, na íntegra, na Imprensa Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da data de sua assinatura, nos moldes do art. 19 da Lei nº 8.901, de 2018, alterada pela Lei nº 9.866 de 30 de novembro de 2022.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Impugnações ou recursos deverão ser endereçados à Unidade de Gestão de _________, e protocolados no endereço _________________________________, Jundiaí/SP, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis a contar da ciência ou publicação do ato, os quais terão efeito suspensivo a partir de sua interposição até a data de seu julgamento.
Caberá à Unidade de Gestão de __________ analisar e julgar as impugnações e os recursos interpostos.
As impugnações e recursos aqui previstos terão efeito suspensivo desde a data de sua interposição até a publicação de seu julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas da execução do presente ajuste, não passíveis de solução na via administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se à execução deste ajuste, bem como aos casos omissos, a Lei nº 8.901, de 2018, alterada pela Lei nº 9.866 de 30 de novembro de 2022 e demais legislações pertinentes.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, de de 20__.
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Gestor da Unidade ___________
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Presidente ou Procurador da _______________________