RECIBO DE EDITAL
RECIBO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/15 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP.
PROCESSO Nº 553/15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS E AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS IDA E VOLTA, RESERVAS EM ESTABELECIMENTO HOTELEIRO, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE 01 CARRO, SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL, TAXAS DE INSCRIÇÃO NO CURSO E ASSESSORIA PARA VISTO AMERICANO DE NEGÓCIOS PARA PARTICIPAREM DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS A&M – XXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXX XXXXXX DA AMÉRICA.
Empresa Pessoa para contato: Endereço:
E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx → Licitações – Licitações Geral → Pregão Presencial, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de _ .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do fax (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Prefeitura Municipal de Bauru
Edital de Licitação nº 094/15 PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/15 - LICITAÇÃO DIFERENCIADA NO MODO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
PROCESSO Nº 553/15
DATA DA REALIZAÇÃO: 16 (dezesseis) de Abril de 2015 HORÁRIO: às 08h30 (oito horas e trinta minutos) LOCAL: Secretaria Municipal de Administração – Xxxx 00
A Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Gabinete, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - LICITAÇÃO DIFERENCIADA NO MODO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP - Processo nº 553/15, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS E AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS IDA E VOLTA, RESERVAS EM ESTABELECIMENTO HOTELEIRO, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE 01 CARRO, SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL, TAXAS DE INSCRIÇÃO NO CURSO E ASSESSORIA PARA VISTO AMERICANO DE NEGÓCIOS PARA PARTICIPAREM DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS A&M – XXXX, XXXXXXX XXXXXXX,
XXXXX, XXXXXXX XXXXXX DA AMÉRICA, que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nºs 10123, de 1º de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14 aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A realização da presente licitação justifica-se a necessidade de um aprimoramento técnico operacional constante, principalmente na área de cobate a incêndios, salvamento, emergência pré-hospitalar e emergências em estruturas colapsadas, em centros de referência internacional que, infelizmente não possuímos em nosso País. Desta forma, esta especialização no exterior propiciará que os bombeiros de bauru tornem-se multiplicadores em nosso município para aos demais integrantes da Instituição, bem como para orientação as entidades públicas, a comunidade e ao setor empresarial, trazendo novos conceitos e procedimentos, bem como a experiência com inovações tecnológicas de novos equipamentos de salvamento, objetivando sempre a capacitação do profissional na busca pela excelência no atendimento à população.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta serão recebidos na Secretaria Municipal da Administração – Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00 - 0x xxxxx – sala 2 – Vila Noemy - na cidade de Bauru, estado de São Paulo, CEP: 17014-900, no dia 16 (dezesseis) de Abril de 2015, durante a sessão pública.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Secretaria Municipal da Administração – Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00 - 0x xxxxx – sala 2 – Vila Noemy - na cidade de Bauru, estado de São Paulo, CEP: 17014-900, iniciando-se no dia 16 (dezesseis) de Abril de 2015, às 08hx30(oito horas e trinta minutos), e será conduzida pela Pregoeira MARIA DE FÁTIMA XXXXXX XXXXXX, pregoeira substituta XXXXX XXXXXXX XXXXX, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designados nos autos do processo em epígrafe.
O edital de licitação poderá ser obtido junto à Divisão de Licitações – Seção de Gestão de Compras, até o dia 15/04/15, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - 0x xxxxx – Vila Noemy, ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, a partir da primeira publicação do presente.
Todas as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da reserva de verba: ficha nº 34 – 06.182.0047.2002-3.3.90.39.00.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO E DO PRAZO
1.1. O presente tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS E AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS IDA E VOLTA, RESERVAS EM ESTABELECIMENTO HOTELEIRO, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE 01 CARRO, SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL, TAXAS DE INSCRIÇÃO NO CURSO E ASSESSORIA PARA VISTO AMERICANO DE NEGÓCIOS PARA PARTICIPAREM DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS A&M – XXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXX, XXXXXXX XXXXXX DA AMÉRICA, para 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros, nas quantidades e características exigidas, conforme descriminado nos Anexos I e II deste Edital.
● Emissão, reserva marcação e remarcação de passagens aéreas, nacionais e Internacionais, com o fornecimento de bilhetes ao interessado, eletronicamente ou pessoalmente, quando fora da sede do Município de Bauru, na seguinte conformidade:
1 – Aquisição de 04 (quatro) passagens aéreas ida e volta em voo direto com embarque em São Paulo/SP (Aeroporto de Guarulhos) para Houston, Texas – Usa; com retorno de Houston Texas São Paulo/SP (Aeroporto de Guarulhos)
● Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), tarifas promocionais a época da retirada dos bilhetes, check-in, desembaraço de bagagens, reserva, e translado;
● Encaminhamento dos bilhetes na forma eletrônica para os endereços indicados pelo Município de Bauru (e-mails) e, quando se fizer necessário, entrega dos bilhetes aéreos nos locais indicados pelo 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros.
2 – Reservas para 04(quatro) pessoas, em apartamentos duplos no HOTEL KNIGHT INN;
3 – Locação de 01(um) carro Mini Van com capacidade para transportar até 07(sete) pessoas; 4 - Contrato de Seguro de Assistência em viagem internacional;
5 – Realizar Taxas de inscrição para 04(quatro) pessoas no Curso;
6 - Assessoria para visto americano de negócios para 04(quatro) pessoas incluindo taxas de informações e agendamento de visto, taxa de solicitação de visto de negócios a ser paga no Citibank;
7 – Transporte Rodoviário - Bauru/Aeroporto de Guarulhos Ida e Volta.
1.2. O presente contrato será vigente pelo prazo de 06(seis) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO E EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação deverá ser concluído até o dia 14/07/2015, iniciando após contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade de a licitante vencedora acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.2. A execução do serviço correrá por conta e risco da licitante vencedora não cabendo ao município qualquer ônus quanto às despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da execução.
2.3. A viagem terá inicio no dia 03/07/15 e encerrando no dia 13/07/15, sendo de total responsabilidade do licitante vencedor o cronograma da entrega para os seguintes profissionais:
• 1º Tenente da PM Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – RE: 117.570-0;
• Subten PM Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – RE: 903.023-9;
• 3º Sgt PM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – RE: 102.392-6
• Cb PM Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – RE 105.784-7.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, imediatamente contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, imediatamente contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital e que satisfaçam as seguintes exigências:
a) Ter previsto no objeto social atividade pertinente com O DO OBJETO DA LICITAÇÃO de que for participar.
4.1.1. Somente poderão participar deste PREGÃO as empresas enquadradas como ME ou EPP que atenderem todas as exigências deste edital e estejam em conformidade com os termos do art. 3º, inc. I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sendo assim, Pregão EXCLUSIVO.
CLÁSUSULA QUINTA - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (modelo Xxxxx XX) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.
5.2. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo sob autorização expressa do Pregoeiro(a).
5.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
5.5.1. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de apresentar os envelopes proposta e habilitação, além de não poder participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso.
5.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase/etapa.
5.6.1. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope “documentação” os documentos referentes à habilitação jurídica já apresentada no credenciamento.
5.7. No caso da licitante apresentar o Certificado de Registro Empresarial, esse deverá vir acompanhado do RG e CPF do proprietário.
5.8. Na hipótese de ocorrer lapso do licitante, colocar o credenciamento, a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice- versa, o respectivo envelope poderá ser aberto pelo representante do licitante e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, bem como somente após o encerramento do credenciamento é que os envelopes proposta e habilitação serão entregues ao Pregoeiro.
5.9. Todos os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
6.1.1. A ausência de referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista poderá ser saneada através de lavratura de próprio punho, realizado pelo representante legal da empresa, desde que tenha para tanto poderes demonstrados em procuração.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Proposta Pregão Presencial nº 037/15
Processo nº 553/15
Envelope nº 02 – Habilitação
Pregão Presencial nº 037/15 Processo nº 553/15
6.3. A proposta comercial deverá ser apresentada no envelope nº 01, lacrado e indevassável, contendo em destaque a palavra “PROPOSTA”, com a identificação da empresa ou pessoa física, a menção ao número da presente licitação e do processo.
6.3.1. Deverá ainda, ser apresentada em uma via única em impresso próprio ou o modelo do XXXXX XXXX, contendo o número do Pregão Presencial, o CNPJ ou CPF, endereço, nome do licitante, datilografada ou digitalizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento.
6.3.2. A ausência de assinatura da proposta comercial poderá ser suprida pelo representante legal no momento da sessão, caso tenha poderes para tanto.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Preço, que deverá ser cotado total do item, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas após a vírgula, onde já deverão estar incluídos os encargos sociais, previdenciários e tributários; despesas com transportes, seguro, quaisquer outros custos e demais ônus diretos necessários para prestação do serviço licitado, não serão admitidas despesas adicionais em separado.
d) Prazo de validade da proposta que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data de entrega dos envelopes contendo a documentação e proposta. Caso não conste na proposta, o prazo de validade será considerado de 90 (noventa) dias;
e) Conter a descrição completa do objeto desta licitação, de forma correta e clara;
f) Conter os dados do banco, número da conta corrente e agência do licitante;
g) Data e assinatura do representante legal da empresa.
h) Indicação do nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, cédula de identidade e domicílio da pessoa que irá assinar o contrato.
i) Prazo de Execução
j) Declaração de Conformidade com Proposta (Anexo X).
k) Condições de Pagamento.
7.2. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o
MENOR PREÇO POR LOTE.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
7.4. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüível ou apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a));
d) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
7.4.1. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o(a) Pregoeiro(a) do disposto no art. 97 da Lei Federal 8666/93.
7.4.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão de Abertura dos envelopes das Propostas de Preços, com poderes para esse fim.
7.4.3. A falta de CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentação de habilitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados e subitens 8.9.1 a
8.9.5 os quais dizem respeito a:
8.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei n.º 8.666/93):
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito da Receita Federal e da Divida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, referente ao ICMS;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário e Imobiliário;
f) Certidão Negativa de débito (C.N.D) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
g) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos. (site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
8.1.2.1. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar 147/14, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 6.1.2. do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.2.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.1.2.2. Nos termos dos arts 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar 147/14, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão comprovar a regularidade fiscal posteriormente, no momento da assinatura do contrato, no caso de serem vencedores do certame e lhes for regularmente adjudicado o objeto licitado.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal n.º 8.666/93):
a) Um atestado, podendo ser juntado mais de um, de atividades pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação.
a) Certificado de registro da agência de viagem, fornecido pela Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR ou Ministério do Turismo.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei n. º 8.666/93):
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;
b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b. 1 ) Somente serão habilitad as as l icitantes que t iverem índice de solvência ( S) igual ou maior a 1 ( um), o qual será obtido com base nos dados constantes no balanço apresentado;
c) Fica isenta da letra “a” e “b” a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples.
d) certidão negativa de falência, concordata e processo de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;
8.7. Substituição de documentos:
8.7.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 8.1.1; 8.1.2 e 8.1.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, com atualização dos documentos constantes no cadastro na data de abertura do envelope documentação, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c art. 37 da Lei Federal 8666/93, excluindo os documentos dos subitens 8.1.3, 8.9.1 a 8.9.5.
8.8. Os interessados que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral a que se refere o item anterior poderá apresentar, até 03 (três) dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento constante nos arts. 27 a 31 da Lei Federal n.º 8666/93, c/c arts 32 e 35 da legislação mencionada. A relação de documentos encontra-se na Divisão de Licitação e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.9.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V);
8.9.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que não possui sucursal, imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru, se for o caso (Anexo VII), conforme determina a Lei Municipal nº 5305, de 28 de novembro de 2005;
8.9.3. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que a empresa não possui imóvel ou é isenta do Imposto, se for o caso e não for deverá apresentar a certidão exigida na alínea “e”, do subitem 8.1.2. do edital;
8.9.4. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 8.1.2. do edital;
8.9.5. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VI).
8.9.6. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
8.9.7. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não sejam apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social;
8.9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 8.1.2. do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.9.8.1. Em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.9.8.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da do contrato ou revogar a licitação;
8.9.8.3. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo;
8.9.9. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do lote, o contrato será celebrado e executado com a sede que apresentou a documentação.
8.9.9.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);
8.9.10. A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
8.9.11. Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para a realização da sessão pública, sendo que poderão ser confirmadas na Internet a validade e autenticidade das mesmas;
8.9.12. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Chefe de Gabinete, na hipótese de existência de recursos;
8.9.13. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Oitava, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderá participar desta Licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
9.2. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
9.2.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração de acordo com os art. 87 inc. III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.
9.2.2. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior.
9.2.3. Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatários, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
9.2.4. Funcionem sob-regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
9.2.5. Isoladamente ou em Consórcio sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
9.2.6. Xxxxx Xxxxxxxxxx ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.
9.2.7. Não estejam enquadrados como ME ou EPP e nas hipóteses previstas na Lei Complementar 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.1.1. Durante a análise da documentação referente ao credenciamento dos presentes, e efetivação do credenciamento, serão admitidos outros licitantes.
10.1.2 Após o término da fase de credenciamento, ninguém mais poderá participar do certame como licitante.
10.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
10.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
10.3.3. Que apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;
10.3.4. Que apresentem preços manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos;
10.3.5. Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa.
10.4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.5. Ato contínuo será aberto, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital,
10.5.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à menor proposta.
10.8.1 Somente será (ão) aceito (s) lance (s) que seja (m) inferior (es) ao valor do Menor preço TOTAL por Lote cotado na proposta escrita e / ou do último menor lance verbal oferecido, observado (s) o (s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) de redução:
LIMITES MÍNIMOS DE REDUÇÃO, POR LOTE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO:
LOTE | REDUÇÃO EM R$ |
01 | R$ 300,00 (trezentos Reais) |
10.8.2 Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
10.8.3 A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
10.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.9.1 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
10.10. O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.11. Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Terminada a fase de lances e antes do exame da aceitabilidade da proposta de menor preço, o (a) Pregoeiro (a) continuará a receber lances dos licitantes que foram originalmente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do Art. 4º, inc. VIII, ou IX, da Lei 10.520/02, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
10.13. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima a apresentação das propostas, apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.14. Considerada aceitável as ofertas de melhor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu (s) autor (es), facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
10.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
10.15.1 substituição e apresentação de documentos, ou
10.15.2 verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.18. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 7.1 da cláusula sétima, o (a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a Seção de Cadastro da Prefeitura Municipal de Bauru.
10.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de melhor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.21. Na nova sessão, caso o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) não esteja(m) presente o mesmo não terá direito a interpor recurso.
10.22. Será declarada vencedora a proposta aceita que atender todas as exigências editalícias e APRESENTAR O MENOR PREÇO DO LOTE.
10.23. Se todos os licitantes forem desclassificados por não atenderem às condições do edital, o pregoeiro observará o que determina o art. 48, §3º da Lei Federal nº 8.666/93, e fixará o prazo de até 8 (oito) dias corridos para a apresentação de nova proposta.
10.24. Havendo um único participante inabilitado ou quando todos estiverem inabilitados poderá o(a) pregoeiro(a) fixar o prazo de até 8 (oito) dias corridos para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação, conforme art.48 § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.25. Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado, O CREDENCIAMENTO (CLÁUSULA QUINTA), PROPOSTA (CLÁUSULA SEXTA) e os documentos exigidos (CLÁUSULA SEXTA), pelo correio, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1. As impugnações e/ou questionamentos deverão ser endereçados ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.3. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.5. Os memoriais deverão ser endereçados ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014- 900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).
11.5.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.9. A classificação será feita pelo menor preço do lote.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em 03(três) parcelas, sendo 1º parcela de 50% do valor contratado após emissão do bilhete, 2º parcela de 25% após a contração da hospedagem, locação de carro e a inscrição do Curso, e a 3º parcela de 25% na conclusão dos serviços, que será após entrega das notas fiscais na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
12.2. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
12.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
12.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município de Bauru reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8666/93, quais sejam:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2. A licitante vencedora, depois de cientificada pelo Município da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. A licitante vencedora se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
13.2.1. O contrato poderá também ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO JULGAMENTO
14.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
15.1. Após o prazo de Homologação a adjudicatária deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo DCD - Departamento de Comunicação e Documentos, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
15.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
15.3. O município poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos artgs 77 a 80 da Lei nº 8666/93, estando asseguradas em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
15.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a Fazenda Nacional e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO QUESTIONAMENTO.
16.1. A proponente poderá solicitar questionamento complementares através de correspondência protocolada na Divisão de Licitações aos cuidados da Pregoeira, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
16.2. As consultas de questionamento poderão ser formuladas, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência antes da data final consignada para a entrega das propostas, e, se consideradas pertinentes, a exclusivo critério do Pregoeiro, serão respondidas.
16.3. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Na execução do contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Atender, com a diligência possível, as determinações do CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de falta(s) e irregularidade(s) verificada;
b) Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DOS DEVERES DO CONTRATANTE
18.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE à:
a) acompanhar a realização dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
Cláusula DÉCIMA NONA: DAS CONDIÇÕES DO OBJETO
19.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
19.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/03. O Contratante rejeitará no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência do Edital nº 103/15
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
20.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 10123, de 01 de dezembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
20.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.
20.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
20.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
20.8. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
20.10. A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
20.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;
20.12. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
20.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.
20.15. Não poderá a ADJUDICATÁRIA ceder ou transferir o contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do MUNICIPIO.
20.16. A licitante vencedora, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei Federal n º 8666/93 fica obrigados a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.17. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo, número do empenho e número do contrato.
20.18. No mesmo prazo fixado no item 15.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo IX), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
20.19. Obriga-se a licitante vencedora a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no pregão presencial nº 040/15.
20.20. Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
20.21. Os interessados poderão obter mais esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Praça das Cerejeiras nº 1-59 - 2º andar – Vila Noemy - na cidade de Bauru, estado de São Paulo, ou pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000.
20.22. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, o contrato e demais atos deles decorrentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS ANEXOS DO EDITAL
21.1 Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
21.1.1. Especificação e descrição do objeto (Anexo I);
21.1.2. Modelo de Declaração cumpre Requisitos Habilitação (Anexo II);
21.1.3. Modelo da Minuta do Contrato (Anexo III);
21.1.4. Modelo de Procuração para credenciamento (Anexo IV);
21.1.5. Declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo V);
21.1.6. Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo VI);
21.1.7. Declaração tributação (Anexo VII);
21.1.8. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo VIII);
21.1.9. Termo de ciência e notificação (Anexo IX);
21.1.10. Declaração de conformidade (Anexo X);
21.1.11. Cadastro do Responsável (Anexo XI);
21.1.12. Modelo de Declaração de ME ou EPP (Anexo XII) e
Divisão de Licitação, 06 de março de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
TERMO DE REFERENCIA
Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Licitações
Pregão Presencial nº 037/15 – Processo nº 553/15 Setor Solicitante: 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS E AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS IDA E VOLTA RESERVAS EM ESTABELECIMENTO HOTELEIRO, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE 01 CARRO, SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL, TAXAS DE INSCRIÇÃO NO CURSO E ASSESSORIA PARA VISTO AMERICANO DE NEGÓCIOS PARA PARTICIPAREM DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS A&M – XXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXX, XXXXXXX XXXXXX DA AMÉRICA:
2. JUSTIFICATIVA
Tal Solicitação se dá em virtude da necessidade de um aprimoramento técnico operacional constante, principalmente na área de combate a incêndios, salvamento, emergência pré-hospitalar e emergências em estruturas colapsadas, em centros de referência internacional que, infelizmente, ainda não possuímos em nossos Pais. Desta forma esta especialização propiciara que os Bombeiros de Bauru tornem-se multiplicados em nosso Município, bem como para orientação as entidades publicas, a comunidade e ao setor empresarial trazendo novos conceitos e procedimentos e bem como a experiência.
3. ESPECIFICAÇÃO
3.1. A execução dos serviços terá início no dia 03/07/15 e encerrando no dia 13/07/15
• As passagens deverão serem emitidas para os seguintes participantes:
• 1º Tenente da PM Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – RE: 117.570-0;
• Subten PM Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – RE: 903.023-9;
• 3º Sgt PM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – RE: 102.392-6
• Cb PM Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – RE 105.784-7
3.1.1.Obrigatoriamente, os participantes deverão ficar no mesmo Hotel Hnight Inn localizado na Xxxxxxx Xxxxx, 000, que deverá atender as seguintes condições: Café da manhã e jantar incluindo para todo o período de hospedagem de 03/07/15 a 13/07/15.
3.1.2. Locação de 01(um) carro tipo Mini Van com capacidade para transportar até 07 pessoas cada, para acomodação de bagagens e equipamentos com retirada e devolução no Aeroporto de Houston Texas-USA no período de 04/07/15a 13/07/15, com seguros, taxas, Km livre, motorista adicional, GPS, com combustível e pedágios para todo o período de hospedagem.
3.1.3. Contratação de seguro de assistência em viagem internacional para 04 pessoas.
3.2. Realizar as taxas de inscrições para 04 pessoas no Curso “La 49º Escuela para Bombeiros em Español”, no período de 05/07/15 á 10/07/15na Universidade TEEX – Emergency Service Training Institute, localizada na cidade de College Station Texa – USA.
Contratar Assessoria para visto americano de negócios para 04 pessoas, incluindo as taxas de informações e agendamento de visto, taxa de solicitação de visto de negócios a ser paga no Citibanck, preenchido e envio dos formulários necessários para entrevista para cada canditado.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 094/15 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/15
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/15
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa (indicação da
razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/15, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS E AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS IDA E VOLTA RESERVAS EM ESTABELECIMENTO HOTELEIRO, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE 01 CARRO, SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL, TAXAS DE INSCRIÇÃO NO CURSO E ASSESSORIA PARA VISTO AMERICANO DE NEGÓCIOS PARA PARTICIPAREM DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS A&M – XXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXX, XXXXXXX XXXXXX DA AMÉRICA.
...................., .... de de 2015.
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º PROCESSO Nº 553/15
Pregão Presencial nº 037/15
CONTRATO DE DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA.......
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Gabinete, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita
no CNPJ sob n.º..........., daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por , portador
do RG. n.º ........... e CPF n.º...........................
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e cláusulas e condições do Pregão Presencial nº 037/15, que faz parte integrante do processo administrativo nº 553/15, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 553/15, a prestar ao Contratante os serviços DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS E AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS IDA E VOLTA, RESERVAS EM ESTABELECIMENTO HOTELEIRO, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE 01CARRO, SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL, TAXAS DE INSCRIÇÃO NO CURSO E ASSESSORIA PARA VISTO AMERICANO DE NEGÓCIOS PARA PARTICIPAREM DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS A&M – XXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXX, XXXXXXX XXXXXX DA AMÉRICA, de acordo com as especificações estabelecidas nos Anexos I e II do Edital 094/15.
● Emissão, reserva marcação e remarcação de passagens aéreas, nacionais e Internacionais, com o fornecimento de bilhetes ao interessado, eletronicamente ou pessoalmente, quando fora da sede do Município de Bauru, na seguinte conformidade:
1 – Aquisição de 04 (quatro) passagens aéreas ida e volta em voo direto com embarque em São Paulo/SP (Aeroporto de Guarulhos) para Houston, Texas – Usa; com retorno de Houston Texas São Paulo/SP (Aeroporto de Guarulhos)
● Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), tarifas promocionais a época da retirada dos bilhetes, check-in, desembaraço de bagagens, reserva, e translado;
● Encaminhamento dos bilhetes na forma eletrônica para os endereços indicados pelo Município de Bauru (e-mails) e, quando se fizer necessário, entrega dos bilhetes aéreos nos locais indicados pelo 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros
2 – Reservas para 04(quatro) pessoas, em apartamentos duplos no HOTEL KNIGHT INN;
3 – Locação de 01(um) carro Mini Van com capacidade para transportar até 07(sete) pessoas; 4 - Contrato de Seguro de Assistência em viagem internacional;
5 – Realizar Taxas de inscrição para 04(quatro) pessoas no Curso;
6 - Assessoria para visto americano de negócios para 04(quatro) pessoas incluindo taxas de informações e agendamento de visto, taxa de solicitação de visto de negócios a ser paga no Citibank;
7 – Transporte Rodoviário - Bauru/Aeroporto de Guarulhos Ida e Volta.
1.2. O contrato terá vigente pelo prazo de 06(seis) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
Cláusula Segunda: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Na execução do contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Atender, com a diligência possível, as determinações do CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de falta(s) e irregularidade(s) verificada;
b) Recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora;
Cláusula Terceira: DOS DEVERES DO CONTRATANTE
3.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE à:
a) acompanhar a realização dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
Cláusula Quarta: PRAZO E EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O objeto desta licitação deverá ser concluído até o dia 14/07/2015, iniciando após contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade de a contratada acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
4.2. A execução do serviço correrá por conta e risco da CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus quanto às despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da execução.
4.3. A viagem terá inicio no dia 03/07/15 e encerrando no dia 13/07/15, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA o cronograma da entrega para os seguintes profissionais:
• 1º Tenente da PM Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – RE: 117.570-0;
• Subten PM Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – RE: 903.023-9;
• 3º Sgt PM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – RE: 102.392-6;
• Cb PM Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – RE 105.784-7
Cláusula Quinta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
5.1. O valor do contrato a ser prestado será de R$ ......(...........), totalizando R$.........(. ).
5.2. As despesas decorrentes com a execução deste contrato serão suportadas pelas verbas : Ficha nº 34 – 06.182.0047.2002-3.3.90.39.00 – Gabinete do Prefeito , do orçamento vigente.
5.3. O pagamento será efetuado em 03(três) parcelas, sendo 1º parcela de 50% do valor contratado após emissão do bilhete, 2º parcela de 25% após a contração da hospedagem, locação de carro e a inscrição do Curso, e a 3º parcela de 25% na conclusão dos serviços, que será após entrega das notas fiscais na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo CONTRATANTE.
5.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
5.5. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
5.6. No preço do item 5.1 estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
5.7. Se, durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.8. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 5.7, implicará a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
5.9. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o contratante reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10%(dez por cento) do valor total do contrato pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Sétima: DAS CONDIÇÕES DO OBJETO
7.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/03. O Contratante rejeitará no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência do Edital nº 094/15
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O presente contrato está vinculado ao Edital nº 094/15, de acordo com o art. 55, inc. XI da Lei Federal n.º 8666/93;
8.2. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir ou terceirizar o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
8.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito publico, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.5. Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001- 80, número do processo e número do contrato.
8.6. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos artgs 77 a 80 da Lei nº 8666/93, estando asseguradas em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.8. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Nona - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, do Contratante poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração, imediatamente contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, imediatamente contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Cláusula Décima Primeira: FORO
10.1. Fica eleito e convencionado entre as partes o Foro da Cidade de Bauru, Estado de São Paulo, para solução de qualquer litígio ou ações decorrentes do presente contrato, ou ainda de sua execução.
10.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, com 02 (duas) testemunhas a tudo presente.
Bauru, de de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete
CON TRATADA
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º , representada neste ato por seu(s)
(qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e
CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) , xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/15, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os
envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data.
(Assinatura(s) do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa)
(A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma).
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
assinatura do representante legal
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
assinatura do representante legal
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 094/15 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/15 MODELO DE DECLARAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado)
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/15
Srº Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, não possui sucursal , imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.
, de de .
assinatura do representante legal
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO NÃO PODE SER APRESENTADA POR EMPRESAS SEDIADAS EM BAURU, OU QUE TENHAM FILIAIS (SUCURSAIS) NESTE MUNICÍPIO.
OBS: O ANEXO “VII” DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE POR EMPRESA DE OUTRO MUNICÍPIO
ANEXO VIII
Formulário Modelo de Proposta de Preços
Nome da Proponente:
Endereço: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
CNPJ: Inscrição Estadual:
E-Mail:
Conforme estipulado no Pregão Presencial nº 037/15 – DAM-DL, propomos:
LOTE 01 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS E AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS IDA E VOLTA, RESERVAS EM ESTABELECIMENTO HOTELEIRO, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE 01 CARRO, SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL, TAXAS DE INSCRIÇÃO NO CURSO E ASSESSORIA PARA VISTO AMERICANO DE NEGÓCIOS PARA PARTICIPAREM DO CURSO DE ESPECIAZLIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS A&M – XXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXX, XXXXXXX XXXXXX DA AMÉRICA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO TOTAL |
01 | Passagens aéreas ida e volta para 04 pessoas (Bombeiros) em voo direto com embarque em São Paulo/SP (Aeroporto de Guarulhos) para Houston, Texas – USA no dia 03/07/2015, com retorno de Houston, Texas – USA para São Paulo/SP (Aeroporto de Guarulhos) no dia 13/07/2015 com taxas de embarque, segurança e combustível inclusas. | |
02 | Diárias de locação de 01(um) carro Mini Van com capacidade transportar até 07 pessoas cada, para acomodação das bagagens e equipamentos com retirada e devolução no aeroporto de Houston, Taxa – USA para o período de 04/07/2015 á 13/07/2015 com seguros, taxas, km livre, motorista adicional, GPS, com combustível e pedágios pata todo o período de locação. | |
03 | Hospedagem para 04 pessoas no período de 04/07/2015 á 13/07/2015 em apartamentos duplos no HOTEL KNINHT INN, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, 000, com café da manha e jantar incluindo para todo o período de hospedagem. | |
04 | Seguro assistência em viagem internacional para 04(quatro) pessoas (Bombeiros). | |
05 | Taxas de Inscrição para 04 (quatro) pessoas (Bombeiros) no curso “LA 49º ESCUELA PARA BOMBEIROS EM ESPAÑOL" no período de 05/07/2015 á 10/07/2015 na Universidade TEEX – Emergency Service Training Institute, localizada na cidade College Station, Texa – USA. | |
06 | Assessoria para visto americano de negócios para 04(quatro) pessoas (Bombeiros) incluindo as taxas de informações e agendamento de visto, taxa de solicitação de visto de negócios a ser paga no CITIBANCK, preenchido e envio dos formulários necessários para entrevista para cada candidato. | |
07 | Transporte Rodoviário - Bauru/Aeroporto de Guarulhos Ida e Volta + Estacionamento Guarulhos retorno. |
PROFISSIONAIS QUE IRÃO PARTICIPÁR DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL:
• 1º Tenente da PM Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – RE: 117.570-0;
• Subten PM Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – RE: 903.023-9;
• 3º Sgt PM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – RE: 102.392-6;
• Cb PM Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – RE 105.784-7
PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: (Conforme subitem 2.3 do Edital) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (Conforme Cláusula 12.1 do Edital)
PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA: (Conforme subitem 7.1 alínea “d”do Edital)
Responsável pela assinatura do Contrato:
Nome:
C.P.F.: R.G.:
Indicações Bancárias
Banco:
Agência:
Conta:
Dados do Representante Legal:
Nome Completo: RG: CPF:
, de de 2015
Assinatura do representante legal
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de Bauru
Órgão ou entidade: Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Contrato nº _______
Objeto:
Contratante: Município de Bauru
Contratada:
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 094/15 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/15 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA
(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes dos Anexo I e VIII do Edital de Licitação nº 094/15.
de de
assinatura do representante legal
ANE XO X I
CADASTRO DO RESPO NSÁVEL QUE ASSINO U O CONTR ATO
CONTRAT AN TE:
CONTRAT AD A:
CONTRATO N º OBJETO:
N ome | |
Cargo | |
RG nº | |
Ende reço Resid e ncial (*) | |
Ende reço Com ercial (* ) | |
Tel e fon e | |
E- mail |
Respons ável pel o ate ndiment o a requis içõ es de docum ent os d o TCESP
N ome | |
Cargo | |
Ende reço Com ercial d o Ó rgão/ Se tor | |
Tel e fon e e F ax | |
E- mail |
Bauru, de de 2015 RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
é microempresa( ) ou empresa de pequeno porte( ), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 037/15, realizado pela Prefeitura Municipal de Bauru.
, de de 2015.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................